| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 200 / 2011 |
| Date | 2011-12-30 |
| Ementa | Institui a Nova Unidade Fiscal do município - UFM, e dá outras providências. |
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DEE GOVERNO DO AMAZONAS PREFEITURA DE IRANDUBA Conttamindo um novo tempo. Q LEI N.º 200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011 “Institui a nova Unidade Fiscal do Município —- UFM e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de lranduba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de lranduba aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a nova Unidade Fiscal do Município — UFM, a partir de 1º de janeiro de 2012, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), como medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de valores expressos na legislação municipal, ou em atos dela derivados. Parágrafo Único. O valor acima estabelecido terá validade até 31 de dezembro de 2012. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à atualização financeira da UFM, conforme variação do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) ou outro índice de variação econômica que venha a substituí-lo, de forma a preservar sua expressão econômica e poder aquisitivo. Art. 3º. Substitui-se toda e qualquer outra unidade fiscal municipal pela nova Unidade Fiscal do Município — UFM. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. lranduba, 30 de Dezembro de 2011. A HS Lopes Prefeito do Município de Iranduba Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 69415-000 CNP! n.º 04.628.533/0001-73 e-mail: pmiranduba( hotmail.com fone/Fax (92) 3367-1188 Iranduba — Amazonas.