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materia nº 194/2026

Tipo Indicação Legislativa
Número / Ano 194 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaREQUER NA FORMA REGIMENTAL QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA ENCAMINHADA Á EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU – VALCILÉIA MACIEL, COM CÓPIA SECRETARIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA (SEMINF) – PAULO ONETY DE SOUZA FILHO, SOLICITANDO. ESTUDOS PARA QUE AS FAIXAS DE PEDESTRES EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE MANACAPURU POSSAM SER REVITALIZADAS SENDO TRANSFORMADAS EM FAIXAS ELEVADAS DE PEDESTRES A EXEMPLO DE OUTROS MUNICÍPIOS DO BRASIL.
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2026-03-23T10:50:15.946882-03:00 Aprovado por todos presentes 12 0 0

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
Site:www.manacapuru.am.gov.br/: E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 194/2026
AUTORA: VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA 
ENCAMINHADA Á EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE 
MANACAPURU – VALCILÉIA MACIEL, COM CÓPIA SECRETARIO MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA (SEMINF) – PAULO ONETY DE SOUZA FILHO, SOLICITANDO. 
ESTUDOS PARA QUE AS FAIXAS DE PEDESTRES EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE 
MANACAPURU POSSAM SER REVITALIZADAS SENDO TRANSFORMADAS EM 
FAIXAS ELEVADAS DE PEDESTRES A EXEMPLO DE OUTROS MUNICÍPIOS DO 
BRASIL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Senhoras Vereadoras,
A solicitação ora apresentada baseia-se, nos transtornos que os pedestres passam diariamente 
devido ao grande fluxo de veículos e sua forma de comportamento no trânsito que alguns 
condutores infringem, não dando oportunidades para os pedestres prosseguirem seus destinos, 
já que todas essas faixas estão apagadas. Além de garantir a travessia segura aos pedestres, as 
faixas elevadas como mostra fotos em anexo, têm como função fazer com que os motoristas 
diminuam a velocidade de seus veículos, já que o obstáculo colocado à sua frente funciona 
como se fosse um quebra-molas. O Maior benefício da faixa elevada é que o pedestre ao 
atravessar, não precisa mudar de nível em relação à rua, o que facilita a mobilidade de pessoas 
com dificuldades físicas, além de crianças, idosos e cadeirantes. Com a faixa, o pedestre 
segue em linha, e não precisa descer ao nível da rua para retomar ao da calçada em seguida. 
Isto posto conto com o apoio dos nobres pares para apreciação da presente matéria. Baseado 
na Lei de Acesso a Informação de nº 12.527/2011 em seu Art. 5º - XXXIII e Lei 
Municipal Nº 377 de 17 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o acesso a informação e 
que estabelece o prazo de até (20) vinte dias para apresentação de resposta.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 12 de março de 2026
LINDYNÊS LEITE PERES
Vereadora 
Vereadora - União Brasil 44
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
Site:www.manacapuru.am.gov.br/: E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
MODELOS DE FAIXAS ELEVADAS EM ATIVIDADE EM OUTROS MUNICIPIOS

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