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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 209/2025
Institui o Programa de Vacinação
Domiciliar, no Município de
Manacapuru, para pessoas com mais de
75 (setenta e cinco) anos e com
dificuldades de locomoção.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru, o Programa de Vacinação
Domiciliar, com o objetivo de ampliar o acesso à imunização para:
I - pessoas com idade igual ou superior a 75 (setenta e cinco) anos;
II - pessoas com dificuldades de locomoção permanente ou temporária, que impeçam o
comparecimento aos postos de vacinação.
Art. 2º A vacinação domiciliar será realizada por profissionais da rede municipal de saúde,
mediante agendamento prévio junto às Unidades Básicas de Saúde - UBSs ou por canais
disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O atendimento poderá ser solicitado por familiares, cuidadores ou
representantes legais dos beneficiários.
Art. 3º Serão ofertadas no domicílio as vacinas previstas no Calendário Nacional de
Vacinação, bem como as incluídas em campanhas extraordinárias, como as de combate à
gripe, COVID-19, dengue, entre outras.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde poderá celebrar parcerias com instituições públicas
ou privadas, organizações da sociedade civil e outros órgãos da administração para execução
e apoio logístico do programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 19 novembro de 2025.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei, lei busca garantir a inclusão e o acesso à saúde de forma
igualitária e digna à população mais vulnerável de Manacapuru com mais de 75 anos ou com
mobilidade reduzida enfrentam dificuldades para acessar os serviços de saúde,
especialmente em períodos de campanhas de vacinação.
A oferta do serviço de vacinação domiciliar contribui para a proteção da saúde pública,
reduzindo o risco de agravamento de doenças e de internações hospitalares, além de
respeitar o princípio da dignidade da pessoa humana.
Trata-se de uma medida preventiva, eficiente e de baixo custo, que reforça o compromisso
do município com os direitos sociais e a saúde da população.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 19 novembro de 2025.
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