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norma nº 2/2024

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaAltera a redação do art. 18, da Lei Orgânica Municipal de Iranduba, que dispõe sobre reuniões.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N º 02, DE 26 DE
JANEIRO DE 2024
Altera a redação do art. 18, da Lei Orgânica Municipal de Iranduba, que dispõe
sobre reuniões.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Iranduba aprovou e eu PROMULGO,
nos termos do artigo 158, do Regimento Interno, e 43, parágrafo 3°, da Lei
Orgânica do Município de Iranduba.
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º - A redação do art. 18, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 18 – A Câmara Municipal de Iranduba, se reunirá durante sessões ordinárias,
de 02 de fevereiro a 30 de junho, e de 01 de agosto a 20 de dezembro,
anualmente.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Iranduba-Am, 26 de janeiro de 2024.
Ver. Kelison Dieb da Silva - MDB
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Ver. Waldiney Furtado de Oliveira – União Brasil
Vice – Presidente
Ver. Disney Nascimento da Cunha – PSC
2º Vice - Presidente
Ver. Bruno da Silva Lima – PSC
Secretário Geral
Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro – REP
1° Secretário
Ver. Leonardo de Medeiros Lopes – União Brasil
2° Secretário
Ver. Luiz Fernandes de Moraes Filho – PV
3º Secretário
Ver. Mychell Max de Souza Lopes - PSDB
Ouvidor Geral
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: IRDQJM2MC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
30/01/2024 - Nº 3537. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br
08/04/2026, 09:56 Visualização de Publicação
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