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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR MANOEL ALBERTO BENÍCIO BRITO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000
www.camaramanacapuru.am.gov.br/ - E-mail: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 020/2026
Institui o Programa Municipal “Sangue
Solidário” de incentivo à doação voluntária de
sangue no Município de Manacapuru e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que por deliberação do Plenário da Câmara Municipal aprova o presente:
LEI MUNICIPAL:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA SANGUE SOLIDÁRIO
Art. 1º Fica instituído no Município de Manacapuru o Programa Municipal “Sangue Solidário”,
destinado a incentivar a doação voluntária e regular de sangue.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – estimular a doação voluntária e regular de sangue;
II – ampliar a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
III – contribuir para a manutenção dos estoques de sangue nos hemocentros e unidades de saúde;
IV – promover ações de solidariedade, cidadania e responsabilidade social;
V – incentivar a participação da sociedade em campanhas de saúde pública.
CAPÍTULO II
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa Sangue Solidário poderá desenvolver ações educativas e informativas sobre a
importância da doação de sangue.
Art. 4º As ações poderão incluir:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras em escolas e instituições públicas e privadas;
III – eventos comunitários de conscientização;
IV – divulgação em meios de comunicação e redes sociais institucionais;
V – mobilização social para incentivo à doação de sangue.
CAPÍTULO III
DA SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE
Art. 5º. Durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, conforme calendário oficial
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de eventos e datas comemorativas, poderão ser realizadas campanhas de conscientização, ações
educativas, palestras e eventos voltados ao incentivo da doação de sangue.
CAPÍTULO IV
DAS PARCERIAS
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias e cooperação com instituições públicas e
privadas para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º As parcerias poderão ser realizadas com:
I – hemocentros;
II – hospitais públicos e privados;
III – instituições de ensino;
IV – organizações da sociedade civil;
V – empresas privadas e entidades comunitárias.
CAPÍTULO V
DO RECONHECIMENTO AOS DOADORES
Art. 8º O Poder Público Municipal poderá promover ações de reconhecimento aos cidadãos que
realizarem doação voluntária de sangue.
Art. 9º O reconhecimento poderá ocorrer por meio de campanhas públicas, certificados simbólicos
ou outras formas de valorização social dos doadores.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As ações previstas nesta Lei deverão observar as normas sanitárias e os critérios técnicos
estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes.
Art. 11. A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade
administrativa e orçamentária do Município.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 06 de março de 2026.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Manacapuru o
ProgramaMunicipal “Sangue Solidário”, voltado ao incentivo permanente da doação voluntária
de sangue.
A doação de sangue é um gesto simples, mas de extrema importância para salvar vidas. Todos os
dias hospitais e unidades de saúde dependem dos estoques de sangue para realizar cirurgias,
atender vítimas de acidentes, tratar pacientes em estado grave e auxiliar no tratamento de diversas
doenças.
Entretanto, é comum que os hemocentros enfrentem períodos de baixa nos estoques de sangue, o
que pode comprometer o atendimento de pacientes que necessitam desse recurso vital. Por esse
motivo, torna-se fundamental promover ações permanentes de conscientização e mobilização da
população para fortalecer a cultura da doação voluntária.
A criação do Programa Municipal “Sangue Solidário” busca ampliar o engajamento da sociedade,
incentivando campanhas educativas, atividades em escolas, parcerias com instituições públicas e
privadas e ações comunitárias voltadas à promoção da doação de sangue.
Além disso, o projeto institui a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, que permitirá
a realização de campanhas intensivas de conscientização, contribuindo para aumentar o número
de doadores e fortalecer as políticas públicas de saúde no município.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa de relevante interesse público, que promove solidariedade,
cidadania e responsabilidade social, ao mesmo tempo em que contribui diretamente para salvar
vidas.
Diante da importância social e humanitária da matéria, conta-se com o apoio dos nobres
vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 06 de março de 2026.
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