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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui o Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher” no âmbito do Município de Manacapuru/AM e dá outras providências.
native_id22986

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.931, de 06 de abril de 2026
2026-03-31 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-03-31 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-03-30 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples Aprovado em primeira discussão e votação
2026-03-24 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2026-03-24 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão da mulher favorável
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão da mulher
2026-03-17 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer favorável, aprovado
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-03 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-02 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T16:13:43.167523-03:00 Aprovado por todos presentes 13 0 0
2026-03-31T16:20:32.481143-03:00 Aprovado por todos presentes 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 010/2026.
Institui o Selo Estabelecimento Amigo da 
Mulher, no âmbito do Município de 
Manacapuru/AM e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru/AM, o Selo “Estabelecimento 
Amigo da Mulher”, com a finalidade de reconhecer, valorizar e incentivar, de forma voluntária, 
estabelecimentos públicos ou privados que adotem práticas de respeito, acolhimento e combate 
à violência contra a mulher.
Art. 2º O Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher” terá caráter exclusivamente simbólico, 
educativo e honorífico, não gerando qualquer benefício financeiro, incentivo fiscal ou obrigação 
ao Poder Público Municipal.
Art. 3º Poderão aderir voluntariamente à iniciativa os estabelecimentos localizados no Município 
de Manacapuru que se comprometam a:
I – promover ambiente de respeito, dignidade e não discriminação contra a mulher;
II – afixar, em local visível ao público, material informativo sobre os canais oficiais de denúncia de 
violência contra a mulher;
III – incentivar, de forma interna e orientativa, a conscientização de colaboradores quanto ao 
enfrentamento da violência e da discriminação de gênero;
IV – colaborar, de forma espontânea, com ações educativas e informativas relacionadas à 
proteção da mulher.
Art. 4º A concessão do Selo não implicará:
I – criação de cargos, funções ou estruturas administrativas;
II – aumento de despesas públicas;
III – obrigatoriedade de fiscalização contínua pelo Município;
IV – responsabilidade civil, administrativa ou trabalhista ao Poder Público Municipal.
Art. 5º O Selo poderá ser concedido mediante manifestação voluntária de interesse do 
estabelecimento, observados critérios objetivos, caso o Poder Executivo Municipal entenda 
necessário regulamentar a presente Lei.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
Art. 6º O uso do Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher” será permitido enquanto mantido o 
compromisso com as finalidades previstas nesta Lei, podendo ser suspenso em caso de uso 
indevido ou desvirtuamento de sua finalidade.
Art. 7º As ações decorrentes desta Lei poderão ser realizadas mediante parcerias institucionais, 
sem qualquer ônus financeiro para o Município de Manacapuru.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
A violência contra a mulher é um problema social grave e persistente, que exige o 
engajamento do poder público e da sociedade civil, especialmente no âmbito local. O Município 
de Manacapuru, como ente federativo responsável pelo interesse local, pode e deve fomentar 
ações educativas e preventivas que fortaleçam a proteção dos direitos das mulheres.
O presente Projeto de Lei propõe a criação do Selo “Estabelecimento Amigo da Mulher”, 
com natureza voluntária, simbólica e educativa, destinado a reconhecer estabelecimentos que 
adotem práticas de respeito, acolhimento e divulgação de informações essenciais à prevenção da 
violência contra a mulher.
A proposta não cria cargos, não altera a estrutura administrativa, não impõe obrigações 
ao Executivo e não gera despesas públicas, respeitando integralmente os limites da iniciativa 
parlamentar e a competência municipal prevista no artigo 30, incisos I e II, da Constituição 
Federal.
Trata-se de medida de alto impacto social, capaz de estimular a conscientização 
comunitária, fortalecer a rede de proteção à mulher e promover uma cultura de respeito e 
dignidade no Município de Manacapuru.
Diante de sua relevância social e constitucionalidade, conta-se com o apoio dos nobres 
Vereadores para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR

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