| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 2018 |
| Date | 2018-12-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade para que as empresas de transportes coletivos do município de Iranduba, fiquem obrigadas a fornecer bilhete único aos usuários do transporte coletivo e a criar postos de venda estudantis, aos universitários no município de Iranduba, e dá outras providências. |
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21/01/2022 16:48 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/82F84BF2/03AGdBq24CglYhiz_tB29yhkRzRVP6_WtGTZ5EvduCEjfV4IbwURSWhLVevjUdp6Dp… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 357, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a obrigatoriedade para que as empresas de Transportes Coletivo do Município de Iranduba fiquem obrigadas a fornecer Bilhete Único aos usuários do Transporte Coletivo e a criar postos de venda Estudantis, universitários no Município de Iranduba e dá outras providencias. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI: Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas de Transporte Público coletivo a fornecer o bilhete único aos usuários do transporte coletivo, aos estudantes de ensino fundamental e médio, aos estudantes universitários, a ser utilizado em qualquer empresa que atue no Município de Iranduba. Art. 2° - Ficam obrigadas as empresas de Transporte Coletivo a criarem postos de venda do Bilhete Único na sede e outro no Cacau Pirera, que deverá funcionar de Segunda-feira a sexta-feira das 08:00 horas da manhã até as 17 horas da tarde em dias úteis. Ficando as mesmas responsáveis pela venda, recebimento e compensação do bilhete único. Art. 3° - Ficam obrigadas as empresas de Transporte Público Coletivo receberem bilhete único de ambas as empresas, podendo as mesmas fazerem a devida compensação, facilitando assim o transporte dos usuários do transporte coletivo. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 03 de Dezembro de 2018. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba-AM Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:82F84BF2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 18/12/2018. Edição 2256 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/