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materia nº 158/2026

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 158 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaREQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ADANOR PEREIRA PORTO FILHO, SUGERINDO A CONTRATAÇÃO DE UMA MERENDEIRA NO ANEXO ESCOLAR SÃO SEBASTIÃO DA ESCOLA MUNICIPAL LIMA BERNADO, LOCALIZADO NO MARRECÃO II, NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
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2026-03-23T10:10:30.019261-03:00 Aprovado por todos presentes 20 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR IVAN 19 - REPUBLICANOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.camaramanacapuru.am.gov.br/E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 158/2026.
AUTOR: VEREADOR IVAN 19
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE 
EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA
MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, COM CÓPIA 
AO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – ADANOR 
PEREIRA PORTO FILHO, SUGERINDO A CONTRATAÇÃO DE UMA 
MERENDEIRA NO ANEXO ESCOLAR SÃO SEBASTIÃO DA ESCOLA MUNICIPAL 
LIMA BERNADO, LOCALIZADO NO MARRECÃO II, NO MUNICÍPIO DE 
MANACAPURU.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A presente Indicação fundamenta-se na necessidade de assegurar o regular 
funcionamento da alimentação escolar no referido anexo, garantindo que os alunos recebam 
merenda preparada de forma adequada, higiênica e dentro dos padrões nutricionais exigidos.
A ausência de profissional responsável pelo preparo e distribuição da merenda 
compromete a organização da unidade escolar e pode impactar diretamente no rendimento 
dos estudantes, uma vez que a alimentação escolar é elemento essencial para a permanência 
e o bom desempenho dos alunos em sala de aula.
A contratação de uma merendeira representa medida de relevante interesse público, 
promovendo melhores condições de trabalho à equipe escolar e maior dignidade aos 
estudantes da comunidade do Marrecão II.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente 
propositura.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 06 de março de 2026.
_______________________________
IVAN 19
Vereador – Republicanos

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