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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 012/2026.
Institui no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Manacapuru, a Cantata
de Natal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru a cantata
de natal em Manacapuru, a ser realizada anualmente no dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2º O evento tem como objetivo reunir a comunidade de Manacapuru para celebrar a
chegada de natal.
Art. 3º A data instituída por esta Lei poderá ser incluída nas programações culturais, sociais e
religiosas do município, respeitando os princípios da laicidade do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, se houver, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de Março de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA CONDE
Vereador – REPUBLICANOS 10
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e apoiar a realização da Cantata de
Natal no Município de Manacapuru, como evento oficial do calendário cultural da cidade.
A celebração natalina representa um momento de reflexão, fé, esperança e renovação para as
famílias. A realização de uma Cantata de Natal promove a valorização da cultura, da música e
das tradições cristãs, além de fortalecer os laços comunitários e o espírito de solidariedade
entre os munícipes.
A iniciativa busca unir a população de Manacapuru em torno de uma programação cultural
acessível, gratuita e inclusiva, proporcionando momentos de confraternização e integração
social. O evento também poderá incentivar a participação de escolas, igrejas, corais, artistas
locais e demais instituições, estimulando o desenvolvimento cultural e artístico do município.
Além do aspecto cultural e social, a Cantata de Natal poderá fomentar o comércio local,
movimentando a economia durante o período natalino e contribuindo para o fortalecimento
do turismo regional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa não apenas celebrar o Natal, mas consolidar um
evento que promova união, paz, valorização cultural e fortalecimento da identidade do povo
manacapuruense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de março 2026.
RAIMUNDO FERREIRA CONDE
Vereador – REPUBLICANOS 10
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