| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Concede Reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Educação, na monta de 7% para fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos em que preceitua a Lei municipal 178/2011. |
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18/01/2022 13:13 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/787720C0/03AGdBq27jjjk6XXWW5AhhtJK-i2MNM3rNjJhj16Vr3VgrtQFAi3XdWP8bt7SrhiKsL3r… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 326, DE 23 DE MAIO DE 2017 Concede reajuste de vencimentos aos servidores da educação, na monta de 7%, para o fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos em que preceitua a Lei Municipal N° 178/2011. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento), no salário base dos profissionais do magistério do Município de Iranduba, compreendidos aos trabalhadores da Educação. Art. 2º - O percentual ora ajustado, irá retroagir, conforme Termo de Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e Sinteam – Delegacia Sindical de Iranduba – Sindicato dos Trabalhadores do Estado do Amazonas, para 1° de março/2017, data base do reajuste salarial da categoria, conforme dispõe o Art. 2°, inciso VI, da Lei Municipal N° 178/2011. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, EM 26 DE MAIO DE 2017. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:787720C0 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2017. Edição 1864 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/