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norma nº 675/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro Esportivo Inácio Miranda de Araújo, no Município de Iranduba, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 675 DE 24 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a denominação do Centro Esportivo
Inácio Miranda de Araújo, no Município de Iranduba,
e dá outras providências.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo Inácio Miranda de Araújo o
centro esportivo localizado no Município de Iranduba, Estado do
Amazonas.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências
necessárias para a identificação do referido equipamento público com
a denominação estabelecida nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em
16 de abril de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:DB53F7AC
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 17/04/2026. Edição 4088
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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