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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Município de Manacapuru e dá outras providências
native_id22987

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.930, de 06 de abril de 2026
2026-03-31 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-03-31 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-03-30 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-03-24 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2026-03-24 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão da mulher
2026-03-17 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer favorável, aprovado
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-03 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura e plenário
2026-03-02 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T16:13:43.196521-03:00 Aprovado por todos presentes 13 0 0
2026-03-31T16:20:32.504832-03:00 Aprovado por todos presentes 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011/2026.
Institui a Campanha Permanente de 
Orientação, Prevenção e Enfrentamento à 
Violência Doméstica e Familiar contra a 
Mulher no Município de Manacapuru e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manacapuru, a Campanha Permanente de 
Orientação, Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com 
finalidade educativa, informativa e preventiva.
Art.2º A Campanha tem como objetivos:
I – informar a população sobre as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a 
mulher;
II – divulgar os canais oficiais de denúncia e proteção às vítimas;
III – orientar sobre os direitos das mulheres em situação de violência;
IV – incentivar a denúncia de casos de violência doméstica e familiar;
V – promover a cultura do respeito, da igualdade de gênero e da dignidade da pessoa humana.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá promover, dentre outras 
ações:
I – campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, centros comunitários e espaços 
públicos;
II – distribuição de material informativo impresso e digital;
III – divulgação de informações em meios de comunicação oficiais e redes sociais institucionais;
IV – realização de palestras, seminários e rodas de conversa com a comunidade;
V – parcerias com instituições públicas, privadas e da sociedade civil.
Art. 4º A Campanha deverá divulgar, de forma clara e acessível, os canais oficiais de denúncia, 
incluindo, entre outros:
I – o telefone 180 (Central de Atendimento à Mulher);
II – o telefone 190 (em casos de emergência);
III – os órgãos municipais e estaduais de atendimento à mulher.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
Art. 5º As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas de forma integrada com:
I – órgãos da rede municipal de saúde e assistência social;
II – unidades educacionais da rede municipal;
III – Conselhos Municipais;
IV – organizações não governamentais e instituições de ensino.
Art. 6º A execução desta Lei não implicará criação de cargos, funções ou aumento de despesas, 
devendo ser realizada com recursos humanos, materiais e orçamentários já existentes, podendo 
haver apoio por meio de parcerias..
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 24 de fevereiro de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui grave violação aos direitos 
humanos e representa um dos maiores desafios sociais enfrentados pelos municípios 
brasileiros. Embora a legislação federal estabeleça mecanismos de repressão e proteção, a 
atuação preventiva e educativa no âmbito local é essencial para reduzir os índices de violência 
e ampliar o acesso à informação.
O presente Projeto de Lei tem caráter educativo, informativo e preventivo, 
respeitando os limites da competência municipal e da iniciativa parlamentar, nos termos do 
artigo 30, incisos I e II, da Constituição Federal.
A proposta não cria obrigações administrativas diretas, nem interfere na estrutura do 
Poder Executivo, limitando-se a instituir diretrizes de campanha permanente, que pode ser 
executada com recursos já existentes ou mediante parcerias.
Informar, orientar e conscientizar a população é medida eficaz para salvar vidas, 
fortalecer a cidadania e promover a dignidade da mulher. Assim, espera-se o apoio dos nobres 
Vereadores para aprovação desta matéria de relevante interesse público.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 24 de fevereiro de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR

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