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norma nº 1/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaAltera dispositivos do art. 14 da Lei orgânica Municipal.
native_id502

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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001/2024
Altera dispositivos do art. 14 da Lei orgânica Municipal.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a
seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º - A redação do artigo 14 e seus incisos, da Lei Orgânica Municipal,
passarão a vigorar com a seguinte:
Art. 14. Para composição da Câmara Municipal de Iranduba será observado os
limites estabelecidos na Constituição Federal:
I- 13 vereadores para a 11ª legislatura;
Art. 2º - Fica suprimido os incisos do art. 14.
Art. 3º - A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba-Am, 26 de abril de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Ver. Waldiney Furtado de Oliveira – União Brasil
Vice – Presidente
Ver. Disney Nascimento da Cunha – PSD
1º Vice - Presidente
Ver. Bruno da Silva Lima – REP
Secretário Geral
Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro – REP
1° Secretário
Ver. Leonardo de Medeiros Lopes – União Brasil
2° Secretário
Ver. Luiz Fernandes de Moraes Filho – PL
3º Secretário
Ver. Mychell Max de Souza Lopes - MDB
Ouvidor Geral
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: 6LWSDP92T
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
09/07/2024 - Nº 3647. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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