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norma nº 325/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 325 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaDeclara entidade de Utilidade Pública Municipal, o instituto cultural Iran Tribal do município de Iranduba, e dá outras providências.
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18/01/2022 13:12 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/F71E55BB/03AGdBq24D0iBW8uNRbXwuBcnoKopQDyNinSSlaoH48NQkKPMLxZgp0EWH-8zL… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 325, DE 23 DE MAIO DE 2017
Declara Entidade de Utilidade Pública o Instituto
Cultura Iran Tribal do Município de Iranduba,
localizado na Av. Rio Madeira, n° 229, Centro – CEP:
69415-000, Iranduba/AM, e dá outras providências.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou o projeto de
lei de autoria dos Vereadores Alessandro Pereira Carbajal e Larissa
Rufino Gomes, e eu sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica declarada Entidade de Utilidade Pública o INSTITUTO
CULTURAL IRAN TRIBAL DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
localizado na Av. Rio Madeira, n° 229, Centro – CEP: 69415-000,
Iranduba/AM.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
EM 25 DE MAIO DE 2017.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:F71E55BB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 26/05/2017. Edição 1863
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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