| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 399 / 2021 |
| Date | 2021-05-24 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 178/2011, de 28 de Janeiro de 2011, Que Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras Providências. |
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28/05/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 399/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021. ALTERA a redação da Lei Municipal nº 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI COMPLEMENTAR: Art. 1º. A alínea “c” do inciso I, do Art. 17 da Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art.17. I - c) Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional - GEAP. " Art. 2º. O art. 20 da Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 - A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional – GEAP, será concedida aos professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, exceto em sala de aula, incidindo em 30 % (trinta por cento) sobre a base salarial. Parágrafo único. Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I e II do Art. 18 da Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011". Art. 3º. A Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar acrescido do Art. 31-A, com a seguinte redação: "Art. 31- Art. 31-A. A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional – GEAP, bem como, a Gratificação pelo exercício de Direção de Unidade Educacional – DUE, serão considerados para efeitos de aposentadoria, proporcionalmente ao tempo de contribuição à previdência.". Art. 4º. ALTERA o ANEXO IV – AS GRATIFICAÇÕES DA EDUCAÇÃO – DIRETOR DE ESCOLA, da Lei Municipal n. º 178, de 28/01/2011, passa a vigorar com as alterações constantes do ANEXO a esta Lei. Art. 5º. Os cargos de Gestor Escolar, estabelecidos na Lei Municipal n° 210, de 25 de abril de 2012, ficam convertidos em Função de Confiança, na forma do Art. 37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a serem preenchidos por servidores de carreira, profissionais do magistério, integrantes dos quadros efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEMEI. § 1º Estende-se aos Cargos de Coordenador e Secretário Escolar previstos na referida lei, a conversão em Função de Confiança deste artigo, a serem preenchidos por servidores de carreira dos quadros efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEI, a contar de 01 de janeiro de 2022. § 2º O custeio das obrigações decorrentes da conversão referida no caput deste dispositivo aplicar-se-á com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021, observados os limites fixados na legislação orçamentária correspondente. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 28/05/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA,em 19 de Maio de 2021. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM ANEXO IV QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO – DIRETOR DE ESCOLA DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - DUE Diretor Escolar Nível I, II, III, IV, V. 30% do vencimento base Publicado por: Diego das Neves Loureiro Código Identificador: VQGQBUKDH Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 28/05/2021 - Nº 2873. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br