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materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaInstitui o Programa de Vacinação Domiciliar, no Município de Manacapuru, para pessoas com mais de 75 (setenta e cinco) anos e com dificuldades de locomoção.
native_id22188

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.919, de 16 de março de 2026
2026-03-02 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-03-02 Aprovado em Única discussão e votação A Aprovado em única discussão e votação (urgente)
2025-12-09 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando discussão e votação
2025-12-09 Aprovado pedido de urgência Requerimento de urgência aprovado
2025-12-09 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2025-12-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2025-11-25 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2025-11-19 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T09:46:35.148951-03:00 Aprovado por todos presentes 16 0 0

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texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 209/2025
Institui o Programa de Vacinação 
Domiciliar, no Município de 
Manacapuru, para pessoas com mais de 
75 (setenta e cinco) anos e com 
dificuldades de locomoção.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru, o Programa de Vacinação 
Domiciliar, com o objetivo de ampliar o acesso à imunização para:
I - pessoas com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos; 
II - pessoas com dificuldades de locomoção permanente ou temporária, que impeçam o 
comparecimento aos postos de vacinação.
Art. 2º A vacinação domiciliar será realizada por profissionais da rede municipal de saúde, 
mediante agendamento prévio junto às Unidades Básicas de Saúde - UBSs ou por canais 
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Parágrafo único. O atendimento poderá ser solicitado por familiares, cuidadores ou 
representantes legais dos beneficiários.
Art. 3º Serão ofertadas no domicílio as vacinas previstas no Calendário Nacional de 
Vacinação, bem como as incluídas em campanhas extraordinárias, como as de combate à 
gripe, COVID-19, dengue, entre outras.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar parcerias com instituições públicas 
ou privadas, organizações da sociedade civil e outros órgãos da administração para execução 
e apoio logístico do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 19 novembro de 2025.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei, lei busca garantir a inclusão e o acesso à saúde de forma 
igualitária e digna à população mais vulnerável de Manacapuru com mais de 75 anos ou com 
mobilidade reduzida enfrentam dificuldades para acessar os serviços de saúde, 
especialmente em períodos de campanhas de vacinação. 
A oferta do serviço de vacinação domiciliar contribui para a proteção da saúde pública, 
reduzindo o risco de agravamento de doenças e de internações hospitalares, além de 
respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.
Trata-se de uma medida preventiva, eficiente e de baixo custo, que reforça o compromisso 
do município com os direitos sociais e a saúde da população.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente 
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 19 novembro de 2025.

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