| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 400 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | Institui no calendário oficial de datas e eventos do município de Iranduba, o dia do músico, e dá outras providências. |
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20/07/2021 Visualização de Publicação https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI Nº400, DE 01 DE JUNHO DE 2021 “Institui, no calendário oficial de datas e eventos do Munícipio de Iranduba,odiadomúsico, e dá outras providências”. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba, FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Município de Iranduba, o dia do músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro de cada ano. Art. 2º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Iranduba-Am, em 14 de julho de 2021. Ver. LARISSA RUFINO GOMES – PSD Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador: CJKBEVDNK Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 20/07/2021 - Nº 2909. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br