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norma nº 662/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2025
Date 2025-12-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.055,00 (Três milhões e cinquenta e cinco reais) e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 662, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo do Município de
Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor
de R$ 3.000.055,00 (Três milhões e cinquenta e cinco
reais) e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir Crédito Suplementar:
06 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRANDUBA
51 -SAÚDE
2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde
Elemento: 3.1.90.04 — Contrato por Tempo Determinado - R$
3.000.055,00;
Fonte Recurso: 1600 — Transferências de Recursos do Sus - Federal.
TOTAL
R$ 3.000.055,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será compensado pela
Transferência da União através de Emenda Parlamentar via Comissão
de autoria do Senador Omar Aziz, para o custeio de Contratos
vinculados à Saúde no município, no valor de R$ 3.000.055,00 (Três
milhões e cinquenta e cinco reais). Esse recurso é necessário para
auxiliar o município na folha de pagamento de pessoal, bem como os
encargos os quais incidem sobre os mesmos.
Art. 3º - Esta Lei altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do
Município de Iranduba para o exercício de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRANDUBA-AM, em
17 de dezembro de 2025.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:F9D2BBAO
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 18/12/2025. Edição 4006
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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