| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2026 |
| Date | 2026-02-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa no Município de Iranduba e dá outras providências. |
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01/04/2026, 11:57 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/46BE 1A21/58f6e7 1c90c5fbc5796909b0c2da161458f6e7 1c90c5fbc5796909b0c2da 1614 Município de Iranduba ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 664 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a criação do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa no Município de Iranduba e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º — O programa “Cidade Amiga da Pessoa Idosa” tem como diretrizes: 1 — Promover o acesso das pessoas idosas à saúde, educação, cultura, lazer e esporte; 1 — Garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana em espaços públicos e privados; III — Fomentar ações de prevenção à violência, negligência e abuso contra a pessoa idosa; IV — Incentivar a participação ativa da pessoa idosa na vida pública e comunitária; V — Promover o respeito e a valorização da pessoa idosa em todas as esferas da sociedade; VI — Estimular parcerias e cooperação com entidades públicas e privadas, sem custos para o Município. Art. 2º — As atividades poderão ser realizadas em parceria com: 1 Escolas da rede Municipal; II — Conselho Tutelar; II — Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social; IV — Sociedade civil organizada. V — CMDCA. Art. 3º — Fica atribuído ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa o acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Lei, cabendo-lhe: 1 Propor e apoiar ações educativas e de conscientização; II — Articular com órgãos públicos, privados e entidades da sociedade civil; III — Sugerir medidas e políticas que promovam o bem-estar das pessoas idosas. Art. 4º — As ações decorrentes desta Lei serão realizadas por meio de parcerias, convênios e cooperações técnicas, sem impacto financeiro ao orçamento municipal. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 31 de março de 2026. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador:46BE1A21 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 01/04/2026. Edição 4077 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 1/2 01/04/2026, 11:57 Município de Iranduba informando o código identificador no site: https:/Awww.diariomunicipal.com.br/aam/ https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/46BE 1A21/58f6e7 1c90c5fbc5796909b0c2da161458f6e7 1c90c5fbc5796909b0c2da 1614 212