br-locleg corpus explorer

← Manacapuru (AM)

materia nº 205/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 205 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Programa Rua do Ciclismo no município de Manacapuru, e dás outras providências.
native_id22174

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.922, de 16 de março de 2026
2026-03-02 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-03-02 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2025-12-02 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2025-11-26 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2025-11-25 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2025-11-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2025-11-17 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2025-11-17 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T09:48:25.700156-03:00 Aprovado por todos presentes 16 0 0
2025-12-03T14:10:51.341969-03:00 Aprovado por todos presentes 18 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 205/2025
Institui o Programa Rua do Ciclismo no 
município de Manacapuru, e dás outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru, o Programa Rua do Ciclismo, 
com o objetivo de promover o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável, 
incentivar a prática de atividades físicas e fomentar a convivência comunitária.
Art. 2º O Programa “Rua do Ciclismo” consiste na destinação de vias públicas, em dias e 
horários específicos, para uso exclusivo de ciclistas, podendo incluir: 
I – interdição parcial ou total de ruas para circulação de veículos motorizados; 
II – implantação de sinalização adequada para segurança dos usuários; 
III – realização de atividades educativas, culturais e esportivas voltadas à mobilidade ativa; 
IV – parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições públicas.
Art. 3º A implementação do Programa Rua do Ciclismo deverá ocorrer de forma 
descentralizada e democrática, contemplando diferentes bairros e regiões do município, 
com especial atenção às localidades em situação de vulnerabilidade social.
§1º A seleção das vias será realizada com base em critérios técnicos, sociais e geográficos, 
priorizando áreas com menor oferta de infraestrutura cicloviária e menor acesso a 
equipamentos públicos de lazer e mobilidade. 
§2º O Poder Executivo deverá garantir a participação da comunidade local no processo de 
escolha das vias e definição das atividades, por meio de consultas públicas, audiências 
comunitárias ou outros mecanismos de escuta social.
§3º A descentralização do programa deverá assegurar a equidade territorial, promovendo o 
acesso de todas as faixas da população aos benefícios do ciclismo e da ocupação saudável do 
espaço urbano.
Art. 4º A escolha das vias e definição dos dias e horários será feita pelo Poder Executivo, com 
base em estudos técnicos de viabilidade e consulta à comunidade local, observando as 
diretrizes do artigo 3º.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, inclusive quanto à forma de 
participação da sociedade civil e à fiscalização do uso das vias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 17 novembro de 2025.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei, visa instituir o Programa Rua do Ciclismo no município, como uma 
política pública voltada à promoção da mobilidade urbana sustentável, da saúde pública e da 
convivência cidadã. O uso da bicicleta como meio de transporte tem se mostrado uma 
alternativa eficiente, econômica e ambientalmente responsável. 
Além de contribuir para a redução da emissão de gases poluentes e do congestionamento 
urbano, o ciclismo promove benefícios diretos à saúde física e mental da população. A 
criação de espaços temporários ou permanentes destinados exclusivamente ao uso de 
bicicletas — especialmente em fins de semana e feriados — já é realidade em diversas 
cidades brasileiras e do mundo.
Esses espaços não apenas incentivam a prática do ciclismo, mas também fortalecem o senso 
de comunidade, estimulam o comércio local e ampliam o acesso democrático ao espaço 
urbano. O Programa “Rua do Ciclismo” propõe a interdição parcial ou total de determinadas 
vias, em horários previamente definidos, para que ciclistas possam utilizá-las com segurança. 
A medida também prevê ações educativas e culturais, além de parcerias com a sociedade 
civil e o setor privado.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente 
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 17 novembro de 2025.

open original →