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norma nº 665/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaFica denominado o Centro de Artesanato da Vila de Paricatuba “Pastor Pedro Alves Freitas” no Município de Iranduba/AM e dá outras providências.
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01/04/2026, 11:57
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Município de Iranduba
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 665 DE 03 DE MARÇO DE 2026
Fica denominado o Centro de Artesanato da Vila de
Paricatuba “Pastor Pedro Alvares Freitas” no
Município de Iranduba/AM e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica denominado PASTOR PEDRO ALVARES FREITAS o
prédio público destinado ao Centro de Artesanato, localizado na Vila
de Paricatuba, zona rural deste Município.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em
31 de março de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:SED41] ECE
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 01/04/2026. Edição 4077
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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