| Tipo | Emancipação do Iranduba |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1981 |
| Date | 1981-12-10 |
| Ementa | EMENDA CONSTITUCIONAL Nº12 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981 - Dá nova redação aos artigos 67, 74, 88 e 121 a 145, da Constituição e acrescenta um artigo, com três parágrafos, às disposições gerais e transitórias. |
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DIÁRIO OFICIAL «X ANO LXXXVii primeiro da Lei n.º 1161, de «: de dzzembro dz 1975, referente à CODEAGRO, e dá cu- tras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, | FAÇO SABER a todos cs habitantes que a ASSEM- BLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1.º — O artigo 2.º e seu parágrafo primeiro, da Lei n.º 1161, de 24 ce dezembro de 1975, passam a ter a seguinte redação: “Art. 2.º — A Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Amazenas — CODEAGRO, como em- presa de fomento e comercialização da produção, terá ' por finalidade: | — Desenvoiver projetos de pasteurização e re- constituição do leite e a indústria de laticínios; H — Promover a organização do sistema de co- mercialização de produtos agrepecuários, em todos os seus segmentos, objetivando atender sobretudo pe- quenos produtores; Ill — Organizar e coordenar projetos de abasteci- mento visando particularmente ao atendimento da po- pulação de baixa renda; Iv — Promover a produção de alevinos, matrizes sementes e mudas; V — implantar um sistema de distribuição de in- sumos para intrumentalizar os programas de desenvol- vimento agropecuário; VI — Administrar e manter sistema de comercia- lização do pescado visando à racionalização da cap- tura e à distribuição adequada para atendimento prio- ritário da população de baixa renda; Vil — Desenvolver proietos de tecnologia rudi- mentar, visando a atender pequenos produtores. $ 1.º — No desempenho de suas finalidades, a CODEAGRO se articulará com todos os órgãos do se- tor público agrícola federal e estadual, compatizili- zando objetivos e metas específicas sob a coordena- ção da Secretaria de Estado da Produção Rural.” GOVERNO JOSE LINDOSO | MANAUS, SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 gisluilvo DO ESTADO DO Art. 2.º — Fica revoge de 24 «e d Art. 3.º — Fica o Poder Executivo au ceder a inco”: o da Sociedade da Eco denominada Indús'ria e Pasteurização ds Leite nas -— IPLAM, à CODEAGRO, observado o dt legislação específica que rego a matéria. Art. 4.9 Lei entrará em vigor na cata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- ZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do tstado, em exercicio Mário Haddad Secretário de Estado co Interior e Justi Natanael Bento Rodriguss Secretário de Estado de Administração Orias Bento da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda Sérgio Alfredo Pessca Figueiredo Secreiário de Estado de Coordenação do Planejamento Raimundo Lopes Filho Secretário de Estado dos Transportes e Obras Tancrevo Castro Soares Secretário de Estado da Saúde Bernardes Martins Lindoso Secretário de Estado da Produção Rural Therezinha Britto Nunes Secretária de Estado do Trabalho e Serviços Sociais José Maitos Filho Secretário de Estado da Segurança Aldo Gomes da Costa Secretário de Estado da Educação e Cultura Manoel Antorio Vieira Alexardre Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turísmo Antenio Vinicius Rapeso da Câmara Secretário de Estado da Energia Habitação e Saneamento Elson Farias Secretário de Estado de Comunicação Sogõer ATENÇÃO — Estamos publicando em anexo a esta edição a Lei n.º 1470 de 20.11.81, que Es- tima a Receita e Fixa a Despesa do Estado para o Exercício Financeiro de 1982. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 2 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 12, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981. DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 67, 74, 88 e 121 a 145, da Constituição, e acrescenta um artigo, com três parágratos, às Disposi- ções Gerais e Transitórias. A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece a alínea “i” do inciso |, do artigo 12 da Resolução Legislativa n.º 103, de 10 de dezembro de 1980 — Regimento Interno — faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte EMENDA CONSTITUCIONAL: Art. 1.º — Os artigos 67, 74, 88 e 121 a 145, da Cons- tituição do Estado, passam a vigorar com a seguinte redã- ção: “Art. 67 — O servidor público da administração direta ou indireta, exercerá mandato eletivo obedeci- das as disposições deste artigo. $ 1.º — Em se tratando de mandato elet'vo fede- ral ou estadual, ficará afastado de seu cargo, empre- go ou função. - 82º — Investido em mandato de Prefeito Munici- pal, será afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração, sem prejuízo da percepção da verba de representação atri- buída ao cargo eletivo. $ 3.º — Investido em mandato de Vereador, ha- vendo compatibilidade de horários, perceberá as van- tagens de seu cargo, emprego ou função, sem pre- juízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo com- patibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no pará- grafo 1.º deste artigo. $ 4.º — Em qualquer caso em que lhe seja exi- gido o afastamento para o exercíco do mandato, o seu tempo de serviço será contado para todos os efei- tos legais, exceto para promoção por merecimento”. “ “Art. 74 — Nenhum servidor público, estadual ou municipal, seja qual for a natureza do cargo ou fun- ção, perceberá a qualquer título, vencimento ou re- muneração superior à remuneração de Secretário de Estado, nem inferior ao salário mínimo regional. Parágrafo Único — Excluem-se do limite estabe- lecido neste artigo o salário família e à gratificação adicional por tempo de serviço, bem como as vanta- gens pecuniárias de caráter eventual, que não se in- corporem ao vencimento ou remuneração do cargo”. “Art. 88 — O Tribunal de Justiça, com sede na capital e jurisdição em todo o Estado, compor-se-á de Desembargadores em número e com atribuições esta- belecidas no Código de Organização Judiciária de Estado. Parágrafo Único — A aiteração numérica dos membros do Tribunal de Justiça obedecerá às nor- mas da Lei Orgânica da Magistratura Nacional”. “Art. 121 — O Estado é dividido em Municípios e estes em Distritos, conforme dispuser a lei de orga- nização municipal, observados os princípios fixados nesta Constituição. Parágrafo Único — O Município de Manaus terá lei orgânica própria”... “Art. 122 — A sede do Município lhe dá o nome e tem a categoria de cidade. O Distrito designar-se-á pelo nome da respectiva sede, e terá a categoria de vila. Parágrafo Único —-Os topônimos de mais da vinte anos só poderão ser alterados por lei estadua!, precedida de resolução da respectiva Câmara Munici- pal, aprovada por dois terços dos seus membros, me-: diante prévia consulta à nopulação interessada, reali- zada em conformidade às instruções da Justiça Elei- toral”. “Art. 123 — A criação de Municípios far-se-á por lei estadua! no período -compreendido entre-Liezoito e seis meses anteriores à data da eleição municipal. Parágrafo Unico — Na criação de Municípios os limites serão fixados com precisão, segundo linhas geodésicas entre ponto bem identificados ou acompa- nhando acidentes naturais.” “Art.:124 — Os Municípios somente serão insta- lados com a posse do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, cuja eleição será simultânea com a dos Municípios já existentes, ressalvado o disposto no art. 15, 8 1.º, da Constituição Federal. Parágrafo Unico — As áreas dos novos Munici- pios até que estes sejam efetivamente instalados, con- tinuarão a ser administrados pelo Município que so- freu o desmebramento territorial.” “Art. 125 — Constituem patrimônio dos Municf- - pios, exceto o da Capital, as terras públicas compre- endidas na área urbana e de expansão urbana das sêdes municipais e distritais, expedindo- lhes o Estado os respectivos títulos dominais.” “Art. 126 — Os Municípios terão administração própria, no que respeite ao seu peculiar interesse, es- pecialmente quanto: | — à decretação e arrecadação dos tributos de sua competênciá e à aplicação de suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e. pu- blicar balancetes nos prazos fixados ém lei; H — à organização dos serviços públicos locais.” “Art. 127 — O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, eleito para um mandato de quatro anos. $ 1.º — Substituirá o Prefeito, em caso de impsa- dimento, e suceder-lhe-á no de vaga, o Vice-Prefeito. $2.º — O candidato a Vice-Prefeito considerar- se-á eleito em virtude da eleição do candidato a Pre- feito com ele registrado.” “Art. 128 — O Prefeito e o Vice-Prefeito presta- rão compromisso e tomarão posse perante a Câmara Municipal e, se esta não estiver reunida, perante o Juiz da Comarca. . Parágrafo Único — Se, decorrido 10 (dez) dias da data fixada para a posse, o Prefeito e o Vice-Pre- feito não se investirem no cargo, os mandatos serão declarados extintos pelo Presidente da Câmara de Ve- readores, salvo motivo justo aceito pela Câmara.” “Art. 129 — Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito ou de vacância dos respectivos car- gos, serão sucessivamente chamados ao exercício do Poder Executivo o Presidente o Vice-Presidente da Câmara Municipal. Parágrafo Único — Vagando os cargos de Pre- feito e de Vice-Prefeito, far-se-á eleição na forma que a Lei estabelecer, para complemento do mandato, sal- vo quando a vaga ocorrer nos últimos dois anos de mandato, hipótese em que a eleição se fará por via indireta, pela maioria absoluta dos membros da Cã- mara Municipal.” -“Art. 130 — O Prefeito residirá na sede do Muni- cípio, deie não podendo ausentar-se, por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia licença da Câmara Municipal. 8 1.º — Em qualquer caso de afastamento do Município, o Prefeito transmitirá o exercício do cargo ao seu substituto legai. $2.º — O Vice-Prefeito, quando no exercício do cargo de Prefeito, ficará sujeito ao disposto neste artigo. $3.º — O Vice-Prefeito, além de outras atribui- ções conferidas por lei municipal, auxiliará o Prefeito sempre que por ele convocado para missões espe- ciais.” “Art. 131 — Serão nomeados peto Governador do Estado, com prévia aprovação: a) da Assembléia Legislativa, o Prefeito da Ca- pital e dos Municípios considerados estâncias hidrominerais em lei estadual; b) do Presidente da República, os" Prefeitos dos Municípios declarados de interesse da segu- “rança nacional.” “prt, 132 — A remuneração do Prefeito e do Vice- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO. OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 —s 3 Prefeito, comprendendo: o: subsídio e. a verba-de re- presentação, será: fixada peta Câmara Municipal, ao final. de. cada legislatura, para: vigorar na subsequen- te.” “Art. 133 A Câmara Municipal'é o órgão legis- lativo do Município e se compõe de vereadores em núrtero não inferior a cinco nem superior a vinte e um, na forma estabelcida em lei, guardando-se propor- cionalidade com o eleitorado do Município.” “Art. 134 — A remuneração dos vereadores será fixada pelas respectivas Câmaras Municipais para a legislatura seguinte, nos limites e segundo critérios estabelecidos em lei complementar federal.” “Art. 135 — A eleição do Prefeito, do Vice-Pre- feito e dos Vereadores far-se-á, simultaneamente, em data fixada pela Justiça Eleitoral, para um mandato de quatro anos. Parágrato Unica — São condições de elegibili- dade para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador: ! — ser brasileiro; | — estar no exercício dos direitos políticos; HI — ser maior de vinte e um anos; IV — satisfazer às exigências da legislação eleito- ral.” “Art. 138 — O Estado não intervirá no Munici- pio, salvo quando: | — verificar-se impontualidade no pagamento de empréstimo por ele garantido; ll — deixar de ser paga, por dois anos consecuti- vos, dívida fundada; Hi — não forem prestadas contas na forma da Lei; . Iv — forem praticados, na administração munici- pal, atos subversivos ou de corrupção; V — não tiver havido aplicação, no ensino pri- mário, em cada ano, de 20% (vinte por cento), pelo menos, da receita municipal; Vi — OQ Tribunal de Justiça do Estado der pro- vimento à representação formulada peio Procurador- Geral da Justiça, para assegurar a observância dos princípios aplicáveis aos Municípios constantes des- ta Constituição, bem como para prover a execução de lei, ordem ou decisão judiciária, limitando-se o de- creto do Governador a suspender o ato impugnado, se esta medida bastar ao restabelecimento da norma- lidade. | — comprovado o fato ou a conduta prevista nos Governador, observado os seguintes requisitos: | — comprovado o fato ou a conduta prevista nos incisos | a V, o Governador, de oficio ou mediante re- presentação de interessados, decretará a intervenção e, no prazo de 5 (cinco) dias, submeterá o seu ato, com a respectiva justificação, à apreciação da Assem- bléia Legislativa que, se estiver em recesso, será para tal fim convocada; “H — o decreto conterá a designação do interven- tor, o prazo da intervenção e os limites da medida; [ll — o interventor substituirá o Prefeito e admi- nistrará o Município durante o período da intervenção, visando a restabelecer a normalidade; IV — o interventor prestará contas de seus atos ao Governador, e, de sua administração financeira, ao Tribunal de Contas do Estado; V — no caso do inciso Vl, o Governador expedirá o decreto e comunicará ao Presidente do Tribunal de Justiça os efeitos da medida. $2º — O interventor poderá expedir decretos- leis, quando a intervenção atingir a Câmara Municipal. $3.º — Cessades os motivos da intervenção, as autoridades municipais afastadas de suas funções, a elas retornarão quando for o caso, sem prejuízo da responsabilidade administrativa, civil e criminal de- corrente de seus atos. 34º — A intervenção não implica sub-rogação do Estado nos direitos e obrigações do Município, mas o Estado responderá pelos danos resultantes de mm mit manifesto abuso de poder'pra.i. ... contra quem terá ação regressiva. 85.º — A Assembléia Leois aii quer tempo, suspender a iintervençã nham cessados os motivos que a detér: do previamente o órgão que, tehga tomado a inigiátiv de sua decretação. . E Pá 86º — À intervenção poderá ser prorrogada” ca- so persistam os motivos de sua dBsre: ação; ÍSserva- do'o disposto nos parágrafos anteriores.” “Art. 137 — Os Municípios, com prévia autoriza- ção das respectivas Câmaras, poderão ce!ebrar con- vênios entre-si, ou com o Estado e a Uniãc, para c exe- cução de leis municipais, exploração de serviços e exeçução de obras de interesse comum.” “Art. 138 — As contas dos Prefeitos e das Cã- maras. Municipais serão prestadas no prazo e forma previstos na legislação pertinente, precedidas de pu- blicação resumida no órgão oficial do Estado, na for- ma que a lei estabelecer.” “Art. 139-— A fiscalização financeira e orçamen- tária dos Municípios será exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e interno do Executivo Municipal de acordo com a legislação vigente. $1.º — O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou órgão estadual a que for atribuída essa in- cumbência. $ 2.º — Somente por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Câmara Municipal deixará de pre- valecer o parecer prévio, emitido pelo Tribunal de Contas ou órgão. estadual mencionado no & 1.º, so- bre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente.” “Art. 140 — Os cargos de Prefeito e Vice-Pre- feito são incompatíveis com qualquer outro targo, em- . prego ou função. Parágrafo Único.— O Prefeito e o Vice- Prefeito não poderão, desde a posse: | — firmar ou manter contrato com o Município, com suas entidades descentralizadas ou com pessoas que realizem serviços ou obras municipais salvo quan- do o contrato obedecer a cláusula uniformes; Il — exercer outro mandato eletivo; ll — patrocinar causas contra o Município ou suas entidades descentralizadas.” “Art. 141 — Os Vereadores estão sujeitos às rega trições constantes do parágrafo único do artigo antes rior. N A nerventor: $1.º — É vedado ao vereador, no âmbito da administração pública direta ou indireta municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar, salvo mediante concurso público, emprego ou função. $ 2.º — Excetua-se da vedação do parágrafo an- terior o cargo de Secretário Municipal, desde que o vereador se licencie do exercício do mandato.” “Art. 142 — O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Ve- readores, no ato da posse e no término do mandato deverão apresentar declaração de seus bens, a ser transcrita no livro competente.” “Art. 143 — Os Prefeitos e as Mesas das Câ- maras Municipais não poderão, no último ano do man- dato, aplicar ou comprometer recursos financeiros dos Municipios, em valor superior aos duodécimos compreendidos em sua gestão sendo nulos de pleno direito os atos praticados com infração desta norma, por eies respondendo civil e criminalmente o infrator.” “Art. 144 — O Estado manterá serviço de assis- tência técnica aos Municípios, na forma que a lei es- tabelecer.” “Art. 145 — Aplicam-se aos Municípios, no que couber, as normas desta Constituição, referentes ao . processo iegislativo, à elaboração do orçamento, bem como à fiscalização financeira e orçamentária, e às relativas aos servidores públicos.” Art. 2.º — As Disposições Gerais e Transitórias ficam acrescidas do seguinte artigo: | VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 4 — DIARIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 “Art. 177 — O Estado do Amazonas é constituí- 1 do de-setenta e um (71) Municípios, a saber: ALVA- RÃES, AMATARÍ, AMATURÁ, ANAMA, ANORI, APUÍ, ATALAIA DO NORTE, AUTAZES, AUXILIADORA, AXI- NiM, BARCELOS, BARRERINHA, BENJAMIN CONS- TANT, BERURI, BITENCOURT, BOA VISTA DO RA- MOS, BOCA DO ACRE, BORBA, CAAPIRANGA, CA- MAROA, CANAMARI, CANUTAMA, CARAUARI, CA- “REIRO, COARI, CODAJÁS, EIRUNEPÉ, ENVIRA, ES- TIRÃO DO EQUADOR, FONTE BOA, HUMAITÁ, IAUA- RETÉÊ. IPIXUNA, IRANDUBA, ITACOATIARA, ITAMA- RATI, ITAPIRANGA, JAPURÁ, JURUÁ, JUTAÍ, LÁ- BREA, MANACAPURU, MANAQUIRI, MANAUS, MANI- CORÉ, MARAÃ, MAUÉS, MOURA, NHAMUNDA, NO- VA OLINDA DO NORTE, NOVO AIRÃO, NOVO ARI- PUANA, PARINTINS, PAUINI, PRESIDENTE FIGUEI- REDO, RIO PRETO DA EVA, SANTA ISABEL -DO RIO NEGRO, SANTO ANTONIO DO IÇÁ, SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, SÃO PAULO DE OLIVENÇA, SÃO SE- BASTIÃO DO UATUMA, SILVES, SUCUNDURI, TABA- TINGA, TAMANIQUÁ, TAPAUÁ, TEFÉ, TONANTINS, UARINI, URUCURITUBA, e URUCARÁ. $1.º — Os limites dos Municípios serão fixados por decreto do Poder Executivo, com base em do- cumentação cartográfica elaborada pelo Instituto de Terras do Estado — ITERAM, $2º — Só a lei poderá alterar os limites esta- belecidos na forma do parágrafo anterior. $.3.º — A instalação dos municípios de ALVA- "RÃES, AMATURÁ, ANAMÁ, BERURI, BOA VISTA DO RAMOS, CAAPIRANGA, IAUARETÉ, IRANDUBA, ITA- MARATI, MANAQUIRI, SÃO SEBASTIÃO DO UATU- MA, TABATINGA, TONANTINS e UARINI, far-se-á com a realização das eleições gerais de 1982, mediante a posse dos Prefeitos e dos Vereadores eleitos nos Mu- nicípios referidos neste artigo.” Art. 3º — Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de dezembro de 1981. aa) HOMERO DE MISANDA LEÃO Presidente Jcsué Cláudio de Souza Vice-Presidente Darcy Humberto Michilles Secretário-Geral. ATOS DECRETO N.º 5821 DE 21 DE SETEMBRO DE 1981 CRIA Atividade no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda, ABRE crédito suplementar de CrS 30.000.000,00 e dá outras providências. RETIFICAÇÃO (Art. 1.0) ONDE SE LÉ: Art. 1.º — Fica criado, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda — Gabinete do Secre- tário, a Atividade 07381812.137 — Transferências dé Re- cursos do ITBI, aos Municípios, no valor de Cr$ 30.009.000,00, LEIA-SE: Art. 1.º — Fica criado, no Programa de Trabalho da Secretaria de Estado da Fazenda — Gabinete do Secre- tário, a Atividade 07381812.140 — Transferências de Ré- cursos do ITBI, aos Municípios no valor de Cr8 30.000.000,00. DECRETO N.º 6063 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 CLASSIFICA a Comissão c> Cenc'liação e Julgamento Agrário ccmo órgão de Delibera- ção Cc'ciiva “A” e dá cutras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS. no uso de suas atribuições legais, e CONS:DERANDO a necesssidade de classificar a Co- missão de Conciliação e Julgamento Agrário. para os fins estabelecidos no Decreto n.º 3534, de 03/03/1976; CONSIDERANDO aque a Comissão de Conciliação e Julgamento Agrár o atua como órgão ce Administração Su- perior do Instituto de Terras do Amazonas, DECRETA : . Art. 1.º — Fica classificada a Comissão de Concilia- o e Julgamento Agrário, para efeito de remuneração de us membros, scb a forma de jetons, como Órgão de Deliberação Colstiva de Categoria “A”, de que trata o De- creto n.º 3534, de 03/08/1976. Art. 2.º — Fica fixada em FG-1 a Função Gratificada de Chefe da Secretaria Especial, da Comissão de Conci- ação e Julgamento Agrário. o Art. 3º — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de junho do corrente ano. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- ZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1981. JOSÉ LINDOSO Governador do Estado DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL Bernardes Martins Lindoso Secretário de Estado da Produção Rural DECRETO N.º 6064 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 ABRE, no orçamento vigente da Superinten- cCência de Obras — SUPLAN, crédito espe- cial de Cr$ 152.460,00 e dá cutras providên- cias. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA : Art. 1.º — Fica aberto, no orçamento vigente da Su- perintendência de Obras — SUPLAN, o crédito especial dz Cr$ 152.460,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil, Quatrocen- tos e Sessenta Cruzeiros), para atender despesas com a seguinte Programação: 03070212.048 — Funcionamento da SUPLAN 3192 — Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 152.460,00 Ari. 2.º — O crédito de que traia o artigo anterior, fica automaticamente registrado no Tribunal de Contas e será compensado com importância de igual valor, à conta da Fonte 00 — Transferências do Orçamento do Estado, mediante crédito suplementar aberto pelo Decreto n.º... 6057, de 23 de dezembro de 1281. Art. 3.º — Revogadas as disposições em contrário, este Decreto enirará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- ZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1981. JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Sérgio Aifredo Pessoa Figueiredo Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento Orias Bentc da Silva Filho Secretário de Esiado da Fazenda DECRETO N.º 6665 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 REAJUSTA os preços das publicações, assi- naturas e exemplares do Diário Oficial do Es- tado e dá cutras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que a vigente tabela de preços, fi- xada pelo Decreto n.º 5649 de 16 de junho de 1981, ne- cessita ser reajustada em face dos constantes aumentos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO em , Página com tabela .......iicciiccoo DIÁRIO CFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 os dos preços de materiais e matérias-primas, a determinar a crescente elevação dos custos de produção, DECRETA : Art. 1.º — Ficam reajustados os preços:das publica- ções, assinaturas e exemplares do Diário Oficial do Es- tado, na forma da tabela abaixo: PUBLICAÇÕES Por linha datilografada, formato ofício ... Cr$ 150,00 Página simples ..... APR PP Cr$ 31.080,00 DIÁRIO OFICIAL Enirega no balcão Entrega a) Para Manaus: Assinatura anual ....... Assinatura semestral Assinatura trimestral ... Cr$ 7.000,00 Cr$ 12.000,00 Cr$4.000,00 Cr$ 9.000,00 Cr$ 2.500,00 Crê 7.500,00 b) Para fora de Manaus: Cr$ 15.000,00 Cr$ 12.000,00 Cr$ 10.500,00 Assinatura anual «.......cccciilcs. Assinatura semestral ........ccco.... Assinatura trimestral ................ EXEMPLARES Número do dia .......ciiccic isca cr8 30,00 Número atrasado do mês em curso ...... Cr$ 40,00 Número atrasado de outros meses do ano EM CUISO ...cccciiiiii iii cr$ 50,00 Número atrasado dos anos anteriores ... Cr$ 60,00 Certidões de atos e publicações do Diário ' Oficial, por linha datilografada ...... Cr$ 200,00 Parágrafo Unico — Ficam incluidas no valor das as- sinaturas para outras localidades fora de Manaus, as des- pesas de porte. com a expedição do Diário Oficial Art. 2.º — Revogadas.as disposições em contrário, êste Decíeio entra-em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- ZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1981. " JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Mário Haddad - Secretário de Estado do Interior e Justiça DECRETO N.º 6066 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 CONCEDE incentivos fiscais à empresa ATLANTIC VENEER DA AMAZÔNIA — Indústria de Madeiras Ltda., e dá outras providências. : O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuição que lhe é conferida pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 132/81- -CODAM, de 30 de outubro de 1981, do Conselho de De- senvolvimento do Estado do Amazonas — CODAM, DECRETA: Art. 1.º — Ficam coficedidos à empresa ATLANTIC VENEER DA AMAZÔNIA - Indústria de Madeiras Ltda., classificada na Categoria “A” de que trata o item IV, do parágrafo 1.º, do artigo 2.º, da Lei n.º 1370, de 28 de de- zembro de 1979, com Inscrição nº 04.156.578-5, na Se- cretaria de Estado da Fazenda, os incentivos fiscais de restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercado- rias — ICM, previstos na mencionada Lei e no Decreto n.º 4.831, de 28 de fevereiro de 1980. $ 1º — Os incentivos de que trata este artigo pre-. valecerão apenas para o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias — -ICM incidente sobre o valor das operações de venda dos seguintes produtos: LÂMINAS TORNEADAS DE MADEIRA e AGLOMERA- “DOS. $ 2.º. — Os produtos de que trata o parágrafo ante- rior deverão ter, necessariamente, seu processo de indus- trialização efetuado pela empresa beneficiada, devida- Cr$ 37.800,00 ciomíciliar e. - mente comprovado através de Laudd; *Pécnico Qé Inspe- ção emitido pela Secretaria de Estad: E Indústria, o méreio e Turismo — SIC. Da o - 83º — A empresa ora beneficiada & i fiscais, quando do início da fabricação dê seus produtos e para efeito do gozo dos benbfíeios, ficã obrigada a solicitar Laudo Técnico à Secretaria de Esta- “do da Indústria, Comércio e Turismo.- $ 4º — A Secretaria de Estado da Indústria, Comér- cio e Turismo emitirá Laudo Técnico relativo aos produ- tos-de que trata o parágrafo anterior e, no caso de ser o documento favorável à concessão, enviará comunicação à Secretaria de Estado da Fazenda, para efeito de com- petente fiscalização. : , Art. 2.º — Obedecidas as normas da legislação per-- tinente, a restituição do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias — ICM, será de 80% (oitenta por cento), até 31.12.1987. : Art. 3.0 — A empresa fica obrigada a recolher 10% (dez por cento) do total do imposto restituível, relativo aos produtos de que trata o parágrafo 1.º, do artigo 1.9, deste Decreto, ao Banco do Estado do Amazonas S/A, à conta do Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômi- co — FUNEDE, no ato do recolhimento do tributo devi- do, em guia própria, de acordo com o artigo 10, da Lei n.º 1370/79 e artigo 12, do Decreto n.º 4831/80 - Art. 40 — A parcela do ICM restituível referente ao Depósito para Restituição Direcionada ficará em depósi- to no Banco do Estado do Amazonas S/A, contabilizada em conta especial da Secretaria de Estado da Fazenda, sob o título “Incentivo Fiscal” —- ICM — Depósito para res- tituição Direc'onada — Lei n.º 1370/79”, nos termos de artigo 24, da Lei n.º 1370/79, e será aplicado pela empre- sa mencionada no artigo 1.º deste Decreto, de conformi: dade com-o disposto no Decreto n.º 4831/80. . Art. 5.0 — O crédito fiscal decorrente da entrada de produtos, industrializados ou não, que constituem maté- ria-prima para as atividades. industriais beneficiadas da empresa que trata este Decreto, em nenhuma hipótese | poderá ser utilizado nas operações não contempladas. com.o incentivo fiscal. Art. 6.0 — A escrita contábil da empresa a que se re- fere este Decreto, deverá ser dividida com parte referen- te a produção industrial e com parte referente às opera- ções de comercialização dos produtos. Art. 7.º — A empresa deverá manter atualizadas suas escritas fiscais, à disposição da Secretaria de Estado da Fazenda e da Secretaria de Estado da Indústria, Co- mércio e Turismo a qualquer instante, bem como prestar aos referidos órgãos as informações que estes julgarem necessárias. : . Art. 8º — A empresa fica sujeita ao disposto no art. 22 seus ítens e parágrafos, da Lei n.º 1370/79. Art. 9.0 — À concessão de que trata este Decreto im- porta na plena aceitação, por parte da empresa citada no artigo 1.º, das normas, condições e obrigações esta- belecidas na Lei n.º 1370/79, no Decreto n.º 4831/80 e na Resolução n.º 132/81-CODAM. Art. 10 — A empresa deverá manter placa no local do empreendimento, à vista do público, mencionando o incentivo recebido do Governo do Estado de acordo com - o modelo e especificações estabelecidas pela SIC. Art. 11 — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 12 — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1981. JOSÉ LINDOSO . Governador do Estado Manoel Antonio Vieira Alexandre Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Onias Bento da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda Sérgio Alfrédo Pessoa Figueiredo Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 6 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 DECRETO N.º 6067 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 MODIFICA o art 134, do Regulamento do Imposto Sobre Operação Relativas à Circula- ção de Mercadorias — ICM. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 43, inciso IV, da Constituição Estadual e tendo em vista as d sposições do Código Tributário do Estado do Amazonas, Lei n.º 1320, de 28 de dezembro de 1978, com as alterações introduzi- das pela Lei n.º 1479, de 04 de dezembro de 1981, : DECRETA: Art. 1.º — O art. 134, do Reguiamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias — ICM, aprovado pelo Decreto n.º 4560, de 14 de março de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 134 — O produto “in natura” circulará para fora do Estado sempre após o competente desemba- raço f scal junto à Secretaria da Fazenda. $ 1.º — No caso de madeira “in natura”, o do- -cumento fiscal-correspondente deverá estar acompa- nhado invariavelmente da Guia de Madeira “in natu- ra”, segundo modelo anexo, independente de Guia Florestal do IBDF e do DAR mod. 1, comprovando o recolhimento da Taxa de Expediente referente âquela Guia. $ 2º — O desembaraço fiscal, independente de outras normas, consistirá em: a) comprovação de recolhimento de ICM do úl- timo período fiscal vencido; b) apresentação de remaneio circunstanciado, indicando numeração, origem, denominação comercial, cubagem, peso, medida, quanti- dade, capacidade e outros elementos escla- recedores, conforme o produto. $3.º — O desembaraço fiscal de madeira “in na- tura” deve ser soliciiado à Repartição Fazendária com antecedência mínima de 10 (dez) dias do efetivo car- regamento do produto, oportunidade em.que será tam- ESTADO DO AMAZONAS CARIMBO PADRONIZADO SECRETARIA DA FAZENDA É GUIA DE MADEIRA “IN NATURA” NÚMERO DO Cec NOME OU HAZÃO SOCIAL ENDEREÇO COMPLETO TONPEADOR DESVIND DA MADEIRA CALCULO QUANTIDADE DE TOROS x A RECOLHER CS, OBS — VÁLIDA SOMENTE COM O DAR MOD. 1 AUTENTICADO AUTENTICAÇÃO nd DECRETO N.º 6068 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981 ADOTA e INCORPORA à legislação Estadual o AJUSTE SINIEF 03/81, de 10 de dezembro de 1981, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usan- do da atribuição «us lhs confere o artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Po- lítica Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 10 de dezembro de 1981, DECRETA: Art. 1.º — O AJUSTE SIN!EF 03/81, de 10 de dezem- bro de 1981 publicado em anexo, celebrado pelo Senhor Ministro da Fazenda, conjuntamente com os Secretários da Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Fede- bém exigida a comprovação de registro junto ao IBDF, bem como de regularização da empresa perante a le- gislação pertinente, sobretudo no que tange à manu- tenção e/ou participação em projeto de reflorestamen- to, dentro dos padrões normativos desse Instituto. $4º — A Secretaria da Fazenda fará prévia fis- calização para comprovar a idoneidade dos documen- tos e. das informações exigidas no parágrafo anterior, só liberando a saída do produto quando houverem si- do cumpridas as normas pertinentes. S$ 5.º — No caso de ser o produto adquirido na própria origem, por embarcações procedentes de ou- tras Unidades da Federação, o imposto será pago nº Exatoria do Município produtor ou, para evitar quebra de rota, na do Municip o seguinte por onde passar a embarcação, se o primeiro não for limítrofe com ou- tros Estados ou Territórios, observadas as disciplinas estabelecidas pela Coordenadoria da Administração Tributária. $6.º — O recolhimento previsto no parágrafo an- terior será efetuado através de DARs, devendo a Exa- toria promover a em ssão da Nota Fiscai Avulsa, bem como exigir o fiel cumprimento das demais normas pre- vistas neste capítulo. 8 7.º — O detalhamento sobre o desembaraço fiscal e a emissão de-Guia de madeira “in natura” será fixado em ato da Secretaria da Fazenda.” Art. 2.º — Este Decreto entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1982, revogadas as dispos ções em con- trário. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- ZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do Estado, em exercício Onias Bento da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda NUMERO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL CARIMBO SEFAZ (23 UBA-L oro) ATENÇÃO [C FORMULÁRIO SOMENTE SERÁ ACEITO SE 3º VIA — CONTRIBUINTE ral, em reunião do Conselho de Política Fazendária, passa a integrar a Legislação do Estado do Amazonas, ficando a Secretaria da Fazenda autorizada a baixar as normas que se fizerem necessáris à fiel execução do referido Ajuste. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- ZONAS, em Maraus, 28 de dezembro de 1981. : HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do Estado, em exercício Onias Bento da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda AJUSTE/SINIEF 83/81 PRORROGA por prazo indeterminado, o dig: posto no Ajuste/SINIGF n.º 2/72, de 23 de novembro de 1872. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 -—7 O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 25.2 Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília-DF, no dia 10 de dezembro de 1981, resolvem celebrar o seguinte AJUSTE/SINIEF Cláusula primeira — Fica prorrogado, por prazo in- determinado, o disposto no Ajuste/SINIEF n.º 2/72, de 23 de novembro de 1972. Cláusula segunda — Este Ajuste/SINIEF entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a par- tir de 1.º de janeiro de 1982. Brasília-DF, 10 de dezembro de 1981. Ministro da Fazenda - ERNANE GALVEAS Acre Flora Valladares Coelho Alagoas José Thomaz da Silva Nonô Netto Amazonas Onias Bento da Silva Filho Bahia Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz Ceará Ozias Monteiro Rodrigues Distrito Federal Fernando Tupinambá Valente Espírito Santo Orestes Secomandi Soneghet Goiás Ibsen Hehrique de Castro Maranhão Antonio José Costa Britto Mato Grosso Salem Zugair Mato Grosso do Sul Gentil Zoccante Minas Gerais Márcio Manoel Garcia Vilela Pará Clóvis de Alme'da Mácola Paraíba Geraldo Medeiros Paraná Edson Neves Guimarães Pernambuco. Everardo de Almeida Maciel Piauí José Arimatéa Martins Magalhães Rio de Janeiro Heitor Brandon Schiller . Rio Grande do Norte o Otacílio Silva da Silveira Rio Grande do Sul Flávio Sehn Santa Catarina Ivan Oreste Bonato São Paulo Affonso Celso Pastore Sergipe Anton'o Manoel de Carvalho Dantas DECRETO N.º 6069 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1981 RATIFICA E INCORPORA à Legislação Estadual os CONVÊNIOS ICM 24, 25, 26 e 27/81, de 10 de dezembro de 1981, e dá qutras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43, item IV, da Consti- tuição Estadual, e CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Politica Fazendária, em reunião realizada em Brasília/DF, no dia 10 de - dezembro de 1981, DECRETA: Art. 1.º — Os Convênios ICM 24, 25, 26 e 27/81, de 10 de dezembro de 1981, publicados em anexo, celebrados pelo Se- ig nhor Ministro da Fazenda, conjunta ASRo com” hr eretários + da Fazenda e de Finanças dos Es e do WS ii Rederal, E E: em reunião do Conselho de Política FaZendária Pistão a in- à. tegrar a Legislação do Estado do Anpazones, fi A arc taria da Fazenda autorizada a baixar Sfgrmas: qu fizerera necessárias à fiel execução dos citad Ebnvênios: N Art. 2º — Revogadas as disposições & Decreto entrará em vigor na data de sua GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO NAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do Estado, em exercício Onias Bento da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda CONVÊNIO ICM 24/81 DISPÕE sobre a aplicação do Convênio ICU 11/81, de 23.10.81, e dá outras providências. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 25.3 Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada sm Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira — As alterações introduzidas no Con- vênio ICM 9/75, de 15 de abril de 1975, pelo Convênio ICM 11/81, de 23 de outubro de 1981, não se aplicam aos forneci- * mentos contratados até 31 de dezembro de 1981, desde que o interessado tenha: | — Obtido os benefícios fiscais previstos no Decreto-lei n.º 1.335, de 08 de julho de 1974, alterado pelo Decreto-lei n.º 1.398, de: 20 de março de 1975; e | — Efetuado a comunicação de que trata a Cláusula ter- ceira do primeiro convênio citado, até o dia 16 de novembro de 1981. Parágrato Único — A prova da contratação do forneci- mento, para os fins previstos nesta cláusula, será feita median- te a apresentação, até 28 de fevereiro de 1982, ao órgão es- tadual competente, pelo titular do empreendimento, de cópia do respectivo instrumento contratual e de relação das aquisi- ções correspondentes. Cláusula segunda — O procedimento para a obtenção dos benefícios fiscais nas aquisições de máquinas e de equipa- mentos nacionais com recursos contratados diretamente com instituições financeiras ou entidades governamentais estran- geiras, inclusive nos casos de acordo de participação, será disciplinado através de protocolo a ser firmado entre o Minis- tério da Fazenda e Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal. Cláusula terceira — Ficam revogadas as Cláusulas tercei- ra e quarta do Convênio ICM 09/75, de 15 de abril de 1975. Cláusula quarta — Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 10 de dezembro de 1981. (ilegível) p! ERNANE GALVÊAS Ministro da Fazenda ACRE Flora Valladares Coelho ALAGOAS (ilegível) p! José Thomaz da Silva Nonô Netto AMAZONAS (ilegível) p/ Onias Bento da Silva Filho BAHIA Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz CEARÁ . Ozias Monteiro Rodrigues DISTRITO FEDERAL Fernando Tupinambá Valente ESPÍRITO SANTO Orestes Secomandi Soneghet GOIAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 8 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 f Ibsen Henrique de Castro MARANHÃO (ilegível) p/ Antonio José Costa Britto MATO GROSSO Salem Zugair MATO GROSSO DO SUL Gentil Zoccanie MINAS GERAIS (ilegível) p! Márcio Manoel Garcia Vilela PARÁ Clóvis de Almeida Macola PARAÍBA Geraldo Medeiros PARANÁ Edson Neves Guimarães PERNAMBUCO Everaldo de Almeida Maciel PIAUÍ José Arimatéa Martins Magalhães RIO DE JANEIRO Heitor Brandon Schiller RIO GRANDE DO NORTE Otacílio Silva da Silveira RIO GRANDE DO SUL Flávio Sehn SANTA CATARINA Ivan Oreste Bonato SÃO PAULO Antonio Pinto da Silva p/ Affonso Celso Pastore “ , SERGIPE es Antonio Manoel de Carvalho Dantas CONVÊNIO ICM 25/81 DÁ nova redação à Cláusula primeira do Convê- nio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974. O Ministro da Fazenda e os Seêretários de:Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal;-na 25.4-Reunião Ordinária do Conselho de - Política Fazendária;: realizada sm Brasília. DF, no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVENIO Cláusula primeira — A Cláusula primeira do Convênio AE 15/74, de 11 de dezembro de 1974, passa a vigorar com. a seguinte redação: “Cláusula primeira — Os signatários acordam em con- ceder suspensão do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias nas remessas interesta- duais de produtos destinados à conserto, reparo ou in- dustrialização, desde que as mesmas retornem ao esta- belecimento de origem no prazo de 180 (cento e oiten- ta) dias, contados da data das respectivas saídas pror- rogáveis por mais cento e oitenta dias. Parágrafo único — O disposto nesta cláusula não se apli- ca às saídas de sucatas e de produtos primários de origem animal ou vegetal, salvo se a remessa e o retorno se fizerem nos termos de protocolos celebrados entre c3 Estados into- ressados”. Cláusita segunda — Este gata da nublicação de sua ratificação nacional. Brasília. DF. 1) de dezembro de 1981. FRNANE GALVÊAS Ministro da Fazenda ACRE Finra Valladares Coelho "LAGOAS f-afvely rt José Thomaz da Silva Nonô Netto AMAZONAS fitagível) r! Onias Bento da Silva Filho BAHIA Convênio entrará em vigor na Luiz Fernango Studart Ramos de Queiroz CEARA Ozias Monteiro Rodrigues * DISTRITO FEDERAL Fernando Tupinambá Valente ESPÍRITO SANTO Orestes Secomandi Soneghet GOIÁS Ibsen Henrique de Castro MARANHÃO (ilegível) p! Antonio José Costa Britto. MATO GROSSO Salem Zugair MATO GROSSO DO SUL - Gentil Zoccante MINAS GERAIS (ilegível) p! Márcio Manoel Garcia Vilela PARÁ Clóvis de Almeida Macola PARAÍBA Geraldo Medeiros PARANÁ Edson Neves Guimarães . PERNAMBUCO + Everaldo de Almeida Maciel PIAUÍ José Arimatéa Martins Magalhães RIO DE JANEIRO Heitor Brandon Schiller RIO GRANDE DO NORTE Otacílio Silva da Silveira E RIO GRANDE DO SUL Flávio Sehn : SANTA CATARINA lvan Oreste Bonato SÃO PAULO Antonio Pinto daSilva,, p! Aifonso; Celso Pastore SERGIPE: o areismo ds per Antonio Manoel de Carvalho: Dantas CONVÊNIO ICM 26/81 AUTORIZA o Estado do Paraná a conceder isen- ção do ICM nas condições que especitica. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 25.2 Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF. no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira — Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICM nas saídas de até 100.000 (cem mil) toneiadas de milho destinados à Companhia Brasileira da Alimentos — COBAL, desde que realizadas para o atendimen- to do mercado da Região Ncrdecte do Pais. Parágrafo único — Fica dispensado o estorno do crédito fiscal ou o recolhimento do imposto diferido ou suspenso re- lativos às etanas anteriores de circulação. Cláusuia segunda — Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos da daria de sua celebração até 31 de março de 1982, podendo este prazo ser prorrogado a critério do Estado do Paraná. Brasília. DF. 10 de dezembro de 1981. ERNANE GALVÊAS Ministro da Fazenda ACRE Fiora Valladares Coelho ALAGOAS (ilegível) 2/ José Thomaz da Silva Nonô Netto AMAZONAS VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 (ilegível) p/ Onias Bento da Silva Filho BAHIA Luiz Fernanco Studart Ramos de Queiroz CEARÁ Ozias Monteiro Rodrigues DISTRITO FEDERAL Fernando Tupinambá Valente ESPÍRITO SANTO Orestes Secomandi Soneghet GOIÁS Ibsen Henrique de Castro MARANHÃO lilegível) p! Antonio José Costa Britto MATO GROSSO Salem Zugair MATO GROSSO DO SUL - Gentil Zoccante MINAS GERAIS (ilegível) p! Márcio Manoel Garcia Vilela PARÁ. Clóvis de Almeida Macola PARAÍBA Geraldo Medeiros - PARANÁ - Edson Neves Guimarães PERNAMBUCO Everaldo de Almeida Maciel PIAUÍ José Arimatéa Martins Magalhães RIO DE JANEIRO Heitor Brandon Schiller RIO GRANDE DO NORTE Otacílio Silva da Silveira RIO GRANDE DO SUL Flávio Sehn SANTA'CATARINA . lvan OGreste Bonato SÃO: PAULO Antonio Pinto da Silva p! Affonso Celso Pastore SERGIPE Antonio Manoel de Carvalho Dantas CONVÊNIO ICM 27/81 INTRODUZ alteração no texto do Convênio ICM 15/81, de 23. de outubro de 1981. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrite Federal, na 25.2 Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendáriá, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1981, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar. o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira — Fica acrescentado à Cláusula primei- ra do Convênio ICM 15/81, de 23 de outubro de 1981, um pa- rágrafo segundo com a redação a seguir, passando o seu pa- rágrafo único a vigorar como primeiro: DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando” da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual e tendo em vista o, que consta do Processo n.º 005414/81-GAGOV, resolve “Parágrafo segundo — O disposth ap “ g sula, aplica-se, ainda, relativamente os Es do Convênio de Natal (ll), de 10-de se de saída de mercadoria desincorp do “ativó fixo imobilizado de estabelecimentos industriais” comerciais” (8, Cláusula segunda — Este Convênio aráerêvigor data da publicação de sua ratificação nacióna;- rg pa efeitos a partir de 1.º de janeiro de 1982. Brasília, DF, 10 de dezembro de 1981. * ERNANE GALVÊAS “Ministro da Fazenda ACRE - Flora Valladares Coelho ALAGOAS - (ilegível) p! José Thomaz da Silva Nonô Netto AMAZONAS (ilegível) p/ Onias Bento da Silva Filho BAHIA Luiz Fernanco Studart Ramos de Queiroz CEARÁ Ozias Monteiro Rodrigues DISTRITO FEDERAL. Fernando Tupinambá Valente ESPÍRITO SANTO Orestes Secomandi Sonegliet GOIÁS . - Ibsen Henrique de Castro , MARANHÃO (ilegível) p!-Antonio José Costa Britto MATO GROSSO Salem Zugair MATO GROSSO DO SUL Gentil Zoccante MINAS GERAIS (ilegível p! Márcio Manoel Garcia Vilela PARÁ: Clóvis de Almeida Macola PARAÍBA Geraldo Medeiros PARANÁ Edson Neves Guimarães - PERNAMBUCO . Everaldo de Almeida Maciel PIAUÍ José Arimatéa Martins Magalhães RIO DE JANEIRO Heitor Brandon Schiller RIO GRANDE DO NORTE Otacílio Silva aa Silveira ' RIO GRANDE DO SUL Flávio Sehn SANTA CATARINA - lvan .Oreste Bonato SÃO PAULO Antonio Pinto da Silva «p/ Affonso Celso Pastore SERGIPE Antonio Manoel de Carvalho Dantas ' HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do Estado, em exercício Raimundo Lopes Filho Secretário de Estado dos Transportes e Obras pela Lei n.º 1338, de 24 de setembro de 1979. cacional da Praça 14, com ônus para o órgão de origem, nos termos do parágrafo 3.º do artigo 18,-da Lei n.º 1028, , de 10 de dezembro de 1971, com a nova redação dada GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- COLOCAR à disposição da Superintendência de Obras, pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 16/12/81, os servidores SERVIO TULIO XEREZ DE MATTOS e FERNAN- DO ELIAS PRESTES GONÇALVES, Engenheiros, pertencen- tes ao Quadro de Pessoal da Secretaria de. Estado dos Transportes e Obras, sem ônus para o órgão de origem, nos termos do artigo 18, da Lei n.º 1029, de 10 de de- zembro-de 1971, com a nova redação dada pela Lei n.º 1338, de 24 de setembro de 1978. * GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- ZONAS, em Manaus; 28 de dezembro de 1981. DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item Iv, da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo n.º 004819 /81-GAGOV, resolve COLOCAR à disposição da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, a servidora NILSA DO SSANTOS NASCIMENTO, Professor, MPII-EC-C-1, pertencente ao Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, lotada na Escola de 1.º Grau “Antenor Sarmento”, da Unidade Edu- ZONAS, em Manais, 28 de dezembro .de 1981. HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do Estado, em exercício - Aldo Gomes da Costa Secretário de Estado da Educação e Cultura DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1981 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usande da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 43, item IV da Constituição Estadual, e VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO | “GOVERNADOR: «JCE-GOVERNADOR: Chefe da Casa Civil .. Chefe da Casa Militar . Secretário de Comunicação voc; alo Secretário de Coordenação do Pla- neijamento .......cccoccc res Chete da Auditoria Estadual de Con- tro'e Interne Coracartrres Representante em Brasília Secretário para Assuntos Extraordi- nários ............ Secretário da Administração Secretário da Educação e Cultura . Secretário de Saúde ... Secretário da Energia, Habitação e Saneamento ..... Corra Secretário aa Fazenda ........... Secr“tário da Indústria, Comércio e Turísmo .. Secretário do interior e Justiça cera Secretário da Produção Rural .... Secretário da Segurança .. Secretária do Trabalho e Serviços Sociais erra Secretário «os Transportes e “Obras CONSIDERANDO a decisão do Conselho Superior do | tirierio Público, em reunião de 04/12/81, e o que mais consta do Processo n.º 005394/81-GAGOV, resolve REMOVER, nos termos do artigo 84, da Lei n.º 567, de 17 de janeiro de 1967, os seguintes membros do Mi- nistério Público, na forma abaixo: CRISTOVÃO DE ALBUQUERQUE DE ALENCAR FILHO, Pro- motor de Justiça de 1à Entrância, da Comarca de Manicoré para a Comarca de Borba; GILBERTO RAMOS DA SILVA, Promotor de Justiça da 13 Entrância, do Termo Judiciário de Japurá para a Co- marca de Eirunepé; ANTONIO GUEDES DA SILVA, Promotor de Justiça de 1.2 Entrância, do Termo Judiciário de Atalaia do Norte para a 22 Vara da Comarca de Benjamin Constant; RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS, Promotor de Justiça de 12 Entrância, do Termo Judiciário de Ta- pauá para a Comarca de Urucará; MARIA NEIDE DE ANDRADE, Promotor de Justiça de 12 Entrância, do Termo Judiciário de Nhamundá para a Comarca de Barreirinha; WALDIR ROSAS DOS SANTOS, Promotor de Justiça de 14 Entrância, do Termo Judiciário de Nhamundá para a Comarca de Barreirinha; ANTONIO RAIMUNDO BARROS DE CARVALHO, Promotor de Justiça de 12 Entrância, do Termo Judiciário do Ju- ruá para a Comarca de Boca do Acre; EDILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, Promotor de Justiça de 12 Entrância, do Termo Judiciário de Maraã para a Comarca de Tefé; ALBERTO NUNES LOPES, Promotor de Justiça de 13 En- trância, do Termo Judiciário de Ipixuna para a Co- maroa de Maués; BERNARDO JOSÉ ANTUNES, Promotor de Justiça de ia Entrância, do Termo Judiciário de Anorl para a Co- marca de Codajás. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMA- ZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. HOMERO DE MIRANDA LEÃO Governador do Estado, em exercício Mário Haddad - Secretário de Estado do Anterior e Justiça PODER EsECUTIVO | | | lamentares correspondente ao exercício de 1982, de acor- JUSÉ LINDOSO * PAULO PINTO NERY ; SECRETÁRIOS DE ESTADO Aluizio Humberto Aires da Cruz Ten Cel PM Osório Fonseca Neto Eison José Bentes Farias Sérgio Alfredo Pessoa Figueiredo Adérito da Costa Penafort Flávio da Costa Britto José Ribamar Bentes Siqueira Natanael Bento Rodrigues Aldo Gomes da Coste Tancredo Castro Soares Antonio Vinícius Raposo da Câmara | Onias Bento da Silva Filho Manuel Antonio Vieira Alexandre Mário Haddad Bernardes Martins Lindoso José Cantanhede de Mattos Filho Therezinha de Britto Nunes Raimundo Lopes Filho Frocurador Geral do Estado: Daniel Isidoro de Meito erocurador Gera! da Justiça: Aderson Pereira Dutra a ET TT e a ver O h ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO PALÁCIO RIO NEGRO CASA CIVIL PORTARIA N.º 202/81-SCC * : O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que consta do Laudo Médico n.º 3.369/81, da Junta Médica do Estado, RESOLVE : CONCEDER ao funcionário JOSÉ ANTONIO DA SILVA, Motorista do Quadro de Pessoal Permanentê do Gabinete do Governador, trinta (30) dias de Licença Médica, de acordo com o art. 157 da Lei n.º 701, de 30/19/67, a contar de 03/12/81 a 01/01/82. - . CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERN? DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 203/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER à funcionária ANA MARIA CALVOSA CAR- LOS, Redator do Qaudro de Pessoa! Permanente do Ga- binete do Governador, um (01) período de férias regula- mentares correspondente ao exsrcício de 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.9:701, de 30/12/67, a contar de ,18/01 a 16/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TALO DOU AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N:º 204/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições tegeis, TAC) DO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 RESOLVE : CONCEDER à funcionária MARIA LÉIA MAGALHÃES, Consultor Técnico B do Quadro de Pessoal Permanente do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regu- do com o art. 139 da Lei n.º 701, de 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 205 /81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER ao servidor ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, Assistente Administrativo B, do Quadro de Pessoal Temporário do Gabinete do Governador, um (01) perioda de férias reguamentares correspondente ao exercício de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova re- dação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535 de 13/04/77, a con+ tar de 15/01 a 13/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civil PORTARIA N.º 206/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER à servidora ROSA MARIA SIMÕES ALVES DA SILVA, Assistente Técnico C, do Quadro de Pessoal Temporário do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regulamentares correspondente ao exercício de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova re- dação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a con- tar de 18/01 a 16/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da 1881. Soaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 207/81-8CC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas * atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER aos funcionários PAULO SÉRGIO PAES LESSA e PAULO ROBERTO FIGUEIREDO DE CASTRO, As- sistente Administrativo A, do Quadro de Pessoal Perma- nente do Gabinete do Governador, um (01) período de fé- rias regulamentares correspondente ao exercício de 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de 30/12/67, à contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TAD:: DC AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da 1881. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civil PORTARIA N.º 208/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER ao servidor JOSÉ FERNANDO DE OLIVEI- RA CUNHA, Auxiliar de Serviços Gerais B, do Quadro da Pessoal Temporário do Gabinete do Governador, um (01) periodo de férias regulamentares correspondente ao perío- da de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com & nova redação dada peio Decreto-Lei n.º 1535, de .... 13/04/77, a contar de 04/01 a 02/02/82. : CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da 1981. Joaquim Prancisco de Silva Corado Subchefe da Casa Civil N PORTARIA Nº 209/81-8CC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO 'DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de tus atribuições Ingais, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 DIARIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Editago pera Imprensa Oficial do Estado do Amazonar ENTIDADE AUTARQUICA PELA LEI N.º 899, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969, VINSGULADA A SECRETA- RIA DE ESTADO DO INFERIOR E JUSTIÇA. Criado pela tel n. 1, de 31 de agosto de 1883 Diretoria: MARIO NAZARENO DE ALMEIDA Diretor Presidente MÁRIO ISAAC ABRAHÃO D retor Administrativo WALDEMAR VIEIRA Diretor Financeiro Diretor de Produção. Administração e Oficines: “Rua Leonardo Malcher, 1189 TELEFONES: DIRETOR-PRESIDENTE DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIRETORIA FINANCEIRA ... PORTARIA 2324177 232-0772 232-4176 232-4175 TELEX: (0922)-441 PRANCISCO CHAGAS DA SILVA Assinaturas: CAPITAL: TRIMESTRAL ......co ses ncces +. Cr$ 1.800,00 | 3EMESTRAL ............ ceras Cr$ 2.500,00 | EDIÇÃO DE HQJE | 48 PÁGINAS | PREÇO: Cr$ 20,00 RESOLVE : CONCEDER ao funcionário AFONSO HENRIQUE DA SILVA, Agente Administrativo A, do Quadro de Pessoal Per- manente do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regulamentares correspondente ao exercicio de ... 1982, de acordo com.o art. 139 da Lei n.º 701, d 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TAD) DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 1281. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 210/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER ao servidor ROBERTO RUIZ D'AVILA, As- sistente Financeiro A, do Quadro de Pessoal Temporário do Gabinete do Governador, um (01) periodo de férias re- gulamentares correspondente ao exercício de 80/81, de acordo com o art. :30 da G.L.T., com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77 a contar de 20/01 a 18/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 211/81-scc O SUSCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, : RESOLVE : CONCEDER a servidora MARIA AUXILIADORA GOMES DA ROCHA, Assistente Administrativo A, do- Quadro de Pes- soal Temporário do Gabinete do Governador, um (01) pe- ríodo de férias reguanlhtares correspondente ao exercício de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981 Jeaquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civil PORTARIA N.º 212/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER à servidora MARIA ROSA DE SOUZA BA- TISTA, Assistente de Serviços Gerais A, do Quadro de Pessoal Temporário do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regulamentares correspondente ao exer- cício de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova redação dada pela Decreto-Lei n.º 1535, de .... 13/04/77, a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO. DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civil PORTARIA N.º 213/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER aos servidores ULISSES FARIAS MA- GALHÃES JUNIOR e WILSON JUREMA SILVA, Agente Ad- ministrativo A e B, respectivamente, do Quadro de Pessoal Temporário do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regu'amentares correspondente ao exercício de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a contar de 04/01 a 02/02/82. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO. AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim” Fraricisco da Silva Corado Subrhefte da Casa Civil PORTARIA N.º 214/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER aos servidores FRANCISCO OSMAR DE LI- MA e RAIMUNDO NONATO BENTO DA SILVA FILHO, Mo- toristas do Quadro de Pessoal Temporário do Gabinete do Govemador, um (01) periodo de férias regulamentares cor- respondente ao exercício de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil + PORTARIA N.º 215/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER ao servidor RAIMUNDO GARCIA DE MO- RAES, Mordomo do Quadro de Pessoal Temporário do Ga- binete do Governador, um (01) período de férias regula- mentares correspondente ao período de 80/81, de acordo com o art. 130 da CLT, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 1535, de 13/04/77, a contar de 08/01 a 06/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CLMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro a 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 216/8156, O SUBCHEFE DA 9, DO ESTADO DG AMAZS atribuições .egeds, RESQLVE : CONCEDER aos funcionágios AUDE MA, ESTEVAM SILVA NEVES ASEVERINO 9 ULISSES MARQUES FORTES) Motoristá, to Quadro Pessoal Permanente do Gabineté grnador, um , período de férias reguiamentares. Bia lente ao exojá cício de 1982, de acordo com Seios Eta 1, de 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/0825 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIG!'S ST. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO [3- TADO DU AMAZONAS, em Manaus, 28 ce dezembro de 1981. Z ú a suas E Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 217/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GrvEr“O DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suzs atribuições legais, RESOLVE : . CONGEDER à funcionária ANGELA MARIA DE SOUZA PARÁ, Assistente Administrativo C, do Quadro de Pessoal Permanente do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regulamentares correspondente ao exercício de 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de ... 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- “ADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro da 981 Joaguim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 218/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER à funcionária IVANETE RAMOS DE AN- DRADE, Agente Administrativo A, do Quadro de Pessoal Permanente do Gabinete do Goverrador, um (01) período de férias regulamentares correspondente ao exercício da 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de .... 3012/67, a contar de 08/01 a 06/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE, SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 219/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER ao funcionário RIVALDO FERNANDES DA SILVA, Môrdomo, do Quadro de Pessoal Permanente do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regula- mentares correspondente ao exercício de 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1961. vcaquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civil PORTARIA N.º 220/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER ao funciomário ANTONIO CARLOS CON- CEIÇÃO DE OLIVEIRA, Assistente Administrativo C, do Quadro de Pessoal Permanente do Gabinete do Governa- dor, um (Dt) período de férias regulamentares correspon- dente ao exercício de 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de 30/12/67, a contar de 11/01 a 09/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TALO DC AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. “oaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Cívil PORTARIA N.º 221/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 2 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 , f RESOLVE : CONCEDER ao funcionário WALTER RUFINO DA RO- CHA, Agentê Administrativo A, do Quadro de Pessoal Per- manento do Gabinete do Governador, um (01) período de férias reguiamentares correspondente ao exercício de ... 1932, de acordo com o art. 139 da Lei nº 701, de .. 30/12/67, a contar de 11/01 a 09/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO 20 AMAZONAS, em Menaus, 28 de dezembro de 1931. Josquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civil PORTARIA N.º 222/81-SCC O SUBCHEFÉ DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER ao funcionário JOÃO LUIZ DA SILVA, Au- xiiar de Serviços Gerais B, do Quadro de Pessoal Per- manente do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regulamentares correspondente ao exercício de .... 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de .... 30/12/67, a contar de 11/01 a 09/02.81. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Meneus, 28 de dezembro de 1981. . Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 223/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, rio uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER à funcionária. IZOLINA VIEIRA BENTOLI- LA, Assistente de Cerimonial, do Quadro de Pessoal Per- manenie do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regulamentares correspondente ao exercício de ... 1932, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de . 30/12/67, a contar de 20/01 a 18/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil é PORTARIA N.º 224 /81-8CC : ' O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO . DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER à funcionária TEREZINHA DE JESUS RO- DRIGUES, Assistente de Redator A, do Quadro de Pessoe! Permanente do Gabinete do Governador, um (01) período ds férias regulamentares correspondente co exercicio de 1982, de acordo com o art. 139 dawei no 701, de .... 30/:2/67, a contar de 20/01 a 18/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA ClvIL DO,GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981. Soaquim Francisco da Silva Corácdo Subchefe da Casa Civil PORTARIA N.º 225 /81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições !egais, RESOLVE : CONCEDER ao func'onário JOÃO MODESTO DO NAS- CIMENTO, Motorisia de Embarceção do Quadro de Pes- soa! Permanente do Gabinete do Governador, um (01) ro- risdo de férias regu'amentares correspondente ao exerci- cio de 1382, ds ecordo com o art. 1.8 da Lei n.º 704, de 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82.. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE SUSCHEFIA DA CASA CIVIL.DO GOVERNO DO ES- TAD) DO AMAZONAS, em Manaus, 28 ce dezembro ce 198%. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civi! PORTARIA N.º 226/81-SCC O SUSCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : : CONCEDER à funcionária ORLANDINA RIBEIRO DE FARIA, Redator do Quadro de Pessoal Permanente do Ga- binsto do Governador, um (01) período de térias reguta- do com o art. 139 da Lei n.º 701, de 14/01:a 12/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL! DO GOVERNO DO ES- TADC CO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1981 ” de 30/12/67, a contar Joaquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civil PORTARIA N.º 227 /81-: -sec O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CCNSEDER ao funcionário ANTONIO DE OLIVEIRA PAZ, Marinheiro do Quadro de Pessoal Permanente do Gabinete do Governador, um (01) período de férias re- gulementares correspondente 20 exercício de 1982, de acordo com o art. 129 da Lei n.º 701, de 30/12/67, à contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO - GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 4981. . Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil FORTARIA N.º 228 /81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO — DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER ao funcionário HEMETÉRIO FERREIRA DE SOUZA, Assistente de Serviços Gerais A, do. Quadro de Pessoal Permanente do Gabinete do Governador, um (01) período de férias regulamentares carrespondente ao exer- cício ve 1982, de acordo com o art. 139 da Lei n.º 701, de 30/12/ a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de' “981. Joaquim Francisco da Silva Corado Subchefe da Casa Civil FORTARIA N.º 229 /81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO .AMAZONAS, no uso de suas Po + Elbbliições tegals [pm EA GEO s RESOLVE :. CONCEDER aos funcionários CANDIDA: FERNANDES DE SOUZA, ARLENE MATRRES SALDANHA e VALMIR VARELA, GOMES, Assistente de Redator B, do Quadro de Pessoal” Permanente do Gabinete do Governador, um (01Y;periodo; de férias regulamentares correspondente ao exercício de 1982, ds acordo com o art. 138 dá Lei n.º 701, de .... WON IZ/ a contar de 04/01 a 02/02/82. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SUBCHEFIA DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ES- TADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de “96%. Jcaquim Francisco da Silva Corado Subchete da Casa Civil PORTARIA N.º 230/81-SCC O SUBCHEFE DA CASA CIVIL DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, no' uso de suas atribuições legais, RESOLVE : CONCEDER aos funcionários LEONEL DE FREITAS e FRANCISCO SOARES DE MOURA, Assistente de Servi- ecos Gerais A e C, do Quadro de Pessoal Permanente do ar co Governador, um (01) período de férias regu- rrmnteros correspondente ao exercício de 1982, de acor- do cem o art, 139 da Lei n.º 791, de 30/12/67, a contar de 04/01 a 02/02/82. TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. SBCHEFIA DA CASA CiVIL DO GOVERNO DO ES- O DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de ps “oaguim Francisco da Silva Cosado Subchefe da Casa Civil CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO BO ESTADO DO AMAZONAS CODAM RESOLUÇÃO N.º 157/81-CODAM O Secretário Geral do Conselho de Desenvolvimen- to co Estado do Amazonas — CODAM, usando das atri- buições que lhe são conferidas pólo Decreto n'º 5.771, de 27 de. agosto de 1980 e, em cumprimento à decisão do Senhor Governador do Estado “Ad Referendum” do CODAM, conforme despacho contido no Processo n.º 288/ mentaros correspondente ao. exercício de 1982, de acor- BI-SEPLAN; CONSIDERANDO, o disposto na alinea “a” rágrafo único do art. março de 1976. “do pa 3º do Decreto n.º 3.364, de 15-de RESOLVE: 1. Promulgar a pretente Resolução do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas — CODAM, que aprova os termos ca solicitação da complementa- ção de recursos da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, através da qual se concede recursos financeiros oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento do Interior — FD!, no valor de Cr$ 1.675.582,00 (hum milhão, seiscen- tos'e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois cruzeiros) à mencionada Prefeitura, destinados a con- clusão das obras de construção do Grupo Escolar e da Delegacia dê Policia cujos recursos iniciais, foram in- suficientes para total conclusão e funcionamento. 2. Os recursos acima mencionados deverão ser libe- rados de conformidade com a legislação regulamentada pelo Decreto n.º 3.364, de 15 de março de 1976. 3. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 de dezembro de 1981. Sérgio Alfredo Pessõa Figueiredo Secretário Geral do. CODAM Homologo: Em, 18/12/81 JOSE LINDOSO Governador do Estado Resolução n.º 158/81 — CODAM O Secretário Geral do Conselho de Desen- volvimento do Estado do Amazonas — CODAM, usando das atribuições que lhe são . conferidas pelo Decreto n.º 5.771, de 21 dº agosto de 1981 e, em cumprimento à decisão do Senhor Gover.. nador do Estado “AD REFERENDUM” do CODAM, contido no processo n.º 28181 — SEPLAN; í CONSIDERANDO, o disposto na alinea “A” do parágrafo único do art. 3.º do Decreto n.º 3.364, de 15 ce março de 1976. RESOLVE: 1. Promulgar a presente Reso'ução D REFERENDUM” do Conselho de Desenvol-.. avimento'go Estado do-Amezonas + GODAMiggo: qu? aprova Os termos da solicitação de re recursos da Prefeitura Municipal de Borba, - através da «qual se-concede. recursos: finan- “ceiros orixndos do Fundo Estadual de De- «senvolvimento do Interior — FDI, no va- Tor de Cr$ 2.252.67"00 (Dois milhões, du- zntos e cinquenta e dois mil, seiscentos e setenta cruzeiros) à mencionada Prefeitura cestinados a execução do projeto de cons- trução do Grupo Escolar com 375.36m2 de área coberta a ser construido no ref>rido Município objetivando dar melhor condi- ções aos estudantes da sede Municipal. Os recursos acima m:ncionaíos deverão ser libzrados de conformidade com o Decreto n.º 3.364, de 15 de março de 1976 A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 18 da cezembro dº 1981. Sérgio Alfredo Pessôa Figueiredo Secretário Geral do CODAM HOMOLOGO: Em 18:12:81. JOSÉ LINDOSO + Govemador do Estado SECRETARIA DE ESTADO DE INTERIOR E JMISTICA Portaria nº 33 81 SP. O GOUTOR MáRTO HADDAD Secretário de Estado de Interior-e Justiça, no uso'de suas atribuições I-gais, - RESOLVE: RESCINDIR o Contrato Ind'vidnal de Tra- balho mantido nor esta Secretaria de Estado -de Interior e Justica com o servidor Joel Afonso, Méciro. a nartir de 65 de novembro de 1981. + Cientifion--ce cumpra-se » pubiique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE INTERIOR E JUSTIÇA, cm Manaus 26 de novembro de 1981. Mário Haddad Secretário dê Estado de Interior e Justiça VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 — 18 INSTITUTO DE TERRAS DO AMAZONAS — ITERAM RESOLUÇÃO/ITERAM/CD/N.º 038/71 O Conselho ce Ciretores do Instituto de Terras do Amazonas — ITERAM, usando das atribuições que lhe confere o Art. 4.º do Regulamento Geral, aprovado pe- lo Decreto n.º 4.650 de 31.08.79, do Excelentissimo Se- nhor Goverfador co Estado. RESOLVE: AUTORIZAR o Presidente do Instituto de Terras do Amazonas — ITERAM, a firmar Título Definitivo de vên- da irretratável de um lote de terra localizado na Ruã Urucará n.º 176 Bairro da Cachoeirinha, na Cidade de Manaus em favor de WANDIR GUAROMIRO PEREIRA DOS SANTOS, com as Seguintes características: lote com 924,06 m2 de área de 16402m de perímetro. Publique-se. Fernando Falabela Diretor Administrativo Izaias Pereira Guimarães Presidente do ITERAM Adelson Francisco de Oliveira Diretor Técnico PORTARIA/ITERAM/P/N.º090/81 O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS DO AMAZONAS — ITERAM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º do Regulamento Geral aprovado pelo Decreto “ n.º 4.650, de 31 de agosto de 1979. CONSILZRANDO o disposto no art. 29 da Lei Esta- dual n.º 1.427 de 16.12.1980, combinado com.o art. 5.0 do Decreto nº 5.477 de 07.01.1981, que regulamenta o Capítulo V da retromencionada Lei; CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular scbre a área denominada Gleba FELICIDADE", locali- zeda no Municipio de Novo Aripuanã, Estado do Ama- zoras, conforme Certicão Negativa expedida pelo Cartó- rio de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Aripua- nã-AM, juntada às fis. 59 do Processo/ITERAM/N.º 001754/81; - CONSIDERANDO que sobre o referido Imóvel há Contestação cu Reclamação Administrativa promovi- da por terceiros quanto ao comínio e posse «consoante Certidão "Negativa fornecida .pela Delegacia do Serviço do Patrimônio da União no Estado do. Amazonas, cons- tarte às fis. 49. do supracitado Processo; . CONSIDERANDO; ; especialmente, a proposição apre- contada pela Gomissão de Discriminação: de Terras — cor no Processo: n.º 001754/81; RESOLVE: ARRECADAR, como terra cevoluta, incorporada patrimônio do Estado do Amazonas, a área de 258.738,4695 ha (Oitocentos e cinquenta e oito mil, sete- centos e trinta e oito hectares, quarenta e seis ares e roventa e seis centiares), com a denominação de Gleba “FELICIDADE”, situada-às margens do Rio Aripuanã, Mu- nicípio de Novo Aripuanã, circunscrição judiciária da Co- marca de Novo Aripuanã, com as” seguintes caracteristi- cas e confrontações: Partindo do Ponto PP, não so situado na margem direita (Sessenta graus, trinta e um minutos e trinta e oito se- gundos); segue em linha reta, no, sentido SUDESTE, qu- ma distância aproximada ce 5.300 m.íCinco mil e are- zentos metros) até o Ponto P-Il, silyado na cabeosixa dp “Igarapé Jacundá, de Coordenada Geográfica: Latitude 501624": S (cinco graus, dezesseis minutos e vinte e quatro segundos) e Longitude 6003026" Wgr (Sessenta graus, trinta minutos e vinte e seis segundos); segue pe- la margem esquerda do Igarapé Jacundá, no sentido da JUSANTE, numa distância aproximada de 18.000m (De- zoito mil metros) até o Ponto P.Il!, situado na foz do ci- tado Igarapé, com a margem esquerda do Rio Aripuanã, de Coordenada Gecgráfica: Latitude 501440" S (Cinco graus, quatorze minutos e quarenta segundos) e Longi- tude 6092358" Wgr (Sessenta graus, vinte e três minu- tos e cinquenta e oito segundos); segue cruzando o Rio Aripuanã, no sentido LESTE, numa distância aproxima- da de 3.800m (Três mil e oitocentos metros) até o Pon- to P-IV, de Coordenada Geográfica: Latitude -5914'40" 8 (Cinco gráus, quatorze minutos e quarerita segundos) e Longitude 60921'57" Wgr (Sessenta graus, vinte e um mi- nutos e cinquenta e sete segundos); segue em linha re- ta no sentido SUDOESTE, numa distância aproximada do 3.000m (Três mil metros) até o Ponto P.v, de Coor- denada Geográfica: Latitude 501611" S (Cinco graus, de- zesseis minutos e onze segundos) e Longitude 60022'37" War (sessenta graus, vinte e dois minútos e trinta e sete segundos); segue em linha, reta, no senti- do” SULESTE, numa distância aproximada de 4.100m (Quatro mit e cem metros) até o Ponto P-VI, de Coorde- nada Geográfica: Latitude 5017'56"S (Cinco graus, de- zessete minutos e cinquenta e seis segundos) é Longi- tude 6092118" Wgr (Sessenta graus, vinte e um minutos e dezoito segundos); segue. em linha reta, no sentido LESTE, numa distância aproximada de 11.500m (Onze mi! e quinhentos metros) até o Ponto P-VIl, de Coorde- nada Geográfica: Latitude 5017'56" S (Cinco graus, de- zessete minutos e cinquenta e seis segundos) e Longitu- de 60015:20” Wgr (Sessenta graus, quinze minutos e te segundos); segue em linha reta, cruzando o Rio Araci na sentido NORTE, numa distância aproximada de 10.500 m (Dez mil e quinhentos metros) até o Ponto P-Vil!, Ce Coordenada Geográfica: Latitude: 591217 S (Cinco graus, doze minutos e dezessete segundos) e Longitude 60015'20" Wgr (Sessenta graus, quinze minutos e vinte segungos); «segue;em linha reta, no sentido LESTE, ma distângie aproxigada «e. 4.400 m (Quatro mil e qua- trocentos metros) até o Ponto .P-IX, de Coordenada Geo- gráfica: Latitude 591217".S (Cinco graus, doze minutos e dezessete. segundos) e Longitude 6091300". Wgr (Ses- senta graus e treze minutos); segue em linha reta, no sentido NORTE, numã cistância aproximada de. 16.500 m (Dezesseis mil e quinhentos metros) até o Ponto P-X, ce Coordenada Geográfica: Latitude 5º03'29" S (Cinco graus, três minutos e vinte e nove segundos) e Longitude ..... 60913'00" Wor (Sessenta graus e treze minutos); segue em linha reta, no sentido NOROESTE, numa. distância aproximada de 8.100m (Oito mil e cem metros) até o Ponto P-XI, situado na margem direita do Rio Madeira, no limite intermunicipal dos Municípios de Novo Aripua- nã e Borba, de Coordenada Geográfica: Latitude 405951" S (Quatro graus, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nu- Ea P-VI, PNI, P-VI, P-V3 PI, PuiT, Pião ti, da qé ALEGRIA, respectivaniio; segue “petá: do Rio Madeira, péml citado Iânite E sentido da JUSANTE; -puma distangia E 37.000 m (Trinta e ,sétet mil metrós situado na mesma iradiêm do referidos termunicipal dos Mucfpid ce Novo A-ipuanã e da Coordenada Geográficas atitude 496gr28" S Q greus, cinquenta e três impsiqr e vinte eroi e Longitude 60º0000" WgrifSegsenta Traus)j linha reta, cruzando o Rio Acari, pelo límiite intermuni- cipal dos Municípios de Novo Aripuanã e Borba, no sen- tido SUL, numa distância aproximada ce 149.000 m (Cen- to e quantia e nove mil metros) até o Ponto P-XII!, si- tuado nG referido limite intermunicipal, com o limite da Área de Segurança Necional, estabelecida pêlo Decreto Lei Federal n.º 1.164, de 1.º Ge abril de 1971, dé Coor. denada Geográfica: Latitude 6014/30” S (Seis graus, qua- torze minutos e trinta segundos) e Longitude '60900'00” Wgr (Sessenta graus); segue em linha reta, pelo limite da Área de Segurança Nacional, cruzando os Rios Juma e Aripuanã, no sentido SUDOESTE, numa distância apro- ximada de 70.000m (Setenta mil metros) até o Ponte P-XIV, situado no limite intermunicipal dos Municipios de Novo Aripuanã e Manicoré, de Coordenada Geográ- fica: Latitude 6º30'26" S (Seis graus, trinta minutos e vinte e seis segundos) e Longitude 60034'02" Wgr (Ses- senta graus, trinta e quatro minutos e dois segundos); segue em linha reta, pelo -referido limite intermunicipal, no sentido NORTE, numa distância aproximada de 21.400 m (Vinte 'e um mil e quatrocentos metros) até o Ponto P-XV, situado na cabeceira co Rio Mariepauá, no limite inter- municipal dos Municípios de Novo Aripuanã e Manicoré, de Coordenada Geográfica: Latitude 6840" S (Seis greus, dezoito minutos e quarenta segundos) e Longitu- de 60034'02" Wgr (Sessenta graus, trinta e quatro minu- tes e doís segundos); segue pela margem direita co Rio Mariepauá, pelo referido limite intermunicipal, no <sen- tido da JUSANTE, numa distância aproximgda de . 175.000m (Cento e setenta e cinco mil metros) até 6 Ponto P-XVI, situado na foz do referido Rio, na margem direita do Rio Madeira, no limite intermunicipal dos Mu- nicípios de Novo Aripuanã e Manicoré, de Coordenada Geográfica: Latitude 501549" S (Cinco graus, quinze mi- nutos e quarenta e nove segundos) e Longitude 60º33'26"* Wgr (Sessenta graus, trinta e três minutos e vinte & seis segundos); segue pela margem direita do Rio Madeira, pelo referido limite intermunicipal, ho sentido da JUSAN- TE, numa distância aproximada de 4.800 m (Quatro mit e oitocentos metros) até o Ponto P-l, Ponto inicial da descrição deste perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de aproximadamente 933.000 ha (Novecentos e trinta e três mil hectares), incluindo as áreas alagadas, com um peo- rímetro aproximado de 542.400 m (Quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos; metros). AREAS A SEREM EXCLUÍDAS Deverão ser excluidas da Figura constante do pe- a 8 z rimeiro já descrito, as áreas correspondentes aos Imó- veis a seguir discriminados: f — Títulos Definitivos expedidos pelo Governo do Estado do Amazonas, no periodo de 1898 a 1938, -cons- do Rio Madeira, no limite intermunicipal dos Municípios um segundos) e Longitude 6001514” Wgr (Sessenta tituindo uma área de 74.261,5304 ha (Setenta e quatro de Novo Aripuanã e Manicoré, de Coordenada Geográ- graus, quinze minutos e quatorze segundos); os Pontos mil, duzentos e sessenta e «um hectares, cinquenta e três fica: Latitude 5º13'52"S (Cinco graus, treze minutos e P-l, P-ll, P-HI, P-iV, P-Y, P-VI, P-VII, “P-VHI-PIX, P-X e ares e quatro centiares), conforme caracterizações rela- cinquenta e dois segundos) é Longitude 6003188” Wgr P-XI são coincidentes com os Pontos P-XI, P-X, P-IX, cionadas à seguir: , I | N.º DO DENOMINAÇÃO. | ÁREA BENEFICIÁRIO 4 ve ] (HA) LOCALIZAÇÃO LOTE | - . + — - 02016 Américo de Almeida Costa Generosa 448,5117 , E MD. Ig. Seteman oztog Andrade & Cia. Ltda. Restaurador 1.747,3450 MD. R. Arauá o2t10 | Andrade .& Cia. Ltda. Degadorado , 2.463, 1870 | ME. R. Arauá 02114 Antonia" Barbosa de Sant'anna -S. José do Juma 1.151,9736 ME. R. Arauá 02059 Antonieta Machado Vieira Stº Humberto 1.714,2250 ME. Ig. Ararinha 02066 Antonieta Machado Vieira St.2 Alexandrina | 1.668,0775 ME. R. Acari 02067 | Antonieta Machado Vieira St.à Clarisse ] 1.049,0850 MD. Ig. Ararinha 02157 Antonio Vieira Braga Terra Preta 78,9575 MD.Ig. São João 02122 Aristarcho Pereira Brasil Rôla 1.562,3700 MD. R. Mariepauá 01993 Bento Pedro & Cia. Stº Dumont 1.859,8550 MD. R. Aripuanã 02138 Bernardino Bentes Vieira Tucunaré 671,8240 ME. PN do Capituba 01985 Carlos Martins Lindoso Cacayas 4.229,2550 MD. R. Mariepauá 02142 Elias Corrêa da Cruz Arpuasinho 1.252,5325 ME. R. Aripuanã oíto2 | Galdino Martins de S. Ramos Cast. Pequeno ] 4.953,2100 ME. R. Arauá 01981 | Gonçalo “Marques da Rocha Alvorada 2.969,1225 ME. R. Arauá 02139 . Guilherme Buzaglo e outro Boa Esperança 863,6762 ] ME. PN do Capituba, 4 o1988 Herculano Magno Fróes d Porto Alegre - 1.800,0750 |. MD. R. Madeira 02058 João Pordeus de Lima Arrependido 225,0000 ] MD. R. Madeira 02162 | João Pordeus de Lima Copahiba 404,9927 | ME. Ig. Ararinha 02120 "Joaquim de Oliveira Andrade Bom que doe N —688,0900 ] MD. R. Arauá oz121 Joaquim de Oliveira Andrade . Bom intento 3.337,7150 ] ME. R. Arauá o2160 | Joaquim de Oliveira Andrade | Cipotuba 2.916,1700 | ME. Ig. Prainha - “VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 14 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 02193 Joaquim de Oliveira Andrade Nova Olinda 1.852,7670 02213 | J. R. Cunha & Cia. | Vista Alegre 1.153,1300 02209 J. R. Cunha Prosperidade | e II 2.963,8100 02188 | José dos Santos Sodré Paquetá . | 740,5325 02141 | Luiz José Soares Vieira S. João go Marajá 1.001,1600 01941 Luiz Pedro da Mota | S. Raimundo PE 2.536,5050 oi9g9 | Marinus de Vries 3 de janeiro 1.º e 2.0 5.173,6435 02065 | Pedro Alves Dantas de Araújo S. José de Mipibú 1.364, 1129 02029 | Philadelpho Maia |: Vencedor 11 256,8000 02007 "| Quadros Carvalho Ltda. | 1º de março 1 e 1 3.015,9200 01990 | Quadros Pessoa Cia. Stº Antonio 6.369,0700 02013 | Raimunco Pinheiro da Costa Vencedor 285,2068 02216 | Raymundo Luiz Alves Nova Morada 2.493,1200 02173 | Zacharias Affonso Lindoso Stº Antonio 6.999,8729 ME. R. Aripuanã ME. R. Arauá | MD. R. Jatuarana | MD.R. Jatuarana MD. R. Maceira MD. R. Madeira M. R. Mariepauá ME. R. Acari MD. Ig. Seteman MD. Ig. do Mello - MD. R. Mariepauá MD. Ig. Palha | MD. R. Madeira MD. R. Mariepauá A área lquida, resultante da exclusão de 74.261,5304 ha (Setenta e quatro mil, duzentos e sessen- ta'e um hectares, cinquenta e três ares e quatro centia- res) referente às áreas dos Imóveis caracterizados no item | do presente Memorial Descritivo, é de aproxima- damente 858.738,4696 ha (Oitocentos e cinquenta e oito mil, setecentos e trinta e oito hectares, quarênta e seis ares e noventa e seis centiares), com um perímetro apro- ximado de 542.400m (Quinhentos e quarenta e dois mil e quatrocentos metros). Para a elaboração deste Memorial Descritivo, tomous se como referência as Cartas Planimétricas elaboradas pelo ITERAM, compiladas das Cartas Planimétricas, em escala de 1:250.000, Folhas SA-20-X-B, SB-20-X-D e SB-20-Z-B, editadas pelo Proieto RADAMBRASIL, em 1974. H — DETERMINAR à Procuradoria Geral desta Au- tarquia, a adocão das medidas subsequentes na forma prevista na Instrucão Normativa/ITERAM/N.º 002/81 de 05 de marco de 1981, com vistas à matrícula da aludida área em nome do Estado do Amazonas junto ao compe- “tente Cartório de Rentstro de Imóveis da Comarca de Novo Aripuanã, no Estado do Amazonas. Izalas Pereita Guimarães Presidente do ITERAM PORTARIA/ITERAM/P/N.º 091/81 O Presidente do INSTITUTO DE TERRAS DO AMAZONAS — ITERAM, no uso das atribui- ções que lhe confere o art. 5º do Regula- mento Geral aprovado pelo Decreto n.º 4.650, de 31 de agosto de 1979. CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o INS- TITHTO DE TERRAS DO AMAZONAS ITERAM é o MUNICÍPIO DE NOVO ARIPUANÃ, em 22 de setembro de 1980, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de outubro de 1920, que tem nor ohieto a ação coordenada dos CONVENFNTES na execução de atividades de Regu- “Tarizacão Fundiária: CONSIDERANDO a inexistência de domínio particular sobre a área denominada Gleba “ALEGRIA”, localizada à margem direita do Rio Madeira, Município de Novo Ari- puanã, Estado do Amazonas, conforme Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Co- marca de Novo Arinuanã-AM, juntada às fis. 49 do Pro- cesso/ITERAM/N.º 1590/81; CONSIDERANDO que sobre o referido Imóvel não há Cortestação ou Reclamacão Administrativa promovida por terceiros quanto ao domínio e posse, consoante Cer- tn Meaativa fornecida pela Delegacia do Serviço do às fis. 48 do suoracitado Processo; CONSIDERANDO, especialmente, a proposição apre- sentada pela Comissão de Discriminação de Terras — CDT, no Processo n.º 001590/81; RESOLVE: ARRECADAR, como terra “devoluta, incorporada ao patrimônio do Município de Novo Aripuanã, a área de 49.418,2257 ha (Quarenta e nove mil, quatrocentos e de- zoito hectares, vinte e dois ares'e cinquenta e sete cen- tiares) circunscrita num perímetro de 143.00 m (Cento e quarenta e três mil e duzentos metros), com a deno- minacão de Gleba “ALEGRIA”, situada à margem direi- ta do Rio Madeira, Município de Novo Aripuanã, cir- cunscrição judiciária da Comarca de Novo Aripuanã, com as sequintes características e confrontações: Partindo do Ponto P-I, situado na margem direita do Rio Madeira, no limite intermunicipal dos Municípios de Novo Arintanã e Borba, de Coordenada Geográfica: La- titude 4059'51" S (Quatro graus, cinquenta e nove mi- nutos e cinouenta e um seguídos) e Longitude 6001514"! Wor (Sessenta graus, quinze minutos e quatorze segun- dos); segue em linha reta, no sentido SUDESTE, numa distância aproximada de 8.100m (Oito mil e cem me- tros) até o Ponto P-ll, de Coordenada Geográfica: Lati- tude 5º03'29" S (Cinco graus, três minutos e vinte e nove segundos) e Longitude 60913'00" Wgr (Sessenta graus-e treze minutos); segue em linha reta, no sentido SUL, numa distância aproximada de 16.500m (Dezesseis mil e ouinhentos metros) até o Ponto P-Ill, de Coorde- nada Geográfica: Latitude 501217"S (Cinco graus, doze minutos e dezessete segundos) e Longitude 60913'00" War (Sessenta graus e treze minutos); segue em linha reta, no sentido OESTE, numa distância aproximada ce 4400m (Quatro mil e quatrocentos metros) até o Ponto P-Iv, de Coordenada Geográfica: Latitude 591217" S (Cinco araus. doze minutos e dezessete seaundos) e Lon- gitude 60015'20” Wgr (Sessenta graus, quinze minutos e vinte senundos); segue em linha 'reta, cruzando o Rio Aracú, no sentido SUL, numa distância aproximada de 10.500 m “Dez mil e quinhentos metros), até o Ponto P-V, de Coordenadada Geográfica: Latitude 5917'56” S (Cinco graus, Cezessete minutos e cinquenta e seis segundos) e Longitude 60015'20” Wgr (Sessenta graus, quinze mi- nutos e vinte segundos); segue em linha reta, no senti- do OESTE, mma distância aproximada de 11.500m (On- ze mil e quinhentos metros) até o Ponto P-VI, de Coorde- nada Geográfica: Latitude 5º17'56" S (Cinco graus, de- zessete minutos e cinquenta e seis segundos) e Longi- tude 60021'18" Wgr (Sessenta graus, vinte e um minutos NOROESTE, numa distância aproximada de 4.100m (Qua- tro mil e cem metros) até o Ponto P-VIl, de Coordena- da Geográfica: Latitude 5916/11"'S (Cinco Graus, dezes- seis minutos e onze segundos) e Longitude 60922'37" ” Wgr (Sessenta graus, vinte e dois minutos e trinta e sete segundos); segue em linha reta, no sentido NORDESTE, numa distância aproximada de 3.000m (Três mil metros) até o Ponto P-VIll, de Coordenada Geográfica: Latitude 5014/40" S (Cinco graus, quatorze minutos e quarenta se- gundos) e Longitude 60021'57" Wgr (Sessenta graus, vin- te e um minutos e cinquenta e sete segundos); segue em linha reta, cruzando o Rio Aripuanã, no sentido OES- TE, numa distância aproximada de 3.800m (Três mil é oitocentos metros) até o Ponto P-IX, situado na foz do Igarapé Jacundá, margem esquerda, com a margem es- querda do Rio Aripuanã, de Coordenada Geográfica: La- titude 5914/40" S (Cinco graus, auatorze minutos e qua- renta segundos) e Lonnitude 60023'58" Wgr (Sessenta graus, vinte e três minttos e cinquenta e oito segundos); segue pela maraem esquerda do Igarapé Jacundá, no sentido da MONTANTE. numa distância aproximada de 18.000 m (Dezoito mil metros) até o Ponto P-X, situado na cabeceira do citado Igarapé, de Coordenada Geográ- fica: Latitude 591625" S (Cinco graus, dezesseis minutos e vinte e quatro segundos) e Longitude 60º30'26" Wgr (Sessenta graus, trinta minutos e vinte e seis segundos); segue em linha reta, no sentido NOROESTE, numa dis- tância aproximada de 5.300 m (Cinco mil e trezentos me- tros) até o Ponto P-XI, situado no limite intermunicipal dos Municívios de Novo Aripuanã e Manicoré, na mar- gem direita do Rio Madeira, de Coordenada Geográfica: Latitude 5013527 S (Cinco graus, treze minutos e cin- quenta.e dois segundos) e Longitude 60931'38" Wgr (Ses- senta graus, trinta e um minutos e trinta e oito segun- dos); segue pela margem direita do Rio Madeira, pelo citado limite intermunicipal e pelo. limite intermunicipal dos Muncínios de Novo Aripuanã e Borba, no sentida da JUSANTE, numa distância aproximada de 58.000m (Cinquenta e oito mil metros) até o Ponto P-I, Ponto ini- cial da descrição deste perímetro. AREAS A SEREM EXCLUÍDAS Deverão ser excluídas da Figura constante do pe- rimetro já descrito, as áreas correspondentes aos imó- veis a seguir. discriminados: | — Ttulos Definitivos expedidos pelo Governo do Estado do Amazonas, no período de 1.895 a 1.948, cons- tituindo uma área de 11.581,7743 ha (Onze mil, quinhen- tos e oitenta e um hectares, setenta e sete ares e qua- renta e três centiaros) conforme caracterizações rela- Patrimônio da União no Estado, do Amazonas, constante e dezoito segundos); segue em linha reta, no sentido cionadas a seguir: N.º DO BENEFICIÁRIO | DENOMINAÇÃO AREA LOCALIZAÇÃO LOTE (HA) 01227 | Adelino Pereira Brasil Perseverança 39,1545 MD Rio Madeira 01928 | Adelino Pereira Brasil Santa Maria 183,9290 MD Rio Madeira 01039 | Angélica Ma da Conceição Nazareth 14,9095 MD Rio Madeira 01035 | Bartholomeu F. Pinto Gião das Araras 543,0800 MD Rio Madeira 0:05 | Carlos Martins Lindoso . Cacavas 4.229,2550 MD Rio Marispauá omn2 | Firmino de Belém e Sá T. Preta de Belém 1.304,6750 MD Rio Madeira osmnz | Galdino M. de Souza Ramos Castanhal Grande 2.907,5075 ME Rio Aracú org | João Gualberto Valente Hydra de Lerna | 1.259,2950 , ME Rio Aracú 01925 | Joaquim Alexandre da C. Jacamim Dois de Ouro 90,0000 | ME Rio Madeira 02172 | Manoel Sabino Durães Itajubá 871,0556 ME Pio Aracú or223 | Paróquia N. S. da Conceição s/D 3,6275 MD Rio Aripuanã 01932 | Teodoro Antº R. Júnior Tabocal 139,3457 MD Rio Madeira A área liquida resultante da exclusão de 11.581,7743 ha (Onze mil, quinhentos e oitenta e um hectares, seten- ta e sete ares e quarenta e três centiares) referente às áreas “dos Imóveis caracterizados no item | do presente Memoria! Descritivo, é de aproximadamente 49.418,2257 ha (Quarenta e nove mil, quatrocentos e dezoito hecta- res, vinte e dois ares e cinquenta e sete centiares), com um perímetro aproximado “de +43.200 m (Cento e quarenta e três mil e duzentos metros). Para a elaboração deste Memorial Descritivo, tomou- se como referência as Cartas Planimétricas elaboradas peto ITERAM, na escala de 1:100.000, Folhas SB-20-X-D-ll e SB-20-X-D-Ill, obtidas a partir da Ampliação Partegrá- fica das, Cartas Planimétricas, em escala de 1:250:000, editadas .pelo Projeto “RADAMBRASIL, em 1.974. H — DETERMINAR à Procuradoria Geral desta Au- tarquia, a adoção das medidas subsequentes na forma prevista, na Instrução Normativa/ITERAM/N.º 062/81 de 05 de março de 1981, com vistas à matrícula da aludida área em nome do Município de Novo Aripuanã junto as Competente Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Novo Aripuanã, no Estado do -Amazonas. Izaias Pereira Guimerãos Presidente do ITERAM A faturar 2092 »— 1 vez. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE Dezenas OP 1081 nã alto) — 15 LEI N.º 1597 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981. “Dá denominação às ruas do Conjunto residen- . cial “RIO JURUÁ”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, item II, da Lei Municipal n.º 1073, de 16.11.73 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS), Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: At. 1.º — As ruas do Conjunto residencial “RIO JU- RUA”, contiguo ao Conjunto “Ajuricaba”, passam a ter as seguintes denominações: T — Rua Yanomani II — Rua Padre Calleri HI — Rua Rodolpho Valle IV — Rua Rodolpho Valle V — Rua Cândido Honorório VI -— Rua Antonio Plácido “VIE — Rua Flanklin Pinheiro VIII — Rua Manoel Simplicio Duarte MANAUS. 11 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal de Manaus Djalma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos José Augusto de Almeida Secretário Municival do Planeiamento e Coordenação Geral Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Aldimar Marinho Samraio Serretário Municiral de Fazenda Raimunda Dionisia Pinto do Nascimento Secretária Municipal da Educação e Cultu-a Aviz do Amaral Valente Secretário Municipal de Servitos Públicos Alberto Mneno Menezes da Costa Secretário Municipal de Obras Deodato de Miranda Leão Secretário Municinal de Saúde Mário José Tuiz Gazel Sena Secretário Municinal de Abastecimento A Faturar n.º 3019 — 1 vez LEI N.º 1598 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981. “Doa terras do Patrimônio Municipal, localiza- da nas Ruas Natal e Fortaleza, bairro de Adrianópo- Es à União Fede-al (Ministério do Exército)” à O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21. item II. da Lei Munisinal n.º 1073. de 16.11.73 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS), Fnco saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º — Ficam dqadas à União — (Ministério do Exército) — os lotes de terras abaixo discriminados, perten- centes ao Patrimônio Municipal, em decorrência de resapro- priação por utilidade pública, conforme Decreto-n.º 14 de.. 27/02/70, localizados no bairro de Adrianópolis, com as car racterísticas, e os seguintes limites e confrontações: 1.º Lote — ao NORTE para onde faz frente com a Rua Natal, por uma linha de 15 09 metros; ao SUL, com terras que pertenceram ao Pontifício Instituto das Missões, por uma linha de igual di- mensão; a LESTE, com terras que pertenceram a Abdel Ra- hamane Issahac. por uma linha de 75,00 metros e a OESTE, com terras de Joana Nicolau Akel, por uma linha de igual di- ménsão. Pe ímetro de 180,00 metros e área-de 1.125,00 me- tros quadrados. 2.º Lote — ao RORTE, para onde faz frente com à Ru: Natal, por uma linha de 30,00 metros; ao SUL, com terras que vertenceram ao Pontifício Instituto das Mis- sões, por uma linha de irual dimensão; a LESTE, com terras que pe:tenceram a Antum José Mousse, por uma linha “de REPOR MONICIPAL Perímetro de 210,00 metros é área de 2.250,00 nietros quad: a- dos. 3.º Lote — ao NORTE para onde faz i' eric om à Rua Natal, por uma linha de 25 00. metros; ao SUL. com terras do Pontifício Instituto das Missões, por uma linha de imno! &'- mensão; a LESTE, com terras que pertence am a Tesyd Ma- - dy, por uma linha de 75,00 metros e à OESTE com io as que pertenceram a Abdel R»hamane Essa4ac. nor uma linha ve igual dimensão. Perímetro de 200,00 metros e área de 1.875,00 metros quad:ados. 4.º Lote — ao NORTE, com terras que pertenceram a Abdel Rahamane Issahaz, Ra'mv-:> Ferreira da Cruz e Joana.Nicolau Akel por três linha de 30,00, 15,00 e 19,16 metros; ao SUL, para onde faz frente com a rua Fortaleza, por uma linha de 48,80 metros; a LESTE, com terras do Pontifício Instituto das Missões, por uma linha que- brada de 27.78, 16 43 e 46,83 metros ea OESTE, com ter-as do Pontifício. Instituto das. Missões por umá linha de 74,14 metros. Perímetro de 278,61 metros e área de 4.315,35 me- tros quadrados. Art, 2.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. MANAUS, 16 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipa! de Manaus Djalma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos .. José Augusto de Almeida Sec-etário Mumicinal do Plane! amento e Coordenação Gera! Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Aldimar Marinho Samraio Serretário Municinal de Fazenda Alberto Magno Menezes da Cesta Secretário Municipal de Obras Raimunda Dionisia Pinto do Nascimento Secretária Municina! da Educação e Cultura Aviz do Amaral Valente Secretário Municipal de Servizos Públicos « Deodato de Miranda T.eão Secretário Municipal de Saúde Mário José Luiz Gazel Sena Secretá-io Municipal de Abastecimento A-Faturar n.º 3019/81 — 1 vez LEI Nº 1601 DE 17 DE DEVEMBRO DE 1981. “Autoriza o Chefe do Poder Executivo Munici- val. a eriar Proieto no Programa de Trabalho da Cã- mara Municipal de Manaus e abrir Crédito Especial da ordem de Cr$ 19.400.000 00 (Dezenove Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros)” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS. usando de atribuições que lhe são conferidas nelo art. 21. item II da Lei Municinal n.º 1073. de 16.11.73 (LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS), Faco saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte . LEI: Art. 1.º — Fica o Chefe do Poder Executivo autoizado a criar projetos no Programa de T-abalho da Câmara Munici- pa! de Manaus. bem como a abrir Crédito Esrecial no valor de Cr$ 19.400.000.00 (Dezenove Milhões e Quatrocentos Mil Cruzeiros), objetivando a reforma do prédio e a reestruturação organizacional do Poder Legislativo. Art. 2.º — O Crédito que menciona o arti-o antecedente, será compensado com.a transferência de -emursos da SUFRAMA conforme Convênio n.º 054/81. de 2411/81, no valor de C'$ 14.400.000 00 (Quatorze Milhões e Ouat-ocen- tos Mil Cruzeiros) € recursos transferidos pela SAREM, no valor de Cr$ 5.099 000 N9 (Cinco Milhões de Cruzeiros), Art. 3.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO ' 16 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 MANAUS, 17 Ye dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal de Manaus ! Djalma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos: José Augusto de Almeida Secretário Municipal do Planejamento e Coordenação Geral Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Aldimar Marinho Sampaio Secretário Municipal de Fazenda Alberto Magno Menezes da Costa Secretário Municipal de Obras Raimunda Dionisia Pinto do Nascimento Secretária Municipal da Educação,e Cultura Aviz do Amaral Valente Secretário Municipal de Serviços Públicos Decdato de Miranda Leão Secretário Municipal: de Saúde Mário José Luiz Gazel Sena Secretário Municipal de Abastecimento A Faturar n.º 3019/81 — 1 vez LEI N.º 1595 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981 - “Considera de Utilidade Pública a Pr-Escola “SEMENTINHA” e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, item II, da Lei Municipal n.º 1073, de 16/11/73 (LEI ORGÂNICA DO MU- “NÍCÍPIO DE MANAUS), Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º — Fica considerada de utilidade Pública, a P:é- Escola “SEMENTINHA”, criada em 24 de outubro de 1979, em Manaus-Amazonas, com sede na Rua Presidente Médici, Bairro do Coroado, 1 C.P. 570. Art. 2.º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. MANAUS, 16 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES: Prefeito Municipal de Manaus Djalma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos José Augusto de Almeida Secretário Municipal do Planejamento e Coordenação Geral Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Aldimar Marinho Sampaio Secretário Municipal de Fazenda Raimunda Dionisia Pinto do Nascimento Secretária Municipal da Educação e Cultura Aviz do Amaral Valente Secretário Municipal de Servizos Públicos Alberto Magno Menezes da Cesta Secretário Municipal de Obras Deodato de Miranda Leão Secretário Municipal de Saúde Mário José Luiz Gazel Sena Secretário Municipal de Abastecimento A Faturar n.º 3019'81 — 1 vez DECRETO Nº 2899 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981. “Estabelece normas de execução Orçamentária de programeção financeira para o exercício de 1982 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de suas atribu'cões. legais e na conformidade do disposto nos arti- gos n.ºs 47 e 50 da Lei Federal n.º 4329, de 17 de março de 1964 e na Lei Municipal n.º 1579, de 12 de novembro de 1981, DECRETA: CAPÍTULO 1 Das Disposições Preliminares Art. 1º —. A Execução do O:çamento para o exercício de 1982, será realizada em conformidade com a lezislgzão vigente e o disnesto neste Decreto. . Art. 2º — Fica criado o Fundo de Reserva Orçamentá- “será examinada e ria para o exercício de 1982, correspondente a 30% (trinta por cento) das dotações de material de consumo, serviços de , terceiros e encargos; e S0% (Cinquenta por cento) da dotação equipamentos e material permanente, atribuídas a cada Ór- gão ou Entidade da Administração Municipal, Direta e Indi- reta. $ 1.9 — A liberação dos recursos do Fundo de que trata o artigo, somente poderá ser feita, mediante autorização ex- pressa do Prefeito, em processo contendo a exposição do órgão interessado o parecer conjunto das Secretarias Municipais do Planejamento e Coordenação Geral, e de Fazenda. $ 2.º — Os empenhos de Despesa se farão rigorosamente dentro dos limites estabelecidos no Plano Trimestral de Apli- cação e na Programação Financeira, sob pena responsabilidade de quem descumprir as normas estabelecidas neste Decreto. CAPÍTULO II Do Plano Trimestral de Aplicação Art. 3.0 — Os dirigentes das Unidades Orçamentárias o:- ganizarão o Plano Trimestral de Aplicejção, com base no Or- camento e nas normas expedidas por este Decreto, encami- nhando-o à Secretaria Municipal de Fazenda que o examinará e, por intermédio da Secretaria Municipal e Coordenação Ge- ral o submeterá à aprovação do Prefeito. Art. 4.º — O plano Trimestral de Aplicação representa o plano de trabalho que o órgão ou entidade estabelece para o período e atenderá às prioridades fixas pela Secretaria Muni- cipal do Planejamento e Coordenação Geral, dentro do Plano “Geral do Governo Municipal. Art. 5.º — A elaboração do Plano Trimestral de Aplicar ção, observadas as peculiaridades de cada órgão ou entidade, obedecerá as. seguintes condições: I — Serão relacionados em ordem-de prioridade os pro- ietos e atividades do setor, figurando ao final aquelas que exi- jam menor urgência; , II — a Secretaria Municipal de Fazenda, em cada trimes- tre, examinará a compatibilidade do Plano com as consignações do Orçamento-Programa e com a Programação Financeira do pe:íodo; HI — ocorrendo incompatibilidade, o Prefeito, ouvida a: Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - «decidirá quanto-aos projetos e atividades cuia execução, total ou rarcial-deverá ser objeto de altergção.. - Art. 6º — O valor consignado no Plano Trimestral de Aplicação, nos Termos do artigo anterior, constituirá o limite de recursos que cada Unidade Orçamentária fica autorizada a utilizar no Trimestre. * Art. 7.º — A cada Unidade Orçamentária corresponderá um único Plano Trimestral de Aplicação, com a aprovação prévia do Prefeito Municipal, ouvida antes a Secretaria Mu- nicipal de Fazenda. Art. 8º — Os saldos remanesêentes dos Planos Trimes- trais de Aplicação, poderão ser utilizados no período seguinte, quando incorporados no Plano Trimestral posterior e tendo em vista os limites atribuídos ao respectivos órgão ou entidade para o período. $ 1.º — A incorporsção dos saldos de que trata o artigo autorizada pela Secretaria Municipal de Fa- zenda, tendo em vista as disponibilidades de Tesoura -i ia e prior ridade da programação do Governo Municipal estabelecida, pela Secretaria Municipal do Planejamento e Coordenação Geral. 8 2º — Considera-se saldo remanescente do Plano Tri- mestral de Aplicação, o valor não aplicado no trimestre res- pectivo excluídas as despesas que esteiam em fase de licitação. $ 8.º — As Unidades Orçamentárias comunicarão à Se- cretaria Municinal de.Fazenda, até o último dia do Trimestre, o montante dos saldos remanescentes apurados na | forma vista no parágrafo anterior. - CAPÍTULO III Da Programr/ão Financeira Art. 92.0 — A Secretária: Municival de Fazenda. com base nas estimativas mensais de arrecadação da receita e nas atualizações períodicas das estimativas, e tendo em vista os Planos Trimestrais de Aplicação. elaborará e submeterá ao Pre- feito a Programacão Financeira da Pefeitura. Parágrafo Único — A Programação Financeira será pe- riodicamente revista. de modo a manter-se atualizada e sc efetiva-á dentro dos limites do Orçamento-Programa, dos cré- ditos adicionais dos restos a pagar e dos elementos que, ds VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO - DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 — 4 "qualguer-mod»; afetam as arrecadajções e as despesas. Amt, 10,0 — A Programação Financeira será fixada em contas trimestrais e atenderá aos seguintes objetivos; I — assegurar às Unidades Orçamentárias a soma de re- cursos necessários e sficientes à melhor execução de seus pro- gramas de trabalho; Il — manter, durante o exercício de 1982, na medida do possível, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada, de modo a reduzir no mínimo as eventuais insufi- ciências de Tesouraria. $ 1.º — Nas cotas atribuídas à Secretária Municipal de Fazenda serão incluídas as despesas de pessoal da administra- ção direta, os encargos de previdência social e os encargos gerais da Administração; s $2.º — Incluem-se nas cotas liberadas para as entida- des da administração indireta, todas as despesas previstas em seus respectivos o:jzamentos, observando-se o limite fixado na programação de desembolso. Art. 11.º — O pagamento das despesas inscritas em Res- tos a Pagar, será programada pela Secretária Municipal de Fa- zenda, observadas as seguintes normas: I — paia as despesas relativas a fornecimento de material e prestação de serviços, os prazos de compromisso assumidos; II — para as despesas relativas à execução de obras os prazos dos cronogramas fisicc-Zinanceiros. CAPÍTULO IV Da Despesa : Art. 12º — A Execução da despesa pública municipal, far-se-á em estreita observância das normas de administração financeira e de contabilidade em vigor, bem como das normas relativas a licitação para compras, obras e serviços previstos em lei. Art. 13.0 — A efetivação de qualquer despesa depende- rá de prévia autorização do Prefeito na Nota de Autorização de Despesa — NAD, que será obrigatoriamente expedida pela Unidade Orçamentária respectiva. $ 1,0 — É dispensada a NAD nos seguintes casos: 1 — despesas com pessoal: efetivo, contratado e em disponibilidade, . 2 — despesas: com: bolbistas; * 3 — despesas: com: sálario-família, pensioristas e inati- vos; 4 — nas despesas contratuais, nas despesas com água, luz, serviços de comunicação: em geral, serviços ju- diciarios e locação de bens móveis e imóveis; 5 — despesas com subvenções sociais; 6 — indenizações trabalhistas; 7 — indenizações por desapropriajções; 8 — contribuições previdenciárias; 9 — publicações obrigatórias na Imprensa Oficial; 0 — amortização de empréstimos. . $ 2.º — Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autori- zada a proceder os respectivos empenhos das despesas enume- radas no parágrafo anterior. Art. 14 — Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho à conta de crédito próprio, nem exceder o Ii- mite dos créditos consignados a cada Projeto ou Atividade e do elemento de despesa. Parágrafo Único — serão responsáveis pelas despesas efe- tivadas com inobservância do disposto neste artigo as autori- dades que-lhe derem causa: I — nos casos de não emissão da Nota Empenho e im- putação a crédito impróprio, pelo seu total; II — no caso de excesso sobre o valor do crédito pelo que exceder. + Art. 15.0 — As despesas somente poderão ser empenha- das até o limite dos créditos orçamentários e adicionais, e de acordo com as cotas trimestrais aprovadas. Art. 16.º — O empenho da despesa importa deduzir do saldo de determinada dotação a parcela necessária à execução de projetos ou atividades. Art. 17.º — O empenho da despesa poderá ser ordinário, por estimativa c global. $ 1.º — O empenho ordinário é aquele que se destina a atender despesa cujo valor exato se conhece. $ 2.º — Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar. $3.º — É permitido o empenho global para as despesas - contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. Art. 18.º — Para cada empenho seibextraidy um dqcu- mento denominado Nota de Empenho, Que indicark, a; clássi- ficação Orçamentária, o nome do credor, 4H ortância da des- pesa, bem como a dedvjzão desta do saldo Widptação própria segundo o modelo aprovado pelo Secretárhy Municipal d Fazenda. a e: Art. 19.º — A Nota de Empenho será emitida Pélá Divi- são de Contabilidade da Secretaria Municipal de Fazenda e será sempre precedida de: I — da Nota de Autorização de Despesa — NAD, exce- to nos casos previstos no parágrafo primeiro do artigo 13; II — de licitação, salvo se houver sido autorizada sua dispensa. . Art. 20.º — Para o controle do pagamento das despesas fixas de pessoal será extraída uma Nota de Empenho Global, até o limite do crédito autorizado, à conta da qual serão aba- tidas as despesas correspondentes a cada folha de pagamento. Art. 21.0 — A Provisão para atender às despesas com o pessoal ativo e inativo terá por base a folha de pagamento do mês de janeiro. Art. 22.0 — As anulações de empenho darão lugar a emissão de documento próprio, que se denominará Nota de Anulação de Empenho. Art. 23º — A Divisão de Contabilidade da Secretaria Mun al de Fazenda, encaminhará, mensalmente, à Secre- taria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral, para fins de acompanhamento da execução orçamentária: I — balancete da Despesas Empenho por Projeto e cu Atividade; IL — balancete da Receita Arrecadada; III — balanço financeiro. CAPÍTULO V - Da Execução de Convênios e Contratos Art. 24º — Os Convênios e Contratos que tenham por obietivo a execução de obras, devem ter os seus respectivos projetos de engenharia e arquitetura previamente aprovados pelos órgãos competentes. Art. 25º — Em todos os Convênios e Contratos, o órgão ou entidade responsável designará representante para acom- panhar a execução dos mesmos, sem prejuízo da supervisão técrica dos órgãos de engenharia, caberido-lhe, também, ates- tar a conclusão das etapas ajustadas. Art. 26.º — Celebrado o Contrato ou Convênio, serão entregues ao executor duas cópias do cronogramas físico-fi- nanceiro da obra ou serviços, uma para o exercício de suas atribuizões e outras a ser encaminhada à Secretaria Municipal de Fazenda, para fins de inclusão nas futuras cotas financeiras. Art. 27.º — As obras e serviços só poderão ser contrata- - dos após a sua inclusão no Plano Trimestral de Aplicação. CAPÍTULO VI Das Disposições Especiais Art. 28.0 — Fica o Secretário Municipal do Planeiamento e Coordenação Geral autorizado a constituir um grupo de tra- balho de, Execução Orçamentária, junto a Divisão de Progra- maição e Orçamento, para acompanhamento físico-financenro da execução do Orçamento-Programa da Prefeitura. $ 1.º — O objetivo do acompanhamento a que se refere o artigo, é o de descrever, analisar e avaliar o comportamento da execução dos projetos e atividades previstos no orçamento da Prefeitura a obter um fluxo de informação que possibilitem os reaiustamentos na execução dos Planos do Governo Munici- pal e manter o controle da execujzão orçamentária e a obediên- cia aos quantitativos constantes dos Planos Trimestrais de Aplicação. $ 2.º — O Grupo de Trabalho méncionado no artigo: ex- pedirá normas para a execução do Orçamento de' 1982, com a aprovação prévia do Secretário Municipal do Planejamento e Coordenação Geral, e entender-se-á com todos os órgãos e entidades que forem considerados necessários ao desenvolvi-. mento do seu trabalho, a fim de alcanjzar os cbjetivos previs-, tos. Art. 29.º — Fica o Secretário Municipal de Fazenda, au- torizado a constituir a Comissão de Programação Financeira com o objetivo de estabelecer e ajustar periodicamente o plano de desembolso da Tesouraria, fixando as cotas mensais de re- cursos financeiros para cada órgão ou entidade. CAPÍTULO VII Das Disposições Finais Art. 30.0 — As autoridades encarregadas do processa- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 18 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 mento da despesa e órgão de controle interno responderá pela fiel. observância das normas estabelecidas neste Decreto, sob pena das sanções previstas na legislação vigente. Art. 31.º — A movimentação de dotações para aquisição de equipamentos e mafer'al nermanente, devenderá de parecer prévio da Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 320 — Para assegurar regulaiidade e constante aperfeiçoamento do sistema de controle instituído por este Decreto. a Comissão de P-ograma Financeiro e o Grupo de Trabalho da Execução Orçamentária, adotarão providências no sentido de: I — manter permanente entrosamento com os órgãos e entidades da Administração Municipal, para a fim de orientar a aplicação das normas contábeis e exigíveis; H — proror as normas complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto a serem baixadas por Resolução. Art. 33º — Revoram-se as d'snosições em rontrário, entrando este Decreto em. vigor em 1.º de= janeiro de 1982. MANAUS, 11 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDFS Prefeito Municipa! de Manaus Dialma Vieira Paceos Secretário Municinal de Assuntos Jurídicos José Augusto de Almeida * Secretário Municipal do Planciamento e Coordenação Geral «Guilherme Pinto Nerv Secretário Municimal de Administração Aldimar Marinha Samraio Secretário Municinal do Fazenda A Faturar n.º 301981 — 1 vez DECRETO N.º 2900 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981 “Perpetua: Sepultura” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui- “ções que lhe são conferidas pelo art. 21, item VI, da Lei n.º “1073 da 16.11.73 (Lei Ornânica do Município); DECRETA: Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do Ofício CMM n.º “RCC! GP. da-t7.11 8t. nrotorolado soh a n.º 08846/81, de 07.12.81. no Cemitério São Francisco. a Sepultura n.º 3417, “da Quadra nº 13. ende estão inhumados os restos mortais de MARIA GOMES DE LIMA, falecida no dia 14.10.80, nesta ci- dade. , Art. 2.º — A doacão referida no artino anterior é concedi- da na quota atribuida à Câmara Municipal de Manaus, nos ter- mos da Lei n.º 1536, da 17.12 80. Art. 3.º — Revonam-se as disposições em contrário. Manaus 16 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES - Preteito Municinal de Manaus Dialma Vieira Passos Secretário Mnnicipal de Acsiuntos Jurídicos Guilherme Pinto Nery Serratário Municinal de Administração Aviz do Amaral Valente: Serretório Municinal da Serviços Públicos A faturar n.º 3019/81 — 1 vez DECRETO N.º 2903 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981 “DECLARA de utilidade pública para fins de de- sanronriação, o imóvel que menciona e dá outras providências”: - - O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribui- -ções que lhe são ceneridas nelo Art. 21, itens V e VI da Lei Municipal n.º 1.073, de 16.11.73, e tendo em vista o Decreto Lei n.º 3.365, de 21.06.41; com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2.786 de 21.05.56. DECRETA: Art. 1.º — Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, na forma da legislação vigente, o imóvel - de propriedade do Sr. EDILSON-RITTA HONORATO, -a seguir : discriminado: Parte de vm (f) terreno situado à Estrada da “Compensa. n.º 80. tendo a área -exatopriável:1-: O72;80ma, com “os seguintes limites e côntraiitações: ao" NORTE;-com a Tra- vessa n.º 07, por umã linha de"28 60m; ao:SUL, com à Igarapé -do Franco por uma linha dê 30,00m, a LESTE, com terras do Patrimônio “Municipal por uma “inha de 36,00m; e a OESTE, “com a atual estrada da Compensa, par uma lihhia” de: igual di- mensão. O referido imóvel tinha uma área total de 3.525,00m2, foi desmembrada a área acima identificada restando;-ao expro- priado a área remanescente de 2..452,20m2, e consta de Escri- tura de Compra e Venda, lavrada no 4.º Ofício de Notas, Livro 842, às fls. 81 do 1.º Translado e a competente transcrição no Cartório de Registro de Imóveis do 3.º «Ofício, sob o n.º de ma- trícula 918, fls. 01, Livro 02 do Registro Geral. Art. 2º — A desapropriação em apreço é considerada de urgência. Art. 3.º — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 17 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal de Manaus Djalma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos . José Augusto de Almeida Secretário Municipal do Plansiamento e Coordenação Geral Guilherme Pinto Nery Secretário Municiral de Administração Aldimar Marinho Sampaio Secretário Municipal de Fazenda A faturar n.º 3019/81 — 1 vez DECRETO Nº 2905 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1981 “APROVA 0 loteamento ra mma área de terra lo- calizada a rua Santo Artorin acesso pela rua 11 do loteamento Parque Tronical — Parque 10 ne Novembro, conforme Terma de Acordo e Com- promisso assinado por esta Preteitura”. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS. usando de atribui- -Ções que lhe são conferidas-pelo art: 289, da Lei n.º 1208, de 25.03.75, arts: 24 e 44 da Lei n.º 1214, de-02.05.75-e art. 21, item VI da Lei n.º 1073 de 16.11.73, - CONSIDERANDO que o Termo de Acordo e Compromisso assinado nor esta Prefeitura e a CERTAM — Comércio e En- -genharia Ltdã« para o loteamento Jardim Meridional está la- vrado na forma aprovada pelo Decreto n.º 94, de 01. 08. 72, DECRETA: Art 1.0'— Fica avrovado o loteamento de uma área de terra situada a rra Santo Antonio acesso pela ruá 11 do lotea- mento Parque Tropical — Parque 10 de Anvambro daenomina- -do 'Jardim Meridional, nos termos da leaislação vigente. Art. 2º — Ó loteante obriga-sa a cumprir intearalmente as cláusulas previstas no Termo de Acordo e Compromisso as- sinado por, esta Prefeitura em 04 de setembro de 1981, para o loteamento de uma área de 33.833,16m2, ficando incorpora- das ao Patrimônio Municival as áreas cadidas nara o domínio público, por força do artigo 14 e definidas na Tabela 10, da Lei n.º 1214, de 20.05.75. Art. 3º — Para garantia da navimostacção e obras com- plementares o loteante caucionou 20% (vinte por cento) do ló- - teamento, corresnondente ans lotes de nºs 02. (4, 06 da qua- dra “Ç”. totalizando 03 (três) lotos com uma área total da '4.336.00m2 (hum mil, trezentos e trinta e seis: metros qua- drados). . Art. 4.º — O loteante obriga-ss também 'a reaistrar o Ter- mo. de Acordo e Compromisso no Registro Imobiliário da Ca- pital, dentro de 180 (cento e oitenta) dins. sob pera de cadu- cidade da aprovação nos termos do art. 18. da Lei n.º 6.766, de 19.12.79, (Nova Lei de Leteamentos Urbanos). Art. 5º — A Secretaria Municina! da Assuntos Jurídicos deverá tomar medidas necessárias ao registro das áreas des- tinadas ao domínio: público e a Secretaria Municipal de Fazen= da e Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, deve- tão fiscalizar o cumprimento das obrinações censtantes do Ter- mo ce Acordo e Compromisso. Art. 6.º. — Este Decreto entrará em viaar na data de sua publicação, revogadas às disposicões em contrário. - Manaus. 18 de dezembro de 1981. — JOSÉ FERNANDES . " Prefeito Municipal .de Manaus . , . - Djalma Vieira Passos - Secretário Municipal-de Assuntos Juíídicos - - José Augusta de Almeida . - Secretário Municipal do Planejamento e Coordenação Geral VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Aldimar Marinho Sampaio Secretário Municipal de Fazenda A faturar n.º 3018/81 — 1 vez - DECRETO N.º 2906 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981 “Perpetua Sepultura” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui- ções que lhe são conferidas pelo art. 21, item VI, da Lei n.º 1073 de 16.11.73 (Lei Orgânica do Municipio); DECRETA: Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do processo protoco- lado sob o n.º 08369/81, de 18.11.81, no Cemitério São João Batista, a Sepultura n.º 95.063, da Quadra n.º 14, onde estão inhumados os restos mortais de MARIA NAZARÉ DE SOUZA, falecida no dia 26.10.81, nesta cidade. Art. 2.º — A doação referida no artigo anterior é conce- dida na quota atribuída a este Executivo, nos termos da Lei n.º 1536 de 17.12.80. Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário. Manaus. 21 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal de Manaus Dialma Vieira Passos . . Secretário Municipal de Assuntos. Jurídicos Guilherme Pinto Nery Secretário Municival de Administração Aviz do Amaral Valente Sacretárin Municinal de Serviços Públicos A faturar n.º 3019/81 — 1 vez DECRETO N.º 2907 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981 “Pernetua Sepultura” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui- ções cue lhe são conferidas nelo art. 21, item VI, da Lei n.º 1073 de 16.11.73 (Lei Ornânica do Município); DECRETA: Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do processo protoco- lado sob o n.º 08357/81, de 18.11.81, no Cemitério São João Batista, a Sepultura n.º 95.056. da Quadra n.º 14, onde estão inhumados os restos mortais de SOFIA SERRÃO LORIS, faleci- da no dia 20.10.80, nesta cidade. Art. 2.º — A doação referida no artigo anterior é conce- dida na quota atribuída a este Executivo, nos termos da Lei n.º 1536 de 17.12.80. Art. 3.º — Revoaam-se as disposições em contrário. Manaus. 21 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal. de Manaus Dialma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Aviz do Amaral Valente Secretário Municipal de Serviços Públicos . A faturar n.º 3019/81 — 1 vez - DECRETO N.º 2908 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1981 . “Perpetua Sepultura” O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui- ções que lhe são conferidas pelo art. 21. item VI, da Lei n.º 1073 de 16.11.73 (Lei Orgânica do Município); DECRETA: Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do processo protoco- lado sob o n.º 08226/81, de 13.11.81, no Cemitério São João Batista, a Sepultura s/n.º, da Quadra n.º 16, onde estão inhu- mados os restos mortais de OSVARINA DA SILVA TAVARES, falecida no dia 12.06.81, nesta cidade. Art. 2.º — A deação referida no artigo anterior é conce- dida na qurta atribuída a este Executivo; nos termos da Lei n.º 1536 de 17.12.80. Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário. Manaus. 21 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal de Manaus Djalma Vieira Passos -28 DE DEZEMBRO DE 1981 dp = Secretário Municipal de Assuntosadur. cicss” Guilherme Pinto Nery 3 e Secretário Municipal de Adminishanão Aviz do Amaral Valente a Secretário Municipal -de Serviços úblicos q A faturar n.º 3019/81 — 1 vez à 2, [4 DECRETO N.º 2909 DE 21 DE DEZEM “Perpetua Sepl O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribuie ções que lhe são conferidas pelo art. 21, item VI, da lei nº 1073 de 16.11.73 (Lei Orgânica do Município); DECRETA: Art. 1.º — Fica perpetuada, à vista do processo nrotoro- fado sob o n.º 07997/81, de 04.11.81, no Cemitério Santa Me- lena, a Sepultura n.º 4009, da Quadra n.º 06, onde estão inhu- mados os restos mortais de ANTONIO RODRIGUES CUIMA- RÃES, falecido no dia 15.05.79, nesta cidade. . Art. 2.º — A doação referida no artigo anterior é conce- dida na quota atribuída a este Executivo, nos termos da Lei n.º 1536 de 17.12.80. Art. 3.º — Revogam-se as disposições em contrário. Manaus. 21 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal de Manaus Djalma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Aviz do Amaral Valente Secretário Municipal de Serviços Públicos A faturar n.º 3019/81 — 1 vez DECRETO — DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui- ções que lhe são conferidas pelo art. 21. item VI, da Lei Muni- cipal n.º 1073, e no Decreto n.º 07 de 02.01.76, RESOLVE: DESIGNAR — “à vista do Of. n.º 595/81-SEMSA, datado de 26.12.81, o servidor OZIMAR PIRES DA SILVA, Médico A SA-2 do Quadro de Pessoal Permanente desta Prefeitura, para exercer a conta do dia 01.12.81, a Função Gratificada FG-3, de Chefe da Secão de Fiscalização Sanitária, da Secre- taria Municipal de Saúde. Manaus, 01 de dezembro de 1981. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal de Manaus Dialma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Deodato de Miranda Leão Secretário Municipal de Saúde DECRETO — DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando de atribui- ções que lhe são conferidas pelo art. 21, item VI, da Lei Muni- cipal n.º 1073, e no Decreto n.º 07 de 02.01.76, RESOLVE: PROMOVER POR ANTIGUIDADE — com base no art. 30, da Lei n.º 1118 de 01.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o funcionário CARLOS DOMINGOS CRAVEIRO DURAND, Médico E SA-6, exercendo atualmente a Função Gratificada FG-1 de Diretor da Divisão de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, desta Prefeitura, para a Classe F. Nível SA-7, do mesmo Cargo, à vista do pro- cesso protocolado sob o n.º 07587/81 de 22.10.81. Manaus. 17 de dezembro de 1981.. JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal de Manaus Djalma Vieira Passos Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Guilherme Pinto Nery Secretário Municipal de Administração Deodato de Miranda Leão Secretário Municipal de Saúde A faturar n.º 3019/81 — 1 vez VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 20 — PUBLICAÇÕES DIVERSAS né ae BRASILIUTA S.A. Fiação 6 Tecelagem de ha SOCIEDADE ABERTA C.G.C. n.º 33.177.734/0001-08 ATA DA 49.2 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 24 DE DEZEMBRO DE 1981 Acs vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um às 16:00 horas na Seda Sccial, na Avenida Presidente Kennedy n.º 651 — Manaus-AM., de conformidade com os Editais de Convo- cação publicados no Diário Oficial-AM de 16, 17 e 18 de dezembro, Jornal do Comércio-AM de 16, 17, 18 e 22 de dezembro de 1981, Diário Oficiai-RJ de 16, 17 e 18 de dezembro e Jornal do Commercio-RJ de 16, 18 e 22 de dezembro de 1981, respectivamente, reuniram-se em As- sembléia Geral Extraordinária Acionistas da BRASILJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de Juta, representando ... 90,46% (noventa vírgula quarenta e seis por cento) do capita! social com direito de voto, conforme assinaturas e anotações legais lavradas no Livro de Presença. De acor- . do com o Estatuto, assumiu a Presidência da Assembléia o Sr. ÁLVARO SOUZA CARVALHO, Presidente do Conse- lho de Administração, que convidou para secretário o acionista MANOEL HENRIQUES MONTEIRO WANDERLEY. Assim constituída a mesa, foram iniciados os trabalhos com a leitura do Anúncio de Convocação, do seguinte teor: 'BRASILJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de Juta — SO- CEDADE ABERTA — C.G.C. n.º 33.177.734/0001-08 — ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORD NÁRIA — 1.3 CONVO- CAÇÃO — São convidados os Senhores Acionistas desta Sociedade a se reunirem em Assembíéia Geral Extraor- dinéria, às 16:00 horas do dia 24 de dezembro de 1981, -para deiiberarem sobre a seguinte Ordem do dia:..a) To- mar conhecimento do resultado da substituição & homolo- gar o aumento do Capital em dinheiro dé Cr$ 416 milhões para Cr$ 824 milhões, deliberado em Reunião do Conse- lho de Administração de 29 de outubro de 1981, totalmente integra:izado; b) Aprovar o aumento do Capital Social In- tegralizado de Cr$ 624 milhões para Cr$ 936 milhões, me- diante incorporação de Reservas Capiializáveis, com o au- mento do vaicr nominal das ações, atuaimente de Cr$ 4,00, para o valor nominal unitário de Cr$ 6,00; c) Autorizar o desdobramento des ações represeniativas do Capital So- cial na proporção de 6 (seis) ações novas do valor unitário de Cr$1 00, para cada ação possuída do valor uniiário de Cr8 6,09; d) Autorizar a criação de Ações Preferenciais Sé- re “B”, sem direito ce voio, a serem integralizadas com cs bensíícios dos incentivos Fiscais da área da SUDAM, nos limiiss da Lei, passando as atuais a serem designadas “Ações Preferenciais Série A”; e) Dar nova redação aos artigos 5.º e 10 do Esitaiuto, uma vez aprovada a matéria de que tratam as letras, a, b, c e €, acima; f) Consolidar .a redação do Estatuto Social em função das deliberações acima mencionadas; q) Assuntos de interesse geral. Ma- naus, de dezembro de 1981. CONSELHO DE ADMINIS- TRAÇÃO. A seguir, o Sr. Presidente solicitou que se pro- cedesse a leitura da Proposta do Conselho de Administra- ção sobre o assunio de que trata o Edital de Convocação, assim redigida: Senhores Acionistas — Aos quinze (15) dias do mês de dezembro de 1981, o Conselho de Admi- ristração da BRAS'LJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de Juta, por unanimidade, e com base em minuciosos estu- dos rea'izados pela Diretoria, resolveu propor à Assembléia Geral de Acionistas o seguinte: a) Homoiogar o aumento do Capital em Dinheiro de Cr$416 milhões para Cr$ 624 milhões, deliberado em-Reunião do Conselho de Adminis- iração de 29/10/1981, totalmente: integralizado; b) Au- moeriar o Capital Social integraiizado de Cr$ 624 milhões para Cr$ 236 miihões, mediante incorporação de -Reservas en - da Lei. Capitalizáveis, com o aumento do valor nominal das ações, atualmente de Cr$ 4,00, para-o valor nominal unitário de Cr$ 6,00. Dito aumento de capital, na importância de Cr$312 milhões, será efetivado com a Capitalização das seguintes Reservas: Cr$ 190.473.882,17 equivalentes ao saldo atual da conta Reserva a Capitalizar — Isenção do imposto de Renda; Cr$ 95.526.117,83 retirados da conta Reserva Geral, cujo saldo atual de Cr$ 129.761 .992,34 fi- cará reduzido a Cr$ 34.235.874,51; Cr$ 26.000.000,00 equi- valentes ao saldo atual da conia Ágio Reserva a Capitali- zar. Uma vez aprovado esse aumento nas condições enun- ciadas, o Capital Social Integralizado passará a ser repre- sentado por 156 milhões de ações, sendo 78 milhões de ações Ordinárias e 78 milhões de ações Preferenciais, to- das do valor nominal unitário de Cr$ 6,00; c) Desdobrar as ações representativas do Capital, do valor nominal uni- tário de Cr$ 6,00 para o valor nominal unitário de Cr$ 1,00, após o que o Capital Integralizado estará representado por 936 milhões de ações, sendo 468 milhões de ações Ordi- nárias e 468 milhões de ações Preferenciais, todas do va- lor nominal unitário de Cr$ 1,00, passando cada Acionista a possiur 6 (sis) ações novas do valor nominal unitário de Cr$ 1,00 para cada ação de Cr$ 6,00 das então possuí- das; d) Visando a captação de Incentivos Fiscais com o aporte de recursos para o “Projeto Polipropileno”, já apro- vado pela Superintendência do Desenvolvimento da Ama- zônia, torna-se necessário que a Assembléia de Acionis- tas autorize a criação de. Ações Preferenciais da Séris “Bº, semditeito de voto, tom participação integral nos re- sultados, a serem subscritas e integralizadas na forma da Legisiação de Incentivos Fiscais da SUDAM nos iimites Para essé fim, as ações preferenciais hoje exis- tentes passarão a ser PREFERENCIAIS DA SERIA A. As- sim, será indispensável dar nova redação aos Ariigos 5 & 10 do Estatuto que, se aprovada esta Proposta, passarão a vigorar nos seguintes termos: ARTIGO 5 — O Capital So- cial Realizado é de Cr$ 936. 000.000,00 (novecentos e trin- tae seis milhões de cruzeiros) representado por 468.000.000 (quatrocentos e sessenta e oito milhões) ca ações ordinárias e 468.000.000 (quatrocentos e sessenta e oito milhões, de ações preferenciais, da série A, nomina- tivas ou ao portador, todas do valor nominal unitário da Cr$ 1,00 (um cruzeiro). 8 1.º — Fica autorizado o aumento de Capital Social até o montante de Cr$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), representa- do sempre por ações ordinárias e preferenciais, estas da Série A, em partes iguais, e ainda por ações preferenciais da Série B, até o limite da Lei. 82.º — A emissão de ações será da competência do Conseino de Administração, zo qual caberá decidir o preço da emissão, as condições cs integralização e o montante de ceda emissão. 82º — As ações ordinárias e preferenciais serão nominativas ou ao portador conversíveis à voniade des acionistas. ARTIGO fl — As ações preferenciais das Séries A e B terão prio- ridade na distribuição de dividendos não cumulativos de até o limite de 6% (seis por cento) ao ano, sobre o res- pectivo valor nominal. A fixação da percentagem compe- tirá a Assembiéia Geral que deverá atribuir às ações pre- ferenciais um complemento de dividendo sempre que dis- tribuir às ações ordinárias dividendos superiores a 6% (seis por cento) sobre o respectivo valor nominal, de mo- “do que as ações ordinárias nunca sejam distribuídos di- videndes. superiores aos que couberem às ações preien- ciais, cabendo a estas participação integrat nos resulta- “dos distribuídos. 8 ÚNICO — As ações preferenciais da Série “B”, sem direito de voto, subscritas e integralizadas: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO - a consolidar a redação do Estatuto Social com base nas” ' Edital e da Proposta). DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRÔ DE 1981 ie 21 3 “de Cr$4,00, para o va com recursos.oriundos de Incentivos Fiscais previstos na Legislação específica da:átea-da SUDAM, serão nominati- vas e intransferíveis. pelo; prazo de 4 (quatro) anos, de conformidade com o Decreto-Lei n.º 1.376 de 12 de de- zembro de 1974; e) Autorizar a Administração da Empresa deliberações acima e tomar, no devido tempo, todas as providências adequadas para o cumprimento das formali- dades legais pertinênte. Manaus, 15 de dezembro de 1981. CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO — ALVARO SOUZA CARVALHO — JOÃO LÚCIO DE SOUZA COELHO — PAU- LO MELLO OURIVIO. Submetida a matéria a discussão e votação na ordem constante do Edital de convocação e da Proposta do Conselho de Administração, a Assembléia deliberou, após os necessários debates e esclarecimentos sobre o assunto, por unanimidade de votos e sem restri- ções, o seguinte: a) Momologar o aumento do Capital em Dinheiro de Cr$ 416 milhões para Cr$ 624 milhões, total- mente integralizado no prazo legal concedido, conforme documentação apresentada à Assembléia Geral (item a do b) Aprovar o aumento do Capital Social Integralizado de Cr$ 624 milhões para Cr$ 936 mi- lhões, mediante incorporação de Reservas Capitalizáveis, com o aumento do valor nominal das ações, atualmente ior nominal unitário de Cr$ 6,00, na forma enunciada na Proposta do Conselho de Administra- -Ção (item b do Edital e da Proposta); c) Autorizar o des- dobramento das ações representativas do Capital Integrali- zado de Cr$ 936 milhões, na proporção de 6 (seis) ações novas do valor nominal unitário de Cr$ 1,00, para cada ação do valor unitário de Cr$ 6,00, passando os acionistas a possuir 6 (seis) ações novas do valor nominal unitário de Cr$ 1,00 para cada ação de Cr$ 6,00 das então possuí- das (item c do Edital e da Proposta); d) Autorizar 'a cria- ção de Ações Preferenciais da Série “B”, sem direito de voto, com participação integral nos resultados, previstas no “Projeto Polipropileno” aprovado pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, a serem subscritas e inte- . gralizadas na forma da Legislação de Incentivos Fiscais da SUDAM, mediante reforma dos Artigos 5 e 10 do Estatuto, que passarão a vigorar com a redação enunciada na Po- posta do Conselho de Administração (itens d e e do Edital , e da Proposta); f) Autorizar a Administração da Empresa a consolidar a redação do Estatuto Social em função das deliberações acima mencionadas (item ! do Edital e da Proposta). Nada mais havendo a tratas, o Sr. YPresidênte concedeu a palavra a quem dela quisesse usár paras As- suntos de interesse geral (item g do Ebital) e tomo nin- guém se manifestasse, congratulou-se com os Acionistas. : pelas deliberações tomadas e encerrou É Sessão, da quaf esta a ata, que depois de lida e aprova dasivai pelos mes: mos assinada. Manaus, 24 de dezembro dE =+981. á (ass) Álvaro Souza Carvalho Marcel Henriques Monteiro Wanderley João Lúcio diz Souza Coglho Paulo Mello Ourivio Carics Eduardo Lemos de Carvalho José Carlos Mello Ourivio Jesé Rebuzzi Mário Expedito Neves Guerreiro Por Cia. União Manufatora de Tecidos, João Lúcio de Souza Coêlho e José Rebuzi, Diretores. Por Carval, Comércio e Administração Ltda., Álvaro Scuza Carvalho, Sócio Gerente. Por Braslider Comercial Administradora Ltda., Jcãc-Lúcio da Souza Coêlho, Dir. Superintendente. Por Partinf — Participações Industriais e Financeiras Lida., José Carlos Mello Ourivio e . Paulo Mello Ourivio, Sócios Gerentes. Por Braspérola, Indústria e Comércio S.A. Jcão Lúcio de Scuza Cêelho, Dir. Superintendente. Márcio Brasil Lenz Cesar : Jorge Aôn Por Procuração de José Augusto Felizola, Jorge Aôn Por Procuração de Edgar Caiafa Soares, Jorge Aôn Por Procuração de Carlos Eduardo Gomes Affonso, Jorge Aôn Por Procuração de Sérgio Cordeiro Bordalo, Jorge Aôn - Por Procuração de Lenine Cavaicante, Jorge. Aôn Por Procuração de Marina Watson Marinho de Amorim, . “Jorge Aôn . Pagou p/talão 2307 — 1 vez Estatuto Social da BRASILJUTA S/A Fiação e Tecelagem de dJuta CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DOS ESTABELECIMENTOS, DO OBJETO SOCIAL E DA DURAÇÃO Artigo 1 — BRASILJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de Juta é uma Sociedade Anônima, constituída em, 14 de abril de 1951, na Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazo- nas. Artigo 2 — A Sociedade tem por objeto a indústria e o) comércio de: a) fios e tecidos de juta, algodão e demais fibras têxteis, bem comc a fabricação de quaisquer artefatos deles deriva- dos; e b) fios, fitilhos planos, fitilhos fibrilados, mechas e tops de poliolefinas, assim como tecidos, sacos e quaisquer ou- tros produtos deles derivados. . Artigo 3 — A Companhia tem Sede e Foro na' Avenida Presidente Kennedy n.º 651, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas. $ Único — Para a plena realização do seu objetivo so- cial referido no Artigo 2 deste Estatuto, poderá a Sociedade adquirir ou instalar em qualquer ponto do território nacional, a critério do Conselho. de Administração, outros estabeleci- mentos industriais, abrir filiais, depósitos ou postos de ven- da, respeitadas as prescrições legais pertinentes, fazendo, in- clusive, os respectivos destaques da parte dc. capital que se afigurarem necessários. Artigo 4 — Q prazo de duração da Sociedade e por tem- po indeterminado. CAPÍTULO || DO CAPITAL SOCIAL, DAS AÇÕES E DOS ACIONISTAS Artigo 5 — O Capital Social Realizado é de .......... Cr$ 936.000.000,00 (novecentos e trinta e seis milhões de cru- zeiros) representado por 468.000.000 (quatrocentos e-sessen- ta e oito milhões) de ações ordinárias e 468.000.000 (quatro- centos e sessenta e oito milhões) de ações preferenciais, da Série A, nominativas ou ao portador, todas do valor nominal unitário de Cr$ 1,00 (um cruzeiro). 8 1.º — Fica autorizado o aumento do Capital Social até o montante de Cr$ 1.600.000.000,00 (um bilhão e seiscentos milhões de cruzeiros), representado sempre por ações ordi- nárias e preferenciais, estas da Série A, em partes iguais, e ainda por ações preferenciais da Série B, até O limite da Lei. * 82º — A emissão de ações será da competência do Conselho de Administração, ao qual caberá decidir o preço da emissão, as condições de integralização e o montante de cada emissão. 8 3.º — As ações ordinárias e preferenciais serão nomi- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 22 — » DIÁRIO BFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 + natiays ou ao portador, conversíveis à vontade dos acionis- “tas. Artigo 6 — Os certificados ou títulos das ações da So- - Ciedade serão assinados por dois Diretores, podendo as assi- - naturas serem feitas por chancela mecânica. Artigo 7 — Somente as ações ordinárias. nominativas te- --rão direito a voto nas deliberações da Assembléia Geral. - S 1.º — É admitido o voto por procuração, com pode- res expressos, nos casos e na forma prevista em lei. $ 2º — Somente poderão comparecer à Assembléia Ge- ral os acionistas em cuios nomes as ações estejam registra-. das no “Livro de Reaistro Próprio” da Companhia, até 5 (cin- co) dias antes da data da realização da Assembléia e que, no mesmo prazo, haiam depositado na Sede Social os res- pectivos títulos. Artigo 8 — No caso de aumento de capital, os acionistas terão preferência para a subscrição das ações que resultem do aumento, na proporção das que possuírem na ocasião. Artigo 9 — As ações resultantes de aumento de capital «Serão distribuídas aos acionistas dentro de 60 (sessenta) dias « após a data da publicação da Ata da Assembléia Geral res- “pectiva. Artigo 10 — As acões preferenciais das Séries A e B terão prioridade na distribuição de dividendos não cumulativos de até 6 limite de 6% (seis por cento) ao ano, sobre o respecti- vo valor nominal. A fixação da percentagem competirá a As- sembléia Geral que deverá atribuir às ações preferenciais um complemento de dividendo sempre que distribuir às ações or- “Ghmárias dividendos superiores a 6% (seis por cento) sobre o respectivo valor nominal, de modo aque às ações ordinárias nunca sejam distribuídos dividendos superiores aos que cou- berem as ações nreferenciais. cabendo a estas participação integral nos resultados distribuídos. S Unico — As ações preferenciais da Série “B”, sem di- reito de voto. subscritas e integralizadas com recursos oriun- dos de Incentivos Fiscais previstos na -Legislação específica « da área da SUDAM, serão nominativas e intransferíveis pelo prazo de 4 (quatro) anos. de conformidade com o Decreto-Lei n.º 4.576 de 12 de dezembro de 1974. R : Artigo 11 — O desdobramento de títulos múltiplos, a emissão de um para substituir dois ou mais, a substituição de certificados ou titulos múltiplos e a transferência de ações no- minativas, implicarão no pagamento de importância não supe- - rior ao custo , CAPÍTULO « DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 12 — A Sociedade será administrada por um Con- selho de Administração e uma Diretoria, na forma da Lei e do Estatuto. : Artigo 13 — O Conselho de Administracão será composto de 03 (três) membros, com a designação de Conselheiros, to- dos acionistas e residentes no país. $ Único — Os Conselheiros elegerão dentres eles o Pre- sidente do Conselho. Artigo 14 — Os membros do Conselho de Administração serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária e terão seus mandatos fixados reto nrazo de 03 (três) anos, expirando-se na data da Assembléia Geral Ordinária do terceiro ano subse- quente ao da sua eleição e poderão ser reeleitos isolada ou conjuntamente. 8 1.º —— Cada Conselheiro caucienará a sua gestão com 100 (cem) ações próprias, ficando investido no cargo com a assinatura do termo de posse no livro próprio, nos trinta dias seguintes à eleição. . $ 2º — Um terço dos membros do Conselho de Admi- nistração poderá ser eleito para cargos na Diretoria. 8 3.º — O Conselho de Administração reunir-se-á mensal- “-mêénte e, extraordinariamente, - quando convocado pelo Presi- : dente ou por qualquer dos: seus membros. 44º — A vaga do cargo de Presidente será preenchida pelo próprio Conselho de Administração, que convocará ime- - diatamente a Assembléia Gera! -para eleição do substituto. 8 5.º — As vagas de Conselheiros serão preenchidas pe- «jo Conselho de: Administração. até-a primeira- Assembléia Ge- «ral; que- elegorá o substituto que completará o mandato do substituído. . $-6.º — Nos impedimentos ou ausências de qualquer dos- “mente” sefir acúmulo” de Conselheiros, se o impedimento ou ausência sê prolongar- até 180 (cento e oitenta) dias, o substituto será designado pelo Conselho de Administração, “além desse Prazo, pela Assem- bléia Geral. No caso de impedimento do Presidente do Con- - selho, este será substituído pelo Diretor-Superintendente ou por outro Conselheiro por ele designado, desde que o impe- dimento ou ausência seja até 60 (sessenta) dias. No entanto, se o impedimento ou ausência se prolongar até 180 (cento e oitenta) dias, o substituto será designado pelo Conselho de Administração e, além desse prazo, pela Assembléia Geral. Artigo 15 — Além das demais atribuições que lhes são conferidas por Lêi e por este Estatuto, competirá ao Conselho de Administração estabelecer a política e a orientação geral dos negócios da Sociedade e, especialmente: a) orientar a Diretoria e supervisionar as atividades da Sociedade; É b) aprovar o relatório anual da Diretoria e a proposta de destinação dos lucros sociais; c) autorizar a Diretoria a renunciar a direitos e transigir, dar avais e fianças em favor de terceiros, alienar, hipotecar, penhar ou de qualquer forma onerar os bens do ativo perma- nente- da Sociedade; d) avocar, a qualquer tempo, o exame de atividades es- pecíficas da Sociedade, em -qualquer setor e sobre elas ex- pedir normas ou instruções a serem observadas pela Direto- rias e) eleger e destituir os Diretores da Sociedade, fixar-lhes as atribuições e estabelecer os respectivos limites de compe- tência de decisão; f) escolher o substituto, em caso de vago do cargo de Diretor; 9) deliberar sobre a distribuição de dividendos interme- diários; . . h) autorizar a prática de atos gratuitos razoáveis em be- nefício dos empregados da Sociedade ou da comunidade em que esta opere; i) aprovar condições especiais de contratação para o exercício de funções de Diretor; j) autorizar a associação da Sociedade a outras empre- sas; k) autorizar a abertura e fechamento de estabelecimentos industriais, filiais, depósitos ou postos de compra e venda; 1) autorizar a aquisição: e alienação de bens imóveis e de maquinária industrial; m) comparecer às reuniões de Diretoria sempre que lhe aprouver. $ Único — As deliberações do Conselho de- Administra- ção serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presi- dente, além do seu voto pessoal, o de desempate. . Artigo 16 — Os membros do Consslho de Administração terão seus honorários fixados pela Assembléia Geral Ordiná- ria, aijustando-se esses valores semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano, de acordo com a variação das ORTNs. $ Unico — Ocorrendo a substituição de membros do Con- selho de Administração, os substitutos tsrão honorários idên- ticos aos dos substituídos. Artigo 17 — A Diretoria da Sociedads será composta de 05 (cinco) Diretores, residente no país, acionistas ou não, elei- “tos trienalmente pelo Conselho de Administração, podendo ser reeleitos. . . . $1º — A Diretoria terá um Superintendente, que se ti- tulará Diretor-Superintendente. Os demais membros titulares serão anenas Diretores. . $ 2º — O Conselho de Administração fixará as atribui- ções dos. Diretores, atribuições essas lavradas em Ata de Reu- nião do mesmo Conselho, podendo subordinar a prática dos atos que enumerar à aprovação prévia da Diretoria como” 6r- gão colegiado. . Artigo 18 — Os Diretores terão seus honorários mensais fixados pelo Conselho de Administração, ajustando-se esses valores semestralmente, nos meses de janeiro e julho der cada “ano, dé acordo com a váriação das ORTNs. | $ Unico — Em seus afastâmentos normais e regulares, prêvistos pelo Estatuto, os Diretores se stmistituirão: reciproca- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 — 23 definitiva, determinada pelo Conselho, de Administração, o Di- retor substituito terá honorários idênticos aos do substituído. Artigo 19 — Os Diretores serão investidos nos seus car- gos mediante assinaturas do Termo de Posse no Livro de Atas das Reuniões da Diretoria, nos 30 (trinta) dias seguintes à elei- ção. . Artigo 20 — As vagas dos cargos de Diretores serão pre- enchidas pelo Conselho de Administração. Artigo 21 — O Diretor-Superintendente em seus impedi- mentos e ausências será substituido por quem o Conselho de Administração indicar. Artigo 22 — Perderá o cargo o Diretor que se afastar do exercício do mesmo por mais de 30 (trinta) dias, sem comu- nicação escrita à Administração da Sociedade. $ Unico — O afastamento não importará em abandono do cargo, quando o Diretor, ausente da Sede, mantiver correspon- dência com a Diretoria, ou pratique atos do interesse da So- ciedade, ou que, por qualquer forma, impliauem na intenção de se manter vinculado à Administração. da Sociedade. Artigo 23 — Compete à Diretoria, em conjunto: a) cumprir e fazer cumprir, mesmo por ato isclado dos. Diretores, a Lei. o Estatuto e as deliberações da Assembléia - Geral e as determinações do Conselho de Administração, as- sim como todos os contratos e obrigações de responsabilida- de da Sociedade; b) apresentar à Assembléia Geral o relatório anual da Ad-- ministração. após sua aprovação pelo Conselho de Adminis- tração, na forma do Artigo 15: c) transigir, renunciar a direitos, deliberar sobre a aqui- sição e alienação de imóveis ou a constituição de ônus reais scbre a esses bens, com observância do disposto no Artigo 15 deste Estatuto: d) autorizar a baixa de bens patrimoniais por obsolescên- cia e/ou desuso. $ 1.º — As matrículas do interesse da Sociedade, ainda ale postas sob a deliberação da Diretoria, deverão ser enca- minhadas pelo Superintendente à apreciação e decisão do Conselho assim entenda necessário. $ 2.º — As deliberações da Diretoria, tomadas por maio- ria de votos. deverão constar de Ata lavrada no livro próprio. Artigo 24 — Ao Diretor-Superintendente compete, especi- almente: a) coordenar e orientar as atividades da Diretoria, presi- dindo suas reuniões; b) substituir o Presidente do Conselho de Administração em suas faltas, ausências, impedimentos ocasionais, férias e licenças: c) supervisionar os trabalhos industriais, comerciais, fi- nanceiros e de contabilidade, imprimindo-lhes a orientação adequada; d) orientar a política de compra e venda a ser seguida pela Sociedade, incrementando-lhe o desenvolvimento. 8 Único — O Conselho de Administração fixará as atribui- ções dos demais Diretores, atribuições essas lavradas em Ata de Reunião do mesmo Conselho, podendo subordinar os atos que enumerar à provação prévia da Diretoria, como órgão colegiado. Artigo 25 — À Diretoria da Sociedade não é permitido emitir c: avalizar títulos de favor, dar fiança ou contrair, em nome da Sociedade, quaisquer obrigações civis ou comerciais estranhas aos interesses sociais, sem prévia autorização do Conselho de Administração, ou da Assembléia Geral. Artigo 26 — Para os atos que impliquem em responsabili- dade da Sociedade, cemo os de contrair obrigações, inclusi- ve com penhor ou alienação fiduciária, adquirir e alienar bens imóveis, emitir, aceitar ou endossar efeitos cambiários, dupli- cadas, cheques e quaisquer outros títulos de divida e, ainda, para constituição de procuradores judiciais ou “ad-negotia”, inclusive Gerentes ou representantes da Companhia, em agên- cias, escritórios ou filiais, bastará, para sua validade, a assi- natura de dois Diretores ou de um Diretor e um Procurador com poderes expressos. CAPÍTULO IV DO CONSELHO FISCAL Artiao 27 — O Conselho Fiscal não funcionará em cará- ter permanente, instalando-se nos exercícios sociais em que for eleito pela Assembléia Geral, desde que a requerimento de 10% (dez por cento) dos acionistaz” smireito de voto ou de 5% (cinco por cento) dos acionistas direito de voto, compor-se-á de 03 (três) membros efativ 3 (trás) mem- bros suplentes, brasileiros, residente no m- ndo ser ou não acionistas da Sociedade, todcs qualifica: sob as exi- gências legais. $ Unico — Os membros do Conselho Fira! verão funções e atribuições. previstas em Lei, e serão substituídos, em seus impedimentos ou ausências eventuais, polos recpscivos su- plentes. - Artigo 28 — A Assembléia Geral que elecer o Conse'to Fiscal, na forma do Artigo anterior, fixará os hosorários men- sais devidos a cada membro efetivo quando no exercício “e suas fimcães observado o limite mínimo previsto no Artixo 162 8 3.º da Lei 6404/76. , S$ Único — Quando o membro efetivo estiver afastado de suas funções, os respectivos honorários serão atribuídos ao membro suplente que o estiver substituindo. - . CAPÍTULO V DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo 29 — A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á” na Sede da Sociedade, mediante anúncios publicados pela im-. prensa, para tomar conhecimento e. deliberar sobre Relatório e Contas dos Administradores - relativos ao exercício findo, juntamente com o Parecer dos Auditores e, se for o caso, do Conselho Fiscal. É 1.º — Após a discussão e votação das contas, a Assem- bléia fixará a remuneração dos Administradores, além da par- tirinação de até 10% (dez nor cento) do lucro da Sociedade, observado o que dispõe o Artigo 152 da Lei 6.404/76. 8 2.º Os honorários dos Administradores poderão ser al- terados a qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral. Artigo 30 — A Assembléia Geral reunir-se-á em caráter extracrdinários, sempre ale os interasses sociais exigirem. Artino 31 — A Assembléia Gera! será instalada e presidi- da neln Presidente do Conselho de Administração ou por quem o substitua na forma deste Estatuto. O Presidente da mesa es- colherá um secretário dentre os acionistas presentes. $ Único — Na ausência dos Administradores, a presidên- cia da Assembléia caberá ao arionista que for eleito na oca-- sião, até que compareça um des Administradores, ao qual pas+ sará a direcção dos trahalhos. Artigo 32 — As deliberações da Assembléia Geral, quan- do tomadas nos termos qa Lei-e deste Estatuto, valem como- pronunciamento soberano da Sociedade. CAPÍTULO VI DO FXERCÍCIO SOCIAL, DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. DAS RESERVAS, DOS DIVIDENDOS E DA PARTICIPACÃO NOS LUCROS Artigo 33 — O exercício social inicia-se no dia 1.º de ja- neiro e «e encerra no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 34 — Os balanços patrimoniais da Sociedade se- rão encerrados semestral ou anualmente, em 30 de junho e 31 de dezembro. fazendo-sa a apropriação dos resultados verifi- cados na sequinte ordem: a) serão deduzidos, antes de qualquer particinacão as prejuízos acumulados e a provisão para Imposto de Renda; b) sobre 6 lucro remanescente será calculada a participa- ção dos Administradores, observadas as limitações legais; c) do lucro líguido verificado após deduzida a participa- ção dos Administradores, a cue se refere o item “b” deste Artigo, destinar-se-ão 5% (cinco por cento) para a constitui- ção de Reserva Legal. até que alcance o limite de 20% (vin- te por cento) do capital realizado conforme previsto em Lei; d) do saldo remanescente assim obtido, aiustado conso- ante o disnosto no Artigo 202 da Lei 6.404/76, destinar-se-ão: | — 25% (vinte e cinco per cento), no mínimo para o pa- gamento de dividendos aos acionistas, observando-se o que prescreve o Artigo 10 deste Estatuto; — até 20% (vinte por cento) destinados a formação de Reserva a Capitalizar para atender a expansão de Investimen- tos, não podendo ultr: ro valor do capital realizado; Ut —— o saldo fina! por proposta da Administração, destinado. no todo ou em parte. à conta de Reserva Geral, que não poderá ultranassar 80% (oitenta por cento) do montante do Capital Realizado. A Reserva Geral destinar-se-á á absor- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 24 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 ção de eventuais prejuízos, pagamento de dividéndos ou capi- talização. 81º — O Conselho de Administração poderá promcver a distribuição de dividendos antecipados, com base nos lucros apurados em balanços semestrais, “ad-referendum” da As- sembléia Geral Ordinária. 8 2º — Os dividendos serão colocados à disposição dos acionistas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, con- tados da data da publicação da Ata da Assembléia Géral que Fouver deliberado a distribuição ou da Reunião do Conselho de Administração que, igualmente, houver decidido a distribui- ção de dividendos antecipados. $ 3.º — Os dividendos não reclamados dentro de 03 (três) anos da data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas, prescreverão em favor da Sociedade (Artigo. . 287, item ll, alinea a, da Lei n.º 6.404/76). . CAPÍTULO VII ' DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 35 — As omissões verificadas neste Estatuto serão resolvidas pelo Conselho de Administração da Scciedade, com observância dos preceitos da Lei específica e mais princípios de direito aplicáveis aos casos ocorrentes. - Manaus, 24 de dezembro de 1981 BRASILJUTA S.A. — Fiação e Tecelagem de Juta Pagou pelo talão 2307 — 1 vez. OTFALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS LTDA. . ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADÁ EM SOCIEDADE ANÔNIMA Data: 21 de setembro de 1981, às 10 horas. Local: Rua Recife, 759 — Manaus, Estado do Amázonas. Conivocação: - Dispensada a publicação de editais, de acordo com o artigo 124 $ 4.º da Lei 6.404/76. Presenças: . EWOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓTICA S/A, com sede na cidade do R'o de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua: da Alfândega, 98 — 5.º andar, CGC. n.9 33.279.092/0001-40, neste ato representada por seu Dire- tor Superintendente PAUL DAVID HIRTSCH, austríaco, casado, economista e industrial, CPF n.º 000.774.374-20, carteira de identidade n.º S.R.E. — RJ 1.178.224, resi- dente e domicil'ado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Osvaldo Cruz, 28 — apt.? 203; E. RESCH, FILHO & CIA. LTDA., com sede na cida- de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Rio Branco, 20 — Conj. 501/502, C.G.C. n.º 33.016.833/0001-08, neste ato representada pelo seu sócio gerente MAX RESCH, brasileiro, casado, industrial, CPF n.º ......... 000.639. 247-49, carteira de identidade n.º 840.692 — RJ, “tesidente e domiciliado na cidade do-Rio- de Janeiro, Es- tado do Rio de Janeiro, à Rua Santa Clara, 210; MADEUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATE- RIAL ÓTICO LTDA, com sede na cidade do Rio de Janei- ro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Antenor Navarro, 753 — Brás de Pina, C.G.C. n.º 42.300.111/0001-63, neste ato representada pelos seus Diretores PAUL DAVID HIRTSCH e MAX RESCH, já qualificados; MULTICROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRO- DUTOS ÓTICOS LTDA, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Silvino Montene- gro; 72 — C.G.C. 12.522.961/0001-06, neste ato representa- da pelos seus Sócios Diretores FRITZ BERG, brasileiro, natural da Alemanha, casado, comerciante, CPF n.º .. 021.294.857-15, carteira de identidade n.º 836.452 — L.F.P,, residente e dom'ciliado na cidade do Rio de Janeiro, Esta- do do Rio de Janeiro, à Rua Fala Amendosira, 348 — apt. 1303 e JOSÉ NIGRO, brasileiro, natural de São Paulo, ca- sado, comerciante, CPF n.º 028.652.388-49, carteira de identidade n.º 3.201.584 — I.F.P., residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Rua Faro n.º 54 — apt.º 102; SILVINO JOSÉ RODRIGUES DE SOUZA, português, casado, comerciante, CPF n.º 011.873.097-53, carteira de identidade n.º RG 2.190.231 — S.R.E., residente e do- mic liado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, à Av. Osvaldo Cruz, 171 — apt.º 802; RAUL ANTUNES DA TRINDADE, brasileiro, casa- do, comerciante, CPF n.º 000.780.772-49, carteira de identidade n.º RG 44.311 — AM, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à Av. Ta- rumã, 1143. Mesa Diretora: PAUL DAVID HITSCH, Presidente, SILVINO JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA, Secretário. o Ordem do Dia: Oltalma Indústria Ótica de Manaus LTDA Discutir e deliberar sobre a transformação da socie- dade limitada em sociedade anônima, sob a denomina ção social de OFTALMA INDUSTRIA ÓTICA DE MA- NAUS S/A, regida pela Lei 6.404/76 e legislação comple- mentar adotando o sistema de Capital Autorizado nos termos da Lei 4.728/65, bem como sobre seus Estatutos Sociais. Alteração do Contrato Social: Na melhor forma de Direito, os componentes da fiz- ma OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS LTDA, cujo Contrato de Constituição se acha arquivado na Jun- ta Comercial do Estado do Amazonas sob o nº ........ 1320005070, por despacho do dia 07 de dezembro de 1978, com prazo de duração por tempo indeterminado e o Ca- pital Social de Cr$ 20.350.000,00 (Vinte milhões, trezen- tos e cinquenta mil cruzeiros) resolveram alterar seu Contrato Social nas condições seguintes: PRIMEIRA: — Tendo em consideração a necessidade de dar maior desenvolvimento aos negócios sociais, os CONTRATAN- TES resclveram transformar a sociedade OFTALMA IN- DÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS LTDA em sociedade anô- nima de Capital Autorizado, sob a denominação social da”: OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/4'0 que fazem de comum acordo, cem fundamento nos artigos 220, 221, 222 e seus parágrafos, da Lei 6.404/76, trans- formação essa que se opera independentemente de dis- "solução ou liquidação, e sem interrupção do ritmo social, SEGUNDA: — À Sociedade já pertencem bens mó- veis e imóveis e valores representativos do Capital Social - — Realizado, no valor total de Cr$ 20.350.000,00 (Vinte milhões, trezentos e cinquenta mil cruzeiros) continuan- do tais bens e valores a representar o patrimônio da so- ciedade, sob a espécie de Sociadade Anônima, indepen- dente de avaliação, patrimônio que não se modifica, per- manecendo o mesmo, de acordo com os valores devida- menie discriminados na Escr'ta Social, sem alteração de personalidade jurídica da Sociedade. TERCEIRA: — O Carital Social Autorizado da nova Sociedade será de Cr$ 150.000.000,00 (Cento e cinquen- ta milhões de cruzeiros), d'vidido em 150.000.000 (Cen- to e cinquenta milhões) de ações, sendo 75.000.000 (Se- tenta e cinco milhões) ordinárias e 75.000.000 (Setenta e cinco milhões) preferenciais, todas no valor de Cr$ 1,09 (Hum cruzeiro) cada uma. Parágrafo 1.º — Cagpítal Subscrito: Cr$ 75.000.000,00 (Setenta e cinco milhões de cruzeiros) representado por 75.000.000 (Setenta e cinco milhões) ações ordinárias; Parágrafo 2.º — Capital Integralizado: .........., Cr8 20.350.000,00 (Vinte milhões trezentos e cinquenta mil cruzeiros) representado por 20.350.000 (Vinte mi- lnões trezentos e cinquenta mil) ações ordinárias, assim distribuídas: a — EWOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓTI- CAS/A — C.G.C€. n.º 33.279.092/0001-40, .... 6.959.700 (Seis milhões novecentos.e cinquen- ta e nove mil e setecentas) ações, no valor to- tal de Cr$ 6.959.700,00 (Seis milhões novecen- tos e cinquenta e nove mil e setecentos cru- zeiors); b — E. RESCH, FILHO & CIA. LTDA. — CGL. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 n.º 33.016.833/0001-08, 5.494.500 (Cinco tir Jhões quatrocentas e noventa e quatro mil e quinhentas) ações, no valor total de ........ Cr$ 5.494.500,00 (Cinco milhões quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos cruzeiros); ec — MADEUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MA-. TERIAL ÓTICO LTDA — CGC. n.º ........ 42.300.111/0001-62, 1.831.500 (Hum milhão oitocentas e trinta é hum mil e quinhentas) ações, no valor total de Cr$ 1.831.500,00 (Hum milhão oitocentos e trinta e hum mil e qui- nhentos cruzeiros); d — MULTICROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA — CGC. nº... 42.522.961/0001-06, 3.663.000 (Três milhões seiscentas e sessenta e três mil) ações, no va- lor total de Cr$ 3.663.000,00 (Três milhões seiscentos e sessenta e três mi! cruzeiros); e — SILVINO JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA — CPF n.º 011.873.097-53, 366.300 (Trezentas e sessenta e seis mil e trezentas) ações, no valor total de Cr$ 366.300,00 (Trezentos e sessenta e seis mil e trezentos cruzeiros); f — RAUL ANTUNES DA TRINDADE — CPF n.º 000.780.772-49, 2.035.000 (Dois milhões e trin- ta e cinco mil) ações, no valor total de ...... Cr$ 2.035.000,00 (Dois milhões e trinta e cin- co mil cruzeiros) . Parágrafo 3.º — Capital a Integralizar: Cr$ 54. 650.000,00 (Cinquenta e quatro milhões seis- centos e cinquenta mil cruzeiros) representado por .... 54.650.000 (Cinquenta e quatro milhões e seiscentas e cinquenta mil) ações ordinárias. Parágrafo 4.º — Capital a Subscrever CrS '75.000.000,00 (Setenta e cinco m'lhões de cruzeiros) representado por 75.000.000 (Setenta e cinco milhões) ações preferenciais. QUARTA — Satisfeitas assim todas as exigências legais para a perfeita transformação de OFTALMA IN- DÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A, reger-se-á pelos se- Anôn'ma, sob a denominação social de OFTALMA IN- DÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A, reger-se-á pelos se- guintes estatutos examinados e aprovados. OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO 1 Da Denominação, Sede, Foro, Objeto e Duração Artigo 1.º — Fica constituída uma Sociedade Anô- nima sob a denominação social de OFTALMA INDUS- TRIA ÓTICA DE MANAUS S/A, que se regerá por este Estatuto e pelas disposições legais que lhe forem ap!'cá- veis. Artigo 2.º — A Sociedade tem sua sede social e foro jurídico na cidade de Manaus, Capital do Estado do Ama-' zonas. Artigo 3º — A Sociedade tem por objeto a indus- trialização, comerc'alização, importação e exportação de produtos óticos, oftalmológicos e instrumentos científi- cos. O objeto da sociedade poderá ser estendido e/ou modificado por deliberação do Conselho de Administra- ção, ouvida a Assemblé'a Geral. Art. 4º — O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II Do Capital Social e Ações Artigo 5.º — O capital autorizado da Companhia é no valor de Cr$ 150.000.000,00 (Cento cinquenta milhões de cruzeiros), dividido em 150.000.000 (Cento e cinquen- ta milhões) de ações, sendo 75.000.000 (Setenta e cinco milhões) ordinárias e 75.000.000 (Setenta e cinco mi- lnões) preferenciais, todas no valor de Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro) cada uma. Parágrafo 1.º — Capital subscrito: Cr$ 75.000.000,00 (Setenta e cinco milhões de cruzeiros) representado por Cr$ 75.000.000,00 (Setenta e cinco milhões de cruzei- nárias; Parágrafo 2.º — Capital integralizado: - quenta mil) ações ordinárias; —- 25 Cr$ 20.350.000,00 (Vinte milhões trezentos e frquenta mil cruzeiros) representado por 20. 356. 000 ( inte mi- lhões trezentos e cinquenta mil) ações brdinámtas; + Parágrafo 3.0 — Capital a integra: Bar: ias a Cr$ 54.650.000,00 (Cinquenta e quatrã rgãhões seiscen- tos e cinquenta mil cruzeiros) represen (6 ppor:........ 54.650.000 (Cinquenta e quatro milhões sê? gritos-e cin Parágrafo 4.0 — Capital a subscrever: ........... Cr$ "5.000.000,00 (Setenta e cinco milhões de cruzei- ros) representado por 75.000.000,00 (Setenta e cinco mi- lhões) de ações preferenciais. Artigo 6.º — As ações ordinárias são nominativas ou endossáveis e darão cada uma delas, direito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Parágrafo Único — As ações preferenciais, sem di- reito a voto, subscritas com recursos dos fundos de inves- timentos criados pelo Decretos-Lei 1376/74, serão nomi- nativas e intransferíveis pelo prazo de 04 (quatro) anos e gozarão de prioridade no recebimento de dividendos mínimos, não cumulativos, equivalentes a 6% (seis por cento) ao ano, sobre seu valor nominal. . Artigo 7. o— Fica assegurado aos Acionistas o direi- ” to na percepção de dividendos anuais obrigatórios, cal- culado à razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o. lucro líquido apurado e distribuídos na proporção das às ações preferenciais incentivadas nunca será inferior ações preferenciais. Parágrafo Primeiro —- Na hipótese dos lucros não comportarem a distribuição do dividendo devido às ações preferenciais, ser-lhe-ão distribuídos, obrigatoriamente a, totalidade dos lucros apurados. Parágrafo Segundo — A. distribuição dos dividendos as ações preferenciais incentivadas nunca será inferior ao valor percentual máximo a ser concedido a qualquer outra classe. Parágrafo Terceiro — As ações preferenciais incen- tivadas terão participação intégral nos resultados das operações da companhia, em pricridade de condições com as ordinárias, seja qual for a forma de distribuição dos referidos resultados, não sendo admitida nenhuma forms ma complementar de qualificação dessas ações, concor- +: rendo em igualdade de condições com as ações ordinárias, na capitalização de lucros, reservas e quaisquer outros valores capitalizáveis, possuindo prioridade no reembolso - do capital, com prêmio ou sem ele. Parágrafo Quarto — As ações preferenciais adquiri- rão direito de voto na hipótese do não pagamento pelo prazo de 03 (três) anos consecutivos, contados do exer- cício social referente integral funcionamento do empre- endimento dos dividendes a que fizerem jus, direito que conservarão até o pagamento. Artigo 8.0 — As ações serão indivisíveis perante a companhia, podendo ser representada por múltiplos ou cautelas, assinadas por dois Diretores. Parágrafo Único — As ações ordinár'as nominativas poderão ser convertidas em nominativas endossáveis, e bem, assim, desdobradas em cautelas, e vice-versa a pedi- do do acionista, mediante indenização dos respectivos custos. Artigo 9.º — Observado o I'mite do capital autoriza- do, a Companhia por deliberação do Conselho de Admi- nistração, com prévia anuência do Conselho Fiscal, quan- do em funcionamento, poderá emitir ações do seu capital próprio. Parágrafo Primeiro — Caberá ao Conselho de Ad- ministração deliberar sobre as emissões das ações, sen- do que: a — as ações emitidas não poderão ser subseritas por valor inferior ao nominal; b — o prazo para integralização. da subscrição das ações não poderá exceder a 01 (um) ano. Parágrafo Segundo — A emissão de ações represen- tativas do capital autorizado, para subscrição em bens e capitalização de créditos, será efetivada depois de cum- príidas as formalidades necessárias à transmissão dos bens, ou de realizados os créditos. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO » 26 — e + DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 crrfo Terceiro —.As “deliberações quanto a emis- do crões go conte! autorizado iúdiçarão: a —- números máximos de. ações emitidas; b -- o prazo para. subscrição e realização; c — os valores fixos ou min mos pelos quais as ações poderão ser subscritas; d — a iorma de realização das ações, moeda, bens, direitos. Parágrafo Quarto — Até o limite do capital autori- zado, a companh'a poderá, ouvido o Conselho de Admi- nistração, incorporar ão seu capital, reservas e lucros acumulados ou em suspenso, cavital excedente ou reser- vas especiais resultantes de correção monetária, proce- dendo a em'ssão das ações correspondentes às incorpora- ções que sº verificarem. Artigo 10 — Com re'ação a cada emissão de ações * preferenciais, caberá ao Conselho de Adm nistração deci- dirse, a subscrição será com ou sem preferência em favor dos ation'stas, estabe'ecendo, em caso positivo, as condi- ções de exercício do direito correspondente. Parágrafo Ún'co — Quando a emissão de ações pre- ferenciais for feita com preferência de subscrição em fa- vor dos acionistas. o prazo para o exercicio do ta! direito será fixado no edital do “AVISO AOS ACIONISTAS”, não podendo ser infer or a 30 (trinta) dias a contar aa primeira publicação. Artigo 11 — A companhia poderá, ouvido o Conselho tte- Administração, adquirir suas própr as ações, sem re- - dução do capital subscrito, mediante aplicação de lucros acumulados ou cap''a! excedente, ou por doação. Parágraio Pr'meiro — As acões assim adquir das se- rão mantidas. em tesouraria, seni> que o capital em cir- culação da companhia corresponderá ao subscrito, me- nos as ações em tesouraria. Parágrafo Segundo — As ações adquiridas pela com- panh'a, enquanto mantidas em tesouraria, não terão di- reito a vo'o, nom rarticivação nos dividendos votados e de acôss novas distriru das. Paróorafo Teresiro -—— A comnanh'a poderá. ouvito o Conselho Fiscal. quando em funcionamento, recolocar ou vender as acões mantidas em tesourar a. Parágrafo Quarto — O disposto nºte artigo não se - aplica às acõºs incentivadas, até o prazo em que perdu- rar a sua intransferibil: dade. Artigo 12 — Observado o Y'm'te do número de ações revresentat vas do capital autorizado, a companhia po- deiá, ouvido o Conselho Fiscal, quanio em funciona- mento. conceder ovções para subser'ção “utura de ações. Paráocato Primeiro — As deliberacõrs so“re outorga opção para subscrição fura. não poderão ser obieto de ou-ra opcão ou de qualquer t'po de emissão, enquanto em curso o prazo para o exercício da opção anteriormen- te garantida. . . suhscrito; b — cond cãss nave ralizacão, moeda. b2ns, direi- tos cu crét'tos assim como o prazo e o número de nres'ecçãos fixadas vera a realização, uma v>= exercido o direito de opção. Parárrafo Segundo — As ações do capital autoriza- do. em reação as quais a comnanhia tiver assegurado opção para subser: cão fu'ura, não poderão . ser objeto de outra opção ou dº qualquer tipo de em:ssão, enquanto em curso o prazo para o exercício da opção anteriormen- te garantida Artigo 13 — Os certificados de ações deverão ser as- nados por (02) dois «iretores em coniunto: (91) um Diretor e (0W um Prreurador sempre em conjunto com poderes ecnoraic 97 vor (02) dois Procuradores nvesti- dos a poderes exp esene CAPÍTULO III Da Administração o Representonãn Arco 14 — A arministra-ão da sociedal> compe- tirá ao Conss'ho “o A im'rinivarão e à Drotora, DO CONSETHO DE ADMINISTRA (6) Artivo 15 — O Corsho de À 'ão será com- posto de 03 (três membros, Acionistas da sociedade e residentes no país. Parágrafo Primeiro — Os membros do Conselho de Adm nistração serão eleitos ou destituídos por Assem- bléia Geral e terão mandato des03 (três) anos, podendo ser reeleitos. , Parágrafo Segundo — Após a escolha pela Assem- bléia Geral dos membros do Conselho, estes, entre si, ele- gerco através de votação, aquele que será o Presidente do ieierido Conselho. Artigo 16 — O Presidente do Conselho será substi- tuí"c por um dos demais Conselheiros, que o mesmo in- dicar, em casos de ausênc as ou impedimentos temporá- rios. No caso de vaga será convocada imediatamente a A:sembléia Geral dos Srs. Acionistas para deliberar so- bre o assunto. No caso de ausências, impedimentos tem- porários ou de vaga de qualquer um dos demais mem- bros, caberá ao Pres dente do Conselho, se julgar conve- niente, escolher entre os Acionistas da Sociedade, resi- dentes no país, um substituto, o qual permanecerá no cargo até cessar o impedimento ou ausência ou até a glei- ção de novo Conselheiro no prazo legal. Parágrafo Primeiro — O Pres dente do Conselho po- derá acumular o cargo de Diretor Presidente da Socie- dade. -Parágrato Segundo — Considerar-se-á investido do cargo, no momento em que os Conselheiros assinarem o termo de posse no respectivo livro de atas do Conselho de Admin'stração e dentro de 30 (trinta) dias contados da data da nomeação. Parágrafo Terceiro -— A remuneração dos compo- nentes do Conselho de Administração. será fixada pela Assembléia Geral que os eleger. Artigo 17 — O Conselho de Administração reunir- -se-á ordinariamente, no mín'mo 04 (quatro) vezes por ano com observânc a de local e hora que previamente estabelecer, e extraordinariamente, quando solicitado por qualquer de seus membros. Parágrafo Prmeiro — As convocações para as reu- niões do Conselho de Administração, serão. feitas pelo Presidente, entregues aos demais membros com antece- dência mín ma de 30 (trinta) dias da data de sua reali- zação. Ficará dispensada a convocação diante do com- parec'mento da to“alidade dos componentes do Conselho de Administração. Parágraio Segundo — O quorum mínimo para a ins- talação das reuniões do Conselho de Adminisração será o da ma oria dos seus componentes sendo um deles obri- gatoriamente o Presidente ou seu substituto. As reuniões serão presididas pelo Presidente e suas deliberações se- rão tomadas por maioria de votos. O Presidente do Con- selho de Adm nistração, ou o seu subst tuto, exercerá o voto de qualidade nos casos de empate nas reuniões do Conselho. . Artigo 18 — Compete privativamente ao Conselho de Administração. I. eleger e destituir os membros da Diretoria; Il. fxar orientação geral dos negócios da socie- “dade; III. fiscalizar a gestão dos Diretores, examinar a qualquer tempo os livros e papéis da compa- nhia, solicitar informações sobre vendas, com- gras, contratos celebrados ou outro qualquer ato; IV. convocar Assembléias Gerais; v. manitestar -se sobre os relatór os da Adminis- tação e das contas da Diretoria, deliberar so- bre a emissão de ações, dentro do capital au- torizado. Oninar sobre emissão de ações, me- d'ante aproveitamen o de reservas. bem como, . o de ações do cap tal próprio; VI. ar alienação dos bens do ativo fixo per- VII. : * sebre criação e extinção e ou insta- lação de fi"ais e part cipação da sociedade em cutras empresas, na forma do presente estatu'o: VIII. esco'her e destituir auditores independentes. Pa:ágrofo Único — As reuniões do Conselho de Ad- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1407 o “ministração serão lavradas em atas consubstanciadas em livro própr.a da Diretoria. Artigo 19. — A diretoria é composta de 05 (cinco) membros, acionistas da sociedade ou não, residentes no país, sendo um Diretor Presidente; um Diretor Adminis- trativo e 03 (três) Diretores Sem Pasta, eleitos para man- dato de 03 (três) anos, podendo ser reeleitos. Artigo 20 — Os diretores serão investidos nos seus cargos, independentemente de qualquer caução ou ga- rantias, mediante ass natura do Termo de Posse no livro de Atas de Reunião da Diretoria e o seusmandato somen- te terminará com eleição e posse dos seus substitutos. Artigo 21 — Nos casos de ausência ou impedimentos eventuais de qualquer dos diretores titulares, os dema's acumularão as funções, sem direito a qualquer remune- ração adicional. Artigo 22 — No caso de vagar um cargo de diretor, as suas funções serão exereidas pelos demais diretores, até que seja eleito o subst'tuto, cujo mandato será res- trito ao tempo para conclusão da gestão do substituído. Artigo 23 — É competência da Diretoria: I. administrar a sociedade desacordo com o pre- sente Estatuto e com a Lei Vigente; II. representar a sociedade em juízo ou fora dele; III. nomear gestores, procuradores, jud'ciais ou não, e gerentes; . IV. estabelecer política geral e as diretrizes bási- cas para o funcionamento das atividades da empresa; V. estabelecer a estrutura organizacional da so- ciedade, determinando atribuições não regu- ladas neste estatuto quando for o caso; VI. aprovar os planos e programas anuais de me- tas e objetivos da sociedade; VII. prestar contas ao Conselho de Administração e Assembléia Geral, de sua gestão, de acordo com o Estatuto e a Legislação aplicável; VIII. atender as solicitações do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, na forma da Lei; IX. informar ao Conselho de Adm nistração, quan- to a alienação de bens do ativo fixo; X. proceder a constituição de ônus reais e pres- tação de garantias e obrigações, para com ter- ceiros; XI. assinar os certificados representativos das ações da sociedade. Artigo 24 — Na extensão e limites estabelecidos nes- te estatuto, a representação da sociedade ativa e passiva, em juízo ou fora dele, é exercida em conjunto por 02 (dois) diretores. Artigo 25 — Respeitadas as limitações previstas nos artigos 23 e 24, do presente estatuto, são atribuições: I. Do Diretor Presidente: a. representar a companhia na forma do artigo anter'or; presidir a Assembléia Geral; convocar as Reuniões da Diretoria; - assinar juntamente com Diretor Administra- tivo, os certificados representativos das ações da companhia; executar as deliberações da Assembléia Geral; prestar aos acionistas, ao Conselho de Admi nistração e ao Conselho Fiscal, quando em funcionamento, as informações e esclareci- mentos solicitados sobre a administração da companhia. II. Do Diretor Administrativo: a. representar a companhia na forma do artigo anter'or; b. assinar juntamente com o Diretor Presidente os certificados representativos das acões da companhia; c. executar as deliberações da Assembléia Geral; d. dirigir o Setor Administrativo. Artigo 26 — A Diretoria perceberá: a. x remuneração merisal que, em cada ano, a As- sembléia Gerai Ordinária fixar; aos mo b. impúrtância, equ v valente BiH0% q sobre" à "hucro líquido do exércício, tificação observadas as disposições*k is. CAPÍTULO IV: é Assembléia Geral*. - riamente, para os efeitos determinados. em T Ta, podia drimestre seguinte ao término do exercício social, é extra- ordinar amente sempre que os interesses sociais exigirem. Artigo 28 — Ressalvados os casos previstos em Lei, as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas pela maioria absoluta de votos, não computados os vetos em branco e nulos. = Parágrafo Único — Cada ação ordinária ou endos- sável, confere ao seu proprietário o d reito a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Artigo 29 — A Assembléia Geral será convocada, pelo Conselho de Administração. é Parágrafo Único — O presidente da Assembléia Ge- ral convidará, dentre os ac'onistas presentes, um para. compor a mesa diretiva dos trabalhos, na qualidade de - Secretário. CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal Artigo 30 — O Conselho Fiscal da companh'a samen- te funcionará nos exercícios socia's em que for instalado, na forma da Lei. Artigo 31 — O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) a 05 (cinco) membros efetivos e de igua! número de suplentes, acionistas ou não, residentes no país e elei- tos pela Assemblé'a Geral, que lhes fixará a remunera- ção, respeitando-se o m'nimo estabelecido em Lei. Artigo 32 — A atuação do Conselho Fiscal, cujos - membros poderão ser reeleitos, se estenderá a'é a data da. realização da primeira Assembiéia Geral Ordinária, pos: terior a sua eleição. CAPÍTULO VI Das Demonstrações Financeiras, Reservas, Lucros e Dividendos E Artigo 33 — O exercício social iniciará no dia 01 de janeiro e terminará no dia 31 de dezembro de cada ano civil. a Artigo 34 — Ao término de cada exercício social, se- rão procedidos pela Diretoria, as Demonstrações Finan- ceiras ex'gidas.em Lei, e do lucro líquido, então verifica- do, serão deduzidos sucessivamente e nessa ordem: ; a. 5% (cinco por cento) para formar a “RESERVA.” LEGAL”, até alcançar 20% (vinte por cento) do capital social realizado; b. 25% (vinte e cinco por cento) aos acionistas como dividendos obrigatórios, observadas as dis- posições dos presentes estatutos; É ec. 10% (dez por cento) para formar a “RESERVA . PARA AUMENTO DO CAPITAL”, até alcançar 20% (vinte por cento) do capital social realizado. Artigo 35 — O lucro remanescente, após as deduções listadas no arti go anterior, ficará à disposição da As- semblé'a Geral para as aplicações que julgar convenien- te da comparnia. Artigo 36 — Poderá a Assembléia Geral, desde que não haja oposições dos acionistas presentes, determinar: a. distribuição de dividendos infer'or aos obrigató- rios; b. a retenção da totalidade ou parte do lucro rema- nescente do que alude o artigo anterior. Artigo 37 — O pagamento de dividendos será efe- tuado: a. proporc'onalmente à quantidade de ações pos- suídas; b. no prazo fixado pela Assembléia Geral, dentro do mesmo exercício. Artigo 38 — Em caso de capitalização de reservas ou lucros, aos acionistas é assegurada distribuição de novas ações, asseguradas suas características, proporcio- nalmente à quantidade já detida. CAPÍTULO VII Da Dissolição e Liquidação VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 28 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 Artigo 39 — A sociedade se dissolverá nos casos pre- vistos em Lei, competindo à Assembléia Geral, quando for o caso, determinar o modo de liquidação e nomear o Conselho Fiscal, e o liquidante que deverão funcionar no período da liquidação, fixando-lhes a remuneração. CAPÍTULO VIII Das Disposições Gerais Artigo 40 — Aos casos omissos, serão aplicados os dispositivos das leis em vigor. Artigo 41 — A sociedade poderá, mediante delibera- ção da Assembléia-Geral com aprovação dos acionistas que-representem mais da metade do capital social com direito a voto: . transformar-se; . incorporar outras empresas; . dividir-se em 02 (duas) ou mais empresas; . fundir-se com outras empresas; vao go capital com subscrição e integralização com re- cursos previstos nq Dec.-Lei n.º 1.376/76, de . 12/12/74 — (FINAM). Eleição do Conselho de Administração: A Assembléia procedeu a votação para eleição do tr de 3 (três) anos, concluindo por eleger: PAUL DAVID HIRTSCH, MAX RESCH e PRITZ BERG, todos já devi- damente qualificados. Honorários: Os honorários do Conselho de Administração foram fixados em Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros) mensais, para cada um dos conselheiros. Os honorários mensais da Diretoria foram fixados em: Para o Diretor Presidente — Cr$ 90.000,00 (Noven- ta mil cruzeiros); para 6 Diretor Administrativo — .... Cr$ 80.000,00 (Oitenta mil cruzeiros) e para os Direto- res Sem Pasta — Cr$ 20.000,00 (Vinte mil cruzeiros para cada um. Conselho Fiscal: Decidiu a Assembléia pela não eleição dos membros do Conselho Fiscal, nesta oportunidade. Observações Finais: Todas as deliberações foram tomadas por unanimi- .dade de votos. Observadas as formalidades legais para a constitui- cão definitiva da OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MA- NAUS S/A, ficando os administradores autorizados a pro- mover os atos complementares ao funcionamento legal, sob a forma de sociedade por ações. Lavrada a presente Ata, foi a mesma aprovada por unanimidade e assinada pelos presentes. Declaramos estar conforme o original. Paul David Hirtsch Presidente Silvino José Rodrigeus de Sousa Secretário EWOSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÓTICA S/A p.p. Paul David Hirtsch E. RESCH, FILHO & CIA. LTDA. 74. Max Resch MADEUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL ÓTICO LTDA p.p. Max Resch e Paul David Hirtsch MULTICROM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ÓTICOS LTDA p.p. Fritz Berg e José Nigro Silvino José Rodrigues de Sousa Raul Antunes da Trindade SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Amazonas CERTIDÃO N.º 1532/1981 O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomeação legal e na forma da lei, CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Comércio, a seu cargo e atendendo ao. requerido por . criar ações de diversas classes, para aumento do OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A no processo n.º 09397 de 16/12/81, CONSTA neste Órgão de- vidamente arquivado sob o n.º 133000078 1 em sessão de 17/12/81, ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL DE TRANS- FORMAÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA EM SOCIEDA- DE ANÓNIMA da Empresa acima referida, realizada aos vinte e um dias do mês de setembro de m'l novecentos e oitenta e um, em sua sede social na Rua Recife, 759, nes- ta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, tendo por ob- jetivos comerciais a industrialização, comercialização, importação e éxportação de produtos óticos, oftalmoló- gicos e instrumentos científicos. O objeto da sociedade poderá ser estendido e/ou modificado por deliberação do Conselho de Administração, ouvida a Assembléia Geral. O Capital Autorizado é no valor de Cr$ 150.000.000,00 (CENTO E CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS), dividido em 150.000.000 (Cento e Cinquenta Milhões) de ações, sendo 75.000.000 (Setenta e Cinco Milhtes) ordi- nárias e 75.000.000 (Setenta e Cinco Milhões) preferen- ciais, todas no valor de Cr$ 1,00 (Hum Cruzeiro) cada uma. A Administração da Sociedade competirá ac Con- selho de Administração e à Diretoria. O Conselho de Ad- ministração será composto de 03 (três) membros, Acio- histas da Sociedade e residentes no país. Eu, Maria do Carmo Costa Prestes, Agent. Adm. R/3, datilografei, con- feri e assino: Maria do Carmo Costa Prestes. Manaus, 17/1271981 VISTO: Paulo de Oliveira Secretário Geral Pagou p/talão n.º 2312 — 1 vez OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A Ata de Reunião do Conselho de Administração Acs vinte e um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta e um, na sua sede social à Rua Recife, 759, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, reuniram-se os membros do Conselho de Administração da OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A, eleitos pela Assembléia Geral nesta data, pelo prazo de 03 (três) anos, e, após assinarem o termo de posse, ele- geram o Presidente do Conselho de Administração o Dr. PAUL DAVID HIRTSCH, austríaco, casado, economista e industrial, CPF n.º 000.774.374-20, carteira de identi- dade n.º S.R.E. — RJ 1.178.224, residente e domiciliado na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro à Av. Osvaido Cruz, 28 — apt. 203, que assumiu a presi- dência dos trabalhos e determinou se processasse a, elei- ção da primeira Diretoria que, por disposição do Estatuto Social, terá mandato de 03 (três) anos. Foram eleitos por unanimidade, para o cargo de Diretor Presidente o Dr. PAUL DAVID HIRTSCH, já qualificado, para Dire- tor Administrativo, o senhor SILVINO JOSÉ RODRI- GUES DE SOUSA, português, casado, comerciante, CPF n.º 011.873.097- 53, carteira de identidade RG 2.190.231 — S.R.E, residente e domiciliado na Av. Osvaldo Cruz, 171 — apt.º 802, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; para Diretores Sem Pasta, os senhores MAX RESCH, brasileiro, casado, industrial, CPF n.º .... 000.639. 247- -49, carteira de identidade n.º 840. 692 — RJ, residente e domiciliado na Rua Santa Clara, 210, 7.º an- dar, na cidade do Rio de Janeiro; FRITZ BERG, brasilei- ro, natural da Alemanha, casado, comerciante, CPF n.º 021.294.857-15, carteira de identidade n.º 836.452. — I.F.P., residente e domiciliado na Rua Fala Amendoeira n.º 348 — apt.º 1303, na cidade do Rio de Janeiro, Esta- do do Rio de Janeiro, e RAUL ANTUNES DA TRINDA- DE, brasileiro, casado, comerciante, CPF n.º .......... 000.780.772-49, carteira de identidade n.º RG 44.311 — AM, residente e domiciliado nesta cidade de Manaus, Es- tado do Amazonas. Tendo já os honorários da Diretoria sido fixados pela Assembléia Geral e ninguém querendo fazer uso da palavra, o senhor Presidente encerrou a ses- são e determinou a lavratura desta ata que, depois de lida e aprovada, vai assinada pelos presentes. Manaus — AM, 21 de setembro de 1981. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 — 29 Paul David Hirtsch — Presidente CPF n.º 000.774.374-20 Max Resch — Membro CPF n.º 000.639.274-49 Fritz Berg CPF n.º 021.294.857-15 SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Amazonas CERTIDÃO N.º 1519/81 O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomeação legal e na forma da lei, CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Comércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por OFTALMA INDÚSTRIA ÓTICA DE MANAUS S/A no precesso n.º 09398 de 16/12/81, CONSTA neste Órgão de- vidamente arquivado sob o n.º 13778 em sessão de ..... 17/12/81, ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE AD- MINISTRAÇÃO da Empr esa acima referida, realizada aos vinte e um dia do mês de setembro do ano de mil nove- centos e oitenta e um, na sua sede social, na “Rua. Recife, 7.59, na cidade de Manaus-Am, para deliberar sobre a eleição da primeira Diretoria, com o mandato &&os (três). anos, ficando assim constituída: Diretor ek nte — Dr. Paul David Hirtsch, austríaco, economistaNéZindus- trial, CPF n.º 000.774. 374-20, carteira de identiNade n.º— S.R.E. — RJ 1.178.224; Diretor Administrativo —sil- vino José Rodrigues de Souza, português, comerciante, CPF n.º 011.873.097-53, carteira de identidade ........ RG 2.190.231 — SRE; Diretores — Max Resch, brasilei- ro, CPF n.º 000.639.247-49, carteira de identidade n.º 840.692-RJ; Fritz Berg, brasileiro, comerciante, CPF n.º 021.294.857-15, carteira de identidade n.º 836.452 — I.F.P., e Raul Antunes da Trindade, brasileiro, comer- ciante, CPF n.º 000.780.772-49, carteira de identidade n.º RG 44.311-AM. Eu, Maria de Lourdes B. Fernandes, Ag. Adm. A-R/1, dat! ilografei, conferi e assino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes. Manaus, 18/12/81 VISTO: Paulo de Oliveira Secretário Geral SPUMA -- Indúsina Química de Manaus JL Ata de Reunião do Conselho de Administração da Spuma-Indústria Química de Manaus S'A., reali- zada em 05 de novembro de 1981. As 10 horas do dia cinco de novembro de 1981, na sede Sociedade, reuniram-se os Srs. Conselheiros da Spuma — In- dústria Química de Manaus S/A., na sua totalidade o Conse- lheiro Presidente, convidou a mim, Maria do Carmo Mendes Schettini, para Secretária, e, deu início aos trabalhos esclare- cendo a seus pares: — que a Sociedade é proprietária de um terreno, sito na rua Magalhães Barata, 200 Bairro de Betânia, nesta cidade e Estado. No referido terreno foi construida a fá- brica piloto, que hoje está totalmente desativada, e, o terreno , sem nenhum uso presente, e, praticamente sem utilidade fu- tura. Propôs então, que diante da grande necessidade de re- cursos de que ncessita a Sociedade, nesta sua fase de recupera” tão, fosse autorizada a Diretoria a proceder a venda do refer rido imóvel, pelo preço mínimo de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros). A proposição foi aprovada por unanimidade. Nada mais, havendo a se tratar, mandou que se lavrasse a presente ata, que lida e aprovada foi assinada por todos os Conselheiros presentes, e por mim, Secretária. Ma- naus (AM), 05 de novembro de 1981. Antonio Zacarias Lindoso Presidente: Maria do Carmo Mendes Schettini Secretária: Cartório Nogueira 3.º 'Ofício de Notas Av. Eduardo Ri- beiro, 647 Manaus-Amazonas Milton Nogueira Marques Ta- belião Lucas Marques Pinheiro 1.º Subtabelião Raymundo Lu- cimar M. Pinheiro 2.º Subtabelião. Reconheço a(s) Firma(s) Supra. Dou fé. Manaus, 01,12 1981. Em test ......... - da verdade. Lucas Marques Pinheiro 1.º subtabelião. “JUCEA” arquivado sob n.º 13645 em 03 dez 1981. Secretaria de Indústria e Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira Secretário Geral JUNTA. COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO N.º 145881 . O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomcação legal e na forma da lei, . CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Co- mércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por SPUMA IN- DÚSTRIA. QUÍMICA DE MANAUS.. no processo n.º 08973 de 01/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquivado sob o n.º 13645 em sessão de 0312/81, ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE.ADMINISTRAÇÃO da firma mencionada, “realizada em 05/11/1981, na qual foi autorizado à Diretoria proceder a venda de um terreno de propriedade da referida Empresa, situado na Rua Magalhães Barata, n.º 200— Bairro da Betânia, nesta cidade de Manaus-AM, pelo preço mínimo de C:$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros). EU, Lucimar Araújo Barbosa, Ag. Adm. B-R/1. Datilografei Conferie assino: Lucimar Araújo Barbosa. Manaus, 04/11/81. VISTO: Paulo de Oliveira Secretário Geral Pagou ptalão n.º 2292 — Ivez, SPUMA — INDÚSTRIA QUÍMICA DE MANAUS S.A. Ata de Reunião do Conselho de Administração da Spuma — Indústria Química de Manaus S A., rea- lizada em 30 de novembro de 1981. Aos 30 dias do mês de novembro de 1981, na sede da So- ciedade, reuniram-se ós Srs. Membros do Conselho de Admi- nistração da Spuma — Indústria Química de Manaus S/A.., tendo o Sr. Presidente convidado a mim, Maria do Carmo Mendes Schettini, para Secretária, e, em seguida informou aos seus pares das demarches que vem sendo desenvolvidas pelo Sr. João Luiz de Almeida Sousa, Presidente da Diretoria, no sentido de prover a empresa dos recursos financeiros indispen- sáveis ao seu funcionamento normal. Considerou ainda que, como é do conhecimento de seus pares, entre as maiores difi- culdades porque atravessa a Spuma, está o Exigível a Curto Prazo que vem ocasionando pressões muito grande sobre a em- presa, inclusive exigindo gastos adicionais de iuros, despesas em cartório etc., daí porque a Diretoria submete ao Conselho seu propósito de contrair um empréstimo de até o valor.... US$ 20.000.000,06 (vinte milhões de dólares). O assunto foi amplamente debatido, inclusive no tocante as garantias que devam ser oferecidas, tendo enfim o Conselho aprovado e auto- rizado a Diretoria a ultimar-as providências, visando a obterição daqueles recursos dentro das condições normais existentes no mercado, com a garantia hipotecária do ativo imobilizado da empresa. Nada mais, havendo a tratar, mandou que se lavrasse a presente ata, que lida e aprovada foi assinada por todos os Conselheiros presentes, e por mim, Secretária. Manaus, 30 de novembro de 1981. “JUCEA” arquivado sob n.º 13741 em 15 dez 1981. Secretaria de Indústria e Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira Secretário Geral Cartório Nogueira 3.º Ofício de Notas Av. Eduardo Ri- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO am mas 30 — . DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 47 Manaus-Amazonas. Milton Nogueira Marques Ta- cas Mia ques Pinheiro 1.º Subtabelião Raymundo Lu- estatu. c art. 2.º do Dec.-Lei n.º 2.148, de 25-04-1940, que a presente cópia fotostática está igual ao original que me foi apresentado e conferi. Manaus, 10/12/1981. Em testº.... da verdade. Lucas Marques Pinheiro 1.º Subtabelião. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO N.º 1499 81 O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomeação legal e na forma da lei, CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Co- mércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por SPUMA IN- DÚSTRIA QUÍMICA DE MANAUS SIA., no processo n.º 09193 de 10/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquiva- do sob o nº 13741 em sessão de 15/12 81 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO da Empresa acima . Pinheiro 2.º Subtabelião. CERTIFICO, conforme - referida, realizada em 30 de novembro de 1981, em sua sede social, na Estrada da Refina s!n.º, na qual com O ato que de- liberou sobre: no sentido de prover a empresa dos recursos fi nanceiros indispensáveis ao seu funcionamento normal. Con- siderou ainda que, como é do conhecimento de seus pares, en- tre o" aiores dificuldades, porque atravessa a Spuma, está o Ex: ível a Custo Prazo que vem ocasionando pressões muito grar" sobre a empresa, inclusive exigindo gastos. adicionais de juros. despesas em cartó io etc., daí porque a Diretoria sub- m”'- ao Conselho seu p opósito de contrair um empréstimo de 2“ à valor US$ 20,000.006,00 (vinte milhões de dólares). E7 Maria de Lourdes B. Fernandes, Ag.ADM. A-R'1, Dati- lografei, Conferi e assino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes. Manaus, 16/12/81. VISTO: Paula de Oliveira Secretário Geral Pagou p talão n.º 2292 — Ivez BRASCITL Indústria e Comércio de Relígos da Amazônia S/A CGC/MF n.º 04.612.149/0001-82 ATA DA 1.32 REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 16/11/81 Aos dezesseis dias do mês de novembro de 1981, às 15:00 horas, na sede social, à Av. Eduardo Ribeiro n.º 520, loia 111, Edifício “Manaus Shopping Center”, Cen- tro, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazonas, reu- niram-se pela 1.3 vez. os Diretores de BRASCITI INDÚS- TRIA E COMÉRC'O DE RELÓGIOS DA AMAZÔNIA S/A., sob a Presidência do DR. ISAAC SVERNER, Diretor Su- perintendente que convidou a mim, MARCILIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA, para secretariar a sessão. Abrin- de cs trabalhos o Sr. Presidente declarou que esta reu- nião tinha a finalidade de deliberar sobre a mudança de enderaço da sade socia! atualmente estabelecida à Av. Eduardo Rihsiro n.º 520, !oia 111, Edifício “Manaus Shop- ping Center”, Centro, para à Av. Sete de Setembro n.º 1251, 7.º andar, sala 701, Centro, até a transferência em caráter definitivo da-sede social que irá funcionar na Av. Abiurana s/n.º, no Distrito Industrial da SUFRAMA,. Pos- ta em votação a proposta do Diretor Superintendente, foi ela aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a traiar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tem- po necessário a lavratura desta ata. Reaberto os traba- lhos, fci a ata lida e achada conforme, sendo aprovada por todos presentes. Manaus, 16 de novembro de 1981. Abram Michel! Wojdyslawki Diretor Presidente Isaac Sverner Diretor Superintendente Jesé Radomysler Diretor Financeiro Paio Rossi Pinto Diretor Administrativo Marcílio Reis de Avelar Junqueira Diretor de Planejamento Osvaldo Rekab Diretor Comercial Declaramos estar conforme o original. isaac Sverner Presidente Marcílio Reis de Avelar Junqueira Secretário Apresentada a 3.2 Via do CGC n.º 04 612 140/0001-82 em 04/12/81. Assinatura Responsável ilegível Cargo: JUCEA — Arquivado sob n.º 13628 em 02/dez/1981 Secretaria de Indústria e Comércio - Junta Comercial do Estado do Amazonas — JUCEA CERTIDÃO: Certifico que este documento foi arqui- vado sob número e data estampadcs acima. Pauio de Cliveira Secretário Geral JUNTA COMERC'AL DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO N.º 1449/81 : O Bal. Paulo de Oliveira, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por ncmeação legal e na forma da lei, CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Ccmércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por BRASC!T! INDUSTRIA E COMÉRCIO DE RELÓGIOS DA AMAZÔN'A S/A. no processo n.º 08976 de 01/12/81, consta neste órgão devidamente arquivado sob o n.º ..., 13623 em sessão de 02/12/81, ATA DA 1.2 REUNIÃO DA D'RETOR'A da Empresa acima referida. reaiizeda em 16 de novembro de 1981, para deliberar sobre a mudança de endereço da sede social atuaimente estabelecida à Av. Eduardo Ribeiro, 520, loja 111, Edifício Manaus Shop- pirg Center, Centro, para à Av. Sete de Setembro n.º 1251 7.º andar, sala 701, Centro, até a transferência em caráter definitivo da sede social que irá funcionar na Av. Abiurana s/n.º, no Distrito Industrial da SUFRAMA. Eu. Maria de Lourdes B. Fernandes, Ag. Adm. R/1, datiloarafei, conferi e assino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes. Manaus, 02/12/81. VISTO: Paulo de Oliveira Secretário Geral Pg. p'tl. 2303 — 1 vez CUMALUB -- Companhia Amazonense de Lubrificantes C.G.C. n.º 04.591.095/0001-16 ATA DA TERCE'RA REUNIÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁR'A DA COMALUB — COMPANH'A AMAZONENSE DE LUBRIFICANTES REALIZADA EM 31 DE AGOSTO DE 1981 Ãos trinta e um (31) dias do mês de agosto do ano ds mil novecentos e oitenta e um (1981), nesta cidade de Manaus, canital do Estado do Amazonas, na sede so- cia! à Av. Cupiúba n.º 350 — Distrito Industrial, às 15:00 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 “91 horas, com o comparecimento do total de acionistas, con- forme assinaturas no livro de “Presença -de Acionistas”, e Art. 124, parágrato 4.º da Lei n.º 6.404 de 15 de de- zembro de 1976. O Diretor Presidente, senhor MAXIMIA- NO DA ROCHA TEIXEIRA, declarou aberto os trabalhos e, na forma prevista nos Estatutos Sociais, convidou o acionista Dr. LUIZ AMÉRICO NUNES DE MELO JUNIOR, para servir de secretário da mesa, considerando desse modo instalada a Terceira Reunião da Assembléia Gerai Extraordinária, com objetivo a eleição da Diretoria tendo . em visia O término do mandaio da Diretoria atual, O Se- nhor Presidente colocou a disposição dos acionistas para eleger os novos Diretores. Submeiida a votação, foram reeleitos por unanimidade, para Diretor Presidente o Se-, nhor MAXIMIANO DA ROCHA TEIXEIRA, brasileiro, ca- sado, comerciante, portador da Carteira de identidade n.º 55.443, expedida peio DESP-AM e G.P.F. n.º.......... 000.748.702-97, residente e domiciliado nesta cidade à Av. Ipixuna n.º 64; Diretora Comercial a Senhora NEL- MA BATISTA TEIXEIRA, brasileira, casada, comerciante, portadora da Carteira de Identidade n.º 101.685, expe- dida pelo DESP-AM e C.P.F. n.º 076.336. 702-82, residen- te e domiciliada nesta cidade à Av. Ipixuna n.º 64; e Di- - retor Técnico o Sanhor LU.Z AMÉRICO NUNES DE MELO JUNIOR, brasileiro, solteiro, engenheiro químico, porta- dor da Carteira do CREA n.º 434, 20:2 Região e C.P.F. n.º 052.551.802-97, residente e domiciliado nesta cidade à Rua dos Andradas n.º 462; cujos mandatos terminarão no dia 20 de agosto de 1983, fixando ainda a remunera- ção dos mesmos em Cr$ 50.000,00 (Cinquenta mil cruzei- ros) mensais. kranqueando a palavra aos presentés e, como ninguém quisesse fazer o uso, suspendeu os tra- balhos pelo tempo necessário à lavratura da presente . Aia, o que foi feito por mim LUIZ AMÉR:CO NUNES DE MELO JUN'OR, Secretário a qual reabertos foi lida e pesta em votação, sendo aprovada, sem restrições e a se- guir assinada. Miaxinmano da Rocha Teixeira [53 ER: Diretor Presidente E Luiz Américo Kunes de Meio “ par Secretário JUCEA. Arquivado sob n.º 13762 em 16, Secretaria de indústria e Comércio Junta Comercia: co Estado do Amazonas — JUGEA CÉRT.DÃO: Certifico que esie documento foi arqui- vedo sob número e daia es. ampados acirra. Pauie = O! a Secreiário Geral. JUNTA COMERC A!. DO ESTADO DO AMAZONAS. CERTDÃO N.º 450691 O Bel. Pauio de Oiiveira, Secreiário Gera! da Junia Comercia! do Estedo dc Amazones, pur nomeação iegai e na forma da iei, CERTFICA que revendo o arquivo do Registro do Comércio, a sou calço c aerdendo cz requerido por COMA! UB — COMPANHIA AMAZONENSE DE LUDR FI- CANTES, no processo n.º 29395 da 17 =/81, consia nes- ão decamanio eiruuivado sob v .“ 13762 em ses- 1/21, ATA DA 2.8 REUN ÃO DA ASSEM XTRAORD NARA, da sociedede ecima reterida; iizo em 21/07/21, em sua sede socia! à Av. Cupiú- ba n.º 250 — Distrito incustria: IMenaus Am., e qual teve icdo 2 ree'ri-ão da Diretoria. Eu, Ara zebei Fe'bcsa da Silva, AS. t'ografei, coníeri e assine: Ana Izabel Es + E R/1, da- csa da Siva. Manaus, 17/12/81. VISTO: , Perio do Oliveira Secreiário Coral Panou p/ta'ão 2205 — 1 vez Gilcom ATA DA ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA DA GILCOM SOCIEDADE ANÔNIMA REALIZADA EM 23 DE NOVEMBRO DE 1981 ÀSs"10:00 horas do dia 23 de novembro de 1981, compare- ceu à sede socal da GILCOM SOCIEDADE ANÔNIMA, na Av. Solimões n.º 800, Cidade de Manaus, Estado. do Amazonas, sua única acionista GILLETTE DO BRASIL - LTDA,, sociedade por quotas de responsabilidade lim'ta- da, com sede na Av. Suburbana n.º-577, Rio de Jansiro, . Estado do Rio de Jane'ro, inscrita no CGC/MF sob o n.º 33.263.641/0001-98, fazendo-se no ato representar, con- forme se verifica no livro de “Presença ds Ac'onistas”, por seu Diretor-Tesoureiro, Sr. Armando Pereira da Sil- va, CPF/MF n.º 004.978.787-04, para a realização, con- forme convite expedido pe'a D reioria-da Companhia, de Assembléia Geral Extraordinária, tendo a referida acio- nista designado a mim, Delano de Souza Porcaro, para secretariar os trabalhos, o que prontamente aceitei. A c'tada acionista, falando através do seu re-resentante legal, determinou que se transcrevesse em ata que a As- sembléia havia sido convocada peta D'retoria através de convite a ela enviado, destinando-se à detiberarão em ca- ráter extraordinário da ex'inção do carso de D retor-Re- sidente, e, da criação do cargo de Diretor-Precidente, o qual para o fiel cumprimento de suas atribuições e deve- res, deverá manter residência e dom'cílio na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sendo que, internamente, utilizará a denominação de Gerente Geral da G'Icom S/A. Submeteu-se à deliberação da Assembléia a proposta de se alterar os dispositivos estatutários relat'vos à admi- nistração da companhia-e competência dos diretores o que consubstancia nova redação para os Artigos 7.º e 8.0 dos' Estatutos Sociais, que” passam a vigorar com a se- gúinte redação: “Artigo 7.º — A 'admihistração da com- S/a panhia caberá a uma diretoria composta por quatro membros, sendo um Diretor Presilente. Diretor V'ce-Pre- siden'e, D'retor Financeiro e Diretor Tesoureiro”. “Art- go 8º — Comnete à'Die'oria: 1 — Traça" a rentecão geral dos negócios da companhia: TI — Cumprir e fazer cumprir os Estatutos Socais e as deliberacõis das As-* sembléias Gerais; III — Conrocar a Assemb'éia Gral, * quando julgar conveniente, ou nos casos exvressos em Lei; IV — Elaborar os relatórios, baianço patr'monial, demonstração dos lucres ou pre; fzos acumulados que deverá ser inclu'da na demons'ração das mutações co patrimônio líquido, demonstração Go resultado do exrr- cíco e demonstração das origens e aplicações de ricur- sos complementados por notas explicativas a serem sub- metidos à apreciação da Assem'vé'a Geral, com “iscr'mi- ração completa das atividades rea!'zadas; V — Zcler pelo perfei'o fu” cicnamento da companh a, para tanto. prati- cando tóios e quaisquer atos permitidos em Lei. $ 1.º — Compete as Diretor Presidente a represontação ativa e rassiva da companhia, cabenfolhe rinda as seouintas atr buições e deveres: a) Conduzir os negócios “a com- panhia, cumprindo e fazendo cumurir os Estatutos Sor ciais e as deliberações das Assembléias Gerais é da D're-. toria, assinando todos e quaisquer documentos de o'xi- gação ca Soc'edade; b) Estabelecer o quadro de pessoak e decidir sobre a criação de cargos ou funções, determi- nar níveis de vencimentos e de gratificações, organizar o regulamento do pessoal da companhia: c) Nomrar pro- curadores em nome da companhia, espec'ficando-lhes os poderes no respectivo instrumento de mandado, que terá. duração: determinada; d) Contratar empréstimos e fi- nanciamentos e alienar ou ontrár' bens do ativo fixo da. companhia; $ 2.0 — Compete ao Diretor Vice-Presidenfe, “além das atribuições e deveres expr citados no $ 1.º deste VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO ; . Va E 32 — . DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 Artigo, representar a companhia perante a Superinten- dência do Desenvolvimento da Amazônia — SUDAM; Superintéfidência da Zona Franca de Manaus — SUFRAMA; Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo — SIC.; e órgãos afins; $ 3.º — Compete aos Diretores Financeiro e Tesoureiro, agindo em conjunto ou separa- damente, além das atribuições e deveres explicitados no $ 1.º supra, a coordenação de todos os assuntos financei- ros e contábeis da companhia; $ 4.º — Aos Diretores é vedado praticar quaisquer atos pessoais de favor”. Sub- metida a proposta à única acionista presente, foi a mes- ma inteiramente aprovada, ocasião na qual foi designa- “do a partir de 1.º de dezembro de 1981 para ocupar o car- go de Diretor Vice-Presidente o Sr. João Ricardo Asensi Mauro, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira de identidade do IFP n.º 1.843.791, CPF/MF n.º ...... 040.509.168-00, consignando-se um voto de reconheci- mento de suas atribuições no desempenho do cargo ex- tinto. Deliberou-se, em seguida, que a gestão da nova Diretoria será até a data de 31.03.84, e que a remune- ração global da Diretoria da GILCOM S.A. para o ano de 1982 será de até Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzei- ros). Como nada mais havia a tratar, foi a sessão decla- rada encerrada, não sem antes lavrar-se a presente ata, assinada pela acionista GILLETTE DO BRASIL LTDA., e-por mim, Delano de Souza Porcaro, na qualidade de Secretário da Assembléia. Manaus, 23 de novembro de 1981. Ass. GILLETE DO BRASIL LTDA. — p.p. Arman- do Pereira da Silva. Certifico que a presente é cópia fiel do original lavra- do em livro próprio. Delano de Souza Porcaro Secretário JUCEA — Arquivado sob o NIRC 13798 em 18 dez 1981 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Amazonas — JUCEA CERTIDÃO: Certifico que este documento foi arquivado sob número e data estampados acima. VISTO: Paulo de Oliveira Secretário Geral SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Amazonas CERTIDÃO N.º 1522/81 * . O BEL PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomeação legal e na forma da lei, CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Comércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por GILCOM SOCIEDADE ANÔNIMA no processo n.º 09426 de 17/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquiva- do sob o n.º 13798 em sessão de 18/12/81, ATA DA AS- SEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da Empresa acima referida, realizada em 23 de novembro de 1981, em sua sede social na Av. Solimões n.º 800, Manaus-Am, para deliberar sobre: extinção do cargo de Diretor Residente o Sr. Célio da Costa Valle, e para ocupar o cargo de Dire- tor Vice-Presidente o Sr. João Ricardo Asensi Mauro, bra- sileiro, advogado, carteira de identidade do IFP n.º .... 1.843.791, CPF/MF n.º 040.509.168-00. Eu, Maria de Lourdes B. Fernandes, Ag. Adm. A-R/1, datilografei, con- feri e ássino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes. Manaus, 18/12/81 VISTO: VISTO: Paulo de Oliveira Secretário Geral Pagou p/talão n.º 2300 — 1 vez CCE Agropecuária da Amazônia spa CGC;MF nº 04.534.392/0001-20 CAPITAL AUTORIZADO ., ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI- NÁRIA REALIZADA EM 14.12.81. . Aos quatorze dias do msê de dezembro de 1981, às 16:00 horas, na sede social, situada na Rod. ZF-I-A Km 10, Distri- to Agropecuário da SUFRAMA, reuniram-se os acionistas da CCF AGROPECUÁRIA DA AMAZÔNIA S;A., atendendo ao Edital de Convocaição, publicado nos dias:3, 11 e 13 de de- zembro de 1981, respectivamente no Diário Oficial do Estado do Amazonas e Jornal A NOTICIA, representando a totali- dade do capital social, consoante se constatou das assinaturas lançadas no livro “Presença de Acionistas”, ficando assim, re- gularmente instalada a reunião. Por. indicação unânime, assu- miu a Presidência da Assembléia o acionista Dr. ISAAC SVERNER, Diretor Presidente da sociedade, que convidou a mim, MARCILIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA, para secretariar a sessão. Constituida a mesa, dando início aos tra- balhos, o Sr. Presidente preliminarmente esclareceu que a As- sembléia Geral Extraordinária, fora convocada para delibera- rem sobre as seguintes ordens do dia: a) Elevação do Capital Autorizado de Cr$ 45.521.595,00 (Quarenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e u'f. mil, quinhentos e noventa e cinco cru- zeiros) para Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta e milhões de cru- zeiros) mediante a emissão e subscrição de 14.478.405 ações ordinárias nominativas no valor de Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro) cada uma, devendo ser integralizadas em dinheiro no ato da subscrição; b) alteração do “caput” do artigo 5.º do Estatu- to Social; c) outros assuntos de interesse social. Manaus, 3 de dezembro de 1981. ISAAC SVERNER — Diretor Presidente. Após a leitura da proposta, o Sr. presidents colocou em dis- cussão o aumento do Capital Autorizado de Cr$ 45.521.595,00 (Quarenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e um mil, qui- nhentos e noventa e cinco cruzeiros) para Cr$ 60.000 .000,00 (Sessenta milhões de cruzeiros) para atender 0 custeio das in- . versões ora realizadas. Assim sendo o artigo 5.º do Estatuto Social, ficará alterado parcialmente, após a aprovação da pro- de Cr8 45.521.595,00 posta. Sendo a leitura da proposta dispensada por todos os presentes, o Sr, Presidente deu prosseguimento aos trabalhos, dizendo que colocou à discussão a proposta, solicitou a palavra, o representante da acionista CCE DA AMAZÔNIA S.A., Dr. ISSAC SVERNER, para propor: 1 — Que a integralização em dinheiro das ações a ser emitidas para aumento do capital so- cial, fosse na ordem de 50% (Cinquenta por cento) no ato da subscrição e o dividido em 3 parcelas com vencimentos para “30, 60 e 90 dias; IL — Que o direito de preferência deverá ser exercido no prazo legal de 30 dias, a contar do recebimento da carta — AVISO DE SUBSCRIÇÃO — devidamente pro- tocolada; II — Que se por acaso o acionista não subscrever o quantum das ações que lhe é assegurado pelo artigo 171 da Lei n.º 6.404/76 ou a subscrição não for na totalidade do que é disponível, as alções não subscritas, ficarão à disposição dos demais acionistas, proporcionalmente pelo prazo de 30 dias, adotada a mesma modalidade de pagamento. Expirado o pra” zo, se verificar sobras de ações estas serão colocadas à subscri- ção de terceiros. Em seguida lí aos presentes por solicitação do Sr. Presidente o texto do artigo 5.º do Estatuto Social, que depois de aprovado passará a fazer parte integrante desta ata. Art. 5.º O Capital Autorizado é de Cr$ 60.000.000,00 (Sessenta milhões de cruzeiros) dividido em 60.000.000 (Ses- senta milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de Cr$ 1,00 - (Hum cruzeiro) cada uma, sendo Cr$ 45.296.525 (Quarenta e cinco milhões, duzentos e noventa e seis mil, qui- nhentos é vinte e cinco) de ações ordinárias nominativas, e 14.703.475 (Quatorze milhões, setecentos e três mil, quatro- centos e setenta c cinco) de ações preferenciais nominativas, sendo estas ações preferenciais nominativas sub-divididas em classes distintas, a saber: Classe “A”, composta de 12.703.475 (Doze milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e setenta e cinco) ações, e Classe “B”, composta de 2.000.000 (Dois milhões) ações. Parágrafo Único. As ações, indivisiveis em relação ao capital da sociedade, serão ordinárias e Preferências, E VÁLIDO SOMENTE - COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 — 33 e quanto a estas, aplica-se o disposto no inciso II, do artigo 72, -do Decreto-Lei n.º 60.079, de 16.01.67, não podendo entretanto, ultrapassar 75% do: Capital: Social. Concluida a leitura o Sr. Presidente apresentou a nova redação do referi- do artigo à discussão dos presentes, e não havendo manifesta- ção, ele colocou em votação, sendo aprovado por unanimidade, pelo que o texto do artigo 5º passa a integrar o Estatuto da Companhia. Após, o Sr. Presidente informou aos presentes que o Capital Social Integralizado apresenta-se da seguinte forma: Cr$ 14.543.712,00 (Quatorze milhões, quinhentos e quarenta c três mil, setecentos e doze cruzeiros) dividido em 12.349.775 (Doze milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e setenta e cinco) ações ordinárias, 2.193.937 (Dois milhões, cento e noventa e três mil novecentos e trinta e sete) ações preferênciais Classe “A” no valor nominal de Cr$ 1,00 (Hum cruzeiro) cada uma. Nada mais havendo a tratar, o S. Presi- derite franqueou a palavra a quem dela quisesse fazer uso, e como não houve pronunciamento ele declarou encerrada a reu- nião, e determinou que a ata fosse lavrada em livro próprio da Companhia, comprovada as assinaturas apostas no seu tér-. mino, havendo sido o documento lido e aprovado por todos os presentes. “Declaramos estar conforme o original “ Isaac Sverner Presidente *. Marcilio Reis de A. Junqueira Secretário “JUCEA” arquivado sob n.º 13834 em 22 dez 1981. Secretaria de Indústria e Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado sob número e-data estampados acima. Paulo de Oliveira Secretário Geral JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO N.º 1540/81 PR: : O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, SecretáridaGeral da Junta Comercial do Estado-do Amazonas, por X tação legal e na forma da lei, q CERTIFICA, que revendo o arquivo do Registro do Co- mércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por CCE AGRO- PECUÁRIA DA AMAZÔNIA S|A., no processo n.º 09498 de 21/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquivado sob o n.º 13834 em sessão de 22/12/81, ATA DE ASSEM- BLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, da Empresa acima referida, realizada em 14.12.1981, na sede social, situada na Rod. ZF-I-A Km 10, Distrito Industrial da Suframa, para de- liberarem sobre: a) Elevação do Capital Autorizado de .... Cr$ 45.521.595,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e hum mil, quinhentos e noventa e cinco cruzeiros) para Cr$ 60:000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) mediante a emissão e subscrição de 14.478.405 ações ordinária nomi- nativas no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma, deven- do ser integralizadas e m dinheiro no ato subscrição; b) Alte- ração do Caput do artigo 5.º do Estatuto Social; c) Outros assuntos de interesse social. EU, Maria de Lourdes B. Fernan- - des, Ag. Adm.A-R|1 Datilografei, Conferi e assino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes. Manaus, 2312/81. VISTO: Paulo de Oliveira Secretário Geral Pagou p;talão n.º 2301 — 1 vez ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI- NÁRIA, REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 1981. . Aos 10 (dez) dias do mês de dezembro do ano de mil no- vecentos e oitenta e hum (1981), às 11:00 (horas), na sede social, na Rua Rio Jutaí n.º 600, Distrito Industrial, em Ma- naus, Capital do Estado do Amazonas, reuniram-se em Assem- bléia Geral Extraordinária os acionistas da Empresa Pelmex da Amazônia S.A., inscrita no C.G.C. n.º 04321519 /0001- 22, representando a totalidade do Capital Social com direito a voto, conforme se verifica no “Livro de Presença dos Acio” nistas”. Na forma estatutaria e por aclamação, assumiu a Presidência dos Trabalhos o Sr. ÁSCOLO ANTONIO MAR- TIN, que convidou a mim, Anevair Antonio Martim para Se- cretário. Após haver verificado, o cumprimento de todas as formalidades legais e estatutarias, o senhor Presidente decla- rou instalada esta Assembléia. Ainda com a palavra disse o Senhor Presidente que ficava dispensado o Edital de Convoca- ção conforme o disposto no Artigo 124, parágrafo 4.º, da Lei 6.404'76 dado e comparecimento de todos os acionistas, os quais declararam cada um por sua vez, estarem, coenciente dos objetivos desta Assembléia Geral Extraordinária, quais sejam: Flevar o Capital Social Autorizado da Empresa de ........ Cr$ 83.457.767,00 (Oitenta e Três Milhões, Quatrocéntos e Cinquenta e Sete Mil Setecentos e Sessenta e Sete Cruzeiros) para CrS 88.458.000,00 (Oitenta e Oito Milhões Quatro- centos e Cinquenta e Oito Mil Cruzeiros) dando nova redação ao artizo 6.º, dos Estatutos Sociais: “Artigo 6.º — O capital social é de C-8 88.458.000,00 (Oitenta e Oito Milhões Qua- trocentos e Cinguenta e Oito Mil Cruzeiros), dividido em... 88.458.000 (Oitenta e Oito Milhões e Quatrocentos e Cin- quenta e Oito Mil) afções do valor nominal de Cr$ 1.00 (um cruzeiro) cada uma, sendo: a) 28.760.996 (Vinte e Oito Mi- Ihões Setezentos e Sessenta Mil Novecentos e Noventa e Seis) ações ordinárias nominativas ou nominativas endossáveis, subscritas e integralizadas com recursos próprios; b)....... 10.775.052 (Dez Milhões Setecentos e Setenta e Cinco Mil e Cinquenta-e Duas) ações preferenciais nominativas, classe “A” Pelmex da Amazônia S/A C.G.C. Nº 04.321.519/0001-22 subscritas é integralizadas de acordo com o estábélétido petô Decreto Lei n.º 756/69; c) 48:921.952 (Quarenta e Oito Mi- lhões Novecentos e Vinte e Hum Mil Novecentos e Cinquenta -e Duas) ações preferenciais nominativas, classe “B”, subscritas e integralizadas de acordo com o estabelecido pelo Decreto- Lei n.º 1376/74. Parágrafo Único — A, Sociedade poderá emitir títulos multiplos, obedecendo as prescrições legais”. Ou- vido o Conselho Fiscal, que se pronunciou favorável, de acordo com os Estatutos Sociais e a Lei n.º 6.404,76, foi a proposta da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal submetidos a votar ção. O resultado apontado deu unanimidade a proposta da Diretoria e ao parecer do Conselho Fiscal, ficando autorizado o Conselho de Administração da Sociedade, a proceder a subs- crição-do novo capital social autorizado nos termos da Lei n.º 6.404'76. Nada mais havendo a tratar e como ninguém qui- sesse fazer uso da palavra. o Senhor Presidente agradeceu a presença dos Senhores Acionistas e determinou a lavratura desta Ata que, lida e achada conforme, é por mim secretário, e pelo Presidente assinada, iuntamente com os Acionistas pre” sentes. aa) Áscolo Antonio Martin, Presidente; Anevair Antonio Martim, Secretário; Osvaldo Borgato; Maria Aparecida Cone- glian e Cinira Sebastiana de Souza Martin. Esta é cópia da Ata de Assembléia Geral Extraordinária da Pelmex da Amazônia S.A., realizada em 10 de dezembro de 1981, que se acaa la- vrada no livro próprio. Áscolo Antonio Martin x Presidente Anevair Antonio Martim “Secretário “JUCEA” arquivado sob n.º 13715 em 11 dez 1981. Secretaria de Indústria e Comércio. Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira ' Secretário Geral JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO N.º 1485/81 - O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE'DEZÉMBRO DE 1981 “r.. c'ai do Estado do Amazonas, por nomeação lezal va da lei, - CL “ZIFICA que revendo 6 arquivó do Registro'do Co- mértio, a seu'cargo é atendendo ao requerido 'por : PELMEX DA AMAZÔNIA S!A.., no processo n.º 19196 de 10/12/81, * CONSTA neste Ó-gão devidamente arquivado sob o n.º 13715 em sessão de 11 1281, ATA DA ASSEMBLETA GERAL: EX- TRAORDINARIA da Empresa. aciina referida, realizada em 10 de dezembro de 1981, na sede sociál, 'na" Rua Jutaí, 600,, Distrito Industrial; Manaus: Am., para elevar o Capital Social ua mente Autorizido da Empresa de Cr$ 83. 457.767,00 (oitenta-e trêsy milhões, quatrocentos e cinquenta'e. sete mik' setecentos e seg» senta e sete cruzeiros) para Cr$ 88.458.000;00 (oitenta ex oito milhões quatrocentos: e cinquênta e ' oitoimil cruzeiros), dandb fiova' redação: do" artigo 6.º, dos Estatutos Sociais: EU, Maria *'Ldurdes B' Fernandes, AG. ADM. A-R'1 Datilogra-s dei, Ci feti e assino: Mariá de Lourdes Ba:bosa' Fernandes. Manaus, 14/12/81, Pagen »'talão'n.-2298 — 1 vez A. Fazenda: Araç CGC 04411849 /0001-09 06860 INSCRIÇÃO. ESTADUAL ' 13300001810 : JUNTA COMERCIAL CAPITAL AUTORIZADO. . .....c.... Cr$ 57.310:332,30' CAPITAL SUBSCRITO . .... Cr$ 20.059:288,60 CAPITAL INTEGRALIZADO”. “Cr$ 20.059:288,60 ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMI- NISTRAÇÃO DA SS. AL FAZENDA ARAÇÁ, REA- LIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 1981. As dez horas do dia 02 de dezembro de mil novecentos e Oitenta e um nesta cidade de Manaus. Capital do Estado do Amazonas esteve reunido o Conselho de Administração da S.A. FAZENDA ARAÇÁ, em conjunto com a Diretoria e o Conse- lho Fiscal na sede social à Av. Epaminondas 781, presentes o Sr. Ruy Brasil Cantanhede, Presidente do:Conselho de Admi- nistração, Diária Lychatchynsky e Antonio Fernando Fontes: Vieira-Membros do Conselho de Administrção, Ruy Brasil Cantanhede-Diretor Presidente, Cléa Guerra Cantanhede-Di- retor Financeiro. Ruy Guerra Cantanhede-Diretor Técnico, Nilson Ribeiro. Djalma Leite Pinheiro e Hely Cajuhy Barron- cas-Membros do Conselho Fiscal; sob.a p-esidência do Sr. Ruy Brasil Cantânhede acima qualificado. Após declarar iniciado ros trabalhos o Sr. Presidente esclareceu que a reunião tinha por finalidade deliberar sobre a emissão de 2.307.690 (DOIS MILHÕES, TREZENTOS E SETE MIL SEISCENTOS E NOVENTA) ações preferenciais, nominativas Classe “C” sem direito a voto para serem subscritas e integralizadas pelo Fundoay de Investimentos da Amazônia-FINAM, da forma:do disposto no Decreto lei n.º 1.376 de 12.12.74, dentro dos limites do Capital Autorizado. Esclareceu o Sr. Presidente que a autori-s zação foi goncedida à Empresa pela. Superintendência. do De- senvolvimento da Amazônia-SUDAM, contida no ofício GS 04277 de 06 de 11 de 1981 liberando recu-sos da ordem de Cr$ 2.999.99700 (DOIS MILHÕES NOVECENTOS E NO- VENTA FE NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SE- TE CRUZEIROS). Após descutirem o assunto, ficou apro- vado por unanimidade a emissão. dentro do Canital Autoriza- do de 2.307.690 (DOIS MILHÕES TREZENTOS E SETE MIL SEISCENTOS E NOVENTA) de ações preferenciais, no- minativas Classe “C”, no valor nominal: de Cr$ 1.30 (HUM CRUZFIRO E TRINTA CENTAVOS) cada uma a ser subs- - er'ta velo Fundo de Investimentos da, Amazânia-FINAM ope- radio nelo Ranro da Amazônia S!A-BASA devendo a integra- Vyação «e» fe'ta com recursos do citad” Fundo. observando o o que dispõe o assunto o Decreto-lei nº 1.376 de 12.12.74. Acentar em ata a nocicção do Canital Sor'al da Emoresa, sob os ânculos de “Autorizado”. “Subscrito” e “Intecralizado”, di- vididos nor natureza de Classe de ações, antes do aporte dos - Recurses FINAM que é a seguinte: l AÇÕES * CAPITAL CAPITAL CAPITAL AÇÕES (NAT.) AUTORIZADO | - SUBSCRITO INTEGRALIZANO | EMITIDAS | ORD. 14.341.551.90 5.054.289,50 5.054.289.50 3.887.915 PREF, “A” 805.008.10 805.008 10 805.008 10 619.237 PREF. “R” 5.200.090 00 5.200.000 09 5.209.000 00 4.000.006 PDER “O” 36.963. 772.30 8.999.901 8.999.991 09 6.923.070 TOTAL 57.310.382230 — 20.059.288,60 20.059.288.60 15.430.222 Tomar providências que seiam necessárias à efetivação da * subscrição e inteo-alização das ações em causa vor parte do Fundo de Investimentos da Amazônia-FINAM. Para tanto, o Sr. Presidente pronôs a suspensão da reunião pelo temvo necessário à ohtenção dos assinaturas do Boletim de Subscri- ção, junto ao Banco da Amazônia S A-BASA. entidade ope- radora do Fundo de Investimentos da Amazônia-FINAM, o que mereceu aprovacão de todos os membros da Administra(ção e “de Conselho Fiscal. EFETIVAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO: Reaberta a sesão no Gia 19 de dezemhro de 1981 às dez horas o Sr. Presidente. in formou aos nresentes que haviam sido tomadas as vrovidências para subscrição e intesralização das acões preferenciais em pauta. junto 29 Fundo de Investimentos da Amazônia FINAM. conforme conta do Boletim de Subscrição de ações preferenciais nominativas Classe “C”, devidamente assinado “pelo subscritor o que se encontra a mesa. Cumprida as nrovi- dências de Sufscrjrão e Integralização. foram os atos anrova- dos, à unanimidade. pelos membros do Conselho de Adminis- tração. Diretoria e Conselho Fiscal. Em seguida o Sr. Presi- dente colocou a palavra a disposição dos presentes. Como nin- guem se manifestasse declarou encerrada a reunião, tendo sido lavrada esta Ata, a qual, após lida e aprovada, foi transcrita no livro de Atas da Reunião do Conselho de Administração. Manaus. 19 de dezembro de 1981. Ass. Ruy Brasil Cantanhe- de-Presidente, Dária Lychatchvynsky. Antonio Fernando Fontes Vieira-Membros do Conselho de Administração. Ruv Brasil Cantanhede-Diretnr Presidente Cléa Cruerra Contanhede-Di- retor Financeiro. Ruy Guerra Cantanhede-Diretor Técnico, Nil- son Ribeiro. Dialma Leite Pinheiro e Hely Caiuhy Barroncas- Membros do Conselho Fiscal. Esta é cópia fiel da ata lavrada no comnetente livro. Ruv Rrasil Cantanhede Presidente “JOCEA” arovivado sob n.º 13848 em 23 dez 1981. Secretaria de Indústria e Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” Valor CERTIDÃO: Certifico ane êste documento foi Arquiva- do sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira Secretário Geral VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO S.A. FAZENDA ARAÇÃ 04411849 [0001-09 C.G.c. CAPITAL AUTORIZADO ........... Cr$ 57.310.332,30' CAPITAL SUBSCRITO . ........... Cr$ 19.059.290,90 CAPITAL SUBSCRITO NESTA DATA.. Cr$, 2.999.997,00 CAPITAL A SUBSCREVER ......... Cr$ 35.251.044,40 BOLETIM DE SUBSCRIÇÃO de 2.307.690 (Dois mi- lhões, trezentos e sete mil, seiscentos e noventa) de ações pre- ferenciais, nominativas, Classe “C”, no valor nominal de .... DIARIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 SE C:$. 1,30: (Hum € uzeiro e trinta centavos) cadiymadno va” ; lor total de Cr$ 2.999.997,00 (Dois .milhõe: lovecentos es noventa e nove mil novecentose noventa e snZeiros) É subscritas pelo FUNDO DE INVESTIMENTO! , AMAS: ZôNIA-FINAM, administrado pela Supelintendência do DA senvolvimento da Amazônia-SUDAM e ogérido pelo Bando A Amazônia S/A-BASA, na forma do Decrôteclei 7º 1.37 12.12.74, cuja emissão, dentro do capital autorizado” fo do liberado em Reunião do Conselho de Administração em con- junto com a Diretoria e o Conselho Fiscal, realizada no dia 02 de dezembro de 1981. Subscrito | Endereiço | Exercício N.º de Ações : Total Subscrito (C58) FUNDO DE INVESTIMENTOS Av.: Presidente Vargas, DA AMAZÔNIA FINAM 800 — Belém-Pa. 1981 2.307.690 2.999.997,00 (CGC — 04 902 979) Belém. 17 de dezembro de 1981. SUBSCRITOR FUNDO DE INVESTIMENTOS DA, AMAZÔNIA — FINAM, operado pelo Banco da Amazônia S'A — BASA. Bento S. Porto Diretor Financeiro Luis E. P. Lobão Chefe de Denartamento Manuel Monteiro Cortez CRC-AM .228 CIC 05400472-15 Ruy Brasil Cantanhede Diretor Presidente CIC 001789852-87 Cléa Guerra Cantanhede Diretor Financeiro CIC 153286352-72 “JUCEA” arquivado sob n.º 13848 em 23 dez 1981. Secretaria de Indústria e Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquiva- do sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira Secretário Geral S.A. FAZENDA ARAÇÃ ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMI- NISTRAÇÃO DAS. A. FAZENDA ARAÇÁ, REA- LIZADA EM 21 DE DEZEMBRO DE 1981. As dez horas do dia 21 de dezembro de mil novecentos e oitenta e um. nesta cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas. esteve reunido o Conselho de Administração da sentes o Sr. Ruy Brasil Cantanhede Presidente do Coats de Adminisiração, Dária Lychatchynsky e Anton'o «o Fontes Vierra-Membros do Conselio de Adm'nistracõa, Ruy Brasil Cantanhede-Diretor Presidente, C'és Guer-a Cantanhe- de-Diretor Financeiro, Ruy Guerra Cantanhede-D' nico. Nilson Ribeiro; Djalma Leite Pinheiro e Hely Cn:ur r roncas-Membros do Conselho Fsca!: soh a presidêncio do Se, ". Ruy Brasil Cantanhede acima qualificado. Após declarar ini- ciado os trabalhos o Sr. Presidente esclareceu que a r>u%o tinha nor finalidade de deliberar sobre 2 emissão de 769.232 (SETECENTOS EF SESSENTA E NOVE MIL. DUZENTOS E TRINTA E DUAS) ações ordinárias, nominat'vas com ir to a voto, no valor de C-8 1.009.001 60 (HUM MILHÃO, E UM CRUZEIROS E SESSENTA CENTAVOS) 05 valor nominal de Cr$ 130 (HUM CRUZEIROS E TRINTA CON- TAVOS) cada uma, subscritas voluntariamente e integral as em moeda corrente do país, que se nelos recihos da derósito bancário n.º 968088 de Cr$ 580.000,50. n.º 958089 de .... Cr$ 209.999 40. n.º 968090 de Cr$ 209.999 40. totalizando o valor dos atuais deúósitos em Cr$ 999 99921 (NOVE- CENTOS E NOVENTA E NOVE MIL. NOVETENTOS E NOVENTA E NOVE CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS), pelos secuirtes acionistas: 446.156 acões — RDY BRASIL '*CANTANHEDE 161.538 ajões — CLÉA GUERRA CAN- TANHEDE. 161.538 acões. — RUY GUFPRA CANTANHE- DF. O srldo de Cr$ 2.20 (DOIS CRUZEIROS E TRINTA CENTAVOS) da emissão de ações ordinárias, nominativas efetuada ra Reunião do Conselho de Administração de 06.05.81 foi incorporado a presente emissão, Informou-lhes o Sr. Pre- sidente que em vista desse anmento. o Canital Social da Em- nresa. sob os ânrulos de “Auto-izado”, “Subscrito” e“Tntegra- S. A. FAZENDA ARAÇÃ, em conjunto com a Diretoria e o lizado”. d'vididos por natureza de Classe de ações passará a Conselho Fiscal na sede social à Av. Epaminondas 781, pre- ser: AÇÕES CAPITAL CAPITAL CAPITAL AÇÕES (NAT.) AUTORIZADO SUBSCRITO INTEGRALIZADO EMITIDAS ORD. | 14.341.551,90 6.054.291,10 6.054.291.10 4.657.147 PREF. “A” 805.008 10 805.008,10 805.008 19 619.237 PREF. “B” 5.200.000 00 5.200.000,00 5.200.000,00 , 4.000.000 PREF. “C” 36.963.772.30 11.999.988 00 8.999 99109 6.923.070 TOTAL 57.310.332,30 24.059.287.20 21.059.290 20 16.199 .454 e que o Boletim de suh--rição para efeitos administrativo to- tor Técnico-CIC-042860062-04 Nilson Riheiro-CJC-....... mou o n. 15 (QUINZE; . Após descutirem o assunto ficou aprovado nor unanimids:e pelos membros do Conselho de Ad- ministração, Diretoria e Conselho Fiscal a emissão dentro do Capital Autorizado de 769.232 (SETECENTOS E SESSEN- TA E NOVE MIL, DUZENTOS E TRINTA E DUAS) ações ordinárias, nominativas com direito a voto. no valor nominal de Cr$ 1.30 (HUM CRUZEIRO E. TRINTA CENTAVOS) cada uma. Em seguida o Sr. Presidente colocou a palavra a disnosição dos presentes. Como ninguém se manifestasse, de- elarou encerrada; a reunião tendo sido lavrada esta Ata, a qual após lida e aprovada, foi transcrita no livro de Atas da Reu- nião do Conselho de Administração . Manaus, 21 de dezembro de 1981. Ass. Ruy Brasil 'Cantanhede-PresidenterCIC-001789852- 87, Dária Lychatchynsky-CIC-005335802-34, Antonio Fer- nando Fontes Vieira-CIC-057803652-58-Membros «do :'Conse- lho de Administração, Ruy Brasil Cantanhede-Diretor Presi- dente-CIC-001789852-87, Cléa Guerra Cantanhede-Diretor Financeiro-CIC-153286352-72, Ruy Guerra Cantanhede-Dire- 001656032-91. Djalma Leite Pinheiro-CIC-001914342-72 e. Hely Cajuhv Barroncas-CIC-001698382-34:Membros do Con- selho Fiscal. Esta cópia fiel da ata lavrada no competente livro. - Ruy Brasil Cantanhede Presidente “FJUCEA arquivado sob n.º 13849 em 23 dez 1981. Secretaria de Indústria e-Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “NICEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivador sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira Secretário Geral S.A. FAZENDA ARAÇÃ BOLETIM N.º 15 Boletim de Subscrição de Acções Ordinárias, Nominativas, autorizadas pelo Conselho de Administração em reunião con- junta com a diretoria e o Conselho Fiscal, realizada em .... VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO . 36 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 21.12.81 no valor de Cr$ 1.000.001,60 (Hum milhão e um cruzeiros e sessenta centavos). Nº DE AÇÕES NOME DO SUBSCRITOR CIC VALOR n ORDINÁRIAS 1. RUY BRASIL CANTANHEDE Ass.: Ruy Brasil Cantanhede Rua Monsenhor Coutinho, 662 001789852-87 580.002,80 446.156 2. CLÉA GUERRA CANTANHEDE Ass.: Cléa Guerra Cantanhede : Rua Monsenhor Coutinho, 662 153286352-72 209.999,40 161.538 3. RUY GUERRA CANTANHEDE Ass.: Ruy Guer:a Cantanhede . . Av. João Coelho, 2413-B1.31 Ap.º 201 042860062-04 209.999,40 161.538 . - : 1.000.001,60 769.232 Manaus, 21 de dezembro de 1981. Ruy Brasil Cantanhede Diretor Presidente “JUCEA” arquivado sob n.º 13849 em 23 dez 1981. Secretaria de Indústria e Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arquivado sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira Secretário Geral Pagou p/talão n.º 2297 — 1 vez DCE Indústria e Comércio de Componentes Flfrênicos S/A CGC. M.F. N.º 61.345.096/0001-14 ATA DA 52º REUNIÃO DA DIRETORIA REALIZADA EM 02 DE DEZEMBRO DE 1981 Aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 1981, às 10:00 horas, na sede social, sito nesta cidade de Manaus, Esta- do do Amazonas, à Avenida Costa e Silva n.º 1.335, reu- niram-se pela 52º vez os Diretores da CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A, sob a presidência do Sr. EDUARDO SVERNER, Diretor Superintendente da sociedade, que convidou a mim, NEWTON. DE OLIVEIRA, para secretariar a sessão. Abrindo os trabalhos o Sr. Presidente fez. ampla .exposi- cão da situação, dizendo da necessidade de aparelhar-se - : para melhor atendimento ao seu crescente desenvolvi- mento, dizendo da necessidade de mudar o endereço da Filial Porto Alegre. Com a palavra o Sr. FRANCISCO DE ASSIS SBRAGIA, Diretor Industrial, tendo por base a exposição do Sr. Presidente, propôs que se mudasse o endereço da Filial Porto Alegre, já estabelecendo a Dire- toria em entendimento para a locação do imóvel, onde irá funcionar a referida filial, atualmente instalada à” Rua Dr. Timótio n.º 31, na Cidade de Porto Alegre, Esta- do do Rio Grande do Sul, mudaria suas instalações para a Avenida Protasio Alves n.º 3.446, na mesma cidade de Porto Alegre, Estado do*Rio Grande do Sul, tudo confor- me proposta já apresentada e em poder da mesa. Posta em discussão a proposta, sobre a mesma falou o Dr. JOSÉ RADOMYSLER, Diretor Financeiro desta socieda- de, apoiando-a e fazendo sentir a diretoria, que o assun- to era de interesse e de caráter urgente, pois a expansão da sociedade estava a exigir medidas concretas e urgen- tes para o seu desenvolvimento. Posta em votação a pro- posta do Sr. FRANCISCO DE ASSIS SBRAGIA, foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tra- tar, o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos pelo tempo necessário para lavratura desta Ata. Reabertos os traba- lhos, foi esta Ata lida e, achada conforme, aprovada por todos os presentes. Manaus, 02 de dezembro de 1981 (a.a) Sr. Eduardo Sverner — Presidente Sr. Newton de Oliveira — Secretário Isauc Sverner Dir.-Presidente Lily Sverner Dir. Vice-Presidente Eduardo Sverner Dir. Superintendente José Radomysler . Dir. Financeiro Israel M. Ostrowiecki Dir. Patrimônio Newton de Oliveira Dir. Administrativo Francisco de A. Sbragia Dir. Industrial Cláudio Fco Canceller D'r. Jurídico Celerino Leite Junior Dir. Adjunto Miguel Odierno Dir. Comercial Marcilio R. A. Junqueira — Dir. do Planejamento Declaramos estar conforme o original. Sr. Eduardo Sverner Presidente , Sr. Newton de Oliveira Secretário JUCEA- — Arquivado sob n.º 13742 em 15 dez 1981 SECRETARIA DE .INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Amazonas — JUCEA CERTIDÃO: Certifico que este documento foi arquivado sob número e data estampados acima. - Paulo de Oliveira Secretário Geral " Apresentada a 3º Via do CGC n.º 61 345 096/0006 29 Em 16/12/81 Assinatura Responsável — Cargo: SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Amazonas CERTIDÃO N.º 1496/81 O BEL PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomeação legal e na forma da lei, CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Comércio, a seu cafzo e atendendo ao requerido por CCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS S/A no processo n.º 09246 de 11/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquivado sob o n.º 13742 em sessão de 15/12/81, ATA DA 52º REUNIÃO DA DIRETORIA da Empresa acima referida, realizada em 02 de dezembro de 1981, na sede social, sito na Av. Cos- ta e Silva, 1335, Manaus-Am, para deliberar. sobre a mu- dança de endereço da filial de Porto Alegre, atualmente instalada na Rua Dr. Timótio n.º 31, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para a Av. Protasio Alves n.º 3.446, na mesma-cidade. Eu, Maria de Lour- des B. Fernandes, Ag. Adm. A-R 1, datilografei, conferi e assino: Maria de Lourdes Barbosa Fernandes. Manaus, 16/12/81 VISTO: Paulo de Oliveira Secretário Geral Pagou p/talão n.º 2302 — 1 vez o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 -.37 “Empresa Amazonense de Urbanização — URBAM RESOLUÇÃO CA/N.º 03/ (81 a 2 “Estima a Receita e fixa a Despesa da EM- discriminado pelos anexos integrantes Cu Regotucãos PRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO — estima a Receita e fixa a Despesa em a URBAM, para o exercício de 1982.” (Cento e Cinquenta e Seis Milhões, QuatSE O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA URBAM, tenta e Três Mil e Quatrocentos Cruzeiros). usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 II — A Receita será realizada mediante a arrecada-" dos seus estatutos, ção das rubricas previstas na legislação em vigor e espe- RESOLVE: cificações integrantes do anexo-n.º 2, da Lei Federal n.º I — O orçamento geral da EMPRESA MUNICIPAL 4320 de 17 de março de 1964 e de acordo com o seguinte DE URBANIZAÇÃO - URBAM, para o exercício de 1982, desdobramento: 1000.00.00 — “RECEITAS CORRENTES 1200.00.00 — Receitas Patrimoniais : 14.400.000 1500.00.00 — Receitas Diversas 40.133.000 55.133.400 2000.00.00 — RECEITAS DE CAPITAL 2200.00.00 — Operação de Crédito : 46.800.000 2500.00.00 — Transf. de Capital - o 42.840.000 . 2900.00.00 — Outras Rec. de Capit. É 11.700.000 101.340.000 TOTAL DE RECEITA .............. PPP POP POOR PPA 156.473.400 HI — A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZA- José de Oliveira Fernandes ÇÃO — URBAM, fica autorizada a proceder à abertura de Presidente créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por José Augusto de Almeida cente) do Orçamento. - . Conselheiro IV — Revogadas as disposições em contrário, esta Alberto de Menezes Magno Resolução estará em vigor a partir de 01 de janeiro de Membro 1982. Aldimar Marinho Sampaio CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA Membro MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - URBAM, em Manaus, Waldilson Rodrigues da Cruz 21 de dezembro de 1981. Membro DEMONSTRATIVO: DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - - . z 3! emmateau RECEITA VE Org cf erg Co DESPESA” Lo 08 | crg , RECEITAS CORRENTES | , | : “ DESPESAS CORRENTES Ut cor | Receita Patrimonial: , 14.400.000 | , Despesas de Custeio 46.943.400 , Receitas Diversas - 40.733.400 ; Transferênc'as Cor- : | TOTAL | 55.133.400 rentes e : 630.000 | RECEITAS DE CAPITAL |. | Operações de Crédito 48.800.000 , TOTAL | | 47.573.400 Transferência de Ca- I . pital - 42.840.000 DESPESAS DE CAPITAL | | Outras Receitas de Investimentos ' 98.100.000 | Capital . 11.700.000 - Inversões Financeiras | 10.800.000 | - TOTAL , : 101.340.000 TOTAL ' 108.900.000 RESUMO ESPECIFICAÇÃO TOTAL ” ESPECIFICAÇÃO 1 TOTAL RECEITAS CORRENTES . 55.133.400 DESPESAS CORRENTES + 47.573.400 RECEITAS DE CAPITAL ! 101.340.000 DESPESAS DE CAPITAL 108.900.000 TOTAL 156.473.400 TOTAL | 156.473.400 CGC/MEF' n:º 04.487.278/0001-96 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA mot'vo porque foi dispensada a publicação de editais de “Realizada em 24 de agosto de 1981 convecação nos termos do artigo 124, 8 4.º, da Lei n.º Ãos vinte e quatro dias do mês de agosto de 1981, às 12:00 6.404/76, ficando assim regularmente instalada a reu- horas, reuniram-se em «ua sede social, à rua Arsenal de -nião. Por indicação unânime assumiu a Presidência da Marinha n.º 33, Colônia Oliveira Machado, nesta cidade Assembléia o Dr. MARCILIO REIS DE AVELAR JUN- de Manaus, Estado do Amazonas, os acionistas de SURU- QUEIRA, Diretor Presidente da Sociedade, que convidou BIM FRIGORIFICO DA AMAZÔNIA S/A, representando a mim, CELERINO LEITE JUNIOR, para secretário. a totalidade do capital social, consoante se constatou das Constituída a mesa, dando início aos trabalhos, o Sr. assinaturas lançadas no livro “Presença de Acionistas”, Presidente, preliminarmente esclareceu que a Assembléia VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 33 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 a iii DOT - ximadio deliberar sobre as segu ntes ordêris “dO uia: -a) Aume:.o do capital social de Cr$ 56.941.590,00 (Cin- quenta e seis milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhentos e noventa cruzêiros), para ........ Cr$ 95.467.970,00 (Noventa e c nco muhões, quatro- centos e sessenta, e sete mil, novecentos e setenta cru- zeiros) mediante a emissão e subscrição de ........ 3.852.638 ações ordinárias no valor de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) cada uma nominativa, devendo ser integra- lizada em dinheiro, no ato da subscrição; b) autorização para captar as parcelas do “Depósito Di- recionado”, da acionista CCE DA AMAZÔNIA S/A, nos termos do artigo 29 do Decreto-Lei n.º 1.370/79, que conforme carta proposta desta, o valor disponível a ser aplicado monta da quantia dê Cr$ 24.909.815,00; “e) alteração parcial dos Estatutos; -d) outros assuntos de interesse social. Manaus, 24 de agosto de 1981 a) Marcilio Reis de Avelar Junqueira Diretor Presidente “Isto posto, o Sr. Presidente consultou os presentes sobre a necessidade ou não da leitura da proposta da Diretoria sugerindo o aumento do capital social para atender o custeio das inversões ora realizadas. Assim sendo o arti- go 5.º dos Estatutos Sociais, ficará alterado parcialmen- te, após a aprovação da proposta e da preéserite ata. Sen- “do a leitura dispensada por todos os nresentes o Sr. Pre- sidente deu prosseguimento aos trabalhos dizendo que co'ovava a discussão a proposta. Snlicitou a nalavra o representante da acionista CCE DA AMAZÔNIA S/A, Dr. ISAAC SVERNER para propor: 1.º) Que a integra- lização em dinheiro das ações a serem emitidas para “siimento do cap'tal social. fosse na ordem de 50%. (Cin- “quenta por cento) no-ato da subscrição e o saldo divid'do em 3 (três) parce'as com vencimentos para 30, 60 e 90 d'as, a partir da data da subscrição no prazo legal; 2.9) Que o direito de pref-rência deverá ser exercido no prazo legal de 39 (trinta) d'as a contar do receb mento da car- ta — AVISO DE SUBSCRIÇÃO — devidamente proto- cc'ada: 3.º) Que se por acaso o acionista não subscrever o quantum das ações que lhe é assegurado pelo artigo 171, da Lei n.º 6.404/79 ou a subscricão não for na tota- “ade do que lhe é disponível, as ações não subscritas ão à disposição dos demais acionistas, proporcional- e. pelo prazo de 30 (trinta) dias, adotada a mesma mo ialidade de pagamento. Exp rado o prazo, se verificar socras de ações, estas serão colocadas à subscrição de terceiros. Submetida a proposta contendo cs ítens à dis- cussão e. em seguida a votação, fo aprovada sem altera- ção de como foi formulada. sem discrepância de opinião. * Cont nuando os trabalhos o Sr. Presidente disse que a prnrosta Ga Diretoria sugerindo o aumento do capital so- Ye! e, consequente alterarão do artigo 5.0 dos Estatutos “ais, permanecia em discussão e em votação verif'can- e sua aprovação por unanim'dade. Declarou então o ". Presidente que em virtude da aprovacão. o. capital sor'al ficava eleva vo de CrS 56.941.590 00 (Cinauenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, quinhen- tos e noventa cruzeir-s) para C"$ 95.467.970.09 (Noven- te 2 cinco milhões, quatrocentos e sessenta e seie m 1, no- enios e setenta cruzeiros) na forma indicada nela etoria, passardo o arti co 5.º. a ter a seguinte redação: Artigo 5.3 — O Can'tal Sorial é de Cr$ 95.467.970,00 (Noventa e e nco milhões, quatrocentos e sessenta e se'e mil, novecentos e setenta ernzeiros) representado por 9.546.797 ações ordinárias no valor de Cr$ 10,00 (Dez cruzeiros) cada uma, nominativa ou ao portador, a vontade de seu possuidor, con- versíveis e roronversíveis de uma forma em outra a pedido do acionista. por conta do qual correrão as despesas de reconver- são. Parágrafo 1.0 — Cadá ação ord nária dá direito a um voto nas deliberações das Assembléias Gerais. As ações até seu integral pagamento reverterão a forma nominativa. Parágrafo 2.0 — “Pedindo a palavra o representante da acionista CEE DA AMAZÔNIA S/A, por ele foi proposto que f caria a Dire- toria autórizada a tomar providências necessárias à efe- tivação do aumento do capital social deliberado e apro- vado n.:sia Assembléia. Proposta aprovada por unanimi- dade. .. Sr, Pres dente concedeu a palavra aos acionistas que desejassem versar outros assuntos de interesse so- - cial. Ninguém pediu a palavra e nada mais havendo a tratar o Sr. Presidente suspendeu os trabalhos da As- sem ..cia de que se lavrou esta ata. Reaberta a sessão pelo i residente, foi a ata lida e aprovada, sendo assinada por todos os presentes. MARCILIO REIS DE AVELAR JUNQUEIRA — Presidente, CELERINO LEITE JUNIOR — Secretário-. CCE DA AMAZÔNIA S/A pp. ISAAC SVERNER, DÁCIO HELENE JUNIOR, pp. Jath de Oliveira Chaves, do- cumento de procuração, Tabelião MILTON NOGUEIRA MARQUES — 3.º Ofício de Notas, Livro n.º 123, fls. 190. Encontram-se arquivados na Secretaria da Companhia. Declaramos estar conforme o original. Marcilio Reis de A. Junqueira Presidente Celerino Leite Junior Secretário JUCEA — Arquivado sob n.º 13664 em 04 dez 1981 SECRETARIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Amazonas — JUCEA CERTIDÃO: Certifico que este documento foi arquivadas sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira Secretário Geral SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO Junta Comercial do Estado do Amazonas CERTIDÃO N.º 1464/1981 O BEL PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral da Junta Comerc al do Estado do Amazonas, por nomeação legal e na forma da lei, CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Comércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por SURUBIM FRIGORÍFICO DA AMAZÔNIA SOCIEDADE ANÔNIMA, no processo n.º 08975 de 02/12/81, CONSTA neste Órgão devidamente arquivado sob o n.º 13664 em sessão de 04/12/81, ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EX- TRAORDINÁRIA da Empresa acima referida, realizada aos vinte quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e otenta e um, em sua sede social na Rua Arsenal de Marinha n.º 33 — Colônia Oliveira Machado, nesta cida- de de Manaus, Estado do Amazonas, para deliberar sobre as seguintes ordens do dia: a) Aumento do Capital Social de Cr$ 56.941.590,00 (Cinquenta e Seis Milhões, Nove- centos e quarenta e Um M1, Quinhentos e Novena Cru- geiros), para Cr$ 95.467.970,00 (Noventa e Cinco Mi- Ihões, Quatrocentos e Sessenta e Sete Mil, Novecentos e Setenia Cruzeiroz) mediante a emissão e subscrição de 3.852.638 ações ordinárias no valor de CrS 10,00 (Dez | Cruzei:os) cada uma nominativa, devendo ser integrali- zada em dinheiro, no ato da subscrição; b) Autorização para captar as parcelas do “Depósito Direcionado”, da Acionista CCE DA AMAZÔNIA S/A ncs termos do artigo 29 do valor nom nal disponível a ser aplicado monia da. quantia de Cr3 24.909.815.00; c) Alteração parcial dos Estatutos, d) Outros assuntos de interesse social. Eu, Mº do Ca:mo Costa Prestes, Agent, Adm. R'3, datilogra- fei, confeieca o: Maria do Carmo Costa Prestes. Manaus, 04/12/81. VISTO: Pau'o de Oliveira Secretário Geral Pagou p/talão n.º 2304 — 1 vez VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 - 39 Philips da Amazônia SA — Indústria Eletrônica CGC N.º 04182861 /0001-99 ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI- NÁRIA REALIZADA EM 20 DE NOVEMBRO DE 1981. Aos vinte dias do mês de novembro do ano de mil nove- centos e oitenta e um, as quatorze horas, na sede social, à Ro- dovia Deputado Vital de Mendonça, Km 7, 5, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, reuniram-se os acionistas da PHILIPS DA AMAZÔNIA S/A — INDÚSTRIA ELETRÔNICA, atendendo a convocação para reunirem-se em Assembléia Geral Extraordinária. De acordo com o. disposto nos estatutos sociais, assumiu a Presidência da Mesa o Diretor Edgar Monteiro de Paula, que convidou a mim, Erasmo Lino Alfaia, para secretário. Composta a mesa dos trabalhos e cons- tatando haver quorum leral conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas, com a presença dos acionis- tas representando a totalidade do capital social com direito a voto, ficando assim dispensada a convocação prévia pela im- prensa, de acordo com o que faculta o parágrafo 4.º do artigo 124, da Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976. o senhor Presidente declarou regularmente instalada a Assembléia e so- licitou que fosse lida a convocação feita por carta, do teor se- guinte: — “Philips da Amazônia S'A — Indústria Eletrônica, CGC-MF n.º 04.182.861 0001-99. Assembléia Geral Extra- ordinária. Convocação. Ficam os senhores acionistas convida- dos a comparecerem à sede da Empresa, à Rodovia Deputado Vital de Mendonça, Km 7. 5, na Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para participa-em da Assembléia Geral Extra- ordinária a realizar-se às quatorze horas do dia vinte de novem- bro de 1981, para deliberarem sobre a ratificação das delibe- rações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária do dia 28 de setembro de 1981, e ao mesmo tempo da retificação da distribuição do valor do capital social, devido ao lapso ocorri- do na distribuição das ações, e outros assuntos de interesse da * sociedade”. Manaus, 16 de novembro de 1981. Ass. Bonno Hylke Hylkema — Diretor Vice-Presidente. “Em prossegui- mento o senhor Presidente informou aos senhores acionistas que a presente Assembléia tinha a finalidade deliberar sobre a ratificação das deliberações tomadas na Assembléia Geral Extraordinária. realizada em 28 de setembro de 1981. e ao mes- mo tempo deliberar sobre a retificação da distribuição do valor do canital social, em razão de larso ocorrido na distribuição das ações. Em consequência, torna-se necessário alterar o “caput” do artigo 5.0 dos Estatutos Sociais, o qual, se anro- vada a retificação ora proposta, terá a seguinte redação: “Ar- tigo 5.º — O capital social totalmente intesralizado é de. C:$ 548.136.674 00 (quinhentos e quarenta e oito milhões, cento e trinta e seis mil, seiscentos e setenta e quatro cruzei- ros) dividido em 209.119,893 (duzentos e nove milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e três) ações ordinárias e 329. 016.781 (trezentos e trinta e nove milhões, dezesseis mil, setecentos e oitenta e um) ações preferenciais todas no va- lor de Cr$ 1.00 (hum cruzeiro) cada uma e assim distribuí- das: — a) Cr$ 209.119.893.00 (duzentos e nove milhões, cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e três cruzeiros) representando 209.119.893 (duzentos e nove milhões. cento e dezenove mil, oitocentos e noventa e três) ações ordinárias; by C'$ 213.477.057,00 (duzentos e treze milhões, quatro- centos e setenta e sete mil, sessenta e sete cruzeiros) represen- tando 213.477.067 (duzentos e treze milhões quatrocentos e setenta e sete mil e sessenta e sete) ações preferenciais Classe “A”; c) Cr$ 14.869.907,00 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos e sete cruzeiros) representando 14.869.907 (quatorze milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, novecentos é sete) ações preferenciais Classe “B”; d). Cr$ 78.318.972.00 (setenta e oito milhões. trezentos e de- zoito mil. novecentos.e setenta e dois cruzeiros) representando 7.8.318.972 (setenta e oito milhões, trezentos e dezoito mil, novecentos e setenta e dois) ações preferenciais Classe ei Cr$ 32.350.835,00 (trinta e dois milhões, trezentos cin- quenta-mil, oitocentos e trinta e cinco cruzeiros) representando , E - , 32.350.835 (trinta e dois milhões, trezentos Prinquenta mil, oitocentos e-trinta e cinco) ações preferenciais Classe “D”. Posta a matéria em discussão, a mesma foi aprovada pelos: senhores acionistas por unanimidade. A seguir, o senhor P'e- “ sidente franqueou a palavra aos presentes e como ninguém qui- sesse fazer uso da mesma, foi enterrada a Assembléia dos A: nistas, suspendendo-se os trabalhos pelo tempo neces: lavratura final da Ata em livro próprio. Reabe-to Os trzh lhos, foi procedida a leitura da ata que achada conforme e » 10- vada, foi assinada por todos os presentes. (aa) Edgar Monteiro de Paula — Presidente Erasmo Lino Alfaia Inbraphil Indústria Brasileiras Philips Ltda P.p. João Cecara e Constanta Eletrotécnica Ltda rp. João Cecara Walita Eletro Domésticos Ltda rp. João Cecara Confere com o original Edgar Monteiro de Paula Presidente Erasmo Lino Alfaia Secretário , ) “JUCEA” arquivado sob n.º 13850 em 23 dez 1981. | Secretaria de Indústria e Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Arqu'v:do sob número e data estampados acima. « Paulo de Oliveira Secretário Geral JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO N.º 1547/81 O BEL. PAULO DE OLIVEIRA Secretário Geral da Junta Comercial do Estado do Amazonas, por nomeação legal, e na forma da lei, CERTIFICA. que revendo o arquivo do Reristro do Co- mércio 2 seu cargo e aendendo ao requer'do por PHILIPS DA AMAZÔNIA SA. INDÚSTRIA ELETRÔNICA no processo: n.º 09551 de 22/12/81. CONSTA nesi Órgão devidamente arquivado «ob o n.º 13850 em sessão de 23/12/81, ATA DA. ASSEMPTÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA da Empresa acima referida, realizada em 20 de novembro de 1981, na sede socia! à Rodovia Denutado Vital de Mendonça, Km 7, 5 nesta Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para deliberarem so- bre a ratificação das deliberajções tomadas na Assembléia Ge- ral Extraordinária do dia 28 de stembro de 1981, e ao mesmo tempo da retificação das distribuições do valor do capital social, devido ao larso-ocorrido na distribuição das ações, e outros as- suntos de interesse da sociedade. EU, Maria de Lourdes B. Fernandes. AG. ADM.A-R!1 Datilografei, Conferi e assinor Maria de Lourdes Barbosa Fernandes. Manaus, 23/12/81. Paulo de Oliveira Secretário Geral Pagou pitalão n.º 2308 — 1 vez VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 40 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 “tomponhia Brasileira de Gemas — BR£ CGC nº 30.459.333/0001-44 | ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDI | NÁRIA, REALIZADA NO DIA 24 DE JUNHO DE 1981. Aos vinte e quatro dias do mês de junho de 1981, reuni- ram-se na sede social, na Rua Erasmo Braga, 227] 515, nesta cidade, às 14.00 horas, em Assembléia Geral Extraordinária, os acionistas da COMPANHIA BRASILEIRA DE GEMAS — BRASGEMS, representando a totalidade do capital social. Por aclamação, foram escolhidos para compor a Mesa Diretora dos trabalhos os acionistas LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA PENNA, como Presidente, e ARMANDO KFURI, como Se- cretário. Dispensado o Edital de Convocação, face ao quorum integral, deliberaram os senhores acionistas, por unanimidade, adotar as seguintes decisões: 1) Alteraizão da sede e foro da Sociedade, desta cidade do Rio de Janeiro para a cidade de Manaus, Estado do Amazonas; 2) Elevação do capital social de Cr$ 300.000,00: (trezentos mil cruzeiros), totalmente rea- lizado, para o capital autorizado de Cr$ 50.000.000,00 (cin- quenta milhões de cruzeiros), dividido em 50.000.000 (cin- quenta: milhões) de ações, sendo 12.500.000 (doze milhões e quinhentas mil) ordinárias e 37.500.000 (trinta e sete mi- . lhões e quinhentas mil) preferenciais, todas no valor de .... Cr$ 1,00 (hum cruzeiro, cada uma, sendo que o capital subs- crito de Cr$ 1.000.600,00 (hum milhão de cruzeiros) é re- presentado por 1.000.000 (hum milhão) de ações ordinárias, dos quais, Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) são inte- gralizados e Cr$ "700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) a inte- gralizar, e o capital a subscrever de Cr$ 49.000.000,00 (qua- renta e nove milhões de cruzeiros) é representado por ..... 37.500.000 (trinta e sete milhões e quinhentas mil) ações preferenciais e 11.500.000 (onze milhões e quinhentas mil) ações ordinárias; 3) Alterar a forma de administrajzão da so- ciedade, que passará a ter um Conselho de Administração e uma Diretoria, reestruturando-se, pois, os dois órgãos de Adminis- tração; 4) Em face das decisões acima, deliberaram os Senho- res Acionistas aprovar os seguintes Estatutos Sociais: COMPANHIA BRASILEIRA DE GEMAS — BRAGEMS ESTATUTO SOCIAL “Capítulo T DA DENOMINAÇÃO, SEDE SOCIAL, OBJETIVOS E DURAÇÃO DA SOCIEDADE Art. 1.º — Com a denominação de Companhia Brasileira de Gemas — BRASGEMS, é constituída uma empresa sob a forma de Sociedade Anônima, que se regerá pelo presente Esta- tuto e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis. Art. 20 — A Sociedade tem sede, foro e administraição na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, podendo criar e manter filiais, depósitos, fábricas, sucursais e escritórios em qualquer praça do país, bem como no exterior, a juízo € por decisão do Conselho de Administração. Art. 3.º — A Sociedade tem por objetivo a lapidação, comércio e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas, a indústria de jóias e a exploração mineral, podendo operar mediante contratos de arrendamento, parceria, associação ou qualquer forma não defesa em Lei; Art. 4.º — O prazo de duração da Sociedade é indeter- minado. Capítulo II DO CAPITAL E DAS AÇÕES Art. 5.º — O capital autorizado da Companhia é no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), divi- dido em 50.000.000 (cinquenta milhões) de ações, sendo .. 12.500.000 (doze milhões e quinhentas mil) ordinárias e.... 37.500.000 (trinta e sete milhões e quinhentas mil) preferen- Ciais, todas no valor de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) cada uma. $1º — O capital subscrito de Cr$1.000.000,00 (hum milhão de Cruzeiros) é representado por 1.000.000 (hum mi- lhão de ações ordinárias. $2º — O capital integralizado de Cr$ 300.000,00 (tre- zentos mil cruzeiros) é representado pór 300.000 (trezentas mil) ações ordinárias. $3.º — O capital a integralizar de Cr$ 760.000,00 (se- tecentos mil cruzeiros) é representado por 700.000 (setecen- tas mil ações) ordinárias. 84º O capital a subscrever de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta e nove milhões de cruzeiros) é- representado por 37.5000.000 (trinta e sete milhões e quinhentas mil) ajzões preferenciais e Cr$ 11.500.600,00 (onze milhões e quinhen- tos mil) em ações ordinárias. Art. 6.º — As ações ordinárias são nominativas ou endos- sáveis e terão direito, cada uma, a a um voto nas deliberações da Assembléia Geral. Parágrafo único — As ações preferenciais, sem direito a voto, subscritas com recursos dos fundos de investimentos cri- ados pelo Decreto-lei n.º 1.376,74, serão nominativas e in- transferíveis, pelo prazo de quatro (4) anos, e gozarão de prio- ridade no recebimento de dividendos mínimos, não cumulativos de até 6% (seis-por cento) ao ano, sobre seu valor nominal. Art. 7.º — Fica assegurado aos acionistas o direito de percepção de dividendos anuais obrigatórios, calculados a razão de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o lucro líquido apu- rado e distribuídos na proporção das ações que possuirem, mantida a prioridade às ações preferenciais. $ 1.º — A distribuição dos dividendos às ações preferen- ciais incentivadas nunca será inferior ao valor percentual máxi- mo a ser concedido à ações de qualquer outra classe. $ 2.0 — As ações preferenciais incentivadas terão partir cipalção integral nos resultados das operações da Companhia, com prioridade sobre as ordinárias, seja qual for a forma de distribuição de dividendos, não se admitindo qualquer forma complementar de qualificação dessas ações, que concorrerão em igualdade de condições com as ações ordinárias, na capitaliza- ção de lucros, reservas e quaisquer outros valores capitalizáveis, «possuindo prioridade no reembolso do capital. $ 3.0 — As ações preferenciais. adquirirão direito de voto nas Assembléias.Girais, na hipótese de não pagamento de di- videndos, pelo prazo de três (3) anos consecutivos, contados do exercício da última distribuição. Esse direito cessará quan- do do restabelecimento dos pagamentos de dividendos. Art. 8.0 — As ações são consideradas indivisíveis perante a Sociedade que não lhe reconhece mais de um proprietário. * 8 1,9— As ações poderão ser representadas por títulos múltiplos, que poderão ser emitidos ou desdobrados a pedido do acionista, e as cautelas que provisoriamente as representem conterão, na forma da Lei, as assinaturas de dois (2) Dire- tores. $ 2.º — As ações ordinárias nominativas poderão ser com vertidas em nominativas endossáveis, ou vice-versa, a pedido do acionista, mediante indenização dos respectivos custos. Art. 9.º — Observado o limite do capital autorizado, a Companhia, por delibereição do Conselho de Administração, com base em parecer prévio do Conselho Fiscal, se instalado e em funcionamente, poderá emitir ações do seu capital próprio. $ 1.º — Na emissão das ações, dever-se-á observar que: a) as ações emitidas não poderão ser subscritas por valor inferior ao nominal; b) o prazo para integralização da subscrição das ações não poderá exceder a um ano. $2º — A emissão de aições representativas do capital autorizado, para subscrição em bens ou capitalização de cré- ditos, será efetivada depois de cumpridas as formalidades ne- cessárias à transmissão dos bens, ou de realizados os créditos $ 3.0 — As deliberações quanto a emissão de ações do ca- pital autorizado indicarão; a) número máximo de ações emitidas; b) o prazo para subscrição e realização; c) os valores fixos ou mínimos pelos quais as ações po- derão ser subscritas; d) a forma de realização das ações. 84.0 — Até o limite do capital autorizado, a Companhia : poderá, ouvido o Conselho de Administração, incorporar ao seu Capital, reservas e lucros acumulados ou em suspenso, ca- pital excedente ou reservas especiais, resultantes de correção VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 | : í 2:41 monetária, procedendo a emissão das ações correspondentes às incorporações que se verificarem. * Art. 10 — Caberá ao Conselho de Administração decidir em relação a cada emissão de ações preferenciais se à subscri=: ção será feita com a preferências dos acionistas ou não, estabe- lecendo em caso positivo as condições de exercício do direito correspondente . Paraágrafo único — Quando a emissão de ações prefe- renciais for feita com preferência de subscrição em favor dos acionistas, o prazo para exercício do direito será fixado atra- - vés de edital, não podendo ser inferor a trinta (30) dias, a contar da data da primeira publicaição. Art. 11 — No caso de aumento do capital social, com emissão de ações ordinárias, os acionistas possudores destas- terão direito de preferência para a subscrição de novas ações na, proporção das possuídas. - Parágrafo único — Para esse fim, convidados através de. edital a declararem por escrito, dentro do prazo por que for marcado, e que não poderá ser inferior a trinta (30) dias da data da primeira publicação, se aceitam a parte que lhes caberá na respectiva emissão, o acionista não fizer a declaração, no prazo legal, perderá esse direito. Art. 12 — A Companhia poderá, | 'ouvido o Conselho de Administração, adquirir suas próprias alções, sem redução do capital subscrito, mediante aplicação de lucros acumulados, ou capital excedente, ou por doação. $ 1.0 — As ações assim adquiridas serão mantidas em te- squraria, sendo que o capital em circulação da Companhia cor- responderá ao subscrito, menos as ações em tesouraria. $20º0 — As e alzões adquiridas pela Companhia enquanto mantidas em tesouraria, não terão direito a voto nem partici- pação nos resultados distribuídos. $ 3.º — A Companhia poderá, ouvido o Conselho de Ad- ministração, e mediante parecer do Conselho Fiscal, quando em funcionamento, recolocar ou vender as ações mantidas em tesouraria. . $4º — O disposto neste artigo não se aplica às ações in- centivadas, até o prazô em que perdurar a sua intransferibili- dade. Capítulo o: + ce :DA ASSEMBLÉIA GERAL": . Arto 13— A. Assembléia Geral dos Acionistas se reunirá por convocação, observados os dispositivos legais, nos quatro (4) primeiros meses, após-o encerramento do exercício social e, extraordinariamente, todas as vezes que os interesses da, Companhia exigirem decisão dos acionistas. $1º — A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma e condições estabelecidas em Lei. . $2º — Antes de abrir-se a Assembléia, os acionistas assi- narão o Livio de Presençã, indicando o seu nome, nacionali- dade e residência, bem como a quantidade, espécie e classe das ações de que forem titulares. Art. 14 — As Assembléias Gerais serão instaladas pelo Presidente do Conselho de Administração e presidida pelo acio- nista eleito ou aclaímado para dirigir os trabalhos, o qual esco- lherá o Secretá-io. Art. 15 — As resoluções da Assembléia Geral serão to- madas por maioria absoluta de votos, ressalvadas as exceções previstas em Lei, não se computando os votos em branco. Art. 16 — Somente poderão tómar parte na Assembléia Geral, os acionistas cujas ações estejam inscritas em seus no- mes. no livro próprio. até cinco (5) dias da data da realiz-jzão da Assemblé'a Geral. $1º— O acionista poderá ser representado na Assem- bléia Geral por Procurador constituído há menos de um (1) ano, gue seja acionista, administrado: da Companhia, ou como estabelecer a Lei. $2.º — Desde que convocada qualquer Assembléia Geral, ficam suspensas as transferências de ações, até que seja reali- zada a Assembléia ou fique sem efeito a convocação. Capítulo IV DA ADMINISTRAÇÃO Art. 17 — A Companhia será conduzida por um Conselho de Administração e administrada por uma Diretoria. Capítulo V DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO At. 18 — O Conselho de Admimistração-será composto de três (3) membros; acionistas da Companhia.e residentes + no país. ” aquele que será o Presidente. $1º— Os membros do"Conselho de Administr ção «Serão eleitos por Assembléia Geral e terão mandato de três podendo ser reeleitos. + à $ 2.º — Após a escolha pela Assembléia, Geral: em- bros do Conselho, estes entre si elegerão, attavés de: aBiação,, Art. 19 — O Presidente do Conselho fts eo casos de ausência ou de impedimento por um dô T selheiros que o mesmo indicar. No caso de vaga, será convo- cada imediatamente Assembléia Geral de Acionistas, para de- liberar sobre o assunto. No caso de ausência ou impedimento dos demais Conselheiros, caberá ao Presidente do Conselho, escolher entre os acionistas da Companhia o substituto even- tual., $1.º — O Presidente do Conselho poderá acumular o cargo de Diretor Presidente da Diretoria. $ 2.º — A posse do cargo dar-se-á no momento da assi- natura do Termo de Posse no livro próprio. 8 3.º — A remuncraição dos membros do Conselho de Ad- ministração será fixada pela Assembléia Geral no ato da elei- ção e anualmente. Art. 20 — O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamen- te no mínimo duas (2) vezes por ano, com observância de local e hora que estabelecer previamente e, extraordinariamente, quando solicitado por qualquer dos seus membros ou pelo Pre- sidente da Diretoria. . $ 1.º — As convocações para as reuniões do Conselho se- rão feitas pelo Presidente e entregue aos demais membros, sob protocolo, com antecedência mínima de dez (10). dias da data de sua realização. O comparecimento da totalidade dos mem- bros dispensará a convocação prévia. $2.º — O Conselho somente se reunirá com a presença do Presidente e de pelo menos de mais um membro. 8 3.º — As reuniões serão presidida pelo Presidente e as deliberclzões serão tomadas por maioria de votos. $ 4.º — O Presidente do Conselho terá o voto de qualida- de nos casos de empate na reuniões do Conselho. Art. 21 — Compete privativamente ao Conselho de Ad- ministração: I — eleger e-déstituit-os:membros. da Diretoria; I — fixar a orientação geral dos negócios:da: Companhia; HI — fiscalizarra'gestão dos Diretores, examinar a qualquer: . * tempo os livros'e papéis -da:Companhia, solicitar in- formações sobre os negócios: realizados, ou qualquer outro ato; IV — convocar Assembléias Gerais de Acionistas; V — manifestar-se sobre os relatórios da Diretoria e das respectivas contas, deliberar sobre emissão de novas ações, dentro do capital autorizado. VI — Opinar sobre emissão de ações com aproveitamento de reservas, bem como aquisição de cjzões do capital próprio; VII — Autorizar alienação ou baixa dos bens do ativo fixo permanente; VII — Delibera: sobre a criação ou extinção e instalação de filiais e participação da Companhia em outras empre- sas, na forma do presente Estatuto; IX — Escolher e determinar a destitujzão de auditores in- dependentes. Art. 22 — Os trabalhos do Conselho de Administração serão sempre relatados em atas, transcritas em livro próprio. Capítulo VI DA DIRETORIA Art. 23 — A Diretoria será comvosta de dois (2) mem- bros, sendo um o Dizetor Presidente e o outro o Diretor Su- perintendente. Parágrafo único — Os Diretores serão residentes no país, acionistas ou não, eleito pelo Conselho Diretor, com mandato de três (3) anos, permitindo-se a reeleição e serão investidos nos seus cargos mediante assinatura de Termo'de Posse no livro próprio. Q prazo de gestão dos Diretores se estenderá até a in- vestidura formal dos novos eleitos. - Art. 24 —.A Diretoria reunir-se-á sempre que Convocada pelo Diretor Presidente. . Art. 25 — Nos seus impedimentos, ausências temporárias e no caso de vaga de cargo da Diretoria, a substituição provi- sória ou não far-se-á por indicação do Conselho Diretor, com- pletando o substituto eleito o mandato do seu antecessor. Art. 26 — A; Diretoria fica investida de amplos e gerais VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 42 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 a Pp .:.2: necessários à administração da Companhia e a con- tecução *s objetivos sociais, exceto os que a Lei ou este Esta- tuto do -mirem sejam “de competência da Assembléia Geral, sendo gue os documentos que importem em obrigações para a Companhia serão assinados pelo menos por um Diretor, inclu- sive para constituir procurador. $ 1.º A Companhia será sempre representada por um -dos seus Diretores, ou por procurador constituído na forma . -da Lei e deste Estatuto. $2.º — É expresamente vedado aos Diretores usar o nome da Companhia para quaisquer transações estranhas aos obje- tivos sociais tais como fianças, avais ou endossos a qualquer título de favor. Art. 27 — Compete à Diretoria: a) o exercício das atribuições que a Lei e o presente Esta- tuto lhe conferem para assegurar o pleno e regular fun- cionamento da Comvanhia; b) apresentar anualmente ao Conselho Diretor o seu rela- tório das atividades empresariais do exercício, o balanço geral e demais documentos pertinentes as contas do exer- cício social, bem como a proposta para destinação do lu- cro líquido. Art. 28 — Os membros da Diretoria são dispensados de caução, garantia em ações ou qualquer outra garantia de gestão Art. 29 — As procurações serão outorgadas por dois diretores, pelo prazo máximo de um ano, salvo quando se tratar de poderes “ad-iudicia” ou para a defesa dos interesses da Companhia em processos administrativos. Art. 30 — A Diretoria se reunirá sempre na sede social da Comranhia e suas deliberações serão objeto de ata devida- mente transcrita em livro próprio. Art. 31 — A remuneração da Diretoria será fixada anual- mente nela Assembléia Geral Ordinária, com observância da legislação em vigor. Carítulo VII DO CONSELHO FISCAL Art. 32 — A Comvarhia terá um Conselho Fiscal que . funcionará durante os exercícios em que for instalado, a re- auerimento dos acionistas, conforme o art. 161 da Lei n.º 6.404, do 15-12-1976. Art. 33 — O Conselho Fiscal será comvosto de três (3) membros titulares e de t'ês (3) suplentes, eleitos pela Assem- bisia Gera! dos Acionistas. . Art. 24 — O Conselho Fiscal terá as atribuições e os po- de-es que lhe conferem a Lei n.º 6.404. de 15-12-1976. At. 35 — A, remuneração dos membros do Conselho Fis- cr! cará estabelecida vela Assembléia Geral que os eleger, em corform'dade com a Le' n.º 6.404. de 15-12-1976. Canítulo VIII DO EXERCÍCTO SOCTAT. LUCROS E SUA DISTRIBUICÃO Art. 36 — O exercício social terá inicio em 01 de julho et » em 30 de junho, de iurho, data em que a Diretoria. com base nas escriturações contébeis da Companhia prevarará es demonstrações financeiras e econômicas, bem como fará retatório circunstanciado a respeito das atividades do período, em cher'ência aos dispositivos legais. At. 37 — Dos lucros líquidos obtidos, após as deduções legais, serão constituídas as seguintes reservas: o. cinco por cento (5%) rara a constituição de uma reserva leo»! até que o seu montante atinia vinte por cento (20%) do capital social; b) cinco ner cento (5%) para constituição de um fundo de de reserva especial. Esta dedução cessará quando o montante do fundo atingir 1/3 (um terço) do capital social; e) vints e cinco ror cento (25%) para os dividendos obrica- tócios. de acordo com o art. 202 da Lei n.º 6.404, de 15-12-1976: d) o saldo do lurro líauido após a dedução acima, terá des- tinação decid'da pela Assembléia Geral. Art. 38 — A, Companhia. uma vez observadas as prescri- cões leonis noderá levantar balanços semestrais ou por perío- dos mais curtos. assim como declarar dividendos sobre os re- sultados intermed'árioe e ou a conta de lucros acumulados exis- tentes no último exercício. Carítulo TX DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO Art. 39 — A Companhia se dissolverá nos casos previs- tos em Lei, competindo à Assembléia Geral, quando for om caso, determinar a forma de liquidação e nomear o Conselhos Fiscal e.o liquidante que deverão funcionar nesse período, fi- | xando-lhes a reriuneração. Capítulo X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS At. 40 — Para reembolso dos acionistas dissidentes dass reforrias estatutárias que quiserem se retirar da Companhia, nos casos previstos na Lei nº 6.404 76, valor das ações será agu ado pelo valor do patrimôn'o líquido das ações, de acordo com o último balango aprovado pela Assembléia Geral, res salvado o caso de balanço especial, quando, então, aplicar-se- ão os termos do art. 45, $ 2.º da Lein.º 6.404 76. Art. 41 — Por deliberação da Assembléia Geral, a Com- panhia poderá transformar-se em outro tipo de sociedade, des— de que vara isso haja o consentimento de acionistas represen- tando 2/3 (dois terços), no mínimo, das ações com direito a voto. Art. 42 — Os casos omissos neste Estatuto se-ão resol- vidos pela Assembléia Geral de Acionistas, de acordo com a Lei n.º 6.404, de 15-12-1976. Após a aprovação dos Estatutos, o Senhor Presidente submeteu à deliberação dos Senhores Acionistas a renúncia dosa atuais diretores, uma vez que na forma dos Estatutos aprova- dos. competia à Assembléia Geral eleger o Conselho de Admi-- nist-cprão e este por sua vez. eleger a Diretoria. Após agrade- cer a colaboração que os diretores renunciantes JOSÉ LUIZ QSÓRIO DE ALMEIDA e PAULO MIBIELI DE CARVA-> LHO, prestaram à Sociedade. e cuja renúncia foi aceita nelo Conselho, o Sr. Presidente procedeu à eleição dos membros do Onnselho de Admínist acão ver'ficando-se a eleição dos Srs. LUIZ FELIPPE DE OLIVEIRA PENNA brasile o dera rado consensualmente, advosado nortado- da ins OAB-RJ. soh o n.º 8.141. e do CPF n.º 097.931.327! 20, resi- dente e domiciliado ns Rua Euclides de Figueiredo n.º 188, Rio de Janeiro, RJ; ARMANDO KFURI, brasileiro. casado, economista, portador do CREP n.º 548, Reg. 7271 e do CPF de número 098.272.427'68. residente e domiciliado na Ave- nida Boreec de Medeicos nº 3165 ant. 102. Rio de Janeiro, RJ, e LUIZ CAMILLO DE OLIVEIRA. PENNA. brasileiro, enlteiro, Analista de Sistemas. po-tedor da carteira de identi- dade do IFP n.º 3.244.481 e do CPF nº 594.394,947-53, res'dente e domiciliado na Rua.Alberto de Campos n.º 209, avt. 301, Rio de Janeiro. RI, todos com mandato de três (3) ands. A seguir. e ainda por unanimidade, foram fixados os ho- norários rlobais de C'$ 27.000,00 (vinte e sete mil cruzeiros) mensais para o Conselho de Administração. Finalizando, disse o S:. Presidente que a Sociedade passava à se reger pelos Es- tatutos aprovados pela Assembléia desta data em diante, com- retindo ao Conselho de Adm'nistrjrão que acabava de ser* eleito. se reun'r rara escolha de seu Presidente e eleição da Diretoria, na forma dos Estatutos. Nada mais havendo a tra- tar foi » Sessão suspensa nara lavratura da presente Ata. Reabertos os trabalhos. foi a Ata lida aprovada e assinada ne- los nresentes: a) LUTZ FEITPPE DF OLIVEIRA PENNA; hi ARMANDO KCURI: c) Por KETTERS A.: ARMANDO KFURI e ARTUR MANGUFTRA AGUILLAR: d) LUIZ CAMILLO DE OLIVEIRA PENNA, ficando as “ções assim distribuídas: Luiz Felinre de Oliveira Penna — 1 ação; Ar- mando K'uri — 1 ação: Kette- S.A. — 999.997 acões: e Tn'z Camillo de Olive'ra Penna — 1 ação. Rio de Janeiro, em 24 de innho de 1981. Iuiz Felipre de Oliveira Penna Armanda Kfuri Artur Marcuegira Agirlor Tuiz Cama de Oliveira Penna Armando Kfuri SERVIÇO PYRLICO ESTADIAL SPORETARIA DF INDÚSTRIA COMÉRCIO E TURISMO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CERTIDÃO Procecen nO 43 19181 CFRTIFICO que CIA. RRASTT FIRA DE GEMAS — * BRAGEMS arquivou nesta JUNTA «oh 9 n.º 87.989 no” des- pacho de 17 de setembro de 1981, da 52 TURMA. AGE de 24'6!81. do que dou fé JUNTA COMERCIAL, DO ESTADO DO PTO DE JANEIRO. em 17 de set. de 1981. Eu EUREMA DE S. G. PINHEIRO escrevi, conferi e assino. Eu, LUIZ VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO ho DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 — 43 IGREJAS, Setretário Geral da JUCER-JA a:-subscrevo e assino. NHIA BRASILEIRA DE GEMAS — BRAG MEN, NO po Taxas de arquivamento — Cr$ 5.746,00. cesso n.º 08742 de 24/11/81, CONSTA neste rigo deiida- Apresentada a 3º Via CGC Em o IniB. nº... “30 459 333/0001-44 Assinatura Responsável ilegível cargo: “JUCEA” arquivado sob NIRC 13 3 0000977 2 em dez 1981 Secretaria de Indústria e Comércio Junta Comercial do Estado do Amazonas “JUCEA” CERTIDÃO: Certifico que êste documento foi Registrado . do Japiim, com o capital (CINQUENTA MILHÕES DE CRUZEIROS). do Ca:mo Costa Prestes, Agent. ADM .R'!3, Datilog: afei, feri e assino: Maria ug tarino Costa Prestes. sob número e data estampados acima. Paulo de Oliveira Sec:etário Geral JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CERTIDÃO N.º 1447 1981 O BEL. PAULO DE OLIVEIRA, Secretário Geral Junta Comercial do Estado do Amazonas, gal e na forma da lei. CERTIFICA que revendo o arquivo do Registro do Co- mércio, a seu cargo e atendendo ao requerido por COMPA- mente arquivado sob o n.º 133 00009772-bm sessão de .... 01/12/81, CERTIDÃO Expedida pela RJ] COMERC DÓ ESTADO DO RIO DE JANEIRO — presa acima referida, a qual consta o ato que E RJA da JAR ; para o Es- tado do Amazonas na Rua Donizete Gondim n.º 845, Est'ada destacado de Cr$ 50.000.090,60 EU, Mvria Cen- Manaus. 01 12 1981. da por nomeação le- VISTO: Pquio de Oliveira Sec-etário Geral Pagou p. talão n.º 2313 — 1 vez REGISTRO DE IMÓVEIS DO 1.º OFICIO DA CAPITAL NÉLIO WASHINGTON MELO, Oficial Substituto do Cartório de Registro de Imóveis do 1.º Oficio desta cida- de de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, na forma da Lei, faço público para ciência dos interessados e em cumprimento ao que dispõe o artigo 18 da Lei n.º 6.766 . de 19 de dezembro de 1979, que o doutor SÓCRATES BOMFIM, representado por sua Procuradora Doutora Sel- ma Bomfim Silva, brasileira, casada, engenheira civil, depositou neste Cartório à avenida 7 de Setembro n.º 1.251 sobre-loja Il, desta cidade, Memorial e demais do- -cumentos referentes ao imóvel de sua propriedade situa- do no bairro do Aleixo, desta cidade, tendo o loteamento a denominação de “JARDIM PETRÓPOLIS Il” conforme planta anexa. As impugnações daqueles que se julgarem prejudica- des quanto ao dominio do referido imóvel deverão ser apresentadas dentro do prazo de quinze (15) dias, a par- Wir da tercelra e última publicação do presente sidital ro órgão oficial do Estado Findo o prazo e não havendo reclamações será feito o registro, ficando a documentação a disposição dos in- teressados neste Cartório. Dado e passado nesta cidade de Manaus, Capital do Festado do Amazonas, aos vinte e hum dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e hum. O Oficial substituto, Nélio Waêhington Melo. Pegou pelo talão n.º 2291 — 3 vezes MONARK DA AMAZÔNIA S.A. CGC/MF n.º 04.439.436/0001-32 ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Ficam convocados os Senhores Acionistas da MONARK DA AMAZÔNIA S.A., a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, no dia 30 de dezembro de 1981, às 16:00 (de- zesseis) horas, na seds sociai da Companhia, a Av. Buriti, n.º 80, Distrito Industrial, nesta Cidade de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, para deliberar sobre a seguinte Ordem do Dia: a) Leitura, discussão e votação do Relatório da Ad- ministração, Balanço Patrimonial, Demonstração da Conta de Resultado e demais Demonstrações Fi- nanceiras, referente ao exercício social encerrado em 31 de agosto de 1981; Aprovação da Destinação do Lucro Líquido -do Exercício; Eleição dos membros do Conselho de Administra- ção e fixação da verba para a remuneração e ho- norários dos administradores; - Aprovação da Correção do Limite do Capital Au- torizado, nos termos do parágrafo 2º do: art. 168 da Lei n.º 6 404, de 15/12/76; Aprovação da Correção da Expressão Monetária do Capital Social, nos termos do artigo 187 da Lei n.º 6.404, de 15/12/76, com consequente al- teração estatutária; f) Outros assuntos de interesse social. Maneus, 1º de dezembro de 1981. as) Stig Einar Auring Presidenie ao Conselho de Administração Pagou p/talão 2278 — 3 vezes b) e) (od) e) COMUNICAÇÃO PAULO MARREIRO DOS SANTOS, Firma Individual es- tabglecida nesta cidade de Manaus na Rua Comandante Waldir Bastos, 197 — Flores, portadora do C.G.C. n.º ... 04.534.566/0001-54, comunica as repartições Federais, Es- taduais, Municipais, ao Comércio e Indústria do Estado do Amazonas, que os. Talonários: 1) — 000001 a 000050 — Série B/1 000051 a 000100 — Série B/1 000151 a 000200 — Série B/1 000651 a 000700 — Série B/1 000701 a 000750 — Série B/1 2) — 000001 a 000050 — Série B/2 000051 a 000100 — Série B/2 000251 a 000300 — Série B/2 000451 a 000500 — Série B/2 3) — 000001 a 000050 — Série E/1 001001 a 001950 — Série E/1 001051 a 001100 — Série E/1 4) — 000001 a 000050 — Série D/1 001551 a 001600 — Série D/1 001801 a 001850 — Série D/1 001751 a 001800 — Série D/1, foram ex- traviados, não constituído documento legal quando en- contrado em mãos de terceiros. Manaus-Am., 24 de dezembro de 1981. Paulo Marreiro dos Santos Pagou p/talão 2296 — t-voz UNIVERSIDADE DO AMAZONAS TOMADA DE PREÇOS N.º 002/81 — CPL/PCU EXECUÇÃO DA PRIMEIRA. ETAPA DE OBRAS DE - REFORMA E ADAPTAÇÃO DO HOSPITAL GETÚLIO VARGAS — PAVILHAÓ CENTRAL AVISO . O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura do Campus Universitário da Universidade do Amazonas, instituída pela Portaria m.º 436/80, do Magní- tico Reitor, torna público para conhecimento dos interes- sados, que no dia 15 (quinze) de janeiro de 1982, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura do Campus Universitá- rio, sito à rua Ramos Ferreira n.º 1036, nesta cidade de Monsus, receberá na presença dos demais membros da Comissão e dos interessados, propostas para prestação de serviços de mão-de-obra especializada, para execução da Primeira Etapa de Obras de Reforma e Adaptação do Hos- pital Getúlio Vargas — Pavilhão Central, de acordo com as disposições vonstantes do Edital. Serão admitidas firmas ou Empresas Nacionals: a) Com capital integralizado não inferio” .: ........ Cr$ 8.000.000,00 (Oito Milhões de Cruzairos); b) Que estejam cadastradas para execução de servi- gos da natureza dos ora aqui postos em licitação, no Registro Cadastral da Prefeitura do Campus Universitário da UA, ou em qualquer órgão da Ad- ministração centralizada ou autárquica da União. O Edital completo e a documentação complementar relacionada com a licitação, poderão ser obtidos na sede da Prefeitura do Campus Universitário, no horário normal de expediente, mediante apresentação do comprovante de recolhimento de Cr$ 3.000,00 (Três Mil Cruzeiros), ao De- partamento de Finanças da Universidade. Manaus, 22 de. dezembro de 1981. º Longuinhos Maciel Brito Presidente da CPL/PCU SINDICATO DOS 'OFICIAIS MARCINEIROS E TRABALHADO- RES NAS INDÚSTRIAS DE MÓVEIS DE MADEIRAS NA N- DÚSTRIA DE SERRARIAS, CARPINTARIAS, TANOARIAS, MADEIRAS COMPENSADAS E LÂMINAS, AGLOMERADAS E CHAPAS DE FIBRAS DE MADEIRA DE MANAUS. CRÉDITO SUPLEMENTAR N.º 01 e] O Sindiceto dos Oficiais Marcineiros € dé nas Indústrias de Móveis de Madeiras na Inctus:+ raries, Carpintarias, Medeiras Compensadas e Liôminas, Ac'omerrdas e Chopas de F'bras de Madeire ce us, ro uso de sues atribuições legais e tendo em wsia o Att. 550 0 88 20 6 30 da Le. n.º 6.386 de 09 de nezimbro de 1976. RESOLVE : quentia de Cr$ 1.420.000,00 (Hum M: h: Trinta Mil Cruzeiros) como reforço nas doiações z baixo: Contribuição Rendas: ADMINISTRAÇÃO GERAL Sindical Próprias Diretoria . Cs 400.009,00: Departamentos ....iciics 236.000,00 -Diversas Despesas ............ 350 000.00 ASSISTÊNCIA SOCIAL Assiiência Médica 20.000,00 — Assistência Dentária ....... 20.000 00 — Assistência Judiciária .... 80.000,00 16.609,00 Auxílios Diversos ...... 80.000,00 — ASSISTÊNCIA TÉCNICA Congressos e Conferências ..... — — *00.000,00 APLICAÇÃO DE CAPITAIS Biblioteca... 250.000,00 — 1.000.000,00 .4:30.000,00- O Crédito acima especificado fica au'omaticamente in- corporedo -ao Orçamento vigente e será compensado pelo excesso de arrecadação e superavit verificado «e exorci- cio anterior. Revogada às disposições em contrário, este entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 23 de dezembro de 1981. Francisco Taboza Vera Presidente «f2sá Fernandes Costa Tesoureiro Wiison de Castro Maciel CRCA. 640 Pagou p/talão 2295 —. 1 vez: INSTITUTO DE TERRAS DO AMAZONAS — iTERAM EDITAL O INSTITUTO DE TERRAS DO AMAZONAS — .....,e ITERAM, Autarquia Estadual criada peia Lei n.º 1.335, de 13 de julho de 1979, aiterada pela Lei n.º 1.417, de 27 de novembro de 1980, com sede e foro na Cidade de Ma- naus, Estado do Amazorias, vincuiado à Secretaria de Es- tado da Produção Rural — SEPROR, tendo em vista o dis- posto no Capítulo “V” da Lel n.º 1.427, de 16 de de= zembro de 1980, combinado com os parágratos 1.º e 2.º: do Artigo 5.º do Decreto n. 5.477, de 07 de janeiro de 1981 e de acordo com o que estabelece a Instrução Nom mativa .n. 02/81, de 05 de março de 1981, através deste Instrumento, TORNA PÚBLICO que, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da primeira publicação deste Edital NÃO HAVENDO EMBARGOS por parto da- queles que se juigarem detentores de domínio na área a seguir "descrita, o Presidente da Autarquia baixará Por taria determinando a ARRECADAÇÃO SUMÁRIA e posterior MATRÍCULA em nome do Estado do Amazonas, no Cartório de Registro de tmóveis competente da Gleba “MOCAM- crédito VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO be:oi sobrç a” uansierencia da- Sede do. Estado do Rio de Janei:: 44 — BO”, com área aproximada de 79.236,5409 ha (Setenta e move mil, duzentos e trinta e seis hectares, cinguenta e quatro ares..e seis centiares), parte da Figura PAR-01, lo- calizada no Município de Parintins, Estado do Amazonas, com as seguintes características e controntações: Partindo do Ponto P-1, situado na margem esquerda do Rio Amazonas, no limite intermunicipal dos Municípios de Parintins, Nhamundá e Urucurituba, de Coordenada Geo- gráfica: Latitude 2024'34” S (Dois graus, vinte e quatro minutos e trinta e quatro segundos) e Longitude 5702112" Wgr (Cinquenta e sete graus, vinte e um minutos e doze segundos); segue em linha reta, cruzando Os Igarapés Aru- mã e aAcariubal, pelo referido limite intermunicipal; no sentido SUDESTE, numa distância aproximada de 16.000m Dezesseis mil metros) até o Ponto. P-tl, situado na mar- gem direita do Igarapé Aduacá, no limite intermunicipal dos Municípios de Parintins e Nhamundá, de Coordenada Geográfica: Latitude 2024'51" S (Dois graus, vinte e quatro minutos e cinquenta e um segundos) e Longitude . . 57012'46" Wgr (Cinquenta e sete graus, doze minutos e quarenta e seis segundos); segue pela margem direita do +garapé Aduacá, pelo mencionado limite intermunicipal, no sentido da JUSANTE, numa distância aproximada de .... 24.000 m (Trinta e quatro mil metros) até o Ponto P-IIl, situado na foz do referido Igarapé, no Lago Aduacá, de Coordenada Geográfica: Latitude 2º22'33” S (Dois graus, vinte e dois minutos e.trinta e três segundos) e Longitude 5700141" Wgr (Cinquenta e sete graus, um minuto e qua- renta e um segundos); segue peia margem direita do La- go Aduacá, pelo limite intermunicipal dos Municípios de Parintins e Nhamundá, no sentido da JUSANTE, numa dis- tância aproximada de 14.500 m (Quatorze mil e quinhentos metros) até o Ponto P-IV, situado na foz do Furo Matipucú, margem esquerda, de Coordenada Geográfica: Latitude ... 2º22'07" S (Dois graus, vinte e dois minutos e sete se- gundos) e Longitude 5605522” Wgr (Cinquenta e sois graus, cinquenta e cinco minutos e vinte e dois segun- dos): segue pela margem esquerda do Furo Matipucú, pelo limite intermunicipal dos Municípios de Parintins e Nha- mundá, no sentido da MONTANTE, numa distância apro- ximada de 11.090 m (Onze mil metros) até o Ponto Pv, situado no referido limite intermunicipal, de Coordenada Geogrática: Latitude 2027'07"” S (Dois graus, vinte e sete minutos esete segundos) e Longitude 56º56'24” Wgr (Cin- quenta e seis graus, cinquenta e seis minútos e vinte e quatro segundos); segue pelo limite intermunicipal dos Municípios de Parintins e Nhamundá, no sentido Geral SU- DOESTE, numa distância aproximada de 8.000 m (Oito mil metros) -até- o Ponto PcVI, situado no referido limite inter- municipal, de coordenada Geográfica: Latitude 2030'54" S (Dois graus, trinta minutos e cinquenta e quatro segundos) e Longitude 5695616" Wgr (Cinquenta e sois graus, cin- quenta e seis minutos e dezesseis segundos); segue em li- nha reta, pelo limite intermunicipal dos Municípios de Pa- tintins e Nhamundá, no sentidó SUDESTE, numa distância aproximada de 2.800 m (Dois mil o oitocentos metros) até o Ponto P-ViI, situado no referido limite intermunicipal, de Coordenada Geográfica: Latitude 203118” S (Dois graus, trinta e um minutos e dezoito segundos) e Longitude .... 56954'57' Wgr (Cinquenta e seis graus, cinquenta e quatro minutos e Cinquenta e sete segundos); segue em linha reta, no sentido SUDOESTE, numa distância aproximada de ... 1.100 m (Um mil e cem metros) até o Ponto P-VIII; si- tuado na margem esquerda do Rio Amazonas, de Coor- denada Geográfica: Latitude 2º31'54" S (Dois graus, trinta e um minutos e cinquenta e quatro segundos) e Longitude E6755'03”" Wgr (Cinquenta e seis graus, cinquenta e cinco minutos e três segundos); segue pela margem esquerda do Rio Amazonas ,contornando as Ilhas das Guaribas, do Ma- rinho, das Onças e do Pacoval, no sentido da MONTANTE, numa distância aproximada de 53.000 m (Cinquenta e três mil metros) até'o Ponto P-IX, situado na mesma margem. do referido Rio, de Coordenada Geogrática: Latitude ... 2º28'48" S (Dois graus, vinte e oito minutos e quarenta e pito segundos) e Longitude 5701720 Wgr (Cinquenta e sete gráus, dezessete minutos e vinte segundos); segue pe- gue pela margem esquerda do rio Amazonas, no sentido - da MONTANTE, numa distância aproximada de 10.100 m (Dez mil e cem metros) até o Ponto P-I, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de apro- ximadamente 85.000 ha (Oitenta e cinco mil hectares) in- cluindo as áreas alagadas, Rios, Paranás, Igarapés e La- gos, com um perímetro aproximado de 150.500 m (Cento e cinquenta mil e quinhentos metros). ÁREAS A SEREM EXCLUIDAS Deverão ser excluídas da Figura constante do perime- tro já descrito, as áreas correspondentes aos Imóveis a se- guir discriminados: 1 — Títulos Definitivos expedidos pelo Governo do Es- tado do Amazonas, no ano-de 1903, plotados na Folha SA-20-Z-A-IV, constituindo uma área de 214,9160 ha (Du- zentos e quatorze hectares, noventa e um ares e sessenta centiares) conforme caracterizações relacionadas a sa- guir: . DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 Nº do DENOMINAÇÃO | ÁREA | |] . tote | BENEFICIÁRIO. . | o | (Ma | LQCALIZAÇÃO 001 | Terencio A.S. Lauro Santa Luzia | 29,1375 , ME. R. Amazonas 002 |! Thomas de Melo Cia São José do Amazonas : 11,1185 +] ME. R. Amazonas D03 : Thomas F. de Melo Santa Tereza ] 174,6850 1 M.E. R. Amazonas 2 — Títulos Definitivos, expedidos pelo Governo do 1.773.7551 ha (Um mil, setecentos e setenta e três hec- Estado do Amazonas, no período de 1901 a 1978, piotados tares, setenta e cinco ares e cinquenta e um centiares) na Folha SA-21-Y-B-lll, constituindo uma área de ....... conforme caracterização relacionadas a seguir: N.º do DENOMINAÇÃO | ÁREA | Loto BENEFICIÁRIO ! á Ha) | LOCALIZAÇÃO 095 | Antonio Conceição Azevedo | Diquiá 30,9239 * C.D. Pedro II 048 | Antonio da Silva Machado | São Luiz 35,3565 | L. Tucumaí 059 | Arimar Comara Cavalcante Lote n.º 59 ' 99,9443 | Colonia Pavã 047 |- Dionisió da S. Machado Fé em Deus | 31,6459 - Ig. Tucumaí 055 | Felício Nicolino de Souza | Varre Vento | 1002878 | Cotonia Pavã 086 |- Francisco Bentes de Souza - São Francisco | 293111 | GD. Pedro II 046 | Francisco G. Fonseca | Lote no 46 ! 285255 | Colonia Pavã 088 | Francisco da Silva Costa [Tatu I s3,t132 | GD. Pedro Il 082 | João da Silva Mendes - Lote ne 52 50,7459 | Colonia Pavã 058 | João Nogueira Rodrigues Lote n.º 58 | 56,772 | Colonia Ravã 054 | José da Silva Beltrão ' Beija Fior s9,8005 - Colonia Pavã 091 - José de Souza Muniz ! Soscoarana d 1 30,063 , Colonia D. Pedro 1 092 | José Emilsoh Costa | Poder Ser : 29.3053 * CD. Pedro Il “084 | José Nogueira da Silva Boa Esperança | 52,9956 | C.D. Pedro 1 056 José Santarém Coelho | Lote n.º 56 49,4599 | Colonia Pavã 093 | Lauro Fonseca de Oliveira Sertão | 29,2554 | GD. Pedro Il 094 | Lázaro da Silva São Lázaro 29,4215 | C.D. Pedro II 045 . Lázaro Lins da Silva | Lote n.º 45 35,7830 | Colonia Pavã 085 | Manoel Rodrigues de Souza | Santa Maria Vo 295288 | CD. Pedro If 087. | Manoel Rosa de Melo ' São Manoel 381114 - CD. Pedro Il 090 | Maria Nazaré de S. Pontes ! Santo Antonio | 26,9503 | CD. Pedro II 051 Naziano da S. Mendes | Reino da União : 46,9456.. | Ig. Tucumaí 059 , Paulino T. Lima Lote n.º 50 49:2094 | Colonia Pavã 057 | Raimundo B.C. Aitaia | Tucano 51,0775 | Colonia Pavã 040 | Raimundo G. Alteluia | Remanso 2567525 | ME. R. Amazonas 4 at Raimundo G. Alleluia + Demanda | 68,9174 | ME. Pn. do Arara 053! Raimundo N. da S. Filho | Felicidade | 498999 * Colonia Pavã 049” | Rodrigo A. Machado Lote n.º 49 | 41,5185 | Colonia Pavá 042 | Terencio A;S. Lauro ! Bello Horizonte- Test7o | Lg. do Mocembo « 043 | Thomas F. de Melo | Bem Querido 139,1150 | MD. Lg. Compri., Cabury 044 | Victor F. Pontes | Bacabal | 99,4335 | Ig. do Bacabal 089 | Waldir de O. Costã ' - São Sebastião | 29,697 | | | C.D. Pedro 11 3 — Títulos Definitivos, expedidos pela Prefeitura Mu- nicipal de Parintins, constituindo uma área de ....... 3.774.7883 ha (Três mil, setecentos. e setenta e quatro heo- tares, setenia e oito ares e oitanta e três centiares) con= forme caracterizações relacionadas a seguir: N Lote | BENEFICIÁRIO - DENOMINAÇÃO ÁREA. , ] | (HA) ces LOCALIZAÇÃO Gn | Alcides Gonzaga Jacaúna | São José ! 50,0000 | MD. Ig. Tendel Ge Almentino Lobo de Souza Santa Terezinha | 34,6807 | MD. Ig, Tucumaí Col. Pavã Gl Alvaro Ramos de Miranda Santa Clara + | 110,0189 ! MD. Ig. Açaizal Gh | Benedito Rodrigues Sanches | São Benedito a 39,0500 "Col. Pavã cb Bonifácio Mateus de Souza Santa Fé | 34,0875 | MD. Estrada PRT 19 Fi Caetano da Silva Piedade | sem denominação i 52,8000 | MD. Ig. Patrício Go | Carios Vitor T. dos Santos - virasaia * | 176,3750 MD. R. Aduacá . cz Celson Andrade Cardoso | São Tomé ; 30,0000 | MD. Estrada PRT. 19 Gj i Daniel Machado Gomes Escondido | 59,9930 i MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã ce Darcy Costa Mendonça | Salvação - | 30,000 '- MD. Estrada PRT. 19 at | Dario Gomes da Silva | Bom que Dói : 400,0000 | MD. lg. Tucumaí Col. Pavã Db |! Délcio Ribeiro da Costa , São Domingos ! 28,6675 MD. Estrada PRT. 19 Fz Domingos Vieira dos Santos São Benedito | 24,0000 | MD. Ig. Tucumai Col. Pavã co Eugênio R. de Souza | Boa Fé ! 30,0200 , MD. Estrada PRT. 19 Ho | Francisco da S. Araújo | Vinte e Três |” 799850 | MD. Ig. Caverna Ft | Francisco Pereira de Souza | Boa Fé H 40,0000 MD. Ig. Tucumai Col. Pavã Fp | Francisco Salvador Pontes . Boa Esperança | 61,5000 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã cn | Francisco Tavares Batalha | Progresso ) 30,0211 , MD. Estrada PRT. 19 az ] Gilberto Teixeira dos Santos | Santo Afonso | 2,5500 i ME. Lg. Caburí Fg . Gilberto Teixeira dos Santos j São José Aduacá i 172,2500 | Com. Sta. Terezinha do ) | | | Caburí Ge João Alves Beltrão Í Nossa Senhora de Nazaré | 50,0000 MD. Ig. Tucumai Col. Pavã Cu : João Batista de Souza ! São João 80,0000 ME. Estrada PRT. 19 Gd João Batista de Souza | São Raimundo f 49,9583 "| MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã Cp | João Carlos da Silva Boa Fé . 300141 , MD: Estrada PRT. 19 Fr | João Fonseca Jacaúna - | Cruzeiro 1089730 | ME. Ig. Tucumaí Col. Pavã Ga | João Fc.º Guerreiro da Silva | Boa. Vista ; 40,0000 | ME. Ig. Fonseca Gv | João Tores da Rocha | São' João do Haúbal 40,0000 | -ME. Ig. Fonseca Fo | João Pereira de Azevedo | Tendet 138,8700 MD. Ig. Tucumaí- cv João Valdir S. Costa | Primavera 37,5000 | MD. Estrada PRT. 19 De Joaquim Batalha de Souza, | São Joaquim i 30,0000 MD. Estrada PRT. 19 Fu Joaquim Gomes o | São Joaquim |] 14,0600 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã Ga | José de Souza Guereiro t | Santa Maria j 51,0000 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã Cs José Edineison P. Oliveira | Boa Esperança | 30,0012 | MD. Estrada PRT. 19 ci | José Fonseca de Souza | São José ] 30,1425 | MD. Estrada PRT. 18 Gi i José Ribeiro da Silva | São Francisco |] 38,0500, MÉÊ. Ig. Tucumaí -Col. Pavã as José Teixeira C. Sobrinho São Raimundo ! 239,1521 | ME. Lg. Caburí gr i José Teixeira C. Sobrinho. | São Sebastião 86,9145 | ME. Lg. Caburk Cu | Josias Bentes de Azevedo | Arco Verde | 168,2500 . MD. Ig. Aduacá Cr ; Juvencio Duarte de Souza | Bom Jesus 30,0000 | ND. Estrada PRT.,19 cm Juvenildo C. de Sotiza ! São José | 30,1100 | MD. Matrada PRT. 19 Ft Luiz Costa L. Sobrinho | sem denominação | 58,5967 | MD. 18. Caburf Fi Luiz Costa L. Sobrinho ! sem denominação ] 58,5967 | MD. Lg. Caburi l VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO Fa (Cinquenta mit DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 ng ch Luiz Enerácio F. de Souza : Santa Clara ! 33,4391 | MD. Estrada PRT. 19 El "Luiz Pereira de Souza | Santa Tereza ' s0,3889 | MD. Lg. Caburí Ha Manoel Bulcão da Silva São José - 40,000 | ME. Ig. Patrício Gx | Manos! da Silva Machado Boa Fé i 44,1222 | ME. Ig. Fonseca Gb |. Manoel F. dos Santos São Manoel | 51,7000 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã Fv | Manoel Pio de Souza * Santa Rosa 69,2834 MOD. lg. Tucumaí Col. Pavá cd - Maria Valoy S. Meireles São Manoel 30,0000 | MD. Estradas. PRT. 149 ct Neison Costa de Souza j Prosperidade , 30,0000 | MD. Estrada PRT. 19 cg Noberto Teixeira Beltrão Santa Clara Í 310770 | MD. Estrada PRT. 19 Fn Noberto Pereira Lima « São José i 41,1000 ME. Ig. Açaizat Gg Osvaldo Pereira de Azevedo Boa Aventura 80,5000 | ME. Ig. Tucumaí Col. Pavã Dt * Pauio Cativo Ramos Fé em Deus II 1502816 | ME. Lg. Mocambo ci Paulo Fonseca * São Paulo 30,2620 | MD. Estrada PRT. 19 Ex | Pedro dos Santos í Boa Sorte 36,000 | MD. Ig. Tucumaí Col. Pavã Fm | Raimundo da Costa Lima ! sem denominação | 437733 MD. Lg. Caburi Fq Raimundo de S. Machado | N. Esperança 50,0000 | ME. Ig. Tucumaí Oo]. Pavã ca Raimundo de Souza Oliveira Boa Esperança 30,0035 | MD. Estrada PRT. 19 Hb Rita Vieira de Oliveira * Santa Rita | ASGTES2 | MD. Ig. Patrício Fs Saturnino Pereira Neto São João E 30,0000 | ME. Ig. Tucumai Col. Pavá Fg * vicente Ribeiro Batalha São Francisco | 70,803 MD. Ig. Caburí o Hi Washington Luiz Teixeira Nova Fonte . : Ig. do Açaí 100,0000 MD. A área liquida resultante da exciusão de 5.762,4594 ha (Cinco mil, setecentos e sessenta três hec- teres e quarenta e cinco ares e noventa e quatro centiares) referente às áreas dos Imóveis caracterizados nos itens 1,2 e 3 do presente Memorial Descritivo, é de aproxima- demente 79.236,5406 ha (Setenta e nove mil, duzentos e Vinta e seis hectares. cinquenta e quatro ares e seis cen- tiares) com um perímetro aproximado de 150.500 m (Cento e cinquenta mil e quinhentos metros). Manaus, 03-de dezembro de 1981. Fernando Faíabela Presidente, em exercicio A fat. 2002 — 1 vez —EDITAL— O INSTITUTO DE TERRAS-DO AMAZONAS — ITERAM, Autarquia Estadual criada pela Lei n.º 1.335, de 13 de julho de 1.979, alterada pela Lei n.º 1.417, Ce 27 de novembro de 1.980, com sede e foro na Cidade de Ma- naus, Estado do Amazonas, vinculado à Secretaria de Estado da Produção Rural — SEPROR, tendo em vista o disposto no Capitulo “V” êa Lei n.º 1.427, de 16 de dezembro de 1.980, combinado com os parágrafos 1.º e 2º do Artigo 5.º do Decreto n.º 5.477, de 07 de janeiro de 1.981 e de acordo com o que estabelece a Instrução Normativa n.º 02/81, de 05 de março ce 1.981, através ceste insttumento, TORNA PÚBLICO, que, decorrido o prazo de 30 (Trinta) dias, contados da data da primeira publicação deste Edital, NÃO HAVENDO EMBARGOS por parte daqueles que se julgarem detentores de domínio na área a seguir descrita, o Presidente da Autarquia dai- xará Portaria determinando a ARRECADAÇÃO SUMÁRIA e posterior MATRÍCULA em nome do Estado co Ama- zonas, no Cartório de Registro de Imóveis competente da Gleba “ALTO NHAMUNDA”, com área aproximada de 65.000 ha (Sessenta e seis mil hectares), parte da Figu- ra “NHM-01”, localizada na margem direita do Rio Nha- mundá, Municipio de Nhamundá, Estado do Amazonas, com as seguintes características e confrontações: Partindo do Ponto P-l, situado no limite intermunici- pal dos Municipios de Nhamundá e Urucará, no limite da Área de Segurança Nacional, estabelecida pelo De- creto Lei Federal n.º 1.164, de 1.º ce abril de 1971, de Coordenada Geográfica: Latitude 092203" S (Zero grau, vinte e dois minutos e três segundos) e Longitude 58.056'24" Wgr (Cinquenta e oito graus, cinquenta e minutos e vinte e quatro segundos); segue em linha reta, pelo referido limite da Área de Segurança Nacional, no sentido SUDESTE, numa distância aproximada de 25.000 m (Vinte e cinco mil metros) até o Ponto P-Il, situado na margem direita do Rio Nhamundá, no limite interestadual cos Estados do Amazonas e Pará, de Coordenada Geo- gráfica: Latitude 0027'24” S (Zero grau, vinfe e sete mi- nutos e vinte e quatro seguncos) e Longitude 5824410" War (Cinquenta e oito graus, quarenta e quatro minutos e dez segundos); segue pela margem direita do Rio Nhamundá, pelo referido limite interestadual, no sentido da JUSANTE, numa distância aproximada de 50.600 m meiros) até o Ponto P-I!l, situado na mesma margem do referido Rio, no limite interestadual cos Estados do Amazonas e Pará, com o limite da Re- serva Indigena Nhamundá-Mapuera, de Coordenada Geo- gráfica: Letitude 094655" S (Zero grau, quarenta e seis minutos e cinguenta e cinco segundos) e Longitude .... 5803520" Wgr (Cinquenta e oito graus, trinta e cinco minutos e vinte segundos); segue em linha reta, pelo li- mite da Reserva Indígena Nhamundá-Maouera, no sen- tido SUDOESTE, numa distância aproximada de 22.800 m (Vinte e cois mil e oitocentos metros) até o Ponto P-IV, situado no limite intermunicipal cos Municípios de Nha- mundá e Urucará, de: Coordenada Geográfica: Latitude 0º59'08" S (Zero grau, cinquenta e nove minutos e oito segundos) e Longitude 58º36'19” Wgr (Cinquenta e oito garus, trinta e seis minutos e dezenove segundos); se- gue pelo referido limite intermunicipal, no sentido Geral NOROESTE, numa distância aproximada de 90.000 m (no- venta mil metros) até o Ponto P-!, ponto inicial da des- crição deste perímetro. A área contida nos limites acima descritos é de aproximadamente 66.000 ha (Sessenta e seis mil hecta- res) incluindo as áreas alagadas, com um perímetro aproximado de 187.00 m (cento é oitenta e sete mil e oitocentos metros). Manaus, 21 de cezembro de 1981 Izaias Pereira Guimarães Presidente do ITERAM BRASCITI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RELÓGIOS DA AMAZÔNIA S/A. CGC/MF nº 04.842.149/0001-82 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ficam convocados os senhores acionistas da BRASCITI INDÚSTTRIA E COMÉRCIO DE RELÓGIOS DA AMAZÔNIA S/A., a se reunirem em Assembléia Gera! Extraordinária, na sede social, a Av. Sete de Setembro n.º 1251, 7.º an- dar, sala 701, nesta cidade de Manaus, Estado do Amazo- nas no:dia 31 de dezembro de 1981, às 10:00 horas, a tim de deliberarem sobre a séguinte ordem do dia: a) Proposta da Diretoria pera eleição do Diretor A- junto; : -b) outros assuntos de interesse da sociedade. Manaus, 24 da dezembre de 1981. A DIRETORIA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA EXTRATO DE CONVÊNIO N.º 195/81 ESPÉCIE: Termo de Convênio firmado em 21/12/81 PRIMEIRO CONVENENTE: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura. SEGUNDO CONVENENTE: O Município de Eirunepé atra- vês da Prefeitura Municipal. OBJETO: Auxílio financeiro para execução de Obras de Recuperação total do prédio onde funciona a Escola “Fe'ipe Cunha” focalizada no Município de Eiruneoé. PRAZO: 04 (quatro) meses, contados da data da publica- ção deste extrato no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: Cr$ 2.000.000,00 (dois mi.hões de cruzei- ros). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1801 Gabineste do Secretário. 08 Educação e Cultura, 07 Administração, 025 Edifica- sões Públicas, 1162000 Expansão e Melhoria da Rede Fisica em Municípios Selecionados — 411000 Obras e Instalações — Fonte de Recursos-80, Convênio . PROMAM/8! — Meta 1, tendo sido emitida pelo Pri- meiro Convenente em 16/13/81 a Nota de Empenho Glo- bat sob o n.º 1206/81. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n.º .... 08579/81-SEDUC. Manaus, 21 de dezembro de 1981. Roza de Aencar Leite p/Coordenadora de Convênios Visto: Francisca Santiago Vieira Chefe de Gabinete y — 45 Tribunal Regional do Trabalho, da 11. Região ATO TRT 11º REGIÃO Nº DISFÕE SOBRE A, ESTRU!' CONSTITUIÇÃO DO GRU. ÇÃO E ASSESSORAMENTO . RES DO TRIBUNAL REGION. TRABALHO DA 11? REGIÃO E Da ” OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente do Tribunal Regional do Tra- balho da 11º Região, em cumprimento ao dis- posto nos artigos 10 — $ 1º e 12 e anexo I da Lei nº 6915/81, nos termos do artigo 2º —.I da Lei nº 5645/70, combinado com o artigo 1º dá Lei Complementar nº 10/71 e da Resolução Ad- ministrativa nº 02/81, RESOLVE: Art. 1º — O Grupo Direção e Assessoramen- to Superiores do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região designado pelo Código TRT 11º — DAS 100, compreende os cargos de proivmen- to em Comissão, de que trata o $ 2º do artigo 97 da Constituição, a que estão afetas as ativida- des de direção ou assessoramento a órgãos e au- toridades nas primeira e segunda instância. Art. 2º — Os cargos em Comissão Integran- tes do Grupo a que se refere este Ato, na forma do que dispõe o artigo 5º da Lei nº 5645/70, com- binado com o artigo 1º da Lei Complementar nº. 10/71, e com o artigo 2º do Decreto-Lei nº . 1626/78, são escalonados nos níveis 4, 3 e 2, do elenco constante do anexo II do Decreto-Lei nº 1820/80, como segue: NÍVEL 4 1. Atividades de direção-geral da Secretaria, compreendendo planejamento, crientação, coordenação e oentrole, não somente do se- tor administrativo como também da trami- tação processual. 2. Atividades de direção, na assistência ime- diata à Presidência do Tribunal, bem como na Chefia de Gabinete e a representação da Fresidência junto a Órgãos ou autoridade que a comportem. NÍVEL 3 í 1. Atividades de: Direção da Secretaria do Tri- bunal, compreendendo todos os trabalhos: rer lacionados com o preparo, registro e áivul- gação das sessões de julgamento, inclusive pautas e recursos, bem como das audiências, resoluções e demais medidas enquadradas na atividade jurisdicicnal do Tribunal. - 2. Atividade de direção dos Órgãos do mais - alto escalão do Tribunal, compreendendo co- ordenação, orientação e fiscalização dos ser- ivços responsáveis pelo processamento dos feitos e administração em geral. 4. Atividades de assessoramento de natureza judiciária administrativa da Presidência do Tribunal. NÍVEL 2 1. Atividade de direção. dos Órgãos, compreen- dendo crordenação e orientação de serviços encarregados de Administração de Pessoal, Lavratura de Acórdãos, Processos Judicia- rios, Documentação e Arquivo, Material e Patrimônio, Contabilidade Analítica, Orça- mento e Finanças, Serviços Gerais e Distri- buição de Feitos. Art. 3º — O Grupo Direção e Assessoramen- to Superiores, Código TRT 11º — DAS 100, será constituído pela Categoria Direção Superior, de- signada pelo Código TRT 11º — DAS 101 e pela Categoria Assessoramento Superior, designada pelo Código TRT 11º — DAS 102, distribuídos os cargos que as integrem, na forma do anexo 1 do presente Ato. Art. 4º — Os cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, alinhados no anexo II do presente Ato, serão -providos por Ato do Presidente do Tribunal Regional do Tra- balho da 11º Região, devendo recair em pessoas que satisfaçam os requisitos legais e regulamen- tares e possuam qualificação e experiência exi- gidas para seu exercício. Art. 5º — Os cargos de Diretor Geral e Se- cretário Geral da Presidência, só poderão ser exercidos por portador de diplomas de nível Uni- versitário. - Art. 6º — Os cargos de Assessor do Juiz do Tribunal, são privativos de Bacharel em Direito Pagou-p/talão 2294 — 7 vez e serão providos mediante livre indicação dos VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 46 — I1Z « :. mal junto aos quais forem “peer mio em Comissão de que trata o presen- servir. Art. 4? As nomeações para os cargos de te Ato, deverkp recair, preferentemente em fun- cicnários do gdro de Pessoal da Secretaria, ressalvadas as nomeações para Assessor de Juiz e Assessor da Presidência. , At. 8º Fica alterado, para Diretor do Serviço de Distribuição dos Feitos de Primeira Instância em Manaus, o cargo em Comissão de Distribuidor dos Feitos em Manaus. Art. 9º — As despesas decorrentes de apli- cação deste Ato, serão atendilas pelos recursos orçamentários deste Tribuna. Art. 10 — Revogani-se as disposições em contrário. Art. 11 — Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de dezembro de 1981 Benedicto Cruz Lyra Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região ANEXO 1 Lu ALO Nº 1/ál TRI 11º REGIÃO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES CÓDIGO: TRT 11º — DAS 100 NIVEL, CATEGORIAS - “DIREÇÃO SUPERIOR ASSESSORAMENTO SUPERIOR t - TRT 1º — DAS 101 “TRT 11º — DAS 192 6 5 | 4 Diretor Geral da Secretaria e Se- | | cretário Geral da Presidência * Secretário do Tribunal Pleno, Di- ' rétor da Secretaria Administrativa, 3 * Diretor da Sec etaria Judiciária, | | Diretor de Secretaria da JCJ e Se- Assessor de Juiz do Tribunal e .Assessor da cretário de Corregedoria Presidênica do Tribunal de Pesssal, D>cumenta- e Diituoos «- Acórdãos, ção e Arquio, Material e Patrimô- us Borviços: Pr cessual, ! mento e Finanças. Serviços Gerais e de Distribuição dos Feitos de 1? Instância em Manaus nio, Contavilidade Analítica, Orça- | I ) | VISTO Benedicto Cruz Lyra Pres O TRTDIRR ANEXO DO O Nº 1/81 - TRº 11º REGIAO GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO su CÓDIGO: TRT 11º DAS 100 PERIORES * Carges em venissay renanescentes do TRT Região ($ 1º, art. 10 da Lei nº 6915/8)). ca 8º Região. Transferidos para o TRT da 11º NDE | CARGOS | DENOMINAÇÃO ! CÓDIGO Lo. viretur qe al de Secretaria " TRT DAS 11º 101.4 1 Secretário Geral da Presidência '* TRT DAS 11º 101.4 1 ' Secretario do Tribunal Pleno | TRT-1º DAS 101.3 1 Diretor da Secretaria Administrativa | TRT 1º DAS 101.3 1 ! Diretor da Sec etaria Judiciária TRT 11º DAS 101.3 9 *Diretor de Secretaria de JCJ o | TRT 11º DAS 101.3 8 Assessor de Juiz - | TRT 11º DAS 101.3 3 Assesscr da Presidência, | TRT 11º DAS 101.3 1 Secretário da Corregedoria | TRT Hº DAS 101.3 1 Diretor dz Se viço de Acórdãos * TRT 11º DAS 102.2 1 Diretor do Serviço Processual “ TRT 11º DAS 102.2 1 Diretor do Serviço de Documentação e Aquivo | TRT 11º DAS 102.2 1 Diretor do Serviço do Pessoal “ TRT Hº DAS 102.2 1 Diretcr do Serviço de Material e Patrimônio “ TRT 112 DAS 102.2 1 Diretor de Serviços Gerais TRT 11º DAS 102.2 1 Diretor do Serviço de Contabilidade Analítica | TRT 11º DAS 102.2 1 Diretcr do Serviço de Orçamento e Finanças | TRT 11º DAS 102.2 1 *Direto: do Serviço de Distribuição dos Feitos de 12 Instância em Manaus | TRT 11º DAS 102.2 1 *+*Chefe de Secretaria | Pa 1 | **Chefe de Secretaria “ PJ2 ** Cargos isciados de + DAS 101.3. transferidos para o TRT da 112 vimento efetivo, extintos ao vagarem, com retribuição equivalente a Região ($ 1º do art. 10 da Lei nº 6915/81). Benedicto Cruz Lyra Pres. do TRT — 11º Região 14 Nº 02/81 TA ESTRUTURAÇÃO E ã O DO GRUFO DIRE- E ASSIS ÊNCIA INTERMEDIA- DO TRIBUNAL REGIONAL DO TR'ZALHO DA Ill? REGIÃO E DA OUTR'.3 PROVIDÊNCIAS. O Presidente jo Trivunal Regional do Tra- cro RTAS balho da 11º Região, usando de suas atribuições legais. tendo em vista o disposto no artigo 1º do Decreto nº 72.912/73, combinado ccm o artigo 5º da. Lei Comprementar nº 10/71, na forma da Resolução Administrativa nº 02/81, RESOLVE: Art. 1º — O Grupo de Direção e Assistên- cia Intermediárias do iribunal Regional do Tra- «Aux. Jud. AJ 022-B, que dati.ografei. Couio Remos . QIÁRIO.OFIÇIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 "1.2: JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MANAUS EDITAL DE CITAÇÃO Pelo presente e para os devidos fins, fica citado o re- clamante GERALDO FERREIRA CRUZ, atualmente, em locai incerto e não sabido, para pagar em quarenta e oito ho- ras ou garantir a execução sob pena de penhora, a quan- tia de Cr$2.924,70 dois mil novecentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) de custas, a que foi conde- nado nos cu.os do Processo n.º 12 JCJ-2790/81, em que é Tec amado Caros Aberto Mata.on, conforme o seguinte termo: — | “Aberta a audiência e apregoadas as partes, consta- tou-se a ausência de ambas, pelo que a Junta deter- minou o ARQUIVAMENTO da reclamação e cominou Custas pelo reclamante na quantia de Cr$ 2.924,70, para cujo pagamento deverá ser notificado”. : OBS. — Custas de execução a final. Caso não pague, nem garanta a execução, proceder- * se-á penhora em tantos bens quantos bastam para integral pagamento. Dado e passado ma Secretaria da Primeira Junta de Conci.iação e Julgamento de Manaus, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um, por mim, Maria Luiza Carvalho Pereira da Silva, Tóte nica Judiciária, TRT-82-AJ-021.7, que o datilografel. E, eu, Myriam Moreira de Souza, Diretora de Secretaria da 13 SCJ de Manaus, subscrevi. ' Dr. Benjamin do Couto Ramos Suplente de Juiz Presidente, em exercício. EDITAL DE CITAÇÃO . Pelo presente e para os devidos fins, fica citado o reclamante RAIMUNDO DE CARVALHO SANTIAGO, atual- mente em loca. incerto e não sabido, para-pagar em qua- renta e oito horas, ou garantir a execução sob pena de penhora, a quantia de Cr$ 2.498,21 (dois mil quatrocentos e noventa e oito cruzeiros e vinté e um centavos) de Custas, a que foi condenado nos autos do Processo n.º ta JCJ-2605/8;, em que é reclamada J.A. LEITE NAVE- GAÇÃO LTDA:, conforme termo seguinte: “Constatou-se a ausência de ambas pelo que a Junta determ,nou o Arquivamento da reclamação e cominou custas pelo rec amante na quantia de Cr$ 2.498;21, pa- ra cujo pagamento deverá ser notificado”. OBS.: Custas de execução a final. Caso não pague nem garanta a execução proceder- se-á penhora em tantos bens quantos bastem para inte- gra. pagamento da dívida. Dado e passado na Secretaria da Primeira Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um, quinta-feira, por mim, Sandra Maria Sá Barreto, E eu, Myriam Mo= reira de Souza, Diretora de Secretaria da 14 JCJ de Ma- naus, subscrevo. Dr. Benjamin do Couto Ramos Suplente de Juiz Presidente. EDITAL DE PRAÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS O Doutor Juiz do Trabalho, Presidente da 12 Junta de Conciliação e Julgamento de Manaus, Dr. Benjamin do FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou deie notícia tiverem que, no da 08 de março de 1982, às 12 horas, na sede desta Junta, à Rua Barroso, 111 — 1.º andar, serão levados a público pregão de ven- da e arrematação, a quem oferecer o maior lance acima PEDRO PEREIRA TEIXEIRA, contra INSTITUTO DE FOR- ÇA E SAUDE bens esses encontrados à Av. 7 de Setem- bro, 850 — Centro, e que são os seguintes: Três (02) bicicietas para ginástica ind. ame- ricana, sem nome e numeração, usadas, . no estado, cada uma tem o valor de Cr$ 5.000,00 .... .... Um (01) ventilador de parede marca "Sanyo, novo no estado .. Cr$ 15.000,90 Cr$ 5.000,00 Cr$ 20.000,00 Quem pretender arrematar ditos bens deverá compare- cer no dia, hora e ocal acima menc'onados, ficando ciente de que deverá garantir o jance com o sina! correspondente a 20% (vinte per cento) de seu vaor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente Edital, que será pubicsdo no 'Diário da Justiça” e afi- «ado no lugar Ge costume, na sede desta Junta. Manaus, 18 de dezembro de 1981. Eu, Sandra Maria Sá Barreto, Aux. Jud. AJ 022-B, 'datilografei. E eu, Myriam Moreira de Souza, Diretora de Secretaria da 18 JCJ de Manaus, Chefe da Secretaria, subscrevo. Dr. Benjamin do Couto Ramos Juiz Presidente, em exercício. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 am = 47 à balho da 11º Região, designado pelo código TRT 11º DAI-LH, compreende as Funções Gratifica- das destinadas a direção e assistência, em nível intermediário, a órgãos e autoridades nas Pri- meira e Segunda Instância. Art. 2º? — O Grupo Direção e Assistência In- termediárias código TRT 11º DAI-110, na forma estabelecida pelo art. 4º do Decreto nº 72.912/73, será constituído pelas categorias de Direção In- termediária e Assistência Intermediária, respec- tivamente, sob códigos TRT 11º DAI 111 e TRT 11º DAI 112. Art. 3º As Funções Gratificadas integrantes do Grupo a que se refere o presente Ato, serão classificadas, nos níveis hierárquicos previstos no artigo 3º do Decreto nº 72.912/73, com reda- ção dada pelo Decreto nº 77.629/76, observadas as peculiaridades inerentes às suas atividades, na escola de maior valor, constante do anexo II do Decreto-Lei nº 1820/80. Art. 4º — Ficam extintas as Funções Grati- ficadas de Chefe da Seção de Protocolo e Expe- dição — DAI 111.3, de Chefe da Seção do Depó- sito Público — DAI 111.2, de Encarregado da Portaria e Zeladoria — DAI 112.1 e de Encar- regado do Setor de Transporte DAI 112.1, re- manescentes do Grupo DAI do TRT da 8º Re- gião, que integravam a Diretoria do Forum de Manaus. “Art. 5º — Fica estruturado o Grupo Direção e Assistência Intermediárias do Tribunal Regio- nal do Trabalho da 11%, Região, com o aprovei- tamento das Funções Gratificadas objeto do ar- tigo que segue, na forma disposta no anexo I do presente Ato. - Art. 6º — Passam a integrar o Grupo DAI do TRT da 11º Região, as Funções Gratificadas de Encarregado do Setor de Execução e Encar- regado do Setor de Processos, remanescentes do Grupo DAI do TRT da 8º Região, com as alte- rações previstas no anexo I do presente Ato. Art. 7º — A Função Gratificada de Secretá- rio de Audiência — DAI 111.3, integrante do anexo I, somente caberá para Juntas de Conci- liação e Julgamento, que alcancem pelo segundo ano consecutivo, mais de duas mil (2.000) re- clamações. Art. 8º — As despesas decorrentes da apli- cação deste Ato, serão atendidas pelos recursos orçamentários deste Tribunal. Art. 9º — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 10 — Este Ato entra em vigor na data, de sua publicação. Manaus, 16 de dezembro de 1981 Benedicto Cruz Lyra Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região ANEXO I DO ATO Nº 2/81 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11º REGIÃO FUNÇÕES DE. DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA IN TERMEDIÁRIAS GRUPO: DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTER MEDIÁRIAS — DAI 110 : EDITAL DE PRAÇA, tr COM O PRAZO DE ZO DIAS. : * O Douior «uz do Trabaiho, Presidénie da - a ima de Conc.iiação e sugamento de Manays, j Couto Ramos raL SAGBER a todos quanios o pr dital virem, oú dele noticia tiverem que, no dia O março” dê I932, às +2 hcras, na sede desia vunta, à roso, 111 — 1.º andar, serão levados a púbuco pregão de venda e arremaiação, a quenv oferecer o maior lance acima da avaaguo OS bens penhorados na execução movida por IVANETE VALE DE VILHENA, contra BLEYKO REPRESEN- TAÇÕES, CUMERCIO LIDA. bens esses encontrados à Av. Geiuio Veiges, fe amazon e que são os seguinies. . 2.700 ON (ordinárias nominativas), e 2.700 PN (preserenciais nominativas), ações pertencentes ao execuiado, decorien- tes do contrato n.º 28.362-2, conor- me isiugem da Tesebrás, toqus va- iem Cr$ 40.000.00 Quem pretender arrematar dios bens deverá com- parecer no dia, hora e iocai acima mencionados, ficando cente de que Gevera garantir o lance com o sinai cor- responaene a ZU% (vinie por Ceu.ú, de seu va oi. E, para que cnegue ao conhecimento dos uieressados, é passado o presenie Editai, que sera pubiicago no “Diário aa vus- tiça” e airxaao no ugar de cos.ume, na sede desia sunta. Manaus, is ue Gezembro de 193,. Eu, Sandra Maria Sá Barreio, Aux. Jud AJ 022-B, datrogratei. E eu, Myriam Moreira de Souza, Direiora de Secistaria da 14 JCJ de Manaus, Chefe da Secretaria, subscrevo. Dr. Benjamin do Couo Ramos vuz Presidente, em exercicio EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Pelo presenee, fica nouticado vAnuS ALBERTO DE SOUZA “FILMES MUNDIAL”, aluamente, em iocal incerio e não sab.do, de que a MM. Primeira sunta de Concilia- ção e Ju gamento de Manaus proteru a seguinte decisão, no Frocesso n.º 13 vCU-2793/81, em que é recamante — Gismar Pereira da Siva: — “DECIDE a MM. 14 vunta de Conciliação e Juigamen- to de Manaus, por unanimidade de vocos, JULGAR PRO- CEDENTE a presente reciamaçao, para o efeito de condenar a reciamada CARLOS ALBERTO DE SOUZA “FILMES MUNDIAL”, a pagar ao reciamante GILMAR FEREIRA DA SILVA, a quantia de Cr$ 137.499,98, sen- do Cr$ 100.000,00 correspondente a salários reudos, êm dobro; Cr$ 25.000,00 correspondente a 30 dias de. aviso prévio; CrS 6.249,99 correspondente a 3/12 de 13.º saúrio; Crê 6.249,99 coirespondenie a 3/12 de Férias proporcionais e mais depositarem em Agênca Bancária .ocal o FGTS, correspondente ao período tra- balhado de 29/09/81 a 09/11/81, acrescido de Multa, Juros e Correção Monetária, depositando na Junta, as Guias de Autor-zação para Movimentação da Conta vincuiada, devidamente preenchidas sob o Código 01, e os comprovantes dos depósitos efetuados. Impõe-se a Correção Monetária nos termos do Dec. Lei 75/66. Custas peio reclamado, cacuadas sobre o valor da condenação, na quantia de Cr$ 4.364,69. A presente decisão deverá ser cumprida no prazo de 8 dias. À Secretaria para proceder a anotação na Carteira do Nº DE. | || CóDIGO FUNÇÕES FUNÇÕES ] DAI ) NO GABINETE DA PRESIDÊNCIA | 1 | Secretário do Presidente : 112.3 1 | Chefe do Setor do Depósito Judiciário 1 111.3 1 * Chefe do Setor de Revista do Tribunal | 111.3 * I NA ASSESSORIA DA PRESIDÊNCIA 1 ! Chefe do Setor de Imprensa e Divulgação 111.3 | NA SECRETARIA DA CORREGEDORIA ] 1 * Chefe do Setor de Estatística - | 111.3 -| NA SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO | 1 ' Chefe do Setor de Distribuição dos Feitos de | | 2º Instância | 11.3 | NA DIRETORIA GERAL | 1 “Secretário do Diretor Geral 112.3 : NO SERVIÇO DE CONTABILIDADE . + | ANALÍTICA | 1 ! Chefe do Setor de Contabilidade e Controle Interno ! 111.3 1 | Chefe do Setor de Contabilidade Mecanizada | 11.3 | NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA 1 | Assistente do Diretor de Secretaria 112.3 1 Chefe do Setor de Assistência Médica i 111.3 1 ! Chefe do Setor de Seleção e Treinamento de Pessoal | 111.3 | NO SERVIÇO DE PESSOAL | 1 | Assistente do Diretor de Serviço 111.3 1 | Chefe do Setor de Cadastro í 111.3 1 ! Chefe do Setor de Legislação de Pessoal , 111.3 1 ! Chefe do Setor de Preparo de Pagamento de Pessoal 112.3 Í NO SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS | 1 Chefe do Setor de Pagamento de Bens e Serviços | 111.3 1 | Chefe do Setor de Empenho e Pagamento de Pessoal i 111.3 1 |! Chefe do Setor de Administração Financeira | 111.3 | NO SERVIÇO DO MATERIAL E PATRIMÔNIO 1 ! Chefe do Setor de Compras 11.3 1 Chefe do Setor de Cadastro e Administração de Bens 111.3 1 Chefe do Setor de Almoxarifado 11.3 NO SERVIÇOS GERAIS 1 | Chefe do Setor de Transporte e Segurança. 111.3 1 | Chefe do Setor de Portaria e Zeladoria do Tribunal 111.3 1 | Chefe do Setor de Portaria e Zeladoria das JCJ . |! de Manaus | 111.3 1 Chefe do Setor de Manutenção e Conservação 111.3 1 Chefe do Setor de Gráfica e Reprografia 111.3 NA SECRETARIA JUDICIÁRIA 1 Assistente do Diretor de Secretaria 112.3 1 Chefe do Setor de Contadoria Judiciária, ) 111.3 | NO SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO 1 Chefe do Setor de Biblioteca e Jurisprudência ' 111.3 1 Chefe do Setor de Arquivo Geral ! 111.3 1 Chefe do Setor de Protocolo e Expedição das | JCJs de Manaus 111.3 1 Chefe da Seção de Cadastramento Processual 111.3 NA SEÇÃO DE CADASTRAMENTO | PROCESSUAL 1 Chefe do Setor de Classificação e Autuação uI.2 1 Chefe do' Setor de Expedição 1tt.2 Trabaho do reciamante, após o trânsito em julgado da presenie decisão e em seguida oficiar a Delegacia do Ministério do Trabaiho para aplicação das Muitas compaiíveis. Notifique-se a reciamada”. Dado e passado na Secretaria da Primeira Junta de Conciiiação e Jugamento de Manaus, Dr. Benjamin do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e um, por mim, Maria Luiza O. Pereira da Siva, Téciica Ju- dictária, TRT-B4-AJ-027.7, que o datilogratei, e, eu, My- riam Moreira de Souza, o subscrevi. Dr. Beniamin do Couto Ramos Supente de Juiz Presidente, em exercício 3.2 JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO DE MANAUS EDITAL DE ÚNICA PRAÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS O Doutor Juiz do Trabalho, Presidente da 3a Junta de Conciiiação e Julgamonto de Ma- naus, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dêle notícia tiverem que, no dia 03 de 03 de 1982 às 12:40 horas, na sede desta Junta, à rua Barroso, 111, 3.º and. serão lavados a público pregão de venda e arrema- tação, a quem oferecer o maior lance acima ava- liação bens penhorados na execução movida por Eldo Pereira da Silva, contra SOTERCO — Pa- VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO 48 — DIÁRIO OFICIAL — SEGUNDA-FEIRA, 28 DE DEZEMBRO DE 1981 . [ NO SERVIÇO DE ACÓRDÃOS | Desdor. Paulo Herban Maçiel Jacob 1 ' Chefe do Setor de Publicações ! 111.3 Desdor. Paulo dos Anjos Feitoza 1 | Chefe do Setor de Mecanografia | 111.3 Desdor. José de Jesus Ferreira Lopes ] NO SERVIÇO PROCESSUAL | Desdor. Jerônimo Jesuino Raposo da 1 | Chefe do Setor de Recursos , 111.3 Câmara 1 i Chefe do Setor de Certidões e Traslados ! -H1.3 Desdor. Lajayette Carneiro Vieira | NAS JCJs DE MANAUS | Desdor G. Catunda de Souza 4 ' *Chefe do Setor de Execução | 111.3 Desdor. Nayde Vasconcellos 4 *Chefe do Setor de Processos 111.3 > 4 : Secretário de Audiência “; 112.3 e CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO | NAS DEMAIS JCJs DA 11º REGIÃO | Foi lido e assinado em cofiferência do Egrégio Tribu- 5 ' *Chefe do Setor de Execução i 111.3 nal Pleno, o acórdão do seguinte feito; 5 | *Chete do Setor de Processos | 11.3 REQUERIMENTO (Licença Especial contada em dobro) n.º | NO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS | 365/81 . eo : DE 1º INSTÂNCIA DE MANAUS | Requerente: Dr. Manue! Nouzimar Pinheiro, Juiz de Direita “3 1 Assistente de Diretor de Serviço i 112.3 da 38 Vara Civel da Capital. VISTO EMENTA: . : 16.12.81 Benedicto Cruz Lyra Pres. do TRT — 11º Região ATO TRT Nº 03/81 O Presidente do Tribunal Regional do Tra- balho, usando de suas atribuições legais e tendo em vista a deliberação do Egrégio Tribunal Ple- no, através da Resolução Administrativa nº ... 02/81, º RESOLVE: Art. 1º — Fica criada, observados os crité- rios e normas estabelecidos pelo Poder Executi- vo para os Gabinetes da Presidência da Repú- blica, assim como decisões do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho, res- pectivamente, através da Portaria nº 159, de 18 de dezembro de 1979 e do Ato 47, de 22 de maio de 1980, este último, reajustado em seus- valores através do Ato 66, de 08 de maio de 1981, a Ta- bela de Gratificação de Representação de Ga- binete do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, na forma do Anexo I do presente Ato, Art. 2º — As Gratificações de Representa- ção de Gabinete criadas pelo artigo anterior, se destinam a indenizar as despesas de represent tação social, resultante do exercício de servido- res lotados nos órgãos de cúpula do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região. Axt. 3º — A Assistência Administrativa, que só poderá recair em funcionário portador -de ni- vel superior compatível com as atividades meio ou fim do Tribunal, compreende os seguintes emcargos: a) -assistência de natureza adminis- trativa, jurídica, econômica e financeira; b) exame dos processos afetos à sua área de atua- ção, para fins de sugestões e quando solicitado, providenciar o relatório e a minuta dos respec- tivos despachos. “Art, 4º — Compreende-se como encargos de Secretário Especializado dos Gabinetes, a elabo- ração e a revisão dos Trabalhos datilográficos afetos às atividades do órgão. Art. 5º — As funções de Agentes Especiali- zados, privativas de Agente de Segurança, com- preendem atividades de condução, zelo e abas- tecimento das viaturas oficiais, bem como a se- gurança das autoridades. Art. 6º — São atribuições do Auxiliar Espe- cializado, as atividades de atendimento ao Ple- nário e aos Gabinetes da Presidência, dos Juí- zes e do Diretor Geral. Art. 7º — Compete aos Agentes Especializa- dos com lotação na Diretoria Geral, dirigir as viaturas oficiais destinadas ao Diretor Geral e aos Exmos. Srs. Juízes. Art, 8º — Compete aos Auxiliares Especiali- zados lotados no Gabinete da Diretoria Geral, prestar atendimento ao Plenário e aos Gabine- tes dos Exmos. Srs. Juizes. Art. 9º — Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal. Art. 10 — Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 16 de dezembro de 1981 Benedicto Cruz Lyra N Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região ANEXO DO ATO Nº 03/81 TRT 11* REGIÃO TABELA DE ENCARGOS DE REFRESENTA ÇÃO DE GABINETE NÚMERO | ENCARGOS | GRATIFICAÇÃO | ; MENSAL ] GABINETE DA PRESIDÊNCIA ] 3 * Secretário Especializado ] 17.000,00 2 | Agente Especializado 17.000,00 2 Auxiliar Especializado 15.000,00 : SABINETE DOS JUÍZES 1 . -T Secretário Especializado | 17.000,00 i GABINETE DA DIRETORIA GERAL | . 1 | Assistente Administrativo . ! 30.000,00 2 | Secretário Especiarizado | 17.000,00 10 | Agente Especializado i 17.000,00 6 | Auxiliar Especializado | 15.000,00 ” vimentação Construção de Estradas, bens esses encontrados à rua Manoel da Nóbrega — 292 — Conj. D. Pedro I e que são os seguintes: Uma (ol) geladeira marca “GE”, cor ca- nário, de 2 portas, n.º não identificado, perfei- to funcionamento, no estado, no valor de .... Cr$ 45.000,00. , Quem pretender arrematar ditos bens de- verá comparecer no dia, hora e local acima mencionados, ficando ciente de que deverá ga- xantir o lance com o sinal correspondente a 20% (vinte por cento) de seu valor. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é pas- sado o presents Edital, que será publicado no “Diário da Justiça” e afixado no lugar de cos- tume, na sede desta Junta. Manaus, 17 de de- zembro de 1981, Eu, Marilda Weber Farah, Enc. do Setor ds Execução datilografei. E eu, ilegível Chefe de Secretaria, subscrevo. Vera Lúcia Câmara de Sá Peixoto Juiz do Trabalho, Substituta TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESOLUÇÃO Nº 32/81 O Tribunal de Justiça do Estado do Ama- zonas, em sessão de 17 de dezembro do corrente ano, por unanimidade de votos, considerando a proposta aprovada no anteprojeto do Código Ju- diciário, estabelece feriado forente a partir de 21 de dezembro do ano em curso a 01 de janeiro de 1982. í . Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Jus- tiça, em Manaus, 17 de dezembro de 1981. Desdor. Joaquim Paulino Gomes Presidente Desdor. Mário Verçosa — Desde que o requerente não tenha feito uso da li- cença especial, é de conceder-se o pedido. ACORDAM os Desembargadores do Eg. Tribunal da Justiça, em sessão plenária, à unanimidade de volos, de- ferir o pedido, mandando consignar nos assentamentos fun- cionais do requerente seis (06) meses de licença espe- cial, não gozada, referente ao quinguênio de 02/04/75 a 02/04/89, nos termos do art. 176, da Lei n.º 701, de ... 30/12/67 (Estatuto dos Funcionários Civis do Estado da Amazonas). Secretaria do Tribunal de Justiça, em Manaus, 18 de dezembro de 1981. N Ursulita Brega Aifaia Secretária Geral CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO | Foi lido e assinado em conferência da Egrégia Câma- ra Cível, o acórdão do seguinte feito: APELAÇÃO CÍVEL N.º 136/81 — MANAUS Apelante: José Pinto dos Reis e s/mulher Dalva Costa dos Reis. Advogado: Dr. Geraido Costa. Apelado: José Maria Barbosa da Silva. Advogado: Dr. José Paiva de Souza Filho. Relator: Lúcio de Rezende. EMENTA: -— Provado que o preço não foi pago, rescindida fica a promessa de compra e venda, e reintegrando o vendedor na posse da coisa vendida. A indenização por perdas e danos é acrescida à correção monetária. — Apelação conhecida, mas improvida. Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do eg. Tribunal de Justiça do Estado, unanimente conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Secretaria do Tribunal de Justiça, em Manaus, 21 da dezembro de 1981. Júria Mourão de Brito Diretora da Divisão Judiciária CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO Foi lido e assinado em conferência da Egrégia Câma- ra Cível, o acórdão do seguinte feito: APELAÇÃO CÍVEL N.º 107/81 — MANAUS, Apelante: Ilza Ferreira Cabral. Advogado: Dr. Geraldo Costa. Apelados: Maria Luiza França Santana e s/marido Luiz de Oliveira Santana. . Advogado: Dr. Jayme Roberto Cabral Indio de Maués. Relator: Paulo dos Anjos Feitoza. EMENTA: — Embargos de terceiro. Inadimissibilidade, — Desde que não integre a relação processual-a mu= lher do réu se tiver direito a defender, somente por via de embargos de terceiro poderá legitima- mente ingressar; na demanda. ACORDAM os Desembargadores da Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade de votos, conhecer da Apelação para dar-lhe provimento, reformando assim, a sentença apelada a fim de que o processo de em- bargos tenha prosseguimento. Secretaria do Tribunal de Justiça, em Manaus, 21 de dezembro de 1981. Júlla Mourão de Brito Diretora da Divisão Judiciária VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO