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materia nº 208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaDispõe sobre a coleta domiciliar gratuita de exames laboratoriais às pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldade de mobilidades ou com redução de mobilidades, acamadas e/ou pessoas com mais de 75 (setenta e cinco) anos, no Município de Manacapuru, e dá outras providências.
native_id22187

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.920, de 16 de março de 2026
2026-03-02 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-03-02 Aprovado em Única discussão e votação A Aprovado em única discussão e votação (urgência)
2025-12-09 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando para discussão e votação
2025-12-09 Aprovado pedido de urgência Requerimento de urgência aprovado
2025-12-09 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2025-11-25 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2025-11-19 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T09:46:35.122030-03:00 Aprovado por todos presentes 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 208/2025
Dispõe sobre a coleta domiciliar gratuita 
de exames laboratoriais às pessoas com 
deficiência, doenças crônicas em 
pessoas com dificuldade de mobilidades 
ou com redução de mobilidades, 
acamadas e/ou pessoas com mais de 75 
(setenta e cinco) anos, no Município de 
Manacapuru, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituída pela presente Lei a coleta domiciliar gratuita de exames laboratoriais 
às pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldades de mobilidade ou 
com redução de mobilidade, acamadas e/ou idosas, no Município de Manacapuru.
Art. 2º Os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o Município, disponibilizarão a 
coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, 
em pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldades de mobilidade 
ou com redução de mobilidade, acamadas e/ou idosas, no âmbito do Município. 
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - pessoas idosas: aquelas com mais de 75 anos
l - doenças crônicas: aquelas que duram mais de um ano e precisam de cuidados médicos 
constantes; e
lll - pessoas com deficiência: toda aquela que por motivo de lesão, deformidade ou 
enfermidade, congênita ou adquirida, seja portadora de deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 19 novembro de 2025
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei, dispõe sobre a saúde é um direito fundamental do ser humano, e 
é dever do município garantir o acesso igualitário e digno à saúde para todos os cidadãos. No 
entanto, os idosos, pessoas com deficiência e doenças crônicas enfrentam muitas vezes 
barreiras para acessar os serviços de saúde, incluindo a realização de exames laboratoriais. 
A realização domiciliar de exames laboratoriais é uma medida que visa superar essas 
barreiras e garantir o acesso à saúde para esses grupos vulneráveis. Essa medida permitirá 
que os exames sejam realizados no conforto e segurança do próprio lar, reduzindo o 
estresse e a ansiedade associados à realização de exames em laboratórios. 
Além disso, a realização domiciliar de exames laboratoriais também pode ajudar a: - reduzir 
os custos para o sistema de saúde, pois evitará a necessidade de internações hospitalares e 
tratamentos de emergência decorrentes de atrasos no diagnóstico e tratamento; - melhorar 
a qualidade de vida dos idosos, pessoas com deficiência e doenças crônicas em pessoas com 
dificuldade de mobilidade ou com redução de mobilidade, permitindo que eles recebam os 
cuidados de saúde necessários no conforto do próprio lar ; 
- promover a inclusão e a equidade em saúde, garantindo que todos os cidadãos tenham 
acesso igualitário e digno à saúde. Portanto, este projeto de lei visa garantir o direito à saúde 
e à dignidade para os idosos, pessoas com deficiência e doenças crônicas, proporcionando￾lhes acesso a exames laboratoriais de qualidade e segurança no conforto do próprio lar.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente 
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 19 novembro de 2025.

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