br-locleg corpus explorer

← Manacapuru (AM)

materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui a Semana Municipal de Conscientização sobre Alienação Parental no âmbito do Município de Manacapuru e dá outras providências.
native_id23063

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.929, de 06 de abril de 2026
2026-03-31 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-03-31 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-03-30 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-03-24 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2026-03-24 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-11 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-10 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T16:13:43.215618-03:00 Aprovado por todos presentes 13 0 0
2026-03-31T16:20:32.521972-03:00 Aprovado por todos presentes 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 015/2026.
Institui a Semana Municipal de 
Conscientização sobre Alienação Parental
no âmbito do Município de Manacapuru e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manacapuru, a Semana Municipal de 
Conscientização sobre Alienação Parental, a ser realizada anualmente na semana do dia 25 de 
abril, data em que se celebra o Dia Internacional de Conscientização sobre Alienação Parental.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização sobre Alienação Parental tem por objetivos:
I – promover a conscientização da sociedade acerca da alienação parental e de seus impactos no 
desenvolvimento psicológico e emocional de crianças e adolescentes;
II – divulgar informações sobre os direitos da criança e do adolescente à convivência familiar 
saudável;
III – estimular o diálogo entre pais, responsáveis, educadores e profissionais da rede de proteção 
sobre práticas que previnam conflitos familiares prejudiciais aos menores;
IV – incentivar a difusão de informações sobre a legislação vigente relativa ao tema;
V – promover ações educativas voltadas à prevenção da alienação parental.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre Alienação Parental poderão ser realizadas, 
entre outras ações:
I – palestras, seminários e debates;
II – campanhas educativas e informativas;
III – atividades de orientação jurídica e psicológica;
IV – divulgação de materiais educativos nas escolas, unidades de saúde e demais órgãos públicos;
V – outras iniciativas voltadas à conscientização da população sobre o tema.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover ações educativas e campanhas de conscientização durante a 
referida semana, podendo estabelecer parcerias com:
I – instituições de ensino;
II – órgãos do sistema de justiça;
III – conselhos tutelares;
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
IV – entidades da sociedade civil;
V – organizações voltadas à proteção da criança e do adolescente.
Art. 5º As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas sem prejuízo das ações já 
desenvolvidas pelos órgãos municipais responsáveis pelas políticas públicas voltadas à criança e 
ao adolescente.
Art. 6º As ações previstas nesta Lei possuem caráter educativo, informativo e de conscientização 
social, não implicando criação de cargos, funções, estruturas administrativas ou despesas 
obrigatórias ao Poder Executivo, podendo ser implementadas conforme critérios de 
conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 09 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de 
Manacapuru, a Semana Municipal de Conscientização sobre Alienação Parental, com o 
objetivo de ampliar o debate público acerca desse fenômeno que afeta profundamente a 
estrutura familiar e, principalmente, o desenvolvimento emocional de crianças e 
adolescentes.
A alienação parental ocorre quando um dos responsáveis interfere na formação 
psicológica da criança ou do adolescente com o intuito de prejudicar ou romper o vínculo com 
o outro genitor. Tal prática gera sérios prejuízos emocionais e psicológicos aos menores, 
podendo provocar dificuldades afetivas, transtornos emocionais e comprometimento das 
relações familiares.
A matéria encontra respaldo na Lei Federal nº 12.318/2010, que dispõe sobre a 
alienação parental e estabelece mecanismos para coibir práticas que prejudiquem a 
convivência familiar saudável. A legislação reconhece a gravidade do problema e estabelece 
instrumentos para proteção dos direitos da criança e do adolescente.
A Constituição Federal, em seu art. 227, determina que é dever da família, da 
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o 
direito à convivência familiar, à dignidade e ao desenvolvimento saudável.
Nesse contexto, a instituição de uma semana municipal dedicada à conscientização 
sobre alienação parental representa importante instrumento de educação social, prevenção 
de conflitos familiares e fortalecimento da proteção integral da criança e do adolescente.
Do ponto de vista jurídico, o presente projeto não invade a esfera de competência do 
Poder Executivo, uma vez que se limita a instituir data comemorativa e ações de caráter 
educativo e programático, sem criar cargos, estruturas administrativas ou despesas 
obrigatórias para o Município, respeitando assim o princípio da separação dos poderes.
Diante da relevância social da matéria e de seu caráter educativo e preventivo, 
contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 09 de março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR

open original →