br-locleg corpus explorer

← Iranduba (AM)

norma nº 357/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 2018
Date 2018-12-03
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade para que as empresas de transportes coletivos do município de Iranduba, fiquem obrigadas a fornecer bilhete único aos usuários do transporte coletivo e a criar postos de venda estudantis, aos universitários no município de Iranduba, e dá outras providências.
native_id95

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

21/01/2022 16:48 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/82F84BF2/03AGdBq24CglYhiz_tB29yhkRzRVP6_WtGTZ5EvduCEjfV4IbwURSWhLVevjUdp6Dp… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 357, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade para que as
empresas de Transportes Coletivo do Município de
Iranduba fiquem obrigadas a fornecer Bilhete Único
aos usuários do Transporte Coletivo e a criar postos
de venda Estudantis, universitários no Município de
Iranduba e dá outras providencias.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionou a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Ficam obrigadas as empresas de Transporte Público coletivo
a fornecer o bilhete único aos usuários do transporte coletivo, aos
estudantes de ensino fundamental e médio, aos estudantes
universitários, a ser utilizado em qualquer empresa que atue no
Município de Iranduba.
Art. 2° - Ficam obrigadas as empresas de Transporte Coletivo a
criarem postos de venda do Bilhete Único na sede e outro no Cacau
Pirera, que deverá funcionar de Segunda-feira a sexta-feira das 08:00
horas da manhã até as 17 horas da tarde em dias úteis. Ficando as
mesmas responsáveis pela venda, recebimento e compensação do
bilhete único.
Art. 3° - Ficam obrigadas as empresas de Transporte Público Coletivo
receberem bilhete único de ambas as empresas, podendo as mesmas
fazerem a devida compensação, facilitando assim o transporte dos
usuários do transporte coletivo.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 03 de Dezembro de 2018.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:82F84BF2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 18/12/2018. Edição 2256
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

open original →