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← Iranduba (AM)

sessao nº 4

Tipo Extraordinária
Número / Ano 4
Date 2021-12-16
native_id63

Documents (2)

ata #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS *
Ma CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA n
E SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA
E
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA DIA 16 DE DEZEMBRO DE
2021 - FUNDEB
Aos dezesseis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas
e vinte minutos, foi realizada uma sessão extraordinária da Câmara Municipal de
4 Iranduba, no Plenário Francisco Maquiné de Souza, situado na Praça dos Três
Poderes, Centro, neste município, Presidida pela Vereadora LARISSA RUFINO
GOMES - PSD, Secretariando os trabalhos da Mesa o Vereador WALDINEY
|FURTADO DE OLIVIERA — DEM, presentes os Vereadores: ANDERSON KENNETH
SANTOS BELFORT —- DEM, DISNEY NASCIMENTO DA CUNHA - PSC, EUDES
FERNANDES DA SILVA GAYO - MDB, KELISON DIEB DA SILVA — MDB,
LEONARDO DE MEDEIROS LOPES (TATINHA) - DEM, LUIS CARLOS
RODRIGUES DE MOURA (VELHO) - REPUBLICANOS, LUIZ FERNANDES DE
MORAES FILHO (LUIZINHO FÉLIX) — PV, MYCHELL MAX SOUZA LOPES - PSDB,
NEDY SANTANA VALE - PSD e RAIMUNDO NONATO NETO CARNEIRO -—
REPUBLICANOS. A Presidente abriu os trabalhos desse dia saudando aos
presentes, e esclareceu que a presente sessão é para deliberação do Projeto de Lei
Complementar nº004/21 acerca do Fundeb. O Secretário leu o versículo bíblico:
“Vivam como pessoas livres, mas não usem a liberdade como desculpa para
fazer o mal; vivam como servos de Deus” (1 Pedro 2;16). O Secretário fez a leitura
da pauta: Leitura do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº004/2021 — Dispõe
Sobre a concessão de Abono-Fundeb, para o exercício de 2021, aos profissionais da
educação básica da rede municipal de ensino. A Presidente suspendeu a sessão por
dez minutos para a deliberação do referido projeto de lei. A Presidente reiniciou a
sessão, passando a palavra ao Secretário. O Secretário leu a EMENDA ADITIVA
Nº002/2021/CMI — autoria da Vereadora Larissa Gomes — Acrescenta ao art. 2º do
Projeto de Lei Complementar nº004/2021, o inciso Il. A Presidente colocou em )
discussão e votação a EMENDA ADITIVA nº002/2021/CMI — autoria da Vereadora
Larissa Gomes — Acrescenta ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº004/202
aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, sendo Aprovado /
por todos os vereadores. A Presidente colocou em discussão e votação o PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR nº004/2021 - Dispõe Sobre a concessão de Abono-
Fundeb, para o exercício de 2021, aos profissionais da educação básica da red
municipal de ensino, sendo Aprovado por todos os vereadores presentes. O Vereador
Luís Carlos (Velho) solicitou Requerimento Verbal para a dispensa da leitura d
Redação Final acerca do PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº004/2021 — Dispõe A
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA m
educação básica da rede municipal de ensino; a Presidente colocou em discussão e
votação o referido requerimento, sendo Aprovado por todos os vereadores presentes.
A Presidente registrou que o Vereador Raimundo Carneiro assumiu a presidência da
União dos Vereadores do Estado do Amazonas, juntamente com o Vereador Disney
Cunha como 1º secretário. A Presidente registrou a presença do ex-vereador Jânio
Mesquita. A Profº. Keila Lúcia fez uso da palavra; agradeceu a contribuição dos
vereadores pela contribuição de um benefício tão esperado, e que o momento é
atípico, que muita gente sofreu, perderam suas vidas, e que é um prêmio se sentir
valorizado e agraciado é muito para os professores, que muitas vezes trabalham dois
horários para poder pagar as contas, e que agradece não somente aos vereadores,
mas, também à prefeitura, e que a mesma estar muito feliz, para que sim receber o
tão esperado abono, porém é preciso de muito mais, é preciso de enquadramento, de
reformulação do PCCR, e só um não consegue, e que os professores estavam
trabalhando, usando internet, então todos os professores estão de parabéns. O
Servidor Joel Sena fez uso da palavra; disse que segundo Paulo “em tudo daí graças
porque essa é a vontade de Deus, Cristo Jesus”, que a educação não se faz somente
com os professores, mas, com todos, mas, que hoje há sensação de excluídos porque
os mesmos não se estão dentro do setenta por cento, e que segundo o que se fala,
todos serão beneficiados, mas, não há uma resposta concreta, mais, uma coisa é
precisa ser dita, que os administrativos somam forças com os professores, todos os
dias em prol da educação do município, mas, “que nós ficamos à margem dessas
discussões, e isso nos deixa muito triste” mas, que agradecer pela oportunidade da
Casa receber os mesmos dias atrás uma comissão dos administrativos, juntamente
com o vereador Raimundo Carneiro, Disney Cunha e demais vereadores onde foi
levado um requerimento para que todos os administrativos fossem incluídos, então
que o prefeito possa olhar com mais carinho, reveja o posicionamento. O Vereador
Raimundo Carneiro disse que em relação ao pagamento do abono, realmente não
está na lei, mas, será pago através de decreto, do recurso dos 30%, agora claro está
havendo uma modificação na lei, não se sabe para quando, porém, não é possível
discutir uma lei, que é federal. E por não haver mais matéria, a Presidente agradeceu
aos presentes, e declarou a presente Sessão Extraordinária encerrada. P
WALDINEY URTADO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO GERAL
+
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA
VICE-PRESIDENTE
)
SILVA LIMA
1/SECRETÁRIO
NA VALE
NEDY
CRETÁRIO
3º
|
DER
KELISON DIEB DA SILVA LUIS CARLO
VEREADOR
AIO
SDASÍLVAG

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

. ESTADO DO AMAZONAS
E CAMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
pas SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA E]
: PAUTA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 16 DE DEZEMBRO DE
2021.
ersículo Bíblico. “Vivam como pessoas livres, mas não usem a
iberdade como desculpa para fazer o mal; vivam como servos de
Deus”.
(1 Pedro 2:16)
1. EMENDA ADITIVA Nº002/2021/CMI — de autoria de todos os Vereadores
— Acrescenta ao art. 2º do Projeto de Lei Complementar nº 004/2021, o inciso
II.
2. PARECER CONJUNTO Nº028/2021/CCJRF/CFO/CMI — Referente ao
Projeto de Lei Complementar nº004/2021, Dispõe Sobre a concessão de
Abono-Fundeb, para o exercício de 2021, aos profissionais da educação
básica da rede municipal de ensino.
3. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº004/2021 - Dispõe Sobre a
concessão de Abono-Fundeb, para o exercício de 2021, aos profissionais da
educação básica da rede municipal de ensino.
Praça dos Três Poderes, 60 - CENTRO
Iranduba-AM - CEP 69415-00
em iranduba(Dhotmail.com

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