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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui o Dia Municipal da Liderança Comunitária, no Município de Manacapuru e dá outras providências
native_id22985

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.934, de 07 de abril de 2026
2026-03-31 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-03-30 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-03-24 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-03-17 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2026-03-17 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer favorável, aprovado
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-03 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-02 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T15:34:15.696419-03:00 Aprovada por maioria simples 18 0 0
2026-03-31T16:18:19.528697-03:00 Aprovado por todos presentes 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 009/2026.
Institui o Dia Municipal da Liderança 
Comunitária, no Município de 
Manacapuru e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Liderança Comunitária, a ser celebrado, anualmente, no 
Município de Manacapuru, no dia 05 de Maio, com a finalidade de reconhecer e valorizar o papel 
das lideranças comunitárias no desenvolvimento social e na promoção da cidadania.
Art. 2º O Dia Municipal da Liderança Comunitária terá caráter exclusivamente simbólico, 
educativo e comemorativo, destinado à valorização moral e institucional das lideranças 
comunitárias atuantes nos bairros, comunidades urbanas e rurais do Município.
Art. 3º Na data alusiva, poderão ser promovidas, de forma facultativa e sem obrigatoriedade, 
ações como:
I – divulgação institucional sobre a importância da liderança comunitária;
II – reconhecimento simbólico de lideranças que se destacam pelo trabalho social;
III – incentivo à participação cidadã e ao fortalecimento das associações comunitárias;
IV – atividades educativas e informativas de iniciativa da sociedade civil.
Art. 4º A instituição do Dia Municipal da Liderança Comunitária não implicará:
I – criação de cargos, funções ou estruturas administrativas;
II – aumento de despesas públicas;
III – obrigação de realização de eventos pelo Poder Executivo;
IV – interferência na organização administrativa municipal.
Art. 5º As ações eventualmente relacionadas à data comemorativa poderão ocorrer por iniciativa 
da sociedade civil ou mediante parcerias voluntárias, sem qualquer ônus financeiro ao Município 
de Manacapuru.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de março de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
As lideranças comunitárias exercem papel fundamental na organização social, na 
mediação de conflitos, na articulação de demandas coletivas e na promoção da cidadania, 
especialmente em municípios com ampla diversidade social e territorial, como Manacapuru.
A instituição do Dia Municipal da Liderança Comunitária a ser celebrada todo dia 05 
de Maio, tem por objetivo reconhecer, de forma simbólica e institucional, o trabalho 
voluntário e socialmente relevante desenvolvido por líderes de bairros, comunidades e 
associações, fortalecendo o sentimento de pertencimento e participação popular.
A proposta respeita integralmente os limites da competência municipal e da iniciativa 
parlamentar, não cria cargos, não impõe obrigações ao Poder Executivo, não altera a 
estrutura administrativa e não gera despesas públicas, atendendo ao disposto no artigo 30, 
incisos I e II, da Constituição Federal.
Trata-se de medida simples, constitucional e de alto valor social, que contribui para o 
fortalecimento da democracia participativa no âmbito local.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR

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