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norma nº 341/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2017
Date 2017-12-28
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do município de Iranduba/Am, para o exercício de 2018.
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a
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CASA CIVIL DE IRANDUBA
LEI N. 341, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
IRANDUBA — AM.., para o Exercício de 2018
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte:
LEI:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de IRANDUBA — AM, para o exercício de
2018 estima a Receita e fixa a despesa em R$ 93.716.603,69 (Noventa e Três Milhões,
Setecentos e Dezesseis Mil, Seiscentos e Três Reais e Sessenta e Nove Centavos), sendo
R$ 87.653.279,99 (Oitenta e Sete Milhões, Seiscentos e Cinquenta e Três Mil, Duzentos
e Setenta e Nove Reais e Noventa e Nove Centavos) do Orçamento Fiscal e do Orçamento
da Seguridade Social R$ 6.063.323,70 (Seis Milhões, Sessenta e Três Mil, Trezentos €
Sessenta e Três Reais e Setenta Centavos).
Art. 2º- O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2018 estima a Receita em
R$ R$ 93.716.603.69(Noventa e Três Milhões, Setecentos e Dezesseis Mil. Seiscentos e
Três Reais e Sessenta e Nove Centavos) e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em
R$ 2.502.140,00 (Dois Milhões, Quinhentos e Dois Mil. Cento e Quarenta Reais e em R$
67.890.529,07 (Sessenta e Sete Milhões, Oitocentos e Noventa Mil, Quinhentos e Vinte
e Nove Reais e Sete Centavos), para o Poder Executivo, além de transferências
financeiras para o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto / SAAE no Valor de R$
1.523.096,00 (Um Milhão, Quinhentos e Vinte e Três Mil e Noventa e Seis Reais).
Instituto Municipal de Previdência no Valor de R$ 6.063.323,70 (Seis Milhões,
Sessenta e Três Mil, Trezentos e Vinte e Três Reais e Setenta Centavos) e Fundo
Municipal de Saúde no valor de R$ 13.383.298,25 (Treze Milhões3 Trezentos e Oitenta
e Três Mil, Duzentos e Noventa e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos), Fundo
Municipal Assistência Social no Valor de R$ 888.115,39 (Oitocentos e Oitenta e Oito
Mil, Cento e Quinze Reais e Trinta e Nove Centavos), bem como Reserva de
Contingencia no Valor de R$ 1.466.101.28 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Seis
Mil, Cento e Um Reais e Vinte e Oito Centavos.
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Travessa Jaraqui, Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, CEP 69.415.000
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CASA CIVIL DE IRANDUBA
8 1º- A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos
quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.1. Deduções da Receita Corrente
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 88.945.498,91
1.1, Receita Tributária 3.817.498,26
3.051.661 85
1.3. Receita Patrimonial 28.040,38
1.3. Receita de Serviços 1.523.096,00
1.4. Transferências Correntes 80.442.903,63
1.5. Outras Receitas Correntes 102.298,79
1.6. Receitas de Contribuições 3.031.661,85
2. RECEITAS DE CAPITAL 7.399.444,36
2.1. Operações de Crédito 0,00
2.2. Transferências de Capital 7.399.444,36
3. RECEITAS CORRE. INTRA-ORÇAMENTÁRIA 3.031.661,85
3.1. Receita de Contribuições 3.031.661,85
4. DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -)5.660.001,43
(-)5.660.001,43
93.716.603,69
$ 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a
apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional,
funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
01 - CAMARA MUNICIPAL
2.502.140,00
02 - GABINETE DO PREFEITO
03 - CONTROLODORIA MUNICIPAL 120.000,00
04 —- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
873.959,80
1.524.269,59
05 — SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Iranduba - Amazonas
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766.000,00
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CASA CIVIL DE IRANDUBA
06 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER 50.872.420,27
07 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 906.000,00
08 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 10.280.699,01
09 - SECRETARIA TRANSP. PRODUÇÃO RURAL 515.180,40
10 - SECRETARIA MUNBICIPAL DE MEIO AMBIENTE
sm araoo
11 — SECRET.MUNIC. DA IND. E COM. TUR. DE DESENV.
ECONÔMICO 270.000,00
12- PROCURADORIA DO MUNICIPIO DE IRANDUBA 245.000,00
13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 274.000,00
14- SERV. AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE 1.523.096,00
15 - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 6.063.323,70
16- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 13.383.298,25
[—— SEE Td TSE TE]
17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 888.115,39
Total Geral
18 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.396.101,28
19 — INSTITUTO DE TRANSITO E TRANSPORTE 790.000,00]
Total por Entidade... R$ 93.716.603,69
93.716.603,69
II - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
VALOR R$
2.502.140,00
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| 01 —- LEGISLATIVA
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CASA CIVIL DE IRANDUBA
04 — ADMINISTRAÇÃO 5.107.325,39
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.794.115,39
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 6.063.323,70
10- SAUDE 13.383.298,25
eo esses
12 - EDUCAÇÃO 50.696.420,27
13 - CULTURA 274.000,00
14- DIREITOS DA CIDADANIA
15 - URBANISMO 10.280.699,01
[18-GESTÃO AMBIENTRAL | 468.000,00]
20 - AGRICULTURA 515.180,40
23 - COMERCIO E SERVIÇO mg
25 - TRANSPORTE 790.000,00
27 - DESPORTO E LAZER 176.000,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.396.101,28
TOTAL........ mms R$ sacia
Lo —
II - CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0031. AÇÃO LEGISLATIVO 2.502.140,00
0122. ADMINISTRAÇÃO GERAL 7.283.945,68
0123. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 766.000,00
0124. CONTROLE INTERNO 245.000,00
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0541. PRESERV. E CONSERV. AMBIENTAL
0243. ASSITÊNCIA Á CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0271. PREVIDÊNCIA BASICA
0301. ATENÇÃO BÁSICA
0302. ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBIENTA
0304. VIGILÂNCIA SANITÁRIA
0361. ENSINO FUNDAMENTAL
0364. ENSINO SUPERIOR
L
55.000,00
150.000,00
709.315,39
0422. DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS 28.800,00
6.063.323,70
11.804.080,25
692.000,00
887.218,00
41.878.059,69
107.118,02
8.244.642,56
0365. EDUCAÇÃO INFANTIL
0366. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
0452. SERVIÇOS URBANOS
0695. TURISMO
0782 —- TRANSPORTE RODOVIARIO
0392. DIFUSÃO CULTURAL 274.000,00
0451. INFRA-ESTRUTURA URBANA 7.867.444,36
100.600,00
1.425.814,76
270.000,00
790.000,00
0812. DESPORTO COMUNITÁRIO
0999. RESERVA DE CONTIGÊNCIA
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
93.716.603,69
176.000,00
1.396.101,28
ESPECIFICAÇÃO VALOR
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ESTADO GUAMLCIORAS
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3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 82.862.557,87
3.1.91.13 — Contribuições Patronais 3.339.215,31
3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 44.838.206,95
3.2.90.00 — Juros e Encargos da Dívida 50.000,00
[3.3.50.00 — Transf. À Inst. Privadas sem Fins Lucrativos [000]
[570 =Taniço a Consórcios Públicos 0,00
3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 34.635.135,61 |
[40.00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 9.457.944,54
4.4.50.00 — Transf. A Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
4.4.71.00 — Transferências a Consórcios Públicos
4.4.90.00 — Investimentos 9.431.578,95
4.6.90.00 — Amortização da Dívida [26.365,59]
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA [1.396.101,28
TOTAL... R$ 93.716.603,69
DO ORÇAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 3º - O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde para o exercício de 2018 estima a
Receita em R$ 13.383.298,25 (Treze Milhões, Trezentos e Oitenta e Três Reais, Duzentos
e Noventa e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos).
$ 1º - A Receita será realizada mediante arrecadação de rendas e contribuições
discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 13.383.298,25
1.1. Transferências Correntes 13.383.298,25
2. RECEITAS DE CAPITAL 0,00
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CASA CIVIL DE IRANDUBA
2.1. Transferências de Capital
13.383.298,25
$2º - A Despesa do Fundo Municipal de Saúde será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional-programática e
natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
I- CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
13.383.298,25
13.383.298,25
II - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES | 12.969.018.85
12.969.018,85
414.279,40
414.279,40
13.383.298,25
Art. 4º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a
menor, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA
ESPECIFICAÇÃO VALOR
| 1. Outros Riscos Fiscais Imprevistos 0,00
TOTAL 0,00
$ 1º - A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos
fiscais especificado neste artigo.
$ 2º - Não se efetivando até o dia 30/09/2018 os riscos fiscais alocados como Reserva de
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Contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas
dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o
Orçamento para 2018 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
$ 3º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados ao evento “Dotações não
Orçadas ou Orçadas a Menor” serão utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo para
abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem
insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de
natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Art. 6º - O Executivo está autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/1964,
a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 50% da Receita
estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não
comprometidos:
I- o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
Ho superávit financeiro do exercício anterior.
HI - operações de crédito.
$ 1º — Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis
municipais específicas aprovadas no exercício;
$ 2º - O Percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação
será de 100%;
$ 3º - O Percentual para suplementação pelo Superávit Financeiro será de 100 %
$ 4º - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para Pessoal,
Pasep e Encargos Sociais.
Art. 7º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com
recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da União e do Estado,
Operações de Crédito, Alienação de Ativos e outras, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado
ainda o montante ingressado ou garantido.
$ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, $ 3º da Lei
4.320/1964 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da
Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais,
conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único e 50, I da LRF.
$ 2º - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o
equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos
8º,42e 50, I da LRF.
$ 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar dotações em ações e programas
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contemplados no presente orçamento.
Art. 8º - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o
seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como
fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de
projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 9º — Durante o exercício de 2018 o Executivo Municipal poderá realizar Operações
de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente lei, a firmar
convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal.
Art. 11 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2018, a partir de 1º de janeiro,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, 28 de dezembro
de 2017.
CISCO GOMES DA SILVA
Prefeito de Iranduba
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