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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru, a Cantata de Natal, e dá outras providências
native_id22988

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.937, de 07 de abril de 2026
2026-04-07 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para Sanção ou veto
2026-04-06 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-03-31 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-03-30 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2026-03-30 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça, favorável
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-03 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-02 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T16:30:23.658889-03:00 Aprovado por todos presentes 14 0 0
2026-04-06T16:14:59.650111-03:00 Aprovado por todos presentes 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 012/2026.
Institui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Manacapuru, a Cantata 
de Natal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru a cantata 
de natal em Manacapuru, a ser realizada anualmente no dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 2º O evento tem como objetivo reunir a comunidade de Manacapuru para celebrar a 
chegada de natal.
Art. 3º A data instituída por esta Lei poderá ser incluída nas programações culturais, sociais e 
religiosas do município, respeitando os princípios da laicidade do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, se houver, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de Março de 2026.
RAIMUNDO FERREIRA CONDE
Vereador – REPUBLICANOS 10
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir e apoiar a realização da Cantata de 
Natal no Município de Manacapuru, como evento oficial do calendário cultural da cidade.
A celebração natalina representa um momento de reflexão, fé, esperança e renovação para as 
famílias. A realização de uma Cantata de Natal promove a valorização da cultura, da música e 
das tradições cristãs, além de fortalecer os laços comunitários e o espírito de solidariedade 
entre os munícipes.
A iniciativa busca unir a população de Manacapuru em torno de uma programação cultural 
acessível, gratuita e inclusiva, proporcionando momentos de confraternização e integração 
social. O evento também poderá incentivar a participação de escolas, igrejas, corais, artistas 
locais e demais instituições, estimulando o desenvolvimento cultural e artístico do município.
Além do aspecto cultural e social, a Cantata de Natal poderá fomentar o comércio local, 
movimentando a economia durante o período natalino e contribuindo para o fortalecimento 
do turismo regional.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei visa não apenas celebrar o Natal, mas consolidar um 
evento que promova união, paz, valorização cultural e fortalecimento da identidade do povo 
manacapuruense.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
proposição.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 02 de março 2026.
RAIMUNDO FERREIRA CONDE
Vereador – REPUBLICANOS 10

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