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norma nº 682/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 682 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaDispõe sobre a adequação do vencimento básico ao Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
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17/05/2026, 23:54
https:/Avww.diariomunicipal.com.br/aam/materia/88E3856F/c2a4aa069e8457bdcdeccf58ac0008f0c2a4aa069e8457bdcdeccf58ac0008fo
Município de Iranduba
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 682 DE 12 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a adequação do vencimento básico ao
Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais
do Magistério Público da Educação Básica, em
conformidade com a Lei Federal nº 11.738/2008 e a
Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER a todos que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º. Fica, a partir de 1º de janeiro de 2026, fixado o salário base
inicial dos profissionais do magistério do Município de Iranduba,
ocupantes dos cargos de professor e pedagogo, adequando ao Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação
Básica, nos termos da Lei nº 11.738/2008.
1 — Professor 20h — R$ 2.565,31 (dois mil quinhentos e sessenta e
cinco reais e trinta e um centavos);
II — Pedagogo Nível Único — 30h — R$ 3.883,45 (três mil oitocentos e
oitenta e três reais e quarenta e cinco centavos).
Parágrafo Único.Os efeitos dopresente ato retroagirão a 01 de janeiro
de 2026 e a diferença referente a adequação será paga em quatro
parcelas de igual valor nos meses subsequentes.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão
por conta da dotação orçamentária do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDEB e suas complementações.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA-AM, em
15 de maio de 2026.
JOSÉ AUGUSTO FERRAZ DE LIMA
Prefeito Municipal de Iranduba-AM de
Publicado por:
Clemilda Silva Falcão Nunes
Código Identificador:88E3856F
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 18/05/2026. Edição 4107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/
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