ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº. 022/2026.
Institui a Política Municipal de Proteção e
Bem-Estar Animal no Município de
Manacapuru e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manacapuru, a Política Municipal de Proteção
e Bem-Estar Animal, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de
conscientização voltadas à proteção, defesa e respeito aos animais.
Art. 2º A Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal observará, entre outras, as seguintes
diretrizes:
I – promoção de campanhas educativas sobre guarda responsável de animais;
II – estímulo à adoção responsável de animais abandonados;
III – incentivo à prevenção de maus-tratos contra animais;
IV – estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre cuidados básicos com os
animais domésticos;
V – incentivo à participação da sociedade civil organizada em ações de proteção animal;
VI – promoção de atividades educativas em escolas e comunidades sobre respeito e proteção aos
animais.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover parcerias
e cooperação com:
I – organizações da sociedade civil;
II – instituições de ensino;
III – entidades de proteção animal;
IV – profissionais da área veterinária;
V – demais instituições públicas ou privadas que atuem na causa animal.
Art. 4º O Município poderá apoiar campanhas de adoção responsável e de conscientização,
especialmente voltadas à redução do abandono de animais.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas sempre que possível e conforme
disponibilidade orçamentária, podendo o Poder Executivo regulamentar os procedimentos
necessários à sua execução.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 10 de Março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR DR. ADONAY MONTEIRO
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 - Fone/Fax: (092) 3361-3000.
Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-MAIL: legislativomanaca_1948@hotmail.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras:
O presente projeto de lei tem como objetivo instituir diretrizes de política pública
voltadas à proteção e ao bem-estar animal no Município de Manacapuru, promovendo a
conscientização da população quanto à guarda responsável e ao combate aos maus-tratos.
A Constituição Federal estabelece, em seu art. 225, §1º, VII, que o Poder Público deve
proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, princípio que
fundamenta a adoção de políticas públicas voltadas à proteção animal.
Além disso, a legislação federal já tipifica os maus-tratos contra animais como crime
ambiental, conforme previsto na Lei nº 9.605/1998, reforçando a necessidade de ações
educativas e preventivas no âmbito municipal.
No plano da competência legislativa, a matéria insere-se no âmbito do interesse
local, conforme dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal do Brasil de 1988, permitindo ao
Município legislar sobre temas relacionados à organização da vida comunitária.
Ressalta-se que o presente projeto não cria cargos, órgãos, estruturas administrativas
ou despesas obrigatórias, limitando-se a estabelecer diretrizes e incentivar ações educativas e
de cooperação com a sociedade civil, razão pela qual não há invasão da competência privativa
do Poder Executivo.
Assim, a proposição busca fortalecer a conscientização social sobre a proteção
animal, contribuindo para uma convivência mais ética e responsável entre a população e os
animais no Município.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposta.
Sala das Sessões da Câmara de Manacapuru, 10 de Março de 2026.
DR. ADONAY MONTEIRO (PL)
VEREADOR