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norma nº 400/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 400 / 2021
Date 2021-06-01
EmentaInstitui no calendário oficial de datas e eventos do município de Iranduba, o dia do músico, e dá outras providências.
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20/07/2021 Visualização de Publicação
https://diariomunicipalaam.org.br/verificar-publicacao 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI Nº400, DE 01 DE JUNHO DE 2021
“Institui, no calendário oficial de datas e eventos do Munícipio de
Iranduba,odiadomúsico, e dá outras providências”.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de
suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica do Município de Iranduba,
FAÇO SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no calendário oficial de datas e eventos do Município de
Iranduba, o dia do músico, a ser comemorado anualmente no dia 22 de novembro
de cada ano.
Art. 2º. Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Iranduba-Am, em 14 de julho de 2021.
Ver. LARISSA RUFINO GOMES – PSD
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador: CJKBEVDNK
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia
20/07/2021 - Nº 2909. A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site: https://diariomunicipalaam.org.br

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