ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
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INDICAÇÃO N°.183/2026.
AUTORA: VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES.
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL, QUE O PRESENTE
EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADO A EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA
MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA FLORES MACIEL, A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENTE SOCIAL – SECRETARIA
EXECUTIVA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE – CRISTIANE GOMES MORAES, A
PRESIDENTE DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPAL DE MANACAPURU,
SUGERINDO AMPLIAR ATENÇÃO E AÇÕES DESENVOLVIDAS AO COMBATE DO
ABUSO SEXUAL INFANTIL E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as),
O Requerimento que ora se apresenta para vossa análise e consideração à violência
sexual praticada contra crianças e adolescentes no município, uma das piores formas de violações de
direito que pode ser perpetrada contra crianças e adolescentes, é a violência sexual, capaz de
provocar sérios danos físicos, emocionais e sociais nas vítimas, principalmente, quanto ao
estabelecimento de laços de confiança, visto que, a maior incidência de abusos ocorre dentro da
relação intrafamiliar.
As consequências imediatas, além das físicas, são caracterizadas pelo estresse póstraumático, os distúrbios emocionais, aumento do risco de envolvimento com substâncias
entorpecentes, muitas vezes utilizadas como subterfúgios para fugir da realidade de agressão da qual
está sendo submetida, problemas de aprendizado, evasão escolar, depressão, automutilação,
dificuldades de relacionamento e até o suicídio. Nessa violação, são estabelecidas relações diversas
de poder, nas quais pessoas e redes utilizam crianças e adolescentes para satisfazer seus desejos e
fantasias sexuais ou obter vantagens financeiras e lucros. Essa iniciativa visa chamar a atenção da
sociedade para um problema grave e, muitas vezes, silencioso que afeta milhares de crianças em todo
o mundo. A Constituição Federal de 1988 separou um capítulo específico, Capítulo VII, para tratar
sobre a criança e adolescente, a família, o jovem e a pessoa idosa. Em seu art. 227, a Carta Magna
estabelece ser dever da família, da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com
absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão. Ressalto a importância da mobilização e da participação dos
diversos setores no combate a esse grave problema social.
Diante do exposto em nome do povo, espero que as nossas autoridades
executivas encontrem condições para este pleito.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 09 de março de 2026.
Lindynês Leite Peres
Vereadora – União Brasil