ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 015/2026.
Institui a Semana Municipal de
Conscientização sobre Alienação Parental
no âmbito do Município de Manacapuru e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manacapuru, a Semana Municipal de
Conscientização sobre Alienação Parental, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de
abril, data em que se celebra o Dia Internacional de Conscientização sobre Alienação Parental.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Alienação Parental tem por objetivos:
I – promover a conscientização da sociedade acerca da alienação parental e de seus impactos no
desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes;
II – divulgar informações sobre os direitos da criança e do adolescente à convivência familiar
saudável;
III – estimular o diálogo entre pais, responsáveis, educadores e profissionais da rede de proteção
sobre práticas que previnam conflitos familiares prejudiciais aos menores;
IV – incentivar a difusão de informações sobre a legislação vigente relativa ao tema;
V – promover ações educativas voltadas à prevenção da alienação parental.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Alienação Parental poderão ser realizadas,
entre outras ações:
I – palestras, seminários e debates;
II – campanhas educativas e informativas;
III – atividades de orientação jurídica e psicológica;
IV – divulgação de materiais educativos nas escolas, unidades de saúde e demais órgãos públicos;
V – outras iniciativas voltadas à conscientização da população sobre o tema.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações educativas e campanhas de conscientização durante a
referida semana, podendo estabelecer parcerias com:
I – instituições de ensino;
II – órgãos do sistema de justiça;
III – conselhos tutelares;
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
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IV – entidades da sociedade civil;
V – organizações voltadas à proteção da criança e do adolescente.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem prejuízo das ações já
desenvolvidas pelos órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas voltadas à criança e
ao adolescente.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei possuem caráter educativo, informativo e de conscientização
social, não implicando criação de cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas
obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser implementadas conforme critérios de
conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 09 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Manacapuru, a Semana Municipal de Conscientização sobre Alienação Parental, com o
objetivo de ampliar o debate público acerca desse fenômeno que afeta profundamente a
estrutura familiar e, principalmente, o desenvolvimento emocional de crianças e
adolescentes.
A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis interfere na formação
psicológica da criança ou do adolescente com o intuito de prejudicar ou romper o vínculo com
o outro genitor. Tal prática gera sérios prejuízos emocionais e psicológicos aos menores,
podendo provocar dificuldades afetivas, transtornos emocionais e comprometimento das
relações familiares.
A matéria encontra respaldo na Lei Federal nº 12.318/2010, que dispõe sobre a
alienação parental e estabelece mecanismos para coibir práticas que prejudiquem a
convivência familiar saudável. A legislação reconhece a gravidade do problema e estabelece
instrumentos para proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A Constituição Federal, em seu art. 227, determina que é dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à convivência familiar, à dignidade e ao desenvolvimento saudável.
Nesse contexto, a instituição de uma semana municipal dedicada à conscientização
sobre alienação parental representa importante instrumento de educação social, prevenção
de conflitos familiares e fortalecimento da proteção integral da criança e do adolescente.
Do ponto de vista jurídico, o presente projeto não invade a esfera de competência do
Poder Executivo, uma vez que se limita a instituir data comemorativa e ações de caráter
educativo e programático, sem criar cargos, estruturas administrativas ou despesas
obrigatórias para o Município, respeitando assim o princípio da separação dos poderes.
Diante da relevância social da matéria e de seu caráter educativo e preventivo,
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 09 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR