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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 021/2026.
Institui o Programa Municipal de
Orientação e Ação Rápida em Casos de
Desaparecimento de Crianças e
Adolescentes no Município de
Manacapuru e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manacapuru, o programa municipal de
orientação e ação rápida em casos de desaparecimento de crianças e adolescentes, com a
finalidade de promover ações de orientação da população, visando fortalecer a proteção de
crianças e adolescentes no município.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – orientar pais, responsáveis e a comunidade sobre medidas de prevenção ao
desaparecimento de crianças e adolescentes;
II – incentivar a comunicação imediata às autoridades competentes em casos de
desaparecimento;
III – divulgar canais oficiais de denúncias e busca de pessoas desaparecidas;
IV – promover ações educativas voltadas à proteção e a segurança de crianças e adolescentes;
V – estimular a participação da sociedade na proteção da infância e no apoio às ações de
localização de pessoas desaparecidas.
Art. 3º Para a implementação do programa poderão ser promovidas, entre outras, as
seguintes ações:
I – realização de campanhas educativas e informativas voltadas à prevenção do
desaparecimento de crianças e adolescentes.
II – divulgação de orientação à população sobre procedimentos a serem adotados em casos
de desaparecimento.
III – promoção de palestras, seminários e atividades educativas em escolas, comunidades e
espaços públicos.
IV – produção e distribuição de matérias informativas sobre prevenção e canais de denúncia.
V – incentivo à participação da sociedade em ações de conscientização e proteção à infância e
adolescência.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
Art. 4º As ações do programa poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos,
Conselhos Tutelares, instituições de ensino, organização da sociedade civil e demais entidades
que atuem na promoção e defesa dos direitos da criança e dos adolescentes.
Art. 5º O poder público municipal poderá promover ações de divulgação e conscientização
junto à população sobre a prevenção ao desaparecimento de crianças e adolescentes, bem
como sobre os procedimentos adequados a serem adotados nesses casos.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 7º O poder executivo regulamentará esta lei, no que couber, com a finalidade de
estabelecer os procedimentos necessários à implementação das ações previstas nesta lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 16 de março de 2026.
Lucas Fonseca da Silva
Vereador
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir no município de Manacapuru o
Programa Municipal de Orientação e Ação Rápida em Casos de Desaparecimento de crianças e
adolescentes, voltado à conscientização da população e ao fortalecimento das ações
preventivas relacionadas á proteção da infância.
O desaparecimento de crianças e adolescentes é uma situação de extrema preocupação social
e exige resposta rápida da família, da sociedade e das autoridades competentes. Estudos e
experiências demonstram que as primeiras horas após o desaparecimento são fundamentais
para a localização da criança ou adolescente, sendo essencial que a população esteja
orientada sobre os procedimentos adequados nesses casos.
Nesse contexto, a criação de um programa municipal voltado á orientação e conscientização
busca promover ações educativas que informem pais, responsáveis e a comunidade sobre
medidas preventivas, bem como sobre os canais adequados de comunicação e denúncia.
Diante da relevância e urgência do tema, conto com o apoio dos nobres pares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 16 de março de 2026.
Lucas Fonseca da Silva
Vereador
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