| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2017 |
| Date | 2017-12-28 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Iranduba/Am, para o exercício de 2018. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9
a ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA LEI N. 341, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de IRANDUBA — AM.., para o Exercício de 2018 FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI: DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de IRANDUBA — AM, para o exercício de 2018 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 93.716.603,69 (Noventa e Três Milhões, Setecentos e Dezesseis Mil, Seiscentos e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos), sendo R$ 87.653.279,99 (Oitenta e Sete Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Três Mil, Duzentos e Setenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social R$ 6.063.323,70 (Seis Milhões, Sessenta e Três Mil, Trezentos € Sessenta e Três Reais e Setenta Centavos). Art. 2º- O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ R$ 93.716.603.69(Noventa e Três Milhões, Setecentos e Dezesseis Mil. Seiscentos e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 2.502.140,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Dois Mil. Cento e Quarenta Reais e em R$ 67.890.529,07 (Sessenta e Sete Milhões, Oitocentos e Noventa Mil, Quinhentos e Vinte e Nove Reais e Sete Centavos), para o Poder Executivo, além de transferências financeiras para o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto / SAAE no Valor de R$ 1.523.096,00 (Um Milhão, Quinhentos e Vinte e Três Mil e Noventa e Seis Reais). Instituto Municipal de Previdência no Valor de R$ 6.063.323,70 (Seis Milhões, Sessenta e Três Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Setenta Centavos) e Fundo Municipal de Saúde no valor de R$ 13.383.298,25 (Treze Milhões3 Trezentos e Oitenta e Três Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos), Fundo Municipal Assistência Social no Valor de R$ 888.115,39 (Oitocentos e Oitenta e Oito Mil, Cento e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos), bem como Reserva de Contingencia no Valor de R$ 1.466.101.28 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Seis Mil, Cento e Um Reais e Vinte e Oito Centavos. Página 1 de 9 Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000 Iranduba - Amazonas ] ). ' ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 8 1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 4.1. Deduções da Receita Corrente TOTAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 88.945.498,91 1.1, Receita Tributária 3.817.498,26 3.051.661 85 1.3. Receita Patrimonial 28.040,38 1.3. Receita de Serviços 1.523.096,00 1.4. Transferências Correntes 80.442.903,63 1.5. Outras Receitas Correntes 102.298,79 1.6. Receitas de Contribuições 3.031.661,85 2. RECEITAS DE CAPITAL 7.399.444,36 2.1. Operações de Crédito 0,00 2.2. Transferências de Capital 7.399.444,36 3. RECEITAS CORRE. INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.031.661,85 3.1. Receita de Contribuições 3.031.661,85 4. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -)5.660.001,43 (-)5.660.001,43 93.716.603,69 $ 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira: I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 01 - CAMARA MUNICIPAL 2.502.140,00 02 - GABINETE DO PREFEITO 03 - CONTROLODORIA MUNICIPAL 120.000,00 04 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 873.959,80 1.524.269,59 05 — SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS Iranduba - Amazonas +— 766.000,00 LA Página 2 de 9 Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.41 E ass A id ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 06 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 50.872.420,27 07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 906.000,00 08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 10.280.699,01 09 - SECRETARIA TRANSP. PRODUÇÃO RURAL 515.180,40 10 - SECRETARIA MUNBICIPAL DE MEIO AMBIENTE sm araoo 11 — SECRET.MUNIC. DA IND. E COM. TUR. DE DESENV. ECONÔMICO 270.000,00 12- PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE IRANDUBA 245.000,00 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 274.000,00 14- SERV. AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 1.523.096,00 15 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 6.063.323,70 16- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.383.298,25 [—— SEE Td TSE TE] 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 888.115,39 Total Geral 18 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.396.101,28 19 — INSTITUTO DE TRANSITO E TRANSPORTE 790.000,00] Total por Entidade... R$ 93.716.603,69 93.716.603,69 II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR R$ 2.502.140,00 Página 3 de 9 | 01 —- LEGISLATIVA Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000 Iranduba - Amazonas As ê ga ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 04 — ADMINISTRAÇÃO 5.107.325,39 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.794.115,39 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.063.323,70 10- SAUDE 13.383.298,25 eo esses 12 - EDUCAÇÃO 50.696.420,27 13 - CULTURA 274.000,00 14- DIREITOS DA CIDADANIA 15 - URBANISMO 10.280.699,01 [18-GESTÃO AMBIENTRAL | 468.000,00] 20 - AGRICULTURA 515.180,40 23 - COMERCIO E SERVIÇO mg 25 - TRANSPORTE 790.000,00 27 - DESPORTO E LAZER 176.000,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.396.101,28 TOTAL........ mms R$ sacia Lo — II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0031. AÇÃO LEGISLATIVO 2.502.140,00 0122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.283.945,68 0123. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 766.000,00 0124. CONTROLE INTERNO 245.000,00 Página 4 de 9 Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000 Iranduba - Amazonas uu ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 0541. PRESERV. E CONSERV. AMBIENTAL 0243. ASSITÊNCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 0244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 0271. PREVIDÊNCIA BASICA 0301. ATENÇÃO BÁSICA 0302. ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBIENTA 0304. VIGILÂNCIA SANITÁRIA 0361. ENSINO FUNDAMENTAL 0364. ENSINO SUPERIOR L 55.000,00 150.000,00 709.315,39 0422. DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 28.800,00 6.063.323,70 11.804.080,25 692.000,00 887.218,00 41.878.059,69 107.118,02 8.244.642,56 0365. EDUCAÇÃO INFANTIL 0366. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 0452. SERVIÇOS URBANOS 0695. TURISMO 0782 —- TRANSPORTE RODOVIARIO 0392. DIFUSÃO CULTURAL 274.000,00 0451. INFRA-ESTRUTURA URBANA 7.867.444,36 100.600,00 1.425.814,76 270.000,00 790.000,00 0812. DESPORTO COMUNITÁRIO 0999. RESERVA DE CONTIGÊNCIA IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA 93.716.603,69 176.000,00 1.396.101,28 ESPECIFICAÇÃO VALOR Página 5 de 9 Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000 Iranduba - Amazonas sl ESTADO GUAMLCIORAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 82.862.557,87 3.1.91.13 — Contribuições Patronais 3.339.215,31 3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 44.838.206,95 3.2.90.00 — Juros e Encargos da Dívida 50.000,00 [3.3.50.00 — Transf. À Inst. Privadas sem Fins Lucrativos [000] [570 =Taniço a Consórcios Públicos 0,00 3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 34.635.135,61 | [40.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 9.457.944,54 4.4.50.00 — Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 4.4.71.00 — Transferências a Consórcios Públicos 4.4.90.00 — Investimentos 9.431.578,95 4.6.90.00 — Amortização da Dívida [26.365,59] 9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA [1.396.101,28 TOTAL... R$ 93.716.603,69 DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2018 estima a Receita em R$ 13.383.298,25 (Treze Milhões, Trezentos e Oitenta e Três Reais, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos). $ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 13.383.298,25 1.1. Transferências Correntes 13.383.298,25 2. RECEITAS DE CAPITAL 0,00 Página 6 de 9 Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000 ads Iranduba - Amazonas + ê as ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 2.1. Transferências de Capital 13.383.298,25 $2º - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira: I- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO ESPECIFICAÇÃO 13.383.298,25 13.383.298,25 II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA ESPECIFICAÇÃO VALOR 3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES | 12.969.018.85 12.969.018,85 414.279,40 414.279,40 13.383.298,25 Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PREFEITURA ESPECIFICAÇÃO VALOR | 1. Outros Riscos Fiscais Imprevistos 0,00 TOTAL 0,00 $ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo. $ 2º - Não se efetivando até o dia 30/09/2018 os riscos fiscais alocados como Reserva de Página 7 de 9 Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000 A Iranduba - Amazonas A 8 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA Contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o Orçamento para 2018 tenha reservado recursos para riscos fiscais. $ 3º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 6º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 50% da Receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos: I- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício. Ho superávit financeiro do exercício anterior. HI - operações de crédito. $ 1º — Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais específicas aprovadas no exercício; $ 2º - O Percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%; $ 3º - O Percentual para suplementação pelo Superávit Financeiro será de 100 % $ 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para Pessoal, Pasep e Encargos Sociais. Art. 7º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido. $ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $ 3º da Lei 4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF. $ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8º,42e 50, I da LRF. $ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotações em ações e programas Página 8 de 9 Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000 Iranduba - Amazonas Ao ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA contemplados no presente orçamento. Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais. Art. 9º — Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei. Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal. Art. 11 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, 28 de dezembro de 2017. CISCO GOMES DA SILVA Prefeito de Iranduba Página 9 de 9 Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000 Iranduba - Amazonas