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norma nº 1/1981

Tipo Emancipação do Iranduba
Número / Ano 1 / 1981
Date 1981-12-10
EmentaEMENDA CONSTITUCIONAL Nº12 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981 - Dá nova redação aos artigos 67, 74, 88 e 121 a 145, da Constituição e acrescenta um artigo, com três parágrafos, às disposições gerais e transitórias.
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DIÁRIO OFICIAL «X
ANO LXXXVii
primeiro da Lei n.º 1161, de «: de dzzembro
dz 1975, referente à CODEAGRO, e dá cu-
tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
| FAÇO SABER a todos cs habitantes que a ASSEM-
BLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1.º — O artigo 2.º e seu parágrafo primeiro, da
Lei n.º 1161, de 24 ce dezembro de 1975, passam a ter a
seguinte redação:
“Art. 2.º — A Companhia de Desenvolvimento
Agropecuário do Amazenas — CODEAGRO, como em-
presa de fomento e comercialização da produção, terá '
por finalidade:
| — Desenvoiver projetos de pasteurização e re-
constituição do leite e a indústria de laticínios;
H — Promover a organização do sistema de co-
mercialização de produtos agrepecuários, em todos os
seus segmentos, objetivando atender sobretudo pe-
quenos produtores;
Ill — Organizar e coordenar projetos de abasteci-
mento visando particularmente ao atendimento da po-
pulação de baixa renda;
Iv — Promover a produção de alevinos, matrizes
sementes e mudas;
V — implantar um sistema de distribuição de in-
sumos para intrumentalizar os programas de desenvol-
vimento agropecuário;
VI — Administrar e manter sistema de comercia-
lização do pescado visando à racionalização da cap-
tura e à distribuição adequada para atendimento prio-
ritário da população de baixa renda;
Vil — Desenvolver proietos de tecnologia rudi-
mentar, visando a atender pequenos produtores.
$ 1.º — No desempenho de suas finalidades, a
CODEAGRO se articulará com todos os órgãos do se-
tor público agrícola federal e estadual, compatizili-
zando objetivos e metas específicas sob a coordena-
ção da Secretaria de Estado da Produção Rural.”
GOVERNO JOSE LINDOSO
| MANAUS, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
gisluilvo
DO ESTADO DO
Art. 2.º — Fica revoge
de 24 «e d
Art. 3.º — Fica o Poder Executivo au
ceder a inco”: o da Sociedade da Eco
denominada Indús'ria e Pasteurização ds Leite
nas -— IPLAM, à CODEAGRO, observado o dt
legislação específica que rego a matéria.
Art. 4.9 Lei entrará em vigor na cata de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
ZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Governador do tstado, em exercicio
Mário Haddad
Secretário de Estado co Interior e Justi
Natanael Bento Rodriguss
Secretário de Estado de Administração
Orias Bento da Silva Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Sérgio Alfredo Pessca Figueiredo
Secreiário de Estado de Coordenação
do Planejamento
Raimundo Lopes Filho
Secretário de Estado dos Transportes e Obras
Tancrevo Castro Soares
Secretário de Estado da Saúde
Bernardes Martins Lindoso
Secretário de Estado da Produção Rural
Therezinha Britto Nunes
Secretária de Estado do Trabalho
e Serviços Sociais
José Maitos Filho
Secretário de Estado da Segurança
Aldo Gomes da Costa
Secretário de Estado da Educação e Cultura
Manoel Antorio Vieira Alexardre
Secretário de Estado da Indústria,
Comércio e Turísmo
Antenio Vinicius Rapeso da Câmara
Secretário de Estado da Energia
Habitação e Saneamento
Elson Farias
Secretário de Estado de Comunicação Sogõer
ATENÇÃO — Estamos publicando em anexo a esta edição a Lei n.º 1470 de 20.11.81, que Es-
tima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 1982.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
2 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 12,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981.
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 67, 74,
88 e 121 a 145, da Constituição, e acrescenta
um artigo, com três parágratos, às Disposi-
ções Gerais e Transitórias.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea “i”
do inciso |, do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103,
de 10 de dezembro de 1980 — Regimento Interno — faz
saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL:
Art. 1.º — Os artigos 67, 74, 88 e 121 a 145, da Cons-
tituição do Estado, passam a vigorar com a seguinte redã-
ção:
“Art. 67 — O servidor público da administração
direta ou indireta, exercerá mandato eletivo obedeci-
das as disposições deste artigo.
$ 1.º — Em se tratando de mandato elet'vo fede-
ral ou estadual, ficará afastado de seu cargo, empre-
go ou função.
- 82º — Investido em mandato de Prefeito Munici-
pal, será afastado de seu cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, sem
prejuízo da percepção da verba de representação atri-
buída ao cargo eletivo.
$ 3.º — Investido em mandato de Vereador, ha-
vendo compatibilidade de horários, perceberá as van-
tagens de seu cargo, emprego ou função, sem pre-
juízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo com-
patibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no pará-
grafo 1.º deste artigo.
$ 4.º — Em qualquer caso em que lhe seja exi-
gido o afastamento para o exercíco do mandato, o
seu tempo de serviço será contado para todos os efei-
tos legais, exceto para promoção por merecimento”.
“ “Art. 74 — Nenhum servidor público, estadual ou
municipal, seja qual for a natureza do cargo ou fun-
ção, perceberá a qualquer título, vencimento ou re-
muneração superior à remuneração de Secretário de
Estado, nem inferior ao salário mínimo regional.
Parágrafo Único — Excluem-se do limite estabe-
lecido neste artigo o salário família e à gratificação
adicional por tempo de serviço, bem como as vanta-
gens pecuniárias de caráter eventual, que não se in-
corporem ao vencimento ou remuneração do cargo”.
“Art. 88 — O Tribunal de Justiça, com sede na
capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á de
Desembargadores em número e com atribuições esta-
belecidas no Código de Organização Judiciária de
Estado.
Parágrafo Único — A aiteração numérica dos
membros do Tribunal de Justiça obedecerá às nor-
mas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.
“Art. 121 — O Estado é dividido em Municípios
e estes em Distritos, conforme dispuser a lei de orga-
nização municipal, observados os princípios fixados
nesta Constituição.
Parágrafo Único — O Município de Manaus terá
lei orgânica própria”...
“Art. 122 — A sede do Município lhe dá o nome
e tem a categoria de cidade. O Distrito designar-se-á
pelo nome da respectiva sede, e terá a categoria de
vila.
Parágrafo Único —-Os topônimos de mais da
vinte anos só poderão ser alterados por lei estadua!,
precedida de resolução da respectiva Câmara Munici-
pal, aprovada por dois terços dos seus membros, me-:
diante prévia consulta à nopulação interessada, reali-
zada em conformidade às instruções da Justiça Elei-
toral”.
“Art. 123 — A criação de Municípios far-se-á por
lei estadua! no período -compreendido entre-Liezoito e
seis meses anteriores à data da eleição municipal.
Parágrafo Unico — Na criação de Municípios os
limites serão fixados com precisão, segundo linhas
geodésicas entre ponto bem identificados ou acompa-
nhando acidentes naturais.”
“Art.:124 — Os Municípios somente serão insta-
lados com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Vereadores, cuja eleição será simultânea com a dos
Municípios já existentes, ressalvado o disposto no art.
15, 8 1.º, da Constituição Federal.
Parágrafo Unico — As áreas dos novos Munici-
pios até que estes sejam efetivamente instalados, con-
tinuarão a ser administrados pelo Município que so-
freu o desmebramento territorial.”
“Art. 125 — Constituem patrimônio dos Municf-
- pios, exceto o da Capital, as terras públicas compre-
endidas na área urbana e de expansão urbana das
sêdes municipais e distritais, expedindo- lhes o Estado
os respectivos títulos dominais.”
“Art. 126 — Os Municípios terão administração
própria, no que respeite ao seu peculiar interesse, es-
pecialmente quanto:
| — à decretação e arrecadação dos tributos de
sua competênciá e à aplicação de suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e. pu-
blicar balancetes nos prazos fixados ém lei;
H — à organização dos serviços públicos locais.”
“Art. 127 — O Poder Executivo é exercido pelo
Prefeito, eleito para um mandato de quatro anos.
$ 1.º — Substituirá o Prefeito, em caso de impsa-
dimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito.
$2.º — O candidato a Vice-Prefeito considerar-
se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Pre-
feito com ele registrado.”
“Art. 128 — O Prefeito e o Vice-Prefeito presta-
rão compromisso e tomarão posse perante a Câmara
Municipal e, se esta não estiver reunida, perante o
Juiz da Comarca. .
Parágrafo Único — Se, decorrido 10 (dez) dias
da data fixada para a posse, o Prefeito e o Vice-Pre-
feito não se investirem no cargo, os mandatos serão
declarados extintos pelo Presidente da Câmara de Ve-
readores, salvo motivo justo aceito pela Câmara.”
“Art. 129 — Em caso de impedimento do Prefeito
e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos car-
gos, serão sucessivamente chamados ao exercício do
Poder Executivo o Presidente o Vice-Presidente da
Câmara Municipal.
Parágrafo Único — Vagando os cargos de Pre-
feito e de Vice-Prefeito, far-se-á eleição na forma que
a Lei estabelecer, para complemento do mandato, sal-
vo quando a vaga ocorrer nos últimos dois anos de
mandato, hipótese em que a eleição se fará por via
indireta, pela maioria absoluta dos membros da Cã-
mara Municipal.”
-“Art. 130 — O Prefeito residirá na sede do Muni-
cípio, deie não podendo ausentar-se, por mais de 30
(trinta) dias, sem prévia licença da Câmara Municipal.
8 1.º — Em qualquer caso de afastamento do
Município, o Prefeito transmitirá o exercício do cargo
ao seu substituto legai.
$2.º — O Vice-Prefeito, quando no exercício do
cargo de Prefeito, ficará sujeito ao disposto neste
artigo.
$3.º — O Vice-Prefeito, além de outras atribui-
ções conferidas por lei municipal, auxiliará o Prefeito
sempre que por ele convocado para missões espe-
ciais.”
“Art. 131 — Serão nomeados peto Governador do
Estado, com prévia aprovação:
a) da Assembléia Legislativa, o Prefeito da Ca-
pital e dos Municípios considerados estâncias
hidrominerais em lei estadual;
b) do Presidente da República, os" Prefeitos dos
Municípios declarados de interesse da segu-
“rança nacional.”
“prt, 132 — A remuneração do Prefeito e do Vice-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO. OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 —s 3
Prefeito, comprendendo: o: subsídio e. a verba-de re-
presentação, será: fixada peta Câmara Municipal, ao
final. de. cada legislatura, para: vigorar na subsequen-
te.”
“Art. 133 A Câmara Municipal'é o órgão legis-
lativo do Município e se compõe de vereadores em
núrtero não inferior a cinco nem superior a vinte e
um, na forma estabelcida em lei, guardando-se propor-
cionalidade com o eleitorado do Município.”
“Art. 134 — A remuneração dos vereadores será
fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a
legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios
estabelecidos em lei complementar federal.”
“Art. 135 — A eleição do Prefeito, do Vice-Pre-
feito e dos Vereadores far-se-á, simultaneamente, em
data fixada pela Justiça Eleitoral, para um mandato
de quatro anos.
Parágrato Unica — São condições de elegibili-
dade para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador:
! — ser brasileiro;
| — estar no exercício dos direitos políticos;
HI — ser maior de vinte e um anos;
IV — satisfazer às exigências da legislação eleito-
ral.”
“Art. 138 — O Estado não intervirá no Munici-
pio, salvo quando:
| — verificar-se impontualidade no pagamento de
empréstimo por ele garantido;
ll — deixar de ser paga, por dois anos consecuti-
vos, dívida fundada;
Hi — não forem prestadas contas na forma da
Lei; .
Iv — forem praticados, na administração munici-
pal, atos subversivos ou de corrupção;
V — não tiver havido aplicação, no ensino pri-
mário, em cada ano, de 20% (vinte por cento), pelo
menos, da receita municipal;
Vi — OQ Tribunal de Justiça do Estado der pro-
vimento à representação formulada peio Procurador-
Geral da Justiça, para assegurar a observância dos
princípios aplicáveis aos Municípios constantes des-
ta Constituição, bem como para prover a execução
de lei, ordem ou decisão judiciária, limitando-se o de-
creto do Governador a suspender o ato impugnado,
se esta medida bastar ao restabelecimento da norma-
lidade.
| — comprovado o fato ou a conduta prevista nos
Governador, observado os seguintes requisitos:
| — comprovado o fato ou a conduta prevista nos
incisos | a V, o Governador, de oficio ou mediante re-
presentação de interessados, decretará a intervenção
e, no prazo de 5 (cinco) dias, submeterá o seu ato,
com a respectiva justificação, à apreciação da Assem-
bléia Legislativa que, se estiver em recesso, será para
tal fim convocada;
“H — o decreto conterá a designação do interven-
tor, o prazo da intervenção e os limites da medida;
[ll — o interventor substituirá o Prefeito e admi-
nistrará o Município durante o período da intervenção,
visando a restabelecer a normalidade;
IV — o interventor prestará contas de seus atos
ao Governador, e, de sua administração financeira, ao
Tribunal de Contas do Estado;
V — no caso do inciso Vl, o Governador expedirá
o decreto e comunicará ao Presidente do Tribunal de
Justiça os efeitos da medida.
$2º — O interventor poderá expedir decretos-
leis, quando a intervenção atingir a Câmara Municipal.
$3.º — Cessades os motivos da intervenção, as
autoridades municipais afastadas de suas funções, a
elas retornarão quando for o caso, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa, civil e criminal de-
corrente de seus atos.
34º — A intervenção não implica sub-rogação
do Estado nos direitos e obrigações do Município,
mas o Estado responderá pelos danos resultantes de
mm mit
manifesto abuso de poder'pra.i. ...
contra quem terá ação regressiva.
85.º — A Assembléia Leois aii
quer tempo, suspender a iintervençã
nham cessados os motivos que a detér:
do previamente o órgão que, tehga tomado a inigiátiv
de sua decretação. . E Pá
86º — À intervenção poderá ser prorrogada” ca-
so persistam os motivos de sua dBsre: ação; ÍSserva-
do'o disposto nos parágrafos anteriores.”
“Art. 137 — Os Municípios, com prévia autoriza-
ção das respectivas Câmaras, poderão ce!ebrar con-
vênios entre-si, ou com o Estado e a Uniãc, para c exe-
cução de leis municipais, exploração de serviços e
exeçução de obras de interesse comum.”
“Art. 138 — As contas dos Prefeitos e das Cã-
maras. Municipais serão prestadas no prazo e forma
previstos na legislação pertinente, precedidas de pu-
blicação resumida no órgão oficial do Estado, na for-
ma que a lei estabelecer.”
“Art. 139-— A fiscalização financeira e orçamen-
tária dos Municípios será exercida mediante controle
externo da Câmara Municipal e interno do Executivo
Municipal de acordo com a legislação vigente.
$1.º — O controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do
Estado ou órgão estadual a que for atribuída essa in-
cumbência.
$ 2.º — Somente por decisão de dois terços (2/3)
dos membros da Câmara Municipal deixará de pre-
valecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de
Contas ou órgão. estadual mencionado no & 1.º, so-
bre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.”
“Art. 140 — Os cargos de Prefeito e Vice-Pre-
feito são incompatíveis com qualquer outro targo, em- .
prego ou função.
Parágrafo Único.— O Prefeito e o Vice- Prefeito
não poderão, desde a posse:
| — firmar ou manter contrato com o Município,
com suas entidades descentralizadas ou com pessoas
que realizem serviços ou obras municipais salvo quan-
do o contrato obedecer a cláusula uniformes;
Il — exercer outro mandato eletivo;
ll — patrocinar causas contra o Município ou
suas entidades descentralizadas.”
“Art. 141 — Os Vereadores estão sujeitos às rega
trições constantes do parágrafo único do artigo antes
rior.
N A
nerventor:
$1.º — É vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta municipal,
ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante
concurso público, emprego ou função.
$ 2.º — Excetua-se da vedação do parágrafo an-
terior o cargo de Secretário Municipal, desde que o
vereador se licencie do exercício do mandato.”
“Art. 142 — O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Ve-
readores, no ato da posse e no término do mandato
deverão apresentar declaração de seus bens, a ser
transcrita no livro competente.”
“Art. 143 — Os Prefeitos e as Mesas das Câ-
maras Municipais não poderão, no último ano do man-
dato, aplicar ou comprometer recursos financeiros
dos Municipios, em valor superior aos duodécimos
compreendidos em sua gestão sendo nulos de pleno
direito os atos praticados com infração desta norma,
por eies respondendo civil e criminalmente o infrator.”
“Art. 144 — O Estado manterá serviço de assis-
tência técnica aos Municípios, na forma que a lei es-
tabelecer.”
“Art. 145 — Aplicam-se aos Municípios, no que
couber, as normas desta Constituição, referentes ao .
processo iegislativo, à elaboração do orçamento, bem
como à fiscalização financeira e orçamentária, e às
relativas aos servidores públicos.”
Art. 2.º — As Disposições Gerais e Transitórias ficam
acrescidas do seguinte artigo: |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
4 —
DIARIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
“Art. 177 — O Estado do Amazonas é constituí-
1 do de-setenta e um (71) Municípios, a saber: ALVA-
RÃES, AMATARÍ, AMATURÁ, ANAMA, ANORI, APUÍ,
ATALAIA DO NORTE, AUTAZES, AUXILIADORA, AXI-
NiM, BARCELOS, BARRERINHA, BENJAMIN CONS-
TANT, BERURI, BITENCOURT, BOA VISTA DO RA-
MOS, BOCA DO ACRE, BORBA, CAAPIRANGA, CA-
MAROA, CANAMARI, CANUTAMA, CARAUARI, CA-
“REIRO, COARI, CODAJÁS, EIRUNEPÉ, ENVIRA, ES-
TIRÃO DO EQUADOR, FONTE BOA, HUMAITÁ, IAUA-
RETÉÊ. IPIXUNA, IRANDUBA, ITACOATIARA, ITAMA-
RATI, ITAPIRANGA, JAPURÁ, JURUÁ, JUTAÍ, LÁ-
BREA, MANACAPURU, MANAQUIRI, MANAUS, MANI-
CORÉ, MARAÃ, MAUÉS, MOURA, NHAMUNDA, NO-
VA OLINDA DO NORTE, NOVO AIRÃO, NOVO ARI-
PUANA, PARINTINS, PAUINI, PRESIDENTE FIGUEI-
REDO, RIO PRETO DA EVA, SANTA ISABEL -DO RIO
NEGRO, SANTO ANTONIO DO IÇÁ, SÃO GABRIEL
DA CACHOEIRA, SÃO PAULO DE OLIVENÇA, SÃO SE-
BASTIÃO DO UATUMA, SILVES, SUCUNDURI, TABA-
TINGA, TAMANIQUÁ, TAPAUÁ, TEFÉ, TONANTINS,
UARINI, URUCURITUBA, e URUCARÁ.
$1.º — Os limites dos Municípios serão fixados
por decreto do Poder Executivo, com base em do-
cumentação cartográfica elaborada pelo Instituto de
Terras do Estado — ITERAM,
$2º — Só a lei poderá alterar os limites esta-
belecidos na forma do parágrafo anterior.
$.3.º — A instalação dos municípios de ALVA-
"RÃES, AMATURÁ, ANAMÁ, BERURI, BOA VISTA DO
RAMOS, CAAPIRANGA, IAUARETÉ, IRANDUBA, ITA-
MARATI, MANAQUIRI, SÃO SEBASTIÃO DO UATU-
MA, TABATINGA, TONANTINS e UARINI, far-se-á com
a realização das eleições gerais de 1982, mediante a
posse dos Prefeitos e dos Vereadores eleitos nos Mu-
nicípios referidos neste artigo.”
Art. 3º — Esta Emenda Constitucional entrará em
vigor na data de sua promulgação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1981.
aa) HOMERO DE MISANDA LEÃO
Presidente
Jcsué Cláudio de Souza
Vice-Presidente
Darcy Humberto Michilles
Secretário-Geral.
ATOS
DECRETO N.º 5821 DE 21 DE SETEMBRO DE 1981
CRIA Atividade no Programa de Trabalho
da Secretaria de Estado da Fazenda, ABRE
crédito suplementar de CrS 30.000.000,00 e
dá outras providências.
RETIFICAÇÃO (Art. 1.0)
ONDE SE LÉ:
Art. 1.º — Fica criado, no Programa de Trabalho da
Secretaria de Estado da Fazenda — Gabinete do Secre-
tário, a Atividade 07381812.137 — Transferências dé Re-
cursos do ITBI, aos Municípios, no valor de
Cr$ 30.009.000,00,
LEIA-SE:
Art. 1.º — Fica criado, no Programa de Trabalho da
Secretaria de Estado da Fazenda — Gabinete do Secre-
tário, a Atividade 07381812.140 — Transferências de Ré-
cursos do ITBI, aos Municípios no valor de
Cr8 30.000.000,00.
DECRETO N.º 6063 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
CLASSIFICA a Comissão c> Cenc'liação e
Julgamento Agrário ccmo órgão de Delibera-
ção Cc'ciiva “A” e dá cutras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. no
uso de suas atribuições legais, e
CONS:DERANDO a necesssidade de classificar a Co-
missão de Conciliação e Julgamento Agrário. para os fins
estabelecidos no Decreto n.º 3534, de 03/03/1976;
CONSIDERANDO aque a Comissão de Conciliação e
Julgamento Agrár o atua como órgão ce Administração Su-
perior do Instituto de Terras do Amazonas,
DECRETA : .
Art. 1.º — Fica classificada a Comissão de Concilia-
o e Julgamento Agrário, para efeito de remuneração de
us membros, scb a forma de jetons, como Órgão de
Deliberação Colstiva de Categoria “A”, de que trata o De-
creto n.º 3534, de 03/08/1976.
Art. 2.º — Fica fixada em FG-1 a Função Gratificada
de Chefe da Secretaria Especial, da Comissão de Conci-
ação e Julgamento Agrário.
o
Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de junho do corrente ano.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
ZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
Bernardes Martins Lindoso
Secretário de Estado da Produção Rural
DECRETO N.º 6064 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
ABRE, no orçamento vigente da Superinten-
cCência de Obras — SUPLAN, crédito espe-
cial de Cr$ 152.460,00 e dá cutras providên-
cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais,
DECRETA :
Art. 1.º — Fica aberto, no orçamento vigente da Su-
perintendência de Obras — SUPLAN, o crédito especial dz
Cr$ 152.460,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Quatrocen-
tos e Sessenta Cruzeiros), para atender despesas com a
seguinte Programação:
03070212.048 — Funcionamento da SUPLAN
3192 — Despesas de Exercícios
Anteriores Cr$ 152.460,00
Ari. 2.º — O crédito de que traia o artigo anterior,
fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e
será compensado com importância de igual valor, à conta
da Fonte 00 — Transferências do Orçamento do Estado,
mediante crédito suplementar aberto pelo Decreto n.º...
6057, de 23 de dezembro de 1281.
Art. 3.º — Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto enirará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
ZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
Sérgio Aifredo Pessoa Figueiredo
Secretário de Estado de Coordenação
do Planejamento
Orias Bentc da Silva Filho
Secretário de Esiado da Fazenda
DECRETO N.º 6665 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
REAJUSTA os preços das publicações, assi-
naturas e exemplares do Diário Oficial do Es-
tado e dá cutras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a vigente tabela de preços, fi-
xada pelo Decreto n.º 5649 de 16 de junho de 1981, ne-
cessita ser reajustada em face dos constantes aumentos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
em
, Página com tabela .......iicciiccoo
DIÁRIO CFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 os
dos preços de materiais e matérias-primas, a determinar a
crescente elevação dos custos de produção,
DECRETA :
Art. 1.º — Ficam reajustados os preços:das publica-
ções, assinaturas e exemplares do Diário Oficial do Es-
tado, na forma da tabela abaixo:
PUBLICAÇÕES
Por linha datilografada, formato ofício ... Cr$ 150,00
Página simples ..... APR PP Cr$ 31.080,00
DIÁRIO OFICIAL
Enirega
no balcão
Entrega
a) Para Manaus:
Assinatura anual .......
Assinatura semestral
Assinatura trimestral ...
Cr$ 7.000,00 Cr$ 12.000,00
Cr$4.000,00 Cr$ 9.000,00
Cr$ 2.500,00 Crê 7.500,00
b) Para fora de Manaus:
Cr$ 15.000,00
Cr$ 12.000,00
Cr$ 10.500,00
Assinatura anual «.......cccciilcs.
Assinatura semestral ........ccco....
Assinatura trimestral ................
EXEMPLARES
Número do dia .......ciiccic isca cr8 30,00
Número atrasado do mês em curso ...... Cr$ 40,00
Número atrasado de outros meses do ano
EM CUISO ...cccciiiiii iii cr$ 50,00
Número atrasado dos anos anteriores ... Cr$ 60,00
Certidões de atos e publicações do Diário '
Oficial, por linha datilografada ...... Cr$ 200,00
Parágrafo Unico — Ficam incluidas no valor das as-
sinaturas para outras localidades fora de Manaus, as des-
pesas de porte. com a expedição do Diário Oficial
Art. 2.º — Revogadas.as disposições em contrário,
êste Decíeio entra-em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
ZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1981.
" JOSÉ LINDOSO
Governador do Estado
Mário Haddad -
Secretário de Estado do Interior e Justiça
DECRETO N.º 6066 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
CONCEDE incentivos fiscais à empresa
ATLANTIC VENEER DA AMAZÔNIA —
Indústria de Madeiras Ltda., e dá outras
providências. :
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso de atribuição que lhe é conferida pelo item IV, do
artigo 43, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 132/81-
-CODAM, de 30 de outubro de 1981, do Conselho de De-
senvolvimento do Estado do Amazonas — CODAM,
DECRETA:
Art. 1.º — Ficam coficedidos à empresa ATLANTIC
VENEER DA AMAZÔNIA - Indústria de Madeiras Ltda.,
classificada na Categoria “A” de que trata o item IV, do
parágrafo 1.º, do artigo 2.º, da Lei n.º 1370, de 28 de de-
zembro de 1979, com Inscrição nº 04.156.578-5, na Se-
cretaria de Estado da Fazenda, os incentivos fiscais de
restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercado-
rias — ICM, previstos na mencionada Lei e no Decreto
n.º 4.831, de 28 de fevereiro de 1980.
$ 1º — Os incentivos de que trata este artigo pre-.
valecerão apenas para o recolhimento do Imposto sobre
a Circulação de Mercadorias — -ICM incidente sobre o
valor das operações de venda dos seguintes produtos:
LÂMINAS TORNEADAS DE MADEIRA e AGLOMERA-
“DOS.
$ 2.º. — Os produtos de que trata o parágrafo ante-
rior deverão ter, necessariamente, seu processo de indus-
trialização efetuado pela empresa beneficiada, devida-
Cr$ 37.800,00
ciomíciliar
e. -
mente comprovado através de Laudd; *Pécnico Qé Inspe-
ção emitido pela Secretaria de Estad: E Indústria, o
méreio e Turismo — SIC. Da o -
83º — A empresa ora beneficiada & i
fiscais, quando do início da fabricação dê
seus produtos e para efeito do gozo dos benbfíeios, ficã
obrigada a solicitar Laudo Técnico à Secretaria de Esta-
“do da Indústria, Comércio e Turismo.-
$ 4º — A Secretaria de Estado da Indústria, Comér-
cio e Turismo emitirá Laudo Técnico relativo aos produ-
tos-de que trata o parágrafo anterior e, no caso de ser o
documento favorável à concessão, enviará comunicação
à Secretaria de Estado da Fazenda, para efeito de com-
petente fiscalização. : ,
Art. 2.º — Obedecidas as normas da legislação per--
tinente, a restituição do Imposto sobre a Circulação de
Mercadorias — ICM, será de 80% (oitenta por cento),
até 31.12.1987. :
Art. 3.0 — A empresa fica obrigada a recolher 10%
(dez por cento) do total do imposto restituível, relativo
aos produtos de que trata o parágrafo 1.º, do artigo 1.9,
deste Decreto, ao Banco do Estado do Amazonas S/A, à
conta do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômi-
co — FUNEDE, no ato do recolhimento do tributo devi-
do, em guia própria, de acordo com o artigo 10, da Lei
n.º 1370/79 e artigo 12, do Decreto n.º 4831/80 -
Art. 40 — A parcela do ICM restituível referente ao
Depósito para Restituição Direcionada ficará em depósi-
to no Banco do Estado do Amazonas S/A, contabilizada
em conta especial da Secretaria de Estado da Fazenda,
sob o título “Incentivo Fiscal” —- ICM — Depósito para res-
tituição Direc'onada — Lei n.º 1370/79”, nos termos de
artigo 24, da Lei n.º 1370/79, e será aplicado pela empre-
sa mencionada no artigo 1.º deste Decreto, de conformi:
dade com-o disposto no Decreto n.º 4831/80. .
Art. 5.0 — O crédito fiscal decorrente da entrada de
produtos, industrializados ou não, que constituem maté-
ria-prima para as atividades. industriais beneficiadas da
empresa que trata este Decreto, em nenhuma hipótese |
poderá ser utilizado nas operações não contempladas.
com.o incentivo fiscal.
Art. 6.0 — A escrita contábil da empresa a que se re-
fere este Decreto, deverá ser dividida com parte referen-
te a produção industrial e com parte referente às opera-
ções de comercialização dos produtos.
Art. 7.º — A empresa deverá manter atualizadas
suas escritas fiscais, à disposição da Secretaria de Estado
da Fazenda e da Secretaria de Estado da Indústria, Co-
mércio e Turismo a qualquer instante, bem como prestar
aos referidos órgãos as informações que estes julgarem
necessárias. : .
Art. 8º — A empresa fica sujeita ao disposto no art.
22 seus ítens e parágrafos, da Lei n.º 1370/79.
Art. 9.0 — À concessão de que trata este Decreto im-
porta na plena aceitação, por parte da empresa citada
no artigo 1.º, das normas, condições e obrigações esta-
belecidas na Lei n.º 1370/79, no Decreto n.º 4831/80 e na
Resolução n.º 132/81-CODAM.
Art. 10 — A empresa deverá manter placa no local
do empreendimento, à vista do público, mencionando o
incentivo recebido do Governo do Estado de acordo com -
o modelo e especificações estabelecidas pela SIC.
Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 12 — Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1981.
JOSÉ LINDOSO .
Governador do Estado
Manoel Antonio Vieira Alexandre
Secretário de Estado da Indústria,
Comércio e Turismo
Onias Bento da Silva Filho
Secretário de Estado da Fazenda
Sérgio Alfrédo Pessoa Figueiredo
Secretário de Estado de Coordenação do
Planejamento
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
6 —
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
DECRETO N.º 6067 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
MODIFICA o art 134, do Regulamento do
Imposto Sobre Operação Relativas à Circula-
ção de Mercadorias — ICM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV,
da Constituição Estadual e tendo em vista as d sposições
do Código Tributário do Estado do Amazonas, Lei n.º 1320,
de 28 de dezembro de 1978, com as alterações introduzi-
das pela Lei n.º 1479, de 04 de dezembro de 1981,
: DECRETA:
Art. 1.º — O art. 134, do Reguiamento do Imposto
Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
— ICM, aprovado pelo Decreto n.º 4560, de 14 de março
de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 134 — O produto “in natura” circulará para
fora do Estado sempre após o competente desemba-
raço f scal junto à Secretaria da Fazenda.
$ 1.º — No caso de madeira “in natura”, o do-
-cumento fiscal-correspondente deverá estar acompa-
nhado invariavelmente da Guia de Madeira “in natu-
ra”, segundo modelo anexo, independente de Guia
Florestal do IBDF e do DAR mod. 1, comprovando o
recolhimento da Taxa de Expediente referente âquela
Guia.
$ 2º — O desembaraço fiscal, independente de
outras normas, consistirá em:
a) comprovação de recolhimento de ICM do úl-
timo período fiscal vencido;
b) apresentação de remaneio circunstanciado,
indicando numeração, origem, denominação
comercial, cubagem, peso, medida, quanti-
dade, capacidade e outros elementos escla-
recedores, conforme o produto.
$3.º — O desembaraço fiscal de madeira “in na-
tura” deve ser soliciiado à Repartição Fazendária com
antecedência mínima de 10 (dez) dias do efetivo car-
regamento do produto, oportunidade em.que será tam-
ESTADO DO AMAZONAS CARIMBO PADRONIZADO
SECRETARIA DA FAZENDA
É GUIA DE MADEIRA “IN NATURA”
NÚMERO DO Cec
NOME OU HAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO COMPLETO
TONPEADOR
DESVIND DA MADEIRA
CALCULO
QUANTIDADE DE TOROS x
A RECOLHER CS,
OBS — VÁLIDA SOMENTE COM O DAR MOD. 1 AUTENTICADO
AUTENTICAÇÃO
nd
DECRETO N.º 6068 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981
ADOTA e INCORPORA à legislação Estadual
o AJUSTE SINIEF 03/81, de 10 de dezembro
de 1981, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usan-
do da atribuição «us lhs confere o artigo 43, item IV, da
Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Po-
lítica Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no
dia 10 de dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1.º — O AJUSTE SIN!EF 03/81, de 10 de dezem-
bro de 1981 publicado em anexo, celebrado pelo Senhor
Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários
da Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Fede-
bém exigida a comprovação de registro junto ao IBDF,
bem como de regularização da empresa perante a le-
gislação pertinente, sobretudo no que tange à manu-
tenção e/ou participação em projeto de reflorestamen-
to, dentro dos padrões normativos desse Instituto.
$4º — A Secretaria da Fazenda fará prévia fis-
calização para comprovar a idoneidade dos documen-
tos e. das informações exigidas no parágrafo anterior,
só liberando a saída do produto quando houverem si-
do cumpridas as normas pertinentes.
S$ 5.º — No caso de ser o produto adquirido na
própria origem, por embarcações procedentes de ou-
tras Unidades da Federação, o imposto será pago nº
Exatoria do Município produtor ou, para evitar quebra
de rota, na do Municip o seguinte por onde passar a
embarcação, se o primeiro não for limítrofe com ou-
tros Estados ou Territórios, observadas as disciplinas
estabelecidas pela Coordenadoria da Administração
Tributária.
$6.º — O recolhimento previsto no parágrafo an-
terior será efetuado através de DARs, devendo a Exa-
toria promover a em ssão da Nota Fiscai Avulsa, bem
como exigir o fiel cumprimento das demais normas pre-
vistas neste capítulo.
8 7.º — O detalhamento sobre o desembaraço
fiscal e a emissão de-Guia de madeira “in natura”
será fixado em ato da Secretaria da Fazenda.”
Art. 2.º — Este Decreto entra em vigor a partir de
1.º de janeiro de 1982, revogadas as dispos ções em con-
trário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
ZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Governador do Estado, em exercício
Onias Bento da Silva Filho
Secretário de Estado da Fazenda
NUMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
CARIMBO SEFAZ
(23 UBA-L oro)
ATENÇÃO
[C FORMULÁRIO SOMENTE SERÁ ACEITO SE
3º VIA — CONTRIBUINTE
ral, em reunião do Conselho de Política Fazendária, passa
a integrar a Legislação do Estado do Amazonas, ficando a
Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que
se fizerem necessáris à fiel execução do referido Ajuste.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
ZONAS, em Maraus, 28 de dezembro de 1981. :
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Governador do Estado, em exercício
Onias Bento da Silva Filho
Secretário de Estado da Fazenda
AJUSTE/SINIEF 83/81
PRORROGA por prazo indeterminado, o dig:
posto no Ajuste/SINIGF n.º 2/72, de 23 de
novembro de 1872.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 -—7
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda
ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 25.2
Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária,
realizada em Brasília-DF, no dia 10 de dezembro de 1981,
resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE/SINIEF
Cláusula primeira — Fica prorrogado, por prazo in-
determinado, o disposto no Ajuste/SINIEF n.º 2/72, de 23
de novembro de 1972.
Cláusula segunda — Este Ajuste/SINIEF entrará em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a par-
tir de 1.º de janeiro de 1982.
Brasília-DF, 10 de dezembro de 1981.
Ministro da Fazenda
- ERNANE GALVEAS
Acre
Flora Valladares Coelho
Alagoas
José Thomaz da Silva Nonô Netto
Amazonas
Onias Bento da Silva Filho
Bahia
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
Ceará
Ozias Monteiro Rodrigues
Distrito Federal
Fernando Tupinambá Valente
Espírito Santo
Orestes Secomandi Soneghet
Goiás
Ibsen Hehrique de Castro
Maranhão
Antonio José Costa Britto
Mato Grosso
Salem Zugair
Mato Grosso do Sul
Gentil Zoccante
Minas Gerais
Márcio Manoel Garcia Vilela
Pará
Clóvis de Alme'da Mácola
Paraíba
Geraldo Medeiros
Paraná
Edson Neves Guimarães
Pernambuco.
Everardo de Almeida Maciel
Piauí
José Arimatéa Martins Magalhães
Rio de Janeiro
Heitor Brandon Schiller .
Rio Grande do Norte o
Otacílio Silva da Silveira
Rio Grande do Sul
Flávio Sehn
Santa Catarina
Ivan Oreste Bonato
São Paulo
Affonso Celso Pastore
Sergipe
Anton'o Manoel de Carvalho Dantas
DECRETO N.º 6069 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981
RATIFICA E INCORPORA à Legislação Estadual
os CONVÊNIOS ICM 24, 25, 26 e 27/81, de 10 de
dezembro de 1981, e dá qutras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 43, item IV, da Consti-
tuição Estadual, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Politica
Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 10 de
- dezembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1.º — Os Convênios ICM 24, 25, 26 e 27/81, de 10 de
dezembro de 1981, publicados em anexo, celebrados pelo Se-
ig
nhor Ministro da Fazenda, conjunta ASRo com” hr eretários +
da Fazenda e de Finanças dos Es e do WS ii Rederal, E E:
em reunião do Conselho de Política FaZendária Pistão a in- à.
tegrar a Legislação do Estado do Anpazones, fi A arc
taria da Fazenda autorizada a baixar Sfgrmas: qu fizerera
necessárias à fiel execução dos citad Ebnvênios: N
Art. 2º — Revogadas as disposições &
Decreto entrará em vigor na data de sua
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
NAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Governador do Estado, em exercício
Onias Bento da Silva Filho
Secretário de Estado da Fazenda
CONVÊNIO ICM 24/81
DISPÕE sobre a aplicação do Convênio ICU
11/81, de 23.10.81, e dá outras providências.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou
Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 25.3 Reunião
Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada sm
Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira — As alterações introduzidas no Con-
vênio ICM 9/75, de 15 de abril de 1975, pelo Convênio ICM
11/81, de 23 de outubro de 1981, não se aplicam aos forneci-
* mentos contratados até 31 de dezembro de 1981, desde que
o interessado tenha:
| — Obtido os benefícios fiscais previstos no Decreto-lei
n.º 1.335, de 08 de julho de 1974, alterado pelo Decreto-lei n.º
1.398, de: 20 de março de 1975; e
| — Efetuado a comunicação de que trata a Cláusula ter-
ceira do primeiro convênio citado, até o dia 16 de novembro
de 1981.
Parágrato Único — A prova da contratação do forneci-
mento, para os fins previstos nesta cláusula, será feita median-
te a apresentação, até 28 de fevereiro de 1982, ao órgão es-
tadual competente, pelo titular do empreendimento, de cópia
do respectivo instrumento contratual e de relação das aquisi-
ções correspondentes.
Cláusula segunda — O procedimento para a obtenção dos
benefícios fiscais nas aquisições de máquinas e de equipa-
mentos nacionais com recursos contratados diretamente com
instituições financeiras ou entidades governamentais estran-
geiras, inclusive nos casos de acordo de participação, será
disciplinado através de protocolo a ser firmado entre o Minis-
tério da Fazenda e Secretarias de Fazenda ou de Finanças
dos Estados e do Distrito Federal.
Cláusula terceira — Ficam revogadas as Cláusulas tercei-
ra e quarta do Convênio ICM 09/75, de 15 de abril de 1975.
Cláusula quarta — Este Convênio entrará em vigor na data
da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1981.
(ilegível)
p! ERNANE GALVÊAS
Ministro da Fazenda
ACRE
Flora Valladares Coelho
ALAGOAS
(ilegível)
p! José Thomaz da Silva Nonô Netto
AMAZONAS
(ilegível)
p/ Onias Bento da Silva Filho
BAHIA
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz
CEARÁ .
Ozias Monteiro Rodrigues
DISTRITO FEDERAL
Fernando Tupinambá Valente
ESPÍRITO SANTO
Orestes Secomandi Soneghet
GOIAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
8 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 f
Ibsen Henrique de Castro
MARANHÃO
(ilegível)
p/ Antonio José Costa Britto
MATO GROSSO
Salem Zugair
MATO GROSSO DO SUL
Gentil Zoccanie
MINAS GERAIS
(ilegível)
p! Márcio Manoel Garcia Vilela
PARÁ
Clóvis de Almeida Macola
PARAÍBA
Geraldo Medeiros
PARANÁ
Edson Neves Guimarães
PERNAMBUCO
Everaldo de Almeida Maciel
PIAUÍ
José Arimatéa Martins Magalhães
RIO DE JANEIRO
Heitor Brandon Schiller
RIO GRANDE DO NORTE
Otacílio Silva da Silveira
RIO GRANDE DO SUL
Flávio Sehn
SANTA CATARINA
Ivan Oreste Bonato
SÃO PAULO
Antonio Pinto da Silva
p/ Affonso Celso Pastore “ ,
SERGIPE es
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
CONVÊNIO ICM 25/81
DÁ nova redação à Cláusula primeira do Convê-
nio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974.
O Ministro da Fazenda e os Seêretários de:Fazenda ou
Finanças dos Estados e do Distrito Federal;-na 25.4-Reunião
Ordinária do Conselho de - Política Fazendária;: realizada sm
Brasília. DF, no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolvem celebrar o seguinte
CONVENIO
Cláusula primeira — A Cláusula primeira do Convênio
AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, passa a vigorar com.
a seguinte redação:
“Cláusula primeira — Os signatários acordam em con-
ceder suspensão do imposto sobre operações relativas
à circulação de mercadorias nas remessas interesta-
duais de produtos destinados à conserto, reparo ou in-
dustrialização, desde que as mesmas retornem ao esta-
belecimento de origem no prazo de 180 (cento e oiten-
ta) dias, contados da data das respectivas saídas pror-
rogáveis por mais cento e oitenta dias.
Parágrafo único — O disposto nesta cláusula não se apli-
ca às saídas de sucatas e de produtos primários de origem
animal ou vegetal, salvo se a remessa e o retorno se fizerem
nos termos de protocolos celebrados entre c3 Estados into-
ressados”.
Cláusita segunda — Este
gata da nublicação de sua ratificação nacional.
Brasília. DF. 1) de dezembro de 1981.
FRNANE GALVÊAS
Ministro da Fazenda
ACRE
Finra Valladares Coelho
"LAGOAS
f-afvely
rt José Thomaz da Silva Nonô Netto
AMAZONAS
fitagível)
r! Onias Bento da Silva Filho
BAHIA
Convênio entrará em vigor na
Luiz Fernango Studart Ramos de Queiroz
CEARA
Ozias Monteiro Rodrigues
* DISTRITO FEDERAL
Fernando Tupinambá Valente
ESPÍRITO SANTO
Orestes Secomandi Soneghet
GOIÁS
Ibsen Henrique de Castro
MARANHÃO
(ilegível)
p! Antonio José Costa Britto.
MATO GROSSO
Salem Zugair
MATO GROSSO DO SUL -
Gentil Zoccante
MINAS GERAIS
(ilegível)
p! Márcio Manoel Garcia Vilela
PARÁ
Clóvis de Almeida Macola
PARAÍBA
Geraldo Medeiros
PARANÁ
Edson Neves Guimarães .
PERNAMBUCO +
Everaldo de Almeida Maciel
PIAUÍ
José Arimatéa Martins Magalhães
RIO DE JANEIRO
Heitor Brandon Schiller
RIO GRANDE DO NORTE
Otacílio Silva da Silveira E
RIO GRANDE DO SUL
Flávio Sehn :
SANTA CATARINA
lvan Oreste Bonato
SÃO PAULO
Antonio Pinto daSilva,,
p! Aifonso; Celso Pastore
SERGIPE: o areismo ds per
Antonio Manoel de Carvalho: Dantas
CONVÊNIO ICM 26/81
AUTORIZA o Estado do Paraná a conceder isen-
ção do ICM nas condições que especitica.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou
Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 25.2 Reunião
Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em
Brasília, DF. no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira — Fica o Estado do Paraná autorizado
a conceder isenção do ICM nas saídas de até 100.000 (cem
mil) toneiadas de milho destinados à Companhia Brasileira da
Alimentos — COBAL, desde que realizadas para o atendimen-
to do mercado da Região Ncrdecte do Pais.
Parágrafo único — Fica dispensado o estorno do crédito
fiscal ou o recolhimento do imposto diferido ou suspenso re-
lativos às etanas anteriores de circulação.
Cláusuia segunda — Este Convênio entrará em vigor na
data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo
efeitos da daria de sua celebração até 31 de março de 1982,
podendo este prazo ser prorrogado a critério do Estado do
Paraná.
Brasília. DF. 10 de dezembro de 1981.
ERNANE GALVÊAS
Ministro da Fazenda
ACRE
Fiora Valladares Coelho
ALAGOAS
(ilegível)
2/ José Thomaz da Silva Nonô Netto
AMAZONAS
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
(ilegível)
p/ Onias Bento da Silva Filho
BAHIA
Luiz Fernanco Studart Ramos de Queiroz
CEARÁ
Ozias Monteiro Rodrigues
DISTRITO FEDERAL
Fernando Tupinambá Valente
ESPÍRITO SANTO
Orestes Secomandi Soneghet
GOIÁS
Ibsen Henrique de Castro
MARANHÃO
lilegível)
p! Antonio José Costa Britto
MATO GROSSO
Salem Zugair
MATO GROSSO DO SUL -
Gentil Zoccante
MINAS GERAIS
(ilegível)
p! Márcio Manoel Garcia Vilela
PARÁ.
Clóvis de Almeida Macola
PARAÍBA
Geraldo Medeiros -
PARANÁ -
Edson Neves Guimarães
PERNAMBUCO
Everaldo de Almeida Maciel
PIAUÍ
José Arimatéa Martins Magalhães
RIO DE JANEIRO
Heitor Brandon Schiller
RIO GRANDE DO NORTE
Otacílio Silva da Silveira
RIO GRANDE DO SUL
Flávio Sehn
SANTA'CATARINA .
lvan OGreste Bonato
SÃO: PAULO
Antonio Pinto da Silva
p! Affonso Celso Pastore
SERGIPE
Antonio Manoel de Carvalho Dantas
CONVÊNIO ICM 27/81
INTRODUZ alteração no texto do Convênio ICM
15/81, de 23. de outubro de 1981.
O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou
Finanças dos Estados e do Distrite Federal, na 25.2 Reunião
Ordinária do Conselho de Política Fazendáriá, realizada em
Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975,
resolvem celebrar. o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira — Fica acrescentado à Cláusula primei-
ra do Convênio ICM 15/81, de 23 de outubro de 1981, um pa-
rágrafo segundo com a redação a seguir, passando o seu pa-
rágrafo único a vigorar como primeiro:
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando”
da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV,
da Constituição Estadual e tendo em vista o, que consta do
Processo n.º 005414/81-GAGOV, resolve
“Parágrafo segundo — O disposth ap “ g
sula, aplica-se, ainda, relativamente os Es
do Convênio de Natal (ll), de 10-de
se de saída de mercadoria desincorp do “ativó fixo
imobilizado de estabelecimentos industriais” comerciais” (8,
Cláusula segunda — Este Convênio aráerêvigor
data da publicação de sua ratificação nacióna;- rg pa
efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1982.
Brasília, DF, 10 de dezembro de 1981.
* ERNANE GALVÊAS
“Ministro da Fazenda
ACRE -
Flora Valladares Coelho
ALAGOAS -
(ilegível)
p! José Thomaz da Silva Nonô Netto
AMAZONAS
(ilegível)
p/ Onias Bento da Silva Filho
BAHIA
Luiz Fernanco Studart Ramos de Queiroz
CEARÁ
Ozias Monteiro Rodrigues
DISTRITO FEDERAL.
Fernando Tupinambá Valente
ESPÍRITO SANTO
Orestes Secomandi Sonegliet
GOIÁS . -
Ibsen Henrique de Castro ,
MARANHÃO
(ilegível)
p!-Antonio José Costa Britto
MATO GROSSO
Salem Zugair
MATO GROSSO DO SUL
Gentil Zoccante
MINAS GERAIS
(ilegível
p! Márcio Manoel Garcia Vilela
PARÁ:
Clóvis de Almeida Macola
PARAÍBA
Geraldo Medeiros
PARANÁ
Edson Neves Guimarães -
PERNAMBUCO .
Everaldo de Almeida Maciel
PIAUÍ
José Arimatéa Martins Magalhães
RIO DE JANEIRO
Heitor Brandon Schiller
RIO GRANDE DO NORTE
Otacílio Silva aa Silveira '
RIO GRANDE DO SUL
Flávio Sehn
SANTA CATARINA -
lvan .Oreste Bonato
SÃO PAULO
Antonio Pinto da Silva
«p/ Affonso Celso Pastore
SERGIPE
Antonio Manoel de Carvalho Dantas '
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Governador do Estado, em exercício
Raimundo Lopes Filho
Secretário de Estado dos Transportes e Obras pela Lei n.º 1338, de 24 de setembro de 1979.
cacional da Praça 14, com ônus para o órgão de origem,
nos termos do parágrafo 3.º do artigo 18,-da Lei n.º 1028,
, de 10 de dezembro de 1971, com a nova redação dada
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
COLOCAR à disposição da Superintendência de Obras,
pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 16/12/81, os
servidores SERVIO TULIO XEREZ DE MATTOS e FERNAN-
DO ELIAS PRESTES GONÇALVES, Engenheiros, pertencen-
tes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de. Estado dos
Transportes e Obras, sem ônus para o órgão de origem,
nos termos do artigo 18, da Lei n.º 1029, de 10 de de-
zembro-de 1971, com a nova redação dada pela Lei n.º
1338, de 24 de setembro de 1978. *
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
ZONAS, em Manaus; 28 de dezembro de 1981.
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando
da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item Iv,
da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do
Processo n.º 004819 /81-GAGOV, resolve
COLOCAR à disposição da Assembléia Legislativa do
Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a
servidora NILSA DO SSANTOS NASCIMENTO, Professor,
MPII-EC-C-1, pertencente ao Quadro do Magistério Público
da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, lotada na
Escola de 1.º Grau “Antenor Sarmento”, da Unidade Edu-
ZONAS, em Manais, 28 de dezembro .de 1981.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Governador do Estado, em exercício
- Aldo Gomes da Costa
Secretário de Estado da Educação e Cultura
DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usande
da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV
da Constituição Estadual, e
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
| “GOVERNADOR:
«JCE-GOVERNADOR:
Chefe da Casa Civil ..
Chefe da Casa Militar .
Secretário de Comunicação voc; alo
Secretário de Coordenação do Pla-
neijamento .......cccoccc res
Chete da Auditoria Estadual de Con-
tro'e Interne Coracartrres
Representante em Brasília
Secretário para Assuntos Extraordi-
nários ............
Secretário da Administração
Secretário da Educação e Cultura .
Secretário de Saúde ...
Secretário da Energia, Habitação e
Saneamento ..... Corra
Secretário aa Fazenda ...........
Secr“tário da Indústria, Comércio e
Turísmo ..
Secretário do interior e Justiça cera
Secretário da Produção Rural ....
Secretário da Segurança ..
Secretária do Trabalho e Serviços
Sociais erra
Secretário «os Transportes e “Obras
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do |
tirierio Público, em reunião de 04/12/81, e o que
mais consta do Processo n.º 005394/81-GAGOV, resolve
REMOVER, nos termos do artigo 84, da Lei n.º 567,
de 17 de janeiro de 1967, os seguintes membros do Mi-
nistério Público, na forma abaixo:
CRISTOVÃO DE ALBUQUERQUE DE ALENCAR FILHO, Pro-
motor de Justiça de 1à Entrância, da Comarca de
Manicoré para a Comarca de Borba;
GILBERTO RAMOS DA SILVA, Promotor de Justiça da 13
Entrância, do Termo Judiciário de Japurá para a Co-
marca de Eirunepé;
ANTONIO GUEDES DA SILVA, Promotor de Justiça de 1.2
Entrância, do Termo Judiciário de Atalaia do Norte
para a 22 Vara da Comarca de Benjamin Constant;
RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS, Promotor de
Justiça de 12 Entrância, do Termo Judiciário de Ta-
pauá para a Comarca de Urucará;
MARIA NEIDE DE ANDRADE, Promotor de Justiça de 12
Entrância, do Termo Judiciário de Nhamundá para a
Comarca de Barreirinha;
WALDIR ROSAS DOS SANTOS, Promotor de Justiça de 14
Entrância, do Termo Judiciário de Nhamundá para a
Comarca de Barreirinha;
ANTONIO RAIMUNDO BARROS DE CARVALHO, Promotor de
Justiça de 12 Entrância, do Termo Judiciário do Ju-
ruá para a Comarca de Boca do Acre;
EDILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, Promotor de Justiça de
12 Entrância, do Termo Judiciário de Maraã para a
Comarca de Tefé;
ALBERTO NUNES LOPES, Promotor de Justiça de 13 En-
trância, do Termo Judiciário de Ipixuna para a Co-
maroa de Maués;
BERNARDO JOSÉ ANTUNES, Promotor de Justiça de ia
Entrância, do Termo Judiciário de Anorl para a Co-
marca de Codajás.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA-
ZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981.
HOMERO DE MIRANDA LEÃO
Governador do Estado, em exercício
Mário Haddad -
Secretário de Estado do Anterior e Justiça
PODER EsECUTIVO | |
| lamentares correspondente ao exercício de 1982, de acor-
JUSÉ LINDOSO *
PAULO PINTO NERY ;
SECRETÁRIOS DE ESTADO
Aluizio Humberto Aires da Cruz
Ten Cel PM Osório Fonseca Neto
Eison José Bentes Farias
Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo
Adérito da Costa Penafort
Flávio da Costa Britto
José Ribamar Bentes Siqueira
Natanael Bento Rodrigues
Aldo Gomes da Coste
Tancredo Castro Soares
Antonio Vinícius Raposo da Câmara |
Onias Bento da Silva Filho
Manuel Antonio Vieira Alexandre
Mário Haddad
Bernardes Martins Lindoso
José Cantanhede de Mattos Filho
Therezinha de Britto Nunes
Raimundo Lopes Filho
Frocurador Geral do Estado: Daniel Isidoro de Meito
erocurador Gera! da Justiça: Aderson Pereira Dutra
a ET TT e a ver O h
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO
PALÁCIO RIO NEGRO
CASA CIVIL
PORTARIA N.º 202/81-SCC * :
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o que consta do Laudo Médico n.º
3.369/81, da Junta Médica do Estado,
RESOLVE :
CONCEDER ao funcionário JOSÉ ANTONIO DA SILVA,
Motorista do Quadro de Pessoal Permanentê do Gabinete
do Governador, trinta (30) dias de Licença Médica, de
acordo com o art. 157 da Lei n.º 701, de 30/19/67, a
contar de 03/12/81 a 01/01/82. - .
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERN? DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 203/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER à funcionária ANA MARIA CALVOSA CAR-
LOS, Redator do Qaudro de Pessoa! Permanente do Ga-
binete do Governador, um (01) período de férias regula-
mentares correspondente ao exsrcício de 1982, de acordo
com o art. 139 da Lei n.9:701, de 30/12/67, a contar de
,18/01 a 16/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TALO DOU AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N:º 204/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições tegeis,
TAC) DO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
RESOLVE :
CONCEDER à funcionária MARIA LÉIA MAGALHÃES,
Consultor Técnico B do Quadro de Pessoal Permanente do
Gabinete do Governador, um (01) período de férias regu-
do com o art. 139 da Lei n.º 701, de 30/12/67, a contar
de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 205 /81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER ao servidor ANTONIO FRANCISCO DA
SILVA, Assistente Administrativo B, do Quadro de Pessoal
Temporário do Gabinete do Governador, um (01) perioda
de férias reguamentares correspondente ao exercício de
80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova re-
dação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535 de 13/04/77, a con+
tar de 15/01 a 13/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civil
PORTARIA N.º 206/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER à servidora ROSA MARIA SIMÕES ALVES
DA SILVA, Assistente Técnico C, do Quadro de Pessoal
Temporário do Gabinete do Governador, um (01) período
de férias regulamentares correspondente ao exercício de
80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova re-
dação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a con-
tar de 18/01 a 16/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da
1881.
Soaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 207/81-8CC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
* atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER aos funcionários PAULO SÉRGIO PAES
LESSA e PAULO ROBERTO FIGUEIREDO DE CASTRO, As-
sistente Administrativo A, do Quadro de Pessoal Perma-
nente do Gabinete do Governador, um (01) período de fé-
rias regulamentares correspondente ao exercício de 1982,
de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de 30/12/67, à
contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TAD:: DC AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da
1881.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civil
PORTARIA N.º 208/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER ao servidor JOSÉ FERNANDO DE OLIVEI-
RA CUNHA, Auxiliar de Serviços Gerais B, do Quadro da
Pessoal Temporário do Gabinete do Governador, um (01)
periodo de férias regulamentares correspondente ao perío-
da de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com &
nova redação dada peio Decreto-Lei n.º 1535, de ....
13/04/77, a contar de 04/01 a 02/02/82.
: CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da
1981.
Joaquim Prancisco de Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
N
PORTARIA Nº 209/81-8CC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
'DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de tus
atribuições Ingais,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS
Editago pera
Imprensa Oficial do Estado
do Amazonar
ENTIDADE AUTARQUICA PELA LEI N.º 899, DE 24
DE NOVEMBRO DE 1969, VINSGULADA A SECRETA-
RIA DE ESTADO DO INFERIOR E JUSTIÇA.
Criado pela tel n. 1, de 31 de agosto de 1883
Diretoria:
MARIO NAZARENO DE ALMEIDA
Diretor Presidente
MÁRIO ISAAC ABRAHÃO
D retor Administrativo
WALDEMAR VIEIRA
Diretor Financeiro
Diretor de Produção.
Administração e Oficines:
“Rua Leonardo Malcher, 1189
TELEFONES:
DIRETOR-PRESIDENTE
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DIRETORIA FINANCEIRA ...
PORTARIA
2324177
232-0772
232-4176
232-4175
TELEX: (0922)-441
PRANCISCO CHAGAS DA SILVA
Assinaturas:
CAPITAL:
TRIMESTRAL ......co ses ncces +. Cr$ 1.800,00
| 3EMESTRAL ............ ceras Cr$ 2.500,00
| EDIÇÃO DE HQJE
| 48 PÁGINAS
| PREÇO: Cr$ 20,00
RESOLVE :
CONCEDER ao funcionário AFONSO HENRIQUE DA
SILVA, Agente Administrativo A, do Quadro de Pessoal Per-
manente do Gabinete do Governador, um (01) período de
férias regulamentares correspondente ao exercicio de ...
1982, de acordo com.o art. 139 da Lei n.º 701, d
30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TAD) DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de
1281.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 210/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER ao servidor ROBERTO RUIZ D'AVILA, As-
sistente Financeiro A, do Quadro de Pessoal Temporário
do Gabinete do Governador, um (01) periodo de férias re-
gulamentares correspondente ao exercício de 80/81, de
acordo com o art. :30 da G.L.T., com a nova redação
dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77 a contar de
20/01 a 18/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 211/81-scc
O SUSCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
: RESOLVE :
CONCEDER a servidora MARIA AUXILIADORA GOMES
DA ROCHA, Assistente Administrativo A, do- Quadro de Pes-
soal Temporário do Gabinete do Governador, um (01) pe-
ríodo de férias reguanlhtares correspondente ao exercício
de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a
contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981
Jeaquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civil
PORTARIA N.º 212/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER à servidora MARIA ROSA DE SOUZA BA-
TISTA, Assistente de Serviços Gerais A, do Quadro de
Pessoal Temporário do Gabinete do Governador, um (01)
período de férias regulamentares correspondente ao exer-
cício de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com
a nova redação dada pela Decreto-Lei n.º 1535, de ....
13/04/77, a contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO. DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civil
PORTARIA N.º 213/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER aos servidores ULISSES FARIAS MA-
GALHÃES JUNIOR e WILSON JUREMA SILVA, Agente Ad-
ministrativo A e B, respectivamente, do Quadro de Pessoal
Temporário do Gabinete do Governador, um (01) período
de férias regu'amentares correspondente ao exercício de
80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova
redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a
contar de 04/01 a 02/02/82.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO. AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim” Fraricisco da Silva Corado
Subrhefte da Casa Civil
PORTARIA N.º 214/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER aos servidores FRANCISCO OSMAR DE LI-
MA e RAIMUNDO NONATO BENTO DA SILVA FILHO, Mo-
toristas do Quadro de Pessoal Temporário do Gabinete do
Govemador, um (01) periodo de férias regulamentares cor-
respondente ao exercício de 80/81, de acordo com o art.
130 da CLT, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei
n.º 1535, de 13/04/77, a contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
+ PORTARIA N.º 215/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER ao servidor RAIMUNDO GARCIA DE MO-
RAES, Mordomo do Quadro de Pessoal Temporário do Ga-
binete do Governador, um (01) período de férias regula-
mentares correspondente ao período de 80/81, de acordo
com o art. 130 da CLT, com a nova redação dada pelo
Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a contar de 08/01 a
06/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CLMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro a
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 216/8156,
O SUBCHEFE DA 9,
DO ESTADO DG AMAZS
atribuições .egeds,
RESQLVE :
CONCEDER aos funcionágios AUDE
MA, ESTEVAM SILVA NEVES ASEVERINO
9 ULISSES MARQUES FORTES) Motoristá, to Quadro
Pessoal Permanente do Gabineté grnador, um ,
período de férias reguiamentares. Bia lente ao exojá
cício de 1982, de acordo com Seios Eta 1,
de 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/0825
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIG!'S ST.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO [3-
TADO DU AMAZONAS, em Manaus, 28 ce dezembro de
1981.
Z ú a suas
E
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 217/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GrvEr“O
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suzs
atribuições legais,
RESOLVE : .
CONGEDER à funcionária ANGELA MARIA DE SOUZA
PARÁ, Assistente Administrativo C, do Quadro de Pessoal
Permanente do Gabinete do Governador, um (01) período
de férias regulamentares correspondente ao exercício de
1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de ...
30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
“ADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da
981
Joaguim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 218/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER à funcionária IVANETE RAMOS DE AN-
DRADE, Agente Administrativo A, do Quadro de Pessoal
Permanente do Gabinete do Goverrador, um (01) período
de férias regulamentares correspondente ao exercício da
1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de ....
3012/67, a contar de 08/01 a 06/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE,
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 219/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER ao funcionário RIVALDO FERNANDES DA
SILVA, Môrdomo, do Quadro de Pessoal Permanente do
Gabinete do Governador, um (01) período de férias regula-
mentares correspondente ao exercício de 1982, de acordo
com o art. 139 da Lei n.º 701, de 30/12/67, a contar de
04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1961.
vcaquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civil
PORTARIA N.º 220/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER ao funciomário ANTONIO CARLOS CON-
CEIÇÃO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo C, do
Quadro de Pessoal Permanente do Gabinete do Governa-
dor, um (Dt) período de férias regulamentares correspon-
dente ao exercício de 1982, de acordo com o art. 139 da
Lei n.º 701, de 30/12/67, a contar de 11/01 a 09/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TALO DC AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
“oaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Cívil
PORTARIA N.º 221/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
2 —
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 , f
RESOLVE :
CONCEDER ao funcionário WALTER RUFINO DA RO-
CHA, Agentê Administrativo A, do Quadro de Pessoal Per-
manento do Gabinete do Governador, um (01) período de
férias reguiamentares correspondente ao exercício de ...
1932, de acordo com o art. 139 da Lei nº 701, de ..
30/12/67, a contar de 11/01 a 09/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO 20 AMAZONAS, em Menaus, 28 de dezembro de
1931.
Josquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civil
PORTARIA N.º 222/81-SCC
O SUBCHEFÉ DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER ao funcionário JOÃO LUIZ DA SILVA, Au-
xiiar de Serviços Gerais B, do Quadro de Pessoal Per-
manente do Gabinete do Governador, um (01) período de
férias regulamentares correspondente ao exercício de ....
1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de ....
30/12/67, a contar de 11/01 a 09/02.81.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Meneus, 28 de dezembro de
1981. .
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 223/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, rio uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER à funcionária. IZOLINA VIEIRA BENTOLI-
LA, Assistente de Cerimonial, do Quadro de Pessoal Per-
manenie do Gabinete do Governador, um (01) período de
férias regulamentares correspondente ao exercício de ...
1932, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de .
30/12/67, a contar de 20/01 a 18/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil é
PORTARIA N.º 224 /81-8CC :
' O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
. DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER à funcionária TEREZINHA DE JESUS RO-
DRIGUES, Assistente de Redator A, do Quadro de Pessoe!
Permanente do Gabinete do Governador, um (01) período
ds férias regulamentares correspondente co exercicio de
1982, de acordo com o art. 139 dawei no 701, de ....
30/:2/67, a contar de 20/01 a 18/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA ClvIL DO,GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981.
Soaquim Francisco da Silva Corácdo
Subchefe da Casa Civil
PORTARIA N.º 225 /81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições !egais,
RESOLVE :
CONCEDER ao func'onário JOÃO MODESTO DO NAS-
CIMENTO, Motorisia de Embarceção do Quadro de Pes-
soa! Permanente do Gabinete do Governador, um (01) ro-
risdo de férias regu'amentares correspondente ao exerci-
cio de 1382, ds ecordo com o art. 1.8 da Lei n.º 704,
de 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82..
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
SUSCHEFIA DA CASA CIVIL.DO GOVERNO DO ES-
TAD) DO AMAZONAS, em Manaus, 28 ce dezembro ce
198%.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civi!
PORTARIA N.º 226/81-SCC
O SUSCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE : :
CONCEDER à funcionária ORLANDINA RIBEIRO DE
FARIA, Redator do Quadro de Pessoal Permanente do Ga-
binsto do Governador, um (01) período de térias reguta-
do com o art. 139 da Lei n.º 701,
de 14/01:a 12/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL! DO GOVERNO DO ES-
TADC CO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
1981 ”
de 30/12/67, a contar
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civil
PORTARIA N.º 227 /81-: -sec
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CCNSEDER ao funcionário ANTONIO DE OLIVEIRA
PAZ, Marinheiro do Quadro de Pessoal Permanente do
Gabinete do Governador, um (01) período de férias re-
gulementares correspondente 20 exercício de 1982, de
acordo com o art. 129 da Lei n.º 701, de 30/12/67, à
contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO - GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
4981. .
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
FORTARIA N.º 228 /81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO —
DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER ao funcionário HEMETÉRIO FERREIRA DE
SOUZA, Assistente de Serviços Gerais A, do. Quadro de
Pessoal Permanente do Gabinete do Governador, um (01)
período de férias regulamentares carrespondente ao exer-
cício ve 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701,
de 30/12/ a contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de'
“981.
Joaquim Francisco da Silva Corado
Subchefe da Casa Civil
FORTARIA N.º 229 /81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO .AMAZONAS, no uso de suas
Po + Elbbliições tegals [pm EA GEO s
RESOLVE :.
CONCEDER aos funcionários CANDIDA: FERNANDES DE
SOUZA, ARLENE MATRRES SALDANHA e VALMIR VARELA,
GOMES, Assistente de Redator B, do Quadro de Pessoal”
Permanente do Gabinete do Governador, um (01Y;periodo;
de férias regulamentares correspondente ao exercício de
1982, ds acordo com o art. 138 dá Lei n.º 701, de ....
WON IZ/ a contar de 04/01 a 02/02/82.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES-
TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
“96%.
Jcaquim Francisco da Silva Corado
Subchete da Casa Civil
PORTARIA N.º 230/81-SCC
O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO
DO ESTADO DO AMAZONAS, no' uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE :
CONCEDER aos funcionários LEONEL DE FREITAS
e FRANCISCO SOARES DE MOURA, Assistente de Servi-
ecos Gerais A e C, do Quadro de Pessoal Permanente do
ar co Governador, um (01) período de férias regu-
rrmnteros correspondente ao exercício de 1982, de acor-
do cem o art, 139 da Lei n.º 791, de 30/12/67, a contar
de 04/01 a 02/02/82.
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
SBCHEFIA DA CASA CiVIL DO GOVERNO DO ES-
O DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de
ps
“oaguim Francisco da Silva Cosado
Subchefe da Casa Civil
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO
BO ESTADO DO AMAZONAS
CODAM
RESOLUÇÃO N.º 157/81-CODAM
O Secretário Geral do Conselho de Desenvolvimen-
to co Estado do Amazonas — CODAM, usando das atri-
buições que lhe são conferidas pólo Decreto n'º 5.771,
de 27 de. agosto de 1980 e, em cumprimento à decisão
do Senhor Governador do Estado “Ad Referendum” do
CODAM, conforme despacho contido no Processo n.º 288/
mentaros correspondente ao. exercício de 1982, de acor- BI-SEPLAN;
CONSIDERANDO, o disposto na alinea “a”
rágrafo único do art.
março de 1976.
“do pa
3º do Decreto n.º 3.364, de 15-de
RESOLVE:
1. Promulgar a pretente Resolução do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas — CODAM,
que aprova os termos ca solicitação da complementa-
ção de recursos da Prefeitura Municipal de Fonte Boa,
através da qual se concede recursos financeiros oriundos
do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Interior —
FD!, no valor de Cr$ 1.675.582,00 (hum milhão, seiscen-
tos'e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois
cruzeiros) à mencionada Prefeitura, destinados a con-
clusão das obras de construção do Grupo Escolar e da
Delegacia dê Policia cujos recursos iniciais, foram in-
suficientes para total conclusão e funcionamento.
2. Os recursos acima mencionados deverão ser libe-
rados de conformidade com a legislação regulamentada
pelo Decreto n.º 3.364, de 15 de março de 1976.
3. A presente Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Manaus, 18 de dezembro de 1981.
Sérgio Alfredo Pessõa Figueiredo
Secretário Geral do. CODAM
Homologo: Em, 18/12/81
JOSE LINDOSO
Governador do Estado
Resolução n.º 158/81 — CODAM
O Secretário Geral do Conselho de Desen-
volvimento do Estado do Amazonas — CODAM,
usando das atribuições que lhe são . conferidas
pelo Decreto n.º 5.771, de 21 dº agosto de 1981
e, em cumprimento à decisão do Senhor Gover..
nador do Estado “AD REFERENDUM” do
CODAM, contido no processo n.º 28181 —
SEPLAN; í
CONSIDERANDO, o disposto na alinea “A”
do parágrafo único do art. 3.º do Decreto n.º
3.364, de 15 ce março de 1976.
RESOLVE:
1. Promulgar a presente Reso'ução D
REFERENDUM” do Conselho de Desenvol-..
avimento'go Estado do-Amezonas + GODAMiggo:
qu? aprova Os termos da solicitação de re
recursos da Prefeitura Municipal de Borba,
- através da «qual se-concede. recursos: finan-
“ceiros orixndos do Fundo Estadual de De-
«senvolvimento do Interior — FDI, no va-
Tor de Cr$ 2.252.67"00 (Dois milhões, du-
zntos e cinquenta e dois mil, seiscentos e
setenta cruzeiros) à mencionada Prefeitura
cestinados a execução do projeto de cons-
trução do Grupo Escolar com 375.36m2 de
área coberta a ser construido no ref>rido
Município objetivando dar melhor condi-
ções aos estudantes da sede Municipal.
Os recursos acima m:ncionaíos deverão ser
libzrados de conformidade com o Decreto
n.º 3.364, de 15 de março de 1976
A presente Resolução entrará em vigor na
data de sua publicação.
Manaus, 18 da cezembro dº 1981.
Sérgio Alfredo Pessôa Figueiredo
Secretário Geral do CODAM
HOMOLOGO:
Em 18:12:81.
JOSÉ LINDOSO
+ Govemador do Estado
SECRETARIA DE ESTADO DE
INTERIOR E JMISTICA
Portaria nº 33 81 SP.
O GOUTOR MáRTO HADDAD Secretário
de Estado de Interior-e Justiça, no uso'de suas
atribuições I-gais, -
RESOLVE:
RESCINDIR o Contrato Ind'vidnal de Tra-
balho mantido nor esta Secretaria de Estado -de
Interior e Justica com o servidor Joel Afonso,
Méciro. a nartir de 65 de novembro de 1981.
+ Cientifion--ce cumpra-se » pubiique-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO
DE INTERIOR E JUSTIÇA, cm Manaus 26 de
novembro de 1981.
Mário Haddad
Secretário dê Estado de Interior e Justiça
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
— 18
INSTITUTO DE TERRAS DO
AMAZONAS — ITERAM
RESOLUÇÃO/ITERAM/CD/N.º 038/71
O Conselho ce Ciretores do Instituto de Terras do
Amazonas — ITERAM, usando das atribuições que lhe
confere o Art. 4.º do Regulamento Geral, aprovado pe-
lo Decreto n.º 4.650 de 31.08.79, do Excelentissimo Se-
nhor Goverfador co Estado.
RESOLVE:
AUTORIZAR o Presidente do Instituto de Terras do
Amazonas — ITERAM, a firmar Título Definitivo de vên-
da irretratável de um lote de terra localizado na Ruã
Urucará n.º 176 Bairro da Cachoeirinha, na Cidade de
Manaus em favor de WANDIR GUAROMIRO PEREIRA
DOS SANTOS, com as Seguintes características: lote com
924,06 m2 de área de 16402m de perímetro.
Publique-se.
Fernando Falabela
Diretor Administrativo
Izaias Pereira Guimarães
Presidente do ITERAM
Adelson Francisco de Oliveira
Diretor Técnico
PORTARIA/ITERAM/P/N.º090/81
O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS
DO AMAZONAS — ITERAM, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 5º do
Regulamento Geral aprovado pelo Decreto
“ n.º 4.650, de 31 de agosto de 1979.
CONSILZRANDO o disposto no art. 29 da Lei Esta-
dual n.º 1.427 de 16.12.1980, combinado com.o art. 5.0
do Decreto nº 5.477 de 07.01.1981, que regulamenta o
Capítulo V da retromencionada Lei;
CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular
scbre a área denominada Gleba FELICIDADE", locali-
zeda no Municipio de Novo Aripuanã, Estado do Ama-
zoras, conforme Certicão Negativa expedida pelo Cartó-
rio de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Aripua-
nã-AM, juntada às fis. 59 do Processo/ITERAM/N.º
001754/81; -
CONSIDERANDO que sobre o referido Imóvel
há Contestação cu Reclamação Administrativa promovi-
da por terceiros quanto ao comínio e posse «consoante
Certidão "Negativa fornecida .pela Delegacia do Serviço
do Patrimônio da União no Estado do. Amazonas, cons-
tarte às fis. 49. do supracitado Processo; .
CONSIDERANDO; ; especialmente, a proposição apre-
contada pela Gomissão de Discriminação: de Terras —
cor no Processo: n.º 001754/81;
RESOLVE:
ARRECADAR, como terra cevoluta, incorporada
patrimônio do Estado do Amazonas, a área de
258.738,4695 ha (Oitocentos e cinquenta e oito mil, sete-
centos e trinta e oito hectares, quarenta e seis ares e
roventa e seis centiares), com a denominação de Gleba
“FELICIDADE”, situada-às margens do Rio Aripuanã, Mu-
nicípio de Novo Aripuanã, circunscrição judiciária da Co-
marca de Novo Aripuanã, com as” seguintes caracteristi-
cas e confrontações:
Partindo do Ponto PP,
não
so
situado na margem direita
(Sessenta graus, trinta e um minutos e trinta e oito se-
gundos); segue em linha reta, no, sentido SUDESTE, qu-
ma distância aproximada ce 5.300 m.íCinco mil e are-
zentos metros) até o Ponto P-Il, silyado na cabeosixa dp
“Igarapé Jacundá, de Coordenada Geográfica: Latitude
501624": S (cinco graus, dezesseis minutos e vinte e
quatro segundos) e Longitude 6003026" Wgr (Sessenta
graus, trinta minutos e vinte e seis segundos); segue pe-
la margem esquerda do Igarapé Jacundá, no sentido da
JUSANTE, numa distância aproximada de 18.000m (De-
zoito mil metros) até o Ponto P.Il!, situado na foz do ci-
tado Igarapé, com a margem esquerda do Rio Aripuanã,
de Coordenada Gecgráfica: Latitude 501440" S (Cinco
graus, quatorze minutos e quarenta segundos) e Longi-
tude 6092358" Wgr (Sessenta graus, vinte e três minu-
tos e cinquenta e oito segundos); segue cruzando o Rio
Aripuanã, no sentido LESTE, numa distância aproxima-
da de 3.800m (Três mil e oitocentos metros) até o Pon-
to P-IV, de Coordenada Geográfica: Latitude -5914'40" 8
(Cinco gráus, quatorze minutos e quarerita segundos) e
Longitude 60921'57" Wgr (Sessenta graus, vinte e um mi-
nutos e cinquenta e sete segundos); segue em linha re-
ta no sentido SUDOESTE, numa distância aproximada
do 3.000m (Três mil metros) até o Ponto P.v, de Coor-
denada Geográfica: Latitude 501611" S (Cinco graus, de-
zesseis minutos e onze segundos) e Longitude
60022'37" War (sessenta graus, vinte e dois minútos e
trinta e sete segundos); segue em linha, reta, no senti-
do” SULESTE, numa distância aproximada de 4.100m
(Quatro mit e cem metros) até o Ponto P-VI, de Coorde-
nada Geográfica: Latitude 5017'56"S (Cinco graus, de-
zessete minutos e cinquenta e seis segundos) é Longi-
tude 6092118" Wgr (Sessenta graus, vinte e um minutos
e dezoito segundos); segue. em linha reta, no sentido
LESTE, numa distância aproximada de 11.500m (Onze
mi! e quinhentos metros) até o Ponto P-VIl, de Coorde-
nada Geográfica: Latitude 5017'56" S (Cinco graus, de-
zessete minutos e cinquenta e seis segundos) e Longitu-
de 60015:20” Wgr (Sessenta graus, quinze minutos e
te segundos); segue em linha reta, cruzando o Rio Araci
na sentido NORTE, numa distância aproximada de
10.500 m (Dez mil e quinhentos metros) até o Ponto P-Vil!,
Ce Coordenada Geográfica: Latitude: 591217 S (Cinco
graus, doze minutos e dezessete segundos) e Longitude
60015'20" Wgr (Sessenta graus, quinze minutos e vinte
segungos); «segue;em linha reta, no sentido LESTE,
ma distângie aproxigada «e. 4.400 m (Quatro mil e qua-
trocentos metros) até o Ponto .P-IX, de Coordenada Geo-
gráfica: Latitude 591217".S (Cinco graus, doze minutos
e dezessete. segundos) e Longitude 6091300". Wgr (Ses-
senta graus e treze minutos); segue em linha reta, no
sentido NORTE, numã cistância aproximada de. 16.500 m
(Dezesseis mil e quinhentos metros) até o Ponto P-X, ce
Coordenada Geográfica: Latitude 5º03'29" S (Cinco graus,
três minutos e vinte e nove segundos) e Longitude .....
60913'00" Wor (Sessenta graus e treze minutos); segue
em linha reta, no sentido NOROESTE, numa. distância
aproximada de 8.100m (Oito mil e cem metros) até o
Ponto P-XI, situado na margem direita do Rio Madeira,
no limite intermunicipal dos Municípios de Novo Aripua-
nã e Borba, de Coordenada Geográfica: Latitude 405951" S
(Quatro graus, cinquenta e nove minutos e cinquenta e
nu-
Ea
P-VI, PNI, P-VI, P-V3 PI, PuiT, Pião ti, da qé
ALEGRIA, respectivaniio; segue “petá:
do Rio Madeira, péml citado Iânite E
sentido da JUSANTE; -puma distangia E
37.000 m (Trinta e ,sétet mil metrós
situado na mesma iradiêm do referidos
termunicipal dos Mucfpid ce Novo A-ipuanã e
da Coordenada Geográficas atitude 496gr28" S Q
greus, cinquenta e três impsiqr e vinte eroi
e Longitude 60º0000" WgrifSegsenta Traus)j
linha reta, cruzando o Rio Acari, pelo límiite intermuni-
cipal dos Municípios de Novo Aripuanã e Borba, no sen-
tido SUL, numa distância aproximada ce 149.000 m (Cen-
to e quantia e nove mil metros) até o Ponto P-XII!, si-
tuado nG referido limite intermunicipal, com o limite da
Área de Segurança Necional, estabelecida pêlo Decreto
Lei Federal n.º 1.164, de 1.º Ge abril de 1971, dé Coor.
denada Geográfica: Latitude 6014/30” S (Seis graus, qua-
torze minutos e trinta segundos) e Longitude '60900'00”
Wgr (Sessenta graus); segue em linha reta, pelo limite
da Área de Segurança Nacional, cruzando os Rios Juma
e Aripuanã, no sentido SUDOESTE, numa distância apro-
ximada de 70.000m (Setenta mil metros) até o Ponte
P-XIV, situado no limite intermunicipal dos Municipios
de Novo Aripuanã e Manicoré, de Coordenada Geográ-
fica: Latitude 6º30'26" S (Seis graus, trinta minutos e
vinte e seis segundos) e Longitude 60034'02" Wgr (Ses-
senta graus, trinta e quatro minutos e dois segundos);
segue em linha reta, pelo -referido limite intermunicipal,
no sentido NORTE, numa distância aproximada de 21.400 m
(Vinte 'e um mil e quatrocentos metros) até o Ponto P-XV,
situado na cabeceira co Rio Mariepauá, no limite inter-
municipal dos Municípios de Novo Aripuanã e Manicoré,
de Coordenada Geográfica: Latitude 6840" S (Seis
greus, dezoito minutos e quarenta segundos) e Longitu-
de 60034'02" Wgr (Sessenta graus, trinta e quatro minu-
tes e doís segundos); segue pela margem direita co Rio
Mariepauá, pelo referido limite intermunicipal, no <sen-
tido da JUSANTE, numa distância aproximgda de .
175.000m (Cento e setenta e cinco mil metros) até 6
Ponto P-XVI, situado na foz do referido Rio, na margem
direita do Rio Madeira, no limite intermunicipal dos Mu-
nicípios de Novo Aripuanã e Manicoré, de Coordenada
Geográfica: Latitude 501549" S (Cinco graus, quinze mi-
nutos e quarenta e nove segundos) e Longitude 60º33'26"*
Wgr (Sessenta graus, trinta e três minutos e vinte & seis
segundos); segue pela margem direita do Rio Madeira,
pelo referido limite intermunicipal, ho sentido da JUSAN-
TE, numa distância aproximada de 4.800 m (Quatro mit
e oitocentos metros) até o Ponto P-l, Ponto inicial da
descrição deste perímetro.
A área contida nos limites acima descritos é de
aproximadamente 933.000 ha (Novecentos e trinta e três
mil hectares), incluindo as áreas alagadas, com um peo-
rímetro aproximado de 542.400 m (Quinhentos e quarenta
e dois mil e quatrocentos; metros).
AREAS A SEREM EXCLUÍDAS
Deverão ser excluidas da Figura constante do pe-
a
8
z
rimeiro já descrito, as áreas correspondentes aos Imó-
veis a seguir discriminados:
f — Títulos Definitivos expedidos pelo Governo do
Estado do Amazonas, no periodo de 1898 a 1938, -cons-
do Rio Madeira, no limite intermunicipal dos Municípios um segundos) e Longitude 6001514” Wgr (Sessenta tituindo uma área de 74.261,5304 ha (Setenta e quatro
de Novo Aripuanã e Manicoré, de Coordenada Geográ- graus, quinze minutos e quatorze segundos); os Pontos mil, duzentos e sessenta e «um hectares, cinquenta e três
fica: Latitude 5º13'52"S (Cinco graus, treze minutos e P-l, P-ll, P-HI, P-iV, P-Y, P-VI, P-VII, “P-VHI-PIX, P-X e ares e quatro centiares), conforme caracterizações rela-
cinquenta e dois segundos) é Longitude 6003188” Wgr P-XI são coincidentes com os Pontos P-XI, P-X, P-IX, cionadas à seguir:
, I |
N.º DO DENOMINAÇÃO. | ÁREA
BENEFICIÁRIO 4 ve ] (HA) LOCALIZAÇÃO
LOTE | -
. + — -
02016 Américo de Almeida Costa Generosa 448,5117 , E MD. Ig. Seteman
oztog Andrade & Cia. Ltda. Restaurador 1.747,3450 MD. R. Arauá
o2t10 | Andrade .& Cia. Ltda. Degadorado , 2.463, 1870 | ME. R. Arauá
02114 Antonia" Barbosa de Sant'anna -S. José do Juma 1.151,9736 ME. R. Arauá
02059 Antonieta Machado Vieira Stº Humberto 1.714,2250 ME. Ig. Ararinha
02066 Antonieta Machado Vieira St.2 Alexandrina | 1.668,0775 ME. R. Acari
02067 | Antonieta Machado Vieira St.à Clarisse ] 1.049,0850 MD. Ig. Ararinha
02157 Antonio Vieira Braga Terra Preta 78,9575 MD.Ig. São João
02122 Aristarcho Pereira Brasil Rôla 1.562,3700 MD. R. Mariepauá
01993 Bento Pedro & Cia. Stº Dumont 1.859,8550 MD. R. Aripuanã
02138 Bernardino Bentes Vieira Tucunaré 671,8240 ME. PN do Capituba
01985 Carlos Martins Lindoso Cacayas 4.229,2550 MD. R. Mariepauá
02142 Elias Corrêa da Cruz Arpuasinho 1.252,5325 ME. R. Aripuanã
oíto2 | Galdino Martins de S. Ramos Cast. Pequeno ] 4.953,2100 ME. R. Arauá
01981 | Gonçalo “Marques da Rocha Alvorada 2.969,1225 ME. R. Arauá
02139 . Guilherme Buzaglo e outro Boa Esperança 863,6762 ] ME. PN do Capituba, 4
o1988 Herculano Magno Fróes d Porto Alegre - 1.800,0750 |. MD. R. Madeira
02058 João Pordeus de Lima Arrependido 225,0000 ] MD. R. Madeira
02162 | João Pordeus de Lima Copahiba 404,9927 | ME. Ig. Ararinha
02120 "Joaquim de Oliveira Andrade Bom que doe N —688,0900 ] MD. R. Arauá
oz121 Joaquim de Oliveira Andrade . Bom intento 3.337,7150 ] ME. R. Arauá
o2160 | Joaquim de Oliveira Andrade | Cipotuba 2.916,1700 | ME. Ig. Prainha -
“VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
14 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
02193 Joaquim de Oliveira Andrade Nova Olinda 1.852,7670
02213 | J. R. Cunha & Cia. | Vista Alegre 1.153,1300
02209 J. R. Cunha Prosperidade | e II 2.963,8100
02188 | José dos Santos Sodré Paquetá . | 740,5325
02141 | Luiz José Soares Vieira S. João go Marajá 1.001,1600
01941 Luiz Pedro da Mota | S. Raimundo PE 2.536,5050
oi9g9 | Marinus de Vries 3 de janeiro 1.º e 2.0 5.173,6435
02065 | Pedro Alves Dantas de Araújo S. José de Mipibú 1.364, 1129
02029 | Philadelpho Maia |: Vencedor 11 256,8000
02007 "| Quadros Carvalho Ltda. | 1º de março 1 e 1 3.015,9200
01990 | Quadros Pessoa Cia. Stº Antonio 6.369,0700
02013 | Raimunco Pinheiro da Costa Vencedor 285,2068
02216 | Raymundo Luiz Alves Nova Morada 2.493,1200
02173 | Zacharias Affonso Lindoso Stº Antonio 6.999,8729
ME. R. Aripuanã
ME. R. Arauá
| MD. R. Jatuarana
| MD.R. Jatuarana
MD. R. Maceira
MD. R. Madeira
M. R. Mariepauá
ME. R. Acari
MD. Ig. Seteman
MD. Ig. do Mello
- MD. R. Mariepauá
MD. Ig. Palha
| MD. R. Madeira
MD. R. Mariepauá
A área lquida, resultante da exclusão de
74.261,5304 ha (Setenta e quatro mil, duzentos e sessen-
ta'e um hectares, cinquenta e três ares e quatro centia-
res) referente às áreas dos Imóveis caracterizados no
item | do presente Memorial Descritivo, é de aproxima-
damente 858.738,4696 ha (Oitocentos e cinquenta e oito
mil, setecentos e trinta e oito hectares, quarênta e seis
ares e noventa e seis centiares), com um perímetro apro-
ximado de 542.400m (Quinhentos e quarenta e dois mil
e quatrocentos metros).
Para a elaboração deste Memorial Descritivo, tomous
se como referência as Cartas Planimétricas elaboradas
pelo ITERAM, compiladas das Cartas Planimétricas, em
escala de 1:250.000, Folhas SA-20-X-B, SB-20-X-D e
SB-20-Z-B, editadas pelo Proieto RADAMBRASIL, em 1974.
H — DETERMINAR à Procuradoria Geral desta Au-
tarquia, a adocão das medidas subsequentes na forma
prevista na Instrucão Normativa/ITERAM/N.º 002/81 de
05 de marco de 1981, com vistas à matrícula da aludida
área em nome do Estado do Amazonas junto ao compe-
“tente Cartório de Rentstro de Imóveis da Comarca de
Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas.
Izalas Pereita Guimarães
Presidente do ITERAM
PORTARIA/ITERAM/P/N.º 091/81
O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS DO
AMAZONAS — ITERAM, no uso das atribui-
ções que lhe confere o art. 5º do Regula-
mento Geral aprovado pelo Decreto n.º
4.650, de 31 de agosto de 1979.
CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o INS-
TITHTO DE TERRAS DO AMAZONAS ITERAM é o
MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, em 22 de setembro de
1980, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de
outubro de 1920, que tem nor ohieto a ação coordenada
dos CONVENFNTES na execução de atividades de Regu-
“Tarizacão Fundiária:
CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular
sobre a área denominada Gleba “ALEGRIA”, localizada
à margem direita do Rio Madeira, Município de Novo Ari-
puanã, Estado do Amazonas, conforme Certidão Negativa
expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Co-
marca de Novo Arinuanã-AM, juntada às fis. 49 do Pro-
cesso/ITERAM/N.º 1590/81;
CONSIDERANDO que sobre o referido Imóvel não
há Cortestação ou Reclamacão Administrativa promovida
por terceiros quanto ao domínio e posse, consoante Cer-
tn Meaativa fornecida pela Delegacia do Serviço do
às fis. 48 do suoracitado Processo;
CONSIDERANDO, especialmente, a proposição apre-
sentada pela Comissão de Discriminação de Terras —
CDT, no Processo n.º 001590/81;
RESOLVE:
ARRECADAR, como terra “devoluta, incorporada ao
patrimônio do Município de Novo Aripuanã, a área de
49.418,2257 ha (Quarenta e nove mil, quatrocentos e de-
zoito hectares, vinte e dois ares'e cinquenta e sete cen-
tiares) circunscrita num perímetro de 143.00 m (Cento
e quarenta e três mil e duzentos metros), com a deno-
minacão de Gleba “ALEGRIA”, situada à margem direi-
ta do Rio Madeira, Município de Novo Aripuanã, cir-
cunscrição judiciária da Comarca de Novo Aripuanã, com
as sequintes características e confrontações:
Partindo do Ponto P-I, situado na margem direita do
Rio Madeira, no limite intermunicipal dos Municípios de
Novo Arintanã e Borba, de Coordenada Geográfica: La-
titude 4059'51" S (Quatro graus, cinquenta e nove mi-
nutos e cinouenta e um seguídos) e Longitude 6001514"!
Wor (Sessenta graus, quinze minutos e quatorze segun-
dos); segue em linha reta, no sentido SUDESTE, numa
distância aproximada de 8.100m (Oito mil e cem me-
tros) até o Ponto P-ll, de Coordenada Geográfica: Lati-
tude 5º03'29" S (Cinco graus, três minutos e vinte e
nove segundos) e Longitude 60913'00" Wgr (Sessenta
graus-e treze minutos); segue em linha reta, no sentido
SUL, numa distância aproximada de 16.500m (Dezesseis
mil e ouinhentos metros) até o Ponto P-Ill, de Coorde-
nada Geográfica: Latitude 501217"S (Cinco graus, doze
minutos e dezessete segundos) e Longitude 60913'00"
War (Sessenta graus e treze minutos); segue em linha
reta, no sentido OESTE, numa distância aproximada ce
4400m (Quatro mil e quatrocentos metros) até o Ponto
P-Iv, de Coordenada Geográfica: Latitude 591217" S
(Cinco araus. doze minutos e dezessete seaundos) e Lon-
gitude 60015'20” Wgr (Sessenta graus, quinze minutos e
vinte senundos); segue em linha 'reta, cruzando o Rio
Aracú, no sentido SUL, numa distância aproximada de
10.500 m “Dez mil e quinhentos metros), até o Ponto P-V,
de Coordenadada Geográfica: Latitude 5917'56” S (Cinco
graus, Cezessete minutos e cinquenta e seis segundos)
e Longitude 60015'20” Wgr (Sessenta graus, quinze mi-
nutos e vinte segundos); segue em linha reta, no senti-
do OESTE, mma distância aproximada de 11.500m (On-
ze mil e quinhentos metros) até o Ponto P-VI, de Coorde-
nada Geográfica: Latitude 5º17'56" S (Cinco graus, de-
zessete minutos e cinquenta e seis segundos) e Longi-
tude 60021'18" Wgr (Sessenta graus, vinte e um minutos
NOROESTE, numa distância aproximada de 4.100m (Qua-
tro mil e cem metros) até o Ponto P-VIl, de Coordena-
da Geográfica: Latitude 5916/11"'S (Cinco Graus, dezes-
seis minutos e onze segundos) e Longitude 60922'37" ”
Wgr (Sessenta graus, vinte e dois minutos e trinta e sete
segundos); segue em linha reta, no sentido NORDESTE,
numa distância aproximada de 3.000m (Três mil metros)
até o Ponto P-VIll, de Coordenada Geográfica: Latitude
5014/40" S (Cinco graus, quatorze minutos e quarenta se-
gundos) e Longitude 60021'57" Wgr (Sessenta graus, vin-
te e um minutos e cinquenta e sete segundos); segue
em linha reta, cruzando o Rio Aripuanã, no sentido OES-
TE, numa distância aproximada de 3.800m (Três mil é
oitocentos metros) até o Ponto P-IX, situado na foz do
Igarapé Jacundá, margem esquerda, com a margem es-
querda do Rio Aripuanã, de Coordenada Geográfica: La-
titude 5914/40" S (Cinco graus, auatorze minutos e qua-
renta segundos) e Lonnitude 60023'58" Wgr (Sessenta
graus, vinte e três minttos e cinquenta e oito segundos);
segue pela maraem esquerda do Igarapé Jacundá, no
sentido da MONTANTE. numa distância aproximada de
18.000 m (Dezoito mil metros) até o Ponto P-X, situado
na cabeceira do citado Igarapé, de Coordenada Geográ-
fica: Latitude 591625" S (Cinco graus, dezesseis minutos
e vinte e quatro segundos) e Longitude 60º30'26" Wgr
(Sessenta graus, trinta minutos e vinte e seis segundos);
segue em linha reta, no sentido NOROESTE, numa dis-
tância aproximada de 5.300 m (Cinco mil e trezentos me-
tros) até o Ponto P-XI, situado no limite intermunicipal
dos Municívios de Novo Aripuanã e Manicoré, na mar-
gem direita do Rio Madeira, de Coordenada Geográfica:
Latitude 5013527 S (Cinco graus, treze minutos e cin-
quenta.e dois segundos) e Longitude 60931'38" Wgr (Ses-
senta graus, trinta e um minutos e trinta e oito segun-
dos); segue pela margem direita do Rio Madeira, pelo
citado limite intermunicipal e pelo. limite intermunicipal
dos Muncínios de Novo Aripuanã e Borba, no sentida
da JUSANTE, numa distância aproximada de 58.000m
(Cinquenta e oito mil metros) até o Ponto P-I, Ponto ini-
cial da descrição deste perímetro.
AREAS A SEREM EXCLUÍDAS
Deverão ser excluídas da Figura constante do pe-
rimetro já descrito, as áreas correspondentes aos imó-
veis a seguir. discriminados:
| — Ttulos Definitivos expedidos pelo Governo do
Estado do Amazonas, no período de 1.895 a 1.948, cons-
tituindo uma área de 11.581,7743 ha (Onze mil, quinhen-
tos e oitenta e um hectares, setenta e sete ares e qua-
renta e três centiaros) conforme caracterizações rela-
Patrimônio da União no Estado, do Amazonas, constante e dezoito segundos); segue em linha reta, no sentido cionadas a seguir:
N.º DO
BENEFICIÁRIO | DENOMINAÇÃO AREA LOCALIZAÇÃO
LOTE (HA)
01227 | Adelino Pereira Brasil Perseverança 39,1545 MD Rio Madeira
01928 | Adelino Pereira Brasil Santa Maria 183,9290 MD Rio Madeira
01039 | Angélica Ma da Conceição Nazareth 14,9095 MD Rio Madeira
01035 | Bartholomeu F. Pinto Gião das Araras 543,0800 MD Rio Madeira
0:05 | Carlos Martins Lindoso . Cacavas 4.229,2550 MD Rio Marispauá
omn2 | Firmino de Belém e Sá T. Preta de Belém 1.304,6750 MD Rio Madeira
osmnz | Galdino M. de Souza Ramos Castanhal Grande 2.907,5075 ME Rio Aracú
org | João Gualberto Valente Hydra de Lerna | 1.259,2950 , ME Rio Aracú
01925 | Joaquim Alexandre da C. Jacamim Dois de Ouro 90,0000 | ME Rio Madeira
02172 | Manoel Sabino Durães Itajubá 871,0556 ME Pio Aracú
or223 | Paróquia N. S. da Conceição s/D 3,6275 MD Rio Aripuanã
01932 | Teodoro Antº R. Júnior Tabocal 139,3457 MD Rio Madeira
A área liquida resultante da exclusão de 11.581,7743
ha (Onze mil, quinhentos e oitenta e um hectares, seten-
ta e sete ares e quarenta e três centiares) referente às
áreas “dos Imóveis caracterizados no item | do presente
Memoria! Descritivo, é de aproximadamente 49.418,2257
ha (Quarenta e nove mil, quatrocentos e dezoito hecta-
res, vinte e dois ares e cinquenta e sete centiares), com
um perímetro aproximado “de +43.200 m (Cento e quarenta
e três mil e duzentos metros).
Para a elaboração deste Memorial Descritivo, tomou-
se como referência as Cartas Planimétricas elaboradas
peto ITERAM, na escala de 1:100.000, Folhas SB-20-X-D-ll
e SB-20-X-D-Ill, obtidas a partir da Ampliação Partegrá-
fica das, Cartas Planimétricas, em escala de 1:250:000,
editadas .pelo Projeto “RADAMBRASIL, em 1.974.
H — DETERMINAR à Procuradoria Geral desta Au-
tarquia, a adoção das medidas subsequentes na forma
prevista, na Instrução Normativa/ITERAM/N.º 062/81 de
05 de março de 1981, com vistas à matrícula da aludida
área em nome do Município de Novo Aripuanã junto as
Competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Novo Aripuanã, no Estado do -Amazonas.
Izaias Pereira Guimerãos
Presidente do ITERAM
A faturar 2092 »— 1 vez.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE Dezenas OP 1081 nã
alto)
— 15
LEI N.º 1597 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.
“Dá denominação às ruas do Conjunto residen-
. cial “RIO JURUÁ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, item II, da
Lei Municipal n.º 1073, de 16.11.73 (LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS),
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
At. 1.º — As ruas do Conjunto residencial “RIO JU-
RUA”, contiguo ao Conjunto “Ajuricaba”, passam a ter as
seguintes denominações:
T — Rua Yanomani
II — Rua Padre Calleri
HI — Rua Rodolpho Valle
IV — Rua Rodolpho Valle
V — Rua Cândido Honorório
VI -— Rua Antonio Plácido
“VIE — Rua Flanklin Pinheiro
VIII — Rua Manoel Simplicio Duarte
MANAUS. 11 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Manaus
Djalma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
José Augusto de Almeida
Secretário Municival do Planeiamento e
Coordenação Geral
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Aldimar Marinho Samraio
Serretário Municiral de Fazenda
Raimunda Dionisia Pinto do Nascimento
Secretária Municipal da Educação e Cultu-a
Aviz do Amaral Valente
Secretário Municipal de Servitos Públicos
Alberto Mneno Menezes da Costa
Secretário Municipal de Obras
Deodato de Miranda Leão
Secretário Municinal de Saúde
Mário José Tuiz Gazel Sena
Secretário Municinal de Abastecimento
A Faturar n.º 3019 — 1 vez
LEI N.º 1598 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.
“Doa terras do Patrimônio Municipal, localiza-
da nas Ruas Natal e Fortaleza, bairro de Adrianópo-
Es à União Fede-al (Ministério do Exército)” à
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21. item II. da
Lei Munisinal n.º 1073. de 16.11.73 (LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS),
Fnco saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1.º — Ficam dqadas à União — (Ministério do
Exército) — os lotes de terras abaixo discriminados, perten-
centes ao Patrimônio Municipal, em decorrência de resapro-
priação por utilidade pública, conforme Decreto-n.º 14 de..
27/02/70, localizados no bairro de Adrianópolis, com as car
racterísticas, e os seguintes limites e confrontações: 1.º Lote
— ao NORTE para onde faz frente com a Rua Natal, por uma
linha de 15 09 metros; ao SUL, com terras que pertenceram
ao Pontifício Instituto das Missões, por uma linha de igual di-
mensão; a LESTE, com terras que pertenceram a Abdel Ra-
hamane Issahac. por uma linha de 75,00 metros e a OESTE,
com terras de Joana Nicolau Akel, por uma linha de igual di-
ménsão. Pe ímetro de 180,00 metros e área-de 1.125,00 me-
tros quadrados. 2.º Lote — ao RORTE, para onde faz frente
com à Ru: Natal, por uma linha de 30,00 metros; ao SUL,
com terras que vertenceram ao Pontifício Instituto das Mis-
sões, por uma linha de irual dimensão; a LESTE, com terras
que pe:tenceram a Antum José Mousse, por uma linha “de
REPOR MONICIPAL
Perímetro de 210,00 metros é área de 2.250,00 nietros quad: a-
dos. 3.º Lote — ao NORTE para onde faz i' eric om à Rua
Natal, por uma linha de 25 00. metros; ao SUL. com terras
do Pontifício Instituto das Missões, por uma linha de imno! &'-
mensão; a LESTE, com terras que pertence am a Tesyd Ma-
- dy, por uma linha de 75,00 metros e à OESTE com io as
que pertenceram a Abdel R»hamane Essa4ac. nor uma linha ve
igual dimensão. Perímetro de 200,00 metros e área de
1.875,00 metros quad:ados. 4.º Lote — ao NORTE, com
terras que pertenceram a Abdel Rahamane Issahaz, Ra'mv-:>
Ferreira da Cruz e Joana.Nicolau Akel por três linha de 30,00,
15,00 e 19,16 metros; ao SUL, para onde faz frente com a rua
Fortaleza, por uma linha de 48,80 metros; a LESTE, com
terras do Pontifício Instituto das Missões, por uma linha que-
brada de 27.78, 16 43 e 46,83 metros ea OESTE, com ter-as
do Pontifício. Instituto das. Missões por umá linha de 74,14
metros. Perímetro de 278,61 metros e área de 4.315,35 me-
tros quadrados.
Art, 2.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
MANAUS, 16 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipa! de Manaus
Djalma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos ..
José Augusto de Almeida
Sec-etário Mumicinal do Plane! amento e
Coordenação Gera!
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Aldimar Marinho Samraio
Serretário Municinal de Fazenda
Alberto Magno Menezes da Cesta
Secretário Municipal de Obras
Raimunda Dionisia Pinto do Nascimento
Secretária Municina! da Educação e Cultura
Aviz do Amaral Valente
Secretário Municipal de Servizos Públicos
« Deodato de Miranda T.eão
Secretário Municipal de Saúde
Mário José Luiz Gazel Sena
Secretá-io Municipal de Abastecimento
A-Faturar n.º 3019/81 — 1 vez
LEI Nº 1601 DE 17 DE DEVEMBRO DE 1981.
“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici-
val. a eriar Proieto no Programa de Trabalho da Cã-
mara Municipal de Manaus e abrir Crédito Especial
da ordem de Cr$ 19.400.000 00 (Dezenove Milhões
e Quatrocentos Mil Cruzeiros)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS. usando de
atribuições que lhe são conferidas nelo art. 21. item II da
Lei Municinal n.º 1073. de 16.11.73 (LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE MANAUS),
Faco saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono
a seguinte .
LEI:
Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autoizado
a criar projetos no Programa de T-abalho da Câmara Munici-
pa! de Manaus. bem como a abrir Crédito Esrecial no valor de
Cr$ 19.400.000.00 (Dezenove Milhões e Quatrocentos Mil
Cruzeiros), objetivando a reforma do prédio e a reestruturação
organizacional do Poder Legislativo.
Art. 2.º — O Crédito que menciona o arti-o antecedente,
será compensado com.a transferência de -emursos da
SUFRAMA conforme Convênio n.º 054/81. de 2411/81, no
valor de C'$ 14.400.000 00 (Quatorze Milhões e Ouat-ocen-
tos Mil Cruzeiros) € recursos transferidos pela SAREM, no
valor de Cr$ 5.099 000 N9 (Cinco Milhões de Cruzeiros),
Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO '
16 —
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
MANAUS, 17 Ye dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Manaus !
Djalma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos:
José Augusto de Almeida
Secretário Municipal do Planejamento e
Coordenação Geral
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Aldimar Marinho Sampaio
Secretário Municipal de Fazenda
Alberto Magno Menezes da Costa
Secretário Municipal de Obras
Raimunda Dionisia Pinto do Nascimento
Secretária Municipal da Educação,e Cultura
Aviz do Amaral Valente
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Decdato de Miranda Leão
Secretário Municipal: de Saúde
Mário José Luiz Gazel Sena
Secretário Municipal de Abastecimento
A Faturar n.º 3019/81 — 1 vez
LEI N.º 1595 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
- “Considera de Utilidade Pública a Pr-Escola
“SEMENTINHA” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, item II, da Lei
Municipal n.º 1073, de 16/11/73 (LEI ORGÂNICA DO MU-
“NÍCÍPIO DE MANAUS),
Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1.º — Fica considerada de utilidade Pública, a P:é-
Escola “SEMENTINHA”, criada em 24 de outubro de 1979,
em Manaus-Amazonas, com sede na Rua Presidente Médici,
Bairro do Coroado, 1 C.P. 570.
Art. 2.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
MANAUS, 16 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES:
Prefeito Municipal de Manaus
Djalma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
José Augusto de Almeida
Secretário Municipal do Planejamento e
Coordenação Geral
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Aldimar Marinho Sampaio
Secretário Municipal de Fazenda
Raimunda Dionisia Pinto do Nascimento
Secretária Municipal da Educação e Cultura
Aviz do Amaral Valente
Secretário Municipal de Servizos Públicos
Alberto Magno Menezes da Cesta
Secretário Municipal de Obras
Deodato de Miranda Leão
Secretário Municipal de Saúde
Mário José Luiz Gazel Sena
Secretário Municipal de Abastecimento
A Faturar n.º 3019'81 — 1 vez
DECRETO Nº 2899 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981.
“Estabelece normas de execução Orçamentária
de programeção financeira para o exercício de 1982
e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de
suas atribu'cões. legais e na conformidade do disposto nos arti-
gos n.ºs 47 e 50 da Lei Federal n.º 4329, de 17 de março de
1964 e na Lei Municipal n.º 1579, de 12 de novembro de 1981,
DECRETA:
CAPÍTULO 1
Das Disposições Preliminares
Art. 1º —. A Execução do O:çamento para o exercício de
1982, será realizada em conformidade com a lezislgzão vigente
e o disnesto neste Decreto. .
Art. 2º — Fica criado o Fundo de Reserva Orçamentá-
“será examinada e
ria para o exercício de 1982, correspondente a 30% (trinta
por cento) das dotações de material de consumo, serviços de ,
terceiros e encargos; e S0% (Cinquenta por cento) da dotação
equipamentos e material permanente, atribuídas a cada Ór-
gão ou Entidade da Administração Municipal, Direta e Indi-
reta.
$ 1.9 — A liberação dos recursos do Fundo de que trata
o artigo, somente poderá ser feita, mediante autorização ex-
pressa do Prefeito, em processo contendo a exposição do órgão
interessado o parecer conjunto das Secretarias Municipais do
Planejamento e Coordenação Geral, e de Fazenda.
$ 2.º — Os empenhos de Despesa se farão rigorosamente
dentro dos limites estabelecidos no Plano Trimestral de Apli-
cação e na Programação Financeira, sob pena responsabilidade
de quem descumprir as normas estabelecidas neste Decreto.
CAPÍTULO II
Do Plano Trimestral de Aplicação
Art. 3.0 — Os dirigentes das Unidades Orçamentárias o:-
ganizarão o Plano Trimestral de Aplicejção, com base no Or-
camento e nas normas expedidas por este Decreto, encami-
nhando-o à Secretaria Municipal de Fazenda que o examinará
e, por intermédio da Secretaria Municipal e Coordenação Ge-
ral o submeterá à aprovação do Prefeito.
Art. 4.º — O plano Trimestral de Aplicação representa
o plano de trabalho que o órgão ou entidade estabelece para o
período e atenderá às prioridades fixas pela Secretaria Muni-
cipal do Planejamento e Coordenação Geral, dentro do Plano
“Geral do Governo Municipal.
Art. 5.º — A elaboração do Plano Trimestral de Aplicar
ção, observadas as peculiaridades de cada órgão ou entidade,
obedecerá as. seguintes condições:
I — Serão relacionados em ordem-de prioridade os pro-
ietos e atividades do setor, figurando ao final aquelas que exi-
jam menor urgência; ,
II — a Secretaria Municipal de Fazenda, em cada trimes-
tre, examinará a compatibilidade do Plano com as consignações
do Orçamento-Programa e com a Programação Financeira do
pe:íodo;
HI — ocorrendo incompatibilidade, o Prefeito, ouvida a:
Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral -
«decidirá quanto-aos projetos e atividades cuia execução, total
ou rarcial-deverá ser objeto de altergção..
- Art. 6º — O valor consignado no Plano Trimestral de
Aplicação, nos Termos do artigo anterior, constituirá o limite
de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada
a utilizar no Trimestre. *
Art. 7.º — A cada Unidade Orçamentária corresponderá
um único Plano Trimestral de Aplicação, com a aprovação
prévia do Prefeito Municipal, ouvida antes a Secretaria Mu-
nicipal de Fazenda.
Art. 8º — Os saldos remanesêentes dos Planos Trimes-
trais de Aplicação, poderão ser utilizados no período seguinte,
quando incorporados no Plano Trimestral posterior e tendo em
vista os limites atribuídos ao respectivos órgão ou entidade
para o período.
$ 1.º — A incorporsção dos saldos de que trata o artigo
autorizada pela Secretaria Municipal de Fa-
zenda, tendo em vista as disponibilidades de Tesoura -i ia e prior
ridade da programação do Governo Municipal estabelecida,
pela Secretaria Municipal do Planejamento e Coordenação
Geral.
8 2º — Considera-se saldo remanescente do Plano Tri-
mestral de Aplicação, o valor não aplicado no trimestre res-
pectivo excluídas as despesas que esteiam em fase de licitação.
$ 8.º — As Unidades Orçamentárias comunicarão à Se-
cretaria Municinal de.Fazenda, até o último dia do Trimestre,
o montante dos saldos remanescentes apurados na | forma vista
no parágrafo anterior.
- CAPÍTULO III
Da Programr/ão Financeira
Art. 92.0 — A Secretária: Municival de Fazenda. com
base nas estimativas mensais de arrecadação da receita e nas
atualizações períodicas das estimativas, e tendo em vista os
Planos Trimestrais de Aplicação. elaborará e submeterá ao Pre-
feito a Programacão Financeira da Pefeitura.
Parágrafo Único — A Programação Financeira será pe-
riodicamente revista. de modo a manter-se atualizada e sc
efetiva-á dentro dos limites do Orçamento-Programa, dos cré-
ditos adicionais dos restos a pagar e dos elementos que, ds
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
- DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
— 4
"qualguer-mod»; afetam as arrecadajções e as despesas.
Amt, 10,0 — A Programação Financeira será fixada em
contas trimestrais e atenderá aos seguintes objetivos;
I — assegurar às Unidades Orçamentárias a soma de re-
cursos necessários e sficientes à melhor execução de seus pro-
gramas de trabalho;
Il — manter, durante o exercício de 1982, na medida do
possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa
realizada, de modo a reduzir no mínimo as eventuais insufi-
ciências de Tesouraria.
$ 1.º — Nas cotas atribuídas à Secretária Municipal de
Fazenda serão incluídas as despesas de pessoal da administra-
ção direta, os encargos de previdência social e os encargos
gerais da Administração; s
$2.º — Incluem-se nas cotas liberadas para as entida-
des da administração indireta, todas as despesas previstas em
seus respectivos o:jzamentos, observando-se o limite fixado na
programação de desembolso.
Art. 11.º — O pagamento das despesas inscritas em Res-
tos a Pagar, será programada pela Secretária Municipal de Fa-
zenda, observadas as seguintes normas:
I — paia as despesas relativas a fornecimento de material
e prestação de serviços, os prazos de compromisso assumidos;
II — para as despesas relativas à execução de obras os
prazos dos cronogramas fisicc-Zinanceiros.
CAPÍTULO IV
Da Despesa :
Art. 12º — A Execução da despesa pública municipal,
far-se-á em estreita observância das normas de administração
financeira e de contabilidade em vigor, bem como das normas
relativas a licitação para compras, obras e serviços previstos
em lei.
Art. 13.0 — A efetivação de qualquer despesa depende-
rá de prévia autorização do Prefeito na Nota de Autorização
de Despesa — NAD, que será obrigatoriamente expedida pela
Unidade Orçamentária respectiva.
$ 1,0 — É dispensada a NAD nos seguintes casos:
1 — despesas com pessoal: efetivo, contratado e em
disponibilidade, .
2 — despesas: com: bolbistas;
* 3 — despesas: com: sálario-família, pensioristas e inati-
vos;
4 — nas despesas contratuais, nas despesas com água,
luz, serviços de comunicação: em geral, serviços ju-
diciarios e locação de bens móveis e imóveis;
5 — despesas com subvenções sociais;
6 — indenizações trabalhistas;
7 — indenizações por desapropriajções;
8 — contribuições previdenciárias;
9 — publicações obrigatórias na Imprensa Oficial;
0 — amortização de empréstimos. .
$ 2.º — Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autori-
zada a proceder os respectivos empenhos das despesas enume-
radas no parágrafo anterior.
Art. 14 — Nenhuma despesa poderá ser realizada sem
prévio empenho à conta de crédito próprio, nem exceder o Ii-
mite dos créditos consignados a cada Projeto ou Atividade e
do elemento de despesa.
Parágrafo Único — serão responsáveis pelas despesas efe-
tivadas com inobservância do disposto neste artigo as autori-
dades que-lhe derem causa:
I — nos casos de não emissão da Nota Empenho e im-
putação a crédito impróprio, pelo seu total;
II — no caso de excesso sobre o valor do crédito pelo que
exceder. +
Art. 15.0 — As despesas somente poderão ser empenha-
das até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de
acordo com as cotas trimestrais aprovadas.
Art. 16.º — O empenho da despesa importa deduzir do
saldo de determinada dotação a parcela necessária à execução
de projetos ou atividades.
Art. 17.º — O empenho da despesa poderá ser ordinário,
por estimativa c global.
$ 1.º — O empenho ordinário é aquele que se destina a
atender despesa cujo valor exato se conhece.
$ 2.º — Será feito por estimativa o empenho da despesa
cujo montante não se possa determinar.
$3.º — É permitido o empenho global para as despesas
- contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.
Art. 18.º — Para cada empenho seibextraidy um dqcu-
mento denominado Nota de Empenho, Que indicark, a; clássi-
ficação Orçamentária, o nome do credor, 4H ortância da des-
pesa, bem como a dedvjzão desta do saldo Widptação própria
segundo o modelo aprovado pelo Secretárhy Municipal d
Fazenda. a e:
Art. 19.º — A Nota de Empenho será emitida Pélá Divi-
são de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e
será sempre precedida de:
I — da Nota de Autorização de Despesa — NAD, exce-
to nos casos previstos no parágrafo primeiro do artigo 13;
II — de licitação, salvo se houver sido autorizada sua
dispensa. .
Art. 20.º — Para o controle do pagamento das despesas
fixas de pessoal será extraída uma Nota de Empenho Global,
até o limite do crédito autorizado, à conta da qual serão aba-
tidas as despesas correspondentes a cada folha de pagamento.
Art. 21.0 — A Provisão para atender às despesas com o
pessoal ativo e inativo terá por base a folha de pagamento do
mês de janeiro.
Art. 22.0 — As anulações de empenho darão lugar a
emissão de documento próprio, que se denominará Nota de
Anulação de Empenho.
Art. 23º — A Divisão de Contabilidade da Secretaria
Mun al de Fazenda, encaminhará, mensalmente, à Secre-
taria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, para
fins de acompanhamento da execução orçamentária:
I — balancete da Despesas Empenho por Projeto e cu
Atividade;
IL — balancete da Receita Arrecadada;
III — balanço financeiro.
CAPÍTULO V
- Da Execução de Convênios e Contratos
Art. 24º — Os Convênios e Contratos que tenham por
obietivo a execução de obras, devem ter os seus respectivos
projetos de engenharia e arquitetura previamente aprovados
pelos órgãos competentes.
Art. 25º — Em todos os Convênios e Contratos, o órgão
ou entidade responsável designará representante para acom-
panhar a execução dos mesmos, sem prejuízo da supervisão
técrica dos órgãos de engenharia, caberido-lhe, também, ates-
tar a conclusão das etapas ajustadas.
Art. 26.º — Celebrado o Contrato ou Convênio, serão
entregues ao executor duas cópias do cronogramas físico-fi-
nanceiro da obra ou serviços, uma para o exercício de suas
atribuizões e outras a ser encaminhada à Secretaria Municipal
de Fazenda, para fins de inclusão nas futuras cotas financeiras.
Art. 27.º — As obras e serviços só poderão ser contrata- -
dos após a sua inclusão no Plano Trimestral de Aplicação.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Especiais
Art. 28.0 — Fica o Secretário Municipal do Planeiamento
e Coordenação Geral autorizado a constituir um grupo de tra-
balho de, Execução Orçamentária, junto a Divisão de Progra-
maição e Orçamento, para acompanhamento físico-financenro
da execução do Orçamento-Programa da Prefeitura.
$ 1.º — O objetivo do acompanhamento a que se refere
o artigo, é o de descrever, analisar e avaliar o comportamento
da execução dos projetos e atividades previstos no orçamento
da Prefeitura a obter um fluxo de informação que possibilitem
os reaiustamentos na execução dos Planos do Governo Munici-
pal e manter o controle da execujzão orçamentária e a obediên-
cia aos quantitativos constantes dos Planos Trimestrais de
Aplicação.
$ 2.º — O Grupo de Trabalho méncionado no artigo: ex-
pedirá normas para a execução do Orçamento de' 1982, com a
aprovação prévia do Secretário Municipal do Planejamento e
Coordenação Geral, e entender-se-á com todos os órgãos e
entidades que forem considerados necessários ao desenvolvi-.
mento do seu trabalho, a fim de alcanjzar os cbjetivos previs-,
tos.
Art. 29.º — Fica o Secretário Municipal de Fazenda, au-
torizado a constituir a Comissão de Programação Financeira
com o objetivo de estabelecer e ajustar periodicamente o plano
de desembolso da Tesouraria, fixando as cotas mensais de re-
cursos financeiros para cada órgão ou entidade.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 30.0 — As autoridades encarregadas do processa-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
18 —
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
mento da despesa e órgão de controle interno responderá pela
fiel. observância das normas estabelecidas neste Decreto, sob
pena das sanções previstas na legislação vigente.
Art. 31.º — A movimentação de dotações para aquisição
de equipamentos e mafer'al nermanente, devenderá de parecer
prévio da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 320 — Para assegurar regulaiidade e constante
aperfeiçoamento do sistema de controle instituído por este
Decreto. a Comissão de P-ograma Financeiro e o Grupo de
Trabalho da Execução Orçamentária, adotarão providências
no sentido de:
I — manter permanente entrosamento com os órgãos e
entidades da Administração Municipal, para a fim de orientar
a aplicação das normas contábeis e exigíveis;
H — proror as normas complementares necessárias ao
cumprimento deste Decreto a serem baixadas por Resolução.
Art. 33º — Revoram-se as d'snosições em rontrário,
entrando este Decreto em. vigor em 1.º de= janeiro de 1982.
MANAUS, 11 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDFS
Prefeito Municipa! de Manaus
Dialma Vieira Paceos
Secretário Municinal de Assuntos Jurídicos
José Augusto de Almeida *
Secretário Municipal do Planciamento e
Coordenação Geral
«Guilherme Pinto Nerv
Secretário Municimal de Administração
Aldimar Marinha Samraio
Secretário Municinal do Fazenda
A Faturar n.º 301981 — 1 vez
DECRETO N.º 2900 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981
“Perpetua: Sepultura”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui-
“ções que lhe são conferidas pelo art. 21, item VI, da Lei n.º
“1073 da 16.11.73 (Lei Ornânica do Município);
DECRETA:
Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do Ofício CMM n.º
“RCC! GP. da-t7.11 8t. nrotorolado soh a n.º 08846/81, de
07.12.81. no Cemitério São Francisco. a Sepultura n.º 3417,
“da Quadra nº 13. ende estão inhumados os restos mortais de
MARIA GOMES DE LIMA, falecida no dia 14.10.80, nesta ci-
dade.
, Art. 2.º — A doacão referida no artino anterior é concedi-
da na quota atribuida à Câmara Municipal de Manaus, nos ter-
mos da Lei n.º 1536, da 17.12 80.
Art. 3.º — Revonam-se as disposições em contrário.
Manaus 16 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES -
Preteito Municinal de Manaus
Dialma Vieira Passos
Secretário Mnnicipal de Acsiuntos Jurídicos
Guilherme Pinto Nery
Serratário Municinal de Administração
Aviz do Amaral Valente:
Serretório Municinal da Serviços Públicos
A faturar n.º 3019/81 — 1 vez
DECRETO N.º 2903 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
“DECLARA de utilidade pública para fins de de-
sanronriação, o imóvel que menciona e dá outras
providências”: -
- O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribui-
-ções que lhe são ceneridas nelo Art. 21, itens V e VI da Lei
Municipal n.º 1.073, de 16.11.73, e tendo em vista o Decreto
Lei n.º 3.365, de 21.06.41; com as alterações introduzidas
pela Lei n.º 2.786 de 21.05.56.
DECRETA:
Art. 1.º — Fica declarado de utilidade pública, para fins
de desapropriação, na forma da legislação vigente, o imóvel
- de propriedade do Sr. EDILSON-RITTA HONORATO, -a seguir
: discriminado: Parte de vm (f) terreno situado à Estrada da
“Compensa. n.º 80. tendo a área -exatopriável:1-: O72;80ma, com
“os seguintes limites e côntraiitações: ao" NORTE;-com a Tra-
vessa n.º 07, por umã linha de"28 60m; ao:SUL, com à Igarapé
-do Franco por uma linha dê 30,00m, a LESTE, com terras do
Patrimônio “Municipal por uma “inha de 36,00m; e a OESTE,
“com a atual estrada da Compensa, par uma lihhia” de: igual di-
mensão. O referido imóvel tinha uma área total de 3.525,00m2,
foi desmembrada a área acima identificada restando;-ao expro-
priado a área remanescente de 2..452,20m2, e consta de Escri-
tura de Compra e Venda, lavrada no 4.º Ofício de Notas, Livro
842, às fls. 81 do 1.º Translado e a competente transcrição no
Cartório de Registro de Imóveis do 3.º «Ofício, sob o n.º de ma-
trícula 918, fls. 01, Livro 02 do Registro Geral.
Art. 2º — A desapropriação em apreço é considerada de
urgência.
Art. 3.º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 17 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Manaus
Djalma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos .
José Augusto de Almeida
Secretário Municipal do Plansiamento e
Coordenação Geral
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municiral de Administração
Aldimar Marinho Sampaio
Secretário Municipal de Fazenda
A faturar n.º 3019/81 — 1 vez
DECRETO Nº 2905 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981
“APROVA 0 loteamento ra mma área de terra lo-
calizada a rua Santo Artorin acesso pela rua 11
do loteamento Parque Tronical — Parque 10 ne
Novembro, conforme Terma de Acordo e Com-
promisso assinado por esta Preteitura”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS. usando de atribui-
-Ções que lhe são conferidas-pelo art: 289, da Lei n.º 1208, de
25.03.75, arts: 24 e 44 da Lei n.º 1214, de-02.05.75-e art. 21,
item VI da Lei n.º 1073 de 16.11.73,
- CONSIDERANDO que o Termo de Acordo e Compromisso
assinado nor esta Prefeitura e a CERTAM — Comércio e En-
-genharia Ltdã« para o loteamento Jardim Meridional está la-
vrado na forma aprovada pelo Decreto n.º 94, de 01. 08. 72,
DECRETA:
Art 1.0'— Fica avrovado o loteamento de uma área de
terra situada a rra Santo Antonio acesso pela ruá 11 do lotea-
mento Parque Tropical — Parque 10 de Anvambro daenomina-
-do 'Jardim Meridional, nos termos da leaislação vigente.
Art. 2º — Ó loteante obriga-sa a cumprir intearalmente
as cláusulas previstas no Termo de Acordo e Compromisso as-
sinado por, esta Prefeitura em 04 de setembro de 1981, para
o loteamento de uma área de 33.833,16m2, ficando incorpora-
das ao Patrimônio Municival as áreas cadidas nara o domínio
público, por força do artigo 14 e definidas na Tabela 10, da
Lei n.º 1214, de 20.05.75.
Art. 3º — Para garantia da navimostacção e obras com-
plementares o loteante caucionou 20% (vinte por cento) do ló-
- teamento, corresnondente ans lotes de nºs 02. (4, 06 da qua-
dra “Ç”. totalizando 03 (três) lotos com uma área total da
'4.336.00m2 (hum mil, trezentos e trinta e seis: metros qua-
drados). .
Art. 4.º — O loteante obriga-ss também 'a reaistrar o Ter-
mo. de Acordo e Compromisso no Registro Imobiliário da Ca-
pital, dentro de 180 (cento e oitenta) dins. sob pera de cadu-
cidade da aprovação nos termos do art. 18. da Lei n.º 6.766,
de 19.12.79, (Nova Lei de Leteamentos Urbanos).
Art. 5º — A Secretaria Municina! da Assuntos Jurídicos
deverá tomar medidas necessárias ao registro das áreas des-
tinadas ao domínio: público e a Secretaria Municipal de Fazen=
da e Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, deve-
tão fiscalizar o cumprimento das obrinações censtantes do Ter-
mo ce Acordo e Compromisso.
Art. 6.º. — Este Decreto entrará em viaar na data de sua
publicação, revogadas às disposicões em contrário.
- Manaus. 18 de dezembro de 1981. —
JOSÉ FERNANDES . "
Prefeito Municipal .de Manaus . , . -
Djalma Vieira Passos -
Secretário Municipal-de Assuntos Juíídicos - -
José Augusta de Almeida .
- Secretário Municipal do Planejamento e
Coordenação Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA,
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Aldimar Marinho Sampaio
Secretário Municipal de Fazenda
A faturar n.º 3018/81 — 1 vez -
DECRETO N.º 2906 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
“Perpetua Sepultura”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui-
ções que lhe são conferidas pelo art. 21, item VI, da Lei n.º
1073 de 16.11.73 (Lei Orgânica do Municipio);
DECRETA:
Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do processo protoco-
lado sob o n.º 08369/81, de 18.11.81, no Cemitério São João
Batista, a Sepultura n.º 95.063, da Quadra n.º 14, onde estão
inhumados os restos mortais de MARIA NAZARÉ DE SOUZA,
falecida no dia 26.10.81, nesta cidade.
Art. 2.º — A doação referida no artigo anterior é conce-
dida na quota atribuída a este Executivo, nos termos da Lei n.º
1536 de 17.12.80.
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus. 21 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Manaus
Dialma Vieira Passos . .
Secretário Municipal de Assuntos. Jurídicos
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municival de Administração
Aviz do Amaral Valente
Sacretárin Municinal de Serviços Públicos
A faturar n.º 3019/81 — 1 vez
DECRETO N.º 2907 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
“Pernetua Sepultura”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui-
ções cue lhe são conferidas nelo art. 21, item VI, da Lei n.º
1073 de 16.11.73 (Lei Ornânica do Município);
DECRETA:
Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do processo protoco-
lado sob o n.º 08357/81, de 18.11.81, no Cemitério São João
Batista, a Sepultura n.º 95.056. da Quadra n.º 14, onde estão
inhumados os restos mortais de SOFIA SERRÃO LORIS, faleci-
da no dia 20.10.80, nesta cidade.
Art. 2.º — A doação referida no artigo anterior é conce-
dida na quota atribuída a este Executivo, nos termos da Lei n.º
1536 de 17.12.80.
Art. 3.º — Revoaam-se as disposições em contrário.
Manaus. 21 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal. de Manaus
Dialma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Aviz do Amaral Valente
Secretário Municipal de Serviços Públicos .
A faturar n.º 3019/81 — 1 vez -
DECRETO N.º 2908 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981
. “Perpetua Sepultura”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui-
ções que lhe são conferidas pelo art. 21. item VI, da Lei n.º
1073 de 16.11.73 (Lei Orgânica do Município);
DECRETA:
Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do processo protoco-
lado sob o n.º 08226/81, de 13.11.81, no Cemitério São João
Batista, a Sepultura s/n.º, da Quadra n.º 16, onde estão inhu-
mados os restos mortais de OSVARINA DA SILVA TAVARES,
falecida no dia 12.06.81, nesta cidade.
Art. 2.º — A deação referida no artigo anterior é conce-
dida na qurta atribuída a este Executivo; nos termos da Lei n.º
1536 de 17.12.80.
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus. 21 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Manaus
Djalma Vieira Passos
-28 DE DEZEMBRO DE 1981
dp =
Secretário Municipal de Assuntosadur. cicss”
Guilherme Pinto Nery 3 e
Secretário Municipal de Adminishanão
Aviz do Amaral Valente a
Secretário Municipal -de Serviços úblicos q
A faturar n.º 3019/81 — 1 vez à 2,
[4
DECRETO N.º 2909 DE 21 DE DEZEM
“Perpetua Sepl
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuie
ções que lhe são conferidas pelo art. 21, item VI, da lei nº
1073 de 16.11.73 (Lei Orgânica do Município);
DECRETA:
Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do processo nrotoro-
fado sob o n.º 07997/81, de 04.11.81, no Cemitério Santa Me-
lena, a Sepultura n.º 4009, da Quadra n.º 06, onde estão inhu-
mados os restos mortais de ANTONIO RODRIGUES CUIMA-
RÃES, falecido no dia 15.05.79, nesta cidade. .
Art. 2.º — A doação referida no artigo anterior é conce-
dida na quota atribuída a este Executivo, nos termos da Lei n.º
1536 de 17.12.80.
Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário.
Manaus. 21 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Manaus
Djalma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Aviz do Amaral Valente
Secretário Municipal de Serviços Públicos
A faturar n.º 3019/81 — 1 vez
DECRETO — DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui-
ções que lhe são conferidas pelo art. 21. item VI, da Lei Muni-
cipal n.º 1073, e no Decreto n.º 07 de 02.01.76,
RESOLVE:
DESIGNAR — “à vista do Of. n.º 595/81-SEMSA, datado
de 26.12.81, o servidor OZIMAR PIRES DA SILVA, Médico
A SA-2 do Quadro de Pessoal Permanente desta Prefeitura,
para exercer a conta do dia 01.12.81, a Função Gratificada
FG-3, de Chefe da Secão de Fiscalização Sanitária, da Secre-
taria Municipal de Saúde.
Manaus, 01 de dezembro de 1981.
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Manaus
Dialma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Deodato de Miranda Leão
Secretário Municipal de Saúde
DECRETO — DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui-
ções que lhe são conferidas pelo art. 21, item VI, da Lei Muni-
cipal n.º 1073, e no Decreto n.º 07 de 02.01.76,
RESOLVE:
PROMOVER POR ANTIGUIDADE — com base no art. 30,
da Lei n.º 1118 de 01.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Manaus), o funcionário CARLOS DOMINGOS
CRAVEIRO DURAND, Médico E SA-6, exercendo atualmente a
Função Gratificada FG-1 de Diretor da Divisão de Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura,
para a Classe F. Nível SA-7, do mesmo Cargo, à vista do pro-
cesso protocolado sob o n.º 07587/81 de 22.10.81.
Manaus. 17 de dezembro de 1981..
JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal de Manaus
Djalma Vieira Passos
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Guilherme Pinto Nery
Secretário Municipal de Administração
Deodato de Miranda Leão
Secretário Municipal de Saúde
A faturar n.º 3019/81 — 1 vez
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
20 —
PUBLICAÇÕES DIVERSAS né
ae BRASILIUTA S.A. Fiação 6 Tecelagem de ha
SOCIEDADE ABERTA
C.G.C. n.º 33.177.734/0001-08
ATA DA 49.2 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 24 DE DEZEMBRO DE 1981
Acs vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro do
ano de mil novecentos e oitenta e um às 16:00 horas na
Seda Sccial, na Avenida Presidente Kennedy n.º 651 —
Manaus-AM., de conformidade com os Editais de Convo-
cação publicados no Diário Oficial-AM de 16, 17 e 18 de
dezembro, Jornal do Comércio-AM de 16, 17, 18 e 22 de
dezembro de 1981, Diário Oficiai-RJ de 16, 17 e 18 de
dezembro e Jornal do Commercio-RJ de 16, 18 e 22 de
dezembro de 1981, respectivamente, reuniram-se em As-
sembléia Geral Extraordinária Acionistas da BRASILJUTA
S.A. — Fiação e Tecelagem de Juta, representando ...
90,46% (noventa vírgula quarenta e seis por cento) do
capita! social com direito de voto, conforme assinaturas e
anotações legais lavradas no Livro de Presença. De acor- .
do com o Estatuto, assumiu a Presidência da Assembléia
o Sr. ÁLVARO SOUZA CARVALHO, Presidente do Conse-
lho de Administração, que convidou para secretário o
acionista MANOEL HENRIQUES MONTEIRO WANDERLEY.
Assim constituída a mesa, foram iniciados os trabalhos
com a leitura do Anúncio de Convocação, do seguinte teor:
'BRASILJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de Juta — SO-
CEDADE ABERTA — C.G.C. n.º 33.177.734/0001-08 —
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORD NÁRIA — 1.3 CONVO-
CAÇÃO — São convidados os Senhores Acionistas desta
Sociedade a se reunirem em Assembíéia Geral Extraor-
dinéria, às 16:00 horas do dia 24 de dezembro de 1981,
-para deiiberarem sobre a seguinte Ordem do dia:..a) To-
mar conhecimento do resultado da substituição & homolo-
gar o aumento do Capital em dinheiro dé Cr$ 416 milhões
para Cr$ 824 milhões, deliberado em Reunião do Conse-
lho de Administração de 29 de outubro de 1981, totalmente
integra:izado; b) Aprovar o aumento do Capital Social In-
tegralizado de Cr$ 624 milhões para Cr$ 936 milhões, me-
diante incorporação de Reservas Capiializáveis, com o au-
mento do vaicr nominal das ações, atuaimente de Cr$ 4,00,
para o valor nominal unitário de Cr$ 6,00; c) Autorizar o
desdobramento des ações represeniativas do Capital So-
cial na proporção de 6 (seis) ações novas do valor unitário
de Cr$1 00, para cada ação possuída do valor uniiário de
Cr8 6,09; d) Autorizar a criação de Ações Preferenciais Sé-
re “B”, sem direito ce voio, a serem integralizadas com
cs bensíícios dos incentivos Fiscais da área da SUDAM,
nos limiiss da Lei, passando as atuais a serem designadas
“Ações Preferenciais Série A”; e) Dar nova redação aos
artigos 5.º e 10 do Esitaiuto, uma vez aprovada a matéria
de que tratam as letras, a, b, c e €, acima; f) Consolidar
.a redação do Estatuto Social em função das deliberações
acima mencionadas; q) Assuntos de interesse geral. Ma-
naus, de dezembro de 1981. CONSELHO DE ADMINIS-
TRAÇÃO. A seguir, o Sr. Presidente solicitou que se pro-
cedesse a leitura da Proposta do Conselho de Administra-
ção sobre o assunio de que trata o Edital de Convocação,
assim redigida: Senhores Acionistas — Aos quinze (15)
dias do mês de dezembro de 1981, o Conselho de Admi-
ristração da BRAS'LJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de
Juta, por unanimidade, e com base em minuciosos estu-
dos rea'izados pela Diretoria, resolveu propor à Assembléia
Geral de Acionistas o seguinte: a) Homoiogar o aumento
do Capital em Dinheiro de Cr$416 milhões para Cr$ 624
milhões, deliberado em-Reunião do Conselho de Adminis-
iração de 29/10/1981, totalmente: integralizado; b) Au-
moeriar o Capital Social integraiizado de Cr$ 624 milhões
para Cr$ 236 miihões, mediante incorporação de -Reservas
en
- da Lei.
Capitalizáveis, com o aumento do valor nominal das ações,
atualmente de Cr$ 4,00, para-o valor nominal unitário de
Cr$ 6,00. Dito aumento de capital, na importância de
Cr$312 milhões, será efetivado com a Capitalização das
seguintes Reservas: Cr$ 190.473.882,17 equivalentes ao
saldo atual da conta Reserva a Capitalizar — Isenção do
imposto de Renda; Cr$ 95.526.117,83 retirados da conta
Reserva Geral, cujo saldo atual de Cr$ 129.761 .992,34 fi-
cará reduzido a Cr$ 34.235.874,51; Cr$ 26.000.000,00 equi-
valentes ao saldo atual da conia Ágio Reserva a Capitali-
zar. Uma vez aprovado esse aumento nas condições enun-
ciadas, o Capital Social Integralizado passará a ser repre-
sentado por 156 milhões de ações, sendo 78 milhões de
ações Ordinárias e 78 milhões de ações Preferenciais, to-
das do valor nominal unitário de Cr$ 6,00; c) Desdobrar
as ações representativas do Capital, do valor nominal uni-
tário de Cr$ 6,00 para o valor nominal unitário de Cr$ 1,00,
após o que o Capital Integralizado estará representado por
936 milhões de ações, sendo 468 milhões de ações Ordi-
nárias e 468 milhões de ações Preferenciais, todas do va-
lor nominal unitário de Cr$ 1,00, passando cada Acionista
a possiur 6 (sis) ações novas do valor nominal unitário
de Cr$ 1,00 para cada ação de Cr$ 6,00 das então possuí-
das; d) Visando a captação de Incentivos Fiscais com o
aporte de recursos para o “Projeto Polipropileno”, já apro-
vado pela Superintendência do Desenvolvimento da Ama-
zônia, torna-se necessário que a Assembléia de Acionis-
tas autorize a criação de. Ações Preferenciais da Séris
“Bº, semditeito de voto, tom participação integral nos re-
sultados, a serem subscritas e integralizadas na forma da
Legisiação de Incentivos Fiscais da SUDAM nos iimites
Para essé fim, as ações preferenciais hoje exis-
tentes passarão a ser PREFERENCIAIS DA SERIA A. As-
sim, será indispensável dar nova redação aos Ariigos 5 &
10 do Estatuto que, se aprovada esta Proposta, passarão
a vigorar nos seguintes termos: ARTIGO 5 — O Capital So-
cial Realizado é de Cr$ 936. 000.000,00 (novecentos e trin-
tae seis milhões de cruzeiros) representado por
468.000.000 (quatrocentos e sessenta e oito milhões) ca
ações ordinárias e 468.000.000 (quatrocentos e sessenta
e oito milhões, de ações preferenciais, da série A, nomina-
tivas ou ao portador, todas do valor nominal unitário da
Cr$ 1,00 (um cruzeiro). 8 1.º — Fica autorizado o aumento
de Capital Social até o montante de Cr$ 1.600.000.000,00
(um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), representa-
do sempre por ações ordinárias e preferenciais, estas da
Série A, em partes iguais, e ainda por ações preferenciais
da Série B, até o limite da Lei. 82.º — A emissão de ações
será da competência do Conseino de Administração, zo
qual caberá decidir o preço da emissão, as condições cs
integralização e o montante de ceda emissão. 82º — As
ações ordinárias e preferenciais serão nominativas ou ao
portador conversíveis à voniade des acionistas. ARTIGO
fl — As ações preferenciais das Séries A e B terão prio-
ridade na distribuição de dividendos não cumulativos de
até o limite de 6% (seis por cento) ao ano, sobre o res-
pectivo valor nominal. A fixação da percentagem compe-
tirá a Assembiéia Geral que deverá atribuir às ações pre-
ferenciais um complemento de dividendo sempre que dis-
tribuir às ações ordinárias dividendos superiores a 6%
(seis por cento) sobre o respectivo valor nominal, de mo-
“do que as ações ordinárias nunca sejam distribuídos di-
videndes. superiores aos que couberem às ações preien-
ciais, cabendo a estas participação integrat nos resulta-
“dos distribuídos. 8 ÚNICO — As ações preferenciais da
Série “B”, sem direito de voto, subscritas e integralizadas:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
- a consolidar a redação do Estatuto Social com base nas”
' Edital e da Proposta).
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRÔ DE 1981
ie 21
3
“de Cr$4,00, para o va
com recursos.oriundos de Incentivos Fiscais previstos na
Legislação específica da:átea-da SUDAM, serão nominati-
vas e intransferíveis. pelo; prazo de 4 (quatro) anos, de
conformidade com o Decreto-Lei n.º 1.376 de 12 de de-
zembro de 1974; e) Autorizar a Administração da Empresa
deliberações acima e tomar, no devido tempo, todas as
providências adequadas para o cumprimento das formali-
dades legais pertinênte. Manaus, 15 de dezembro de 1981.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO — ALVARO SOUZA
CARVALHO — JOÃO LÚCIO DE SOUZA COELHO — PAU-
LO MELLO OURIVIO. Submetida a matéria a discussão e
votação na ordem constante do Edital de convocação e
da Proposta do Conselho de Administração, a Assembléia
deliberou, após os necessários debates e esclarecimentos
sobre o assunto, por unanimidade de votos e sem restri-
ções, o seguinte: a) Momologar o aumento do Capital em
Dinheiro de Cr$ 416 milhões para Cr$ 624 milhões, total-
mente integralizado no prazo legal concedido, conforme
documentação apresentada à Assembléia Geral (item a do
b) Aprovar o aumento do Capital
Social Integralizado de Cr$ 624 milhões para Cr$ 936 mi-
lhões, mediante incorporação de Reservas Capitalizáveis,
com o aumento do valor nominal das ações, atualmente
ior nominal unitário de Cr$ 6,00, na
forma enunciada na Proposta do Conselho de Administra-
-Ção (item b do Edital e da Proposta); c) Autorizar o des-
dobramento das ações representativas do Capital Integrali-
zado de Cr$ 936 milhões, na proporção de 6 (seis) ações
novas do valor nominal unitário de Cr$ 1,00, para cada
ação do valor unitário de Cr$ 6,00, passando os acionistas
a possuir 6 (seis) ações novas do valor nominal unitário
de Cr$ 1,00 para cada ação de Cr$ 6,00 das então possuí-
das (item c do Edital e da Proposta); d) Autorizar 'a cria-
ção de Ações Preferenciais da Série “B”, sem direito de
voto, com participação integral nos resultados, previstas no
“Projeto Polipropileno” aprovado pela Superintendência do
Desenvolvimento da Amazônia, a serem subscritas e inte-
. gralizadas na forma da Legislação de Incentivos Fiscais da
SUDAM, mediante reforma dos Artigos 5 e 10 do Estatuto,
que passarão a vigorar com a redação enunciada na Po-
posta do Conselho de Administração (itens d e e do Edital ,
e da Proposta); f) Autorizar a Administração da Empresa a
consolidar a redação do Estatuto Social em função das
deliberações acima mencionadas (item ! do Edital e da
Proposta). Nada mais havendo a tratas, o Sr. YPresidênte
concedeu a palavra a quem dela quisesse usár paras As-
suntos de interesse geral (item g do Ebital) e tomo nin-
guém se manifestasse, congratulou-se com os Acionistas. :
pelas deliberações tomadas e encerrou É Sessão, da quaf
esta a ata, que depois de lida e aprova dasivai pelos mes:
mos assinada. Manaus, 24 de dezembro dE =+981. á
(ass) Álvaro Souza Carvalho
Marcel Henriques Monteiro Wanderley
João Lúcio diz Souza Coglho
Paulo Mello Ourivio
Carics Eduardo Lemos de Carvalho
José Carlos Mello Ourivio
Jesé Rebuzzi
Mário Expedito Neves Guerreiro
Por Cia. União Manufatora de Tecidos,
João Lúcio de Souza Coêlho e
José Rebuzi, Diretores.
Por Carval, Comércio e Administração Ltda.,
Álvaro Scuza Carvalho, Sócio Gerente.
Por Braslider Comercial Administradora Ltda.,
Jcãc-Lúcio da Souza Coêlho, Dir. Superintendente.
Por Partinf — Participações Industriais
e Financeiras Lida.,
José Carlos Mello Ourivio e .
Paulo Mello Ourivio, Sócios Gerentes.
Por Braspérola, Indústria e Comércio S.A.
Jcão Lúcio de Scuza Cêelho, Dir. Superintendente.
Márcio Brasil Lenz Cesar :
Jorge Aôn
Por Procuração de José Augusto Felizola,
Jorge Aôn
Por Procuração de Edgar Caiafa Soares,
Jorge Aôn
Por Procuração de Carlos Eduardo Gomes Affonso,
Jorge Aôn
Por Procuração de Sérgio Cordeiro Bordalo,
Jorge Aôn -
Por Procuração de Lenine Cavaicante,
Jorge. Aôn
Por Procuração de Marina Watson Marinho de Amorim, .
“Jorge Aôn
. Pagou p/talão 2307 — 1 vez
Estatuto Social da BRASILJUTA S/A
Fiação e Tecelagem de dJuta
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS ESTABELECIMENTOS,
DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO
Artigo 1 — BRASILJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de
Juta é uma Sociedade Anônima, constituída em, 14 de abril
de 1951, na Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazo-
nas.
Artigo 2 — A Sociedade tem por objeto a indústria e o)
comércio de:
a) fios e tecidos de juta, algodão e demais fibras têxteis,
bem comc a fabricação de quaisquer artefatos deles deriva-
dos; e
b) fios, fitilhos planos, fitilhos fibrilados, mechas e tops
de poliolefinas, assim como tecidos, sacos e quaisquer ou-
tros produtos deles derivados. .
Artigo 3 — A Companhia tem Sede e Foro na' Avenida
Presidente Kennedy n.º 651, na Cidade de Manaus, Estado do
Amazonas.
$ Único — Para a plena realização do seu objetivo so-
cial referido no Artigo 2 deste Estatuto, poderá a Sociedade
adquirir ou instalar em qualquer ponto do território nacional,
a critério do Conselho. de Administração, outros estabeleci-
mentos industriais, abrir filiais, depósitos ou postos de ven-
da, respeitadas as prescrições legais pertinentes, fazendo, in-
clusive, os respectivos destaques da parte dc. capital que se
afigurarem necessários.
Artigo 4 — Q prazo de duração da Sociedade e por tem-
po indeterminado.
CAPÍTULO ||
DO CAPITAL SOCIAL, DAS AÇÕES E DOS ACIONISTAS
Artigo 5 — O Capital Social Realizado é de ..........
Cr$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e seis milhões de cru-
zeiros) representado por 468.000.000 (quatrocentos e-sessen-
ta e oito milhões) de ações ordinárias e 468.000.000 (quatro-
centos e sessenta e oito milhões) de ações preferenciais, da
Série A, nominativas ou ao portador, todas do valor nominal
unitário de Cr$ 1,00 (um cruzeiro).
8 1.º — Fica autorizado o aumento do Capital Social até
o montante de Cr$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos
milhões de cruzeiros), representado sempre por ações ordi-
nárias e preferenciais, estas da Série A, em partes iguais, e
ainda por ações preferenciais da Série B, até O limite da Lei.
* 82º — A emissão de ações será da competência do
Conselho de Administração, ao qual caberá decidir o preço
da emissão, as condições de integralização e o montante de
cada emissão.
8 3.º — As ações ordinárias e preferenciais serão nomi-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
22 —
» DIÁRIO BFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
+ natiays ou ao portador, conversíveis à vontade dos acionis-
“tas.
Artigo 6 — Os certificados ou títulos das ações da So-
- Ciedade serão assinados por dois Diretores, podendo as assi-
- naturas serem feitas por chancela mecânica.
Artigo 7 — Somente as ações ordinárias. nominativas te-
--rão direito a voto nas deliberações da Assembléia Geral.
- S 1.º — É admitido o voto por procuração, com pode-
res expressos, nos casos e na forma prevista em lei.
$ 2º — Somente poderão comparecer à Assembléia Ge-
ral os acionistas em cuios nomes as ações estejam registra-.
das no “Livro de Reaistro Próprio” da Companhia, até 5 (cin-
co) dias antes da data da realização da Assembléia e que,
no mesmo prazo, haiam depositado na Sede Social os res-
pectivos títulos.
Artigo 8 — No caso de aumento de capital, os acionistas
terão preferência para a subscrição das ações que resultem
do aumento, na proporção das que possuírem na ocasião.
Artigo 9 — As ações resultantes de aumento de capital
«Serão distribuídas aos acionistas dentro de 60 (sessenta) dias
« após a data da publicação da Ata da Assembléia Geral res-
“pectiva.
Artigo 10 — As acões preferenciais das Séries A e B terão
prioridade na distribuição de dividendos não cumulativos de
até 6 limite de 6% (seis por cento) ao ano, sobre o respecti-
vo valor nominal. A fixação da percentagem competirá a As-
sembléia Geral que deverá atribuir às ações preferenciais um
complemento de dividendo sempre que distribuir às ações or-
“Ghmárias dividendos superiores a 6% (seis por cento) sobre o
respectivo valor nominal, de modo aque às ações ordinárias
nunca sejam distribuídos dividendos superiores aos que cou-
berem as ações nreferenciais. cabendo a estas participação
integral nos resultados distribuídos.
S Unico — As ações preferenciais da Série “B”, sem di-
reito de voto. subscritas e integralizadas com recursos oriun-
dos de Incentivos Fiscais previstos na -Legislação específica
« da área da SUDAM, serão nominativas e intransferíveis pelo
prazo de 4 (quatro) anos. de conformidade com o Decreto-Lei
n.º 4.576 de 12 de dezembro de 1974. R :
Artigo 11 — O desdobramento de títulos múltiplos, a
emissão de um para substituir dois ou mais, a substituição de
certificados ou titulos múltiplos e a transferência de ações no-
minativas, implicarão no pagamento de importância não supe- -
rior ao custo ,
CAPÍTULO
« DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 12 — A Sociedade será administrada por um Con-
selho de Administração e uma Diretoria, na forma da Lei e do
Estatuto. :
Artigo 13 — O Conselho de Administracão será composto
de 03 (três) membros, com a designação de Conselheiros, to-
dos acionistas e residentes no país.
$ Único — Os Conselheiros elegerão dentres eles o Pre-
sidente do Conselho.
Artigo 14 — Os membros do Conselho de Administração
serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária e terão seus
mandatos fixados reto nrazo de 03 (três) anos, expirando-se
na data da Assembléia Geral Ordinária do terceiro ano subse-
quente ao da sua eleição e poderão ser reeleitos isolada ou
conjuntamente.
8 1.º —— Cada Conselheiro caucienará a sua gestão com
100 (cem) ações próprias, ficando investido no cargo com a
assinatura do termo de posse no livro próprio, nos trinta dias
seguintes à eleição. .
$ 2º — Um terço dos membros do Conselho de Admi-
nistração poderá ser eleito para cargos na Diretoria.
8 3.º — O Conselho de Administração reunir-se-á mensal-
“-mêénte e, extraordinariamente, - quando convocado pelo Presi-
: dente ou por qualquer dos: seus membros.
44º — A vaga do cargo de Presidente será preenchida
pelo próprio Conselho de Administração, que convocará ime-
- diatamente a Assembléia Gera! -para eleição do substituto.
8 5.º — As vagas de Conselheiros serão preenchidas pe-
«jo Conselho de: Administração. até-a primeira- Assembléia Ge-
«ral; que- elegorá o substituto que completará o mandato do
substituído. .
$-6.º — Nos impedimentos ou ausências de qualquer dos-
“mente” sefir acúmulo” de
Conselheiros, se o impedimento ou ausência sê prolongar- até
180 (cento e oitenta) dias, o substituto será designado pelo
Conselho de Administração, “além desse Prazo, pela Assem-
bléia Geral. No caso de impedimento do Presidente do Con-
- selho, este será substituído pelo Diretor-Superintendente ou
por outro Conselheiro por ele designado, desde que o impe-
dimento ou ausência seja até 60 (sessenta) dias. No entanto,
se o impedimento ou ausência se prolongar até 180 (cento e
oitenta) dias, o substituto será designado pelo Conselho de
Administração e, além desse prazo, pela Assembléia Geral.
Artigo 15 — Além das demais atribuições que lhes são
conferidas por Lêi e por este Estatuto, competirá ao Conselho
de Administração estabelecer a política e a orientação geral
dos negócios da Sociedade e, especialmente:
a) orientar a Diretoria e supervisionar as atividades da
Sociedade; É
b) aprovar o relatório anual da Diretoria e a proposta de
destinação dos lucros sociais;
c) autorizar a Diretoria a renunciar a direitos e transigir,
dar avais e fianças em favor de terceiros, alienar, hipotecar,
penhar ou de qualquer forma onerar os bens do ativo perma-
nente- da Sociedade;
d) avocar, a qualquer tempo, o exame de atividades es-
pecíficas da Sociedade, em -qualquer setor e sobre elas ex-
pedir normas ou instruções a serem observadas pela Direto-
rias
e) eleger e destituir os Diretores da Sociedade, fixar-lhes
as atribuições e estabelecer os respectivos limites de compe-
tência de decisão;
f) escolher o substituto, em caso de vago do cargo de
Diretor;
9) deliberar sobre a distribuição de dividendos interme-
diários; . .
h) autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em be-
nefício dos empregados da Sociedade ou da comunidade em
que esta opere;
i) aprovar condições especiais de contratação para o
exercício de funções de Diretor;
j) autorizar a associação da Sociedade a outras empre-
sas;
k) autorizar a abertura e fechamento de estabelecimentos
industriais, filiais, depósitos ou postos de compra e venda;
1) autorizar a aquisição: e alienação de bens imóveis e de
maquinária industrial;
m) comparecer às reuniões de Diretoria sempre que lhe
aprouver.
$ Único — As deliberações do Conselho de- Administra-
ção serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presi-
dente, além do seu voto pessoal, o de desempate. .
Artigo 16 — Os membros do Consslho de Administração
terão seus honorários fixados pela Assembléia Geral Ordiná-
ria, aijustando-se esses valores semestralmente, nos meses de
janeiro e julho de cada ano, de acordo com a variação das
ORTNs.
$ Unico — Ocorrendo a substituição de membros do Con-
selho de Administração, os substitutos tsrão honorários idên-
ticos aos dos substituídos.
Artigo 17 — A Diretoria da Sociedads será composta de
05 (cinco) Diretores, residente no país, acionistas ou não, elei-
“tos trienalmente pelo Conselho de Administração, podendo
ser reeleitos. . . .
$1º — A Diretoria terá um Superintendente, que se ti-
tulará Diretor-Superintendente. Os demais membros titulares
serão anenas Diretores. .
$ 2º — O Conselho de Administração fixará as atribui-
ções dos. Diretores, atribuições essas lavradas em Ata de Reu-
nião do mesmo Conselho, podendo subordinar a prática dos
atos que enumerar à aprovação prévia da Diretoria como” 6r-
gão colegiado. .
Artigo 18 — Os Diretores terão seus honorários mensais
fixados pelo Conselho de Administração, ajustando-se esses
valores semestralmente, nos meses de janeiro e julho der cada
“ano, dé acordo com a váriação das ORTNs.
| $ Unico — Em seus afastâmentos normais e regulares,
prêvistos pelo Estatuto, os Diretores se stmistituirão: reciproca-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
— 23
definitiva, determinada pelo Conselho, de Administração, o Di-
retor substituito terá honorários idênticos aos do substituído.
Artigo 19 — Os Diretores serão investidos nos seus car-
gos mediante assinaturas do Termo de Posse no Livro de Atas
das Reuniões da Diretoria, nos 30 (trinta) dias seguintes à elei-
ção. .
Artigo 20 — As vagas dos cargos de Diretores serão pre-
enchidas pelo Conselho de Administração.
Artigo 21 — O Diretor-Superintendente em seus impedi-
mentos e ausências será substituido por quem o Conselho de
Administração indicar.
Artigo 22 — Perderá o cargo o Diretor que se afastar do
exercício do mesmo por mais de 30 (trinta) dias, sem comu-
nicação escrita à Administração da Sociedade.
$ Unico — O afastamento não importará em abandono do
cargo, quando o Diretor, ausente da Sede, mantiver correspon-
dência com a Diretoria, ou pratique atos do interesse da So-
ciedade, ou que, por qualquer forma, impliauem na intenção
de se manter vinculado à Administração. da Sociedade.
Artigo 23 — Compete à Diretoria, em conjunto:
a) cumprir e fazer cumprir, mesmo por ato isclado dos.
Diretores, a Lei. o Estatuto e as deliberações da Assembléia -
Geral e as determinações do Conselho de Administração, as-
sim como todos os contratos e obrigações de responsabilida-
de da Sociedade;
b) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual da Ad--
ministração. após sua aprovação pelo Conselho de Adminis-
tração, na forma do Artigo 15:
c) transigir, renunciar a direitos, deliberar sobre a aqui-
sição e alienação de imóveis ou a constituição de ônus reais
scbre a esses bens, com observância do disposto no Artigo
15 deste Estatuto:
d) autorizar a baixa de bens patrimoniais por obsolescên-
cia e/ou desuso.
$ 1.º — As matrículas do interesse da Sociedade, ainda
ale postas sob a deliberação da Diretoria, deverão ser enca-
minhadas pelo Superintendente à apreciação e decisão do
Conselho assim entenda necessário.
$ 2.º — As deliberações da Diretoria, tomadas por maio-
ria de votos. deverão constar de Ata lavrada no livro próprio.
Artigo 24 — Ao Diretor-Superintendente compete, especi-
almente:
a) coordenar e orientar as atividades da Diretoria, presi-
dindo suas reuniões;
b) substituir o Presidente do Conselho de Administração
em suas faltas, ausências, impedimentos ocasionais, férias e
licenças:
c) supervisionar os trabalhos industriais, comerciais, fi-
nanceiros e de contabilidade, imprimindo-lhes a orientação
adequada;
d) orientar a política de compra e venda a ser seguida
pela Sociedade, incrementando-lhe o desenvolvimento.
8 Único — O Conselho de Administração fixará as atribui-
ções dos demais Diretores, atribuições essas lavradas em Ata
de Reunião do mesmo Conselho, podendo subordinar os atos
que enumerar à provação prévia da Diretoria, como órgão
colegiado.
Artigo 25 — À Diretoria da Sociedade não é permitido
emitir c: avalizar títulos de favor, dar fiança ou contrair, em
nome da Sociedade, quaisquer obrigações civis ou comerciais
estranhas aos interesses sociais, sem prévia autorização do
Conselho de Administração, ou da Assembléia Geral.
Artigo 26 — Para os atos que impliquem em responsabili-
dade da Sociedade, cemo os de contrair obrigações, inclusi-
ve com penhor ou alienação fiduciária, adquirir e alienar bens
imóveis, emitir, aceitar ou endossar efeitos cambiários, dupli-
cadas, cheques e quaisquer outros títulos de divida e, ainda,
para constituição de procuradores judiciais ou “ad-negotia”,
inclusive Gerentes ou representantes da Companhia, em agên-
cias, escritórios ou filiais, bastará, para sua validade, a assi-
natura de dois Diretores ou de um Diretor e um Procurador
com poderes expressos.
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO FISCAL
Artiao 27 — O Conselho Fiscal não funcionará em cará-
ter permanente, instalando-se nos exercícios sociais em que
for eleito pela Assembléia Geral, desde que a requerimento
de 10% (dez por cento) dos acionistaz” smireito de voto ou
de 5% (cinco por cento) dos acionistas direito de voto,
compor-se-á de 03 (três) membros efativ 3 (trás) mem-
bros suplentes, brasileiros, residente no m- ndo ser ou
não acionistas da Sociedade, todcs qualifica: sob as exi-
gências legais.
$ Unico — Os membros do Conselho Fira! verão funções
e atribuições. previstas em Lei, e serão substituídos, em seus
impedimentos ou ausências eventuais, polos recpscivos su-
plentes.
- Artigo 28 — A Assembléia Geral que elecer o Conse'to
Fiscal, na forma do Artigo anterior, fixará os hosorários men-
sais devidos a cada membro efetivo quando no exercício “e
suas fimcães observado o limite mínimo previsto no Artixo
162 8 3.º da Lei 6404/76. ,
S$ Único — Quando o membro efetivo estiver afastado de
suas funções, os respectivos honorários serão atribuídos ao
membro suplente que o estiver substituindo. -
. CAPÍTULO V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 29 — A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á”
na Sede da Sociedade, mediante anúncios publicados pela im-.
prensa, para tomar conhecimento e. deliberar sobre Relatório
e Contas dos Administradores - relativos ao exercício findo,
juntamente com o Parecer dos Auditores e, se for o caso, do
Conselho Fiscal.
É 1.º — Após a discussão e votação das contas, a Assem-
bléia fixará a remuneração dos Administradores, além da par-
tirinação de até 10% (dez nor cento) do lucro da Sociedade,
observado o que dispõe o Artigo 152 da Lei 6.404/76.
8 2.º Os honorários dos Administradores poderão ser al-
terados a qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral.
Artigo 30 — A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter
extracrdinários, sempre ale os interasses sociais exigirem.
Artino 31 — A Assembléia Gera! será instalada e presidi-
da neln Presidente do Conselho de Administração ou por quem
o substitua na forma deste Estatuto. O Presidente da mesa es-
colherá um secretário dentre os acionistas presentes.
$ Único — Na ausência dos Administradores, a presidên-
cia da Assembléia caberá ao arionista que for eleito na oca--
sião, até que compareça um des Administradores, ao qual pas+
sará a direcção dos trahalhos.
Artigo 32 — As deliberações da Assembléia Geral, quan-
do tomadas nos termos qa Lei-e deste Estatuto, valem como-
pronunciamento soberano da Sociedade.
CAPÍTULO VI
DO FXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS. DAS RESERVAS, DOS DIVIDENDOS E DA
PARTICIPACÃO NOS LUCROS
Artigo 33 — O exercício social inicia-se no dia 1.º de ja-
neiro e «e encerra no dia 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 34 — Os balanços patrimoniais da Sociedade se-
rão encerrados semestral ou anualmente, em 30 de junho e 31
de dezembro. fazendo-sa a apropriação dos resultados verifi-
cados na sequinte ordem:
a) serão deduzidos, antes de qualquer particinacão as
prejuízos acumulados e a provisão para Imposto de Renda;
b) sobre 6 lucro remanescente será calculada a participa-
ção dos Administradores, observadas as limitações legais;
c) do lucro líguido verificado após deduzida a participa-
ção dos Administradores, a cue se refere o item “b” deste
Artigo, destinar-se-ão 5% (cinco por cento) para a constitui-
ção de Reserva Legal. até que alcance o limite de 20% (vin-
te por cento) do capital realizado conforme previsto em Lei;
d) do saldo remanescente assim obtido, aiustado conso-
ante o disnosto no Artigo 202 da Lei 6.404/76, destinar-se-ão:
| — 25% (vinte e cinco per cento), no mínimo para o pa-
gamento de dividendos aos acionistas, observando-se o que
prescreve o Artigo 10 deste Estatuto;
— até 20% (vinte por cento) destinados a formação de
Reserva a Capitalizar para atender a expansão de Investimen-
tos, não podendo ultr: ro valor do capital realizado;
Ut —— o saldo fina! por proposta da Administração,
destinado. no todo ou em parte. à conta de Reserva Geral, que
não poderá ultranassar 80% (oitenta por cento) do montante
do Capital Realizado. A Reserva Geral destinar-se-á á absor-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
24 —
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
ção de eventuais prejuízos, pagamento de dividéndos ou capi-
talização.
81º — O Conselho de Administração poderá promcver
a distribuição de dividendos antecipados, com base nos lucros
apurados em balanços semestrais, “ad-referendum” da As-
sembléia Geral Ordinária.
8 2º — Os dividendos serão colocados à disposição dos
acionistas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, con-
tados da data da publicação da Ata da Assembléia Géral que
Fouver deliberado a distribuição ou da Reunião do Conselho
de Administração que, igualmente, houver decidido a distribui-
ção de dividendos antecipados.
$ 3.º — Os dividendos não reclamados dentro de 03
(três) anos da data em que tenham sido postos à disposição
dos acionistas, prescreverão em favor da Sociedade (Artigo. .
287, item ll, alinea a, da Lei n.º 6.404/76).
. CAPÍTULO VII '
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 35 — As omissões verificadas neste Estatuto serão
resolvidas pelo Conselho de Administração da Scciedade, com
observância dos preceitos da Lei específica e mais princípios
de direito aplicáveis aos casos ocorrentes.
- Manaus, 24 de dezembro de 1981
BRASILJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de Juta
Pagou pelo talão 2307 — 1 vez.
OTFALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS LTDA. .
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO
DE SOCIEDADE LIMITADÁ EM SOCIEDADE ANÔNIMA
Data: 21 de setembro de 1981, às 10 horas.
Local: Rua Recife, 759 — Manaus, Estado do Amázonas.
Conivocação: -
Dispensada a publicação de editais, de acordo com
o artigo 124 $ 4.º da Lei 6.404/76.
Presenças: .
EWOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓTICA S/A,
com sede na cidade do R'o de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, à Rua: da Alfândega, 98 — 5.º andar, CGC. n.9
33.279.092/0001-40, neste ato representada por seu Dire-
tor Superintendente PAUL DAVID HIRTSCH, austríaco,
casado, economista e industrial, CPF n.º 000.774.374-20,
carteira de identidade n.º S.R.E. — RJ 1.178.224, resi-
dente e domicil'ado na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, à Av. Osvaldo Cruz, 28 — apt.? 203;
E. RESCH, FILHO & CIA. LTDA., com sede na cida-
de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Rio
Branco, 20 — Conj. 501/502, C.G.C. n.º 33.016.833/0001-08,
neste ato representada pelo seu sócio gerente MAX
RESCH, brasileiro, casado, industrial, CPF n.º .........
000.639. 247-49, carteira de identidade n.º 840.692 — RJ,
“tesidente e domiciliado na cidade do-Rio- de Janeiro, Es-
tado do Rio de Janeiro, à Rua Santa Clara, 210;
MADEUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATE-
RIAL ÓTICO LTDA, com sede na cidade do Rio de Janei-
ro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Antenor Navarro, 753
— Brás de Pina, C.G.C. n.º 42.300.111/0001-63, neste
ato representada pelos seus Diretores PAUL DAVID
HIRTSCH e MAX RESCH, já qualificados;
MULTICROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO-
DUTOS ÓTICOS LTDA, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Silvino Montene-
gro; 72 — C.G.C. 12.522.961/0001-06, neste ato representa-
da pelos seus Sócios Diretores FRITZ BERG, brasileiro,
natural da Alemanha, casado, comerciante, CPF n.º ..
021.294.857-15, carteira de identidade n.º 836.452 — L.F.P,,
residente e dom'ciliado na cidade do Rio de Janeiro, Esta-
do do Rio de Janeiro, à Rua Fala Amendosira, 348 — apt.
1303 e JOSÉ NIGRO, brasileiro, natural de São Paulo, ca-
sado, comerciante, CPF n.º 028.652.388-49, carteira de
identidade n.º 3.201.584 — I.F.P., residente e domiciliado
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à
Rua Faro n.º 54 — apt.º 102;
SILVINO JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, português,
casado, comerciante, CPF n.º 011.873.097-53, carteira
de identidade n.º RG 2.190.231 — S.R.E., residente e do-
mic liado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de
Janeiro, à Av. Osvaldo Cruz, 171 — apt.º 802;
RAUL ANTUNES DA TRINDADE, brasileiro, casa-
do, comerciante, CPF n.º 000.780.772-49, carteira de
identidade n.º RG 44.311 — AM, residente e domiciliado
nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Av. Ta-
rumã, 1143.
Mesa Diretora:
PAUL DAVID HITSCH, Presidente, SILVINO JOSÉ
RODRIGUES DE SOUSA, Secretário. o
Ordem do Dia:
Oltalma Indústria Ótica de Manaus LTDA
Discutir e deliberar sobre a transformação da socie-
dade limitada em sociedade anônima, sob a denomina
ção social de OFTALMA INDUSTRIA ÓTICA DE MA-
NAUS S/A, regida pela Lei 6.404/76 e legislação comple-
mentar adotando o sistema de Capital Autorizado nos
termos da Lei 4.728/65, bem como sobre seus Estatutos
Sociais.
Alteração do Contrato Social:
Na melhor forma de Direito, os componentes da fiz-
ma OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS LTDA,
cujo Contrato de Constituição se acha arquivado na Jun-
ta Comercial do Estado do Amazonas sob o nº ........
1320005070, por despacho do dia 07 de dezembro de 1978,
com prazo de duração por tempo indeterminado e o Ca-
pital Social de Cr$ 20.350.000,00 (Vinte milhões, trezen-
tos e cinquenta mil cruzeiros) resolveram alterar seu
Contrato Social nas condições seguintes: PRIMEIRA:
— Tendo em consideração a necessidade de dar maior
desenvolvimento aos negócios sociais, os CONTRATAN-
TES resclveram transformar a sociedade OFTALMA IN-
DÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS LTDA em sociedade anô-
nima de Capital Autorizado, sob a denominação social da”:
OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/4'0 que
fazem de comum acordo, cem fundamento nos artigos
220, 221, 222 e seus parágrafos, da Lei 6.404/76, trans-
formação essa que se opera independentemente de dis-
"solução ou liquidação, e sem interrupção do ritmo social,
SEGUNDA: — À Sociedade já pertencem bens mó-
veis e imóveis e valores representativos do Capital Social
- — Realizado, no valor total de Cr$ 20.350.000,00 (Vinte
milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros) continuan-
do tais bens e valores a representar o patrimônio da so-
ciedade, sob a espécie de Sociadade Anônima, indepen-
dente de avaliação, patrimônio que não se modifica, per-
manecendo o mesmo, de acordo com os valores devida-
menie discriminados na Escr'ta Social, sem alteração de
personalidade jurídica da Sociedade.
TERCEIRA: — O Carital Social Autorizado da nova
Sociedade será de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinquen-
ta milhões de cruzeiros), d'vidido em 150.000.000 (Cen-
to e cinquenta milhões) de ações, sendo 75.000.000 (Se-
tenta e cinco milhões) ordinárias e 75.000.000 (Setenta
e cinco milhões) preferenciais, todas no valor de Cr$ 1,09
(Hum cruzeiro) cada uma.
Parágrafo 1.º — Cagpítal Subscrito: Cr$ 75.000.000,00
(Setenta e cinco milhões de cruzeiros) representado por
75.000.000 (Setenta e cinco milhões) ações ordinárias;
Parágrafo 2.º — Capital Integralizado: ..........,
Cr8 20.350.000,00 (Vinte milhões trezentos e cinquenta
mil cruzeiros) representado por 20.350.000 (Vinte mi-
lnões trezentos e cinquenta mil) ações ordinárias, assim
distribuídas:
a — EWOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓTI-
CAS/A — C.G.C€. n.º 33.279.092/0001-40, ....
6.959.700 (Seis milhões novecentos.e cinquen-
ta e nove mil e setecentas) ações, no valor to-
tal de Cr$ 6.959.700,00 (Seis milhões novecen-
tos e cinquenta e nove mil e setecentos cru-
zeiors);
b — E. RESCH, FILHO & CIA. LTDA. — CGL.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
n.º 33.016.833/0001-08, 5.494.500 (Cinco tir
Jhões quatrocentas e noventa e quatro mil e
quinhentas) ações, no valor total de ........
Cr$ 5.494.500,00 (Cinco milhões quatrocentos
e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros);
ec — MADEUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MA-.
TERIAL ÓTICO LTDA — CGC. n.º ........
42.300.111/0001-62, 1.831.500 (Hum milhão
oitocentas e trinta é hum mil e quinhentas)
ações, no valor total de Cr$ 1.831.500,00 (Hum
milhão oitocentos e trinta e hum mil e qui-
nhentos cruzeiros);
d — MULTICROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ÓTICOS LTDA — CGC. nº...
42.522.961/0001-06, 3.663.000 (Três milhões
seiscentas e sessenta e três mil) ações, no va-
lor total de Cr$ 3.663.000,00 (Três milhões
seiscentos e sessenta e três mi! cruzeiros);
e — SILVINO JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA —
CPF n.º 011.873.097-53, 366.300 (Trezentas e
sessenta e seis mil e trezentas) ações, no valor
total de Cr$ 366.300,00 (Trezentos e sessenta
e seis mil e trezentos cruzeiros);
f — RAUL ANTUNES DA TRINDADE — CPF n.º
000.780.772-49, 2.035.000 (Dois milhões e trin-
ta e cinco mil) ações, no valor total de ......
Cr$ 2.035.000,00 (Dois milhões e trinta e cin-
co mil cruzeiros) .
Parágrafo 3.º — Capital a Integralizar:
Cr$ 54. 650.000,00 (Cinquenta e quatro milhões seis-
centos e cinquenta mil cruzeiros) representado por ....
54.650.000 (Cinquenta e quatro milhões e seiscentas e
cinquenta mil) ações ordinárias.
Parágrafo 4.º — Capital a Subscrever
CrS '75.000.000,00 (Setenta e cinco m'lhões de cruzeiros)
representado por 75.000.000 (Setenta e cinco milhões)
ações preferenciais.
QUARTA — Satisfeitas assim todas as exigências
legais para a perfeita transformação de OFTALMA IN-
DÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A, reger-se-á pelos se-
Anôn'ma, sob a denominação social de OFTALMA IN-
DÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A, reger-se-á pelos se-
guintes estatutos examinados e aprovados.
OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO 1
Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração
Artigo 1.º — Fica constituída uma Sociedade Anô-
nima sob a denominação social de OFTALMA INDUS-
TRIA ÓTICA DE MANAUS S/A, que se regerá por este
Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem ap!'cá-
veis.
Artigo 2.º — A Sociedade tem sua sede social e foro
jurídico na cidade de Manaus, Capital do Estado do Ama-'
zonas.
Artigo 3º — A Sociedade tem por objeto a indus-
trialização, comerc'alização, importação e exportação de
produtos óticos, oftalmológicos e instrumentos científi-
cos. O objeto da sociedade poderá ser estendido e/ou
modificado por deliberação do Conselho de Administra-
ção, ouvida a Assemblé'a Geral.
Art. 4º — O prazo de duração da sociedade é por
tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
Do Capital Social e Ações
Artigo 5.º — O capital autorizado da Companhia é
no valor de Cr$ 150.000.000,00 (Cento cinquenta milhões
de cruzeiros), dividido em 150.000.000 (Cento e cinquen-
ta milhões) de ações, sendo 75.000.000 (Setenta e cinco
milhões) ordinárias e 75.000.000 (Setenta e cinco mi-
lnões) preferenciais, todas no valor de Cr$ 1,00 (Hum
cruzeiro) cada uma.
Parágrafo 1.º — Capital subscrito: Cr$ 75.000.000,00
(Setenta e cinco milhões de cruzeiros) representado por
Cr$ 75.000.000,00 (Setenta e cinco milhões de cruzei-
nárias;
Parágrafo 2.º — Capital integralizado:
- quenta mil) ações ordinárias;
—- 25
Cr$ 20.350.000,00 (Vinte milhões trezentos e frquenta
mil cruzeiros) representado por 20. 356. 000 ( inte mi-
lhões trezentos e cinquenta mil) ações brdinámtas; +
Parágrafo 3.0 — Capital a integra: Bar: ias a
Cr$ 54.650.000,00 (Cinquenta e quatrã rgãhões seiscen-
tos e cinquenta mil cruzeiros) represen
(6 ppor:........
54.650.000 (Cinquenta e quatro milhões sê? gritos-e cin
Parágrafo 4.0 — Capital a subscrever: ...........
Cr$ "5.000.000,00 (Setenta e cinco milhões de cruzei-
ros) representado por 75.000.000,00 (Setenta e cinco mi-
lhões) de ações preferenciais.
Artigo 6.º — As ações ordinárias são nominativas ou
endossáveis e darão cada uma delas, direito a um voto
nas deliberações da Assembléia Geral.
Parágrafo Único — As ações preferenciais, sem di-
reito a voto, subscritas com recursos dos fundos de inves-
timentos criados pelo Decretos-Lei 1376/74, serão nomi-
nativas e intransferíveis pelo prazo de 04 (quatro) anos
e gozarão de prioridade no recebimento de dividendos
mínimos, não cumulativos, equivalentes a 6% (seis por
cento) ao ano, sobre seu valor nominal. .
Artigo 7. o— Fica assegurado aos Acionistas o direi- ”
to na percepção de dividendos anuais obrigatórios, cal-
culado à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o.
lucro líquido apurado e distribuídos na proporção das
às ações preferenciais incentivadas nunca será inferior
ações preferenciais.
Parágrafo Primeiro —- Na hipótese dos lucros não
comportarem a distribuição do dividendo devido às ações
preferenciais, ser-lhe-ão distribuídos, obrigatoriamente a,
totalidade dos lucros apurados.
Parágrafo Segundo — A. distribuição dos dividendos
as ações preferenciais incentivadas nunca será inferior
ao valor percentual máximo a ser concedido a qualquer
outra classe.
Parágrafo Terceiro — As ações preferenciais incen-
tivadas terão participação intégral nos resultados das
operações da companhia, em pricridade de condições com
as ordinárias, seja qual for a forma de distribuição dos
referidos resultados, não sendo admitida nenhuma forms
ma complementar de qualificação dessas ações, concor- +:
rendo em igualdade de condições com as ações ordinárias,
na capitalização de lucros, reservas e quaisquer outros
valores capitalizáveis, possuindo prioridade no reembolso -
do capital, com prêmio ou sem ele.
Parágrafo Quarto — As ações preferenciais adquiri-
rão direito de voto na hipótese do não pagamento pelo
prazo de 03 (três) anos consecutivos, contados do exer-
cício social referente integral funcionamento do empre-
endimento dos dividendes a que fizerem jus, direito que
conservarão até o pagamento.
Artigo 8.0 — As ações serão indivisíveis perante a
companhia, podendo ser representada por múltiplos ou
cautelas, assinadas por dois Diretores.
Parágrafo Único — As ações ordinár'as nominativas
poderão ser convertidas em nominativas endossáveis, e
bem, assim, desdobradas em cautelas, e vice-versa a pedi-
do do acionista, mediante indenização dos respectivos
custos.
Artigo 9.º — Observado o I'mite do capital autoriza-
do, a Companhia por deliberação do Conselho de Admi-
nistração, com prévia anuência do Conselho Fiscal, quan-
do em funcionamento, poderá emitir ações do seu capital
próprio.
Parágrafo Primeiro — Caberá ao Conselho de Ad-
ministração deliberar sobre as emissões das ações, sen-
do que:
a — as ações emitidas não poderão ser subseritas
por valor inferior ao nominal;
b — o prazo para integralização. da subscrição das
ações não poderá exceder a 01 (um) ano.
Parágrafo Segundo — A emissão de ações represen-
tativas do capital autorizado, para subscrição em bens e
capitalização de créditos, será efetivada depois de cum-
príidas as formalidades necessárias à transmissão dos
bens, ou de realizados os créditos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
»
26 —
e
+
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
crrfo Terceiro —.As “deliberações quanto a emis-
do crões go conte! autorizado iúdiçarão:
a —- números máximos de. ações emitidas;
b -- o prazo para. subscrição e realização;
c — os valores fixos ou min mos pelos quais as ações
poderão ser subscritas;
d — a iorma de realização das ações, moeda, bens,
direitos.
Parágrafo Quarto — Até o limite do capital autori-
zado, a companh'a poderá, ouvido o Conselho de Admi-
nistração, incorporar ão seu capital, reservas e lucros
acumulados ou em suspenso, cavital excedente ou reser-
vas especiais resultantes de correção monetária, proce-
dendo a em'ssão das ações correspondentes às incorpora-
ções que sº verificarem.
Artigo 10 — Com re'ação a cada emissão de ações
* preferenciais, caberá ao Conselho de Adm nistração deci-
dirse, a subscrição será com ou sem preferência em favor
dos ation'stas, estabe'ecendo, em caso positivo, as condi-
ções de exercício do direito correspondente.
Parágrafo Ún'co — Quando a emissão de ações pre-
ferenciais for feita com preferência de subscrição em fa-
vor dos acionistas. o prazo para o exercicio do ta! direito
será fixado no edital do “AVISO AOS ACIONISTAS”,
não podendo ser infer or a 30 (trinta) dias a contar aa
primeira publicação.
Artigo 11 — A companhia poderá, ouvido o Conselho
tte- Administração, adquirir suas própr as ações, sem re-
- dução do capital subscrito, mediante aplicação de lucros
acumulados ou cap''a! excedente, ou por doação.
Parágraio Pr'meiro — As acões assim adquir das se-
rão mantidas. em tesouraria, seni> que o capital em cir-
culação da companhia corresponderá ao subscrito, me-
nos as ações em tesouraria.
Parágrafo Segundo — As ações adquiridas pela com-
panh'a, enquanto mantidas em tesouraria, não terão di-
reito a vo'o, nom rarticivação nos dividendos votados e
de acôss novas distriru das.
Paróorafo Teresiro -—— A comnanh'a poderá. ouvito
o Conselho Fiscal. quando em funcionamento, recolocar
ou vender as acões mantidas em tesourar a.
Parágrafo Quarto — O disposto nºte artigo não se
- aplica às acõºs incentivadas, até o prazo em que perdu-
rar a sua intransferibil: dade.
Artigo 12 — Observado o Y'm'te do número de ações
revresentat vas do capital autorizado, a companhia po-
deiá, ouvido o Conselho Fiscal, quanio em funciona-
mento. conceder ovções para subser'ção “utura de ações.
Paráocato Primeiro — As deliberacõrs so“re outorga
opção para subscrição fura. não poderão ser obieto de
ou-ra opcão ou de qualquer t'po de emissão, enquanto
em curso o prazo para o exercício da opção anteriormen-
te garantida. . .
suhscrito;
b — cond cãss nave ralizacão, moeda. b2ns, direi-
tos cu crét'tos assim como o prazo e o número
de nres'ecçãos fixadas vera a realização, uma
v>= exercido o direito de opção.
Parárrafo Segundo — As ações do capital autoriza-
do. em reação as quais a comnanhia tiver assegurado
opção para subser: cão fu'ura, não poderão . ser objeto de
outra opção ou dº qualquer tipo de em:ssão, enquanto
em curso o prazo para o exercício da opção anteriormen-
te garantida
Artigo 13 — Os certificados de ações deverão ser as-
nados por (02) dois «iretores em coniunto: (91) um
Diretor e (0W um Prreurador sempre em conjunto com
poderes ecnoraic 97 vor (02) dois Procuradores nvesti-
dos a poderes exp esene
CAPÍTULO III
Da Administração o Representonãn
Arco 14 — A arministra-ão da sociedal> compe-
tirá ao Conss'ho “o A im'rinivarão e à Drotora,
DO CONSETHO DE ADMINISTRA (6)
Artivo 15 — O Corsho de À 'ão será com-
posto de 03 (três membros, Acionistas da sociedade e
residentes no país.
Parágrafo Primeiro — Os membros do Conselho de
Adm nistração serão eleitos ou destituídos por Assem-
bléia Geral e terão mandato des03 (três) anos, podendo
ser reeleitos. ,
Parágrafo Segundo — Após a escolha pela Assem-
bléia Geral dos membros do Conselho, estes, entre si, ele-
gerco através de votação, aquele que será o Presidente
do ieierido Conselho.
Artigo 16 — O Presidente do Conselho será substi-
tuí"c por um dos demais Conselheiros, que o mesmo in-
dicar, em casos de ausênc as ou impedimentos temporá-
rios. No caso de vaga será convocada imediatamente a
A:sembléia Geral dos Srs. Acionistas para deliberar so-
bre o assunto. No caso de ausências, impedimentos tem-
porários ou de vaga de qualquer um dos demais mem-
bros, caberá ao Pres dente do Conselho, se julgar conve-
niente, escolher entre os Acionistas da Sociedade, resi-
dentes no país, um substituto, o qual permanecerá no
cargo até cessar o impedimento ou ausência ou até a glei-
ção de novo Conselheiro no prazo legal.
Parágrafo Primeiro — O Pres dente do Conselho po-
derá acumular o cargo de Diretor Presidente da Socie-
dade.
-Parágrato Segundo — Considerar-se-á investido do
cargo, no momento em que os Conselheiros assinarem o
termo de posse no respectivo livro de atas do Conselho de
Admin'stração e dentro de 30 (trinta) dias contados da
data da nomeação.
Parágrafo Terceiro -— A remuneração dos compo-
nentes do Conselho de Administração. será fixada pela
Assembléia Geral que os eleger.
Artigo 17 — O Conselho de Administração reunir-
-se-á ordinariamente, no mín'mo 04 (quatro) vezes por
ano com observânc a de local e hora que previamente
estabelecer, e extraordinariamente, quando solicitado
por qualquer de seus membros.
Parágrafo Prmeiro — As convocações para as reu-
niões do Conselho de Administração, serão. feitas pelo
Presidente, entregues aos demais membros com antece-
dência mín ma de 30 (trinta) dias da data de sua reali-
zação. Ficará dispensada a convocação diante do com-
parec'mento da to“alidade dos componentes do Conselho
de Administração.
Parágraio Segundo — O quorum mínimo para a ins-
talação das reuniões do Conselho de Adminisração será
o da ma oria dos seus componentes sendo um deles obri-
gatoriamente o Presidente ou seu substituto. As reuniões
serão presididas pelo Presidente e suas deliberações se-
rão tomadas por maioria de votos. O Presidente do Con-
selho de Adm nistração, ou o seu subst tuto, exercerá o
voto de qualidade nos casos de empate nas reuniões do
Conselho. .
Artigo 18 — Compete privativamente ao Conselho
de Administração.
I. eleger e destituir os membros da Diretoria;
Il. fxar orientação geral dos negócios da socie-
“dade;
III. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a
qualquer tempo os livros e papéis da compa-
nhia, solicitar informações sobre vendas, com-
gras, contratos celebrados ou outro qualquer
ato;
IV. convocar Assembléias Gerais;
v. manitestar -se sobre os relatór os da Adminis-
tação e das contas da Diretoria, deliberar so-
bre a emissão de ações, dentro do capital au-
torizado. Oninar sobre emissão de ações, me-
d'ante aproveitamen o de reservas. bem como,
. o de ações do cap tal próprio;
VI. ar alienação dos bens do ativo fixo per-
VII. : * sebre criação e extinção e ou insta-
lação de fi"ais e part cipação da sociedade
em cutras empresas, na forma do presente
estatu'o:
VIII. esco'her e destituir auditores independentes.
Pa:ágrofo Único — As reuniões do Conselho de Ad-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1407
o
“ministração serão lavradas em atas consubstanciadas em
livro própr.a da Diretoria.
Artigo 19. — A diretoria é composta de 05 (cinco)
membros, acionistas da sociedade ou não, residentes no
país, sendo um Diretor Presidente; um Diretor Adminis-
trativo e 03 (três) Diretores Sem Pasta, eleitos para man-
dato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos.
Artigo 20 — Os diretores serão investidos nos seus
cargos, independentemente de qualquer caução ou ga-
rantias, mediante ass natura do Termo de Posse no livro
de Atas de Reunião da Diretoria e o seusmandato somen-
te terminará com eleição e posse dos seus substitutos.
Artigo 21 — Nos casos de ausência ou impedimentos
eventuais de qualquer dos diretores titulares, os dema's
acumularão as funções, sem direito a qualquer remune-
ração adicional.
Artigo 22 — No caso de vagar um cargo de diretor,
as suas funções serão exereidas pelos demais diretores,
até que seja eleito o subst'tuto, cujo mandato será res-
trito ao tempo para conclusão da gestão do substituído.
Artigo 23 — É competência da Diretoria:
I. administrar a sociedade desacordo com o pre-
sente Estatuto e com a Lei Vigente;
II. representar a sociedade em juízo ou fora dele;
III. nomear gestores, procuradores, jud'ciais ou
não, e gerentes; .
IV. estabelecer política geral e as diretrizes bási-
cas para o funcionamento das atividades da
empresa;
V. estabelecer a estrutura organizacional da so-
ciedade, determinando atribuições não regu-
ladas neste estatuto quando for o caso;
VI. aprovar os planos e programas anuais de me-
tas e objetivos da sociedade;
VII. prestar contas ao Conselho de Administração
e Assembléia Geral, de sua gestão, de acordo
com o Estatuto e a Legislação aplicável;
VIII. atender as solicitações do Conselho Fiscal,
quando em funcionamento, na forma da Lei;
IX. informar ao Conselho de Adm nistração, quan-
to a alienação de bens do ativo fixo;
X. proceder a constituição de ônus reais e pres-
tação de garantias e obrigações, para com ter-
ceiros;
XI. assinar os certificados representativos das
ações da sociedade.
Artigo 24 — Na extensão e limites estabelecidos nes-
te estatuto, a representação da sociedade ativa e passiva,
em juízo ou fora dele, é exercida em conjunto por 02
(dois) diretores.
Artigo 25 — Respeitadas as limitações previstas nos
artigos 23 e 24, do presente estatuto, são atribuições:
I. Do Diretor Presidente:
a. representar a companhia na forma do artigo
anter'or;
presidir a Assembléia Geral;
convocar as Reuniões da Diretoria;
- assinar juntamente com Diretor Administra-
tivo, os certificados representativos das ações
da companhia;
executar as deliberações da Assembléia Geral;
prestar aos acionistas, ao Conselho de Admi
nistração e ao Conselho Fiscal, quando em
funcionamento, as informações e esclareci-
mentos solicitados sobre a administração da
companhia.
II. Do Diretor Administrativo:
a. representar a companhia na forma do artigo
anter'or;
b. assinar juntamente com o Diretor Presidente
os certificados representativos das acões da
companhia;
c. executar as deliberações da Assembléia Geral;
d. dirigir o Setor Administrativo.
Artigo 26 — A Diretoria perceberá:
a. x remuneração merisal que, em cada ano, a As-
sembléia Gerai Ordinária fixar;
aos
mo
b. impúrtância, equ v valente BiH0% q
sobre" à "hucro líquido do exércício,
tificação observadas as disposições*k is.
CAPÍTULO IV: é
Assembléia Geral*. -
riamente, para os efeitos determinados. em T Ta, podia
drimestre seguinte ao término do exercício social, é extra-
ordinar amente sempre que os interesses sociais exigirem.
Artigo 28 — Ressalvados os casos previstos em Lei,
as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela
maioria absoluta de votos, não computados os vetos em
branco e nulos. =
Parágrafo Único — Cada ação ordinária ou endos-
sável, confere ao seu proprietário o d reito a um voto nas
deliberações da Assembléia Geral.
Artigo 29 — A Assembléia Geral será convocada, pelo
Conselho de Administração. é
Parágrafo Único — O presidente da Assembléia Ge-
ral convidará, dentre os ac'onistas presentes, um para.
compor a mesa diretiva dos trabalhos, na qualidade de -
Secretário.
CAPÍTULO V
Do Conselho Fiscal
Artigo 30 — O Conselho Fiscal da companh'a samen-
te funcionará nos exercícios socia's em que for instalado,
na forma da Lei.
Artigo 31 — O Conselho Fiscal será composto de 03
(três) a 05 (cinco) membros efetivos e de igua! número
de suplentes, acionistas ou não, residentes no país e elei-
tos pela Assemblé'a Geral, que lhes fixará a remunera-
ção, respeitando-se o m'nimo estabelecido em Lei.
Artigo 32 — A atuação do Conselho Fiscal, cujos -
membros poderão ser reeleitos, se estenderá a'é a data da.
realização da primeira Assembiéia Geral Ordinária, pos:
terior a sua eleição.
CAPÍTULO VI
Das Demonstrações Financeiras, Reservas,
Lucros e Dividendos E
Artigo 33 — O exercício social iniciará no dia 01 de
janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano
civil. a
Artigo 34 — Ao término de cada exercício social, se-
rão procedidos pela Diretoria, as Demonstrações Finan-
ceiras ex'gidas.em Lei, e do lucro líquido, então verifica-
do, serão deduzidos sucessivamente e nessa ordem: ;
a. 5% (cinco por cento) para formar a “RESERVA.”
LEGAL”, até alcançar 20% (vinte por cento) do
capital social realizado;
b. 25% (vinte e cinco por cento) aos acionistas
como dividendos obrigatórios, observadas as dis-
posições dos presentes estatutos; É
ec. 10% (dez por cento) para formar a “RESERVA .
PARA AUMENTO DO CAPITAL”, até alcançar
20% (vinte por cento) do capital social realizado.
Artigo 35 — O lucro remanescente, após as deduções
listadas no arti go anterior, ficará à disposição da As-
semblé'a Geral para as aplicações que julgar convenien-
te da comparnia.
Artigo 36 — Poderá a Assembléia Geral, desde que
não haja oposições dos acionistas presentes, determinar:
a. distribuição de dividendos infer'or aos obrigató-
rios;
b. a retenção da totalidade ou parte do lucro rema-
nescente do que alude o artigo anterior.
Artigo 37 — O pagamento de dividendos será efe-
tuado:
a. proporc'onalmente à quantidade de ações pos-
suídas;
b. no prazo fixado pela Assembléia Geral, dentro do
mesmo exercício.
Artigo 38 — Em caso de capitalização de reservas ou
lucros, aos acionistas é assegurada distribuição de
novas ações, asseguradas suas características, proporcio-
nalmente à quantidade já detida.
CAPÍTULO VII
Da Dissolição e Liquidação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
28 —
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
Artigo 39 — A sociedade se dissolverá nos casos pre-
vistos em Lei, competindo à Assembléia Geral, quando
for o caso, determinar o modo de liquidação e nomear o
Conselho Fiscal, e o liquidante que deverão funcionar no
período da liquidação, fixando-lhes a remuneração.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais
Artigo 40 — Aos casos omissos, serão aplicados os
dispositivos das leis em vigor.
Artigo 41 — A sociedade poderá, mediante delibera-
ção da Assembléia-Geral com aprovação dos acionistas
que-representem mais da metade do capital social com
direito a voto:
. transformar-se;
. incorporar outras empresas;
. dividir-se em 02 (duas) ou mais empresas;
. fundir-se com outras empresas;
vao go
capital com subscrição e integralização com re-
cursos previstos nq Dec.-Lei n.º 1.376/76, de .
12/12/74 — (FINAM).
Eleição do Conselho de Administração:
A Assembléia procedeu a votação para eleição do
tr
de 3 (três) anos, concluindo por eleger: PAUL DAVID
HIRTSCH, MAX RESCH e PRITZ BERG, todos já devi-
damente qualificados.
Honorários:
Os honorários do Conselho de Administração foram
fixados em Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) mensais,
para cada um dos conselheiros.
Os honorários mensais da Diretoria foram fixados
em: Para o Diretor Presidente — Cr$ 90.000,00 (Noven-
ta mil cruzeiros); para 6 Diretor Administrativo — ....
Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros) e para os Direto-
res Sem Pasta — Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros para
cada um.
Conselho Fiscal:
Decidiu a Assembléia pela não eleição dos membros
do Conselho Fiscal, nesta oportunidade.
Observações Finais:
Todas as deliberações foram tomadas por unanimi-
.dade de votos.
Observadas as formalidades legais para a constitui-
cão definitiva da OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MA-
NAUS S/A, ficando os administradores autorizados a pro-
mover os atos complementares ao funcionamento legal,
sob a forma de sociedade por ações.
Lavrada a presente Ata, foi a mesma aprovada por
unanimidade e assinada pelos presentes.
Declaramos estar conforme o original.
Paul David Hirtsch
Presidente
Silvino José Rodrigeus de Sousa
Secretário
EWOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ÓTICA S/A
p.p. Paul David Hirtsch
E. RESCH, FILHO & CIA. LTDA.
74. Max Resch
MADEUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAL ÓTICO LTDA
p.p. Max Resch e Paul David Hirtsch
MULTICROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PRODUTOS ÓTICOS LTDA
p.p. Fritz Berg e José Nigro
Silvino José Rodrigues de Sousa
Raul Antunes da Trindade
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Junta Comercial do Estado do Amazonas
CERTIDÃO N.º 1532/1981
O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral
da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por
nomeação legal e na forma da lei,
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do
Comércio, a seu cargo e atendendo ao. requerido por
. criar ações de diversas classes, para aumento do
OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A no
processo n.º 09397 de 16/12/81, CONSTA neste Órgão de-
vidamente arquivado sob o n.º 133000078 1 em sessão de
17/12/81, ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANS-
FORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDA-
DE ANÓNIMA da Empresa acima referida, realizada aos
vinte e um dias do mês de setembro de m'l novecentos e
oitenta e um, em sua sede social na Rua Recife, 759, nes-
ta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, tendo por ob-
jetivos comerciais a industrialização, comercialização,
importação e éxportação de produtos óticos, oftalmoló-
gicos e instrumentos científicos. O objeto da sociedade
poderá ser estendido e/ou modificado por deliberação do
Conselho de Administração, ouvida a Assembléia Geral.
O Capital Autorizado é no valor de Cr$ 150.000.000,00
(CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS),
dividido em 150.000.000 (Cento e Cinquenta Milhões) de
ações, sendo 75.000.000 (Setenta e Cinco Milhtes) ordi-
nárias e 75.000.000 (Setenta e Cinco Milhões) preferen-
ciais, todas no valor de Cr$ 1,00 (Hum Cruzeiro) cada
uma. A Administração da Sociedade competirá ac Con-
selho de Administração e à Diretoria. O Conselho de Ad-
ministração será composto de 03 (três) membros, Acio-
histas da Sociedade e residentes no país. Eu, Maria do
Carmo Costa Prestes, Agent. Adm. R/3, datilografei, con-
feri e assino: Maria do Carmo Costa Prestes.
Manaus, 17/1271981
VISTO:
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Pagou p/talão n.º 2312 — 1 vez
OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Acs vinte e um dias do mês de setembro do ano de
mil novecentos e oitenta e um, na sua sede social à Rua
Recife, 759, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas,
reuniram-se os membros do Conselho de Administração
da OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A,
eleitos pela Assembléia Geral nesta data, pelo prazo de
03 (três) anos, e, após assinarem o termo de posse, ele-
geram o Presidente do Conselho de Administração o Dr.
PAUL DAVID HIRTSCH, austríaco, casado, economista
e industrial, CPF n.º 000.774.374-20, carteira de identi-
dade n.º S.R.E. — RJ 1.178.224, residente e domiciliado
na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro à
Av. Osvaido Cruz, 28 — apt. 203, que assumiu a presi-
dência dos trabalhos e determinou se processasse a, elei-
ção da primeira Diretoria que, por disposição do Estatuto
Social, terá mandato de 03 (três) anos. Foram eleitos
por unanimidade, para o cargo de Diretor Presidente o
Dr. PAUL DAVID HIRTSCH, já qualificado, para Dire-
tor Administrativo, o senhor SILVINO JOSÉ RODRI-
GUES DE SOUSA, português, casado, comerciante, CPF
n.º 011.873.097- 53, carteira de identidade RG 2.190.231
— S.R.E, residente e domiciliado na Av. Osvaldo Cruz,
171 — apt.º 802, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do
Rio de Janeiro; para Diretores Sem Pasta, os senhores
MAX RESCH, brasileiro, casado, industrial, CPF n.º ....
000.639. 247- -49, carteira de identidade n.º 840. 692 — RJ,
residente e domiciliado na Rua Santa Clara, 210, 7.º an-
dar, na cidade do Rio de Janeiro; FRITZ BERG, brasilei-
ro, natural da Alemanha, casado, comerciante, CPF n.º
021.294.857-15, carteira de identidade n.º 836.452. —
I.F.P., residente e domiciliado na Rua Fala Amendoeira
n.º 348 — apt.º 1303, na cidade do Rio de Janeiro, Esta-
do do Rio de Janeiro, e RAUL ANTUNES DA TRINDA-
DE, brasileiro, casado, comerciante, CPF n.º ..........
000.780.772-49, carteira de identidade n.º RG 44.311 —
AM, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus, Es-
tado do Amazonas. Tendo já os honorários da Diretoria
sido fixados pela Assembléia Geral e ninguém querendo
fazer uso da palavra, o senhor Presidente encerrou a ses-
são e determinou a lavratura desta ata que, depois de
lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Manaus —
AM, 21 de setembro de 1981.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
— 29
Paul David Hirtsch — Presidente
CPF n.º 000.774.374-20
Max Resch — Membro
CPF n.º 000.639.274-49
Fritz Berg
CPF n.º 021.294.857-15
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Junta Comercial do Estado do Amazonas
CERTIDÃO N.º 1519/81
O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral
da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por
nomeação legal e na forma da lei,
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do
Comércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por
OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A no
precesso n.º 09398 de 16/12/81, CONSTA neste Órgão de-
vidamente arquivado sob o n.º 13778 em sessão de .....
17/12/81, ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE AD-
MINISTRAÇÃO da Empr esa acima referida, realizada aos
vinte e um dia do mês de setembro do ano de mil nove-
centos e oitenta e um, na sua sede social, na “Rua. Recife,
7.59, na cidade de Manaus-Am, para deliberar sobre a
eleição da primeira Diretoria, com o mandato &&os (três).
anos, ficando assim constituída: Diretor ek nte —
Dr. Paul David Hirtsch, austríaco, economistaNéZindus-
trial, CPF n.º 000.774. 374-20, carteira de identiNade n.º—
S.R.E. — RJ 1.178.224; Diretor Administrativo —sil-
vino José Rodrigues de Souza, português, comerciante,
CPF n.º 011.873.097-53, carteira de identidade ........
RG 2.190.231 — SRE; Diretores — Max Resch, brasilei-
ro, CPF n.º 000.639.247-49, carteira de identidade n.º
840.692-RJ; Fritz Berg, brasileiro, comerciante, CPF n.º
021.294.857-15, carteira de identidade n.º 836.452 —
I.F.P., e Raul Antunes da Trindade, brasileiro, comer-
ciante, CPF n.º 000.780.772-49, carteira de identidade
n.º RG 44.311-AM. Eu, Maria de Lourdes B. Fernandes,
Ag. Adm. A-R/1, dat! ilografei, conferi e assino: Maria de
Lourdes Barbosa Fernandes.
Manaus, 18/12/81
VISTO:
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
SPUMA -- Indúsina Química de Manaus JL
Ata de Reunião do Conselho de Administração da
Spuma-Indústria Química de Manaus S'A., reali-
zada em 05 de novembro de 1981.
As 10 horas do dia cinco de novembro de 1981, na sede
Sociedade, reuniram-se os Srs. Conselheiros da Spuma — In-
dústria Química de Manaus S/A., na sua totalidade o Conse-
lheiro Presidente, convidou a mim, Maria do Carmo Mendes
Schettini, para Secretária, e, deu início aos trabalhos esclare-
cendo a seus pares: — que a Sociedade é proprietária de um
terreno, sito na rua Magalhães Barata, 200 Bairro de Betânia,
nesta cidade e Estado. No referido terreno foi construida a fá-
brica piloto, que hoje está totalmente desativada, e, o terreno ,
sem nenhum uso presente, e, praticamente sem utilidade fu-
tura. Propôs então, que diante da grande necessidade de re-
cursos de que ncessita a Sociedade, nesta sua fase de recupera”
tão, fosse autorizada a Diretoria a proceder a venda do refer
rido imóvel, pelo preço mínimo de Cr$ 25.000.000,00 (vinte
e cinco milhões de cruzeiros). A proposição foi aprovada por
unanimidade. Nada mais, havendo a se tratar, mandou que se
lavrasse a presente ata, que lida e aprovada foi assinada por
todos os Conselheiros presentes, e por mim, Secretária. Ma-
naus (AM), 05 de novembro de 1981.
Antonio Zacarias Lindoso
Presidente:
Maria do Carmo Mendes Schettini
Secretária:
Cartório Nogueira 3.º 'Ofício de Notas Av. Eduardo Ri-
beiro, 647 Manaus-Amazonas Milton Nogueira Marques Ta-
belião Lucas Marques Pinheiro 1.º Subtabelião Raymundo Lu-
cimar M. Pinheiro 2.º Subtabelião. Reconheço a(s) Firma(s)
Supra. Dou fé. Manaus, 01,12 1981. Em test .........
- da verdade. Lucas Marques Pinheiro 1.º subtabelião.
“JUCEA” arquivado sob n.º 13645 em 03 dez 1981.
Secretaria de Indústria e Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado
sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
JUNTA. COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CERTIDÃO N.º 145881
. O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da
Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomcação legal
e na forma da lei, .
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Co-
mércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por SPUMA IN-
DÚSTRIA. QUÍMICA DE MANAUS.. no processo n.º 08973
de 01/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquivado sob
o n.º 13645 em sessão de 0312/81, ATA DE REUNIÃO DO
CONSELHO DE.ADMINISTRAÇÃO da firma mencionada,
“realizada em 05/11/1981, na qual foi autorizado à Diretoria
proceder a venda de um terreno de propriedade da referida
Empresa, situado na Rua Magalhães Barata, n.º 200— Bairro
da Betânia, nesta cidade de Manaus-AM, pelo preço mínimo
de C:$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros).
EU, Lucimar Araújo Barbosa, Ag. Adm. B-R/1. Datilografei
Conferie assino: Lucimar Araújo Barbosa.
Manaus, 04/11/81.
VISTO:
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Pagou ptalão n.º 2292 — Ivez,
SPUMA — INDÚSTRIA QUÍMICA DE MANAUS S.A.
Ata de Reunião do Conselho de Administração da
Spuma — Indústria Química de Manaus S A., rea-
lizada em 30 de novembro de 1981.
Aos 30 dias do mês de novembro de 1981, na sede da So-
ciedade, reuniram-se ós Srs. Membros do Conselho de Admi-
nistração da Spuma — Indústria Química de Manaus S/A..,
tendo o Sr. Presidente convidado a mim, Maria do Carmo
Mendes Schettini, para Secretária, e, em seguida informou aos
seus pares das demarches que vem sendo desenvolvidas pelo
Sr. João Luiz de Almeida Sousa, Presidente da Diretoria, no
sentido de prover a empresa dos recursos financeiros indispen-
sáveis ao seu funcionamento normal. Considerou ainda que,
como é do conhecimento de seus pares, entre as maiores difi-
culdades porque atravessa a Spuma, está o Exigível a Curto
Prazo que vem ocasionando pressões muito grande sobre a em-
presa, inclusive exigindo gastos adicionais de iuros, despesas
em cartório etc., daí porque a Diretoria submete ao Conselho
seu propósito de contrair um empréstimo de até o valor....
US$ 20.000.000,06 (vinte milhões de dólares). O assunto foi
amplamente debatido, inclusive no tocante as garantias que
devam ser oferecidas, tendo enfim o Conselho aprovado e auto-
rizado a Diretoria a ultimar-as providências, visando a obterição
daqueles recursos dentro das condições normais existentes no
mercado, com a garantia hipotecária do ativo imobilizado da
empresa. Nada mais, havendo a tratar, mandou que se lavrasse
a presente ata, que lida e aprovada foi assinada por todos os
Conselheiros presentes, e por mim, Secretária. Manaus, 30 de
novembro de 1981.
“JUCEA” arquivado sob n.º 13741 em 15 dez 1981.
Secretaria de Indústria e Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado
sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Cartório Nogueira 3.º Ofício de Notas Av. Eduardo Ri-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
am mas
30 — . DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
47 Manaus-Amazonas. Milton Nogueira Marques Ta-
cas Mia ques Pinheiro 1.º Subtabelião Raymundo Lu-
estatu. c art. 2.º do Dec.-Lei n.º 2.148, de 25-04-1940, que
a presente cópia fotostática está igual ao original que me foi
apresentado e conferi. Manaus, 10/12/1981. Em testº....
da verdade. Lucas Marques Pinheiro 1.º Subtabelião.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CERTIDÃO N.º 1499 81
O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da
Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomeação legal
e na forma da lei,
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Co-
mércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por SPUMA IN-
DÚSTRIA QUÍMICA DE MANAUS SIA., no processo n.º
09193 de 10/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquiva-
do sob o nº 13741 em sessão de 15/12 81 ATA DA REUNIÃO
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Empresa acima
. Pinheiro 2.º Subtabelião. CERTIFICO, conforme -
referida, realizada em 30 de novembro de 1981, em sua sede
social, na Estrada da Refina s!n.º, na qual com O ato que de-
liberou sobre: no sentido de prover a empresa dos recursos fi
nanceiros indispensáveis ao seu funcionamento normal. Con-
siderou ainda que, como é do conhecimento de seus pares, en-
tre o" aiores dificuldades, porque atravessa a Spuma, está o
Ex: ível a Custo Prazo que vem ocasionando pressões muito
grar" sobre a empresa, inclusive exigindo gastos. adicionais de
juros. despesas em cartó io etc., daí porque a Diretoria sub-
m”'- ao Conselho seu p opósito de contrair um empréstimo de
2“ à valor US$ 20,000.006,00 (vinte milhões de dólares).
E7 Maria de Lourdes B. Fernandes, Ag.ADM. A-R'1, Dati-
lografei, Conferi e assino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes.
Manaus, 16/12/81.
VISTO:
Paula de Oliveira
Secretário Geral
Pagou p talão n.º 2292 — Ivez
BRASCITL Indústria e Comércio de Relígos da Amazônia S/A
CGC/MF n.º 04.612.149/0001-82
ATA DA 1.32 REUNIÃO DA DIRETORIA
REALIZADA EM 16/11/81
Aos dezesseis dias do mês de novembro de 1981, às
15:00 horas, na sede social, à Av. Eduardo Ribeiro n.º
520, loia 111, Edifício “Manaus Shopping Center”, Cen-
tro, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, reu-
niram-se pela 1.3 vez. os Diretores de BRASCITI INDÚS-
TRIA E COMÉRC'O DE RELÓGIOS DA AMAZÔNIA S/A.,
sob a Presidência do DR. ISAAC SVERNER, Diretor Su-
perintendente que convidou a mim, MARCILIO REIS DE
AVELAR JUNQUEIRA, para secretariar a sessão. Abrin-
de cs trabalhos o Sr. Presidente declarou que esta reu-
nião tinha a finalidade de deliberar sobre a mudança de
enderaço da sade socia! atualmente estabelecida à Av.
Eduardo Rihsiro n.º 520, !oia 111, Edifício “Manaus Shop-
ping Center”, Centro, para à Av. Sete de Setembro n.º
1251, 7.º andar, sala 701, Centro, até a transferência em
caráter definitivo da-sede social que irá funcionar na Av.
Abiurana s/n.º, no Distrito Industrial da SUFRAMA,. Pos-
ta em votação a proposta do Diretor Superintendente, foi
ela aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a
traiar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tem-
po necessário a lavratura desta ata. Reaberto os traba-
lhos, fci a ata lida e achada conforme, sendo aprovada
por todos presentes.
Manaus, 16 de novembro de 1981.
Abram Michel! Wojdyslawki
Diretor Presidente
Isaac Sverner
Diretor Superintendente
Jesé Radomysler
Diretor Financeiro
Paio Rossi Pinto
Diretor Administrativo
Marcílio Reis de Avelar Junqueira
Diretor de Planejamento
Osvaldo Rekab
Diretor Comercial
Declaramos estar conforme o original.
isaac Sverner
Presidente
Marcílio Reis de Avelar Junqueira
Secretário
Apresentada a 3.2 Via do CGC n.º 04 612 140/0001-82
em 04/12/81.
Assinatura Responsável ilegível
Cargo:
JUCEA — Arquivado sob n.º 13628 em 02/dez/1981
Secretaria de Indústria e Comércio
- Junta Comercial do Estado do Amazonas — JUCEA
CERTIDÃO: Certifico que este documento foi arqui-
vado sob número e data estampadcs acima.
Pauio de Cliveira
Secretário Geral
JUNTA COMERC'AL DO ESTADO DO AMAZONAS
CERTIDÃO N.º 1449/81
: O Bal. Paulo de Oliveira, Secretário Geral da
Junta Comercial do Estado do Amazonas, por
ncmeação legal e na forma da lei,
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do
Ccmércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por
BRASC!T! INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RELÓGIOS DA
AMAZÔN'A S/A. no processo n.º 08976 de 01/12/81,
consta neste órgão devidamente arquivado sob o n.º ...,
13623 em sessão de 02/12/81, ATA DA 1.2 REUNIÃO DA
D'RETOR'A da Empresa acima referida. reaiizeda em 16
de novembro de 1981, para deliberar sobre a mudança
de endereço da sede social atuaimente estabelecida à
Av. Eduardo Ribeiro, 520, loja 111, Edifício Manaus Shop-
pirg Center, Centro, para à Av. Sete de Setembro n.º
1251 7.º andar, sala 701, Centro, até a transferência em
caráter definitivo da sede social que irá funcionar na Av.
Abiurana s/n.º, no Distrito Industrial da SUFRAMA.
Eu. Maria de Lourdes B. Fernandes, Ag. Adm. R/1,
datiloarafei, conferi e assino: Maria de Lourdes Barbosa
Fernandes.
Manaus, 02/12/81.
VISTO:
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Pg. p'tl. 2303 — 1 vez
CUMALUB -- Companhia Amazonense de Lubrificantes
C.G.C. n.º 04.591.095/0001-16
ATA DA TERCE'RA REUNIÃO DA ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁR'A DA COMALUB —
COMPANH'A AMAZONENSE DE LUBRIFICANTES
REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 1981
Ãos trinta e um (31) dias do mês de agosto do ano
ds mil novecentos e oitenta e um (1981), nesta cidade
de Manaus, canital do Estado do Amazonas, na sede so-
cia! à Av. Cupiúba n.º 350 — Distrito Industrial, às 15:00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 “91
horas, com o comparecimento do total de acionistas, con-
forme assinaturas no livro de “Presença -de Acionistas”,
e Art. 124, parágrato 4.º da Lei n.º 6.404 de 15 de de-
zembro de 1976. O Diretor Presidente, senhor MAXIMIA-
NO DA ROCHA TEIXEIRA, declarou aberto os trabalhos
e, na forma prevista nos Estatutos Sociais, convidou o
acionista Dr. LUIZ AMÉRICO NUNES DE MELO JUNIOR,
para servir de secretário da mesa, considerando desse
modo instalada a Terceira Reunião da Assembléia Gerai
Extraordinária, com objetivo a eleição da Diretoria tendo .
em visia O término do mandaio da Diretoria atual, O Se-
nhor Presidente colocou a disposição dos acionistas para
eleger os novos Diretores. Submeiida a votação, foram
reeleitos por unanimidade, para Diretor Presidente o Se-,
nhor MAXIMIANO DA ROCHA TEIXEIRA, brasileiro, ca-
sado, comerciante, portador da Carteira de identidade n.º
55.443, expedida peio DESP-AM e G.P.F. n.º..........
000.748.702-97, residente e domiciliado nesta cidade à
Av. Ipixuna n.º 64; Diretora Comercial a Senhora NEL-
MA BATISTA TEIXEIRA, brasileira, casada, comerciante,
portadora da Carteira de Identidade n.º 101.685, expe-
dida pelo DESP-AM e C.P.F. n.º 076.336. 702-82, residen-
te e domiciliada nesta cidade à Av. Ipixuna n.º 64; e Di- -
retor Técnico o Sanhor LU.Z AMÉRICO NUNES DE MELO
JUNIOR, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, porta-
dor da Carteira do CREA n.º 434, 20:2 Região e C.P.F.
n.º 052.551.802-97, residente e domiciliado nesta cidade
à Rua dos Andradas n.º 462; cujos mandatos terminarão
no dia 20 de agosto de 1983, fixando ainda a remunera-
ção dos mesmos em Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzei-
ros) mensais. kranqueando a palavra aos presentés e,
como ninguém quisesse fazer o uso, suspendeu os tra-
balhos pelo tempo necessário à lavratura da presente
. Aia, o que foi feito por mim LUIZ AMÉR:CO NUNES DE
MELO JUN'OR, Secretário a qual reabertos foi lida e
pesta em votação, sendo aprovada, sem restrições e a se-
guir assinada.
Miaxinmano da Rocha Teixeira [53 ER:
Diretor Presidente E
Luiz Américo Kunes de Meio “ par
Secretário
JUCEA. Arquivado sob n.º 13762 em 16,
Secretaria de indústria e Comércio
Junta Comercia: co Estado do Amazonas — JUGEA
CÉRT.DÃO: Certifico que esie documento foi arqui-
vedo sob número e daia es. ampados acirra.
Pauie = O! a
Secreiário Geral.
JUNTA COMERC A!. DO ESTADO DO AMAZONAS.
CERTDÃO N.º 450691
O Bel. Pauio de Oiiveira, Secreiário Gera! da
Junia Comercia! do Estedo dc Amazones, pur
nomeação iegai e na forma da iei,
CERTFICA que revendo o arquivo do Registro do
Comércio, a sou calço c aerdendo cz requerido por
COMA! UB — COMPANHIA AMAZONENSE DE LUDR FI-
CANTES, no processo n.º 29395 da 17 =/81, consia nes-
ão decamanio eiruuivado sob v .“ 13762 em ses-
1/21, ATA DA 2.8 REUN ÃO DA ASSEM
XTRAORD NARA, da sociedede ecima reterida;
iizo em 21/07/21, em sua sede socia! à Av. Cupiú-
ba n.º 250 — Distrito incustria: IMenaus Am., e qual teve
icdo 2 ree'ri-ão da Diretoria.
Eu, Ara zebei Fe'bcsa da Silva, AS.
t'ografei, coníeri e assine: Ana Izabel Es
+ E R/1, da-
csa da Siva.
Manaus, 17/12/81.
VISTO: ,
Perio do Oliveira
Secreiário Coral
Panou p/ta'ão 2205 — 1 vez
Gilcom
ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA
GILCOM SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA
EM 23 DE NOVEMBRO DE 1981
ÀSs"10:00 horas do dia 23 de novembro de 1981, compare-
ceu à sede socal da GILCOM SOCIEDADE ANÔNIMA,
na Av. Solimões n.º 800, Cidade de Manaus, Estado. do
Amazonas, sua única acionista GILLETTE DO BRASIL
- LTDA,, sociedade por quotas de responsabilidade lim'ta-
da, com sede na Av. Suburbana n.º-577, Rio de Jansiro,
. Estado do Rio de Jane'ro, inscrita no CGC/MF sob o n.º
33.263.641/0001-98, fazendo-se no ato representar, con-
forme se verifica no livro de “Presença ds Ac'onistas”,
por seu Diretor-Tesoureiro, Sr. Armando Pereira da Sil-
va, CPF/MF n.º 004.978.787-04, para a realização, con-
forme convite expedido pe'a D reioria-da Companhia, de
Assembléia Geral Extraordinária, tendo a referida acio-
nista designado a mim, Delano de Souza Porcaro, para
secretariar os trabalhos, o que prontamente aceitei. A
c'tada acionista, falando através do seu re-resentante
legal, determinou que se transcrevesse em ata que a As-
sembléia havia sido convocada peta D'retoria através de
convite a ela enviado, destinando-se à detiberarão em ca-
ráter extraordinário da ex'inção do carso de D retor-Re-
sidente, e, da criação do cargo de Diretor-Precidente, o
qual para o fiel cumprimento de suas atribuições e deve-
res, deverá manter residência e dom'cílio na Cidade de
Manaus, Estado do Amazonas, sendo que, internamente,
utilizará a denominação de Gerente Geral da G'Icom S/A.
Submeteu-se à deliberação da Assembléia a proposta de
se alterar os dispositivos estatutários relat'vos à admi-
nistração da companhia-e competência dos diretores o
que consubstancia nova redação para os Artigos 7.º e 8.0
dos' Estatutos Sociais, que” passam a vigorar com a se-
gúinte redação: “Artigo 7.º — A 'admihistração da com-
S/a
panhia caberá a uma diretoria composta por quatro
membros, sendo um Diretor Presilente. Diretor V'ce-Pre-
siden'e, D'retor Financeiro e Diretor Tesoureiro”. “Art-
go 8º — Comnete à'Die'oria: 1 — Traça" a rentecão
geral dos negócios da companhia: TI — Cumprir e fazer
cumprir os Estatutos Socais e as deliberacõis das As-*
sembléias Gerais; III — Conrocar a Assemb'éia Gral,
* quando julgar conveniente, ou nos casos exvressos em
Lei; IV — Elaborar os relatórios, baianço patr'monial,
demonstração dos lucres ou pre; fzos acumulados que
deverá ser inclu'da na demons'ração das mutações co
patrimônio líquido, demonstração Go resultado do exrr-
cíco e demonstração das origens e aplicações de ricur-
sos complementados por notas explicativas a serem sub-
metidos à apreciação da Assem'vé'a Geral, com “iscr'mi-
ração completa das atividades rea!'zadas; V — Zcler pelo
perfei'o fu” cicnamento da companh a, para tanto. prati-
cando tóios e quaisquer atos permitidos em Lei. $ 1.º —
Compete as Diretor Presidente a represontação ativa e
rassiva da companhia, cabenfolhe rinda as seouintas
atr buições e deveres: a) Conduzir os negócios “a com-
panhia, cumprindo e fazendo cumurir os Estatutos Sor
ciais e as deliberações das Assembléias Gerais é da D're-.
toria, assinando todos e quaisquer documentos de o'xi-
gação ca Soc'edade; b) Estabelecer o quadro de pessoak
e decidir sobre a criação de cargos ou funções, determi-
nar níveis de vencimentos e de gratificações, organizar
o regulamento do pessoal da companhia: c) Nomrar pro-
curadores em nome da companhia, espec'ficando-lhes os
poderes no respectivo instrumento de mandado, que terá.
duração: determinada; d) Contratar empréstimos e fi-
nanciamentos e alienar ou ontrár' bens do ativo fixo da.
companhia; $ 2.0 — Compete ao Diretor Vice-Presidenfe,
“além das atribuições e deveres expr citados no $ 1.º deste
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO ;
. Va
E
32 — . DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
Artigo, representar a companhia perante a Superinten-
dência do Desenvolvimento da Amazônia — SUDAM;
Superintéfidência da Zona Franca de Manaus —
SUFRAMA; Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
— SIC.; e órgãos afins; $ 3.º — Compete aos Diretores
Financeiro e Tesoureiro, agindo em conjunto ou separa-
damente, além das atribuições e deveres explicitados no
$ 1.º supra, a coordenação de todos os assuntos financei-
ros e contábeis da companhia; $ 4.º — Aos Diretores é
vedado praticar quaisquer atos pessoais de favor”. Sub-
metida a proposta à única acionista presente, foi a mes-
ma inteiramente aprovada, ocasião na qual foi designa-
“do a partir de 1.º de dezembro de 1981 para ocupar o car-
go de Diretor Vice-Presidente o Sr. João Ricardo Asensi
Mauro, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira
de identidade do IFP n.º 1.843.791, CPF/MF n.º ......
040.509.168-00, consignando-se um voto de reconheci-
mento de suas atribuições no desempenho do cargo ex-
tinto. Deliberou-se, em seguida, que a gestão da nova
Diretoria será até a data de 31.03.84, e que a remune-
ração global da Diretoria da GILCOM S.A. para o ano de
1982 será de até Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzei-
ros). Como nada mais havia a tratar, foi a sessão decla-
rada encerrada, não sem antes lavrar-se a presente ata,
assinada pela acionista GILLETTE DO BRASIL LTDA.,
e-por mim, Delano de Souza Porcaro, na qualidade de
Secretário da Assembléia. Manaus, 23 de novembro de
1981. Ass. GILLETE DO BRASIL LTDA. — p.p. Arman-
do Pereira da Silva.
Certifico que a presente é cópia fiel do original lavra-
do em livro próprio.
Delano de Souza Porcaro
Secretário
JUCEA — Arquivado sob o NIRC 13798 em 18 dez 1981
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Junta Comercial do Estado do Amazonas — JUCEA
CERTIDÃO: Certifico que este documento foi arquivado
sob número e data estampados acima.
VISTO:
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Junta Comercial do Estado do Amazonas
CERTIDÃO N.º 1522/81 *
. O BEL PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral
da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por
nomeação legal e na forma da lei,
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do
Comércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por
GILCOM SOCIEDADE ANÔNIMA no processo n.º 09426
de 17/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquiva-
do sob o n.º 13798 em sessão de 18/12/81, ATA DA AS-
SEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da Empresa
acima referida, realizada em 23 de novembro de 1981, em
sua sede social na Av. Solimões n.º 800, Manaus-Am, para
deliberar sobre: extinção do cargo de Diretor Residente
o Sr. Célio da Costa Valle, e para ocupar o cargo de Dire-
tor Vice-Presidente o Sr. João Ricardo Asensi Mauro, bra-
sileiro, advogado, carteira de identidade do IFP n.º ....
1.843.791, CPF/MF n.º 040.509.168-00. Eu, Maria de
Lourdes B. Fernandes, Ag. Adm. A-R/1, datilografei, con-
feri e ássino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes.
Manaus, 18/12/81
VISTO:
VISTO:
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Pagou p/talão n.º 2300 — 1 vez
CCE Agropecuária da Amazônia spa
CGC;MF nº 04.534.392/0001-20
CAPITAL AUTORIZADO .,
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI-
NÁRIA REALIZADA EM 14.12.81. .
Aos quatorze dias do msê de dezembro de 1981, às 16:00
horas, na sede social, situada na Rod. ZF-I-A Km 10, Distri-
to Agropecuário da SUFRAMA, reuniram-se os acionistas da
CCF AGROPECUÁRIA DA AMAZÔNIA S;A., atendendo
ao Edital de Convocaição, publicado nos dias:3, 11 e 13 de de-
zembro de 1981, respectivamente no Diário Oficial do Estado
do Amazonas e Jornal A NOTICIA, representando a totali-
dade do capital social, consoante se constatou das assinaturas
lançadas no livro “Presença de Acionistas”, ficando assim, re-
gularmente instalada a reunião. Por. indicação unânime, assu-
miu a Presidência da Assembléia o acionista Dr. ISAAC
SVERNER, Diretor Presidente da sociedade, que convidou a
mim, MARCILIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA, para
secretariar a sessão. Constituida a mesa, dando início aos tra-
balhos, o Sr. Presidente preliminarmente esclareceu que a As-
sembléia Geral Extraordinária, fora convocada para delibera-
rem sobre as seguintes ordens do dia: a) Elevação do Capital
Autorizado de Cr$ 45.521.595,00 (Quarenta e cinco milhões,
quinhentos e vinte e u'f. mil, quinhentos e noventa e cinco cru-
zeiros) para Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta e milhões de cru-
zeiros) mediante a emissão e subscrição de 14.478.405 ações
ordinárias nominativas no valor de Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro)
cada uma, devendo ser integralizadas em dinheiro no ato da
subscrição; b) alteração do “caput” do artigo 5.º do Estatu-
to Social; c) outros assuntos de interesse social. Manaus, 3 de
dezembro de 1981. ISAAC SVERNER — Diretor Presidente.
Após a leitura da proposta, o Sr. presidents colocou em dis-
cussão o aumento do Capital Autorizado de Cr$ 45.521.595,00
(Quarenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, qui-
nhentos e noventa e cinco cruzeiros) para Cr$ 60.000 .000,00
(Sessenta milhões de cruzeiros) para atender 0 custeio das in-
. versões ora realizadas. Assim sendo o artigo 5.º do Estatuto
Social, ficará alterado parcialmente, após a aprovação da pro-
de Cr8 45.521.595,00
posta. Sendo a leitura da proposta dispensada por todos os
presentes, o Sr, Presidente deu prosseguimento aos trabalhos,
dizendo que colocou à discussão a proposta, solicitou a palavra,
o representante da acionista CCE DA AMAZÔNIA S.A., Dr.
ISSAC SVERNER, para propor: 1 — Que a integralização em
dinheiro das ações a ser emitidas para aumento do capital so-
cial, fosse na ordem de 50% (Cinquenta por cento) no ato
da subscrição e o dividido em 3 parcelas com vencimentos para
“30, 60 e 90 dias; IL — Que o direito de preferência deverá ser
exercido no prazo legal de 30 dias, a contar do recebimento
da carta — AVISO DE SUBSCRIÇÃO — devidamente pro-
tocolada; II — Que se por acaso o acionista não subscrever o
quantum das ações que lhe é assegurado pelo artigo 171 da
Lei n.º 6.404/76 ou a subscrição não for na totalidade do que
é disponível, as alções não subscritas, ficarão à disposição dos
demais acionistas, proporcionalmente pelo prazo de 30 dias,
adotada a mesma modalidade de pagamento. Expirado o pra”
zo, se verificar sobras de ações estas serão colocadas à subscri-
ção de terceiros. Em seguida lí aos presentes por solicitação
do Sr. Presidente o texto do artigo 5.º do Estatuto Social,
que depois de aprovado passará a fazer parte integrante desta
ata. Art. 5.º O Capital Autorizado é de Cr$ 60.000.000,00
(Sessenta milhões de cruzeiros) dividido em 60.000.000 (Ses-
senta milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de
Cr$ 1,00 - (Hum cruzeiro) cada uma, sendo Cr$ 45.296.525
(Quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, qui-
nhentos é vinte e cinco) de ações ordinárias nominativas, e
14.703.475 (Quatorze milhões, setecentos e três mil, quatro-
centos e setenta c cinco) de ações preferenciais nominativas,
sendo estas ações preferenciais nominativas sub-divididas em
classes distintas, a saber: Classe “A”, composta de 12.703.475
(Doze milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e setenta e
cinco) ações, e Classe “B”, composta de 2.000.000 (Dois
milhões) ações. Parágrafo Único. As ações, indivisiveis em
relação ao capital da sociedade, serão ordinárias e Preferências,
E
VÁLIDO SOMENTE - COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
— 33
e quanto a estas, aplica-se o disposto no inciso II, do artigo
72, -do Decreto-Lei n.º 60.079, de 16.01.67, não podendo
entretanto, ultrapassar 75% do: Capital: Social. Concluida a
leitura o Sr. Presidente apresentou a nova redação do referi-
do artigo à discussão dos presentes, e não havendo manifesta-
ção, ele colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade,
pelo que o texto do artigo 5º passa a integrar o Estatuto da
Companhia. Após, o Sr. Presidente informou aos presentes que o
Capital Social Integralizado apresenta-se da seguinte forma:
Cr$ 14.543.712,00 (Quatorze milhões, quinhentos e quarenta
c três mil, setecentos e doze cruzeiros) dividido em 12.349.775
(Doze milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e
setenta e cinco) ações ordinárias, 2.193.937 (Dois milhões,
cento e noventa e três mil novecentos e trinta e sete) ações
preferênciais Classe “A” no valor nominal de Cr$ 1,00 (Hum
cruzeiro) cada uma. Nada mais havendo a tratar, o S. Presi-
derite franqueou a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e
como não houve pronunciamento ele declarou encerrada a reu-
nião, e determinou que a ata fosse lavrada em livro próprio
da Companhia, comprovada as assinaturas apostas no seu tér-.
mino, havendo sido o documento lido e aprovado por todos os
presentes.
“Declaramos estar conforme o original
“ Isaac Sverner
Presidente
*. Marcilio Reis de A. Junqueira
Secretário
“JUCEA” arquivado sob n.º 13834 em 22 dez 1981.
Secretaria de Indústria e Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado
sob número e-data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CERTIDÃO N.º 1540/81 PR: :
O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, SecretáridaGeral da
Junta Comercial do Estado-do Amazonas, por X tação legal
e na forma da lei, q
CERTIFICA, que revendo o arquivo do Registro do Co-
mércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por CCE AGRO-
PECUÁRIA DA AMAZÔNIA S|A., no processo n.º 09498
de 21/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquivado
sob o n.º 13834 em sessão de 22/12/81, ATA DE ASSEM-
BLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, da Empresa acima
referida, realizada em 14.12.1981, na sede social, situada na
Rod. ZF-I-A Km 10, Distrito Industrial da Suframa, para de-
liberarem sobre: a) Elevação do Capital Autorizado de ....
Cr$ 45.521.595,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e
vinte e hum mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros) para
Cr$ 60:000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) mediante
a emissão e subscrição de 14.478.405 ações ordinária nomi-
nativas no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma, deven-
do ser integralizadas e m dinheiro no ato subscrição; b) Alte-
ração do Caput do artigo 5.º do Estatuto Social; c) Outros
assuntos de interesse social. EU, Maria de Lourdes B. Fernan-
- des, Ag. Adm.A-R|1 Datilografei, Conferi e assino: Maria de
Lourdes Barbosa Fernandes.
Manaus, 2312/81.
VISTO:
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Pagou p;talão n.º 2301 — 1 vez
ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI-
NÁRIA, REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO
DE 1981. .
Aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de mil no-
vecentos e oitenta e hum (1981), às 11:00 (horas), na sede
social, na Rua Rio Jutaí n.º 600, Distrito Industrial, em Ma-
naus, Capital do Estado do Amazonas, reuniram-se em Assem-
bléia Geral Extraordinária os acionistas da Empresa Pelmex
da Amazônia S.A., inscrita no C.G.C. n.º 04321519 /0001-
22, representando a totalidade do Capital Social com direito
a voto, conforme se verifica no “Livro de Presença dos Acio”
nistas”. Na forma estatutaria e por aclamação, assumiu a
Presidência dos Trabalhos o Sr. ÁSCOLO ANTONIO MAR-
TIN, que convidou a mim, Anevair Antonio Martim para Se-
cretário. Após haver verificado, o cumprimento de todas as
formalidades legais e estatutarias, o senhor Presidente decla-
rou instalada esta Assembléia. Ainda com a palavra disse o
Senhor Presidente que ficava dispensado o Edital de Convoca-
ção conforme o disposto no Artigo 124, parágrafo 4.º, da Lei
6.404'76 dado e comparecimento de todos os acionistas, os
quais declararam cada um por sua vez, estarem, coenciente dos
objetivos desta Assembléia Geral Extraordinária, quais sejam:
Flevar o Capital Social Autorizado da Empresa de ........
Cr$ 83.457.767,00 (Oitenta e Três Milhões, Quatrocéntos e
Cinquenta e Sete Mil Setecentos e Sessenta e Sete Cruzeiros)
para CrS 88.458.000,00 (Oitenta e Oito Milhões Quatro-
centos e Cinquenta e Oito Mil Cruzeiros) dando nova redação
ao artizo 6.º, dos Estatutos Sociais: “Artigo 6.º — O capital
social é de C-8 88.458.000,00 (Oitenta e Oito Milhões Qua-
trocentos e Cinguenta e Oito Mil Cruzeiros), dividido em...
88.458.000 (Oitenta e Oito Milhões e Quatrocentos e Cin-
quenta e Oito Mil) afções do valor nominal de Cr$ 1.00 (um
cruzeiro) cada uma, sendo: a) 28.760.996 (Vinte e Oito Mi-
Ihões Setezentos e Sessenta Mil Novecentos e Noventa e Seis)
ações ordinárias nominativas ou nominativas endossáveis,
subscritas e integralizadas com recursos próprios; b).......
10.775.052 (Dez Milhões Setecentos e Setenta e Cinco Mil e
Cinquenta-e Duas) ações preferenciais nominativas, classe “A”
Pelmex da Amazônia S/A
C.G.C. Nº 04.321.519/0001-22
subscritas é integralizadas de acordo com o estábélétido petô
Decreto Lei n.º 756/69; c) 48:921.952 (Quarenta e Oito Mi-
lhões Novecentos e Vinte e Hum Mil Novecentos e Cinquenta
-e Duas) ações preferenciais nominativas, classe “B”, subscritas
e integralizadas de acordo com o estabelecido pelo Decreto-
Lei n.º 1376/74. Parágrafo Único — A, Sociedade poderá
emitir títulos multiplos, obedecendo as prescrições legais”. Ou-
vido o Conselho Fiscal, que se pronunciou favorável, de acordo
com os Estatutos Sociais e a Lei n.º 6.404,76, foi a proposta
da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal submetidos a votar
ção. O resultado apontado deu unanimidade a proposta da
Diretoria e ao parecer do Conselho Fiscal, ficando autorizado
o Conselho de Administração da Sociedade, a proceder a subs-
crição-do novo capital social autorizado nos termos da Lei n.º
6.404'76. Nada mais havendo a tratar e como ninguém qui-
sesse fazer uso da palavra. o Senhor Presidente agradeceu a
presença dos Senhores Acionistas e determinou a lavratura
desta Ata que, lida e achada conforme, é por mim secretário,
e pelo Presidente assinada, iuntamente com os Acionistas pre”
sentes. aa) Áscolo Antonio Martin, Presidente; Anevair Antonio
Martim, Secretário; Osvaldo Borgato; Maria Aparecida Cone-
glian e Cinira Sebastiana de Souza Martin. Esta é cópia da Ata
de Assembléia Geral Extraordinária da Pelmex da Amazônia
S.A., realizada em 10 de dezembro de 1981, que se acaa la-
vrada no livro próprio.
Áscolo Antonio Martin x
Presidente
Anevair Antonio Martim
“Secretário
“JUCEA” arquivado sob n.º 13715 em 11 dez 1981.
Secretaria de Indústria e Comércio.
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado
sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira '
Secretário Geral
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CERTIDÃO N.º 1485/81 -
O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE'DEZÉMBRO DE 1981
“r.. c'ai do Estado do Amazonas, por nomeação lezal
va da lei, -
CL “ZIFICA que revendo 6 arquivó do Registro'do Co-
mértio, a seu'cargo é atendendo ao requerido 'por : PELMEX
DA AMAZÔNIA S!A.., no processo n.º 19196 de 10/12/81,
* CONSTA neste Ó-gão devidamente arquivado sob o n.º 13715
em sessão de 11 1281, ATA DA ASSEMBLETA GERAL: EX-
TRAORDINARIA da Empresa. aciina referida, realizada em
10 de dezembro de 1981, na sede sociál, 'na" Rua Jutaí, 600,,
Distrito Industrial; Manaus: Am., para elevar o Capital Social
ua
mente
Autorizido da Empresa de Cr$ 83. 457.767,00 (oitenta-e trêsy
milhões, quatrocentos e cinquenta'e. sete mik' setecentos e seg»
senta e sete cruzeiros) para Cr$ 88.458.000;00 (oitenta ex
oito milhões quatrocentos: e cinquênta e ' oitoimil cruzeiros),
dandb fiova' redação: do" artigo 6.º, dos Estatutos Sociais: EU,
Maria *'Ldurdes B' Fernandes, AG. ADM. A-R'1 Datilogra-s
dei, Ci feti e assino: Mariá de Lourdes Ba:bosa' Fernandes.
Manaus, 14/12/81,
Pagen »'talão'n.-2298 — 1 vez
A. Fazenda: Araç
CGC 04411849 /0001-09
06860
INSCRIÇÃO. ESTADUAL '
13300001810 :
JUNTA COMERCIAL
CAPITAL AUTORIZADO. . .....c.... Cr$ 57.310:332,30'
CAPITAL SUBSCRITO . .... Cr$ 20.059:288,60
CAPITAL INTEGRALIZADO”. “Cr$ 20.059:288,60
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMI-
NISTRAÇÃO DA SS. AL FAZENDA ARAÇÁ, REA-
LIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 1981.
As dez horas do dia 02 de dezembro de mil novecentos e
Oitenta e um nesta cidade de Manaus. Capital do Estado do
Amazonas esteve reunido o Conselho de Administração da S.A.
FAZENDA ARAÇÁ, em conjunto com a Diretoria e o Conse-
lho Fiscal na sede social à Av. Epaminondas 781, presentes o
Sr. Ruy Brasil Cantanhede, Presidente do:Conselho de Admi-
nistração, Diária Lychatchynsky e Antonio Fernando Fontes:
Vieira-Membros do Conselho de Administrção, Ruy Brasil
Cantanhede-Diretor Presidente, Cléa Guerra Cantanhede-Di-
retor Financeiro. Ruy Guerra Cantanhede-Diretor Técnico,
Nilson Ribeiro. Djalma Leite Pinheiro e Hely Cajuhy Barron-
cas-Membros do Conselho Fiscal; sob.a p-esidência do Sr. Ruy
Brasil Cantânhede acima qualificado. Após declarar iniciado
ros trabalhos o Sr. Presidente esclareceu que a reunião tinha
por finalidade deliberar sobre a emissão de 2.307.690 (DOIS
MILHÕES, TREZENTOS E SETE MIL SEISCENTOS E
NOVENTA) ações preferenciais, nominativas Classe “C” sem
direito a voto para serem subscritas e integralizadas pelo Fundoay
de Investimentos da Amazônia-FINAM, da forma:do disposto
no Decreto lei n.º 1.376 de 12.12.74, dentro dos limites do
Capital Autorizado. Esclareceu o Sr. Presidente que a autori-s
zação foi goncedida à Empresa pela. Superintendência. do De-
senvolvimento da Amazônia-SUDAM, contida no ofício GS
04277 de 06 de 11 de 1981 liberando recu-sos da ordem de
Cr$ 2.999.99700 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E NO-
VENTA FE NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SE-
TE CRUZEIROS). Após descutirem o assunto, ficou apro-
vado por unanimidade a emissão. dentro do Canital Autoriza-
do de 2.307.690 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E SETE
MIL SEISCENTOS E NOVENTA) de ações preferenciais, no-
minativas Classe “C”, no valor nominal: de Cr$ 1.30 (HUM
CRUZFIRO E TRINTA CENTAVOS) cada uma a ser subs-
- er'ta velo Fundo de Investimentos da, Amazânia-FINAM ope-
radio nelo Ranro da Amazônia S!A-BASA devendo a integra-
Vyação «e» fe'ta com recursos do citad” Fundo. observando o
o que dispõe o assunto o Decreto-lei nº 1.376 de 12.12.74.
Acentar em ata a nocicção do Canital Sor'al da Emoresa, sob
os ânculos de “Autorizado”. “Subscrito” e “Intecralizado”, di-
vididos nor natureza de Classe de ações, antes do aporte dos
- Recurses FINAM que é a seguinte:
l
AÇÕES * CAPITAL CAPITAL CAPITAL AÇÕES
(NAT.) AUTORIZADO | - SUBSCRITO INTEGRALIZANO | EMITIDAS |
ORD. 14.341.551.90 5.054.289,50 5.054.289.50 3.887.915
PREF, “A” 805.008.10 805.008 10 805.008 10 619.237
PREF. “R” 5.200.090 00 5.200.000 09 5.209.000 00 4.000.006
PDER “O” 36.963. 772.30 8.999.901 8.999.991 09 6.923.070
TOTAL 57.310.382230 — 20.059.288,60 20.059.288.60 15.430.222
Tomar providências que seiam necessárias à efetivação da *
subscrição e inteo-alização das ações em causa vor parte do
Fundo de Investimentos da Amazônia-FINAM. Para tanto,
o Sr. Presidente pronôs a suspensão da reunião pelo temvo
necessário à ohtenção dos assinaturas do Boletim de Subscri-
ção, junto ao Banco da Amazônia S A-BASA. entidade ope-
radora do Fundo de Investimentos da Amazônia-FINAM, o que
mereceu aprovacão de todos os membros da Administra(ção e
“de Conselho Fiscal.
EFETIVAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO: Reaberta a sesão no
Gia 19 de dezemhro de 1981 às dez horas o Sr. Presidente. in
formou aos nresentes que haviam sido tomadas as vrovidências
para subscrição e intesralização das acões preferenciais em
pauta. junto 29 Fundo de Investimentos da Amazônia
FINAM. conforme conta do Boletim de Subscrição de ações
preferenciais nominativas Classe “C”, devidamente assinado
“pelo subscritor o que se encontra a mesa. Cumprida as nrovi-
dências de Sufscrjrão e Integralização. foram os atos anrova-
dos, à unanimidade. pelos membros do Conselho de Adminis-
tração. Diretoria e Conselho Fiscal. Em seguida o Sr. Presi-
dente colocou a palavra a disposição dos presentes. Como nin-
guem se manifestasse declarou encerrada a reunião, tendo sido
lavrada esta Ata, a qual, após lida e aprovada, foi transcrita
no livro de Atas da Reunião do Conselho de Administração.
Manaus. 19 de dezembro de 1981. Ass. Ruy Brasil Cantanhe-
de-Presidente, Dária Lychatchvynsky. Antonio Fernando Fontes
Vieira-Membros do Conselho de Administração. Ruv Brasil
Cantanhede-Diretnr Presidente Cléa Cruerra Contanhede-Di-
retor Financeiro. Ruy Guerra Cantanhede-Diretor Técnico, Nil-
son Ribeiro. Dialma Leite Pinheiro e Hely Caiuhy Barroncas-
Membros do Conselho Fiscal.
Esta é cópia fiel da ata lavrada no comnetente livro.
Ruv Rrasil Cantanhede
Presidente
“JOCEA” arovivado sob n.º 13848 em 23 dez 1981.
Secretaria de Indústria e Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
Valor
CERTIDÃO: Certifico ane êste documento foi Arquiva-
do sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
S.A. FAZENDA ARAÇÃ
04411849 [0001-09
C.G.c.
CAPITAL AUTORIZADO ........... Cr$ 57.310.332,30'
CAPITAL SUBSCRITO . ........... Cr$ 19.059.290,90
CAPITAL SUBSCRITO NESTA DATA.. Cr$, 2.999.997,00
CAPITAL A SUBSCREVER ......... Cr$ 35.251.044,40
BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO de 2.307.690 (Dois mi-
lhões, trezentos e sete mil, seiscentos e noventa) de ações pre-
ferenciais, nominativas, Classe “C”, no valor nominal de ....
DIARIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
SE
C:$. 1,30: (Hum € uzeiro e trinta centavos) cadiymadno va” ;
lor total de Cr$ 2.999.997,00 (Dois .milhõe: lovecentos es
noventa e nove mil novecentose noventa e snZeiros) É
subscritas pelo FUNDO DE INVESTIMENTO! , AMAS:
ZôNIA-FINAM, administrado pela Supelintendência do DA
senvolvimento da Amazônia-SUDAM e ogérido pelo Bando A
Amazônia S/A-BASA, na forma do Decrôteclei 7º 1.37
12.12.74, cuja emissão, dentro do capital autorizado” fo do
liberado em Reunião do Conselho de Administração em con-
junto com a Diretoria e o Conselho Fiscal, realizada no dia 02
de dezembro de 1981.
Subscrito | Endereiço | Exercício N.º de Ações : Total Subscrito (C58)
FUNDO DE INVESTIMENTOS Av.: Presidente Vargas,
DA AMAZÔNIA FINAM 800 — Belém-Pa. 1981 2.307.690 2.999.997,00
(CGC — 04 902 979)
Belém. 17 de dezembro de 1981.
SUBSCRITOR
FUNDO DE INVESTIMENTOS DA, AMAZÔNIA —
FINAM, operado pelo Banco da Amazônia S'A — BASA.
Bento S. Porto
Diretor Financeiro
Luis E. P. Lobão
Chefe de Denartamento
Manuel Monteiro Cortez
CRC-AM .228 CIC 05400472-15
Ruy Brasil Cantanhede
Diretor Presidente
CIC 001789852-87
Cléa Guerra Cantanhede
Diretor Financeiro
CIC 153286352-72
“JUCEA” arquivado sob n.º 13848 em 23 dez 1981.
Secretaria de Indústria e Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquiva-
do sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
S.A. FAZENDA ARAÇÃ
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMI-
NISTRAÇÃO DAS. A. FAZENDA ARAÇÁ, REA-
LIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 1981.
As dez horas do dia 21 de dezembro de mil novecentos e
oitenta e um. nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do
Amazonas. esteve reunido o Conselho de Administração da
sentes o Sr. Ruy Brasil Cantanhede Presidente do Coats
de Adminisiração, Dária Lychatchynsky e Anton'o «o
Fontes Vierra-Membros do Conselio de Adm'nistracõa, Ruy
Brasil Cantanhede-Diretor Presidente, C'és Guer-a Cantanhe-
de-Diretor Financeiro, Ruy Guerra Cantanhede-D'
nico. Nilson Ribeiro; Djalma Leite Pinheiro e Hely Cn:ur r
roncas-Membros do Conselho Fsca!: soh a presidêncio do Se,
". Ruy Brasil Cantanhede acima qualificado. Após declarar ini-
ciado os trabalhos o Sr. Presidente esclareceu que a r>u%o
tinha nor finalidade de deliberar sobre 2 emissão de 769.232
(SETECENTOS EF SESSENTA E NOVE MIL. DUZENTOS
E TRINTA E DUAS) ações ordinárias, nominat'vas com ir
to a voto, no valor de C-8 1.009.001 60 (HUM MILHÃO,
E UM CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) 05 valor
nominal de Cr$ 130 (HUM CRUZEIROS E TRINTA CON-
TAVOS) cada uma, subscritas voluntariamente e integral as
em moeda corrente do país, que se nelos recihos da derósito
bancário n.º 968088 de Cr$ 580.000,50. n.º 958089 de ....
Cr$ 209.999 40. n.º 968090 de Cr$ 209.999 40. totalizando
o valor dos atuais deúósitos em Cr$ 999 99921 (NOVE-
CENTOS E NOVENTA E NOVE MIL. NOVETENTOS E
NOVENTA E NOVE CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS),
pelos secuirtes acionistas: 446.156 acões — RDY BRASIL
'*CANTANHEDE 161.538 ajões — CLÉA GUERRA CAN-
TANHEDE. 161.538 acões. — RUY GUFPRA CANTANHE-
DF. O srldo de Cr$ 2.20 (DOIS CRUZEIROS E TRINTA
CENTAVOS) da emissão de ações ordinárias, nominativas
efetuada ra Reunião do Conselho de Administração de 06.05.81
foi incorporado a presente emissão, Informou-lhes o Sr. Pre-
sidente que em vista desse anmento. o Canital Social da Em-
nresa. sob os ânrulos de “Auto-izado”, “Subscrito” e“Tntegra-
S. A. FAZENDA ARAÇÃ, em conjunto com a Diretoria e o lizado”. d'vididos por natureza de Classe de ações passará a
Conselho Fiscal na sede social à Av. Epaminondas 781, pre- ser:
AÇÕES CAPITAL CAPITAL CAPITAL AÇÕES
(NAT.) AUTORIZADO SUBSCRITO INTEGRALIZADO EMITIDAS
ORD. | 14.341.551,90 6.054.291,10 6.054.291.10 4.657.147
PREF. “A” 805.008 10 805.008,10 805.008 19 619.237
PREF. “B” 5.200.000 00 5.200.000,00 5.200.000,00 , 4.000.000
PREF. “C” 36.963.772.30 11.999.988 00 8.999 99109 6.923.070
TOTAL 57.310.332,30 24.059.287.20 21.059.290 20 16.199 .454
e que o Boletim de suh--rição para efeitos administrativo to- tor Técnico-CIC-042860062-04 Nilson Riheiro-CJC-.......
mou o n. 15 (QUINZE; . Após descutirem o assunto ficou
aprovado nor unanimids:e pelos membros do Conselho de Ad-
ministração, Diretoria e Conselho Fiscal a emissão dentro do
Capital Autorizado de 769.232 (SETECENTOS E SESSEN-
TA E NOVE MIL, DUZENTOS E TRINTA E DUAS) ações
ordinárias, nominativas com direito a voto. no valor nominal
de Cr$ 1.30 (HUM CRUZEIRO E. TRINTA CENTAVOS)
cada uma. Em seguida o Sr. Presidente colocou a palavra a
disnosição dos presentes. Como ninguém se manifestasse, de-
elarou encerrada; a reunião tendo sido lavrada esta Ata, a qual
após lida e aprovada, foi transcrita no livro de Atas da Reu-
nião do Conselho de Administração . Manaus, 21 de dezembro
de 1981.
Ass. Ruy Brasil 'Cantanhede-PresidenterCIC-001789852-
87, Dária Lychatchynsky-CIC-005335802-34, Antonio Fer-
nando Fontes Vieira-CIC-057803652-58-Membros «do :'Conse-
lho de Administração, Ruy Brasil Cantanhede-Diretor Presi-
dente-CIC-001789852-87, Cléa Guerra Cantanhede-Diretor
Financeiro-CIC-153286352-72, Ruy Guerra Cantanhede-Dire-
001656032-91. Djalma Leite Pinheiro-CIC-001914342-72 e.
Hely Cajuhv Barroncas-CIC-001698382-34:Membros do Con-
selho Fiscal.
Esta cópia fiel da ata lavrada no competente livro. -
Ruy Brasil Cantanhede
Presidente
“FJUCEA arquivado sob n.º 13849 em 23 dez 1981.
Secretaria de Indústria e-Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “NICEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivador
sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
S.A. FAZENDA ARAÇÃ
BOLETIM N.º 15
Boletim de Subscrição de Acções Ordinárias, Nominativas,
autorizadas pelo Conselho de Administração em reunião con-
junta com a diretoria e o Conselho Fiscal, realizada em ....
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
.
36 —
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
21.12.81 no valor de Cr$ 1.000.001,60 (Hum milhão e um
cruzeiros e sessenta centavos).
Nº DE AÇÕES
NOME DO SUBSCRITOR CIC VALOR
n ORDINÁRIAS
1. RUY BRASIL CANTANHEDE
Ass.: Ruy Brasil Cantanhede
Rua Monsenhor Coutinho, 662 001789852-87 580.002,80 446.156
2. CLÉA GUERRA CANTANHEDE
Ass.: Cléa Guerra Cantanhede :
Rua Monsenhor Coutinho, 662 153286352-72 209.999,40 161.538
3. RUY GUERRA CANTANHEDE
Ass.: Ruy Guer:a Cantanhede . .
Av. João Coelho, 2413-B1.31 Ap.º 201 042860062-04 209.999,40 161.538
. - : 1.000.001,60 769.232
Manaus, 21 de dezembro de 1981.
Ruy Brasil Cantanhede
Diretor Presidente
“JUCEA” arquivado sob n.º 13849 em 23 dez 1981.
Secretaria de Indústria e Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado
sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Pagou p/talão n.º 2297 — 1 vez
DCE Indústria e Comércio de Componentes Flfrênicos S/A
CGC. M.F. N.º 61.345.096/0001-14
ATA DA 52º REUNIÃO DA DIRETORIA
REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 1981
Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 1981, às 10:00
horas, na sede social, sito nesta cidade de Manaus, Esta-
do do Amazonas, à Avenida Costa e Silva n.º 1.335, reu-
niram-se pela 52º vez os Diretores da CCE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A,
sob a presidência do Sr. EDUARDO SVERNER, Diretor
Superintendente da sociedade, que convidou a mim,
NEWTON. DE OLIVEIRA, para secretariar a sessão.
Abrindo os trabalhos o Sr. Presidente fez. ampla .exposi-
cão da situação, dizendo da necessidade de aparelhar-se -
: para melhor atendimento ao seu crescente desenvolvi-
mento, dizendo da necessidade de mudar o endereço da
Filial Porto Alegre. Com a palavra o Sr. FRANCISCO
DE ASSIS SBRAGIA, Diretor Industrial, tendo por base
a exposição do Sr. Presidente, propôs que se mudasse o
endereço da Filial Porto Alegre, já estabelecendo a Dire-
toria em entendimento para a locação do imóvel, onde
irá funcionar a referida filial, atualmente instalada à”
Rua Dr. Timótio n.º 31, na Cidade de Porto Alegre, Esta-
do do Rio Grande do Sul, mudaria suas instalações para
a Avenida Protasio Alves n.º 3.446, na mesma cidade de
Porto Alegre, Estado do*Rio Grande do Sul, tudo confor-
me proposta já apresentada e em poder da mesa. Posta
em discussão a proposta, sobre a mesma falou o Dr.
JOSÉ RADOMYSLER, Diretor Financeiro desta socieda-
de, apoiando-a e fazendo sentir a diretoria, que o assun-
to era de interesse e de caráter urgente, pois a expansão
da sociedade estava a exigir medidas concretas e urgen-
tes para o seu desenvolvimento. Posta em votação a pro-
posta do Sr. FRANCISCO DE ASSIS SBRAGIA, foi
aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tra-
tar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo
necessário para lavratura desta Ata. Reabertos os traba-
lhos, foi esta Ata lida e, achada conforme, aprovada por
todos os presentes.
Manaus, 02 de dezembro de 1981
(a.a) Sr. Eduardo Sverner — Presidente
Sr. Newton de Oliveira — Secretário
Isauc Sverner Dir.-Presidente
Lily Sverner Dir. Vice-Presidente
Eduardo Sverner Dir. Superintendente
José Radomysler . Dir. Financeiro
Israel M. Ostrowiecki Dir. Patrimônio
Newton de Oliveira Dir. Administrativo
Francisco de A. Sbragia Dir. Industrial
Cláudio Fco Canceller D'r. Jurídico
Celerino Leite Junior Dir. Adjunto
Miguel Odierno Dir. Comercial
Marcilio R. A. Junqueira — Dir. do Planejamento
Declaramos estar conforme o original.
Sr. Eduardo Sverner
Presidente ,
Sr. Newton de Oliveira
Secretário
JUCEA- — Arquivado sob n.º 13742 em 15 dez 1981
SECRETARIA DE .INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Junta Comercial do Estado do Amazonas — JUCEA
CERTIDÃO: Certifico que este documento foi arquivado
sob número e data estampados acima. -
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
" Apresentada a 3º Via do CGC n.º 61 345 096/0006 29
Em 16/12/81
Assinatura Responsável — Cargo:
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Junta Comercial do Estado do Amazonas
CERTIDÃO N.º 1496/81
O BEL PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral
da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por
nomeação legal e na forma da lei,
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do
Comércio, a seu cafzo e atendendo ao requerido por
CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS S/A no processo n.º 09246 de 11/12/81,
CONSTA neste Órgão devidamente arquivado sob o n.º
13742 em sessão de 15/12/81, ATA DA 52º REUNIÃO DA
DIRETORIA da Empresa acima referida, realizada em
02 de dezembro de 1981, na sede social, sito na Av. Cos-
ta e Silva, 1335, Manaus-Am, para deliberar. sobre a mu-
dança de endereço da filial de Porto Alegre, atualmente
instalada na Rua Dr. Timótio n.º 31, na Cidade de Porto
Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para a Av. Protasio
Alves n.º 3.446, na mesma-cidade. Eu, Maria de Lour-
des B. Fernandes, Ag. Adm. A-R 1, datilografei, conferi
e assino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes.
Manaus, 16/12/81
VISTO:
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Pagou p/talão n.º 2302 — 1 vez o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 -.37
“Empresa Amazonense de Urbanização — URBAM
RESOLUÇÃO CA/N.º 03/ (81
a
2
“Estima a Receita e fixa a Despesa da EM- discriminado pelos anexos integrantes Cu Regotucãos
PRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO — estima a Receita e fixa a Despesa em
a
URBAM, para o exercício de 1982.” (Cento e Cinquenta e Seis Milhões, QuatSE
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA URBAM, tenta e Três Mil e Quatrocentos Cruzeiros).
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 II — A Receita será realizada mediante a arrecada-"
dos seus estatutos, ção das rubricas previstas na legislação em vigor e espe-
RESOLVE: cificações integrantes do anexo-n.º 2, da Lei Federal n.º
I — O orçamento geral da EMPRESA MUNICIPAL 4320 de 17 de março de 1964 e de acordo com o seguinte
DE URBANIZAÇÃO - URBAM, para o exercício de 1982, desdobramento:
1000.00.00 — “RECEITAS CORRENTES
1200.00.00 — Receitas Patrimoniais : 14.400.000
1500.00.00 — Receitas Diversas 40.133.000 55.133.400
2000.00.00 — RECEITAS DE CAPITAL
2200.00.00 — Operação de Crédito : 46.800.000
2500.00.00 — Transf. de Capital - o 42.840.000
. 2900.00.00 — Outras Rec. de Capit. É 11.700.000 101.340.000
TOTAL DE RECEITA .............. PPP POP POOR PPA 156.473.400
HI — A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZA- José de Oliveira Fernandes
ÇÃO — URBAM, fica autorizada a proceder à abertura de Presidente
créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por José Augusto de Almeida
cente) do Orçamento. - . Conselheiro
IV — Revogadas as disposições em contrário, esta Alberto de Menezes Magno
Resolução estará em vigor a partir de 01 de janeiro de Membro
1982. Aldimar Marinho Sampaio
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA Membro
MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - URBAM, em Manaus, Waldilson Rodrigues da Cruz
21 de dezembro de 1981. Membro
DEMONSTRATIVO: DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
- - . z 3! emmateau
RECEITA VE Org cf erg Co DESPESA” Lo 08 | crg ,
RECEITAS CORRENTES | , | : “ DESPESAS CORRENTES Ut cor |
Receita Patrimonial: , 14.400.000 | , Despesas de Custeio 46.943.400 ,
Receitas Diversas - 40.733.400 ; Transferênc'as Cor- : |
TOTAL | 55.133.400 rentes e : 630.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |. |
Operações de Crédito 48.800.000 , TOTAL | | 47.573.400
Transferência de Ca- I .
pital - 42.840.000 DESPESAS DE CAPITAL | |
Outras Receitas de Investimentos ' 98.100.000 |
Capital . 11.700.000 - Inversões Financeiras | 10.800.000 |
- TOTAL , : 101.340.000 TOTAL ' 108.900.000
RESUMO
ESPECIFICAÇÃO TOTAL ” ESPECIFICAÇÃO 1 TOTAL
RECEITAS CORRENTES . 55.133.400 DESPESAS CORRENTES + 47.573.400
RECEITAS DE CAPITAL ! 101.340.000 DESPESAS DE CAPITAL 108.900.000
TOTAL 156.473.400 TOTAL | 156.473.400
CGC/MEF' n:º 04.487.278/0001-96
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA mot'vo porque foi dispensada a publicação de editais de
“Realizada em 24 de agosto de 1981 convecação nos termos do artigo 124, 8 4.º, da Lei n.º
Ãos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1981, às 12:00 6.404/76, ficando assim regularmente instalada a reu-
horas, reuniram-se em «ua sede social, à rua Arsenal de -nião. Por indicação unânime assumiu a Presidência da
Marinha n.º 33, Colônia Oliveira Machado, nesta cidade Assembléia o Dr. MARCILIO REIS DE AVELAR JUN-
de Manaus, Estado do Amazonas, os acionistas de SURU- QUEIRA, Diretor Presidente da Sociedade, que convidou
BIM FRIGORIFICO DA AMAZÔNIA S/A, representando a mim, CELERINO LEITE JUNIOR, para secretário.
a totalidade do capital social, consoante se constatou das Constituída a mesa, dando início aos trabalhos, o Sr.
assinaturas lançadas no livro “Presença de Acionistas”, Presidente, preliminarmente esclareceu que a Assembléia
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
33 —
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 a
iii DOT - ximadio deliberar sobre as segu ntes ordêris
“dO uia:
-a) Aume:.o do capital social de Cr$ 56.941.590,00 (Cin-
quenta e seis milhões, novecentos e quarenta e um
mil, quinhentos e noventa cruzêiros), para ........
Cr$ 95.467.970,00 (Noventa e c nco muhões, quatro-
centos e sessenta, e sete mil, novecentos e setenta cru-
zeiros) mediante a emissão e subscrição de ........
3.852.638 ações ordinárias no valor de Cr$ 10,00 (dez
cruzeiros) cada uma nominativa, devendo ser integra-
lizada em dinheiro, no ato da subscrição;
b) autorização para captar as parcelas do “Depósito Di-
recionado”, da acionista CCE DA AMAZÔNIA S/A,
nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n.º 1.370/79,
que conforme carta proposta desta, o valor disponível
a ser aplicado monta da quantia dê Cr$ 24.909.815,00;
“e) alteração parcial dos Estatutos;
-d) outros assuntos de interesse social.
Manaus, 24 de agosto de 1981
a) Marcilio Reis de Avelar Junqueira
Diretor Presidente
“Isto posto, o Sr. Presidente consultou os presentes sobre
a necessidade ou não da leitura da proposta da Diretoria
sugerindo o aumento do capital social para atender o
custeio das inversões ora realizadas. Assim sendo o arti-
go 5.º dos Estatutos Sociais, ficará alterado parcialmen-
te, após a aprovação da proposta e da preéserite ata. Sen-
“do a leitura dispensada por todos os nresentes o Sr. Pre-
sidente deu prosseguimento aos trabalhos dizendo que
co'ovava a discussão a proposta. Snlicitou a nalavra o
representante da acionista CCE DA AMAZÔNIA S/A,
Dr. ISAAC SVERNER para propor: 1.º) Que a integra-
lização em dinheiro das ações a serem emitidas para
“siimento do cap'tal social. fosse na ordem de 50%. (Cin-
“quenta por cento) no-ato da subscrição e o saldo divid'do
em 3 (três) parce'as com vencimentos para 30, 60 e 90
d'as, a partir da data da subscrição no prazo legal; 2.9)
Que o direito de pref-rência deverá ser exercido no prazo
legal de 39 (trinta) d'as a contar do receb mento da car-
ta — AVISO DE SUBSCRIÇÃO — devidamente proto-
cc'ada: 3.º) Que se por acaso o acionista não subscrever
o quantum das ações que lhe é assegurado pelo artigo
171, da Lei n.º 6.404/79 ou a subscricão não for na tota-
“ade do que lhe é disponível, as ações não subscritas
ão à disposição dos demais acionistas, proporcional-
e. pelo prazo de 30 (trinta) dias, adotada a mesma
mo ialidade de pagamento. Exp rado o prazo, se verificar
socras de ações, estas serão colocadas à subscrição de
terceiros. Submetida a proposta contendo cs ítens à dis-
cussão e. em seguida a votação, fo aprovada sem altera-
ção de como foi formulada. sem discrepância de opinião.
* Cont nuando os trabalhos o Sr. Presidente disse que a
prnrosta Ga Diretoria sugerindo o aumento do capital so-
Ye! e, consequente alterarão do artigo 5.0 dos Estatutos
“ais, permanecia em discussão e em votação verif'can-
e sua aprovação por unanim'dade. Declarou então o
". Presidente que em virtude da aprovacão. o. capital
sor'al ficava eleva vo de CrS 56.941.590 00 (Cinauenta
milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhen-
tos e noventa cruzeir-s) para C"$ 95.467.970.09 (Noven-
te 2 cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seie m 1, no-
enios e setenta cruzeiros) na forma indicada nela
etoria, passardo o arti co 5.º. a ter a seguinte redação:
Artigo 5.3 — O Can'tal Sorial é de Cr$ 95.467.970,00
(Noventa e e nco milhões, quatrocentos e
sessenta e se'e mil, novecentos e setenta
ernzeiros) representado por 9.546.797
ações ordinárias no valor de Cr$ 10,00 (Dez
cruzeiros) cada uma, nominativa ou ao
portador, a vontade de seu possuidor, con-
versíveis e roronversíveis de uma forma
em outra a pedido do acionista. por conta
do qual correrão as despesas de reconver-
são.
Parágrafo 1.0 — Cadá ação ord nária dá direito a um
voto nas deliberações das Assembléias
Gerais.
As ações até seu integral pagamento
reverterão a forma nominativa.
Parágrafo 2.0 —
“Pedindo a palavra o representante da acionista CEE DA
AMAZÔNIA S/A, por ele foi proposto que f caria a Dire-
toria autórizada a tomar providências necessárias à efe-
tivação do aumento do capital social deliberado e apro-
vado n.:sia Assembléia. Proposta aprovada por unanimi-
dade. .. Sr, Pres dente concedeu a palavra aos acionistas
que desejassem versar outros assuntos de interesse so-
- cial. Ninguém pediu a palavra e nada mais havendo a
tratar o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos da As-
sem ..cia de que se lavrou esta ata. Reaberta a sessão
pelo i residente, foi a ata lida e aprovada, sendo assinada
por todos os presentes. MARCILIO REIS DE AVELAR
JUNQUEIRA — Presidente, CELERINO LEITE JUNIOR
— Secretário-.
CCE DA AMAZÔNIA S/A pp. ISAAC SVERNER, DÁCIO
HELENE JUNIOR, pp. Jath de Oliveira Chaves, do-
cumento de procuração, Tabelião MILTON NOGUEIRA
MARQUES — 3.º Ofício de Notas, Livro n.º 123, fls. 190.
Encontram-se arquivados na Secretaria da Companhia.
Declaramos estar conforme o original.
Marcilio Reis de A. Junqueira
Presidente
Celerino Leite Junior
Secretário
JUCEA — Arquivado sob n.º 13664 em 04 dez 1981
SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Junta Comercial do Estado do Amazonas — JUCEA
CERTIDÃO: Certifico que este documento foi arquivadas
sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Junta Comercial do Estado do Amazonas
CERTIDÃO N.º 1464/1981
O BEL PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral
da Junta Comerc al do Estado do Amazonas, por
nomeação legal e na forma da lei,
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do
Comércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por
SURUBIM FRIGORÍFICO DA AMAZÔNIA SOCIEDADE
ANÔNIMA, no processo n.º 08975 de 02/12/81, CONSTA
neste Órgão devidamente arquivado sob o n.º 13664 em
sessão de 04/12/81, ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EX-
TRAORDINÁRIA da Empresa acima referida, realizada
aos vinte quatro dias do mês de agosto de mil novecentos
e otenta e um, em sua sede social na Rua Arsenal de
Marinha n.º 33 — Colônia Oliveira Machado, nesta cida-
de de Manaus, Estado do Amazonas, para deliberar sobre
as seguintes ordens do dia: a) Aumento do Capital Social
de Cr$ 56.941.590,00 (Cinquenta e Seis Milhões, Nove-
centos e quarenta e Um M1, Quinhentos e Novena Cru-
geiros), para Cr$ 95.467.970,00 (Noventa e Cinco Mi-
Ihões, Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil, Novecentos e
Setenia Cruzeiroz) mediante a emissão e subscrição de
3.852.638 ações ordinárias no valor de CrS 10,00 (Dez |
Cruzei:os) cada uma nominativa, devendo ser integrali-
zada em dinheiro, no ato da subscrição; b) Autorização
para captar as parcelas do “Depósito Direcionado”, da
Acionista CCE DA AMAZÔNIA S/A ncs termos do artigo
29 do valor nom nal disponível a ser aplicado monia da.
quantia de Cr3 24.909.815.00; c) Alteração parcial dos
Estatutos, d) Outros assuntos de interesse social. Eu,
Mº do Ca:mo Costa Prestes, Agent, Adm. R'3, datilogra-
fei, confeieca o: Maria do Carmo Costa Prestes.
Manaus, 04/12/81.
VISTO:
Pau'o de Oliveira
Secretário Geral
Pagou p/talão n.º 2304 — 1 vez
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 - 39
Philips da Amazônia SA —
Indústria
Eletrônica
CGC N.º 04182861 /0001-99
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI-
NÁRIA REALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO
DE 1981.
Aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil nove-
centos e oitenta e um, as quatorze horas, na sede social, à Ro-
dovia Deputado Vital de Mendonça, Km 7, 5, nesta Cidade
de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, reuniram-se os
acionistas da PHILIPS DA AMAZÔNIA S/A — INDÚSTRIA
ELETRÔNICA, atendendo a convocação para reunirem-se em
Assembléia Geral Extraordinária. De acordo com o. disposto
nos estatutos sociais, assumiu a Presidência da Mesa o Diretor
Edgar Monteiro de Paula, que convidou a mim, Erasmo Lino
Alfaia, para secretário. Composta a mesa dos trabalhos e cons-
tatando haver quorum leral conforme assinaturas apostas no
Livro de Presença de Acionistas, com a presença dos acionis-
tas representando a totalidade do capital social com direito
a voto, ficando assim dispensada a convocação prévia pela im-
prensa, de acordo com o que faculta o parágrafo 4.º do artigo
124, da Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976. o senhor
Presidente declarou regularmente instalada a Assembléia e so-
licitou que fosse lida a convocação feita por carta, do teor se-
guinte: — “Philips da Amazônia S'A — Indústria Eletrônica,
CGC-MF n.º 04.182.861 0001-99. Assembléia Geral Extra-
ordinária. Convocação. Ficam os senhores acionistas convida-
dos a comparecerem à sede da Empresa, à Rodovia Deputado
Vital de Mendonça, Km 7. 5, na Cidade de Manaus, Estado
do Amazonas, para participa-em da Assembléia Geral Extra-
ordinária a realizar-se às quatorze horas do dia vinte de novem-
bro de 1981, para deliberarem sobre a ratificação das delibe-
rações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária do dia 28
de setembro de 1981, e ao mesmo tempo da retificação da
distribuição do valor do capital social, devido ao lapso ocorri-
do na distribuição das ações, e outros assuntos de interesse da *
sociedade”. Manaus, 16 de novembro de 1981. Ass. Bonno
Hylke Hylkema — Diretor Vice-Presidente. “Em prossegui-
mento o senhor Presidente informou aos senhores acionistas
que a presente Assembléia tinha a finalidade deliberar sobre
a ratificação das deliberações tomadas na Assembléia Geral
Extraordinária. realizada em 28 de setembro de 1981. e ao mes-
mo tempo deliberar sobre a retificação da distribuição do valor
do canital social, em razão de larso ocorrido na distribuição
das ações. Em consequência, torna-se necessário alterar o
“caput” do artigo 5.0 dos Estatutos Sociais, o qual, se anro-
vada a retificação ora proposta, terá a seguinte redação: “Ar-
tigo 5.º — O capital social totalmente intesralizado é de.
C:$ 548.136.674 00 (quinhentos e quarenta e oito milhões,
cento e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro cruzei-
ros) dividido em 209.119,893 (duzentos e nove milhões, cento
e dezenove mil, oitocentos e noventa e três) ações ordinárias
e 329. 016.781 (trezentos e trinta e nove milhões, dezesseis
mil, setecentos e oitenta e um) ações preferenciais todas no va-
lor de Cr$ 1.00 (hum cruzeiro) cada uma e assim distribuí-
das: — a) Cr$ 209.119.893.00 (duzentos e nove milhões,
cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros)
representando 209.119.893 (duzentos e nove milhões. cento
e dezenove mil, oitocentos e noventa e três) ações ordinárias;
by C'$ 213.477.057,00 (duzentos e treze milhões, quatro-
centos e setenta e sete mil, sessenta e sete cruzeiros) represen-
tando 213.477.067 (duzentos e treze milhões quatrocentos
e setenta e sete mil e sessenta e sete) ações preferenciais Classe
“A”; c) Cr$ 14.869.907,00 (quatorze milhões, oitocentos e
sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzeiros) representando
14.869.907 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e nove
mil, novecentos é sete) ações preferenciais Classe “B”; d).
Cr$ 78.318.972.00 (setenta e oito milhões. trezentos e de-
zoito mil. novecentos.e setenta e dois cruzeiros) representando
7.8.318.972 (setenta e oito milhões, trezentos e dezoito mil,
novecentos e setenta e dois) ações preferenciais Classe ei
Cr$ 32.350.835,00 (trinta e dois milhões, trezentos cin-
quenta-mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros) representando
,
E - ,
32.350.835 (trinta e dois milhões, trezentos Prinquenta mil,
oitocentos e-trinta e cinco) ações preferenciais Classe “D”.
Posta a matéria em discussão, a mesma foi aprovada pelos:
senhores acionistas por unanimidade. A seguir, o senhor P'e-
“ sidente franqueou a palavra aos presentes e como ninguém qui-
sesse fazer uso da mesma, foi enterrada a Assembléia dos A:
nistas, suspendendo-se os trabalhos pelo tempo neces:
lavratura final da Ata em livro próprio. Reabe-to Os trzh
lhos, foi procedida a leitura da ata que achada conforme e » 10-
vada, foi assinada por todos os presentes.
(aa) Edgar Monteiro de Paula
— Presidente
Erasmo Lino Alfaia
Inbraphil Indústria Brasileiras Philips Ltda
P.p. João Cecara e
Constanta Eletrotécnica Ltda
rp. João Cecara
Walita Eletro Domésticos Ltda
rp. João Cecara
Confere com o original
Edgar Monteiro de Paula
Presidente
Erasmo Lino Alfaia
Secretário , )
“JUCEA” arquivado sob n.º 13850 em 23 dez 1981. |
Secretaria de Indústria e Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arqu'v:do
sob número e data estampados acima.
« Paulo de Oliveira
Secretário Geral
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CERTIDÃO N.º 1547/81
O BEL. PAULO DE OLIVEIRA Secretário Geral da
Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomeação legal,
e na forma da lei,
CERTIFICA. que revendo o arquivo do Reristro do Co-
mércio 2 seu cargo e aendendo ao requer'do por PHILIPS DA
AMAZÔNIA SA. INDÚSTRIA ELETRÔNICA no processo:
n.º 09551 de 22/12/81. CONSTA nesi Órgão devidamente
arquivado «ob o n.º 13850 em sessão de 23/12/81, ATA DA.
ASSEMPTÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da Empresa
acima referida, realizada em 20 de novembro de 1981, na sede
socia! à Rodovia Denutado Vital de Mendonça, Km 7, 5 nesta
Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para deliberarem so-
bre a ratificação das deliberajções tomadas na Assembléia Ge-
ral Extraordinária do dia 28 de stembro de 1981, e ao mesmo
tempo da retificação das distribuições do valor do capital social,
devido ao larso-ocorrido na distribuição das ações, e outros as-
suntos de interesse da sociedade. EU, Maria de Lourdes B.
Fernandes. AG. ADM.A-R!1 Datilografei, Conferi e assinor
Maria de Lourdes Barbosa Fernandes.
Manaus, 23/12/81.
Paulo de Oliveira
Secretário Geral
Pagou pitalão n.º 2308 — 1 vez
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
40 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
“tomponhia Brasileira de Gemas — BR£
CGC nº 30.459.333/0001-44 |
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI |
NÁRIA, REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO
DE 1981.
Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1981, reuni-
ram-se na sede social, na Rua Erasmo Braga, 227] 515, nesta
cidade, às 14.00 horas, em Assembléia Geral Extraordinária,
os acionistas da COMPANHIA BRASILEIRA DE GEMAS —
BRASGEMS, representando a totalidade do capital social. Por
aclamação, foram escolhidos para compor a Mesa Diretora dos
trabalhos os acionistas LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA
PENNA, como Presidente, e ARMANDO KFURI, como Se-
cretário. Dispensado o Edital de Convocação, face ao quorum
integral, deliberaram os senhores acionistas, por unanimidade,
adotar as seguintes decisões: 1) Alteraizão da sede e foro da
Sociedade, desta cidade do Rio de Janeiro para a cidade de
Manaus, Estado do Amazonas; 2) Elevação do capital social
de Cr$ 300.000,00: (trezentos mil cruzeiros), totalmente rea-
lizado, para o capital autorizado de Cr$ 50.000.000,00 (cin-
quenta milhões de cruzeiros), dividido em 50.000.000 (cin-
quenta: milhões) de ações, sendo 12.500.000 (doze milhões
e quinhentas mil) ordinárias e 37.500.000 (trinta e sete mi-
. lhões e quinhentas mil) preferenciais, todas no valor de ....
Cr$ 1,00 (hum cruzeiro, cada uma, sendo que o capital subs-
crito de Cr$ 1.000.600,00 (hum milhão de cruzeiros) é re-
presentado por 1.000.000 (hum milhão) de ações ordinárias,
dos quais, Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) são inte-
gralizados e Cr$ "700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) a inte-
gralizar, e o capital a subscrever de Cr$ 49.000.000,00 (qua-
renta e nove milhões de cruzeiros) é representado por .....
37.500.000 (trinta e sete milhões e quinhentas mil) ações
preferenciais e 11.500.000 (onze milhões e quinhentas mil)
ações ordinárias; 3) Alterar a forma de administrajzão da so-
ciedade, que passará a ter um Conselho de Administração e uma
Diretoria, reestruturando-se, pois, os dois órgãos de Adminis-
tração; 4) Em face das decisões acima, deliberaram os Senho-
res Acionistas aprovar os seguintes Estatutos Sociais:
COMPANHIA BRASILEIRA DE GEMAS — BRAGEMS
ESTATUTO SOCIAL
“Capítulo T
DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL, OBJETIVOS E
DURAÇÃO DA SOCIEDADE
Art. 1.º — Com a denominação de Companhia Brasileira
de Gemas — BRASGEMS, é constituída uma empresa sob a
forma de Sociedade Anônima, que se regerá pelo presente Esta-
tuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.
Art. 20 — A Sociedade tem sede, foro e administraição
na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, podendo criar e
manter filiais, depósitos, fábricas, sucursais e escritórios em
qualquer praça do país, bem como no exterior, a juízo € por
decisão do Conselho de Administração.
Art. 3.º — A Sociedade tem por objetivo a lapidação,
comércio e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas,
a indústria de jóias e a exploração mineral, podendo operar
mediante contratos de arrendamento, parceria, associação ou
qualquer forma não defesa em Lei;
Art. 4.º — O prazo de duração da Sociedade é indeter-
minado.
Capítulo II
DO CAPITAL E DAS AÇÕES
Art. 5.º — O capital autorizado da Companhia é no valor
de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), divi-
dido em 50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, sendo ..
12.500.000 (doze milhões e quinhentas mil) ordinárias e....
37.500.000 (trinta e sete milhões e quinhentas mil) preferen-
Ciais, todas no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma.
$1º — O capital subscrito de Cr$1.000.000,00 (hum
milhão de Cruzeiros) é representado por 1.000.000 (hum mi-
lhão de ações ordinárias.
$2º — O capital integralizado de Cr$ 300.000,00 (tre-
zentos mil cruzeiros)
é representado pór 300.000 (trezentas
mil) ações ordinárias.
$3.º — O capital a integralizar de Cr$ 760.000,00 (se-
tecentos mil cruzeiros) é representado por 700.000 (setecen-
tas mil ações) ordinárias.
84º O capital a subscrever de Cr$ 49.000.000,00
(quarenta e nove milhões de cruzeiros) é- representado por
37.5000.000 (trinta e sete milhões e quinhentas mil) ajzões
preferenciais e Cr$ 11.500.600,00 (onze milhões e quinhen-
tos mil) em ações ordinárias.
Art. 6.º — As ações ordinárias são nominativas ou endos-
sáveis e terão direito, cada uma, a a um voto nas deliberações
da Assembléia Geral.
Parágrafo único — As ações preferenciais, sem direito a
voto, subscritas com recursos dos fundos de investimentos cri-
ados pelo Decreto-lei n.º 1.376,74, serão nominativas e in-
transferíveis, pelo prazo de quatro (4) anos, e gozarão de prio-
ridade no recebimento de dividendos mínimos, não cumulativos
de até 6% (seis-por cento) ao ano, sobre seu valor nominal.
Art. 7.º — Fica assegurado aos acionistas o direito de
percepção de dividendos anuais obrigatórios, calculados a razão
de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido apu-
rado e distribuídos na proporção das ações que possuirem,
mantida a prioridade às ações preferenciais.
$ 1.º — A distribuição dos dividendos às ações preferen-
ciais incentivadas nunca será inferior ao valor percentual máxi-
mo a ser concedido à ações de qualquer outra classe.
$ 2.0 — As ações preferenciais incentivadas terão partir
cipalção integral nos resultados das operações da Companhia,
com prioridade sobre as ordinárias, seja qual for a forma de
distribuição de dividendos, não se admitindo qualquer forma
complementar de qualificação dessas ações, que concorrerão em
igualdade de condições com as ações ordinárias, na capitaliza-
ção de lucros, reservas e quaisquer outros valores capitalizáveis,
«possuindo prioridade no reembolso do capital.
$ 3.0 — As ações preferenciais. adquirirão direito de voto
nas Assembléias.Girais, na hipótese de não pagamento de di-
videndos, pelo prazo de três (3) anos consecutivos, contados
do exercício da última distribuição. Esse direito cessará quan-
do do restabelecimento dos pagamentos de dividendos.
Art. 8.0 — As ações são consideradas indivisíveis perante
a Sociedade que não lhe reconhece mais de um proprietário.
* 8 1,9— As ações poderão ser representadas por títulos
múltiplos, que poderão ser emitidos ou desdobrados a pedido
do acionista, e as cautelas que provisoriamente as representem
conterão, na forma da Lei, as assinaturas de dois (2) Dire-
tores.
$ 2.º — As ações ordinárias nominativas poderão ser com
vertidas em nominativas endossáveis, ou vice-versa, a pedido
do acionista, mediante indenização dos respectivos custos.
Art. 9.º — Observado o limite do capital autorizado, a
Companhia, por delibereição do Conselho de Administração,
com base em parecer prévio do Conselho Fiscal, se instalado
e em funcionamente, poderá emitir ações do seu capital próprio.
$ 1.º — Na emissão das ações, dever-se-á observar que:
a) as ações emitidas não poderão ser subscritas por valor
inferior ao nominal;
b) o prazo para integralização da subscrição das ações
não poderá exceder a um ano.
$2º — A emissão de aições representativas do capital
autorizado, para subscrição em bens ou capitalização de cré-
ditos, será efetivada depois de cumpridas as formalidades ne-
cessárias à transmissão dos bens, ou de realizados os créditos
$ 3.0 — As deliberações quanto a emissão de ações do ca-
pital autorizado indicarão;
a) número máximo de ações emitidas;
b) o prazo para subscrição e realização;
c) os valores fixos ou mínimos pelos quais as ações po-
derão ser subscritas;
d) a forma de realização das ações.
84.0 — Até o limite do capital autorizado, a Companhia
: poderá, ouvido o Conselho de Administração, incorporar ao
seu Capital, reservas e lucros acumulados ou em suspenso, ca-
pital excedente ou reservas especiais, resultantes de correção
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 | : í 2:41
monetária, procedendo a emissão das ações correspondentes às
incorporações que se verificarem.
* Art. 10 — Caberá ao Conselho de Administração decidir
em relação a cada emissão de ações preferenciais se à subscri=:
ção será feita com a preferências dos acionistas ou não, estabe-
lecendo em caso positivo as condições de exercício do direito
correspondente .
Paraágrafo único — Quando a emissão de ações prefe-
renciais for feita com preferência de subscrição em favor dos
acionistas, o prazo para exercício do direito será fixado atra-
- vés de edital, não podendo ser inferor a trinta (30) dias, a
contar da data da primeira publicaição.
Art. 11 — No caso de aumento do capital social, com
emissão de ações ordinárias, os acionistas possudores destas-
terão direito de preferência para a subscrição de novas ações na,
proporção das possuídas. -
Parágrafo único — Para esse fim, convidados através de.
edital a declararem por escrito, dentro do prazo por que for
marcado, e que não poderá ser inferior a trinta (30) dias da
data da primeira publicação, se aceitam a parte que lhes caberá
na respectiva emissão, o acionista não fizer a declaração, no
prazo legal, perderá esse direito.
Art. 12 — A Companhia poderá, | 'ouvido o Conselho de
Administração, adquirir suas próprias alções, sem redução do
capital subscrito, mediante aplicação de lucros acumulados, ou
capital excedente, ou por doação.
$ 1.0 — As ações assim adquiridas serão mantidas em te-
squraria, sendo que o capital em circulação da Companhia cor-
responderá ao subscrito, menos as ações em tesouraria.
$20º0 — As e alzões adquiridas pela Companhia enquanto
mantidas em tesouraria, não terão direito a voto nem partici-
pação nos resultados distribuídos.
$ 3.º — A Companhia poderá, ouvido o Conselho de Ad-
ministração, e mediante parecer do Conselho Fiscal, quando
em funcionamento, recolocar ou vender as ações mantidas em
tesouraria.
. $4º — O disposto neste artigo não se aplica às ações in-
centivadas, até o prazô em que perdurar a sua intransferibili-
dade.
Capítulo o: + ce
:DA ASSEMBLÉIA GERAL": .
Arto 13— A. Assembléia Geral dos Acionistas se reunirá
por convocação, observados os dispositivos legais, nos quatro
(4) primeiros meses, após-o encerramento do exercício social
e, extraordinariamente, todas as vezes que os interesses da,
Companhia exigirem decisão dos acionistas.
$1º — A convocação da Assembléia Geral far-se-á na
forma e condições estabelecidas em Lei. .
$2º — Antes de abrir-se a Assembléia, os acionistas assi-
narão o Livio de Presençã, indicando o seu nome, nacionali-
dade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe
das ações de que forem titulares.
Art. 14 — As Assembléias Gerais serão instaladas pelo
Presidente do Conselho de Administração e presidida pelo acio-
nista eleito ou aclaímado para dirigir os trabalhos, o qual esco-
lherá o Secretá-io.
Art. 15 — As resoluções da Assembléia Geral serão to-
madas por maioria absoluta de votos, ressalvadas as exceções
previstas em Lei, não se computando os votos em branco.
Art. 16 — Somente poderão tómar parte na Assembléia
Geral, os acionistas cujas ações estejam inscritas em seus no-
mes. no livro próprio. até cinco (5) dias da data da realiz-jzão
da Assemblé'a Geral.
$1º— O acionista poderá ser representado na Assem-
bléia Geral por Procurador constituído há menos de um (1)
ano, gue seja acionista, administrado: da Companhia, ou como
estabelecer a Lei.
$2.º — Desde que convocada qualquer Assembléia Geral,
ficam suspensas as transferências de ações, até que seja reali-
zada a Assembléia ou fique sem efeito a convocação.
Capítulo IV
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 17 — A Companhia será conduzida por um Conselho
de Administração e administrada por uma Diretoria.
Capítulo V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
At. 18 — O Conselho de Admimistração-será composto
de três (3) membros; acionistas da Companhia.e residentes +
no país.
” aquele que será o Presidente.
$1º— Os membros do"Conselho de Administr ção «Serão
eleitos por Assembléia Geral e terão mandato de três
podendo ser reeleitos. + à
$ 2.º — Após a escolha pela Assembléia, Geral: em-
bros do Conselho, estes entre si elegerão, attavés de: aBiação,,
Art. 19 — O Presidente do Conselho fts eo
casos de ausência ou de impedimento por um dô T
selheiros que o mesmo indicar. No caso de vaga, será convo-
cada imediatamente Assembléia Geral de Acionistas, para de-
liberar sobre o assunto. No caso de ausência ou impedimento
dos demais Conselheiros, caberá ao Presidente do Conselho,
escolher entre os acionistas da Companhia o substituto even-
tual.,
$1.º — O Presidente do Conselho poderá acumular o
cargo de Diretor Presidente da Diretoria.
$ 2.º — A posse do cargo dar-se-á no momento da assi-
natura do Termo de Posse no livro próprio.
8 3.º — A remuncraição dos membros do Conselho de Ad-
ministração será fixada pela Assembléia Geral no ato da elei-
ção e anualmente.
Art. 20 — O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamen-
te no mínimo duas (2) vezes por ano, com observância de local
e hora que estabelecer previamente e, extraordinariamente,
quando solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Pre-
sidente da Diretoria. .
$ 1.º — As convocações para as reuniões do Conselho se-
rão feitas pelo Presidente e entregue aos demais membros, sob
protocolo, com antecedência mínima de dez (10). dias da data
de sua realização. O comparecimento da totalidade dos mem-
bros dispensará a convocação prévia.
$2.º — O Conselho somente se reunirá com a presença
do Presidente e de pelo menos de mais um membro.
8 3.º — As reuniões serão presidida pelo Presidente e as
deliberclzões serão tomadas por maioria de votos.
$ 4.º — O Presidente do Conselho terá o voto de qualida-
de nos casos de empate na reuniões do Conselho.
Art. 21 — Compete privativamente ao Conselho de Ad-
ministração:
I — eleger e-déstituit-os:membros. da Diretoria;
I — fixar a orientação geral dos negócios:da: Companhia;
HI — fiscalizarra'gestão dos Diretores, examinar a qualquer: .
* tempo os livros'e papéis -da:Companhia, solicitar in-
formações sobre os negócios: realizados, ou qualquer
outro ato;
IV — convocar Assembléias Gerais de Acionistas;
V — manifestar-se sobre os relatórios da Diretoria e das
respectivas contas, deliberar sobre emissão de novas
ações, dentro do capital autorizado.
VI — Opinar sobre emissão de ações com aproveitamento
de reservas, bem como aquisição de cjzões do capital
próprio;
VII — Autorizar alienação ou baixa dos bens do ativo fixo
permanente;
VII — Delibera: sobre a criação ou extinção e instalação de
filiais e participação da Companhia em outras empre-
sas, na forma do presente Estatuto;
IX — Escolher e determinar a destitujzão de auditores in-
dependentes.
Art. 22 — Os trabalhos do Conselho de Administração
serão sempre relatados em atas, transcritas em livro próprio.
Capítulo VI
DA DIRETORIA
Art. 23 — A Diretoria será comvosta de dois (2) mem-
bros, sendo um o Dizetor Presidente e o outro o Diretor Su-
perintendente.
Parágrafo único — Os Diretores serão residentes no país,
acionistas ou não, eleito pelo Conselho Diretor, com mandato
de três (3) anos, permitindo-se a reeleição e serão investidos
nos seus cargos mediante assinatura de Termo'de Posse no livro
próprio. Q prazo de gestão dos Diretores se estenderá até a in-
vestidura formal dos novos eleitos. -
Art. 24 —.A Diretoria reunir-se-á sempre que Convocada
pelo Diretor Presidente. .
Art. 25 — Nos seus impedimentos, ausências temporárias
e no caso de vaga de cargo da Diretoria, a substituição provi-
sória ou não far-se-á por indicação do Conselho Diretor, com-
pletando o substituto eleito o mandato do seu antecessor.
Art. 26 — A; Diretoria fica investida de amplos e gerais
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
42 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
a
Pp .:.2: necessários à administração da Companhia e a con-
tecução *s objetivos sociais, exceto os que a Lei ou este Esta-
tuto do -mirem sejam “de competência da Assembléia Geral,
sendo gue os documentos que importem em obrigações para a
Companhia serão assinados pelo menos por um Diretor, inclu-
sive para constituir procurador.
$ 1.º A Companhia será sempre representada por um
-dos seus Diretores, ou por procurador constituído na forma .
-da Lei e deste Estatuto.
$2.º — É expresamente vedado aos Diretores usar o nome
da Companhia para quaisquer transações estranhas aos obje-
tivos sociais tais como fianças, avais ou endossos a qualquer
título de favor.
Art. 27 — Compete à Diretoria:
a) o exercício das atribuições que a Lei e o presente Esta-
tuto lhe conferem para assegurar o pleno e regular fun-
cionamento da Comvanhia;
b) apresentar anualmente ao Conselho Diretor o seu rela-
tório das atividades empresariais do exercício, o balanço
geral e demais documentos pertinentes as contas do exer-
cício social, bem como a proposta para destinação do lu-
cro líquido.
Art. 28 — Os membros da Diretoria são dispensados de
caução, garantia em ações ou qualquer outra garantia de gestão
Art. 29 — As procurações serão outorgadas por dois
diretores, pelo prazo máximo de um ano, salvo quando se tratar
de poderes “ad-iudicia” ou para a defesa dos interesses da
Companhia em processos administrativos.
Art. 30 — A Diretoria se reunirá sempre na sede social
da Comranhia e suas deliberações serão objeto de ata devida-
mente transcrita em livro próprio.
Art. 31 — A remuneração da Diretoria será fixada anual-
mente nela Assembléia Geral Ordinária, com observância da
legislação em vigor.
Carítulo VII
DO CONSELHO FISCAL
Art. 32 — A Comvarhia terá um Conselho Fiscal que
. funcionará durante os exercícios em que for instalado, a re-
auerimento dos acionistas, conforme o art. 161 da Lei n.º
6.404, do 15-12-1976.
Art. 33 — O Conselho Fiscal será comvosto de três (3)
membros titulares e de t'ês (3) suplentes, eleitos pela Assem-
bisia Gera! dos Acionistas.
. Art. 24 — O Conselho Fiscal terá as atribuições e os po-
de-es que lhe conferem a Lei n.º 6.404. de 15-12-1976.
At. 35 — A, remuneração dos membros do Conselho Fis-
cr! cará estabelecida vela Assembléia Geral que os eleger, em
corform'dade com a Le' n.º 6.404. de 15-12-1976.
Canítulo VIII
DO EXERCÍCTO SOCTAT. LUCROS E SUA
DISTRIBUICÃO
Art. 36 — O exercício social terá inicio em 01 de julho
et » em 30 de junho, de iurho, data em que a Diretoria.
com base nas escriturações contébeis da Companhia prevarará
es demonstrações financeiras e econômicas, bem como fará
retatório circunstanciado a respeito das atividades do período,
em cher'ência aos dispositivos legais.
At. 37 — Dos lucros líquidos obtidos, após as deduções
legais, serão constituídas as seguintes reservas:
o. cinco por cento (5%) rara a constituição de uma reserva
leo»! até que o seu montante atinia vinte por cento
(20%) do capital social;
b) cinco ner cento (5%) para constituição de um fundo de
de reserva especial. Esta dedução cessará quando o
montante do fundo atingir 1/3 (um terço) do capital
social;
e) vints e cinco ror cento (25%) para os dividendos obrica-
tócios. de acordo com o art. 202 da Lei n.º 6.404, de
15-12-1976:
d) o saldo do lurro líauido após a dedução acima, terá des-
tinação decid'da pela Assembléia Geral.
Art. 38 — A, Companhia. uma vez observadas as prescri-
cões leonis noderá levantar balanços semestrais ou por perío-
dos mais curtos. assim como declarar dividendos sobre os re-
sultados intermed'árioe e ou a conta de lucros acumulados exis-
tentes no último exercício.
Carítulo TX
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art. 39 — A Companhia se dissolverá nos casos previs-
tos em Lei, competindo à Assembléia Geral, quando for om
caso, determinar a forma de liquidação e nomear o Conselhos
Fiscal e.o liquidante que deverão funcionar nesse período, fi-
| xando-lhes a reriuneração.
Capítulo X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
At. 40 — Para reembolso dos acionistas dissidentes dass
reforrias estatutárias que quiserem se retirar da Companhia,
nos casos previstos na Lei nº 6.404 76, valor das ações será
agu ado pelo valor do patrimôn'o líquido das ações, de acordo
com o último balango aprovado pela Assembléia Geral, res
salvado o caso de balanço especial, quando, então, aplicar-se-
ão os termos do art. 45, $ 2.º da Lein.º 6.404 76.
Art. 41 — Por deliberação da Assembléia Geral, a Com-
panhia poderá transformar-se em outro tipo de sociedade, des—
de que vara isso haja o consentimento de acionistas represen-
tando 2/3 (dois terços), no mínimo, das ações com direito a
voto.
Art. 42 — Os casos omissos neste Estatuto se-ão resol-
vidos pela Assembléia Geral de Acionistas, de acordo com a
Lei n.º 6.404, de 15-12-1976.
Após a aprovação dos Estatutos, o Senhor Presidente
submeteu à deliberação dos Senhores Acionistas a renúncia dosa
atuais diretores, uma vez que na forma dos Estatutos aprova-
dos. competia à Assembléia Geral eleger o Conselho de Admi--
nist-cprão e este por sua vez. eleger a Diretoria. Após agrade-
cer a colaboração que os diretores renunciantes JOSÉ LUIZ
QSÓRIO DE ALMEIDA e PAULO MIBIELI DE CARVA->
LHO, prestaram à Sociedade. e cuja renúncia foi aceita nelo
Conselho, o Sr. Presidente procedeu à eleição dos membros
do Onnselho de Admínist acão ver'ficando-se a eleição dos
Srs. LUIZ FELIPPE DE OLIVEIRA PENNA brasile o dera
rado consensualmente, advosado nortado- da ins
OAB-RJ. soh o n.º 8.141. e do CPF n.º 097.931.327! 20, resi-
dente e domiciliado ns Rua Euclides de Figueiredo n.º 188,
Rio de Janeiro, RJ; ARMANDO KFURI, brasileiro. casado,
economista, portador do CREP n.º 548, Reg. 7271 e do CPF
de número 098.272.427'68. residente e domiciliado na Ave-
nida Boreec de Medeicos nº 3165 ant. 102. Rio de Janeiro,
RJ, e LUIZ CAMILLO DE OLIVEIRA. PENNA. brasileiro,
enlteiro, Analista de Sistemas. po-tedor da carteira de identi-
dade do IFP n.º 3.244.481 e do CPF nº 594.394,947-53,
res'dente e domiciliado na Rua.Alberto de Campos n.º 209,
avt. 301, Rio de Janeiro. RI, todos com mandato de três (3)
ands. A seguir. e ainda por unanimidade, foram fixados os ho-
norários rlobais de C'$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros)
mensais para o Conselho de Administração. Finalizando, disse
o S:. Presidente que a Sociedade passava à se reger pelos Es-
tatutos aprovados pela Assembléia desta data em diante, com-
retindo ao Conselho de Adm'nistrjrão que acabava de ser*
eleito. se reun'r rara escolha de seu Presidente e eleição da
Diretoria, na forma dos Estatutos. Nada mais havendo a tra-
tar foi » Sessão suspensa nara lavratura da presente Ata.
Reabertos os trabalhos. foi a Ata lida aprovada e assinada ne-
los nresentes: a) LUTZ FEITPPE DF OLIVEIRA PENNA;
hi ARMANDO KCURI: c) Por KETTERS A.: ARMANDO
KFURI e ARTUR MANGUFTRA AGUILLAR: d) LUIZ
CAMILLO DE OLIVEIRA PENNA, ficando as “ções assim
distribuídas: Luiz Felinre de Oliveira Penna — 1 ação; Ar-
mando K'uri — 1 ação: Kette- S.A. — 999.997 acões: e
Tn'z Camillo de Olive'ra Penna — 1 ação. Rio de Janeiro,
em 24 de innho de 1981.
Iuiz Felipre de Oliveira Penna
Armanda Kfuri
Artur Marcuegira Agirlor
Tuiz Cama de Oliveira Penna
Armando Kfuri
SERVIÇO PYRLICO ESTADIAL
SPORETARIA DF INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CERTIDÃO
Procecen nO 43 19181
CFRTIFICO que CIA. RRASTT FIRA DE GEMAS —
* BRAGEMS arquivou nesta JUNTA «oh 9 n.º 87.989 no” des-
pacho de 17 de setembro de 1981, da 52 TURMA. AGE de
24'6!81.
do que dou fé JUNTA COMERCIAL, DO ESTADO DO
PTO DE JANEIRO. em 17 de set. de 1981. Eu EUREMA
DE S. G. PINHEIRO escrevi, conferi e assino. Eu, LUIZ
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
ho
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
— 43
IGREJAS, Setretário Geral da JUCER-JA a:-subscrevo e assino. NHIA BRASILEIRA DE GEMAS — BRAG MEN, NO po
Taxas de arquivamento — Cr$ 5.746,00. cesso n.º 08742 de 24/11/81, CONSTA neste rigo deiida-
Apresentada a 3º Via CGC Em o IniB. nº...
“30 459 333/0001-44 Assinatura Responsável ilegível cargo:
“JUCEA” arquivado sob NIRC 13 3 0000977 2 em dez 1981
Secretaria de Indústria e Comércio
Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA”
CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Registrado
. do Japiim, com o capital
(CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS).
do Ca:mo Costa Prestes, Agent. ADM .R'!3, Datilog: afei,
feri e assino: Maria ug tarino Costa Prestes.
sob número e data estampados acima.
Paulo de Oliveira
Sec:etário Geral
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
CERTIDÃO N.º 1447 1981
O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral
Junta Comercial do Estado do Amazonas,
gal e na forma da lei.
CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Co-
mércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por COMPA-
mente arquivado sob o n.º 133 00009772-bm sessão de ....
01/12/81, CERTIDÃO Expedida pela RJ] COMERC
DÓ ESTADO DO RIO DE JANEIRO —
presa acima referida, a qual consta o ato que
E RJA da JAR
; para o Es-
tado do Amazonas na Rua Donizete Gondim n.º 845, Est'ada
destacado de Cr$ 50.000.090,60
EU, Mvria
Cen-
Manaus. 01 12 1981.
da
por nomeação le- VISTO:
Pquio de Oliveira
Sec-etário Geral
Pagou p. talão n.º 2313 — 1 vez
REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1.º OFICIO DA CAPITAL
NÉLIO WASHINGTON MELO, Oficial Substituto do
Cartório de Registro de Imóveis do 1.º Oficio desta cida-
de de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na forma
da Lei, faço público para ciência dos interessados e em
cumprimento ao que dispõe o artigo 18 da Lei n.º 6.766
. de 19 de dezembro de 1979, que o doutor SÓCRATES
BOMFIM, representado por sua Procuradora Doutora Sel-
ma Bomfim Silva, brasileira, casada, engenheira civil,
depositou neste Cartório à avenida 7 de Setembro n.º
1.251 sobre-loja Il, desta cidade, Memorial e demais do-
-cumentos referentes ao imóvel de sua propriedade situa-
do no bairro do Aleixo, desta cidade, tendo o loteamento
a denominação de “JARDIM PETRÓPOLIS Il” conforme
planta anexa.
As impugnações daqueles que se julgarem prejudica-
des quanto ao dominio do referido imóvel deverão ser
apresentadas dentro do prazo de quinze (15) dias, a par-
Wir da tercelra e última publicação do presente sidital ro
órgão oficial do Estado
Findo o prazo e não havendo reclamações será feito
o registro, ficando a documentação a disposição dos in-
teressados neste Cartório.
Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do
Festado do Amazonas, aos vinte e hum dias do mês de
dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e hum.
O Oficial substituto, Nélio Waêhington Melo.
Pegou pelo talão n.º 2291 — 3 vezes
MONARK DA AMAZÔNIA S.A.
CGC/MF n.º 04.439.436/0001-32
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os Senhores Acionistas da MONARK
DA AMAZÔNIA S.A., a se reunirem em Assembléia Geral
Ordinária, no dia 30 de dezembro de 1981, às 16:00 (de-
zesseis) horas, na seds sociai da Companhia, a Av. Buriti,
n.º 80, Distrito Industrial, nesta Cidade de Manaus, Capital
do Estado do Amazonas, para deliberar sobre a seguinte
Ordem do Dia:
a) Leitura, discussão e votação do Relatório da Ad-
ministração, Balanço Patrimonial, Demonstração da
Conta de Resultado e demais Demonstrações Fi-
nanceiras, referente ao exercício social encerrado
em 31 de agosto de 1981;
Aprovação da Destinação do Lucro Líquido -do
Exercício;
Eleição dos membros do Conselho de Administra-
ção e fixação da verba para a remuneração e ho-
norários dos administradores; -
Aprovação da Correção do Limite do Capital Au-
torizado, nos termos do parágrafo 2º do: art.
168 da Lei n.º 6 404, de 15/12/76;
Aprovação da Correção da Expressão Monetária
do Capital Social, nos termos do artigo 187 da
Lei n.º 6.404, de 15/12/76, com consequente al-
teração estatutária;
f) Outros assuntos de interesse social.
Maneus, 1º de dezembro de 1981.
as) Stig Einar Auring
Presidenie ao Conselho de Administração
Pagou p/talão 2278 — 3 vezes
b)
e)
(od)
e)
COMUNICAÇÃO
PAULO MARREIRO DOS SANTOS, Firma Individual es-
tabglecida nesta cidade de Manaus na Rua Comandante
Waldir Bastos, 197 — Flores, portadora do C.G.C. n.º ...
04.534.566/0001-54, comunica as repartições Federais, Es-
taduais, Municipais, ao Comércio e Indústria do Estado do
Amazonas, que os. Talonários:
1) — 000001 a 000050 — Série B/1
000051 a 000100 — Série B/1
000151 a 000200 — Série B/1
000651 a 000700 — Série B/1
000701 a 000750 — Série B/1
2) — 000001 a 000050 — Série B/2
000051 a 000100 — Série B/2
000251 a 000300 — Série B/2
000451 a 000500 — Série B/2
3) — 000001 a 000050 — Série E/1
001001 a 001950 — Série E/1
001051 a 001100 — Série E/1
4) — 000001 a 000050 — Série D/1
001551 a 001600 — Série D/1
001801 a 001850 — Série D/1
001751 a 001800 — Série D/1, foram ex-
traviados, não constituído documento legal quando en-
contrado em mãos de terceiros.
Manaus-Am., 24 de dezembro de 1981.
Paulo Marreiro dos Santos
Pagou p/talão 2296 — t-voz
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
TOMADA DE PREÇOS N.º 002/81 — CPL/PCU
EXECUÇÃO DA PRIMEIRA. ETAPA DE OBRAS DE
- REFORMA E ADAPTAÇÃO DO HOSPITAL GETÚLIO
VARGAS — PAVILHAÓ CENTRAL
AVISO .
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da
Prefeitura do Campus Universitário da Universidade do
Amazonas, instituída pela Portaria m.º 436/80, do Magní-
tico Reitor, torna público para conhecimento dos interes-
sados, que no dia 15 (quinze) de janeiro de 1982, às
09:00 horas, na sede da Prefeitura do Campus Universitá-
rio, sito à rua Ramos Ferreira n.º 1036, nesta cidade de
Monsus, receberá na presença dos demais membros da
Comissão e dos interessados, propostas para prestação de
serviços de mão-de-obra especializada, para execução da
Primeira Etapa de Obras de Reforma e Adaptação do Hos-
pital Getúlio Vargas — Pavilhão Central, de acordo com
as disposições vonstantes do Edital.
Serão admitidas firmas ou Empresas Nacionals:
a) Com capital integralizado não inferio” .: ........
Cr$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Cruzairos);
b) Que estejam cadastradas para execução de servi-
gos da natureza dos ora aqui postos em licitação,
no Registro Cadastral da Prefeitura do Campus
Universitário da UA, ou em qualquer órgão da Ad-
ministração centralizada ou autárquica da União.
O Edital completo e a documentação complementar
relacionada com a licitação, poderão ser obtidos na sede
da Prefeitura do Campus Universitário, no horário normal
de expediente, mediante apresentação do comprovante de
recolhimento de Cr$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros), ao De-
partamento de Finanças da Universidade.
Manaus, 22 de. dezembro de 1981.
º Longuinhos Maciel Brito
Presidente da CPL/PCU
SINDICATO DOS 'OFICIAIS MARCINEIROS E TRABALHADO-
RES NAS INDÚSTRIAS DE MÓVEIS DE MADEIRAS NA N-
DÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS,
MADEIRAS COMPENSADAS E LÂMINAS, AGLOMERADAS E
CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA DE MANAUS.
CRÉDITO SUPLEMENTAR N.º 01
e]
O Sindiceto dos Oficiais Marcineiros € dé
nas Indústrias de Móveis de Madeiras na Inctus:+
raries, Carpintarias, Medeiras Compensadas e Liôminas,
Ac'omerrdas e Chopas de F'bras de Madeire ce us,
ro uso de sues atribuições legais e tendo em wsia o Att.
550 0 88 20 6 30 da Le. n.º 6.386 de 09 de nezimbro
de 1976.
RESOLVE :
quentia de Cr$ 1.420.000,00 (Hum M: h:
Trinta Mil Cruzeiros) como reforço nas doiações z baixo:
Contribuição Rendas:
ADMINISTRAÇÃO GERAL Sindical Próprias
Diretoria . Cs 400.009,00:
Departamentos ....iciics 236.000,00
-Diversas Despesas ............ 350 000.00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Assiiência Médica 20.000,00 —
Assistência Dentária ....... 20.000 00 —
Assistência Judiciária .... 80.000,00 16.609,00
Auxílios Diversos ...... 80.000,00 —
ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Congressos e Conferências ..... — — *00.000,00
APLICAÇÃO DE CAPITAIS
Biblioteca... 250.000,00 —
1.000.000,00 .4:30.000,00-
O Crédito acima especificado fica au'omaticamente in-
corporedo -ao Orçamento vigente e será compensado pelo
excesso de arrecadação e superavit verificado «e exorci-
cio anterior.
Revogada às disposições em contrário, este
entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 23 de dezembro de 1981.
Francisco Taboza Vera
Presidente
«f2sá Fernandes Costa
Tesoureiro
Wiison de Castro Maciel
CRCA. 640
Pagou p/talão 2295 —. 1 vez:
INSTITUTO DE TERRAS
DO AMAZONAS — iTERAM
EDITAL
O INSTITUTO DE TERRAS DO AMAZONAS — .....,e
ITERAM, Autarquia Estadual criada peia Lei n.º 1.335, de
13 de julho de 1979, aiterada pela Lei n.º 1.417, de 27
de novembro de 1980, com sede e foro na Cidade de Ma-
naus, Estado do Amazorias, vincuiado à Secretaria de Es-
tado da Produção Rural — SEPROR, tendo em vista o dis-
posto no Capítulo “V” da Lel n.º 1.427, de 16 de de=
zembro de 1980, combinado com os parágratos 1.º e 2.º:
do Artigo 5.º do Decreto n. 5.477, de 07 de janeiro de
1981 e de acordo com o que estabelece a Instrução Nom
mativa .n. 02/81, de 05 de março de 1981, através deste
Instrumento, TORNA PÚBLICO que, decorrido o prazo de
30 (trinta) dias, contados da data da primeira publicação
deste Edital NÃO HAVENDO EMBARGOS por parto da-
queles que se juigarem detentores de domínio na área a
seguir "descrita, o Presidente da Autarquia baixará Por
taria determinando a ARRECADAÇÃO SUMÁRIA e posterior
MATRÍCULA em nome do Estado do Amazonas, no Cartório
de Registro de tmóveis competente da Gleba “MOCAM-
crédito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
be:oi sobrç a”
uansierencia da- Sede do. Estado do Rio de Janei::
44 —
BO”, com área aproximada de 79.236,5409 ha (Setenta e
move mil, duzentos e trinta e seis hectares, cinguenta e
quatro ares..e seis centiares), parte da Figura PAR-01, lo-
calizada no Município de Parintins, Estado do Amazonas,
com as seguintes características e controntações:
Partindo do Ponto P-1, situado na margem esquerda do
Rio Amazonas, no limite intermunicipal dos Municípios de
Parintins, Nhamundá e Urucurituba, de Coordenada Geo-
gráfica: Latitude 2024'34” S (Dois graus, vinte e quatro
minutos e trinta e quatro segundos) e Longitude 5702112"
Wgr (Cinquenta e sete graus, vinte e um minutos e doze
segundos); segue em linha reta, cruzando Os Igarapés Aru-
mã e aAcariubal, pelo referido limite intermunicipal; no
sentido SUDESTE, numa distância aproximada de 16.000m
Dezesseis mil metros) até o Ponto. P-tl, situado na mar-
gem direita do Igarapé Aduacá, no limite intermunicipal
dos Municípios de Parintins e Nhamundá, de Coordenada
Geográfica: Latitude 2024'51" S (Dois graus, vinte e quatro
minutos e cinquenta e um segundos) e Longitude . .
57012'46" Wgr (Cinquenta e sete graus, doze minutos e
quarenta e seis segundos); segue pela margem direita do
+garapé Aduacá, pelo mencionado limite intermunicipal, no
sentido da JUSANTE, numa distância aproximada de ....
24.000 m (Trinta e quatro mil metros) até o Ponto P-IIl,
situado na foz do referido Igarapé, no Lago Aduacá, de
Coordenada Geográfica: Latitude 2º22'33” S (Dois graus,
vinte e dois minutos e.trinta e três segundos) e Longitude
5700141" Wgr (Cinquenta e sete graus, um minuto e qua-
renta e um segundos); segue peia margem direita do La-
go Aduacá, pelo limite intermunicipal dos Municípios de
Parintins e Nhamundá, no sentido da JUSANTE, numa dis-
tância aproximada de 14.500 m (Quatorze mil e quinhentos
metros) até o Ponto P-IV, situado na foz do Furo Matipucú,
margem esquerda, de Coordenada Geográfica: Latitude ...
2º22'07" S (Dois graus, vinte e dois minutos e sete se-
gundos) e Longitude 5605522” Wgr (Cinquenta e sois
graus, cinquenta e cinco minutos e vinte e dois segun-
dos): segue pela margem esquerda do Furo Matipucú, pelo
limite intermunicipal dos Municípios de Parintins e Nha-
mundá, no sentido da MONTANTE, numa distância apro-
ximada de 11.090 m (Onze mil metros) até o Ponto Pv,
situado no referido limite intermunicipal, de Coordenada
Geogrática: Latitude 2027'07"” S (Dois graus, vinte e sete
minutos esete segundos) e Longitude 56º56'24” Wgr (Cin-
quenta e seis graus, cinquenta e seis minútos e vinte e
quatro segundos); segue pelo limite intermunicipal dos
Municípios de Parintins e Nhamundá, no sentido Geral SU-
DOESTE, numa distância aproximada de 8.000 m (Oito mil
metros) -até- o Ponto PcVI, situado no referido limite inter-
municipal, de coordenada Geográfica: Latitude 2030'54" S
(Dois graus, trinta minutos e cinquenta e quatro segundos)
e Longitude 5695616" Wgr (Cinquenta e sois graus, cin-
quenta e seis minutos e dezesseis segundos); segue em li-
nha reta, pelo limite intermunicipal dos Municípios de Pa-
tintins e Nhamundá, no sentidó SUDESTE, numa distância
aproximada de 2.800 m (Dois mil o oitocentos metros) até
o Ponto P-ViI, situado no referido limite intermunicipal, de
Coordenada Geográfica: Latitude 203118” S (Dois graus,
trinta e um minutos e dezoito segundos) e Longitude ....
56954'57' Wgr (Cinquenta e seis graus, cinquenta e quatro
minutos e Cinquenta e sete segundos); segue em linha reta,
no sentido SUDOESTE, numa distância aproximada de ...
1.100 m (Um mil e cem metros) até o Ponto P-VIII; si-
tuado na margem esquerda do Rio Amazonas, de Coor-
denada Geográfica: Latitude 2º31'54" S (Dois graus, trinta
e um minutos e cinquenta e quatro segundos) e Longitude
E6755'03”" Wgr (Cinquenta e seis graus, cinquenta e cinco
minutos e três segundos); segue pela margem esquerda do
Rio Amazonas ,contornando as Ilhas das Guaribas, do Ma-
rinho, das Onças e do Pacoval, no sentido da MONTANTE,
numa distância aproximada de 53.000 m (Cinquenta e três
mil metros) até'o Ponto P-IX, situado na mesma margem.
do referido Rio, de Coordenada Geogrática: Latitude ...
2º28'48" S (Dois graus, vinte e oito minutos e quarenta e
pito segundos) e Longitude 5701720 Wgr (Cinquenta e
sete gráus, dezessete minutos e vinte segundos); segue pe-
gue pela margem esquerda do rio Amazonas, no sentido -
da MONTANTE, numa distância aproximada de 10.100 m
(Dez mil e cem metros) até o Ponto P-I, ponto inicial da
descrição deste perímetro.
A área contida nos limites acima descritos é de apro-
ximadamente 85.000 ha (Oitenta e cinco mil hectares) in-
cluindo as áreas alagadas, Rios, Paranás, Igarapés e La-
gos, com um perímetro aproximado de 150.500 m (Cento
e cinquenta mil e quinhentos metros).
ÁREAS A SEREM EXCLUIDAS
Deverão ser excluídas da Figura constante do perime-
tro já descrito, as áreas correspondentes aos Imóveis a se-
guir discriminados:
1 — Títulos Definitivos expedidos pelo Governo do Es-
tado do Amazonas, no ano-de 1903, plotados na Folha
SA-20-Z-A-IV, constituindo uma área de 214,9160 ha (Du-
zentos e quatorze hectares, noventa e um ares e sessenta
centiares) conforme caracterizações relacionadas a sa-
guir: .
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
Nº do DENOMINAÇÃO | ÁREA | |] .
tote | BENEFICIÁRIO. . | o | (Ma | LQCALIZAÇÃO
001 | Terencio A.S. Lauro Santa Luzia | 29,1375 , ME. R. Amazonas
002 |! Thomas de Melo Cia São José do Amazonas : 11,1185 +] ME. R. Amazonas
D03 : Thomas F. de Melo Santa Tereza ] 174,6850 1 M.E. R. Amazonas
2 — Títulos Definitivos, expedidos pelo Governo do 1.773.7551 ha (Um mil, setecentos e setenta e três hec-
Estado do Amazonas, no período de 1901 a 1978, piotados tares, setenta e cinco ares e cinquenta e um centiares)
na Folha SA-21-Y-B-lll, constituindo uma área de ....... conforme caracterização relacionadas a seguir:
N.º do DENOMINAÇÃO | ÁREA |
Loto BENEFICIÁRIO ! á Ha) | LOCALIZAÇÃO
095 | Antonio Conceição Azevedo | Diquiá 30,9239 * C.D. Pedro II
048 | Antonio da Silva Machado | São Luiz 35,3565 | L. Tucumaí
059 | Arimar Comara Cavalcante Lote n.º 59 ' 99,9443 | Colonia Pavã
047 |- Dionisió da S. Machado Fé em Deus | 31,6459 - Ig. Tucumaí
055 | Felício Nicolino de Souza | Varre Vento | 1002878 | Cotonia Pavã
086 |- Francisco Bentes de Souza - São Francisco | 293111 | GD. Pedro II
046 | Francisco G. Fonseca | Lote no 46 ! 285255 | Colonia Pavã
088 | Francisco da Silva Costa [Tatu I s3,t132 | GD. Pedro Il
082 | João da Silva Mendes - Lote ne 52 50,7459 | Colonia Pavã
058 | João Nogueira Rodrigues Lote n.º 58 | 56,772 | Colonia Ravã
054 | José da Silva Beltrão ' Beija Fior s9,8005 - Colonia Pavã
091 - José de Souza Muniz ! Soscoarana d 1 30,063 , Colonia D. Pedro 1
092 | José Emilsoh Costa | Poder Ser : 29.3053 * CD. Pedro Il
“084 | José Nogueira da Silva Boa Esperança | 52,9956 | C.D. Pedro 1
056 José Santarém Coelho | Lote n.º 56 49,4599 | Colonia Pavã
093 | Lauro Fonseca de Oliveira Sertão | 29,2554 | GD. Pedro Il
094 | Lázaro da Silva São Lázaro 29,4215 | C.D. Pedro II
045 . Lázaro Lins da Silva | Lote n.º 45 35,7830 | Colonia Pavã
085 | Manoel Rodrigues de Souza | Santa Maria Vo 295288 | CD. Pedro If
087. | Manoel Rosa de Melo ' São Manoel 381114 - CD. Pedro Il
090 | Maria Nazaré de S. Pontes ! Santo Antonio | 26,9503 | CD. Pedro II
051 Naziano da S. Mendes | Reino da União : 46,9456.. | Ig. Tucumaí
059 , Paulino T. Lima Lote n.º 50 49:2094 | Colonia Pavã
057 | Raimundo B.C. Aitaia | Tucano 51,0775 | Colonia Pavã
040 | Raimundo G. Alteluia | Remanso 2567525 | ME. R. Amazonas 4
at Raimundo G. Alleluia + Demanda | 68,9174 | ME. Pn. do Arara
053! Raimundo N. da S. Filho | Felicidade | 498999 * Colonia Pavã
049” | Rodrigo A. Machado Lote n.º 49 | 41,5185 | Colonia Pavá
042 | Terencio A;S. Lauro ! Bello Horizonte- Test7o | Lg. do Mocembo «
043 | Thomas F. de Melo | Bem Querido 139,1150 | MD. Lg. Compri., Cabury
044 | Victor F. Pontes | Bacabal | 99,4335 | Ig. do Bacabal
089 | Waldir de O. Costã ' - São Sebastião | 29,697 |
| | C.D. Pedro 11
3 — Títulos Definitivos, expedidos pela Prefeitura Mu-
nicipal de Parintins, constituindo uma área de .......
3.774.7883 ha (Três mil, setecentos. e setenta e quatro heo-
tares, setenia e oito ares e oitanta e três centiares) con=
forme caracterizações relacionadas a seguir: N
Lote | BENEFICIÁRIO - DENOMINAÇÃO ÁREA.
, ] | (HA) ces LOCALIZAÇÃO
Gn | Alcides Gonzaga Jacaúna | São José ! 50,0000 | MD. Ig. Tendel
Ge Almentino Lobo de Souza Santa Terezinha | 34,6807 | MD. Ig, Tucumaí Col. Pavã
Gl Alvaro Ramos de Miranda Santa Clara + | 110,0189 ! MD. Ig. Açaizal
Gh | Benedito Rodrigues Sanches | São Benedito a 39,0500 "Col. Pavã
cb Bonifácio Mateus de Souza Santa Fé | 34,0875 | MD. Estrada PRT 19
Fi Caetano da Silva Piedade | sem denominação i 52,8000 | MD. Ig. Patrício
Go | Carios Vitor T. dos Santos - virasaia * | 176,3750 MD. R. Aduacá .
cz Celson Andrade Cardoso | São Tomé ; 30,0000 | MD. Estrada PRT. 19
Gj i Daniel Machado Gomes Escondido | 59,9930 i MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã
ce Darcy Costa Mendonça | Salvação - | 30,000 '- MD. Estrada PRT. 19
at | Dario Gomes da Silva | Bom que Dói : 400,0000 | MD. lg. Tucumaí Col. Pavã
Db |! Délcio Ribeiro da Costa , São Domingos ! 28,6675 MD. Estrada PRT. 19
Fz Domingos Vieira dos Santos São Benedito | 24,0000 | MD. Ig. Tucumai Col. Pavã
co Eugênio R. de Souza | Boa Fé ! 30,0200 , MD. Estrada PRT. 19
Ho | Francisco da S. Araújo | Vinte e Três |” 799850 | MD. Ig. Caverna
Ft | Francisco Pereira de Souza | Boa Fé H 40,0000 MD. Ig. Tucumai Col. Pavã
Fp | Francisco Salvador Pontes . Boa Esperança | 61,5000 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã
cn | Francisco Tavares Batalha | Progresso ) 30,0211 , MD. Estrada PRT. 19
az ] Gilberto Teixeira dos Santos | Santo Afonso | 2,5500 i ME. Lg. Caburí
Fg . Gilberto Teixeira dos Santos j São José Aduacá i 172,2500 | Com. Sta. Terezinha do
) | | | Caburí
Ge João Alves Beltrão Í Nossa Senhora de Nazaré | 50,0000 MD. Ig. Tucumai Col. Pavã
Cu : João Batista de Souza ! São João 80,0000 ME. Estrada PRT. 19
Gd João Batista de Souza | São Raimundo f 49,9583 "| MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã
Cp | João Carlos da Silva Boa Fé . 300141 , MD: Estrada PRT. 19
Fr | João Fonseca Jacaúna - | Cruzeiro 1089730 | ME. Ig. Tucumaí Col. Pavã
Ga | João Fc.º Guerreiro da Silva | Boa. Vista ; 40,0000 | ME. Ig. Fonseca
Gv | João Tores da Rocha | São' João do Haúbal 40,0000 | -ME. Ig. Fonseca
Fo | João Pereira de Azevedo | Tendet 138,8700 MD. Ig. Tucumaí-
cv João Valdir S. Costa | Primavera 37,5000 | MD. Estrada PRT. 19
De Joaquim Batalha de Souza, | São Joaquim i 30,0000 MD. Estrada PRT. 19
Fu Joaquim Gomes o | São Joaquim |] 14,0600 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã
Ga | José de Souza Guereiro t | Santa Maria j 51,0000 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã
Cs José Edineison P. Oliveira | Boa Esperança | 30,0012 | MD. Estrada PRT. 19
ci | José Fonseca de Souza | São José ] 30,1425 | MD. Estrada PRT. 18
Gi i José Ribeiro da Silva | São Francisco |] 38,0500, MÉÊ. Ig. Tucumaí -Col. Pavã
as José Teixeira C. Sobrinho São Raimundo ! 239,1521 | ME. Lg. Caburí
gr i José Teixeira C. Sobrinho. | São Sebastião 86,9145 | ME. Lg. Caburk
Cu | Josias Bentes de Azevedo | Arco Verde | 168,2500 . MD. Ig. Aduacá
Cr ; Juvencio Duarte de Souza | Bom Jesus 30,0000 | ND. Estrada PRT.,19
cm Juvenildo C. de Sotiza ! São José | 30,1100 | MD. Matrada PRT. 19
Ft Luiz Costa L. Sobrinho | sem denominação | 58,5967 | MD. 18. Caburf
Fi Luiz Costa L. Sobrinho ! sem denominação ] 58,5967 | MD. Lg. Caburi
l
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fa
(Cinquenta mit
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
ng
ch Luiz Enerácio F. de Souza : Santa Clara ! 33,4391 | MD. Estrada PRT. 19
El "Luiz Pereira de Souza | Santa Tereza ' s0,3889 | MD. Lg. Caburí
Ha Manoel Bulcão da Silva São José - 40,000 | ME. Ig. Patrício
Gx | Manos! da Silva Machado Boa Fé i 44,1222 | ME. Ig. Fonseca
Gb |. Manoel F. dos Santos São Manoel | 51,7000 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã
Fv | Manoel Pio de Souza * Santa Rosa 69,2834 MOD. lg. Tucumaí Col. Pavá
cd - Maria Valoy S. Meireles São Manoel 30,0000 | MD. Estradas. PRT. 149
ct Neison Costa de Souza j Prosperidade , 30,0000 | MD. Estrada PRT. 19
cg Noberto Teixeira Beltrão Santa Clara Í 310770 | MD. Estrada PRT. 19
Fn Noberto Pereira Lima « São José i 41,1000 ME. Ig. Açaizat
Gg Osvaldo Pereira de Azevedo Boa Aventura 80,5000 | ME. Ig. Tucumaí Col. Pavã
Dt * Pauio Cativo Ramos Fé em Deus II 1502816 | ME. Lg. Mocambo
ci Paulo Fonseca * São Paulo 30,2620 | MD. Estrada PRT. 19
Ex | Pedro dos Santos í Boa Sorte 36,000 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã
Fm | Raimundo da Costa Lima ! sem denominação | 437733 MD. Lg. Caburi
Fq Raimundo de S. Machado | N. Esperança 50,0000 | ME. Ig. Tucumaí Oo]. Pavã
ca Raimundo de Souza Oliveira Boa Esperança 30,0035 | MD. Estrada PRT. 19
Hb Rita Vieira de Oliveira * Santa Rita | ASGTES2 | MD. Ig. Patrício
Fs Saturnino Pereira Neto São João E 30,0000 | ME. Ig. Tucumai Col. Pavá
Fg * vicente Ribeiro Batalha São Francisco | 70,803 MD. Ig. Caburí o
Hi Washington Luiz Teixeira Nova Fonte . : Ig. do Açaí
100,0000 MD.
A área liquida resultante da exciusão de
5.762,4594 ha (Cinco mil, setecentos e sessenta três hec-
teres e quarenta e cinco ares e noventa e quatro centiares)
referente às áreas dos Imóveis caracterizados nos itens
1,2 e 3 do presente Memorial Descritivo, é de aproxima-
demente 79.236,5406 ha (Setenta e nove mil, duzentos e
Vinta e seis hectares. cinquenta e quatro ares e seis cen-
tiares) com um perímetro aproximado de 150.500 m (Cento
e cinquenta mil e quinhentos metros).
Manaus, 03-de dezembro de 1981.
Fernando Faíabela
Presidente, em exercicio
A fat. 2002 — 1 vez
—EDITAL—
O INSTITUTO DE TERRAS-DO AMAZONAS — ITERAM,
Autarquia Estadual criada pela Lei n.º 1.335, de 13 de
julho de 1.979, alterada pela Lei n.º 1.417, Ce 27 de
novembro de 1.980, com sede e foro na Cidade de Ma-
naus, Estado do Amazonas, vinculado à Secretaria de
Estado da Produção Rural — SEPROR, tendo em vista
o disposto no Capitulo “V” êa Lei n.º 1.427, de 16 de
dezembro de 1.980, combinado com os parágrafos 1.º e
2º do Artigo 5.º do Decreto n.º 5.477, de 07 de janeiro
de 1.981 e de acordo com o que estabelece a Instrução
Normativa n.º 02/81, de 05 de março ce 1.981, através
ceste insttumento, TORNA PÚBLICO, que, decorrido o
prazo de 30 (Trinta) dias, contados da data da primeira
publicação deste Edital, NÃO HAVENDO EMBARGOS por
parte daqueles que se julgarem detentores de domínio
na área a seguir descrita, o Presidente da Autarquia dai-
xará Portaria determinando a ARRECADAÇÃO SUMÁRIA
e posterior MATRÍCULA em nome do Estado co Ama-
zonas, no Cartório de Registro de Imóveis competente
da Gleba “ALTO NHAMUNDA”, com área aproximada de
65.000 ha (Sessenta e seis mil hectares), parte da Figu-
ra “NHM-01”, localizada na margem direita do Rio Nha-
mundá, Municipio de Nhamundá, Estado do Amazonas,
com as seguintes características e confrontações:
Partindo do Ponto P-l, situado no limite intermunici-
pal dos Municipios de Nhamundá e Urucará, no limite
da Área de Segurança Nacional, estabelecida pelo De-
creto Lei Federal n.º 1.164, de 1.º ce abril de 1971, de
Coordenada Geográfica: Latitude 092203" S (Zero grau,
vinte e dois minutos e três segundos) e Longitude
58.056'24" Wgr (Cinquenta e oito graus, cinquenta e
minutos e vinte e quatro segundos); segue em linha reta,
pelo referido limite da Área de Segurança Nacional, no
sentido SUDESTE, numa distância aproximada de 25.000 m
(Vinte e cinco mil metros) até o Ponto P-Il, situado na
margem direita do Rio Nhamundá, no limite interestadual
cos Estados do Amazonas e Pará, de Coordenada Geo-
gráfica: Latitude 0027'24” S (Zero grau, vinfe e sete mi-
nutos e vinte e quatro seguncos) e Longitude 5824410"
War (Cinquenta e oito graus, quarenta e quatro minutos
e dez segundos); segue pela margem direita do Rio
Nhamundá, pelo referido limite interestadual, no sentido
da JUSANTE, numa distância aproximada de 50.600 m
meiros) até o Ponto P-I!l, situado na
mesma margem do referido Rio, no limite interestadual
cos Estados do Amazonas e Pará, com o limite da Re-
serva Indigena Nhamundá-Mapuera, de Coordenada Geo-
gráfica: Letitude 094655" S (Zero grau, quarenta e seis
minutos e cinguenta e cinco segundos) e Longitude ....
5803520" Wgr (Cinquenta e oito graus, trinta e cinco
minutos e vinte segundos); segue em linha reta, pelo li-
mite da Reserva Indígena Nhamundá-Maouera, no sen-
tido SUDOESTE, numa distância aproximada de 22.800 m
(Vinte e cois mil e oitocentos metros) até o Ponto P-IV,
situado no limite intermunicipal cos Municípios de Nha-
mundá e Urucará, de: Coordenada Geográfica: Latitude
0º59'08" S (Zero grau, cinquenta e nove minutos e oito
segundos) e Longitude 58º36'19” Wgr (Cinquenta e oito
garus, trinta e seis minutos e dezenove segundos); se-
gue pelo referido limite intermunicipal, no sentido Geral
NOROESTE, numa distância aproximada de 90.000 m (no-
venta mil metros) até o Ponto P-!, ponto inicial da des-
crição deste perímetro.
A área contida nos limites acima descritos é de
aproximadamente 66.000 ha (Sessenta e seis mil hecta-
res) incluindo as áreas alagadas, com um perímetro
aproximado de 187.00 m (cento é oitenta e sete mil e
oitocentos metros).
Manaus, 21 de cezembro de 1981
Izaias Pereira Guimarães
Presidente do ITERAM
BRASCITI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RELÓGIOS
DA AMAZÔNIA S/A.
CGC/MF nº 04.842.149/0001-82
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam convocados os senhores acionistas da BRASCITI
INDÚSTTRIA E COMÉRCIO DE RELÓGIOS DA AMAZÔNIA
S/A., a se reunirem em Assembléia Gera! Extraordinária,
na sede social, a Av. Sete de Setembro n.º 1251, 7.º an-
dar, sala 701, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazo-
nas no:dia 31 de dezembro de 1981, às 10:00 horas, a
tim de deliberarem sobre a séguinte ordem do dia:
a) Proposta da Diretoria pera eleição do Diretor A-
junto; :
-b) outros assuntos de interesse da sociedade.
Manaus, 24 da dezembre de 1981.
A DIRETORIA
SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 195/81
ESPÉCIE: Termo de Convênio firmado em 21/12/81
PRIMEIRO CONVENENTE: O Estado do Amazonas, através
da Secretaria de Estado da Educação e Cultura.
SEGUNDO CONVENENTE: O Município de Eirunepé atra-
vês da Prefeitura Municipal.
OBJETO: Auxílio financeiro para execução de Obras de
Recuperação total do prédio onde funciona a Escola
“Fe'ipe Cunha” focalizada no Município de Eiruneoé.
PRAZO: 04 (quatro) meses, contados da data da publica-
ção deste extrato no Diário Oficial do Estado.
VALOR GLOBAL: Cr$ 2.000.000,00 (dois mi.hões de cruzei-
ros).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801 Gabineste do Secretário.
08 Educação e Cultura, 07 Administração, 025 Edifica-
sões Públicas, 1162000 Expansão e Melhoria da Rede
Fisica em Municípios Selecionados — 411000 Obras e
Instalações — Fonte de Recursos-80, Convênio .
PROMAM/8! — Meta 1, tendo sido emitida pelo Pri-
meiro Convenente em 16/13/81 a Nota de Empenho Glo-
bat sob o n.º 1206/81.
FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º ....
08579/81-SEDUC.
Manaus, 21 de dezembro de 1981.
Roza de Aencar Leite
p/Coordenadora de Convênios
Visto:
Francisca Santiago Vieira
Chefe de Gabinete
y
— 45
Tribunal Regional do Trabalho,
da 11. Região
ATO TRT 11º REGIÃO Nº
DISFÕE SOBRE A, ESTRU!'
CONSTITUIÇÃO DO GRU.
ÇÃO E ASSESSORAMENTO
. RES DO TRIBUNAL REGION.
TRABALHO DA 11? REGIÃO E Da ”
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente do Tribunal Regional do Tra-
balho da 11º Região, em cumprimento ao dis-
posto nos artigos 10 — $ 1º e 12 e anexo I da
Lei nº 6915/81, nos termos do artigo 2º —.I da
Lei nº 5645/70, combinado com o artigo 1º dá
Lei Complementar nº 10/71 e da Resolução Ad-
ministrativa nº 02/81,
RESOLVE:
Art. 1º — O Grupo Direção e Assessoramen-
to Superiores do Tribunal Regional do Trabalho
da 11º Região designado pelo Código TRT 11º
— DAS 100, compreende os cargos de proivmen-
to em Comissão, de que trata o $ 2º do artigo 97
da Constituição, a que estão afetas as ativida-
des de direção ou assessoramento a órgãos e au-
toridades nas primeira e segunda instância.
Art. 2º — Os cargos em Comissão Integran-
tes do Grupo a que se refere este Ato, na forma
do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 5645/70, com-
binado com o artigo 1º da Lei Complementar
nº. 10/71, e com o artigo 2º do Decreto-Lei nº .
1626/78, são escalonados nos níveis 4, 3 e 2, do
elenco constante do anexo II do Decreto-Lei nº
1820/80, como segue:
NÍVEL 4
1. Atividades de direção-geral da Secretaria,
compreendendo planejamento, crientação,
coordenação e oentrole, não somente do se-
tor administrativo como também da trami-
tação processual.
2. Atividades de direção, na assistência ime-
diata à Presidência do Tribunal, bem como
na Chefia de Gabinete e a representação da
Fresidência junto a Órgãos ou autoridade
que a comportem.
NÍVEL 3 í
1. Atividades de: Direção da Secretaria do Tri-
bunal, compreendendo todos os trabalhos: rer
lacionados com o preparo, registro e áivul-
gação das sessões de julgamento, inclusive
pautas e recursos, bem como das audiências,
resoluções e demais medidas enquadradas na
atividade jurisdicicnal do Tribunal. -
2. Atividade de direção dos Órgãos do mais
- alto escalão do Tribunal, compreendendo co-
ordenação, orientação e fiscalização dos ser-
ivços responsáveis pelo processamento dos
feitos e administração em geral.
4. Atividades de assessoramento de natureza
judiciária administrativa da Presidência do
Tribunal.
NÍVEL 2
1. Atividade de direção. dos Órgãos, compreen-
dendo crordenação e orientação de serviços
encarregados de Administração de Pessoal,
Lavratura de Acórdãos, Processos Judicia-
rios, Documentação e Arquivo, Material e
Patrimônio, Contabilidade Analítica, Orça-
mento e Finanças, Serviços Gerais e Distri-
buição de Feitos.
Art. 3º — O Grupo Direção e Assessoramen-
to Superiores, Código TRT 11º — DAS 100, será
constituído pela Categoria Direção Superior, de-
signada pelo Código TRT 11º — DAS 101 e pela
Categoria Assessoramento Superior, designada
pelo Código TRT 11º — DAS 102, distribuídos
os cargos que as integrem, na forma do anexo 1
do presente Ato.
Art. 4º — Os cargos em Comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores, alinhados
no anexo II do presente Ato, serão -providos por
Ato do Presidente do Tribunal Regional do Tra-
balho da 11º Região, devendo recair em pessoas
que satisfaçam os requisitos legais e regulamen-
tares e possuam qualificação e experiência exi-
gidas para seu exercício.
Art. 5º — Os cargos de Diretor Geral e Se-
cretário Geral da Presidência, só poderão ser
exercidos por portador de diplomas de nível Uni-
versitário. -
Art. 6º — Os cargos de Assessor do Juiz do
Tribunal, são privativos de Bacharel em Direito
Pagou-p/talão 2294 — 7 vez e serão providos mediante livre indicação dos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
46 —
I1Z « :. mal junto aos quais forem
“peer mio em Comissão de que trata o presen-
servir.
Art. 4? As nomeações para os cargos de
te Ato, deverkp recair, preferentemente em fun-
cicnários do gdro de Pessoal da Secretaria,
ressalvadas as nomeações para Assessor de Juiz
e Assessor da Presidência. ,
At. 8º Fica alterado, para Diretor do
Serviço de Distribuição dos Feitos de Primeira
Instância em Manaus, o cargo em Comissão de
Distribuidor dos Feitos em Manaus.
Art. 9º — As despesas decorrentes de apli-
cação deste Ato, serão atendilas pelos recursos
orçamentários deste Tribuna.
Art. 10 — Revogani-se as disposições em
contrário.
Art. 11 — Este Ato entrará em vigor na
data de sua publicação.
Manaus, 16 de dezembro de 1981
Benedicto Cruz Lyra
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 11º Região
ANEXO 1 Lu ALO Nº 1/ál
TRI 11º REGIÃO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
CÓDIGO: TRT 11º — DAS 100
NIVEL, CATEGORIAS
- “DIREÇÃO SUPERIOR ASSESSORAMENTO SUPERIOR
t - TRT 1º — DAS 101 “TRT 11º — DAS 192
6
5 |
4 Diretor Geral da Secretaria e Se- |
| cretário Geral da Presidência
* Secretário do Tribunal Pleno, Di-
' rétor da Secretaria Administrativa,
3 * Diretor da Sec etaria Judiciária, |
| Diretor de Secretaria da JCJ e Se- Assessor de Juiz do Tribunal e .Assessor da
cretário de Corregedoria
Presidênica do Tribunal
de Pesssal,
D>cumenta-
e Diituoos
«- Acórdãos,
ção e Arquio, Material e Patrimô-
us Borviços:
Pr cessual,
! mento e Finanças. Serviços Gerais
e de Distribuição dos Feitos de 1?
Instância em Manaus
nio, Contavilidade Analítica, Orça- |
I
)
|
VISTO
Benedicto Cruz Lyra
Pres O TRTDIRR
ANEXO DO O Nº 1/81 -
TRº 11º REGIAO
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO su
CÓDIGO: TRT 11º DAS 100
PERIORES
* Carges em venissay renanescentes do TRT
Região ($ 1º, art. 10 da Lei nº 6915/8)).
ca 8º Região. Transferidos para o TRT da 11º
NDE |
CARGOS | DENOMINAÇÃO ! CÓDIGO
Lo. viretur qe al de Secretaria " TRT DAS 11º 101.4
1 Secretário Geral da Presidência '* TRT DAS 11º 101.4
1 ' Secretario do Tribunal Pleno | TRT-1º DAS 101.3
1 Diretor da Secretaria Administrativa | TRT 1º DAS 101.3
1 ! Diretor da Sec etaria Judiciária TRT 11º DAS 101.3
9 *Diretor de Secretaria de JCJ o | TRT 11º DAS 101.3
8 Assessor de Juiz - | TRT 11º DAS 101.3
3 Assesscr da Presidência, | TRT 11º DAS 101.3
1 Secretário da Corregedoria | TRT Hº DAS 101.3
1 Diretor dz Se viço de Acórdãos * TRT 11º DAS 102.2
1 Diretor do Serviço Processual “ TRT 11º DAS 102.2
1 Diretor do Serviço de Documentação e Aquivo | TRT 11º DAS 102.2
1 Diretor do Serviço do Pessoal “ TRT Hº DAS 102.2
1 Diretcr do Serviço de Material e Patrimônio “ TRT 112 DAS 102.2
1 Diretor de Serviços Gerais TRT 11º DAS 102.2
1 Diretor do Serviço de Contabilidade Analítica | TRT 11º DAS 102.2
1 Diretcr do Serviço de Orçamento e Finanças | TRT 11º DAS 102.2
1 *Direto: do Serviço de Distribuição dos Feitos de
12 Instância em Manaus | TRT 11º DAS 102.2
1 *+*Chefe de Secretaria | Pa
1 | **Chefe de Secretaria “ PJ2
** Cargos isciados de +
DAS 101.3.
transferidos para o TRT da 112
vimento efetivo, extintos ao vagarem, com retribuição equivalente a
Região ($ 1º do art. 10 da Lei nº 6915/81).
Benedicto Cruz Lyra
Pres. do TRT — 11º Região
14 Nº 02/81
TA ESTRUTURAÇÃO E
ã O DO GRUFO DIRE-
E ASSIS ÊNCIA INTERMEDIA-
DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TR'ZALHO DA Ill? REGIÃO E DA
OUTR'.3 PROVIDÊNCIAS.
O Presidente jo Trivunal Regional do Tra-
cro
RTAS
balho da 11º Região, usando de suas atribuições
legais. tendo em vista o disposto no artigo 1º do
Decreto nº 72.912/73, combinado ccm o artigo 5º
da. Lei Comprementar nº 10/71, na forma da
Resolução Administrativa nº 02/81,
RESOLVE:
Art. 1º — O Grupo de Direção e Assistên-
cia Intermediárias do iribunal Regional do Tra-
«Aux. Jud. AJ 022-B, que dati.ografei.
Couio Remos
. QIÁRIO.OFIÇIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
"1.2: JUNTA DE CONCILIAÇÃO
E JULGAMENTO DE MANAUS
EDITAL DE CITAÇÃO
Pelo presente e para os devidos fins, fica citado o re-
clamante GERALDO FERREIRA CRUZ, atualmente, em locai
incerto e não sabido, para pagar em quarenta e oito ho-
ras ou garantir a execução sob pena de penhora, a quan-
tia de Cr$2.924,70 dois mil novecentos e vinte e quatro
cruzeiros e setenta centavos) de custas, a que foi conde-
nado nos cu.os do Processo n.º 12 JCJ-2790/81, em que
é Tec amado Caros Aberto Mata.on, conforme o seguinte
termo: — |
“Aberta a audiência e apregoadas as partes, consta-
tou-se a ausência de ambas, pelo que a Junta deter-
minou o ARQUIVAMENTO da reclamação e cominou
Custas pelo reclamante na quantia de Cr$ 2.924,70,
para cujo pagamento deverá ser notificado”. :
OBS. — Custas de execução a final.
Caso não pague, nem garanta a execução, proceder-
* se-á penhora em tantos bens quantos bastam para integral
pagamento.
Dado e passado ma Secretaria da Primeira Junta de
Conci.iação e Julgamento de Manaus, aos dezoito dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e
um, por mim, Maria Luiza Carvalho Pereira da Silva, Tóte
nica Judiciária, TRT-82-AJ-021.7, que o datilografel. E,
eu, Myriam Moreira de Souza, Diretora de Secretaria da 13
SCJ de Manaus, subscrevi. '
Dr. Benjamin do Couto Ramos
Suplente de Juiz Presidente, em exercício.
EDITAL DE CITAÇÃO .
Pelo presente e para os devidos fins, fica citado o
reclamante RAIMUNDO DE CARVALHO SANTIAGO, atual-
mente em loca. incerto e não sabido, para-pagar em qua-
renta e oito horas, ou garantir a execução sob pena de
penhora, a quantia de Cr$ 2.498,21 (dois mil quatrocentos
e noventa e oito cruzeiros e vinté e um centavos) de
Custas, a que foi condenado nos autos do Processo n.º
ta JCJ-2605/8;, em que é reclamada J.A. LEITE NAVE-
GAÇÃO LTDA:, conforme termo seguinte:
“Constatou-se a ausência de ambas pelo que a Junta
determ,nou o Arquivamento da reclamação e cominou
custas pelo rec amante na quantia de Cr$ 2.498;21, pa-
ra cujo pagamento deverá ser notificado”.
OBS.: Custas de execução a final.
Caso não pague nem garanta a execução proceder-
se-á penhora em tantos bens quantos bastem para inte-
gra. pagamento da dívida.
Dado e passado na Secretaria da Primeira Junta de
Conciliação e Julgamento de Manaus, aos dezessete dias
do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta
e um, quinta-feira, por mim, Sandra Maria Sá Barreto,
E eu, Myriam Mo=
reira de Souza, Diretora de Secretaria da 14 JCJ de Ma-
naus, subscrevo.
Dr. Benjamin do Couto Ramos
Suplente de Juiz Presidente.
EDITAL DE PRAÇA,
COM PRAZO DE 20 DIAS
O Doutor Juiz do Trabalho, Presidente da 12 Junta de
Conciliação e Julgamento de Manaus, Dr. Benjamin do
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem,
ou deie notícia tiverem que, no da 08 de março de
1982, às 12 horas, na sede desta Junta, à Rua Barroso,
111 — 1.º andar, serão levados a público pregão de ven-
da e arrematação, a quem oferecer o maior lance acima
PEDRO PEREIRA TEIXEIRA, contra INSTITUTO DE FOR-
ÇA E SAUDE bens esses encontrados à Av. 7 de Setem-
bro, 850 — Centro, e que são os seguintes:
Três (02) bicicietas para ginástica ind. ame-
ricana, sem nome e numeração, usadas, .
no estado, cada uma tem o valor de
Cr$ 5.000,00 .... ....
Um (01) ventilador de parede marca "Sanyo,
novo no estado ..
Cr$ 15.000,90
Cr$ 5.000,00
Cr$ 20.000,00
Quem pretender arrematar ditos bens deverá compare-
cer no dia, hora e ocal acima menc'onados, ficando ciente
de que deverá garantir o jance com o sina! correspondente
a 20% (vinte per cento) de seu vaor. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados, é passado o presente
Edital, que será pubicsdo no 'Diário da Justiça” e afi-
«ado no lugar Ge costume, na sede desta Junta. Manaus,
18 de dezembro de 1981. Eu, Sandra Maria Sá Barreto,
Aux. Jud. AJ 022-B, 'datilografei. E eu, Myriam Moreira de
Souza, Diretora de Secretaria da 18 JCJ de Manaus, Chefe
da Secretaria, subscrevo.
Dr. Benjamin do Couto Ramos
Juiz Presidente, em exercício.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981
am
= 47
à
balho da 11º Região, designado pelo código TRT
11º DAI-LH, compreende as Funções Gratifica-
das destinadas a direção e assistência, em nível
intermediário, a órgãos e autoridades nas Pri-
meira e Segunda Instância.
Art. 2º? — O Grupo Direção e Assistência In-
termediárias código TRT 11º DAI-110, na forma
estabelecida pelo art. 4º do Decreto nº 72.912/73,
será constituído pelas categorias de Direção In-
termediária e Assistência Intermediária, respec-
tivamente, sob códigos TRT 11º DAI 111 e TRT
11º DAI 112.
Art. 3º As Funções Gratificadas integrantes
do Grupo a que se refere o presente Ato, serão
classificadas, nos níveis hierárquicos previstos
no artigo 3º do Decreto nº 72.912/73, com reda-
ção dada pelo Decreto nº 77.629/76, observadas
as peculiaridades inerentes às suas atividades,
na escola de maior valor, constante do anexo II
do Decreto-Lei nº 1820/80.
Art. 4º — Ficam extintas as Funções Grati-
ficadas de Chefe da Seção de Protocolo e Expe-
dição — DAI 111.3, de Chefe da Seção do Depó-
sito Público — DAI 111.2, de Encarregado da
Portaria e Zeladoria — DAI 112.1 e de Encar-
regado do Setor de Transporte DAI 112.1, re-
manescentes do Grupo DAI do TRT da 8º Re-
gião, que integravam a Diretoria do Forum de
Manaus.
“Art. 5º — Fica estruturado o Grupo Direção
e Assistência Intermediárias do Tribunal Regio-
nal do Trabalho da 11%, Região, com o aprovei-
tamento das Funções Gratificadas objeto do ar-
tigo que segue, na forma disposta no anexo I do
presente Ato. -
Art. 6º — Passam a integrar o Grupo DAI
do TRT da 11º Região, as Funções Gratificadas
de Encarregado do Setor de Execução e Encar-
regado do Setor de Processos, remanescentes do
Grupo DAI do TRT da 8º Região, com as alte-
rações previstas no anexo I do presente Ato.
Art. 7º — A Função Gratificada de Secretá-
rio de Audiência — DAI 111.3, integrante do
anexo I, somente caberá para Juntas de Conci-
liação e Julgamento, que alcancem pelo segundo
ano consecutivo, mais de duas mil (2.000) re-
clamações.
Art. 8º — As despesas decorrentes da apli-
cação deste Ato, serão atendidas pelos recursos
orçamentários deste Tribunal.
Art. 9º — Revogam-se as disposições em
contrário.
Art. 10 — Este Ato entra em vigor na data,
de sua publicação.
Manaus, 16 de dezembro de 1981
Benedicto Cruz Lyra
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 11º Região
ANEXO I DO ATO Nº 2/81
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11º REGIÃO
FUNÇÕES DE. DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA IN TERMEDIÁRIAS
GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTER MEDIÁRIAS — DAI 110
: EDITAL DE PRAÇA, tr
COM O PRAZO DE ZO DIAS. : *
O Douior «uz do Trabaiho, Presidénie da - a ima de
Conc.iiação e sugamento de Manays, j
Couto Ramos
raL SAGBER a todos quanios o pr dital virem,
oú dele noticia tiverem que, no dia O março” dê
I932, às +2 hcras, na sede desia vunta, à roso,
111 — 1.º andar, serão levados a púbuco pregão de venda
e arremaiação, a quenv oferecer o maior lance acima da
avaaguo OS bens penhorados na execução movida por
IVANETE VALE DE VILHENA, contra BLEYKO REPRESEN-
TAÇÕES, CUMERCIO LIDA. bens esses encontrados à Av.
Geiuio Veiges, fe amazon e que são os seguinies.
. 2.700 ON (ordinárias nominativas), e 2.700
PN (preserenciais nominativas), ações
pertencentes ao execuiado, decorien-
tes do contrato n.º 28.362-2, conor-
me isiugem da Tesebrás, toqus va-
iem Cr$ 40.000.00
Quem pretender arrematar dios bens deverá com-
parecer no dia, hora e iocai acima mencionados, ficando
cente de que Gevera garantir o lance com o sinai cor-
responaene a ZU% (vinie por Ceu.ú, de seu va oi. E, para
que cnegue ao conhecimento dos uieressados, é passado
o presenie Editai, que sera pubiicago no “Diário aa vus-
tiça” e airxaao no ugar de cos.ume, na sede desia sunta.
Manaus, is ue Gezembro de 193,. Eu, Sandra Maria Sá
Barreio, Aux. Jud AJ 022-B, datrogratei. E eu, Myriam
Moreira de Souza, Direiora de Secistaria da 14 JCJ de
Manaus, Chefe da Secretaria, subscrevo.
Dr. Benjamin do Couo Ramos
vuz Presidente, em exercicio
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Pelo presenee, fica nouticado vAnuS ALBERTO DE
SOUZA “FILMES MUNDIAL”, aluamente, em iocal incerio
e não sab.do, de que a MM. Primeira sunta de Concilia-
ção e Ju gamento de Manaus proteru a seguinte decisão,
no Frocesso n.º 13 vCU-2793/81, em que é recamante
— Gismar Pereira da Siva: —
“DECIDE a MM. 14 vunta de Conciliação e Juigamen-
to de Manaus, por unanimidade de vocos, JULGAR PRO-
CEDENTE a presente reciamaçao, para o efeito de
condenar a reciamada CARLOS ALBERTO DE SOUZA
“FILMES MUNDIAL”, a pagar ao reciamante GILMAR
FEREIRA DA SILVA, a quantia de Cr$ 137.499,98, sen-
do Cr$ 100.000,00 correspondente a salários reudos,
êm dobro; Cr$ 25.000,00 correspondente a 30 dias de.
aviso prévio; CrS 6.249,99 correspondente a 3/12 de
13.º saúrio; Crê 6.249,99 coirespondenie a 3/12 de
Férias proporcionais e mais depositarem em Agênca
Bancária .ocal o FGTS, correspondente ao período tra-
balhado de 29/09/81 a 09/11/81, acrescido de Multa,
Juros e Correção Monetária, depositando na Junta, as
Guias de Autor-zação para Movimentação da Conta
vincuiada, devidamente preenchidas sob o Código 01,
e os comprovantes dos depósitos efetuados. Impõe-se
a Correção Monetária nos termos do Dec. Lei 75/66.
Custas peio reclamado, cacuadas sobre o valor da
condenação, na quantia de Cr$ 4.364,69. A presente
decisão deverá ser cumprida no prazo de 8 dias. À
Secretaria para proceder a anotação na Carteira do
Nº DE. | || CóDIGO
FUNÇÕES FUNÇÕES ] DAI
) NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA |
1 | Secretário do Presidente : 112.3
1 | Chefe do Setor do Depósito Judiciário 1 111.3
1 * Chefe do Setor de Revista do Tribunal | 111.3 *
I NA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA
1 ! Chefe do Setor de Imprensa e Divulgação 111.3
| NA SECRETARIA DA CORREGEDORIA ]
1 * Chefe do Setor de Estatística - | 111.3
-| NA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO |
1 ' Chefe do Setor de Distribuição dos Feitos de |
| 2º Instância | 11.3
| NA DIRETORIA GERAL |
1 “Secretário do Diretor Geral 112.3
: NO SERVIÇO DE CONTABILIDADE . +
| ANALÍTICA |
1 ! Chefe do Setor de Contabilidade e Controle Interno ! 111.3
1 | Chefe do Setor de Contabilidade Mecanizada | 11.3
| NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
1 | Assistente do Diretor de Secretaria 112.3
1 Chefe do Setor de Assistência Médica i 111.3
1 ! Chefe do Setor de Seleção e Treinamento de Pessoal | 111.3
| NO SERVIÇO DE PESSOAL |
1 | Assistente do Diretor de Serviço 111.3
1 | Chefe do Setor de Cadastro í 111.3
1 ! Chefe do Setor de Legislação de Pessoal , 111.3
1 ! Chefe do Setor de Preparo de Pagamento de Pessoal 112.3
Í NO SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS |
1 Chefe do Setor de Pagamento de Bens e Serviços | 111.3
1 | Chefe do Setor de Empenho e Pagamento de Pessoal i 111.3
1 |! Chefe do Setor de Administração Financeira | 111.3
| NO SERVIÇO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO
1 ! Chefe do Setor de Compras 11.3
1 Chefe do Setor de Cadastro e Administração de Bens 111.3
1 Chefe do Setor de Almoxarifado 11.3
NO SERVIÇOS GERAIS
1 | Chefe do Setor de Transporte e Segurança. 111.3
1 | Chefe do Setor de Portaria e Zeladoria do Tribunal 111.3
1 | Chefe do Setor de Portaria e Zeladoria das JCJ .
|! de Manaus | 111.3
1 Chefe do Setor de Manutenção e Conservação 111.3
1 Chefe do Setor de Gráfica e Reprografia 111.3
NA SECRETARIA JUDICIÁRIA
1 Assistente do Diretor de Secretaria 112.3
1 Chefe do Setor de Contadoria Judiciária, ) 111.3
| NO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO
E ARQUIVO
1 Chefe do Setor de Biblioteca e Jurisprudência ' 111.3
1 Chefe do Setor de Arquivo Geral ! 111.3
1 Chefe do Setor de Protocolo e Expedição das
| JCJs de Manaus 111.3
1 Chefe da Seção de Cadastramento Processual 111.3
NA SEÇÃO DE CADASTRAMENTO |
PROCESSUAL
1 Chefe do Setor de Classificação e Autuação uI.2
1 Chefe do' Setor de Expedição 1tt.2
Trabaho do reciamante, após o trânsito em julgado
da presenie decisão e em seguida oficiar a Delegacia
do Ministério do Trabaiho para aplicação das Muitas
compaiíveis. Notifique-se a reciamada”.
Dado e passado na Secretaria da Primeira Junta de
Conciiiação e Jugamento de Manaus, Dr. Benjamin do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e
um, por mim, Maria Luiza O. Pereira da Siva, Téciica Ju-
dictária, TRT-B4-AJ-027.7, que o datilogratei, e, eu, My-
riam Moreira de Souza, o subscrevi.
Dr. Beniamin do Couto Ramos
Supente de Juiz Presidente, em exercício
3.2 JUNTA DE CONCILIAÇÃO
E JULGAMENTO DE MANAUS
EDITAL DE ÚNICA PRAÇA, COM PRAZO DE
20 DIAS
O Doutor Juiz do Trabalho, Presidente da
3a Junta de Conciiiação e Julgamonto de Ma-
naus,
FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, ou dêle notícia tiverem que, no
dia 03 de 03 de 1982 às 12:40 horas, na sede
desta Junta, à rua Barroso, 111, 3.º and. serão
lavados a público pregão de venda e arrema-
tação, a quem oferecer o maior lance acima ava-
liação bens penhorados na execução movida por
Eldo Pereira da Silva, contra SOTERCO — Pa-
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
48 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 .
[ NO SERVIÇO DE ACÓRDÃOS | Desdor. Paulo Herban Maçiel Jacob
1 ' Chefe do Setor de Publicações ! 111.3 Desdor. Paulo dos Anjos Feitoza
1 | Chefe do Setor de Mecanografia | 111.3 Desdor. José de Jesus Ferreira Lopes
] NO SERVIÇO PROCESSUAL | Desdor. Jerônimo Jesuino Raposo da
1 | Chefe do Setor de Recursos , 111.3 Câmara
1 i Chefe do Setor de Certidões e Traslados ! -H1.3 Desdor. Lajayette Carneiro Vieira
| NAS JCJs DE MANAUS | Desdor G. Catunda de Souza
4 ' *Chefe do Setor de Execução | 111.3 Desdor. Nayde Vasconcellos
4 *Chefe do Setor de Processos 111.3 >
4 : Secretário de Audiência “; 112.3 e CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
| NAS DEMAIS JCJs DA 11º REGIÃO | Foi lido e assinado em cofiferência do Egrégio Tribu-
5 ' *Chefe do Setor de Execução i 111.3 nal Pleno, o acórdão do seguinte feito;
5 | *Chete do Setor de Processos | 11.3 REQUERIMENTO (Licença Especial contada em dobro) n.º
| NO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS | 365/81 . eo
: DE 1º INSTÂNCIA DE MANAUS | Requerente: Dr. Manue! Nouzimar Pinheiro, Juiz de Direita “3
1 Assistente de Diretor de Serviço i 112.3 da 38 Vara Civel da Capital.
VISTO EMENTA: . :
16.12.81
Benedicto Cruz Lyra
Pres. do TRT — 11º Região
ATO TRT Nº 03/81
O Presidente do Tribunal Regional do Tra-
balho, usando de suas atribuições legais e tendo
em vista a deliberação do Egrégio Tribunal Ple-
no, através da Resolução Administrativa nº ...
02/81, º
RESOLVE:
Art. 1º — Fica criada, observados os crité-
rios e normas estabelecidos pelo Poder Executi-
vo para os Gabinetes da Presidência da Repú-
blica, assim como decisões do Supremo Tribunal
Federal e Tribunal Superior do Trabalho, res-
pectivamente, através da Portaria nº 159, de 18
de dezembro de 1979 e do Ato 47, de 22 de maio
de 1980, este último, reajustado em seus- valores
através do Ato 66, de 08 de maio de 1981, a Ta-
bela de Gratificação de Representação de Ga-
binete do Tribunal Regional do Trabalho da 11º
Região, na forma do Anexo I do presente Ato,
Art. 2º — As Gratificações de Representa-
ção de Gabinete criadas pelo artigo anterior, se
destinam a indenizar as despesas de represent
tação social, resultante do exercício de servido-
res lotados nos órgãos de cúpula do Tribunal
Regional do Trabalho da 11º Região.
Axt. 3º — A Assistência Administrativa, que
só poderá recair em funcionário portador -de ni-
vel superior compatível com as atividades meio
ou fim do Tribunal, compreende os seguintes
emcargos: a) -assistência de natureza adminis-
trativa, jurídica, econômica e financeira; b)
exame dos processos afetos à sua área de atua-
ção, para fins de sugestões e quando solicitado,
providenciar o relatório e a minuta dos respec-
tivos despachos.
“Art, 4º — Compreende-se como encargos de
Secretário Especializado dos Gabinetes, a elabo-
ração e a revisão dos Trabalhos datilográficos
afetos às atividades do órgão.
Art. 5º — As funções de Agentes Especiali-
zados, privativas de Agente de Segurança, com-
preendem atividades de condução, zelo e abas-
tecimento das viaturas oficiais, bem como a se-
gurança das autoridades.
Art. 6º — São atribuições do Auxiliar Espe-
cializado, as atividades de atendimento ao Ple-
nário e aos Gabinetes da Presidência, dos Juí-
zes e do Diretor Geral.
Art. 7º — Compete aos Agentes Especializa-
dos com lotação na Diretoria Geral, dirigir as
viaturas oficiais destinadas ao Diretor Geral e
aos Exmos. Srs. Juízes.
Art, 8º — Compete aos Auxiliares Especiali-
zados lotados no Gabinete da Diretoria Geral,
prestar atendimento ao Plenário e aos Gabine-
tes dos Exmos. Srs. Juizes.
Art. 9º — Os casos omissos serão decididos
pela Presidência do Tribunal.
Art. 10 — Este Ato entrará em vigor na
data de sua publicação.
Manaus, 16 de dezembro de 1981
Benedicto Cruz Lyra N
Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 11º Região
ANEXO DO ATO Nº 03/81
TRT 11* REGIÃO
TABELA DE ENCARGOS DE REFRESENTA ÇÃO DE GABINETE
NÚMERO | ENCARGOS | GRATIFICAÇÃO
| ; MENSAL
] GABINETE DA PRESIDÊNCIA ]
3 * Secretário Especializado ] 17.000,00
2 | Agente Especializado 17.000,00
2 Auxiliar Especializado 15.000,00
: SABINETE DOS JUÍZES 1 .
-T Secretário Especializado | 17.000,00
i GABINETE DA DIRETORIA GERAL | .
1 | Assistente Administrativo . ! 30.000,00
2 | Secretário Especiarizado | 17.000,00
10 | Agente Especializado i 17.000,00
6 | Auxiliar Especializado | 15.000,00
”
vimentação Construção de Estradas, bens esses
encontrados à rua Manoel da Nóbrega — 292 —
Conj. D. Pedro I e que são os seguintes:
Uma (ol) geladeira marca “GE”, cor ca-
nário, de 2 portas, n.º não identificado, perfei-
to funcionamento, no estado, no valor de ....
Cr$ 45.000,00.
, Quem pretender arrematar ditos bens de-
verá comparecer no dia, hora e local acima
mencionados, ficando ciente de que deverá ga-
xantir o lance com o sinal correspondente a
20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados, é pas-
sado o presents Edital, que será publicado no
“Diário da Justiça” e afixado no lugar de cos-
tume, na sede desta Junta. Manaus, 17 de de-
zembro de 1981, Eu, Marilda Weber Farah, Enc.
do Setor ds Execução datilografei. E eu, ilegível
Chefe de Secretaria, subscrevo.
Vera Lúcia Câmara de Sá Peixoto
Juiz do Trabalho, Substituta
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO Nº 32/81
O Tribunal de Justiça do Estado do Ama-
zonas, em sessão de 17 de dezembro do corrente
ano, por unanimidade de votos, considerando a
proposta aprovada no anteprojeto do Código Ju-
diciário, estabelece feriado forente a partir de
21 de dezembro do ano em curso a 01 de janeiro
de 1982. í .
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Jus-
tiça, em Manaus, 17 de dezembro de 1981.
Desdor. Joaquim Paulino Gomes
Presidente
Desdor. Mário Verçosa
— Desde que o requerente não tenha feito uso da li-
cença especial, é de conceder-se o pedido.
ACORDAM os Desembargadores do Eg. Tribunal da
Justiça, em sessão plenária, à unanimidade de volos, de-
ferir o pedido, mandando consignar nos assentamentos fun-
cionais do requerente seis (06) meses de licença espe-
cial, não gozada, referente ao quinguênio de 02/04/75 a
02/04/89, nos termos do art. 176, da Lei n.º 701, de ...
30/12/67 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado da
Amazonas).
Secretaria do Tribunal de Justiça, em Manaus, 18 de
dezembro de 1981. N
Ursulita Brega Aifaia
Secretária Geral
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO |
Foi lido e assinado em conferência da Egrégia Câma-
ra Cível, o acórdão do seguinte feito:
APELAÇÃO CÍVEL N.º 136/81 — MANAUS
Apelante: José Pinto dos Reis e s/mulher Dalva Costa dos
Reis.
Advogado: Dr. Geraido Costa.
Apelado: José Maria Barbosa da Silva.
Advogado: Dr. José Paiva de Souza Filho.
Relator: Lúcio de Rezende.
EMENTA:
-— Provado que o preço não foi pago, rescindida fica
a promessa de compra e venda, e reintegrando o
vendedor na posse da coisa vendida.
A indenização por perdas e danos é acrescida à
correção monetária.
— Apelação conhecida, mas improvida.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM
os Desembargadores da Câmara Cível do eg. Tribunal de
Justiça do Estado, unanimente conhecer do recurso, mas
negar-lhe provimento.
Secretaria do Tribunal de Justiça, em Manaus, 21 da
dezembro de 1981.
Júria Mourão de Brito
Diretora da Divisão Judiciária
CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO
Foi lido e assinado em conferência da Egrégia Câma-
ra Cível, o acórdão do seguinte feito:
APELAÇÃO CÍVEL N.º 107/81 — MANAUS,
Apelante: Ilza Ferreira Cabral.
Advogado: Dr. Geraldo Costa.
Apelados: Maria Luiza França Santana e s/marido Luiz
de Oliveira Santana. .
Advogado: Dr. Jayme Roberto Cabral Indio de Maués.
Relator: Paulo dos Anjos Feitoza.
EMENTA:
— Embargos de terceiro. Inadimissibilidade,
— Desde que não integre a relação processual-a mu=
lher do réu se tiver direito a defender, somente
por via de embargos de terceiro poderá legitima-
mente ingressar; na demanda.
ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade de votos,
conhecer da Apelação para dar-lhe provimento, reformando
assim, a sentença apelada a fim de que o processo de em-
bargos tenha prosseguimento.
Secretaria do Tribunal de Justiça, em Manaus, 21 de
dezembro de 1981.
Júlla Mourão de Brito
Diretora da Divisão Judiciária
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

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