br-locleg corpus explorer

← Manacapuru (AM)

materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-06
EmentaInstitui o Programa Municipal “Sangue Solidário” de incentivo à doação voluntária de sangue no Município de Manacapuru e dá outras providências.
native_id23680

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-05-11 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-04-28 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-04-14 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando a primeira discussão e votação
2026-04-14 Parecer da Comissão: Favorável Parecer da comissão de saúde favorável
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de saúde
2026-04-06 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-03-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-19 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-06 Análise de prejudicidade. Analise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T16:39:39.605746-03:00 Aprovada por maioria simples 15 0 0
2026-04-28T12:17:36.111022-03:00 Aprovada por maioria simples 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR MANOEL ALBERTO BENÍCIO BRITO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2026
Institui o Programa Municipal “Sangue 
Solidário” de incentivo à doação voluntária de 
sangue no Município de Manacapuru e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAZ 
SABER que por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprova o presente:
LEI MUNICIPAL:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA SANGUE SOLIDÁRIO
Art. 1º Fica instituído no Município de Manacapuru o Programa Municipal “Sangue Solidário”, 
destinado a incentivar a doação voluntária e regular de sangue.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – estimular a doação voluntária e regular de sangue;
II – ampliar a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
III – contribuir para a manutenção dos estoques de sangue nos hemocentros e unidades de saúde;
IV – promover ações de solidariedade, cidadania e responsabilidade social;
V – incentivar a participação da sociedade em campanhas de saúde pública.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa Sangue Solidário poderá desenvolver ações educativas e informativas sobre a 
importância da doação de sangue.
Art. 4º As ações poderão incluir:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras em escolas e instituições públicas e privadas;
III – eventos comunitários de conscientização;
IV – divulgação em meios de comunicação e redes sociais institucionais;
V – mobilização social para incentivo à doação de sangue.
CAPÍTULO III
DA SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE
Art. 5º. Durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, conforme calendário oficial 
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR MANOEL ALBERTO BENÍCIO BRITO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PSD
de eventos e datas comemorativas, poderão ser realizadas campanhas de conscientização, ações 
educativas, palestras e eventos voltados ao incentivo da doação de sangue.
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias e cooperação com instituições públicas e 
privadas para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º As parcerias poderão ser realizadas com:
I – hemocentros;
II – hospitais públicos e privados;
III – instituições de ensino;
IV – organizações da sociedade civil;
V – empresas privadas e entidades comunitárias.
CAPÍTULO V
DO RECONHECIMENTO AOS DOADORES
Art. 8º O Poder Público Municipal poderá promover ações de reconhecimento aos cidadãos que 
realizarem doação voluntária de sangue.
Art. 9º O reconhecimento poderá ocorrer por meio de campanhas públicas, certificados simbólicos 
ou outras formas de valorização social dos doadores.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As ações previstas nesta Lei deverão observar as normas sanitárias e os critérios técnicos 
estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes.
Art. 11. A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade 
administrativa e orçamentária do Município.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 06 de março de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR MANOEL ALBERTO BENÍCIO BRITO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PSD
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Manacapuru o 
ProgramaMunicipal “Sangue Solidário”, voltado ao incentivo permanente da doação voluntária 
de sangue.
A doação de sangue é um gesto simples, mas de extrema importância para salvar vidas. Todos os
dias hospitais e unidades de saúde dependem dos estoques de sangue para realizar cirurgias,
atender vítimas de acidentes, tratar pacientes em estado grave e auxiliar no tratamento de diversas
doenças.
Entretanto, é comum que os hemocentros enfrentem períodos de baixa nos estoques de sangue, o
que pode comprometer o atendimento de pacientes que necessitam desse recurso vital. Por esse
motivo, torna-se fundamental promover ações permanentes de conscientização e mobilização da
população para fortalecer a cultura da doação voluntária.
A criação do Programa Municipal “Sangue Solidário” busca ampliar o engajamento da sociedade,
incentivando campanhas educativas, atividades em escolas, parcerias com instituições públicas e
privadas e ações comunitárias voltadas à promoção da doação de sangue.
Além disso, o projeto institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, que permitirá
a realização de campanhas intensivas de conscientização, contribuindo para aumentar o número
de doadores e fortalecer as políticas públicas de saúde no município.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de relevante interesse público, que promove solidariedade,
cidadania e responsabilidade social, ao mesmo tempo em que contribui diretamente para salvar
vidas.
Diante da importância social e humanitária da matéria, conta-se com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 06 de março de 2026.

open original →