| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2021 |
| Date | 2021-11-09 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Criação do Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid 19, no âmbito do município de Iranduba. |
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15/12/2021 10:10 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 434, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA AS VITIMAS DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI: Art. 1° - Fica criado o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19, a ser celebrado em 19 de abril de cada ano. Parágrafo Único - A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memoria em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de falecimento do primeiro profissional de saúde em decorrência da COVID-19. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 14 de dezembro de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-Am Publicado por: clemilda da silva falcão nunes Código Identificador: BSBFGQ9CX Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 15/12/2021 - Nº 3010. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br