ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 205/2025
Institui o Programa Rua do Ciclismo no
município de Manacapuru, e dás outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru, o Programa Rua do Ciclismo,
com o objetivo de promover o uso da bicicleta como meio de transporte sustentável,
incentivar a prática de atividades físicas e fomentar a convivência comunitária.
Art. 2º O Programa “Rua do Ciclismo” consiste na destinação de vias públicas, em dias e
horários específicos, para uso exclusivo de ciclistas, podendo incluir:
I – interdição parcial ou total de ruas para circulação de veículos motorizados;
II – implantação de sinalização adequada para segurança dos usuários;
III – realização de atividades educativas, culturais e esportivas voltadas à mobilidade ativa;
IV – parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições públicas.
Art. 3º A implementação do Programa Rua do Ciclismo deverá ocorrer de forma
descentralizada e democrática, contemplando diferentes bairros e regiões do município,
com especial atenção às localidades em situação de vulnerabilidade social.
§1º A seleção das vias será realizada com base em critérios técnicos, sociais e geográficos,
priorizando áreas com menor oferta de infraestrutura cicloviária e menor acesso a
equipamentos públicos de lazer e mobilidade.
§2º O Poder Executivo deverá garantir a participação da comunidade local no processo de
escolha das vias e definição das atividades, por meio de consultas públicas, audiências
comunitárias ou outros mecanismos de escuta social.
§3º A descentralização do programa deverá assegurar a equidade territorial, promovendo o
acesso de todas as faixas da população aos benefícios do ciclismo e da ocupação saudável do
espaço urbano.
Art. 4º A escolha das vias e definição dos dias e horários será feita pelo Poder Executivo, com
base em estudos técnicos de viabilidade e consulta à comunidade local, observando as
diretrizes do artigo 3º.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
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Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, inclusive quanto à forma de
participação da sociedade civil e à fiscalização do uso das vias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 17 novembro de 2025.
ESTADO DO AMAZONAS
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GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei, visa instituir o Programa Rua do Ciclismo no município, como uma
política pública voltada à promoção da mobilidade urbana sustentável, da saúde pública e da
convivência cidadã. O uso da bicicleta como meio de transporte tem se mostrado uma
alternativa eficiente, econômica e ambientalmente responsável.
Além de contribuir para a redução da emissão de gases poluentes e do congestionamento
urbano, o ciclismo promove benefícios diretos à saúde física e mental da população. A
criação de espaços temporários ou permanentes destinados exclusivamente ao uso de
bicicletas — especialmente em fins de semana e feriados — já é realidade em diversas
cidades brasileiras e do mundo.
Esses espaços não apenas incentivam a prática do ciclismo, mas também fortalecem o senso
de comunidade, estimulam o comércio local e ampliam o acesso democrático ao espaço
urbano. O Programa “Rua do Ciclismo” propõe a interdição parcial ou total de determinadas
vias, em horários previamente definidos, para que ciclistas possam utilizá-las com segurança.
A medida também prevê ações educativas e culturais, além de parcerias com a sociedade
civil e o setor privado.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 17 novembro de 2025.