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norma nº 373/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 373 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaAutoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da estrada Carlos Braga, que liga a Rodovia Estadual AM-070 ao porto Hidroviário da Sede do município de Iranduba.
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21/01/2022 22:57 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/2D2BBEE3/03AGdBq27Mr_7cbpA51JaHzUsBxLds008bmYhAs5QAIZ7-fn20OkMHLWUSgUj9P1… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 373, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Autoriza a transferência, ao Estado do Amazonas, da
Estrada Carlos Braga, que liga a Rodovia Estadual
AM-070 ao Porto Hidroviário da Sede do Município
de Iranduba.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito Municipal de Iranduba,
Estado do Amazonas, no uso das atribuições conferidas por Lei,
Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Iranduba, aprovou e
sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a estadualização da Estrada Carlos Braga,
trecho compreendido entre Rodovia Estadual AM-070 e o Porto
Hidroviário da Sede do Município de Iranduba, totalizado a extensão
de 12,6 km, com os seguintes pontos e coordenadas geográficas:
Início da Estrada:
Longitude: 60° 09’ 47,35’’ 0
Latitude: 03°11’59,31’’S
Final da Estrada:
Longitude: 60° 11’23,51’’0
Latitude: 03°17’28,17’’S
Art. 2º - A responsabilidade para manutenção, conservação e
reparação da estrada de que trata o artigo 1º ficará a cargo do Estado
do Amazonas.
Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data se sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 17 de outubro de 2019.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por:
Alice Nogueira Rezende
Código Identificador:2D2BBEE3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 25/10/2019. Edição 2473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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