| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-04-21 |
| Ementa | Institui a Galeria e Memorial dos Homens de Iranduba, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16, DE 21 DE ABRIL DE 2026 Institui a Galeria e Memorial dos Homens de Iranduba, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas atribuições e nos termos do regimento interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de randuba, a Galeria e Memorial dos Homens de Iranduba, com a finalidade de valorizar, preservar e reconhecer a memória de homens que contribuíram significativamente para o esenvolvimento do Município. Art. 2º A Galeria e Memorial dos Homens de Iranduba destina- se a: — Homenagear ex-vereadores do Município, falecidos ou vivos; — Reconhecer cidadãos que tenham prestado relevantes serviços à sociedade Irandubense; 1 — Preservar a memória histórica, política, social e cultural o Município; V — Promover o reconhecimento público de personalidades asculinas que contribuíram para o desenvolvimento local. rt. 3º Poderão integrar a Galeria e Memorial: — Ex-vereadores do Município de Iranduba; — Cidadãos que tenham se destacado nas áreas política, ducacional, cultural, social, esportiva, de saúde ou outras de relevante interesse público; I — Personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a história do Município. Art. 4º A inclusão de homenageados na Galeria e Memorial ependerá de: — Indicação de vereador, acompanhada de justificativa; — Observância de critérios de relevância histórica, social ou institucional. >3 28 fe) Art. 5º A Galeria e Memorial será instalada em espaço físico da Câmara Municipal, podendo conter: — Fotografias; — Placas informativas; 1— Biografias resumidas; V — Outros elementos que contribuam para a preservação da memória histórica. $ 1º A galeria será afixada em salão definido pela Presidência da Câmara Municipal, em local visível e de fácil acesso ao público, organizada preferencialmente em ordem cronológica. $ 2º As fotografias deverão seguir padrão uniforme, com dimensões de 15 cm x 21 cm, acondicionadas em moldura de alumínio na cor dourado medindo 15 cm x 2lcm, com vidro cristal transparente, devendo conter a identificação com o nome do homenageado e a função ou atividade exercida. Art. 6º A Câmara Municipal de Iranduba proverá o Memorial de meios materiais e técnicos necessários ao seu funcionamento regular, inclusive mediante a designação de espaço físico adequado para a exposição e salvaguarda do acervo. Art. 7º A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares necessários à regulamentação desta Resolução. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua promulgação. VER. BRUNO DA SILVA LIMA -— REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:DE2FSB94 Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/04/2026. Edição 4096 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/