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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-05
EmentaAutoriza celebrar convênios para concessão de empréstimo consignado a servidores ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos
native_id23057

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-16 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.926, de 16 de março de 2026
2026-03-10 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-03-10 Aprovado em Única discussão e votação A Aprovado em regime de urgência
2026-03-10 Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento: Favorável Parecer da comissão de finanças, favorável
2026-03-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de finanças
2026-03-10 Aprovado pedido de urgência Aprovado pedido de urgência
2026-03-10 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça, favorável
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-06 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-05 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-11T09:44:55.805673-03:00 Aprovado por todos presentes 20 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO PREFEITO
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza celebrar convênios para 
concessão de empréstimo consignado a 
servidores ativos, inativos, pensionistas 
e agentes públicos. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam, os Poderes Executivo e Legislativo, bem como as entidades da Administração 
Municipal Indireta, dentre elas o Fundo Municipal de Previdência, autorizados a celebrarem 
convênios com instituições bancárias ou com cooperativas de crédito autorizadas a 
funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a concessão de empréstimos consignados aos 
servidores da ativa, servidores inativos (aposentados), pensionistas e agentes públicos
(agentes políticos, comissionados e contratado temporariamente) do Município, mediante 
sua autorização expressa e averbação e desconto das prestações em folha de pagamento do 
beneficiário do crédito.
§ 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor da 
remuneração do beneficiário do crédito quando servidor público da ativa ou agente público
e a 40% (quarenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria ou pensão quando 
servidores inativos ou pensionistas.
§ 2º Os percentuais previstos no parágrafo anterior devem ser considerados sobre as 
vantagens permanentes, excluídas as acessórias. 
§ 3º Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo 
quando não houver remuneração disponível do devedor. 
§ 4° Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor 
diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos 
valores para desconto em folha de pagamento nos meses posteriores.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO PREFEITO
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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Art. 2º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de 
responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo 
interessado.
Art. 3° O Município ou suas entidades não se responsabilizarão com relação a eventuais 
saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados em sua integralidade.
Art. 4° Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE MANACAPURU, 03 de março de 2026. 
VALCILEIA FLORES MACIEL 
Prefeita Municipal de Manacapuru

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