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norma nº 371/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 371 / 2019
Date 2019-09-17
EmentaInstitui as taxas de licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e Desenvolvimento Sustentável - SEMMADS, do município de Iranduba, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRANDUBA
CASA CIVIL DE IRANDUBA
LEIN. 371, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
Institui as taxas de licenciamento
ambiental da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável —
SEMMADS do Município de lranduba e dá
outras providências.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de lranduba, Estado do
Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do
Município.
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte:
LEI
Art. 1º. Ficam instituídas as taxas de licenciamento ambiental e de
expediente cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ambiental
conferido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
(SEMMADS) para promover o licenciamento ambiental dos empreendimentos ou
atividades, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de
causar degradação ambiental de âmbito local.
Art. 2º. As taxas de licenciamento ambiental e de expediente são as
seguintes:
|- Taxa de Expediente;
Il — Certidão de Viabilidade Ambiental - CVA;
Il — Licença Municipal de Instalação — LMI;
Ill — Licença Municipal de Operação — LMO;
IV — Licença Ambiental Única — LAU.
Art. 3º. É sujeito passivo das taxas de licenciamento ambiental todo aquele
que exerça as atividades constantes dos Anexos | e Il desta lei.
Art. 4º. As taxas de licenciamento ambiental e de fiscalização são devidas
por estabelecimento e os seus valores são os fixados em UFM no Anexo Ill desta lei.
Parágrafo único - A classificação do potencial de impacto e porte de cada
um dos empreendimentos e suas respectivas atividades sujeitos ao licenciamento
ambiental são os definidos nos Anexos |, Il e IV desta lei.
Praça dos Três Podêres, s/n£, Centro
Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000
Iranduba - Amazonas
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PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CASA CIVIL DE IRANDUBA
Art. 5º. São isentos do pagamento das taxas de licenciamento ambiental e
de expediente os órgãos e entidades públicas federais, estaduais e municipais.
Art. 6º. As taxas de licenciamento ambiental são devidas tantas quantas
forem às licenças ambientais expedidas pela SEMMADS.
$ 1º O não pagamento da Taxa da Certidão de Viabilidade Ambiental - CVA
ou da Taxa de Licença Municipal de Instalação (LMI) sujeita o empreendedor ao
recolhimento dos respectivos valores quando por ocasião da expedição da Licença
Municipal de Operação (LMO).
S 2º Os valores das taxas especificados no Anexo |ll desta lei correspondem
ao prazo de 12 (doze) meses de licenciamento ambiental e serão cobrados
proporcionalmente ao prazo de validade da licença ambiental e certidão de viabilidade
ambiental- CVA. Salvo para eventos diversos, que terão seu prazo de validade
diferenciado, conforme tabela 03 do anexo III.
Art. 7º. As penalidades e infrações administrativas ao contribuinte, serão
aplicadas quando necessário conforme disposto no anexo V e seus incisos.
Art. 8º. A taxa de expediente é devida em razão de requerimentos dirigidos
à SEMMADS, no valor correspondente a um décimo de Unidade Fiscal do Município
(UFM), exceto para:
|- Cumprimento de solicitações oriundas da SEMMADS;
Il - Solicitação de cópia de processos e documentos;
Ill - Encaminhamento de publicação de atos administrativos;
IV - Encaminhamento de denúncias;
V- Apresentação de defesas administrativas.
Art. 9º. As taxas de licenciamento ambiental serão recolhidas ao Fundo
Municipal de Meio Ambiente (FMMA) de lranduba, instituído pela Lei nº 282/2014.
Art. 10º. O empreendimento licenciado fica obrigado a comunicar o
encerramento de sua atividade à SEMMADS.
Art. 11. Ficam convalidadas as cobranças efetuadas pela SEMMADS para
a expedição de licenças ambientais com fundamento em normas anteriores.
Art. 12. Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 13. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PA
N
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro
Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000
lranduba - Amazonas
Hr
Ed
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CASA CIVIL DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 01
de Outubro de 2019.
FRANCISCO E DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba-Am
WILSON RUBEN DA SILVA MACIEL
Chefe da Casa Civil em Exercício
+
ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS
Procurador Geral do Município
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ANEXO |
RELAÇÃO DE ATIVIDADES OU EMPREENDIMENTOS COM POTENCIAL DE
IMPACTO AO MEIO AMBIENTE PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOVIMENTO
SUSTENTÁVEL - SEMMADS.
1. Bares, restaurantes e similares. Potencial poluidor/degradador: Médio
2. Casas de show e similares. Potencial poluidor/degradador: Grande
3. Templos religiosos e similares. Potencial poluidor/degradador: Grande
4. Propaganda volante, voz comunitária e voz publicitária. Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
5. Eventos diversos (bandas de carnaval, festa junina, aniversário de bairros, etc.).
Potencial poluidor/degradador: Grande
6. Qualquer outra atividade ou empreendimento que possa produzir ruído e que
cause perturbação do sossego público ou utilize e/ou degrade recursos
ambientais naturais. Potencial poluidor/degradador: Grande
7. Estação de Rádio Base. Potencial poluidor/degradador: Médio
ANEXO Il
ATIVIDADES/EMPREENDIMENTOS DE IMPACTO AMBIENTAL LOCAL,
CONSIDERADOS OS CRITÉRIOS DE PORTE/POTENCIAL POLUIDOR E
NATUREZA DA ATIVIDADE. CONFORME RESOLUÇÃO CEMAAM Nº15 DE
15/04/2013.
01 - EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
0101 - Pesquisa aplicando processo de prospecção superficial. Com área de projeto
inferior a 10 (dez) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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E
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0108 - Lavra a céu aberto com cominuição. Com área de projeto inferior a 1 (um)
hectare. Potencial poluidor/degradador: Grande
0109 - Lavra a céu aberto sem beneficiamento. Com área de projeto inferior a 1 (um)
hectare. Potencial poluidor/degradador: Grande
02 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
0201 - Beneficiamento de pedras para construção e execução de trabalhos com
mármore, ardósia, granito e outras pedras. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0202 - Britamento de pedras. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial
poluidor/degradador: Médio
0204 - Fabricação de telhectares, tijolos e outros artigos de barro cozido com uso de
lenha e resíduos de origem florestal. Com produção anual média de 200 (duzentos)
milheiros. Potencial poluidor/degradador: Médio
0205 - Fabricação de material cerâmico. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois)
hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
0207 - Fabricação de peças, ornatos e estruturas de gesso. Com área de projeto inferior
a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0208 - Fabricação e elaboração de artefatos de vidro e cristal. Com área de projeto
inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio
0209 - Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos, não associados à
extração. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial
poluidor/degradador: Médio
0210 - Fabricação e elaboração de produtos diversos de minerais não metálicos. Com
área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador:
Pequeno
0212 - Fabricação de pré-moldados e artefatos de cimento. Com área de projeto inferior
a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
0213 - Fabricação de telhectares, tijolos e outros artigos de barro cozido, por meio de
forno túnel com uso de energia elétrica e gás. Com produção anual média de 200
(duzentos) milheiros. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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tranduba - Amazonas
A
—
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03 - INDÚSTRIA METALÚRGICA
0330 - Fabricação de estruturas metálicas, sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0332 - Fabricação de artefatos de trefilados de ferro e aço, e de metais não-ferrosos,
exclusive móveis sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura
por aspersão. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial
poluidor/degradador: Médio
0334 - Estamparia, funilaria e latoaria sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico e/ou pintura por aspersão e/ou aplicação de vemiz e/ou esmaltação.
Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio
0336 - Serralheria, fabricação de tanques, reservatório e outros recipientes metálicos e
de artigos de caldeireiro sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico e/ou
pintura por dispersão e/ou esmaltação. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare.
Potencial poluidor/degradador: Médio
0338 - Fabricação de artigos de cutelaria, armas, ferramentas manuais e fabricação de
artigos de metal para escritório, usos pessoal e doméstico, sem tratamento químico
superficial e/ou galvanotécnico e/ou pintura por aspersão. Com área de projeto inferior
a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio
0342 - Fabricação de esquadrias de alumínio, ferro e acrílico. Com área de projeto
inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio
0348 - Montagem de estruturas Metálicas. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0350 - Confecção de moldes em papel alumínio. Com área de projeto inferior a 1 (um)
hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0351 - Demais atividades ligadas à produção de metalurgia, sem tratamento
químico/galvanotécnico/pintura. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial
poluidor/degradador: Médio
04 - INDÚSTRIA MECÂNICA
0406 - Montagem de aparelhos instrumentais de metrologia em geral (relógios,
cronômetros, barômetros, taxímetros e hidrômetros). Com área inferior a 1 (um) hectare.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
n
6
Praça dos Três Poderes, s/n£, Centro
Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 be
Iranduba - Amazonas
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0407 - Demais atividades ligadas à indústria mecânica, sem tratamento
químico/galvanotécnico/pintura. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial
poluidor/degradador: Médio
05 - INDÚSTRIA DO MATERIAL ELÉTRICO/ELETRÔNICO E DE COMUNICAÇÃO
0502 - Fabricação e montagem de painéis luminosos. Com área de projeto inferior a 0,2
(zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
0503 - Fabricação e/ou montagem de fios, cabos e condutores elétricos. Com área de
projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
07 - INDÚSTRIA MADEIREIRA
0707 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artefatos de madeira torneada.
Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador. Pequeno
0708 - Desdobro Secundário da Madeira. Beneficiamento de madeira. Com área de
projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0709 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de estruturas de madeira e artigos
de carpintaria. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
0710 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artigos de tanoaria, de madeira
arqueada e embarcações de madeira até 10 (dez) Toneladas de Arqueação Bruta - TAB.
Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0711 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artefatos de madeira torneada.
Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0712 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de embalagens de madeira. Com
área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0713 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de esquadrias de madeira e de
peças de madeira para uso industrial e comercial. Com área de projeto inferior a 1 (um)
hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0714 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artefatos diversos de madeira
e pequenos objetos de madeira, exceto móveis. Com área de projeto inferior a 1 (um)
hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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y
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0715 - Desdobro Secundário da Madeira. Fabricação de artefatos diversos de cortiça,
bambu, palhectare, vime e outros materiais trançados, exceto móveis. Com área de
projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
LAU-0716 - Serviços de secagem de madeira beneficiada. Com área de projeto inferior
a 1 (um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
LAU-0717 - Depósito de madeira. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
08 - INDÚSTRIA DO MOBILIÁRIO
0801 - Marcenaria e fabricação de móveis e artigos do mobiliário. Com área de projeto
inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
0802 - Confecção artigos de Espumas (travesseiros, almofadas, colchões e similares)
Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador:
Pequeno
09 - INDÚSTRIA DE PAPEL E PAPELÃO
0904 - Fabricação de artefatos de papel em geral não associado a produção de papel.
Com número de empregados inferior a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador:
Pequeno
11 - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES E PRODUTOS SIMILARES
1101 - Secagem e salga de couros e peles. Com número de empregados inferior a 20
(vinte). Potencial poluidor/degradador: Médio
12 - INDÚSTRIA QUÍMICA
1209 - Fabricação e preparos de produtos de proteção contra-incêndio. Com número de
empregados inferior a 10 (dez). Potencial poluidor/degradador: Médio
13 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS
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EX
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1301 - Todas atividades industriais dedicadas à fabricação de produtos farmacêuticos e
veterinários. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial
poluidor/degradador: Médio
1302 - Manipulação de produtos farmacêuticos e veterinários, não associado à
fabricação. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
13083 - Fabricação de produtos de higiene (absorventes, cotonetes, gases, bandagens
e congêneres). Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial
poluidor/degradador Médio
14 - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA, SABÕES E VELAS
1401 - Fabricação de produtos de perfumaria. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero,
cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1403 - Fabricação de velas. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares.
Potencial poluidor/degradador: Médio
16 - INDÚSTRIA TÊXTIL
1601 - Beneficiamento de fibras vegetais. Com número de empregados inferior a 30
(trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio
1602 - Beneficiamento de fibras têxteis artificiais e sintéticas. Com número de
empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio
1603 - Beneficiamento de matérias têxteis de origem animal. Com número de
empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio
1605 - Fiação e tecelagem. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
1606 - Malharia e fabricação de tecidos elásticos. Com número de empregados inferior
a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio
17 - INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO
1701 - Fabricação de calçados. Com número de empregados inferior a 30 (trinta).
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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lranduba - Amazonas
A
e
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1702 - Todas as atividades industriais ligadas à produção de artigos do vestuário,
artefatos de tecidos e acessórios, não produzidos nas fiações e tecelagens. Com área
de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1703 - Fabricação de artefatos de couro, peles, sintéticos e similares. Com área de
projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
18 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES
1802 - Matadouro e/ou abatedouro de aves, coelhos, outros animais e animais silvestres
de pequeno porte. Com número de animais até 30 (trinta). Potencial
poluidor/degradador: Médio
1804 - Fabricação de refeições e conservas de frutas, de legumes e de outros vegetais,
inclusive doces. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial
poluidor/degradador: Médio
1806 - Beneficiamento e armazenamento de pescado. Com área de projeto inferior a 1
(um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio
1808 - Fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pizzaria, pastelaria, massas
alimentícia e biscoito. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
1809 - Refino e preparos de óleos e gorduras vegetais, pasteurização de leite, produção
de manteiga de cacau e gorduras de origem animal, destinados à alimentação. Com
número de empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador:
Pequeno
1810 - Fabricação de vinagre. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta).
Potencial poluidor/degradador: Médio
1811 - Fabricação de gelo. Com número de empregados inferior a 50 (cinquenta).
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1812 - Fabricação de rações balanceadas e de alimentos preparados para animais,
inclusive farinhectare de carne, sangue osso, peixe e pena. Com área de projeto inferior
a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
1813 - Fabricação de produtos alimentares, não especificados ou não classificados.
Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador:
Médio
1814 - Beneficiamento, armazenamento e envasamento de alimentos. Com número de
empregados inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno
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Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro
Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000
Iranduba - Amazonas
I*
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CASA CIVIL DE IRANDUBA
1816 - Fabricação de alimentos em conservas. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero,
dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
1817 - Fabricação de sorvete, picolé, tortas e coberturas. Com número de empregados
inferior a 50 (cinquenta). Potencial poluidor/degradador: Pequeno
1818 - Beneficiamento e processamento de palmito. Com área de projeto inferior a 0,2
(zero, dois) hectares. Potencial Poluidor Degradador: Pequeno
1819 - Agroindústrias. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois). Potencial Poluidor
Degradador: Médio
1820 - Extração de óleo oriundo do extrativismo vegetal. Com área de projeto inferior a
0,2 (zero, dois). Potencial Poluidor Degradador: Médio
19 - INDÚSTRIA DE BEBIDAS E ÁLCOOL ETÍLICO
1903 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação
de águas minerais. Com número de empregados inferior a 30 (trinta). Potencial
poluidor/degradador: Pequeno
1904 - Fabricação de bebidas não alcoólicas, inclusive engarrafamento e gaseificação
de águas minerais, com processo de lavagem. Com número de empregados inferior a
30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio
1906 - Demais atividades de bebidas, não associadas à fabricação. Com número de
empregados inferior a 30 (trinta). Potencial poluidor/degradador: Médio
20 - INDÚSTRIA DE FUMO
2001 - Preparação de fumo, fabricação de cigarros, charutos e cigarrilhas, e de outras
atividades de elaboração do tabaco não especificados. Com área de projeto inferior a 1
(um) hectare. Potencial poluidor/degradador: Médio
21 - INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA
2101 - Encadernação do material gráfico. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco)
hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2102 - Impressão e encadernação do material gráfico em geral. Com área de projeto
inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
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Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro
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lranduba - Amazonas
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22 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
2202 - Reparo de embarcações e estruturas flutuantes. Com número de veículo inferior
a 20 (vinte). Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2203 - Manutenção, reparos, guarda de embarcações (atracadouros e marinas) e
estruturas flutuantes. Com número de veículo inferior a 20 (vinte). Potencial
poluidor/degradador: Médio
2204 - Manutenção, reparo e guarda de transporte rodoviário. Com área de projeto
inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
2205 - Serviços de lavagem de veículos. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois)
hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
2206 - Serviços de troca de óleo. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2207 - Serviços de recuperação de máquinas e equipamentos. Com área de projeto
inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
2208 - Serviços de manutenção de motores, máquinas e equipamentos. Com área de
projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
2211 - Serviços de pintura em partes e peças. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero,
dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
2212 - Serviço de acabamento de superfície. Com área de projeto inferior a 0,2 (zero,
dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
2214 - Confecção de embalagem em geral, não associada à fabricação. Com área de
projeto inferior a 0,2 (zero, dois) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2216 - Envase de toner. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares.
Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2217 - Fracionamento de filmes fotográficos. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero,
cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Pequeno
2220 - Serviços de lavanderia e tinturaria. Com área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco)
hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
2222 - Envasamento de produtos para limpeza, polimento, desinfetante. Com área de
projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador: Médio
E VA
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lranduba - Amazonas SP
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2223 - Recondicionamento de cartuchos, toner, fitas para máquinas e similares. Com
área de projeto inferior a 0,5 (zero, cinco) hectares. Potencial poluidor/degradador:
Pequeno
2224 - Serviço de dedetização e expurgo. Com número de empregado inferior a 10
(dez). Potencial poluidor/degradador: Médio
23 - CONSTRUÇÃO CIVIL E INFRAESTRUTURA
2311 - Complexo habitacional e similares. Com área de projeto inferior a 10 (dez)
hectares. Potencial poluidor/degradador: Grande
2312 - Hotel convencional e similares. Com número de apartamentos inferior a 200
(duzentos). Potencial poluidor/degradador: Médio
2313 - Shopping Center. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectare. Potencial
poluidor/degradador: Médio
2314 - Pontes, viadutos e elevados. Com até 3 km de extensão. Potencial
poluidor/degradador: Médio
2317 - Usinas de produção de concretos. Com área de projeto inferior a 1 (um) hectares.
Potencial poluidor/degradador: Médio
2321 - Loteamentos. Com área de projeto inferior a 10 (dez) hectares. Potencial
poluidor/degradador. Médio
2325 - Abertura de ramal. Com até 3 km de extensão LAU. Potencial
poluidor/degradador: Médio
ANEXO Il
VALORES EM UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO - (UEM)
Tabela 1. Valores em UFM a serem cobrados aos Empreendimentos conforme o
porte e potencial poluidor da atividade.
pre em UFM
13
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro
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Iranduba - Amazonas
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Porte doPotencial CvaA Licença Licença
Empreendimento Municipal a
Poluidor Instalação unicipal de
Operação
Certidão de
iabilidade
Ambiental)
Pequeno 2 b
MICRO Médio A 6 B
10
Fat ==
PEQUENO Médio 5 10
jAlto 8 10 12
Pequeno — | 5 P
MÉDIO Médio 11 17 21
Alto
Fa == =
GRANDE Médio Pa 27
Alto 25 28 31
Pequeno 5 50 ———
EXCEPCIONAL Médio “o 55 75
Alto 45 bo 8o
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro
Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000
Iranduba - Amazonas
NA
it
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Tabela 2. Valores em UFM a serem cobrados aos Empreendimentos conforme o
porte e potencial poluidor para atividades sonoras.
Tabela em UFM
Propaganda
volante, voz
comunitária, PORTE
voz publicitária
e similares PEQUENO |MÉDIO | GRANDE
Potencial A Até 03/ Acima de
Poluidor anos O Alto 04 alto
degradador falantes |falantes
LMO Pequeno |1UFM 2UFMs |3 UFMs
Tabela 3. Valores em UFM a serem cobrados aos Empreendimentos conforme o
porte e potencial poluidor de eventos diversos.
Eventos Tabela em UFM
Diversos
(Banda de
carnaval, voz, .
festa junina, PORTE PEQUENO | MÉDIO
aniversário de
bairro e outros
não
15
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especificados
anteriormente).
Potencial .
Poluidor 1a3dias Pos A
Excedente
degradador
LMO Pequeno |2UFM's 1 UFM
ANEXO IV
Parâmetros para a classificação de empreendimentos e/ou atividades não
especificadas anteriormente.
Tabela 4. Empreendimento e ou atividades segundo seu porte.
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Porte doárea total
Empreendimento empreendimento (m?)'
dolnvestimento total (R$)
Nº de Funcionários?
Micro x ou = 360 < ou= 30.000 <ou=15
Pequeno > 360 < ou 3.000 > 30.000 <ou=300.000 |>15<ou=50
Médio > 3.000 <ou= 15.000 > 300.000 < ou = 800.000 |> 50 <ou=200
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Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000
Iranduba - Amazonas
A
pp
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Grande > 15.000 < ou = 50.000 l 800.000 < ou = 5.000.000 |> 200 < ou = 600
Excepcional >50.000,00 lá 5.000.000 > 600
j
Observações:
(1) Considera-se a área total do empreendimento (construída e não
construída) utilizada para circulação, estocagem, composição
paisagística e etc.
(2) Considera-se investimento total: terreno, construções, máquinas,
equipamento em geral e etc.
(3) Considera-se o número total de pessoas envolvidas no
desenvolvimento das atividades (pessoal próprio e terceirizado)
(4) Atividades não especificadas anteriormente são aquelas não
relacionadas especificamente nos parâmetros de avaliações
apresentadas.
Tabela 5. Loteamento segundo seu porte.
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Porte doNúmero de Lotes lÁrea Total (ha) '
Empreendimento
Micro x ou =50 xou=5
Pequeno >50 < ou = 200 >5<ou=10
Médio >200< ou = 800 > 10 <ou=30
Grande >800< ou =1.600 > 30 <ou=50
Excepcional 1.600 > 50
17
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Observações:
(1) 1. Considera-se área total do empreendimento (construída ou não construída)
utilizada para circulação, estacionamento, composição paisagística e etc.
Tabela 6. Atividades de Extração Mineral Segundo Seu Porte.
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Porte doÁrea de Lavra (ha) Produção (m'/mês)?
Empreendimento
Pequeno <xou=5 x ou = 3.000
Médio >5< ou =10 > 3.000 < ou = 8.000
Grande P10< ou =25 > 8.000 < ou = 15.000
Excepcional >25 > 15.000
Observações:
(1) Considera-se a área total de extração.
(2) Considera-se a estimativa de produção mensal (m'/mês)
Tabela 7. Condomínios e conjuntos habitacionais segundo seu porte.
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Empreendimento nidades'
18
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Iranduba - Amazonas — NB
Porte “ais e Total m? -? ER Totalº
U
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Micro < ou = 20 x ou = 1.000 < ou = 600.000
Pequeno >20< ou = 100 > 1.000 < ou =5.000 |> 600.000 < ou = 2.000.000
Médio >100< ou=300 > 5.000 < ou = 40.000 > 2.000.000 < ou = 6.000.000
Grande >300< ou=500 | 40.000 < ou = 80.000P 6.000.000 < ou = 10.000.000
Excepcional >500 > 80.000 > 10.000.000
Observações:
(1) Considera-se número de unidades habitacionais (casas ou apartamentos)
(2) Considera-se área total do empreendimento (construída ou não construída) utilizada
para circulação, estocagem, composição paisagística e etc.
(3) Considera-se investimento total: terreno, construções, máquinas, equipamentos e
etc.
Tabela 8. Projetos agrícolas e uso de recursos naturais.
PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO
Porte doArea Total ha! Investimento Total?
Empreendimento
Micro <xou=% < ou = 30.000
Pequeno >1/2<ou=2 >30.000< ou = 100.000
Médio >2<ou=4 >100.000< ou = 250.000
Grande p4<ou=5 >250.000< ou = 3.000.000
Excepcional >5 > 3.000.000
19
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lranduba - Amazonas 7
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Observações:
(1) Considera-se área total do empreendimento (construída ou não construída) utilizada
para circulação, estocagem, composição paisagística e etc.
(2) Considera-se investimento total: terreno, construções, máquinas, equipamentos e
etc.
ANEXO V
o)
Tabela 9. Parâmetros para aplicações de multa.
GERAL! LOTEAMENTO! [EXTRAÇÃO CONDOMÍNIO! [PROJETOS
. MINERAL! . .
Porte Área total do rea Total PSRICOLAS"
do empreendimento | Área de Lavra À
empreendimento (m?) lArea Total ha) prea Total
(ha)
(ha) (ha)
<ou=%
(O Micro < ou = 360 <ou=5 pone <ou=1
>1/2<ou=2
Pequeno >360< ou = 3.000 >5< ou = 10 <ou=5 Pi<ou=5
Médio >3.000< ou =>10<ou=30 >5<ou=10 >5<0u=40 p2<ou=4
15.000
Grande >15.000< ou =>30<ou=50 >10<ou=25 |->40<ou=80 ppa eugreis
50.000
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Praça dos Três Poderes, s/n£, Centro
Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000
Iranduba - Amazonas
ESTADO DO AMAZONAS
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Excepcional
>50.000
50
>25
80
>5
'Valor referente a área afetada pela atividade.
Tabela 9.1. Instalar, operar, construir, testar ou ampliar, dar início ou
prosseguimento à atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou
degradadora do meio ambiente sem a devida licença ou em desacordo com as
exigências estabelecidas.
OTENCIAL [PEQUENO MÉDIO" ALTO!
S/ Licença |Desacordo c/S/ Licença |Desacordo c/S/ Licença |[Desacordo c/
licença licença licença
PORTE
Micro 250 125 500 250 1500 750
Pequeno 500 250 1000 1500 3000 1500
Médio 1000 500 2000 1000 6000 3000
Grande 2000 1000 4000 2000 12000 6000
Excepcional 4000 2000 8000 4000 24000 12000
'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento.
Tabela 9.2. Deixar de atender a convocação formulada pela SEMMADS para
licenciamento ambiental ou procedimento corretivo.
gs
PEQUENO!
MÉDIO!
ALTO!
S/ Licença
Desacordo |S/ Licença
Desacordo |S/ Licença
Desacordo
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AS
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CASA CIVIL DE IRANDUBA
TE cl licença ki licença c/ licença
Micro 125 65 250 125 750 375
Pequeno 250 125 500 250 1500 750
Médio 500 250 1000 500 3000 1500
Grande 1000 500 2000 1000 (6000 3000
Excepcional 2000 1000 [ooo 000 12000 6000
'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento.
Tabela 9.3. Sonegar ou adulterar dados ou informações solicitadas pela SEMMADS.
OTENCIAL
PEQUENO! MÉDIO! ALTO!
PORTE
Micro 125 250 750
Pequeno 250 500 1500
Médio 500 1000 3000
Grande 1000 2000 6000
Excepcional 2000 4000 12000
'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento.
Tabela 9.4. Obstruir ou dificultar a ação da fiscalização da SEMMADS.
22
Praça dos Três Poderes, s/n£, Centro
Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000 N
lranduba - Amazonas E aid
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ESTADO DO AMAZONAS
CASA CIVIL DE IRANDUBA
TENCIAL
PEQUENO! MÉDIO! ALTO!
PORTE
Micro 125 250 [750
Pequeno 250 500 1500
Médio 500 1000 3000
Grande 1000 2000 6000
Excepcional 2000 4000 12000
'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento.
Tabela 9.5. Prosseguir atividade suspensa por ação fiscalizatória da SEMMADS
TENCIAL
PEQUENO! MÉDIO! ALTO!
PORTE
Micro 125 250 750
Pequeno 250 [500 1500
Médio 500 1000 3000
Grande 1000 2000 6000
Excepcional 2000 4000 12000
'Valores máximos em UFM conforme Porte/Potencial do Empreendimento.
A
Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro
Travessa Jaraqui - CEP 69.415-000
Iranduba - Amazonas
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CASA CIVIL DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 01
= N A =
Prefeito do Município de Iranduba-Am gs
Pa
/
belas
WILSON RUBEN DA SILVA MACIEL
Chefe da Casa Civil em Exercício é
p= -
ISAAÇ LUIZ MIRANDA ALMAS
Procurador Geral do Município
24
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