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materia nº 17/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-02-25
EmentaInclusão da disciplina história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas da rede municipal de ensino de Manacapuru/AM.
native_id23200

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.936, de 07 de abril de 2026
2026-04-07 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-04-07 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-04-06 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-04-01 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2026-03-31 Parecer da Comissão: Favorável Parecer da comissão de educação, favorável
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de educação
2026-03-24 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-13 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-02-25 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-07T12:17:27.906144-03:00 Aprovada por maioria simples 16 0 0
2026-04-06T16:31:08.573288-03:00 Aprovado por todos presentes 14 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
legislativomanaca_1948@hotmail.com
1
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 017/2026.
Inclusão da disciplina história e 
cultura afro-brasileira e africana 
nas escolas da rede municipal de 
ensino de Manacapuru/AM. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas 
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL: 
Art. 1º O Município de Manacapuru promoverá, no âmbito da rede municipal de 
ensino, ações educacionais destinadas ao fortalecimento do ensino da História e 
Cultura Afro- brasileira e Africana, em consonância com a Lei Federal nº 10.639, de 09 
de janeiro de 2003, e com as diretrizes curriculares nacionais aplicáveis à matéria.
Art. 2º O Poder Executivo poderá desenvolver programas, projetos pedagógicos, 
atividades educativas ou ações de formação voltadas à valorização da história, cultura 
e contribuição da população afro-brasileira e africana na formação da sociedade 
brasileira.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura definir os critérios 
pedagógicos, metodológicos e curriculares necessários à implementação das ações
educacionais previstas nesta Lei, observadas as diretrizes da legislação educacional 
vigente.
§ 1º A carga horária da disciplina será estipulada pela Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura.
§ 2º Fica sob a responsabilidade dos professores que atuam com a disciplina e da 
coordenação pedagógica das escolas em referência, a elaboração e execução de 
Projetos sobre relações étnico-raciais/racismo – no âmbito escolar - com culminância, 
preferencialmente, no dia 20 de novembro, em razão das comemorações do Dia 
Nacional da Consciência Negra.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
legislativomanaca_1948@hotmail.com
2
Art. 4º A implementação das ações educacionais relacionadas à temática prevista
nesta Lei observará o planejamento pedagógico da rede municipal de ensino, bem como 
a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua adequada 
execução.
Art. 6º A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 25 de fevereiro de 2026.
___________________________________________
TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
VEREADORA PARTIDO PSD
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
legislativomanaca_1948@hotmail.com
3
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor presidente,
Senhores vereadores,
Senhoras vereadoras,
Como é sabido por todos, a escola é um espaço privilegiado de formação 
cidadã, no qual crianças e jovens aprendem não apenas conteúdos acadêmicos, mas 
também valores, atitudes e práticas que moldam sua convivência social. Nesse sentido, 
discutir questões antirracistas nas escolas públicas deste país é uma necessidade 
urgente, pois o racismo ainda constitui uma das principais formas de desigualdade e 
exclusão na sociedade brasileira.
Entre tantas responsabilidades imbuídas às instituições escolares, o ambiente
escolar deve também refletir o compromisso com a promoção da igualdade, 
respeitando as diferenças e combatendo estereótipos que perpetuam a discriminação 
racial. Quando o racismo é silenciado, ele se reproduz de forma invisível, atingindo 
principalmente estudantes negros e negras, que enfrentam situações de preconceito, 
desvalorização cultural e desigualdade de oportunidades.
Como forma de melhor entendermos este cenário, de acordo com pesquisas 
da Agência Brasil, em 2023, somente 48,3% dos negros com 25 anos ou mais haviam 
concluído o ensino médio. Entre os brancos, esse percentual era 61,8%. Na faixa etária 
de 18 a 24 anos: 19,3% dos negros estavam cursando ou já haviam concluído 
graduação, enquanto entre os brancos era 36%. Escolas com maioria de alunos negros 
têm menos recursos: biblioteca, sala de informática, quadra esportiva, coleta de 
esgoto, etc. De acordo com o Globo, essas desigualdades não são apenas de acesso, 
mas de qualidade: mesmo quando se controla por classe social ou nível 
socioeconômico, persistem diferenças.
Com isso, acredita-se que a abordagem antirracista na escola contribui para a
construção de um espaço mais justo e democrático, onde todos os estudantes se 
sintam representados, valorizados e respeitados. Além disso, está alinhada às 
diretrizes da Lei n° 10.639/2003, que torna obrigatório o ensino da história e cultura 
afro-brasileira e africana, reforçando o papel da escola na valorização da diversidade e 
na preservação da memória coletiva.
Portanto, discutir o antirracismo nas escolas públicas não é apenas uma ação 
educativa, mas um compromisso ético e social. É uma forma de preparar cidadãos 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
legislativomanaca_1948@hotmail.com
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críticos e conscientes, capazes de reconhecer e enfrentar as desigualdades, 
promovendo uma sociedade mais inclusiva e igualitária.
Justificado nestes termos encaminhamos o Projeto de Lei para apreciação e 
aprovação dessa Casa Legislativa. 
Sala das sessões da câmara de Manacapuru, 25 de fevereiro de 2026.
___________________________________________
TAINÁ MARTINS VASCONCELOS
VEREADORA PARTIDO PSD

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