br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 3/2026

Tipo Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-08
EmentaAltera o art. 22 da Lei Orgânica Municipal de Iranduba.
native_id504

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
EMENDAA LEI ORGÂNICA Nº 03/2026
Altera o art. 22 da Lei Orgânica Municipal de
Iranduba.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Lei Orgânica desta Casa
Legislativa, promulga a seguinte:
EMENDA À LEI ORGÂNICA
Art. 1º- A redação do artigo 22 da Lei Orgânica Municipal, passará a
vigorar com a seguinte:
“Art. 22 A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão preparatória, a
partir de 1º de janeiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição da Mesa para mandato de dois anos, permitida
uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo dentro da
mesma legislatura.
Art. 2º- A presente emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iranduba-Am, 01 de abril de
2026.
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
VER. WALDINEY FURTADO DE OLIVEIRA – UNIÃO BRASIL
Vice – Presidente
VER. DISNEY NASCIMENTO DA CUNHA – PSD
1º Vice - Presidente
VER. ANDRÉ GOMES DA SILVA - MDB
Secretário Geral
VER. RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO – REP
1º Secretário
VER. LEONARDO DE MEDEIROS LOPES – UNIÃO BRASIL
2º Secretário
VER. JAKSON PINHEIRO – PSD
3º Secretário
VER. KELISON DIEB DA SILVA – MDB
Ouvidor Geral
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:4426A0BA
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 08/04/2026. Edição 4081
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

open original →