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norma nº 326/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 326 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaConcede Reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Educação, na monta de 7% para fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos em que preceitua a Lei municipal 178/2011.
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18/01/2022 13:13 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/787720C0/03AGdBq27jjjk6XXWW5AhhtJK-i2MNM3rNjJhj16Vr3VgrtQFAi3XdWP8bt7SrhiKsL3r… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 326, DE 23 DE MAIO DE 2017
Concede reajuste de vencimentos aos servidores da
educação, na monta de 7%, para o fim específico de
atender a legislação local, referente a data base da
categoria, nos termos em que preceitua a Lei
Municipal N° 178/2011.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento), no salário
base dos profissionais do magistério do Município de Iranduba,
compreendidos aos trabalhadores da Educação.
Art. 2º - O percentual ora ajustado, irá retroagir, conforme Termo de
Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e Sinteam –
Delegacia Sindical de Iranduba – Sindicato dos Trabalhadores do
Estado do Amazonas, para 1° de março/2017, data base do reajuste
salarial da categoria, conforme dispõe o Art. 2°, inciso VI, da Lei
Municipal N° 178/2011.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
EM 26 DE MAIO DE 2017.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:787720C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 29/05/2017. Edição 1864
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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