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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaCria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
RESOLUÇÃO Nº 002, DE 01 DE JUNHO DE 2021
“Cria a Escola do Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba e dá
outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o
seguinte:
RESOLVE:
Art.1º - Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Iranduba, a Escola do
Legislativo, com o objetivo de oferecer suporte conceitual de natureza técnico￾administrativa às atividades legislativas e afins.
Art. 2º - São objetivos específicos da Escola do Legislativo de Iranduba:
- Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Iranduba
suporte conceitual e treinamento para a elaboração de leis e para o exercício das
atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
- Promover a realização de cursos de ambientação aos novos vereadores, diretores
e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
- oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos
para o exercício de funções diversas dentro do Legislativo e fora dele, quando em
atividades voltadas para o público ao qual servem;
- Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
- Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando a aproximação da
sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil,
como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e
políticas;
- Desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
- estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação
com outras instituições públicas e/ou privadas;
- planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que
contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
- integrar e gerenciar convênios, especialmente com o Senado Federal, com a
Câmara dos Deputados; com as Assembleias Legislativas; com as Câmaras
Municipais; com os Executivos Municipais, estaduais e federal; com as
associações; com as entidades de classe; com os órgãos dos Poderes da União;
com os Tribunais de Contas; com o Ministério Público; com as universidades;
com as faculdades; com as escolas técnicas e com as escolas de cursos de
qualificação profissional, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a
participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos
a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais
de formação acadêmica ou pós- acadêmica;
- manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em
seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas
e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de
parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos a distância;
- ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras
municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com
instituições parceiras;
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- desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a
elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política
do Município de Iranduba.
- manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências
bibliográficas (publicações, teses, monografias, dissertações, entre outros) que
tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
- informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais
do Poder Legislativo;
- desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de
relações humanas;
- desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação
organizacional dos servidores em estágio probatório;
- desenvolver ações de preparo e programas de aposentadoria dos servidores;
- promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem- estar e
qualidade de vida, por meio de ações e atividades.
Art. 3º A Escola do Legislativo é diretamente subordinada à Mesa Diretora da
Câmara Municipal de Iranduba.
Parágrafo único - A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa,
pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus
programas e atividades.
Art. 4º A Escola do Legislativo de Iranduba tem a seguinte estrutura
organizacional:
Presidência;
Direção;
Coordenação Pedagógica e de Projetos; IV - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas, conforme estrutura organizacional proposta no
caput deste artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração,
respectivamente pelos seguintes agentes:
Presidência: pelo Presidente da Câmara Municipal;
Direção: por servidor da Câmara Municipal designado pelo Presidente;
Coordenação Pedagógica e de Projetos: por servidor da Câmara Municipal
designado pelo Presidente;
Conselho Geral: por um membro da Mesa Diretora do Legislativo, designado
pelo Presidente; pelo Diretor Jurídico; pelo Diretor Administrativo, pelo Assessor
Legislativo e pelo Diretor da Escola do Legislativo.
§ 2º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo de Iranduba será executado
com o apoio da Associação Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas –
ABEL.
Art. 5º As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são
consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 6º A Mesa Diretora, no prazo de sessenta dias, instituirá o Regimento
Interno da Escola do Legislativo de Iranduba.
Art. 7º - A escola do Legislativo Municipal de Iranduba integrará a Asociação
Brasileira das Escolas do Legislativo e de Contas – ABEL e as redes da escola do
Legislativo do Estado do Amazonas.
Art. 8º Para atender as despesas decorrentes desta Resolução serão usados
recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas
as disposições em contrário
Gabinete da Presidente da Câmara Municipal de Iranduba/AM, em 15 de junho
de 2021.
VER. LARISSA RUFINO GOMES – PSD
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Presidente da Câmara Municpal de Iranduba
Biênio 2021/2022
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: YSBZTXNZ4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/06/2021 - Nº 2886. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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