| Tipo | Emenda à Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-08 |
| Ementa | Altera o art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba. |
| native_id | 504 |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 03/2026 Altera o art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Lei Orgânica desta Casa Legislativa, promulga a seguinte: EMENDA À LEI ORGÂNICA Art. 1º- A redação do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal, passará a vigorar com a seguinte: “Art. 22 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da Mesa para mandato de dois anos, permitida uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. Art. 2º- A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação. Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba-Am, 01 de abril de 2026. VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA – UNIÃO BRASIL Vice – Presidente VER. DISNEY NASCIMENTO DA CUNHA – PSD 1º Vice - Presidente VER. ANDRÉ GOMES DA SILVA - MDB Secretário Geral VER. RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO – REP 1º Secretário VER. LEONARDO DE MEDEIROS LOPES – UNIÃO BRASIL 2º Secretário VER. JAKSON PINHEIRO – PSD 3º Secretário VER. KELISON DIEB DA SILVA – MDB Ouvidor Geral Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:4426A0BA Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 08/04/2026. Edição 4081 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/