| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 325 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Declara entidade de Utilidade Pública Municipal, o instituto cultural Iran Tribal do município de Iranduba, e dá outras providências. |
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18/01/2022 13:12 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/F71E55BB/03AGdBq24D0iBW8uNRbXwuBcnoKopQDyNinSSlaoH48NQkKPMLxZgp0EWH-8zL… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 325, DE 23 DE MAIO DE 2017 Declara Entidade de Utilidade Pública o Instituto Cultura Iran Tribal do Município de Iranduba, localizado na Av. Rio Madeira, n° 229, Centro – CEP: 69415-000, Iranduba/AM, e dá outras providências. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria dos Vereadores Alessandro Pereira Carbajal e Larissa Rufino Gomes, e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL IRAN TRIBAL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, localizado na Av. Rio Madeira, n° 229, Centro – CEP: 69415-000, Iranduba/AM. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, EM 25 DE MAIO DE 2017. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:F71E55BB Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 26/05/2017. Edição 1863 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/