ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 009/2026.
Institui o Dia Municipal da Liderança
Comunitária, no Município de
Manacapuru e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Liderança Comunitária, a ser celebrado, anualmente, no
Município de Manacapuru, no dia 05 de Maio, com a finalidade de reconhecer e valorizar o papel
das lideranças comunitárias no desenvolvimento social e na promoção da cidadania.
Art. 2º O Dia Municipal da Liderança Comunitária terá caráter exclusivamente simbólico,
educativo e comemorativo, destinado à valorização moral e institucional das lideranças
comunitárias atuantes nos bairros, comunidades urbanas e rurais do Município.
Art. 3º Na data alusiva, poderão ser promovidas, de forma facultativa e sem obrigatoriedade,
ações como:
I – divulgação institucional sobre a importância da liderança comunitária;
II – reconhecimento simbólico de lideranças que se destacam pelo trabalho social;
III – incentivo à participação cidadã e ao fortalecimento das associações comunitárias;
IV – atividades educativas e informativas de iniciativa da sociedade civil.
Art. 4º A instituição do Dia Municipal da Liderança Comunitária não implicará:
I – criação de cargos, funções ou estruturas administrativas;
II – aumento de despesas públicas;
III – obrigação de realização de eventos pelo Poder Executivo;
IV – interferência na organização administrativa municipal.
Art. 5º As ações eventualmente relacionadas à data comemorativa poderão ocorrer por iniciativa
da sociedade civil ou mediante parcerias voluntárias, sem qualquer ônus financeiro ao Município
de Manacapuru.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de março de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
As lideranças comunitárias exercem papel fundamental na organização social, na
mediação de conflitos, na articulação de demandas coletivas e na promoção da cidadania,
especialmente em municípios com ampla diversidade social e territorial, como Manacapuru.
A instituição do Dia Municipal da Liderança Comunitária a ser celebrada todo dia 05
de Maio, tem por objetivo reconhecer, de forma simbólica e institucional, o trabalho
voluntário e socialmente relevante desenvolvido por líderes de bairros, comunidades e
associações, fortalecendo o sentimento de pertencimento e participação popular.
A proposta respeita integralmente os limites da competência municipal e da iniciativa
parlamentar, não cria cargos, não impõe obrigações ao Poder Executivo, não altera a
estrutura administrativa e não gera despesas públicas, atendendo ao disposto no artigo 30,
incisos I e II, da Constituição Federal.
Trata-se de medida simples, constitucional e de alto valor social, que contribui para o
fortalecimento da democracia participativa no âmbito local.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR