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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no Município de Manacapuru e dá outras providências.
native_id23682

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Norma Jurídica Sancionada F Lei Ordinária Municipal-ARQ nº 1.940, de 13 de abril de 2026
2026-04-13 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado ao Executivo para sanção ou veto
2026-04-13 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-04-07 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-04-06 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2026-04-06 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-19 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-10 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-14T14:43:19.305535-03:00 Aprovada por maioria simples 18 0 0
2026-04-07T12:19:02.344503-03:00 Aprovada por maioria simples 16 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 022/2026.
Institui a Política Municipal de Proteção e 
Bem-Estar Animal no Município de 
Manacapuru e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: 
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manacapuru, a Política Municipal de Proteção 
e Bem-Estar Animal, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de 
conscientização voltadas à proteção, defesa e respeito aos animais.
Art. 2º A Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal observará, entre outras, as seguintes 
diretrizes:
I – promoção de campanhas educativas sobre guarda responsável de animais;
II – estímulo à adoção responsável de animais abandonados;
III – incentivo à prevenção de maus-tratos contra animais;
IV – estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre cuidados básicos com os 
animais domésticos;
V – incentivo à participação da sociedade civil organizada em ações de proteção animal;
VI – promoção de atividades educativas em escolas e comunidades sobre respeito e proteção aos 
animais.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover parcerias 
e cooperação com:
I – organizações da sociedade civil;
II – instituições de ensino;
III – entidades de proteção animal;
IV – profissionais da área veterinária;
V – demais instituições públicas ou privadas que atuem na causa animal.
Art. 4º O Município poderá apoiar campanhas de adoção responsável e de conscientização, 
especialmente voltadas à redução do abandono de animais.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas sempre que possível e conforme 
disponibilidade orçamentária, podendo o Poder Executivo regulamentar os procedimentos 
necessários à sua execução.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 10 de Março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000. 
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir diretrizes de política pública 
voltadas à proteção e ao bem-estar animal no Município de Manacapuru, promovendo a 
conscientização da população quanto à guarda responsável e ao combate aos maus-tratos.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 225, §1º, VII, que o Poder Público deve 
proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, princípio que 
fundamenta a adoção de políticas públicas voltadas à proteção animal.
Além disso, a legislação federal já tipifica os maus-tratos contra animais como crime 
ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998, reforçando a necessidade de ações 
educativas e preventivas no âmbito municipal.
No plano da competência legislativa, a matéria insere-se no âmbito do interesse 
local, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal do Brasil de 1988, permitindo ao 
Município legislar sobre temas relacionados à organização da vida comunitária.
Ressalta-se que o presente projeto não cria cargos, órgãos, estruturas administrativas 
ou despesas obrigatórias, limitando-se a estabelecer diretrizes e incentivar ações educativas e 
de cooperação com a sociedade civil, razão pela qual não há invasão da competência privativa 
do Poder Executivo.
Assim, a proposição busca fortalecer a conscientização social sobre a proteção 
animal, contribuindo para uma convivência mais ética e responsável entre a população e os 
animais no Município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da 
presente proposta.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 10 de Março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR

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