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norma nº 399/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 399 / 2021
Date 2021-05-24
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 178/2011, de 28 de Janeiro de 2011, Que Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, e dá outras Providências.
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28/05/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/2
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 399/2021, DE 25 DE MAIO DE 2021.
ALTERA a redação da Lei Municipal nº 178/2011, de 28 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira do Magistério Público
Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º. A alínea “c” do inciso I, do Art. 17 da Lei Municipal n. º 178/2011, de 28
de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.17.
I -
c) Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional - GEAP. "
Art. 2º. O art. 20 da Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional –
GEAP, será concedida aos professores e especialistas em educação no
desempenho de atividades educativas, exceto em sala de aula, incidindo em 30 %
(trinta por cento) sobre a base salarial.
Parágrafo único. Aplicam-se os mesmos critérios estabelecidos nos incisos I e II
do Art. 18 da Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011".
Art. 3º. A Lei Municipal n. º 178/2011, de 28 de janeiro de 2011, passa a vigorar
acrescido do Art. 31-A, com a seguinte redação:
"Art. 31-
Art. 31-A. A Gratificação pelo exercício de atividades de apoio educacional –
GEAP, bem como, a Gratificação pelo exercício de Direção de Unidade
Educacional – DUE, serão considerados para efeitos de aposentadoria,
proporcionalmente ao tempo de contribuição à previdência.".
Art. 4º. ALTERA o ANEXO IV – AS GRATIFICAÇÕES DA EDUCAÇÃO –
DIRETOR DE ESCOLA, da Lei Municipal n. º 178, de 28/01/2011, passa a
vigorar com as alterações constantes do ANEXO a esta Lei.
Art. 5º. Os cargos de Gestor Escolar, estabelecidos na Lei Municipal n° 210, de
25 de abril de 2012, ficam convertidos em Função de Confiança, na forma do Art.
37, V, da Constituição da República Federativa do Brasil, a serem preenchidos
por servidores de carreira, profissionais do magistério, integrantes dos quadros
efetivos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer - SEMEI.
§ 1º Estende-se aos Cargos de Coordenador e Secretário Escolar previstos na
referida lei, a conversão em Função de Confiança deste artigo, a serem
preenchidos por servidores de carreira dos quadros efetivos da Secretaria
Municipal de Educação, Esporte e Lazer – SEMEI, a contar de 01 de janeiro de
2022.
§ 2º O custeio das obrigações decorrentes da conversão referida no caput deste
dispositivo aplicar-se-á com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021,
observados os limites fixados na legislação orçamentária correspondente.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
28/05/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 2/2
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA,em 19 de Maio de
2021.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM
ANEXO IV
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DA EDUCAÇÃO – DIRETOR
DE ESCOLA
DIREÇÃO DE UNIDADES EDUCACIONAIS - DUE
Diretor Escolar Nível I, II, III, IV, V. 30% do vencimento base
Publicado por:
Diego das Neves Loureiro
Código Identificador: VQGQBUKDH
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
28/05/2021 - Nº 2873. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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