ESTADO DO AMAZONAS
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PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 001/2026.
Alteram a Subseção Il - Da Tribuna Popular
e a Subseção Ill - Do Grande Expediente do
Regimento Interno da Câmara Municipal
de Manacapuru na forma que especifica.
O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Manacapuru APROVOU a presente
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA:
Art. 1º A Subseção Il - Da Tribuna Popular e a Subseção Ill - Do Grande Expediente da Seção Il -
Do Expediente, CAPÍTULO Il - DAS SESSÕES ORDINÁRIAS do TÍTULO V - DAS SESSÕES DA
CÂMARA do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru, passam a vigorar com a
seguinte alteração:
“Subseção | - Da Tribuna Popular
Art. 208. A Tribuna Popular será realizada antes do Grande
Expediente, funcionando apenas às terças-feiras nas sessões
ordinárias da Câmara Municipal, tem por objetivo assegurar as
entidades regulamentadas, debater somente assuntos de
interesse da coletividade e municipalidade, sem cunho político-
partidário ou pessoal podendo dela fazer uso:
| — representante de movimento social popular desde que
apresentado por, pelo menos, cem cidadãos com domicílio
eleitoral na cidade, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua
manifestação;
Il - entidades diversas com sede em Manacapuru, sobretudo as
representativas de moradores ou outras que tenham atuação no
âmbito municipal, legalmente constituídas há pelo menos um ano,
designando representante com domicílio eleitoral na cidade;
Ill — Revogado.
$ 1º O uso da Tribuna Popular terá por finalidade a veiculação de
assuntos de interesse das entidades e com repercussão na sua
comunidade.
8 2º O tempo da Tribuna Popular será de vinte minutos nas
sessões realizadas na sede da Câmara, e de quarenta minutos nas
sessões itinerantes, sendo cinco minutos o tempo máximo para
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uso da palavra por orador, improrrogáveis, e três minutos para
manifestação de, no máximo, cinco Vereadores sobre o assunto
abordado, por ordem de inscrição.
83º Revogado.
84º Omissis.
8 5º O período destinado à Tribuna Popular não poderá ser
utilizado para homenagens ou comemorações.
Art. 209. Para o exercício do uso da Tribuna Popular, a entidade
interessada, conforme art. 208 deste Regimento, deverá:
| - inscrever-se em formulário apropriado fornecido pelo
Cerimonial do Poder Legislativo, devendo o requerimento ser
devidamente protocolado na Presidência da CMM, com
antecedência mínima de três dias do dia em que ocorrerá o uso da
tribuna na sessão ordinária;
| - preencher formulário apropriado e declarar, por escrito, ter
conhecimento da matéria se o objeto pretendido for opinar sobre
projetos em discussão,
HE - Omissis;
IV - Omissis;
V-ser o representante da entidade, cidadão maior de 18 anos e
penalmente imputável.
$ 1º Para fazer uso da Tribuna Popular, as entidades referidas
neste Regimento, deverão apresentar requerimento, por escrito,
fornecido pelo Cerimonial do Poder Legislativo, devendo o
requerimento ser devidamente protocolado na Presidência da
CMM, com antecedência mínima de três dias data requerida,
informando:
|- Omissis;
| - Omissis;
HE - Omissis.
82º Omissis.
83º Omissis.
84º Omissis.
85º Omissis.
86º Omissis.
8 7º O Presidente da Câmara deverá cientificar o orador do
término do tempo a que tem direito, bem como poderá
interrompê-lo caso se desvie do tema proposto no ato de sua
inscrição ou não guardar respeito à Câmara ou aos seus membros,
advertindo-o, chamando à ordem e, em caso de insistência,
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cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão
quando não atendido e as circunstâncias o exigirem.
Art. 210. Omissis:
|- Omissis;
H - Omissis.
Parágrafo único. Omissis.” (NR)
“Subseção II - Do Grande Expediente” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
) Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 10 de março de 2026.
2º Vice-Presidente
Verê, Tainá Martins Vasconcelos
Secretária Geral da Mesa
Verê. Sônia Maria de Almeida Santana
12 Secretária da Mesa
Verê. Lindynês Leite Peres
22 Secretária da Mesa
Amiraldo Pereira da Costa
Ouvidor/Corregedor
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade promover ajustes no Regimento Interno da
Câmara Municipal de Manacapuru, especificamente nas disposições que tratam da Tribuna
Popular e dó Grande Expediente no âmbito das sessões ordinárias.
A proposta estabelece nova redação integral à Subseção | - Da Tribuna Popular, com o objetivo
de disciplinar de forma mais clara e organizada os critérios de participação, o procedimento de
inscrição, o tempo de uso da palavra e as condições para manifestação de representantes da
sociedade civil durante as sessões legislativas.
A medida busca garantir que a Tribuna Popular continue sendo um instrumento legítimo de
participação da sociedade, destinado à discussão de temas de interesse coletivo e da
municipalidade, assegurando, ao mesmo tempo, o respeito institucional e o regular andamento
dos trabalhos parlamentares.
Além disso, o projeto promove apenas alteração de nomenclatura da subseção subsequente,
relativa ao Grande Expediente, sem modificação substancial de seu conteúdo, adequando a
organização sistemática do Regimento Interno.
Dessa forma, a iniciativa visa aperfeiçoar a organização das sessões legislativas e fortalecer os
mecanismos de participação popular no âmbito desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Resolução
Legislativa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 10 de março de 2026.
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Verê. Tainá Martins Vasconcelos
Secretária Geral da Mesa
Vera. Sónia Maria de Almeida Santana
12 Secretária da Mesa
Verê. Lindynês Leite Peres
2º Vite-Presidente 22 Secretária da Mesa
Amiraldo Pereira da Costa
Ouvidor/Corregedor
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