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norma nº 347/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaDispõe Sobre a Substituição do nome da creche municipal Sandra Braga para Unidade de Educação Infantil Maria do Socorro da Silva Macêdo, do município de Iranduba, e dá outras providências.
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20/01/2022 22:11 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/7FC33328/03AGdBq26hujKrhIXe48Ef020MtCfUhbMCxUNNQ2rfLf18FzqCxi1-YzDpQICAG2yJH… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 347, DE 29 DE MAIO 2018
Dispõe sobre a substituição do nome da Creche
Municipal Sandra Braga para Unidade de Educação
Infantil Professora Maria do Socorro da Silva
Macêdo do município de Iranduba e dá outras
providências.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - A Creche Municipal Sandra Braga, localizada na Estrada
Manuel Urbano s/n°, Distrito de Cacau Pirêra, Iranduba-Amazonas,
passa a denominar-se “UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PROFESSORA MARIA DO SOCORRO DA SILVA MACÊDO.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 12 de Junho de 2018.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:7FC33328
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 14/06/2018. Edição 2127
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