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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaFica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado “Festa do Sempre Viva”, realizado na Comunidade Divino Espírito Santo, Paraná do Paratari II, Zona Rural, e dá outras providências.
native_id22614

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.925, de 16 de março de 2026
2026-02-24 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-02-24 Aprovado em Única discussão e votação A Aprovado em única discussão e votação, em urgência
2026-02-24 Aprovado pedido de urgência Requerimento de Urgência nº 001, aprovado
2026-02-23 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando a primeira discussão e votação
2026-02-23 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer aprovado
2026-02-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-02-02 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-01-28 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T15:47:42.328132-03:00 Aprovado por todos presentes 17 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR PAULO DA SILVA TEIXEIRA – PSD
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-mail:legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026.
Fica instituído no calendário oficial do 
Município o evento denominado “Festa
do Sempre Viva”, realizado na 
Comunidade Divino Espírito Santo, 
Paraná do Paratari II, Zona Rural, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Manacapuru, o evento “Festa do 
Sempre Viva”, a realizar-se anualmente durante o último final de semana do mês de março, 
na Comunidade Divino Espírito Santo, Paraná do Paratari II, zona rural de Manacapuru.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, autorizado a realizar a divulgação do evento nos órgãos de comunicação do 
município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária 
própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 28 de Janeiro de 2026.
 ______________________________
Paulo da Silva Teixeira
Vereador – PSD
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR PAULO DA SILVA TEIXEIRA – PSD
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-mail:legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 001/2026.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras;
O presente Projeto de Lei que institui no calendário oficial do município a “Festa do Sempre 
Viva”, a ser realizada anualmente, no mês de Março, na última semana, na Comunidade 
Divino Espírito Santo, zona rural de Manacapuru, neste município.
A festa do Sempre Viva, é comemorado, todos os anos, no último sábado do mês de Março.
No ano de 2006, nasceu oficialmente a Festa do Divino Espírito Santo, um sonho antigo que 
tomou forma e rapidamente se tornou uma referência no calendário cultural e religioso de 
Manacapuru e do Amazonas. O evento cresceu em proporções extraordinárias, atraindo 
grandes artistas nacionais, além de bandas regionais e locais, que abrilhantam a celebração 
com música, alegria e devoção.
A festa não se limitou apenas a ser um evento religioso: ela se transformou em um 
movimento de identidade cultural, reunindo milhares de pessoas em um espetáculo de fé, 
tradição e confraternização.
Comunidades vizinhas, romeiros, turistas e visitantes de diversos municípios do Estado 
passam a viver juntos a experiência única de celebrar o Espírito Santo em uma atmosfera de 
espiritualidade e festa popular.
A festa do Sempre Viva é a prova viva de que a união, a fé e a cultura podem atravessar 
décadas, crescer em grandeza e eternizar-se como herança para o futuro.
Esse marco consolidou o espírito de coletividade e abriu caminhos para grandes 
transformações culturais e religiosas.
Considerando tais informações, submetemos aos nobres vereadores para análise do 
presente Projeto de Lei, desta Egrégia Casa, esperando que o mesmo seja aprovado, afim 
que a “Festa do Divino Espírito Santo”, seja inserida no Calendário Oficial do Município.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 28 de Janeiro de 2026.
 ______________________________
Paulo da Silva Teixeira
Vereador – PSD

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