| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro Esportivo Inácio Miranda de Araújo, no Município de Iranduba, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N° 675 DE 24 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a denominação do Centro Esportivo Inácio Miranda de Araújo, no Município de Iranduba, e dá outras providências. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica denominado Centro Esportivo Inácio Miranda de Araújo o centro esportivo localizado no Município de Iranduba, Estado do Amazonas. Art. 2º O Poder Executivo Municipal adotará as providências necessárias para a identificação do referido equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 16 de abril de 2026. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador:DB53F7AC Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 17/04/2026. Edição 4088 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/