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norma nº 674/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaInstitui a Política Municipal de Valorização e Proteção à Saúde Física e Mental dos Profissionais da Educação no Município de Iranduba.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 674 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Institui a Política Municipal de Valorização e
Proteção à Saúde Física e Mental dos Profissionais da
Educação no Município de Iranduba.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no
âmbito do Município de Iranduba, a Política Municipal de Valorização
e Proteção à Saúde Física e Mental dos Profissionais da Educação,
denominada “Cuidar de Quem Ensina”, com a finalidade de promover
o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos profissionais da
educação da rede pública municipal.
Art. 2º- Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da
educação aqueles que atuam diretamente no processo educacional,
incluindo professores, pedagogos e demais servidores que exerçam
funções educacionais nas unidades de ensino do Município.
Art. 3º- Constituem diretrizes gerais, de caráter orientador, da Política
Municipal “Cuidar de Quem Ensina:
I – A promoção da saúde mental e emocional dos profissionais da
educação;
II – A valorização do trabalho docente como atividade essencial para o
desenvolvimento social do Município;
III – A prevenção do adoecimento físico e psicológico decorrente das
atividades laborais;
IV – A atenção especial aos profissionais que atuam com alunos com
deficiência, transtornos do desenvolvimento, inclusive o Transtorno
do Espectro Autista (TEA).
Art. 4º- A Política Municipal, a critério do Poder Executivo, poderá
contemplar, observada a disponibilidade administrativa e
orçamentária, sem criação de novas despesas, as seguintes ações:
I – Campanhas educativas de conscientização sobre saúde mental,
emocional e ergonomia no ambiente escolar;
II – Orientação preventiva sobre cuidados com a voz, postura, carga
mental e emocional;
III – Estímulo à ampliação do acesso a atendimento psicológico e de
saúde, quando houver oferta na rede pública municipal e conforme
critérios técnicos;
IV – Incentivo à realização de atividades educativas voltadas ao
autocuidado do profissional da educação;
V – Articulação entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e
Assistência Social, observadas as atribuições de cada uma.
Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se entender
conveniente e oportuno, a Semana Municipal “Cuidar de Quem
Ensina”, preferencialmente utilizando a estrutura já existente do
Município.
Art. 6º- A eventual implementação das ações previstas nesta Lei não
será obrigatória, não implicará criação de cargos, funções,
contratações, benefícios financeiros ou aumento de despesas, ficando
condicionada à conveniência e oportunidade do Poder Executivo.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em
16 de abril de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:FC6EDB7A
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 17/04/2026. Edição 4088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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