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norma nº 372/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 372 / 2019
Date 2019-10-15
EmentaDispõe sobre a oficialização do Hino municipal do município de Iranduba/Am, e dá outras providências.
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21/01/2022 22:59 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/B71A2622/03AGdBq24-aetyqkhPeh77MKPF99NJsWOcqN9cU40x1O66ocwQ7wIM5GQJSSFfgI… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 372, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre oficialização do Hino Municipal do
Município de Iranduba-AM e dá outras providências.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu
sancionou a seguinte:
LEI
Art.1º - Torna a canção “Exaltação”, Hino Oficial do Município de
Iranduba, composta pela Senhora Geraldina Viana Caldas, nos termos
do Art. 5º da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - A execução da composição que trata o art. 1º, se fará no
formato original, e deverá obedecer à transcrição e editoração de
partitura em anexo, que fará parte integrante do presente Projeto de
Lei.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada, dentro de noventa dias,
por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
regulamentar a execução do Hino Municipal, obedecendo em
princípio a presente lei e o prescrito no Decreto Lei nº4.545, de 31 de
julho de 1942, com relação ao Hino Nacional.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
em 18 de outubro de 2019.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba-AM
Publicado por:
Alice Nogueira Rezende
Código Identificador:B71A2622
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 25/10/2019. Edição 2473
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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