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norma nº 200/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 200 / 2011
Date 2011-12-30
EmentaInstitui a Nova Unidade Fiscal do município - UFM, e dá outras providências.
native_id53

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DEE
GOVERNO DO AMAZONAS
PREFEITURA DE IRANDUBA
Conttamindo um novo tempo.
Q
LEI N.º 200, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
“Institui a nova Unidade Fiscal do
Município —- UFM e dá outras
providências.”
O Prefeito Municipal de lranduba, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal de lranduba
aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída a nova Unidade Fiscal do Município — UFM, a
partir de 1º de janeiro de 2012, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), como
medida de valor e parâmetro de atualização monetária de tributos e de
valores expressos na legislação municipal, ou em atos dela derivados.
Parágrafo Único. O valor acima estabelecido terá validade até 31 de
dezembro de 2012.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado, desde já, a proceder à
atualização financeira da UFM, conforme variação do IGP-M (Índice Geral de
Preços do Mercado) ou outro índice de variação econômica que venha a
substituí-lo, de forma a preservar sua expressão econômica e poder
aquisitivo.
Art. 3º. Substitui-se toda e qualquer outra unidade fiscal municipal
pela nova Unidade Fiscal do Município — UFM.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
lranduba, 30 de Dezembro de 2011.
A HS Lopes
Prefeito do Município de Iranduba
Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, CEP 69415-000 CNP! n.º 04.628.533/0001-73
e-mail: pmiranduba( hotmail.com fone/Fax (92) 3367-1188
Iranduba — Amazonas.

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