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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR IVAN 19 - REPUBLICANOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 008/2026.
Institui o Dia Municipal do
Adventista, no municipio de
Manacapuru e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Manacapuru APROVOU e eu sanciono a presente.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Adventista a ser comemorado anualmente em 22
de outubro.
Parágrafo único. O dia instituído no caput passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Manacapuru.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua públicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 06 de fevereiro de 2026.
IVAN 19
Vereador – Republicanos
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR IVAN 19 - REPUBLICANOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.camaramanacapuru.am.gov.br/E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº /2026.
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Senhoras vereadoras;
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do Adventista, como
forma de reconhecimento à relevante contribuição social, educacional, espiritual e
humanitária prestada pela comunidade adventista no Município de Manacapuru.
A Igreja Adventista do Sétimo Dia desenvolve, há décadas, importantes ações voltadas à
promoção da saúde, educação, cidadania e assistência social, por meio de programas
comunitários, campanhas solidárias, projetos educacionais, atividades de orientação familiar e
iniciativas de apoio às populações em situação de vulnerabilidade social.
No âmbito municipal, a atuação da comunidade adventista tem se destacado pelo
compromisso com valores éticos, morais e solidários, colaborando de forma significativa para o
desenvolvimento social e o fortalecimento da convivência comunitária.
Diante da importância histórica e social da comunidade adventista em nosso município,
entende-se justa e meritória a instituição de uma data comemorativa oficial, promovendo o
reconhecimento público de sua contribuição à sociedade manacapuruense.
Estas são as razões que me fizeram submeter o presente projeto à esta Câmara
Municipal.
Salas das Sessões da Câmara de Manacapuru, 06 de fevereiro de 2026.
IVAN 19
Vereador – Republicanos
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