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norma nº 16/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-04-21
EmentaInstitui a Galeria e Memorial dos Homens de Iranduba, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 16, DE 21 DE ABRIL DE 2026
Institui a Galeria e Memorial dos Homens de
Iranduba, no âmbito da Câmara Municipal de
Iranduba, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas
atribuições e nos termos do regimento interno desta Casa
Legislativa, faz saber que a Câmara aprovou e eu promulgo a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de
randuba, a Galeria e Memorial dos Homens de Iranduba, com
a finalidade de valorizar, preservar e reconhecer a memória de
homens que contribuíram significativamente para o
esenvolvimento do Município.
Art. 2º A Galeria e Memorial dos Homens de Iranduba destina-
se a:
— Homenagear ex-vereadores do Município, falecidos ou
vivos;
— Reconhecer cidadãos que tenham prestado relevantes
serviços à sociedade Irandubense;
1 — Preservar a memória histórica, política, social e cultural
o Município;
V — Promover o reconhecimento público de personalidades
asculinas que contribuíram para o desenvolvimento local.
rt. 3º Poderão integrar a Galeria e Memorial:
— Ex-vereadores do Município de Iranduba;
— Cidadãos que tenham se destacado nas áreas política,
ducacional, cultural, social, esportiva, de saúde ou outras de
relevante interesse público;
I — Personalidades que tenham contribuído de forma
significativa para a história do Município.
Art. 4º A inclusão de homenageados na Galeria e Memorial
ependerá de:
— Indicação de vereador, acompanhada de justificativa;
— Observância de critérios de relevância histórica, social ou
institucional.
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fe)
Art. 5º A Galeria e Memorial será instalada em espaço físico
da Câmara Municipal, podendo conter:
— Fotografias;
— Placas informativas;
1— Biografias resumidas;
V — Outros elementos que contribuam para a preservação da
memória histórica.
$ 1º A galeria será afixada em salão definido pela Presidência
da Câmara Municipal, em local visível e de fácil acesso ao
público, organizada preferencialmente em ordem cronológica.
$ 2º As fotografias deverão seguir padrão uniforme, com
dimensões de 15 cm x 21 cm, acondicionadas em moldura de
alumínio na cor dourado medindo 15 cm x 2lcm, com vidro
cristal transparente, devendo conter a identificação com o
nome do homenageado e a função ou atividade exercida.
Art. 6º A Câmara Municipal de Iranduba proverá o Memorial
de meios materiais e técnicos necessários ao seu
funcionamento regular, inclusive mediante a designação de
espaço físico adequado para a exposição e salvaguarda do
acervo.
Art. 7º A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares
necessários à regulamentação desta Resolução.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
promulgação.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA -— REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:DE2FSB94
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 30/04/2026. Edição 4096
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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