| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2025 |
| Date | 2025-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.055,00 (Três milhões e cinquenta e cinco reais) e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 662, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo do Município de Iranduba a abertura de crédito suplementar, no valor de R$ 3.000.055,00 (Três milhões e cinquenta e cinco reais) e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementar: 06 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IRANDUBA 51 -SAÚDE 2.113 — Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde Elemento: 3.1.90.04 — Contrato por Tempo Determinado - R$ 3.000.055,00; Fonte Recurso: 1600 — Transferências de Recursos do Sus - Federal. TOTAL R$ 3.000.055,00 Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será compensado pela Transferência da União através de Emenda Parlamentar via Comissão de autoria do Senador Omar Aziz, para o custeio de Contratos vinculados à Saúde no município, no valor de R$ 3.000.055,00 (Três milhões e cinquenta e cinco reais). Esse recurso é necessário para auxiliar o município na folha de pagamento de pessoal, bem como os encargos os quais incidem sobre os mesmos. Art. 3º - Esta Lei altera a Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Iranduba para o exercício de 2025. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRANDUBA-AM, em 17 de dezembro de 2025. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador:F9D2BBAO Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/12/2025. Edição 4006 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/