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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaInstitui o Dia Municipal do Adventista, no municipio de Manacapuru e dá outras providências.
native_id22981

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.942, de 04 de maio de 2026
2026-04-27 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminnhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-04-27 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-03-10 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-03-03 Aguardando na Pauta para Deliberação — Aguardando a primeira discussão e votação
2026-03-03 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade — Parecer da comissão de justiça favorável, aprovado
2026-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — ENCAMINHADO A COMISSÃO DE JUSTIÇA
2026-02-12 Aguardando distribuição para as Comissões — Aguardando leitura em plenário
2026-02-06 Análise de prejudicidade. — Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T12:18:27.328012-03:00 Aprovado por todos presentes 16 0 0
2026-03-11T09:29:44.107286-03:00 Aprovado por todos presentes 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR IVAN 19 - REPUBLICANOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.camaramanacapuru.am.gov.br/E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2026.
Institui o Dia Municipal do 
Adventista, no municipio de 
Manacapuru e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara 
Municipal de Manacapuru APROVOU e eu sanciono a presente.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Adventista a ser comemorado anualmente em 22 
de outubro.
Parágrafo único. O dia instituído no caput passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Manacapuru.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 06 de fevereiro de 2026.
IVAN 19
Vereador – Republicanos
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR IVAN 19 - REPUBLICANOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.camaramanacapuru.am.gov.br/E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Senhoras vereadoras;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Adventista, como 
forma de reconhecimento à relevante contribuição social, educacional, espiritual e 
humanitária prestada pela comunidade adventista no Município de Manacapuru.
A Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolve, há décadas, importantes ações voltadas à 
promoção da saúde, educação, cidadania e assistência social, por meio de programas 
comunitários, campanhas solidárias, projetos educacionais, atividades de orientação familiar e 
iniciativas de apoio às populações em situação de vulnerabilidade social.
No âmbito municipal, a atuação da comunidade adventista tem se destacado pelo 
compromisso com valores éticos, morais e solidários, colaborando de forma significativa para o 
desenvolvimento social e o fortalecimento da convivência comunitária.
Diante da importância histórica e social da comunidade adventista em nosso município, 
entende-se justa e meritória a instituição de uma data comemorativa oficial, promovendo o 
reconhecimento público de sua contribuição à sociedade manacapuruense.
Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto à esta Câmara 
Municipal.
Salas das Sessões da Câmara de Manacapuru, 06 de fevereiro de 2026.
IVAN 19
Vereador – Republicanos

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