ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 208/2025
Dispõe sobre a coleta domiciliar gratuita
de exames laboratoriais às pessoas com
deficiência, doenças crônicas em
pessoas com dificuldade de mobilidades
ou com redução de mobilidades,
acamadas e/ou pessoas com mais de 75
(setenta e cinco) anos, no Município de
Manacapuru, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituída pela presente Lei a coleta domiciliar gratuita de exames laboratoriais
às pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldades de mobilidade ou
com redução de mobilidade, acamadas e/ou idosas, no Município de Manacapuru.
Art. 2º Os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o Município, disponibilizarão a
coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado,
em pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldades de mobilidade
ou com redução de mobilidade, acamadas e/ou idosas, no âmbito do Município.
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - pessoas idosas: aquelas com mais de 75 anos
l - doenças crônicas: aquelas que duram mais de um ano e precisam de cuidados médicos
constantes; e
lll - pessoas com deficiência: toda aquela que por motivo de lesão, deformidade ou
enfermidade, congênita ou adquirida, seja portadora de deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 19 novembro de 2025
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei, dispõe sobre a saúde é um direito fundamental do ser humano, e
é dever do município garantir o acesso igualitário e digno à saúde para todos os cidadãos. No
entanto, os idosos, pessoas com deficiência e doenças crônicas enfrentam muitas vezes
barreiras para acessar os serviços de saúde, incluindo a realização de exames laboratoriais.
A realização domiciliar de exames laboratoriais é uma medida que visa superar essas
barreiras e garantir o acesso à saúde para esses grupos vulneráveis. Essa medida permitirá
que os exames sejam realizados no conforto e segurança do próprio lar, reduzindo o
estresse e a ansiedade associados à realização de exames em laboratórios.
Além disso, a realização domiciliar de exames laboratoriais também pode ajudar a: - reduzir
os custos para o sistema de saúde, pois evitará a necessidade de internações hospitalares e
tratamentos de emergência decorrentes de atrasos no diagnóstico e tratamento; - melhorar
a qualidade de vida dos idosos, pessoas com deficiência e doenças crônicas em pessoas com
dificuldade de mobilidade ou com redução de mobilidade, permitindo que eles recebam os
cuidados de saúde necessários no conforto do próprio lar ;
- promover a inclusão e a equidade em saúde, garantindo que todos os cidadãos tenham
acesso igualitário e digno à saúde. Portanto, este projeto de lei visa garantir o direito à saúde
e à dignidade para os idosos, pessoas com deficiência e doenças crônicas, proporcionandolhes acesso a exames laboratoriais de qualidade e segurança no conforto do próprio lar.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 19 novembro de 2025.