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norma nº 396/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaInstitui o dia da oração e do perdão no âmbito do município, e dá outras providências.
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01/07/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº 396, DE 27 DE ABRIL DE 2021
“Institui o dia da oração e do perdão no âmbito do Município do Iranduba, e dá
outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no calendário anual do município de Iranduba, o “dia da
oração e do perdão”, a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês
de setembro.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Iranduba-AM, 15 de junho de 2021.
VER. LARISSA RUFINO GOMES – PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Biênio – 2021/2022
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: WANCHGLNY
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
17/06/2021 - Nº 2886. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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