| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 372 / 2019 |
| Date | 2019-10-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a oficialização do Hino municipal do município de Iranduba/Am, e dá outras providências. |
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21/01/2022 22:59 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B71A2622/03AGdBq24-aetyqkhPeh77MKPF99NJsWOcqN9cU40x1O66ocwQ7wIM5GQJSSFfgI… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 372, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre oficialização do Hino Municipal do Município de Iranduba-AM e dá outras providências. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte: LEI Art.1º - Torna a canção “Exaltação”, Hino Oficial do Município de Iranduba, composta pela Senhora Geraldina Viana Caldas, nos termos do Art. 5º da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - A execução da composição que trata o art. 1º, se fará no formato original, e deverá obedecer à transcrição e editoração de partitura em anexo, que fará parte integrante do presente Projeto de Lei. Art. 3º - A presente Lei será regulamentada, dentro de noventa dias, por decreto do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a execução do Hino Municipal, obedecendo em princípio a presente lei e o prescrito no Decreto Lei nº4.545, de 31 de julho de 1942, com relação ao Hino Nacional. Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, em 18 de outubro de 2019. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba-AM Publicado por: Alice Nogueira Rezende Código Identificador:B71A2622 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 25/10/2019. Edição 2473 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/