ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
PROJETO DE LEI N° ___, DE 10 DE MARÇO DE 2026.
Altera a Lei Municipal n° 429, de 09
de março de 2018, que “Dispõe
sobre o novo Plano de Cargos,
Carreiras e Remunerações dos
Profissionais da Educação
Municipal de Manacapuru.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1°. Os artigos 1º; 3º; 5º; 8º; 17; 18; 19; 20; 23; 25; 26; 27; 31; 32; 33; 45; 46 e 48,
todos da Lei Municipal n° 429, de 09 de março de 2018, que “Dispõe sobre o novo Plano
de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Municipal de
Manacapuru.”, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações –
PCCR para os profissionais do magistério que exercem atividades de
docência e os que oferecem suporte à docência, todos de provimento
efetivo, na forma desta Lei.”
“Art. 3º. Integram as carreiras do magistério os profissionais que
exercem atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico
à docência, admitido em concurso público.”(NR)
“Art.5°.......................................................................................................
I - ...............................................................................................................
VIII – NÍVEL - É a posição vertical que o membro do magistério ocupa na
Carreira, em razão de sua formação.
IX – REFERÊNCIA - É a posição horizontal que o membro do magistério
ocupa em cada Nível da Carreira, em razão do desempenho apurado em
avaliação.
X – PROGRESSÃO FUNCIONAL: É a mudança de nível dentro de uma
mesma categoria, ou de referência dentro de um mesmo nível.
XI - ENQUADRAMENTO: Ato administrativo pelo qual o membro do
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magistério, preenchidos os requisitos pessoais e legais, é posicionado
em um dos cargos da categoria dos profissionais da docência ou de
apoio a docência.” (NR)
“Art. 8º. No caso de concurso público de provas ou de provas e títulos,
o julgamento de títulos será feito de acordo com os valores fixados no
respectivo Edital, considerando-se como títulos, entre outros:
I - Aprovação em concurso público relacionado com as atividades do
cargo disputado;
II - Conclusão de cursos de pós graduação, latu e strictu sensu,
reconhecidos pelo Ministério da Educação;
III - Experiência de docência ou de atividade no suporte da docência;
IV - Produção intelectual, desde que publicada em conformidade com a
legislação aplicável à espécie.” (NR)
“Art. 17. Sem prejuizo do disposto neste capitulo, aplicam-se aos
membos do magistério as normas relativas ao estágio probatório
constante do Estatuto do Servidor Público do Município de
Manacapuru.” (NR)
“Art. 18. Os membros do Magistério Público do município de
Manacapuru, conforme definidos nos incisos I e II da Lei 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, estão agrupados em duas classes, a saber (Anexos I
e II):
I – Classe dos docentes, constituída por todos os profissionais da
educação ocupantes dos seguintes cargos de professor, admitidos
mediante concurso público:
a) Professor Auxiliar da Educação Infantil;
b) Professor Regente da Educação Infantil;
c) Professor do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
d) Professor do Ensino Fundamental Anos Finais;
e) Professor da Educação Indígena;
f) Professor de Educação Especial;
g) Professor de Educação Física;
h) Professor da Educação de Jovens e Adultos.
§ 1°.O integrante da Classe dos Docentes e da Classe dos Profissionais de
Suporte à Docência, quando ocupantes de cargos de confiança ou em
comissão em outras Secretarias, não progride na respectiva carreira.
§ 2°.O quantitativo dos cargos das classes dos docentes e dos suportes à
docência é o indicado no Anexo VI.”
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“Art. 19. .............................................................................
§ 1°. A carreira dos docentes e dos profissionais de suporte à docência é
composta de níveis e referências (Anexo III).
§ 2°. O ingresso na carreira dos docentes e dos profissionais de suporte à
docência, independentemente de título acadêmico, se dá no Nível I,
Referência 1.
§ 3°. Cumprido o estágio probatório, cada progressão por referência
corresponde a um acréscimo de 5% (cinco por cento) do vencimento
básico.”
“Art. 20. ..............................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
V – Nível V: docentes e profissionais de suporte à docência com habilitação
em pós-doutorado na área das atribuições do cargo.”
“Art.23.......................................................................................................
§ 1°.............................................................................................................
§ 3°. Na composição da jornada de trabalho do docente, observar-se-á
o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o
desempenho das atividades de interação com os educandos,
reservando-se o excedente de 1/3 (um terço) para a hora do trabalho
pedagógico (Anexo V).”
“Art. 25. A fixação do vencimento dos docentes e dos profissionais de
suporte à docência baseia-se no princípio do mérito, na qualificação e
valorização profissional, com vista a estimular a promoção vertical de
níveis e progressão horizontal nas respectivas. (Anexo III).” (NR)
“Art. 26. Os vencimentos básicos dos docentes e dos profissionais de
suporte à docência, na referência inicial de cada nível, terá como
parâmetro o Piso Salarial Profissional Nacional da Educação Básica,
proporcional ao regime de trabalho adotado, assim definido (Anexo IV):
I - ...............................................................................................................
V – Nível V, referência I: vencimento básico do Nível IV, referência 1,
acrescido de 40%.
§ 1°............................................................................................................
§ 2°. Até 30 dias após a divulgação anual do novo valor do Piso Salarial
Profissional Nacional, o Chefe do Poder Executivo enviará à Camara
Municipal projeto de lei alterando a tabela de vencimentos, adotando
no mínimo, o mesmo índice de reajuste, com efeito retroativo a 1° de
janeiro.”
“Art.27.......................................................................................................
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§1º.............................................................................................................
§2º. A gratificação prevista no inciso IV deste artigo reveste-se de
caráter transitório, não se incorporando aos vencimentos para fins de
aposentadoria, exceto quando percebida ininterruptamente.
§3º. O professor auxiliar da Educação Infantil não faz jus a gratificação de
regência de classe.”
“Art. 31 A Gratificação de Localidade (GL), incidente sobre o vencimento
básico, será atribuída aos profissionais do magistério, docente ou de
suporte pedagógico à docência, em exercício do cargo na zona rural do
município onde efetivamente reside, em percentuais que levem em
consideração a distância e/ou a dificuldade de acesso da localidade em
relação à sede do município, nos seguintes percentuais (Anexo VII):
I - 15% (quinze por cento);
II - 20 % (vinte por cento);
III - 25% (vinte e cinco por cento);
IV - 30% (trinta por cento);
V - 35% (trinta e cinco por cento);
VI - 40% (quarenta por cento).
§ 1º A Gratificação de Localidade (GL) será imediatamente suspensa a
partir do momento em que o servidor deixar de exercer as atividades de
seu cargo na zona rural do município.
§ 2° A efetiva residência no local onde o docente ou o profissional de
apoio a docência exerce o cargo será demonstrada mediante
comprovante de residência ou contrato de locação em nome próprio,
corroborado pela Declaração do Imposto de Renda do último exercício,
apurada mediante procedimento administrativo simplificado.”
“Art.32.........................................................................................................
I - .................................................................................................................
III - Exercício de cargos em comissão ou de cargo técnico à disposição da
sede administrativa da Secretaria, quando optar pela remuneração do
cargo de origem;”
“Art. 33. Fica assegurado o Auxilio Transporte (AT), de natureza
indenizatória, concedido em pecúnia e destinado ao custeio médio de
despesas realizadas com transporte pelos membros do magistério nos
deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa,
exceto quando o município oferecer transporte gratuito.
§ 1°. É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos
vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
§ 2°. O Auxílio-Transporte não será considerado para fins de incidência de
imposto de renda ou de contribuição para o Regime Próprio de
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Previdência
§ 3°. O valor mensal do Auxílio-Transporte corresponde ao custo das
despesas diárias multiplicada por 22 (vinte e dois) dias.
§ 4°. O Auxílio Transporte (AT) será imediatamente suspenso a partir do
momento em que o membro do magistério deixar de exercer as
atividades de seu cargo nas condições do caput deste artigo.
§ 5°. Para a concessão do Auxílio-Transporte, o membro do magistério
deverá apresentar ao Departamento Administrativo da Secretaria
Municipal de Educação declaração contendo:
I - valor diário da despesa realizada com transporte, nos termos do
caput;
II - endereço residencial;
III - percursos e meios de transporte utilizado no seu deslocamento
residência-trabalho e vice-versa;
§ 6°. A declaração a que se refere o parágrafo anterior deverá ser
atualizada periodicamente pelo interessado sempre que ocorrer
alteração das circunstâncias que fundamentam a concessão do
benefício.
§ 7°. A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado
apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio
de processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do servidor,
com vistas à aplicação da penalidade administrativa correspondente e
reposição ao erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
§ 8°. A soma do Auxílio Transporte não poderá ultrapassar o limite de
20% do vencimento básico.”
“Art. 45. A função de Gestor Escolar é privativa dos ocupantes dos
cargos efetivos de docência e de apoio à docência.”
“Art. 46. O Gestor Escolar será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo,
após aprovação em processo seletivo para a aferição da aptidão para
gestão, bem como da competência técnico-pedagógica.
§ 1°. O processo seletivo a que se refere o caput constará da lei que
instituir a gestão democrática no âmbito do sistema municipal de
ensino, bem como será regulado por instrução normativa, se necessário.
§ 3°. O Gestor Escolar, além da remuneração do cargo efetivo, faz jus a
Gratificação de Função (Anexo VIII).”
“Art. 48. Para os fins da Meta 18 do plano Municipal de Educação
aprovado pela Lei Municipal nº 323 de 1º de junho de 2015, o Poder
Executivo instituirá, por decreto, Comissão Permanente de Avaliação da
implementação desta lei, que deverá apresentar relatórios semestrais,
e cujos membros serão renovados bienalmente.”
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Art. 2°. Os Anexos da Lei Municipal n° 429/2018, ficam substituídos pelos seguintes
Anexos:
I - ANEXO I - CLASSE DOS DOCENTES;
II - ANEXO II – CLASSE DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE À DOCENCIA;
III - ANEXO III – ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO: NÍVEIS E REFERÊNCIAS;
IV - ANEXO IV – ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO;
V - ANEXO V - REGIME DE TRABALHO
VI - ANEXO VI – QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
VII - ANEXO VII - CLASSIFICAÇÃO DAS LOCALIDADES RURAIS PARA FINS DA TAXA DE
LOCALIDADE;
VIII - ANEXO VIII - GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR;
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições
em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 10 de março de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
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ANEXO I - CLASSE DOS DOCENTES
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR
AUXILIAR DA
EDUCAÇÃO
INFANTIL
Licenciatura em
Normal Superior
ou Formação em
Pedagogia
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Acompanhar o desenvolvimento
e orientar as crianças individualmente; Preparar as crianças para a construção
do conhecimento com confiança, respeito, solidariedade, paciência, postura
ética e profissionalismo; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas
profissionais; Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na
utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o
desenvolvimento das rotinas diárias; Valorizar o Meio Ambiente e incentivar a
sua preservação; Incentivar a inclusão social: portadores de necessidades
especiais, de gêneros e afrodescendentes; Acompanhar e participar
sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene
pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças, proporcionando o
desenvolvimento do educando em todas as suas potencialidades; executar
demais atividades correlatas; Contribuir para o aprimoramento da qualidade
do ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as
famílias e a comunidade.
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DO
ENSINO
FUNTAMENTAL
ANOS INICIAIS
Licenciatura em
Normal Superior
ou Formação em
Pedagogia
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao
desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação de
escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento
Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de
sua competência; Planejar suas atividades anuais de Plano de Curso; Planejar
diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar
atividades de recuperação final, levando em consideração a necessidade de
aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem
o maior índice de reprovação.
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao
desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação de
escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento
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PROFESSOR DO
ENSINO
FUNDAMENTAL
ANOS FINAIS
Licenciatura na
área específica de
atuação
Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites de
sua competência; Planejar suas atividades anuais de Plano de Curso; Planejar
diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar
atividades de recuperação final, levando em consideração a necessidade de
aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem
o maior índice de reprovação.
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DA
EDUCAÇÃO
INDÍGENA
Formação em
Pedagogia
Indígena ou
Intercultural
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao
desenvolvimento profissional; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades
indígenas, pertencimento étnico dos povos, das práticas culturais e línguas
faladas nas comunidades; Desenvolver competências referenciadas em
conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu meio cultural,
ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a outros conhecimentos
e informações técnico-cientificas específicas a cada nível de ensino; Adotar e
praticar a interculturalidade e o bilinguismo para a elaboração o
desenvolvimento e a avaliação de currículos e programas próprios; Produção
de materiais didático-pedagógicos diferenciados; elaboração e
implementação de calendários escolares de acordo com as práticas culturais
de sua comunidade, utilizando metodologias adequadas de ensino e pesquisa,
em consonância com o que estabelece a legislação e normatizações
pertinentes à modalidade da educação diferenciada, em diálogo constante
com membros de sua comunidade e representantes do sistema de ensino;
Colaborar com as atividades de articulação de escola com as famílias e a
comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer
outros atos de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar
suas atividades anuais de Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades
de acordo com o Plano de Curso; Planejar atividades de recuperação final,
levando em consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas
unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de
reprovação.
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de
ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica
do estabelecimento de ensino; Participar das Formações Continuadas
promovidas no âmbito do Pacto EJA; Zelar pela aprendizagem dos alunos;
Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
Ministrar os dias letivos e horas/aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao
desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação de
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PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO DE
JOVENS E
ADULTOS
Licenciatura na
área específica da
atuação
escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento
Interno da Escola; Ter disponibilidade integral para atendimento aos
estudantes durante o Estudo Orientado, oferecendo orientações e
esclarecendo dúvidas; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos limites
de sua competência; Planejar suas atividades anuais de Plano de Curso;
Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar
atividades de recuperação final, levando em consideração a necessidade de
aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem
o maior índice de reprovação.
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ANEXO II - CLASSE DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE À DOCENCIA
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
ADMINISTRADOR
ESCOLAR
Formação em
Pedagogia ou
Licenciatura
Plena em
qualquer área
com
especialização
em
Administração
Escolar e estar
em efetivo
exercício.
Superintender as ações administrativas da Unidade Escolar em
colaboração com o diretor escolar; na ausência do diretor escolar,
superintender as ações pedagógicas e administrativas da unidade escolar,
em colaboração com o pedagogo e/ou apoio pedagógico; assegurar a
gestão escolar democrática e participativa, promovendo um ambiente
harmonioso, favorável e saudável para a aprendizagem do estudante e da
comunidade escolar; zelar pelo desempenho global da umidade escolar;
zelar pela segurança e conservação do patrimônio escolar; manter
atualizado o tombamento dos bens patrimoniais e o controle interno do
material didático, bibliográfico, tecnológico e instrumental; acompanhar,
juntamente com a equipe pedagógica e professores, o cumprimento das
metas educacionais e a frequência dos estudantes atendendo aos
dispositivos da Lei 9394/96 e do Plano Municipal de Educação;
supervisionar os serviços relativos à secretaria da unidade escolar;
assegurar cumprimento das rotinas de segurança, higiene e limpeza
escolar; assegurar e acompanhar o recebimento, a higiene, a manipulação
e à distribuição da alimentação escolar; elaborar, executar e avaliar,
juntamente com a equipe gestora, pedagógica e docente o cumprimento
do plano de gestão escolar em conjunto com os demais membros da
comunidade escolar e os órgãos Colegiados e de apoio `escola; adotar
decisões de emergência em casos omissos no Regimento Escolar, na
ausência do diretor escolar dando ciência à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PEDAGOGO
Formação em
Pedagogia,
com
especialização
em
Coordenação
Pedagógica.
Ao pedagogo compete planejar, coordenar, desenvolver, acompanhar e
avaliar as atividades relacionadas ao Processo Ensino–Aprendizagem;
participar da elaboração, implementação e acompanhamento do Projeto
Político- Pedagógico e Regimento Escolar da Unidade de Ensino;
assessorar e coordenar os professores na elaboração e execução do
planejamento didático-pedagógico, bem como na correta escrituração dos
registros nos Diários de Classe, Parecer Descritivo, Ficha de
Acompanhamento, Ficha de Planejamento e demais Documentos
pertencentes ao Processo Pedagógico; coordenar o desenvolvimento da
Proposta Pedagógica da Base Nacional Comum na Unidade de Ensino;
analisar os Indicadores Educacionais da Unidade de Ensino, buscando
coletivamente alternativas de solução dos problemas e propostas de
intervenção no processo ensino-aprendizagem; coordenar, acompanhar e
avaliar a execução dos projetos desenvolvidos na Unidade de Ensino,
sistematizando-os por meio de Registros e Relatórios e divulgando os
resultados; coordenar e acompanhar o Conselho de Classe em todas as
fases; coordenar e orientar as atividades realizadas pelo professor na Hora
de Trabalho Pedagógico – HTP; coordenar e acompanhar, juntamente com
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o corpo docente, o Processo de Classificação e Reclassificação do
Estudante; promover momentos de estudo e reflexão da Prática
Pedagógica, disseminando Práticas Inovadoras na Unidade de Ensino;
garantir o uso adequado dos espaços de aprendizagem e dos recursos
tecnológicos disponíveis na Unidade de Ensino; atender ao estudante,
identificando, intervindo e acompanhando no processo de EnsinoAprendizagem e em situações de baixo rendimento na Unidade de Ensino;
manter a direção da Unidade de Ensino informada sobre as atividades
pedagógicas; implementar programas, projetos e ações oriundas da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC; outras atribuições
pertinentes a sua área de atuação; orientar os professores no processo de
Avaliação e Recuperação de estudos; outras atribuições pertinentes a sua
área de atuação.
CARGO REQUISITOS
MÍNIMOS
ATRIBUIÇÕES
ORIENTADOR
PEDAGÓGICO
Formação em
Pedagogia, com
especialização em
Orientação
Pedagógica
Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na escola,
intervindo com sua especificidade de mediador na realidade do aluno;
mobilizar os professores para a qualificação do processo ensinoaprendizagem, através da composição, caracterização e
acompanhamento das turmas, no horário escolar; considerar nas
questões curriculares, as condições materiais de vida dos alunos
(compatibilizar trabalho-estudo), influindo junto aos funcionários da
escola, no sentido de que, estes, se comprometam com o atendimento
às reais necessidades dos alunos; participar da articulação, elaboração
e reelaboração de dados da comunidade escolar, como suporte
necessário ao dinamismo do Projeto Político Pedagógico, promovendo
a contribuição Pedagógico, promovendo a contribuição de pais e alunos;
participar junto à comunidade escolar na criação, organização e
funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: Conselho de
Escola; APP; Grêmio Estudantil e outros, incentivando a participação e à
democratização das decisões e das relações na Unidade Educativa;
contribuir para o desenvolvimento do autoconceito positivo do aluno,
visando à aprendizagem do mesmo, bem como à construção de sua
identidade pessoal e social; participar junto com a comunidade escolar
no processo de elaboração, atualização do Regimento Escolar e
utilização deste, como instrumento de suporte pedagógico; coordenar
o processo de escolha de representantes de turma (aluno, professor)
com vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem;
coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação de
projetos, planos, programas e outros, objetivando o atendimento e
acompanhamento do aluno, no que se refere ao processo ensinoaprendizagem, bem como, o encaminhamento dos alunos a outros
profissionais, se necessário; coordenar, junto aos professores, o
processo de sistematização e divulgação das informações sobre o aluno,
para conhecimento dos professores, pais e, em conjunto, discutir
encaminhamentos necessários; participar da análise qualitativa e
quantitativa do rendimento escolar, junto aos professores, especialistas
e demais educadores, visando reduzir os índices de evasão e repetência,
qualificando o processo ensino-aprendizagem; visar o
redimensionamento da ação pedagógica, coordenando junto aos
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demais especialistas e professores, o processo de identificação e análise
das causas, acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na
aprendizagem.
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
INSPETOR ESCOLAR
Formação em
Pedagogia, com
especialização
em Inspeção
Escolar
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da
escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar;
orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar,
cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar fatos; prestar
apoio às atividades acadêmicas, controlar as atividades livres dos alunos,
fiscalizar espaços de recreação, definir limites nas atividades livres;
organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial; auxiliar
professores e profissionais da área artística; auxiliar a secretaria da
Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de
formação cultural; auxiliar alunos com deficiência física; identificar
pessoas suspeitas nas imediações da escola; comunicar a chefia da
presença de estranhos nas imediações da escola; chamar Ronda Escola
ou a Polícia; verificar iluminação pública nas proximidades da escola;
chamar resgate; confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos;
identificar responsáveis por irregularidades; identificar responsáveis por
atos de depredação do patrimônio escolar; reprimir furtos na escola;
vistoriar latão de lixo; liberara alunos para pessoas autorizadas;
comunicar à diretoria casos de furto entre alunos; retirar objetos
perigosos dos alunos; vigiar ações de intimidação entre os alunos;
auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
inibir ações de intimidação entre alunos; separar brigas de alunos;
conduzir aluno indisciplinado à diretoria; comunicar à coordenação
atitudes agressivas de alunos; explicar aos alunos regras e
procedimentos da escola; informar sobre regimento e regulamento da
escola; orientar alunos quanto ao cumprimento de horários; ouvir
reclamações dos alunos; analisar fatos da escola com os alunos;
aconselhar alunos; controlar manifestações afetivas; informar à
coordenação a ausência do professor; restabelecer disciplina em salas
de aula sem professor; fornecer informações à professores; orientar
entrada e saída de alunos; vistoriar agrupamentos isolados de alunos;
orientar a utilização de banheiros; fixar avisos em mural; abrir as salas
de aula; controlar a carteira de identidade escolar; relatar ocorrência
disciplinar; inspecionar a limpeza nas dependências da escola; verificar
o estado da lousa; comunicar à Gerência de Serviços sobre
equipamentos danificados; controlar acesso de alunos e professores;
controlar as atividades de formação cultural sob orientação da
Secretaria da Associação; exercer o controle de frequência de alunos e
professores.
CARGO REQUISITO
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
ESTADO DO AMAZONAS
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PLANEJADOR
PEDAGÓGICO
Formação em
Pedagogia com
especialização em
Planejamento
Pedagógico
Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos,
inclusive na educação infantil; elaborar e desenvolver projetos
educacionais; participar da elaboração de instrumentos específicos de
orientação pedagógica e educacional; organizar as atividades
individuais e coletivas em idade pré-escolar; elaborar manuais de
orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; participar de estudos de
revisão de currículo e programas de ensino; executar trabalhos
especializados de administração, orientação e supervisão educacional;
participar de divulgação de atividades pedagógicas; estudar medidas
que visem melhorar os processos pedagógicos, inclusive na educação
infantil; implementar programas de tecnologia educacional; participar
do processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de
servidores e discentes na instituição; elaborar e desenvolver projetos
de ensino-pesquisa-extensão; utilizar recursos de informática; executar
outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional; programar programas de tecnologia
educacional; participar do processo de recrutamento, seleção, ingresso
e qualificação de servidores e discentes na instituição;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
ANEXO III
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO:
NÍVEIS E REFERÊNCIAS
CLASSE I REQUESITO NIÍVEL REFERÊNCIA
DOCÊNCIA
Graduação I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Especialização II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Mestrado III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Doutorado IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Pós-Doutorado V 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
CLASSE II REQUESITO NIÍVEL REFERÊNCIA
SUPORTE
À
DOCÊNCIA
Graduação I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Especialização II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Mestrado III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Doutorado IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Pós-Doutorado V 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
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ANEXO IV
ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO
DOCENTE E SUPORTE A DOCÊNCIA 20 HORAS.
NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO
(1)
REGÊNCIA DE
CLASSE (2)
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIDADE (3)
ADICIONAL
POR TEMPO
DE SERVIÇO
(4)
REMUNERAÇÃO
(X)
I 50% PSNP* 30% 20% A 40% 5% 1+2+3+4=X
II 50% PSNP + 40% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
III 50% PSNP + 40%
+50% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
IV 50% PSNP + 40%
+50% + 60% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
V 50% PSNP + 40%
+50% + 20% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
DOCENTE E SUPORTE A DOCÊNCIA 40 HORAS.
NÍVEL VENCIMENTO BÁSICO
(1)
REGÊNCIA DE
CLASSE (2)
GRATIFICAÇÃO DE
LOCALIDADE (3)
ADICIONAL
POR TEMPO
DE SERVIÇO
(4)
REMUNERAÇÃO
(X)
I 100% PSNP 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
II 100% PSNP +40% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
III 100% PSNP + 40%
+50% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
IV 100% PSNP + 40%
+50% +60% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
V 50% PSNP + 40%
+50% + 20% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
*PSNP = Piso Salarial Nacional Profissional da Educação Básica
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ANEXO V - DO REGIME DE TRABALHO
*AIE = Atividade de interação com os educandos.
** HTP = Hora do Trabalho Pedagógico.
COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
JORNADA AIE* HTP**
20 HORAS 14h 6h
40 HORAS 27h 13h
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ANEXO VI - QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
CLASSE CARGO ESPECIALIDADE QTD DE
CARGOS
DOCENTE
Professor Regente da Educação Infantil - 197
Professor Auxiliar da Educação Infantil 197
Professor do Ensino Fundamental Anos
Iniciais
- 333
Professor do Ensino Fundamental Anos
Finais
Língua Portuguesa 82
Matemática 82
Geografia 56
História 55
Ciências 61
Ensino Religioso 61
Ensino Das Artes 75
Língua Estrangeira – Inglês 54
Professor da Educação Indígena - 10
Professor da Educação Física - 49
Professor da Educação Especial - 363
SUPORTE À
DOCÊNCIA
Administrador Escolar - 15
Planejador Escolar - 10
Supervisor Escolar - 13
Pedagogo/coordenador Pedagógico - 65
Orientador Pedagógico - 23
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ANEXO VII - CLASSIFICAÇÃO DAS LOCALIDADES RURAIS PARA FINS DA TAXA DE
LOCALIDADE
CATEGORIA LOCALIDADES PERCENTUAL
FÁCIL ACESSO - A
(FLUVIAL E/OU
TERRESTRE)
Rodovia AM 352, Rodovia AM 070, Estrada do Acajatuba,
Igarapé da Agua Branca, Ramal Nova Esperança, Ramal
do Laranjal, Bela Vista, Lago do Calado, Lago do Parú. 15%
FÁCIL ACESSO - B
(FLUVIAL E/OU
TERRESTRE)
Lago do Miriti, Ramal Raio do Sol (Rodovia AM 352, Km
04), Igarapé do Santo Antonio, Patauá, Igarapé Grande,
Mundurucus (Rio Manacapuru), Cajazeiras, Parauá, Paroá
(Rio Manacapuru), Costa do Canabuoca I e II, Ramal do
Bujaru, Costa do Pesqueiro I, Ilha do Marrecão, Lago do
Pesqueiro, Lago do Boné, Cabaleana, Supiá, Ilha do Supiá,
Igarapé do lago Preto.
20%
DIFICIL ACESSO - A
(VIA FLUVIAL)
Ilha do Arraia, Paraná do Paratari, Costa do Canabuoca III,
Vila do Jacaré, Costa do Paratari, Costa do Butija,
Supiazinho, Costa do Arapapá;
Irapajé II (Rio Manacapuru).
25%
DIFICIL ACESSO - B
(VIA FLUVIAL)
Lago do Cururu, Repartimento do Tuiué, Mundurucus,
Ajaratubinha, Lago do Timbó, Paraná do Piranha, Lago do
Castanho, Jaiteua de Cima, Jaiteua do Meio, Jaiteua de
Baixo, Sacambu – Botafogo, Sacambu – São Paulo,
Sacambu - Águia, Paraná do Anamã – Laguinho, Vila do
Campinas;
Jatoarana, Macu-Miri, Macu-Açu (Rio Manacapuru)
30%
DIFICIL ACESSO - C
(VIA FLUVIAL)
Vila do Caviana, Centro de Caviana, Estrada do Pupunha,
Lago do Jacaré, Costa do Ajaratubinha, Ilha do Ajaratuba,
Costa do Ajaratuba I, II e III, Costa do Tuiué, Paraná do
Guariba, Lago do Mundurucus, Paraná do Periquito, Costa
do Tuiué;
Igarapé do Peixinho, Lua Nova, Cumã Lago do Ena,
Quintanga – (Rio Manacapuru)
35%
DIFICIL ACESSO - D
(VIA FLUVIAL)
Paraná do Iauara. 40%
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ANEXO VIII - GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR
Nº DE
TURMAS
SIMBOLOGIA REFERÊNCIA
Até 5 FGGE I 1,5 SM*
De 6 a 9 FGGE II 2,0 SM
De 10 a 13 FGGE III 2,5 SM
De 14 ou mais FGGE IV 3,0 SM
* SM = Salário Mínimo Vigente