| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Valorização e Proteção à Saúde Física e Mental dos Profissionais da Educação no Município de Iranduba. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 674 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Institui a Política Municipal de Valorização e Proteção à Saúde Física e Mental dos Profissionais da Educação no Município de Iranduba. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir, no âmbito do Município de Iranduba, a Política Municipal de Valorização e Proteção à Saúde Física e Mental dos Profissionais da Educação, denominada “Cuidar de Quem Ensina”, com a finalidade de promover o bem-estar, a dignidade e a qualidade de vida dos profissionais da educação da rede pública municipal. Art. 2º- Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação aqueles que atuam diretamente no processo educacional, incluindo professores, pedagogos e demais servidores que exerçam funções educacionais nas unidades de ensino do Município. Art. 3º- Constituem diretrizes gerais, de caráter orientador, da Política Municipal “Cuidar de Quem Ensina: I – A promoção da saúde mental e emocional dos profissionais da educação; II – A valorização do trabalho docente como atividade essencial para o desenvolvimento social do Município; III – A prevenção do adoecimento físico e psicológico decorrente das atividades laborais; IV – A atenção especial aos profissionais que atuam com alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 4º- A Política Municipal, a critério do Poder Executivo, poderá contemplar, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária, sem criação de novas despesas, as seguintes ações: I – Campanhas educativas de conscientização sobre saúde mental, emocional e ergonomia no ambiente escolar; II – Orientação preventiva sobre cuidados com a voz, postura, carga mental e emocional; III – Estímulo à ampliação do acesso a atendimento psicológico e de saúde, quando houver oferta na rede pública municipal e conforme critérios técnicos; IV – Incentivo à realização de atividades educativas voltadas ao autocuidado do profissional da educação; V – Articulação entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, observadas as atribuições de cada uma. Art. 5º- Fica o Poder Executivo autorizado a promover, se entender conveniente e oportuno, a Semana Municipal “Cuidar de Quem Ensina”, preferencialmente utilizando a estrutura já existente do Município. Art. 6º- A eventual implementação das ações previstas nesta Lei não será obrigatória, não implicará criação de cargos, funções, contratações, benefícios financeiros ou aumento de despesas, ficando condicionada à conveniência e oportunidade do Poder Executivo. Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 16 de abril de 2026. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador:FC6EDB7A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/04/2026. Edição 4088 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/