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materia nº 353/2026

Tipo Requerimento Legislativo
Número / Ano 353 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaREQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, BEM COMO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZONA ELEITORAL DE MANACAPURU – DR. MARCO AURÉLIO PLAZZI PALIS, SOLICITANDO A INSTALAÇÃO DE URNAS ELEITORAIS NAS COMUNIDADES SEMPRE VIVA E PARATARI (COMUNIDADE DO BOTAFOGO), ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
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2026-03-20T09:50:31.507107-03:00 Aprovado por todos presentes 17 0 0

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GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SILVA
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SIVA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone: (092) 3361-3000
Gabinete 09: E-mail: ver.gersondangelo@manacapuru.am.leg.br
REQUERIMENTO Nº 353/2026.
AUTOR: VEREADOR GERSON D’ÂNGELO RIBEIRO DA SILVA
ASSUNTO: REQUER QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO À 
EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU –
VALCILÉIA FLORES MACIEL, BEM COMO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ 
ELEITORAL DA 6ª ZONA ELEITORAL DE MANACAPURU – DR. MARCO AURÉLIO 
PLAZZI PALIS, SOLICITANDO A INSTALAÇÃO DE URNAS ELEITORAIS NAS 
COMUNIDADES SEMPRE VIVA E PARATARI (COMUNIDADE DO BOTAFOGO), 
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras.
Nossa proposição visa atender às reivindicações dos moradores das comunidades Sempre Viva 
e Paratari (Comunidade do Botafogo), localizadas na zona rural deste município.
Ressalta-se que ambas as comunidades possuem escolas, espaços adequados e estruturados para 
o funcionamento de seções eleitorais, oferecendo condições físicas apropriadas para a 
instalação de urnas eletrônicas.
Entretanto, especialmente no período da seca, os moradores enfrentam grandes dificuldades de 
deslocamento até as localidades de Repartimento do Tuiué e à sede do município de 
Manacapuru para exercerem seu direito ao voto. A distância, somada às condições adversas de 
acesso, compromete significativamente a participação democrática da população dessas 
comunidades.
Destaca-se que o direito ao voto é garantia constitucional e pilar fundamental da democracia, 
sendo dever do Poder Público assegurar meios que viabilizem o pleno exercício da cidadania, 
especialmente às populações da zona rural.
Diante disso, faz-se necessária a análise técnica e a adoção das providências cabíveis para a 
criação e instalação de seções eleitorais nas referidas comunidades, garantindo maior 
acessibilidade, inclusão, participação democrática e respeito aos direitos políticos dos cidadãos.
Diante do exposto, é que encaminho o presente requerimento, solicitando que o mesmo seja 
analisado com a devida atenção e sensibilidade, em prol do fortalecimento da democracia e da 
ampliação do acesso ao processo eleitoral aos moradores das comunidades Sempre Viva e 
Paratari.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 23 de Fevereiro de 2026.
REPUBLICANOS
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