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norma nº 434/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 434 / 2021
Date 2021-11-09
EmentaDispõe Sobre a Criação do Dia Municipal em Memória às Vítimas da Covid 19, no âmbito do município de Iranduba.
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15/12/2021 10:10 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 434, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA AS
VITIMAS DA COVID-19 NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei
Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1° - Fica criado o Dia Municipal em Memória às Vítimas da COVID-19, a
ser celebrado em 19 de abril de cada ano.
Parágrafo Único - A data tem como finalidade homenagear as vítimas e
estabelecer memoria em nome das famílias das vítimas, ocorrendo na data de
falecimento do primeiro profissional de saúde em decorrência da COVID-19.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 14 de
dezembro de 2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-Am
Publicado por:
clemilda da silva falcão nunes
Código Identificador: BSBFGQ9CX
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
15/12/2021 - Nº 3010. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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