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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
Site:www.manacapuru.am.gov.br/: E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
INDICAÇÃO Nº 194/2026
AUTORA: VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
ASSUNTO: REQUER NA FORMA REGIMENTAL QUE O PRESENTE EXPEDIENTE SEJA
ENCAMINHADA Á EXCELENTÍSSIMA SENHORA PREFEITA MUNICIPAL DE
MANACAPURU – VALCILÉIA MACIEL, COM CÓPIA SECRETARIO MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA (SEMINF) – PAULO ONETY DE SOUZA FILHO, SOLICITANDO.
ESTUDOS PARA QUE AS FAIXAS DE PEDESTRES EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE
MANACAPURU POSSAM SER REVITALIZADAS SENDO TRANSFORMADAS EM
FAIXAS ELEVADAS DE PEDESTRES A EXEMPLO DE OUTROS MUNICÍPIOS DO
BRASIL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
A solicitação ora apresentada baseia-se, nos transtornos que os pedestres passam diariamente
devido ao grande fluxo de veículos e sua forma de comportamento no trânsito que alguns
condutores infringem, não dando oportunidades para os pedestres prosseguirem seus destinos,
já que todas essas faixas estão apagadas. Além de garantir a travessia segura aos pedestres, as
faixas elevadas como mostra fotos em anexo, têm como função fazer com que os motoristas
diminuam a velocidade de seus veículos, já que o obstáculo colocado à sua frente funciona
como se fosse um quebra-molas. O Maior benefício da faixa elevada é que o pedestre ao
atravessar, não precisa mudar de nível em relação à rua, o que facilita a mobilidade de pessoas
com dificuldades físicas, além de crianças, idosos e cadeirantes. Com a faixa, o pedestre
segue em linha, e não precisa descer ao nível da rua para retomar ao da calçada em seguida.
Isto posto conto com o apoio dos nobres pares para apreciação da presente matéria. Baseado
na Lei de Acesso a Informação de nº 12.527/2011 em seu Art. 5º - XXXIII e Lei
Municipal Nº 377 de 17 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o acesso a informação e
que estabelece o prazo de até (20) vinte dias para apresentação de resposta.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 12 de março de 2026
LINDYNÊS LEITE PERES
Vereadora
Vereadora - União Brasil 44
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA VEREADORA LINDYNÊS LEITE PERES
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 -
Site:www.manacapuru.am.gov.br/: E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
MODELOS DE FAIXAS ELEVADAS EM ATIVIDADE EM OUTROS MUNICIPIOS
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