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norma nº 664/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 664 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaDispõe sobre a criação do Programa Cidade Amiga da Pessoa Idosa no Município de Iranduba e dá outras providências.
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01/04/2026, 11:57
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Município de Iranduba
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 664 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a criação do Programa Cidade Amiga da
Pessoa Idosa no Município de Iranduba e dá outras
providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º — O programa “Cidade Amiga da Pessoa Idosa” tem como
diretrizes:
1 — Promover o acesso das pessoas idosas à saúde, educação, cultura,
lazer e esporte;
1 — Garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana em espaços
públicos e privados;
III — Fomentar ações de prevenção à violência, negligência e abuso
contra a pessoa idosa;
IV — Incentivar a participação ativa da pessoa idosa na vida pública e
comunitária;
V — Promover o respeito e a valorização da pessoa idosa em todas as
esferas da sociedade;
VI — Estimular parcerias e cooperação com entidades públicas e
privadas, sem custos para o Município.
Art. 2º — As atividades poderão ser realizadas em parceria com:
1 Escolas da rede Municipal;
II — Conselho Tutelar;
II — Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social;
IV — Sociedade civil organizada.
V — CMDCA.
Art. 3º — Fica atribuído ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa o
acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações previstas
nesta Lei, cabendo-lhe:
1 Propor e apoiar ações educativas e de conscientização;
II — Articular com órgãos públicos, privados e entidades da sociedade
civil;
III — Sugerir medidas e políticas que promovam o bem-estar das
pessoas idosas.
Art. 4º — As ações decorrentes desta Lei serão realizadas por meio de
parcerias, convênios e cooperações técnicas, sem impacto financeiro
ao orçamento municipal.
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em
31 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:46BE1A21
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 01/04/2026. Edição 4077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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01/04/2026, 11:57 Município de Iranduba
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