| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Altera dispositivos do art. 14 da Lei orgânica Municipal. |
| native_id | 502 |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 001/2024 Altera dispositivos do art. 14 da Lei orgânica Municipal. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º - A redação do artigo 14 e seus incisos, da Lei Orgânica Municipal, passarão a vigorar com a seguinte: Art. 14. Para composição da Câmara Municipal de Iranduba será observado os limites estabelecidos na Constituição Federal: I- 13 vereadores para a 11ª legislatura; Art. 2º - Fica suprimido os incisos do art. 14. Art. 3º - A presente emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iranduba-Am, 26 de abril de 2024. Ver. Kelison Dieb da Silva - MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Ver. Waldiney Furtado de Oliveira – União Brasil Vice – Presidente Ver. Disney Nascimento da Cunha – PSD 1º Vice - Presidente Ver. Bruno da Silva Lima – REP Secretário Geral Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro – REP 1° Secretário Ver. Leonardo de Medeiros Lopes – União Brasil 2° Secretário Ver. Luiz Fernandes de Moraes Filho – PL 3º Secretário Ver. Mychell Max de Souza Lopes - MDB Ouvidor Geral Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: 6LWSDP92T Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 09/07/2024 - Nº 3647. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br