| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 385 / 2020 |
| Date | 2020-08-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021, e dá outras providências. |
| native_id | 57 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 31
+ R+. 48 MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEIN. 385, DE 03 DE AGOSTO DE 2020 Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentaria para O exercício de 2021, e dá outras providências. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento do Município de lranduba, Estado do Amazonas, para o exercício de 2021 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo: I- as Metas Fiscais; |- as Prioridades da Administração Municipal; Ill- a Estrutura dos Orçamentos; IV- as Diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município; V- as Disposições sobre a Divida Pública Municipal; VI- as Disposições sobre Despesas com Pessoal; ViIl- as Disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e VIll- as Disposições Gerais. |- DAS METAS FISCAIS Art. 2º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2021, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria da STN nº 286, de 7 de maio de 2019. Art. 3º - A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, Indireta constituídas pelas Autarquias, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 n/a MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Sociedades de Economia Mista que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social. Art. 4º - O Anexo de Riscos Fiscais, 8 3º do art. 4º da LRF, obedece as determinações do MANUAL DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA Nº 286, de 07 de maio de 2019-STN, 10º Edição do Manual de Elaboração válida para 2020. Art. 5º - Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais desta Lei, constituem-se dos seguintes: 01.00.00 PARTE | ANEXO DE RISCOS FISCAIS. 01.01.00 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS. 02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS 02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS. 02.02.00 DEMONSTRATIVO 2 - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR. 02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES. 02.04.00 DEMONSTRATIVO 4 - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO. 02.05.00 DEMONSTRATIVO 5 - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS. 02.06.00 DEMONSTRATIVO 6 - AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES. 02.07.00 DEMONSTRATIVO 7 - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA. 02.08.00 DEMONSTRATIVO 8 - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO. Parágrafo Único - Os Demonstrativos referidos neste artigo, serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS Art. 6º -Em cumprimento ao $ 3º do Art. 4º da LRF a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021, deverá conter o Anexo de Riscos Fiscais e Providências. METAS ANUAIS Art. 7º - Em cumprimento ao $ 1º, do art. 4º, da Lei de Complementar nº 101/2000, o Demonstrativo 1- Metas Anuais, será elaborado em valores Correntes e Constantes, relativos à Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Divida Pública, para o Exercício de Referência 2021 e para os dois seguintes. 8 1º - Os valores correntes dos exercícios de 2021, 2022 e 2023 deverão levar em conta a previsão de aumento ou redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 mpg MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ad constantes, utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria STN nº 286, de 07 de maio de 2019. $ 2º - Os valores da coluna "% PIB", são calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100. & 3º - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria nº 286, de 07 de maio de 2019, as METAS ANUAIS DA LDO 2021, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Líquida do respectivo Ente da Federação. AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Art. 8º - Atendendo ao disposto no $ 2º, inciso |, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 2 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas. Parágrafo único - Em cumprimento ao estabelecido na Portaria STN nº 286/2019, as METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR da LDO 2021, contam com o cálculo do percentual em relação à Receita Corrente Liquida do respectivo Estado da Federação. METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Art.9º - De acordo com o $ 2º, item Il, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 3 - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Divida Consolidada Líquida, deverão estar instruídos com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional. Parágrafo Único - Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores devem ser demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo 1. EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO Art. 10º - Em obediência ao $ 2º, inciso III, do Art. 4º da LRF, o Demonstrativo 4 - Evolução do Patrimônio Líquido, deve traduzir as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO tranduba-AM - CEP 69415-00 1) MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Art. 11-08 2º, inciso II, do Art. 4º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, devem ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo 5 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos, deve estabelecer de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados. Parágrafo Único - O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário. AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS Art. 12 - Em razão do que está estabelecido no $ 2º, inciso IV, alínea "a", do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, deverá conter a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo 6 - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria STN nº 286/2019, de 07 de maio de 2019, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS. ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 13 - Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da LRF, o Anexo de Metas Fiscais deverá conter um demonstrativo que indique a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a propiciar o equilíbrio das contas públicas. 8 1º - A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, etc. 8 2º - A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Art. 14 - O Art. 17, da LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Praça dos Três Poderes, s/n. -CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Parágrafo Único - O Demonstrativo 8 - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS Art. 15 - O $ 2º, inciso II, do Art. 4º, da LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional. Parágrafo Único - De conformidade com a Portaria STN nº 286/2019, de 07 de maio de 2019, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2021, 2022 e 2023. METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Art. 16 - A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários, são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras. Art. 17 - O cálculo do Resultado Nominal, deverá obedecer a metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela STN g 14º - O cálculo da Meta de Resultado Primário deverá obedecer à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional, e às normas da contabilidade pública. 8 2º - O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, deverá levar em conta a Divida Consolidada, da qual deverá ser deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros menos Restos a Pagar Processados, que resultará na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resultará na Dívida Fiscal Líquida. 8 3º - A unificação dos Demonstrativos de Resultados Primário e Nominal, obedeceram às determinações da Portaria STN Nº 495/2017 e o modelo de relatório da Portaria STN nº 286/2019, de 07 de maio de 2019. Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 é KR. MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DIVIDA PUBLICA Art. 18 - Divida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta é representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais. Parágrafo Único - Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2021, 2022 e 2023. Il- DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Art. 19 - As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2021, estão definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei. 8 1º - Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2021 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas. 8 2º - Na elaboração da proposta orçamentária para 2021, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Ill - DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS Art. 20 - O orçamento para o exercício financeiro de 2021 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal. Art. 21 - A Lei Orçamentária para 2021 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Art. 22 - A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o art. 22, Parágrafo Unico, inciso | da Lei 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação vigente. Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 exacom, a rr MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA IV - DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 23 - O Orçamento para exercício de 2021 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e Outras (arts. 1º,8 1º 4º | "a" e 48 LRF). Art. 24 - Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2021 deverão observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes (art. 12 da LRF). Parágrafo Único - Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal e do Ministério Público, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo (art. 12, 8 3º da LRF). Art. 25 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes Legislativo e Executivo, de forma proporcional as suas dotações e observadas a fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (art. 9º da LRF): | -projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias; H -obras em geral, desde que ainda não iniciadas; Ill - dotação para combustíveis, obras, serviços públicos e agricultura; e IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades. Parágrafo Único - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2021, poderão ser expandidas em até 5%, tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2020 (art. 4º, 8 2º da LRF). Art. 27 - Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, 8 3º da LRF). Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Parágrafo Único: Os riscos fiscais, caso se concretizem, serão atendidos com recursos constantes de Artigo 43 da Lei Federal Nº 4.320/1964. Art. 28 - O Orçamento para o exercício de 2021 poderá destinar recursos para a Reserva de Contingência, até 3% das Receitas Correntes Líquidas previstas e 60% do total do orçamento de cada entidade para a abertura de Créditos Adicionais Suplementares. (art. 5º, Ill da LRF). 8 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). 8 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 30 de setembro de 2021, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Art. 29 - Os investimentos com duração superior a 12 meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (art. 5º, 8 5º da LRF). Art. 30 - O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (art. 8º da LRF). Art. 31 - Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2021 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (art. 8º, 8 parágrafo único e 50, Ida LRF). Art. 32 - A renúncia de receita estimada para o exercício de 2021, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (at. 4º, 82º, Veart. 14, | da LRF). Art. 33 - À transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltadas para o fortalecimento do associativismo municipal e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, |, "f' e 26 da LRF). Parágrafo Único - As entidades beneficiadas com recursos do Tesouro Municipal deverão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço de contabilidade municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal). Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 tp MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA pre e Art. 34 - Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16, itens le ll da LRF deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade. Parágrafo Único - Para efeito do disposto no art. 16, $ 3º da LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2020, em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de licitação, fixado no item | do art. 24 da Lei nº 8.666 / 1993, devidamente atualizado (art. 16, 83º da LRF). Art. 35 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (art. 45 da LRF). Art. 36 - Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária (art. 62 da LRF). Art. 37 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2021 a preços correntes. Art. 38 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, só poderá ser realizada no âmbito do Poder Executivo e Poder Legislativo quando houver autorização legislativa, por lei especifica (art. 167, VI da Constituição Federal), até o limite de 50% (cinquenta por cento). Art. 39 - Durante a execução orçamentária de 2021, se o Poder Executivo Municipal esta autorizado por lei e poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2021 (art. 167, | da Constituição Federal). Art. 40 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no art. 50, 8 3º da LRF. Praça dos Três Poderes, s/n. -CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 a MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Parágrafo Único - Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (art. 4º, “e” da LRF). Art. 41 - Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2020 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (art. 4º, |, "e" da LRF). V- DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 42 - A Lei Orçamentária de 2021 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento à Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (art. 30, 31 e 32). Art. 43 - A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (art. 32, Parágrafo Unico da LRF). Art. 44 - Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (art. 31, 8 1º,II da LRF). VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL Art. 45 - O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão em 2021, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da LRF (art. 169, 8 1º, Il da Constituição Federal). Parágrafo Único - Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2021. Art. 46 - Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2021, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2020, acrescida de 5%, obedecido os limites prudencial de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente (art. 71 da LRF). Art. 47 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% do limite estabelecido no art. 20, Ill da LRF (an. 22, parágrafo único, V da LRF). Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO lranduba-AM - CEP 69415-00 * MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA Art. 48 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na LRF (art. 19 e 20): | - eliminação de vantagens concedidas a servidores; Il - eliminação das despesas com horas-extras; Il - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário. Art. 49 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o art. 18, 8 1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal, ou ainda, atividades próprias da Administração Pública, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. Parágrafo Único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. VII - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 50 - O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subsequentes (art. 14 da LRF). Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em divida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (art. 14 8 3º da LRF). Art. 52 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (art. 14,82º da LRF). VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 care, a MUNICÍPIO DE IRANDUBA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA para sanção até o encerramento do período legislativo anual, caso a LOM não estabeleça prazo, será considerado o prazo estabelecido na Leis Estadual 06/91 de 22/01/1991. $ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo. $ 2º - Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2021, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual. $ 3º - O limite de remanejamento por anulação total ou parcial das dotações orçamentárias será de 60 % da despesa fixada, 100 % para suplementação por excesso de arrecadação e 100 % para o superávit financeiro conforme artigos 40,41,42 e 43 da Lei Federal 4.320/64. Art. 54 - Serão considerados legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria. Art. 55 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por Decreto do Executivo. Art. 56 - O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. Art. 57 — O repasse ao poder legislativo obedecerá ao disposto no artigo 29 “A” da CF, combinado com artigo 4º e 5º da Resolução 19/2012 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, Iranduba 03 de agosto de 2020. FR TO GOMES DA SILVA Prefeito Municipal Praça dos Três Poderes, s/n. “CENTRO Iranduba-AM - CEP 69415-00 PAL DE IRANDUS PREFEITURA MUNiL ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAME) METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁ |- RECFITAS Art. 4º, 82º, Inciso ki da LRO Es) METAS ANUAIS Rs ARRECADADA i PREVISÃO É 2019. 2022. 121.987.102.43: 112.355.942 38 2.624.829,19 4.422.195, 3; Taxas pela P 33.802,87 Taxas pela Taxas p/Presl.de 5 33.802,87, 37 586.5 | CONTRIBUIÇÃO ! 536.638,01 6.705 53 ! 536.638,01: 596.705,53. i 536.638,01] 596.705,53] 536.638,01. 596.705,52 : 3.286.927,78 3.654.843,61 3.286.527,78" 3.654.842,61] 3.286.927,76" 3. 3.286.927,78, 3.286.927,76 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANCUR -STADO DO AMAZONAS . : OC DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS mar t. BECEITAS Ari. 4º, 82º, inciso Il da LRI ESPEC ICAÇÃO EECRITA "ATRIMONIAL. 1ETODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ÚAIS ARRECADADA 2018 | 2.621.185,93: 2 621.185.95] eração, dos R 2.404.157 des Rec : 2.404,15 FECE ITA DE SERVIÇOS ; 4.000,0 os Administrativos 4000 Administrativos & a“ NSFERÊNCIAS CORRENTES 102.761.436,58 e E sferências da União é su st. da União e suas Er ção na Receita da Une FPM -L erais Einan. Lei 7 g90-Srin uncio É o Petróleo-FEP - P aciaa ce Recursos do SUS - Repas Fundo a Fundo - Pr -ENAS - Principal fundo Nac. da Educação--NDE =ducação-Principal - Ret. PDDE - Pi Ret. PNÃE - Princ E Rot - PNATE - Princ Diretas do FNDE - Prine LC. 87/96 | 45.267.054,58. 734.623 734.625 404 139.251 1011,68, euta 2.488,300.14: o2 372.3 17.938, 17.938.644,28]) 1.079.116,34: 1.079.116,34 | 4.009.958, s2| 1.744.440, 05, 19.920, oc: 1.325 720,80) 648.909,15 270.568,82! ane 108.497,795,87: 4a 206.865,00; 44.206 28 044 202,0! 576,22 9.219,95 1.059.219,95! 2.:16.969,07] 279,34. 891.28; ec0o.62' 454,26! : 483,57, PREVISÃO 2022 22.5 274.047,78 1.096.928,18 1.096.928,18 3.227.933,17 1.779.450,08 54.774,21 D12,45 220.017 &3 y 194,149.237,5 iransfar Transt.de Transf de Recursos da € ' OUTRAS RECEITAS CORRENTES. i OUTRAS RECEITAS CORREN : Outras Receitas : Outras Receitas - Primái | ! RECEITAS DE CAPITAL : TRANSFERÊNCIAS DE CAPITA TRANSFERÊNCIAS DA U Transf. Recursos da U Transf. Rec.da União Trarisf. Convênios da i TRANSF.DO Transf. Conv T nsfo an PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS EI DE DIRETRIZES ORÇAMER ÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCU! - RECEITAS Art. 4º, 82º, imciso il da LRH O DAS METAS ANUAIS ! ARREC ADADA | 2018 : 0.06 | 78.845 es tI2AT 31.618 79: 6,79: 1.843.022,57 ' 1.843.022,57] 359.404,97 0: 321.530,17 37.874,80 1482.6176 1.483.617,00 1.253.407,80 NIÁ c ã 2019. o (RS) ORÇADA PREVISÃO 2020 “2022 , 29.48 34.671.30! 11.944.689.09 10.929.047,70 913.625,53 184 149 195 aaa? cmo 148, 196,65] 405.251.7 450.612,7 200 467.326,85, 47 9214100,45 ATO ON Ai; 34.590 soe a ati 38.580.706,04, 13,221,431 14.701.346,64 132. 795, 09 147. 859,28: 147.659,25! 147.659,25 147.659.2 132.795.09 432.795,09! 137. 142.665.94. 1.662.477,58] 12.098.654 12.529.366,33 12.967.894,16, 11.662.477,58| 12.520.366,33' 12.967.894,16! 7.058.974,93] 0,00] 0,00] 7.058.974,93 8.348.381,31: ” 7.058.974,93] 5 gi4, né, 2 5.908.919,23 5.314.096,27. Ko 5.908.919,25 3.640.000,00 € 4.047.436,27" PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUB A ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIPETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |. RECEITAS Art. 4º, 82º, inciso | da LI Dona não . ARRECADADA orçada | PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO PE RR 2022 230.210,00 Trar outras 1 0,00, LT36 707.47 aG2o43102! 7.348 3.409.858,82) 462943102) 73485 3.409.858,88. aBaz 01! 1 vo to 3.409.658,88 3.494.058 3.409.458 4.609.431,02] 4.629.431,02: -4. 440.221,78 | nEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSE. £ O LAS TRANSF.S DA OE Cota-Parte à Cota-Parte do UR - Transf F ANSF i A BUG, AS = Sedução da Participação na Rece 4,445,029,54 -5.258 - ! Po 4ASGBAG TA! ARISTOA IT -5.235. 1 EN ng! RIA 383.498,80 Dedução das cão 225 585 «DL OO 169.149,80: -D.792,54; 128.416.559,15 132911 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMEI METODOLOGIA E MEMÓRIA DE €. - DESPESAS Art. 4º, 82º, inciso da LRF CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESAS SPESAS CORRE . Pessoale Fo acgos Soc cargos da Diretas Outras Despesas Correm a cia União Estados nst. Privadas s ist. Privadas com E ESPESA Ds “investimentos Vransferências a U Transferências a Estudos e au Transferênc Yransf. a inst. “rivadas 5 Transf. a Inst. Privadas cor fransf. a Inst. Muitigovernamentas Aplicações Diretas Aplicações Diretas-Órgã Inversões Financeiras Transferências a Estados e 2 Transferências a Municipios [ranst. a Inst. Privadas s Aplicações Diretas Aplicações Diretas-Órgãos Amortização da Dívida Apticações Diretas RESERVA DO RPPS RESERVA DE CONTING DAPITAL (8 1 em Fins NTÁRIAS ÁLCULO DAS METAS ANUAIS EXECUTADA 28 | 0.176.343,78] 8.798.515,60" 0,00 0,00) 0.00) 0,00; 0,00, 0.00! 0,00! 0,00; 0.00: 0,00. v,00, 2019 118.606.852,52| 7.460. 5.198.605,4 2.261.570,65 Di 2,00 “402.091.425,32! sa! 510,05, ORÇADA | 2020 , 57.394,594,21 0,00! 18.038.232,34) 500.000,00] 0,00] 0,00 0,00] 500.000,00! 0,00] 235.172,80] 235.172,80 0,00. E | “2021 509.644,65 4,930.79 0,09 0.06 518.700. 00 0.00 0.00 0.00 518.700.00 0,00; 243.968,26 242.968,26" 0,00: AAGA RTB,NA PREVISÃO — 2022 109.680.027,98' 81.660.731,40) 0,90 56.688.589.51, a 72141 55.865,22. 55.895,23] 47.963.431,88; 47.230.377,25 15.440,558.00' 9.00! Aros Astos! (R$) “2023 : 413.518.828,96 63.818 856,59] 245 7E 14) “9.04 17, 47 17015.977,55 0.90! 655.966,52! 0,00] 0,00] 0,00, 555.906,52| (0) DO] 261.496,40 261 49640 0.00] 1.558.869,34: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |- DESPESAS Art. 4º, 82º, inciso | da LRF CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS EXECUTADA. CON GRÇADA Dc PREVISÃO NATUREZA DE DESPESAS 2018 | 2019 2020 2021 | 2022 106.974.959,38] 126.068.928.66. 118 521.602,99] 1240020845] 128.416.55918 ee AME dt de Ab PREFEITURA MUNIC ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRE IPA 1 DE IRANDUBA IZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS S (LRF, art 53, inciso TB) Anexo à É RECEITAS PRIMÁRIAS [ RECEITAS 3 CORRENTES 1 Impostos, Tara AÁRIAS DE CAPITA! (xi DESPESAS PRIMÁRIA SAS CORRENT ES (XUHt) Jos Sociais da Divida ( XIV9 rrenies DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENT DE CAPITAL (XVI) Xto neeiras ção de Titulos de Crea. de Cao ão de Titulos de Crédito (XIX) nversões Financeiras ESERVA DO RPPS XXlla RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( XXIH) DESPESAS PRIMÁRIAS TOTAL ( XXIH)=f XV RESULTADO PRIMARIO-Acima da linha ( pe Fe - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL ACIMA DA LINHA 635,04! 70 29 ção go5.2t 118.598.754, 226151 6.798.615.60 5. 198.695 45 0,00 nt 0.00, 0.00 106.974.959.38] 123.797 450.41 5.182.350,78. 5.094.701.78 2020. E 107.969.125.41º 4.116.788,85 2.286.927 78. 30,401.38 20.404 38; 132.795 09 197.838.724.03! 11.662.477,58 MESzATT O 119/501.201.61 2020 1 32 091. 425. 32º 24 514.21 52 Goo] . 4! 102. 03o. 425. 32 16.038.292,34. 15.303.059.54] 1.000,001 O.00] 0,001 2647 15.803.059.54' 0,00] 1.401.945,33! 119.244,430.19| 256.771,42. € 2021 a! 1.903. an. ao 4 2021 1405.909.644.,63. 59 541.069,04 52.944,80 48.314.830.79 105.855.699.63 16.638.062.23! 15.875 393.97' 518.700,00 2.00! 0,00) 0,00 0,00] 243 968,26! 16.394.093.97: 0,00! 1.454.378,09! 123.704.171.89; 266.374,67: (R$) 2023 119.943. 244. 58. 4.577.593,53 2654 84361, 33.804. 23.804, 6 oo 106.538 147 147.55 119.909.440.28: 4 "529, 366.331 12.967 894 16 0,001 67 a94 1 G.00! 12.967.894.16. 132.877 334.44 2022 23 109.680. 027 8 57 842. 109.623.462 461 47.230.377. 833 15.426.55 915. 2 261. 15.97 7.571.944,05] 1.506. 1.558.869, sá, 128408.04047 132.591.821.84] 275.857,57 285.512,60] PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS |l - RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL snexo 6 (LRF. art 53, inciso ABAIXO DA LINHA , o . | 2021 : 2022 CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL 2018 | 2019 ! (b) to) ty tn DÍVIDA CONSOLIDADA ( XXVII) DO 47719.629,95] 19831817, Tr, 20.573. 527,15: 21.305.945, 3 BEDUÇÕE S (XXIX ] 55.305 136, 07 1 65.572.800,32 Bê. 028.223,06 , 70.446.520,95 4 S66.27, 58.73.5400 az ge! 15.267.376 1 766.15, 6.493.995 54.614.00257] Pagar (XXX) i 5.703.018,44 | 6 044 684,9 DIVIDA CONSOL IDADA LÍQUIDA (OO ) = (XX -37.588.506,12) 48.740.982,55. 47. 451.695,30) -49,140.975,65 fesultado Nominal - Abaixo da Linha (XXXI) = XX (aº - bj, tb - S, td-e)! teto o aa — 893650257, 8.154.476,43) 1.710.712,75] | 1.689.280,35; a” Divida Consolidada Liquida do exercício de 2016(R$-28.850.003,55) AJUSTE METODOL ÁGICO EXERCÍCIO DE 2020 = (XXX) = (XXXA xx a) o . 226.071,22 . iVEST. PERMANENTES ' o 0,00 | PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC f XXXIV) = (XX: 1) Cs o -47,451,095,30 : VARIAÇÃO CAMBIAL é XXXV) l | o 0.00 ; PAGTO. DE PRECATÓR & INTEGRANTES DA DC [XXVI) | . O . 0,00 | RESULTADO DO BACI E DOXVI A o | 000 o . OUTROS AJUSTES [XXXVIH) A o no 0.00. o ' RESULTADO NOMINAL AJUSTADO - abaixo da linha ( XXXIX) = E LDOOKIL = XOXKUE EX XII + DOOM = XXXVI 2 XXXVIL+ XXXVI) , RESULTADO PRIMÁRIO - Abaixo da Linha ( XL) = XXXI) . o 5.5 k Wanduba-AM. ld de “ESPECIFICAÇÃO — 2017 DÍVIDA CONSOLIDADA (1) PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES OR AMENTÁRIAS METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁ CA V - MONTANTE DA DÍVIDA PUBL Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF 0,00 131.971,84 44.081,975,39 náo 427 AG ! 517º 818,03 431.971,84, 32.876.165.96:; LCULO DAS METAS ANUAIS 2018 2019 17.718.629,95, 198318177: 0.00! 0.06" 17.718.629,96 ABS BATA? 55.305.136,07' 44.420 635,81º 19.831,81 717 65.572.800.32: 5 47.003.482,68] . 6.044.684,59] 20.673. 827,76 305.945,34 58. 0Z5. 223, RS, 22.051.653,43 0.00 22.051,653.43 72.912.563,22" 80,727 1139 18.906 734,1 6.721.284,90 S.793.018,44! .28.650.003,55] -27.588.506,12! “45.740.982,55 -49.140.975,65] s0.860.609,79 lranduba AM PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS ) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 2021 PASSIVOS CONTINGENTES Identificação dos Riscos ntes Sontinge tes SUBTOTAL. DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS | identificação dos Riscos , , 1 Quiros Riscos Fiscais . E “SUBICIAL TOTAL it de 2020 1 2021 , | Providê: cia 2021 | Providên (Pr 700.090,00 700.000,00) Crer 700.000,00! SUBTOTAL 700.009,00: Cont genciamento de Daspes as 700.000,00! SUBTOTA! 400.000,00. TOTAL, PROVIDÊNCIAS PROVIDÊNCIAS 2021 : 700.000,00! Do LO 1.400.009,00 | PREFEITURA MUNICIPAL 3 DO AMAZONAS = MEMÓRI ESPEC RECEITAS CORRENTE IMPOSTOS, TAXAS E contTR specificos qa Ea edi tinpasto s/ Prop. IPEU - Principal IPTU - Divida Ativa Imp.s/Trans Inter Vivos Bens Imov.e Direitos 1781 - Principal imposto sobre Serviços de Quata t Natureza 1AXAS as Exercício do Poder “speção, Contr Inspeção - Contr. restação de Serviços Principal tação de Serviços :st.rie Serviços - Principal CÃO DE MELHORIA > Melhoria - Especifica E/M ARRECADADA 2078 : 108.306.042.50 : Tas 512,24 206,90] 305,34] 919,99! 278 91.025,42 278.919, Gc2U 43, 278.919,99; 91.028,43 308.837,43, 479.571,74 368.837,43: 4TI.S71 7; 308.897,43. 368.837,43; 479.571,74; 479.57 1,741 7027; 971.998,69, 570,27, 971.998,69, 0.27, 971.998,69. 70.27; 971.998,65 051.63, 4.195.716,46 CS ostsa 4.195.710,46 SDS 4.195,71 405163 4195.7106) ORÇADA 202 : 4.582.197,65) 219.34, rra e! .350,23. 0.00] 49.486,78: 19.486,78] 51.337,59 95293597 anororaa! 844.313,09: 1.943.290,40" 13.722,78 B22. 121,78: 530,00: 787.054,63: 758.680.00; 787.054,63] 758.680 054,6: 35.067,10! 35.067,10] 35.067,10) 35.067,10! 708,27] 556.708,27] 556.708,27 708,27 3.409.858,88 350 68, ny ts) E) no Se) & 2023 : 1.258.409,97 34,83: 351 815 815. 815 36 53, “3 PREFE ITURA MUNICIPA iIRANDUBA ESTADO DO Ama LEI DE DIRETRIZE METODOLOGIA E PDAS METAS ANU; |. RECEITAS Art, 4º, 62º ARRECADADA 2018 2019 261.142 “EITA PATR 506.569,84. 506 559,84 . 506.569,84; | MOZr6rAsGES 428812341 DO ASPETOSA SA 122.990 38] Po DETI BOA do Cota Parte Fundo E Transferências Transf. Rec. SUS Transferências de Transf. Rec. -FNAS -$ Transf, Recursos do * Transferências do Sa Transf. Diretas do 32 3.488.399,14. 083.855 6,1] 40.291,36! 152.859,28] ago.817,77| 12.358.194,0% 12.356.194,08, 1.021.033,30) 1021 033,30) 3.004.597,15 1.656.332,50! 50.984,46! 2087.1993 PREVISÃO 2022 32.661,18 1774.087,2 1T7t40B7 2 I774 087,2 110.289,118,45 45.780.66 “.S35. 180.26; 158 SUB 2 127404776! 13.739.260,45; Eos, 9.926 18; 1.135.320,67 1.135, 220,67] 3.340.910, sa, PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo | - Metas Anuais 2021 - Tabela 1 (LRF. art 49,519) a Comer »022 mm : ; ” t o Ti = - “q . : Vas ESPECIFICAÇÃO ator Valor |% PIB la RCL vator Ba PIBlG ROL Valor Valor po Correme Constante |(a/PIB) falRCL) Constante tir fbiReLy corrente constante | | ia) 4100 x 100 Ix 100 x 100 i md 9] 119.531.803,0; 0.826 04Ls 0.825 | 27 TO são 55] 1 sot.201 E: 0.42%, 0,825 501.52 MOS 7832) 0425 0825 o 1 H 0.824 t “119 254.590, o 0128 0,826: 51 7] 012º :-45 740.982 | primárias advind : 200" 000) 5.06: 909 | om: : + i ' ! ' : (Despe ao! 000 00 5.50; geradas por PPP (V) ' ; | so saldo das -V) ; 2.09 ; 0,00 1 000: Nota “O cálculo das metas acima descritas VARIÁVEIS = - ; - 5 e juro implcio sobre à divida iiau , o (R$/USS - Final do Ano) ão média (% anual) projetada com base + x -se O seguinte ce cená , EM É * 100. .DGO. 000.00 15.005. 000. 000 oe do PIB do Estado - R$. bilhões a Corrente Li quida - ROL - R$ bilhões gia ct Cálculo dos Valores Constan 2021 1 no 2022 . 2025 o — “omente/ 103740 | Valor Corente/ 107433 Smiiierait 111193 pa cat Dilson Marcos KDralski. Ra REA 24 0-0 a AM 1 de Abril de 2020 g ado Nominal : 1.549.038,70] 0,002 Dem: ; 1546 800, rã ica Consolidada ! AG ESLEAF IT 0021 0137 ; 872 2.00 ! -D,047 10315] 107,8 9h PIB % REL ciPIB) (cIRCL) x 100 | x 100 [o] 6, 2.002 126] 126! 0,021; 0088) -U, 9.09 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZ ANEXO DE METAS BIS Demonstrativo Il - Avaita ação do Cumprimento das Metas Fiscais d 2021 AME - Tabela 2 (LRF. att. 4º. s2º inciso |- Metas Variação F H-1 1) Í enc um ch ESPECIFICAÇÃO . 4, E 3% p 94 PHS ROL Valor DA | : toj=(b-a) (cia) x 1001 = med, . o a Gia 9502 VA 129, 0.952) 1447482609] 12:27 i 0,113] 0.824 128. so2. 152. 2131847 SO 19,81 | 0,903 126.066 028 8.161.202,42! 6.92 | 0,839 123.797 450,1 0,130) 14.232.597.22) 12,991 0,015 5.094.701,781 0,005: 0087, 7.085.874,68] -355,86 | 9.154.476.43' 0.009; 0. 059 8.154.476,43) 0,00 00 19.831.817.77. 0.021] 0,1 19.831.817,77; 0.00 : as 45,740 982.55 9,00 A 98117200 0.99: 8 Resultado Primário É m veio) ; Resultado Nominat | Divida Pública Consolidada | Divida Consolidada i.iqt Ro) Nota: PIB Estadual Previsto € Realizado para : 2 201S o ns — ESPECIFICAÇÃO E PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS ] LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo Ill - Metas 2021 AME - Yabela 3 (LRF, art. 4º, 82º inciso ESPECIFICAÇÃO : : 2018 , Recoita Total CO ta 780509] Set citas Primárias (1) 1 731018 Despesa Total 105.974.959,38 | pesas Primárias ( DB) 105.,976.959.35. “SG Resultado Primario (HU)=(1-h po saszasors! Je] 266 37 | Resultado Nominal ! 8.036.502,57 8.154.478,43) 1.710 0.0 [Divida Pública Consolidada ' 47.718.529,8 LS1777 20.573 37 -45 740 982,55 | STA 37 Divida Consol dada Líquida ' -37.585,506,12 cais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores VALORES A PREÇOS CORRENTES E 2022 558 % “128416 128.415.555 128 o us coz TOM, Dao sr ” VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO - : == - : - , j , 2018 I % 2020 Ph % 2022 i Receita Total , “424 035.881,80 “gel 1o5316n259) 128! 1953176319, “Receitas Primárias (1) “o 2120270722 10.2 119.801.201,81, 10 119.501.351 “Despesa Total [o a15602489.85! 130605338 og! 13,8! 119.521.002.09; 115 Despesas Primarias ( 1) “o asso agora! Brad +58,60! 109) 119.244 484 1 “9 ' ado Primário CH j= í 900.007 GT. 1104 -58 95 . suitado Nominal . 9.657.231 9,00, : Divida Pública Consolidada . 19.147.637.491 19.831,51777, | 19 | Divida Consolidada Liquida 40817 982.55, 3,51 45 74095255 -As. TATO! Nota: Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes o . a no a o ao - ÍNDICES DE INFLAÇÃO . . . o : 2018 . 2020 : 2021* 2022" 2023* , 275 ! 3 80 I 3,74 356 3,50 98055: Valor Corrente x 1.03609 Vo Cersrte x 1,60000! Valor Corrente / 1,03740: Valor Er ASS, valor Corrente! 1,11 192 al 1 projetada com base no Índice Nacia > ums Ke: - IPCA, divulgado pelo IBGE e Abril de 2020 - 7 É > .& f a ne a Dilson Viarcos-Kovalski.. teto Francisco Goes da Siva Preb PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Liquido 2021 AMF - Tabela 4 (LRF. an. 4º 82º, inciso 11) o o IRS PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Docas 4% “2017 % PatrimônioCapital . “CT a00 9,00! : Reservas 2,00, 0,00, Resultado Acumulado -20 561.952,57: 0,00] TOTAL ” oo 5BtgaS7 0,00, teanduba AM Let de Abriide N Dilson Marcos hg A Contador CRC AN 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE [RANDUBA ESTADO DO AMAZ LEI DE DIR ANEXO DE Demonstrativo vs 202" o de Alvos 4s 82º inciso lh SA! OO EINANCEIRO DO EXERCÍ cio (ii j= (1-1) aAME 4 de Abril de 2000 E 4 F rántiscoGonbes da Silva Diiser Prefeito Municipal Contador CRE TOTAL a AM PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS de Rece RENÚNCIA DE RECEITA PRt BENEFICIÁF 2024 12022 0.00 i 0,00 | COMPENSAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo VI! Margem de Expansão das Despesas Caráter Continuado 2021 gatorias de AMF - Tabela 9 (LRF, art 4º, 82º. inciso V? EVENTOS 2021 AML id do Abru de DO2U ru Golies d o Mucinal Franci