texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO PREFEITO
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
Página 1 de 2
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº DE 03 DE MARÇO DE 2026.
Autoriza celebrar convênios para
concessão de empréstimo consignado a
servidores ativos, inativos, pensionistas
e agentes públicos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Ficam, os Poderes Executivo e Legislativo, bem como as entidades da Administração
Municipal Indireta, dentre elas o Fundo Municipal de Previdência, autorizados a celebrarem
convênios com instituições bancárias ou com cooperativas de crédito autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a concessão de empréstimos consignados aos
servidores da ativa, servidores inativos (aposentados), pensionistas e agentes públicos
(agentes políticos, comissionados e contratado temporariamente) do Município, mediante
sua autorização expressa e averbação e desconto das prestações em folha de pagamento do
beneficiário do crédito.
§ 1º O empréstimo consignado não pode exceder a 50% (cinquenta por cento) do valor da
remuneração do beneficiário do crédito quando servidor público da ativa ou agente público
e a 40% (quarenta por cento) do valor dos proventos de aposentadoria ou pensão quando
servidores inativos ou pensionistas.
§ 2º Os percentuais previstos no parágrafo anterior devem ser considerados sobre as
vantagens permanentes, excluídas as acessórias.
§ 3º Não será permitido o desconto para o pagamento de parcela mensal do empréstimo
quando não houver remuneração disponível do devedor.
§ 4° Os valores que não puderem ser descontados deverão ser cobrados do devedor
diretamente pela instituição financeira, sendo vedada a possibilidade de acúmulo dos
valores para desconto em folha de pagamento nos meses posteriores.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO PREFEITO
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
Página 2 de 2
Art. 2º As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis são de
responsabilidade da instituição financeira, devendo ser aceitas expressamente pelo
interessado.
Art. 3° O Município ou suas entidades não se responsabilizarão com relação a eventuais
saldos devedores de empréstimos concedidos e não quitados em sua integralidade.
Art. 4° Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
GABINETE DA PREFEITA DE MANACAPURU, 03 de março de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
open original →