| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a adequação do vencimento básico ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. |
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17/05/2026, 23:54 https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/88E3856F/c2a4aa069e8457bdcdeccf58ac0008f0c2a4aa069e8457bdcdeccf58ac0008fo Município de Iranduba ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR Nº 682 DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a adequação do vencimento básico ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI COMPLEMENTAR Art. 1º. Fica, a partir de 1º de janeiro de 2026, fixado o salário base inicial dos profissionais do magistério do Município de Iranduba, ocupantes dos cargos de professor e pedagogo, adequando ao Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, nos termos da Lei nº 11.738/2008. 1 — Professor 20h — R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e um centavos); II — Pedagogo Nível Único — 30h — R$ 3.883,45 (três mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos). Parágrafo Único.Os efeitos dopresente ato retroagirão a 01 de janeiro de 2026 e a diferença referente a adequação será paga em quatro parcelas de igual valor nos meses subsequentes. Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB e suas complementações. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em 15 de maio de 2026. JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA Prefeito Municipal de Iranduba-AM de Publicado por: Clemilda Silva Falcão Nunes Código Identificador:88E3856F Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/05/2026. Edição 4107 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/ 1n