| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 373 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da estrada Carlos Braga, que liga a Rodovia Estadual AM-070 ao porto Hidroviário da Sede do município de Iranduba. |
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21/01/2022 22:57 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2D2BBEE3/03AGdBq27Mr_7cbpA51JaHzUsBxLds008bmYhAs5QAIZ7-fn20OkMHLWUSgUj9P1… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 373, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da Estrada Carlos Braga, que liga a Rodovia Estadual AM-070 ao Porto Hidroviário da Sede do Município de Iranduba. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso das atribuições conferidas por Lei, Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Iranduba, aprovou e sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a estadualização da Estrada Carlos Braga, trecho compreendido entre Rodovia Estadual AM-070 e o Porto Hidroviário da Sede do Município de Iranduba, totalizado a extensão de 12,6 km, com os seguintes pontos e coordenadas geográficas: Início da Estrada: Longitude: 60° 09’ 47,35’’ 0 Latitude: 03°11’59,31’’S Final da Estrada: Longitude: 60° 11’23,51’’0 Latitude: 03°17’28,17’’S Art. 2º - A responsabilidade para manutenção, conservação e reparação da estrada de que trata o artigo 1º ficará a cargo do Estado do Amazonas. Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogandose as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 17 de outubro de 2019. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba-AM Publicado por: Alice Nogueira Rezende Código Identificador:2D2BBEE3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/10/2019. Edição 2473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/