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norma nº 672/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaInstitui o Dia de Conscientização do Combate às Drogas na Escola.
native_id494

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 672 DE 17 DE MARÇO DE 2026
Institui o Dia de Conscientização do Combate às
Drogas na Escola.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º Fica instituído o Dia de Conscientização do Combate às Drogas
na Escola, a ser realizado, anualmente, em 26 de junho.
Parágrafo único. Por ocasião da comemoração, devem ser realizadas
atividades didáticas a respeito da problemática das drogas ilícitas, na
rede pública escolar, da rede municipal de ensino.
Art. 2º Esta Lei será denominada Lei Paulo Roberto.
Art. 3º Para o cumprimento fiel desta lei, fica designada pelo poder
executivo, a secretaria competente o planejamento e execução das
atividades destinadas afins propostas nesta lei, como:
I – Palestras
II - Exposições;
III - Exibição de material audiovisual.
Parágrafo único. Para a realização das atividades supracitadas não se
vislumbra despesas adicionais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em
16 de abril de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:FCC34E53
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 17/04/2026. Edição 4088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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