| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | Altera a redação do art. 18, da Lei Orgânica Municipal de Iranduba, que dispõe sobre reuniões. |
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ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 02, DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Altera a redação do art. 18, da Lei Orgânica Municipal de Iranduba, que dispõe sobre reuniões. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Iranduba aprovou e eu PROMULGO, nos termos do artigo 158, do Regimento Interno, e 43, parágrafo 3°, da Lei Orgânica do Município de Iranduba. EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º - A redação do art. 18, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 – A Câmara Municipal de Iranduba, se reunirá durante sessões ordinárias, de 02 de fevereiro a 30 de junho, e de 01 de agosto a 20 de dezembro, anualmente. Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Iranduba-Am, 26 de janeiro de 2024. Ver. Kelison Dieb da Silva - MDB Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Ver. Waldiney Furtado de Oliveira – União Brasil Vice – Presidente Ver. Disney Nascimento da Cunha – PSC 2º Vice - Presidente Ver. Bruno da Silva Lima – PSC Secretário Geral Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro – REP 1° Secretário Ver. Leonardo de Medeiros Lopes – União Brasil 2° Secretário Ver. Luiz Fernandes de Moraes Filho – PV 3º Secretário Ver. Mychell Max de Souza Lopes - PSDB Ouvidor Geral Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: IRDQJM2MC Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 30/01/2024 - Nº 3537. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br 08/04/2026, 09:56 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-autenticidade 1/1