| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 371 / 2019 |
| Date | 2019-09-17 |
| Ementa | Institui as taxas de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Desenvolvimento Sustentável - SEMMADS, do município de Iranduba, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA LEIN. 371, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 Institui as taxas de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável — SEMMADS do Município de lranduba e dá outras providências. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de lranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município. FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI Art. 1º. Ficam instituídas as taxas de licenciamento ambiental e de expediente cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ambiental conferido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMADS) para promover o licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental de âmbito local. Art. 2º. As taxas de licenciamento ambiental e de expediente são as seguintes: |- Taxa de Expediente; Il — Certidão de Viabilidade Ambiental - CVA; Il — Licença Municipal de Instalação — LMI; Ill — Licença Municipal de Operação — LMO; IV — Licença Ambiental Única — LAU. Art. 3º. É sujeito passivo das taxas de licenciamento ambiental todo aquele que exerça as atividades constantes dos Anexos | e Il desta lei. Art. 4º. As taxas de licenciamento ambiental e de fiscalização são devidas por estabelecimento e os seus valores são os fixados em UFM no Anexo Ill desta lei. Parágrafo único - A classificação do potencial de impacto e porte de cada um dos empreendimentos e suas respectivas atividades sujeitos ao licenciamento ambiental são os definidos nos Anexos |, Il e IV desta lei. Praça dos Três Podêres, s/n£, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA Art. 5º. São isentos do pagamento das taxas de licenciamento ambiental e de expediente os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais. Art. 6º. As taxas de licenciamento ambiental são devidas tantas quantas forem às licenças ambientais expedidas pela SEMMADS. $ 1º O não pagamento da Taxa da Certidão de Viabilidade Ambiental - CVA ou da Taxa de Licença Municipal de Instalação (LMI) sujeita o empreendedor ao recolhimento dos respectivos valores quando por ocasião da expedição da Licença Municipal de Operação (LMO). S 2º Os valores das taxas especificados no Anexo |ll desta lei correspondem ao prazo de 12 (doze) meses de licenciamento ambiental e serão cobrados proporcionalmente ao prazo de validade da licença ambiental e certidão de viabilidade ambiental- CVA. Salvo para eventos diversos, que terão seu prazo de validade diferenciado, conforme tabela 03 do anexo III. Art. 7º. As penalidades e infrações administrativas ao contribuinte, serão aplicadas quando necessário conforme disposto no anexo V e seus incisos. Art. 8º. A taxa de expediente é devida em razão de requerimentos dirigidos à SEMMADS, no valor correspondente a um décimo de Unidade Fiscal do Município (UFM), exceto para: |- Cumprimento de solicitações oriundas da SEMMADS; Il - Solicitação de cópia de processos e documentos; Ill - Encaminhamento de publicação de atos administrativos; IV - Encaminhamento de denúncias; V- Apresentação de defesas administrativas. Art. 9º. As taxas de licenciamento ambiental serão recolhidas ao Fundo Municipal de Meio Ambiente (FMMA) de lranduba, instituído pela Lei nº 282/2014. Art. 10º. O empreendimento licenciado fica obrigado a comunicar o encerramento de sua atividade à SEMMADS. Art. 11. Ficam convalidadas as cobranças efetuadas pela SEMMADS para a expedição de licenças ambientais com fundamento em normas anteriores. Art. 12. Revoga-se as disposições em contrário. Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PA N Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 lranduba - Amazonas Hr Ed ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 01 de Outubro de 2019. FRANCISCO E DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba-Am WILSON RUBEN DA SILVA MACIEL Chefe da Casa Civil em Exercício + ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS Procurador Geral do Município Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA ANEXO | RELAÇÃO DE ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAL DE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMMADS. 1. Bares, restaurantes e similares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2. Casas de show e similares. Potencial poluidor/degradador: Grande 3. Templos religiosos e similares. Potencial poluidor/degradador: Grande 4. Propaganda volante, voz comunitária e voz publicitária. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 5. Eventos diversos (bandas de carnaval, festa junina, aniversário de bairros, etc.). Potencial poluidor/degradador: Grande 6. Qualquer outra atividade ou empreendimento que possa produzir ruído e que cause perturbação do sossego público ou utilize e/ou degrade recursos ambientais naturais. Potencial poluidor/degradador: Grande 7. Estação de Rádio Base. Potencial poluidor/degradador: Médio ANEXO Il ATIVIDADES/EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL, CONSIDERADOS OS CRITÉRIOS DE PORTE/POTENCIAL POLUIDOR E NATUREZA DA ATIVIDADE. CONFORME RESOLUÇÃO CEMAAM Nº15 DE 15/04/2013. 01 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS 0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial. Com área de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 —P lranduba - Amazonas E ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 0108 - Lavra a céu aberto com cominuição. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Grande 0109 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Grande 02 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS 0201 - Beneficiamento de pedras para construção e execução de trabalhos com mármore, ardósia, granito e outras pedras. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0202 - Britamento de pedras. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0204 - Fabricação de telhectares, tijolos e outros artigos de barro cozido com uso de lenha e resíduos de origem florestal. Com produção anual média de 200 (duzentos) milheiros. Potencial poluidor/degradador: Médio 0205 - Fabricação de material cerâmico. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 0207 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0208 - Fabricação e elaboração de artefatos de vidro e cristal. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0209 - Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à extração. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 0210 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0212 - Fabricação de pré-moldados e artefatos de cimento. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 0213 - Fabricação de telhectares, tijolos e outros artigos de barro cozido, por meio de forno túnel com uso de energia elétrica e gás. Com produção anual média de 200 (duzentos) milheiros. Potencial poluidor/degradador: Pequeno Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 tranduba - Amazonas A — ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA 0330 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0332 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos, exclusive móveis sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0334 - Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de vemiz e/ou esmaltação. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0336 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatório e outros recipientes metálicos e de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por dispersão e/ou esmaltação. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0338 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0342 - Fabricação de esquadrias de alumínio, ferro e acrílico. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 0348 - Montagem de estruturas Metálicas. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0350 - Confecção de moldes em papel alumínio. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0351 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 04 - INDÚSTRIA MECÂNICA 0406 - Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relógios, cronômetros, barômetros, taxímetros e hidrômetros). Com área inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno n 6 Praça dos Três Poderes, s/n£, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 be Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 0407 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, sem tratamento químico/galvanotécnico/pintura. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 05 - INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO 0502 - Fabricação e montagem de painéis luminosos. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 0503 - Fabricação e/ou montagem de fios, cabos e condutores elétricos. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 07 - INDÚSTRIA MADEIREIRA 0707 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artefatos de madeira torneada. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador. Pequeno 0708 - Desdobro Secundário da Madeira. Beneficiamento de madeira. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0709 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0710 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artigos de tanoaria, de madeira arqueada e embarcações de madeira até 10 (dez) Toneladas de Arqueação Bruta - TAB. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0711 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artefatos de madeira torneada. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0712 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de embalagens de madeira. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0713 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para uso industrial e comercial. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0714 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artefatos diversos de madeira e pequenos objetos de madeira, exceto móveis. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 lranduba - Amazonas y ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 0715 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palhectare, vime e outros materiais trançados, exceto móveis. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU-0716 - Serviços de secagem de madeira beneficiada. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno LAU-0717 - Depósito de madeira. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 08 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO 0801 - Marcenaria e fabricação de móveis e artigos do mobiliário. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 0802 - Confecção artigos de Espumas (travesseiros, almofadas, colchões e similares) Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 09 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO 0904 - Fabricação de artefatos de papel em geral não associado a produção de papel. Com número de empregados inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES 1101 - Secagem e salga de couros e peles. Com número de empregados inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Médio 12 - INDÚSTRIA QUÍMICA 1209 - Fabricação e preparos de produtos de proteção contra-incêndio. Com número de empregados inferior a 10 (dez). Potencial poluidor/degradador: Médio 13 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS Praça dos Três Poderes, s/n£, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas EX ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 1301 - Todas atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio 1302 - Manipulação de produtos farmacêuticos e veterinários, não associado à fabricação. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 13083 - Fabricação de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gases, bandagens e congêneres). Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador Médio 14 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS 1401 - Fabricação de produtos de perfumaria. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1403 - Fabricação de velas. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 16 - INDÚSTRIA TÊXTIL 1601 - Beneficiamento de fibras vegetais. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio 1602 - Beneficiamento de fibras têxteis artificiais e sintéticas. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio 1603 - Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio 1605 - Fiação e tecelagem. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1606 - Malharia e fabricação de tecidos elásticos. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio 17 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO 1701 - Fabricação de calçados. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 lranduba - Amazonas A e ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 1702 - Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário, artefatos de tecidos e acessórios, não produzidos nas fiações e tecelagens. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1703 - Fabricação de artefatos de couro, peles, sintéticos e similares. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES 1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves, coelhos, outros animais e animais silvestres de pequeno porte. Com número de animais até 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio 1804 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais, inclusive doces. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 1806 - Beneficiamento e armazenamento de pescado. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 1808 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas alimentícia e biscoito. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1809 - Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização de leite, produção de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à alimentação. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1810 - Fabricação de vinagre. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Médio 1811 - Fabricação de gelo. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1812 - Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais, inclusive farinhectare de carne, sangue osso, peixe e pena. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 1813 - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 1814 - Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 10 Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas I* ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 1816 - Fabricação de alimentos em conservas. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 1817 - Fabricação de sorvete, picolé, tortas e coberturas. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1818 - Beneficiamento e processamento de palmito. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial Poluidor Degradador: Pequeno 1819 - Agroindústrias. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois). Potencial Poluidor Degradador: Médio 1820 - Extração de óleo oriundo do extrativismo vegetal. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois). Potencial Poluidor Degradador: Médio 19 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO 1903 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 1904 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação de águas minerais, com processo de lavagem. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio 1906 - Demais atividades de bebidas, não associadas à fabricação. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio 20 - INDÚSTRIA DE FUMO 2001 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas, e de outras atividades de elaboração do tabaco não especificados. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 21 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA 2101 - Encadernação do material gráfico. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2102 - Impressão e encadernação do material gráfico em geral. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 11 Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 lranduba - Amazonas 4 ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 22 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 2202 - Reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Com número de veículo inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2203 - Manutenção, reparos, guarda de embarcações (atracadouros e marinas) e estruturas flutuantes. Com número de veículo inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Médio 2204 - Manutenção, reparo e guarda de transporte rodoviário. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2205 - Serviços de lavagem de veículos. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2206 - Serviços de troca de óleo. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2207 - Serviços de recuperação de máquinas e equipamentos. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2208 - Serviços de manutenção de motores, máquinas e equipamentos. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2211 - Serviços de pintura em partes e peças. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2212 - Serviço de acabamento de superfície. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2214 - Confecção de embalagem em geral, não associada à fabricação. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2216 - Envase de toner. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2217 - Fracionamento de filmes fotográficos. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2220 - Serviços de lavanderia e tinturaria. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2222 - Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio E VA Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 lranduba - Amazonas SP ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA 2223 - Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para máquinas e similares. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno 2224 - Serviço de dedetização e expurgo. Com número de empregado inferior a 10 (dez). Potencial poluidor/degradador: Médio 23 - CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA 2311 - Complexo habitacional e similares. Com área de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador: Grande 2312 - Hotel convencional e similares. Com número de apartamentos inferior a 200 (duzentos). Potencial poluidor/degradador: Médio 2313 - Shopping Center. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio 2314 - Pontes, viadutos e elevados. Com até 3 km de extensão. Potencial poluidor/degradador: Médio 2317 - Usinas de produção de concretos. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio 2321 - Loteamentos. Com área de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador. Médio 2325 - Abertura de ramal. Com até 3 km de extensão LAU. Potencial poluidor/degradador: Médio ANEXO Il VALORES EM UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO - (UEM) Tabela 1. Valores em UFM a serem cobrados aos Empreendimentos conforme o porte e potencial poluidor da atividade. pre em UFM 13 Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA Porte doPotencial CvaA Licença Licença Empreendimento Municipal a Poluidor Instalação unicipal de Operação Certidão de iabilidade Ambiental) Pequeno 2 b MICRO Médio A 6 B 10 Fat == PEQUENO Médio 5 10 jAlto 8 10 12 Pequeno — | 5 P MÉDIO Médio 11 17 21 Alto Fa == = GRANDE Médio Pa 27 Alto 25 28 31 Pequeno 5 50 ——— EXCEPCIONAL Médio “o 55 75 Alto 45 bo 8o Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas NA it ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA Tabela 2. Valores em UFM a serem cobrados aos Empreendimentos conforme o porte e potencial poluidor para atividades sonoras. Tabela em UFM Propaganda volante, voz comunitária, PORTE voz publicitária e similares PEQUENO |MÉDIO | GRANDE Potencial A Até 03/ Acima de Poluidor anos O Alto 04 alto degradador falantes |falantes LMO Pequeno |1UFM 2UFMs |3 UFMs Tabela 3. Valores em UFM a serem cobrados aos Empreendimentos conforme o porte e potencial poluidor de eventos diversos. Eventos Tabela em UFM Diversos (Banda de carnaval, voz, . festa junina, PORTE PEQUENO | MÉDIO aniversário de bairro e outros não 15 Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA especificados anteriormente). Potencial . Poluidor 1a3dias Pos A Excedente degradador LMO Pequeno |2UFM's 1 UFM ANEXO IV Parâmetros para a classificação de empreendimentos e/ou atividades não especificadas anteriormente. Tabela 4. Empreendimento e ou atividades segundo seu porte. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Porte doárea total Empreendimento empreendimento (m?)' dolnvestimento total (R$) Nº de Funcionários? Micro x ou = 360 < ou= 30.000 <ou=15 Pequeno > 360 < ou 3.000 > 30.000 <ou=300.000 |>15<ou=50 Médio > 3.000 <ou= 15.000 > 300.000 < ou = 800.000 |> 50 <ou=200 Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas A pp ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA Grande > 15.000 < ou = 50.000 l 800.000 < ou = 5.000.000 |> 200 < ou = 600 Excepcional >50.000,00 lá 5.000.000 > 600 j Observações: (1) Considera-se a área total do empreendimento (construída e não construída) utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística e etc. (2) Considera-se investimento total: terreno, construções, máquinas, equipamento em geral e etc. (3) Considera-se o número total de pessoas envolvidas no desenvolvimento das atividades (pessoal próprio e terceirizado) (4) Atividades não especificadas anteriormente são aquelas não relacionadas especificamente nos parâmetros de avaliações apresentadas. Tabela 5. Loteamento segundo seu porte. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Porte doNúmero de Lotes lÁrea Total (ha) ' Empreendimento Micro x ou =50 xou=5 Pequeno >50 < ou = 200 >5<ou=10 Médio >200< ou = 800 > 10 <ou=30 Grande >800< ou =1.600 > 30 <ou=50 Excepcional 1.600 > 50 17 Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA Observações: (1) 1. Considera-se área total do empreendimento (construída ou não construída) utilizada para circulação, estacionamento, composição paisagística e etc. Tabela 6. Atividades de Extração Mineral Segundo Seu Porte. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Porte doÁrea de Lavra (ha) Produção (m'/mês)? Empreendimento Pequeno <xou=5 x ou = 3.000 Médio >5< ou =10 > 3.000 < ou = 8.000 Grande P10< ou =25 > 8.000 < ou = 15.000 Excepcional >25 > 15.000 Observações: (1) Considera-se a área total de extração. (2) Considera-se a estimativa de produção mensal (m'/mês) Tabela 7. Condomínios e conjuntos habitacionais segundo seu porte. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Empreendimento nidades' 18 Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas — NB Porte “ais e Total m? -? ER Totalº U ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA Micro < ou = 20 x ou = 1.000 < ou = 600.000 Pequeno >20< ou = 100 > 1.000 < ou =5.000 |> 600.000 < ou = 2.000.000 Médio >100< ou=300 > 5.000 < ou = 40.000 > 2.000.000 < ou = 6.000.000 Grande >300< ou=500 | 40.000 < ou = 80.000P 6.000.000 < ou = 10.000.000 Excepcional >500 > 80.000 > 10.000.000 Observações: (1) Considera-se número de unidades habitacionais (casas ou apartamentos) (2) Considera-se área total do empreendimento (construída ou não construída) utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística e etc. (3) Considera-se investimento total: terreno, construções, máquinas, equipamentos e etc. Tabela 8. Projetos agrícolas e uso de recursos naturais. PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO Porte doArea Total ha! Investimento Total? Empreendimento Micro <xou=% < ou = 30.000 Pequeno >1/2<ou=2 >30.000< ou = 100.000 Médio >2<ou=4 >100.000< ou = 250.000 Grande p4<ou=5 >250.000< ou = 3.000.000 Excepcional >5 > 3.000.000 19 Praça dos Três Poderes, s/n£, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 lranduba - Amazonas 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS CASA CIVIL DE IRANDUBA Observações: (1) Considera-se área total do empreendimento (construída ou não construída) utilizada para circulação, estocagem, composição paisagística e etc. (2) Considera-se investimento total: terreno, construções, máquinas, equipamentos e etc. ANEXO V o) Tabela 9. Parâmetros para aplicações de multa. GERAL! LOTEAMENTO! [EXTRAÇÃO CONDOMÍNIO! [PROJETOS . MINERAL! . . Porte Área total do rea Total PSRICOLAS" do empreendimento | Área de Lavra À empreendimento (m?) lArea Total ha) prea Total (ha) (ha) (ha) <ou=% (O Micro < ou = 360 <ou=5 pone <ou=1 >1/2<ou=2 Pequeno >360< ou = 3.000 >5< ou = 10 <ou=5 Pi<ou=5 Médio >3.000< ou =>10<ou=30 >5<ou=10 >5<0u=40 p2<ou=4 15.000 Grande >15.000< ou =>30<ou=50 >10<ou=25 |->40<ou=80 ppa eugreis 50.000 20 Praça dos Três Poderes, s/n£, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA Excepcional >50.000 50 >25 80 >5 'Valor referente a área afetada pela atividade. Tabela 9.1. Instalar, operar, construir, testar ou ampliar, dar início ou prosseguimento à atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente sem a devida licença ou em desacordo com as exigências estabelecidas. OTENCIAL [PEQUENO MÉDIO" ALTO! S/ Licença |Desacordo c/S/ Licença |Desacordo c/S/ Licença |[Desacordo c/ licença licença licença PORTE Micro 250 125 500 250 1500 750 Pequeno 500 250 1000 1500 3000 1500 Médio 1000 500 2000 1000 6000 3000 Grande 2000 1000 4000 2000 12000 6000 Excepcional 4000 2000 8000 4000 24000 12000 'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento. Tabela 9.2. Deixar de atender a convocação formulada pela SEMMADS para licenciamento ambiental ou procedimento corretivo. gs PEQUENO! MÉDIO! ALTO! S/ Licença Desacordo |S/ Licença Desacordo |S/ Licença Desacordo Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas 21 AS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA TE cl licença ki licença c/ licença Micro 125 65 250 125 750 375 Pequeno 250 125 500 250 1500 750 Médio 500 250 1000 500 3000 1500 Grande 1000 500 2000 1000 (6000 3000 Excepcional 2000 1000 [ooo 000 12000 6000 'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento. Tabela 9.3. Sonegar ou adulterar dados ou informações solicitadas pela SEMMADS. OTENCIAL PEQUENO! MÉDIO! ALTO! PORTE Micro 125 250 750 Pequeno 250 500 1500 Médio 500 1000 3000 Grande 1000 2000 6000 Excepcional 2000 4000 12000 'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento. Tabela 9.4. Obstruir ou dificultar a ação da fiscalização da SEMMADS. 22 Praça dos Três Poderes, s/n£, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 N lranduba - Amazonas E aid PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA ESTADO DO AMAZONAS CASA CIVIL DE IRANDUBA TENCIAL PEQUENO! MÉDIO! ALTO! PORTE Micro 125 250 [750 Pequeno 250 500 1500 Médio 500 1000 3000 Grande 1000 2000 6000 Excepcional 2000 4000 12000 'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento. Tabela 9.5. Prosseguir atividade suspensa por ação fiscalizatória da SEMMADS TENCIAL PEQUENO! MÉDIO! ALTO! PORTE Micro 125 250 750 Pequeno 250 [500 1500 Médio 500 1000 3000 Grande 1000 2000 6000 Excepcional 2000 4000 12000 'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento. A Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA CASA CIVIL DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 01 = N A = Prefeito do Município de Iranduba-Am gs Pa / belas WILSON RUBEN DA SILVA MACIEL Chefe da Casa Civil em Exercício é p= - ISAAÇ LUIZ MIRANDA ALMAS Procurador Geral do Município 24 Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 Iranduba - Amazonas