br-locleg corpus explorer

← Manacapuru (AM)

materia nº 23/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga da Mulher e dá outras providências
native_id23683

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Aguardando Veto ou Sanção da Norma Jurídica F Encaminhado para sanção ou veto do Executivo
2026-05-11 Aprovado em Segunda discussão e votação: Maioria Simples C Aprovado em segunda discussão e votação
2026-04-28 Aprovado em Primeira discussão e votação: Maioria Simples B Aprovado em primeira discussão e votação
2026-04-14 Aguardando na Pauta para Deliberação Aguardando primeira discussão e votação
2026-04-14 Parecer da Comissão: Favorável Parecer da comissão da mulher, favorável
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão da mulher
2026-04-06 Parecer da Comissão CJRF: Admissibilidade Parecer da comissão de justiça favorável
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado a comissão de justiça
2026-03-19 Aguardando distribuição para as Comissões Aguardando leitura em plenário
2026-03-13 Análise de prejudicidade. Análise de prejudicidade

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-13T16:39:39.628092-03:00 Aprovada por maioria simples 15 0 0
2026-04-28T12:17:36.124433-03:00 Aprovada por maioria simples 17 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2026
Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher 
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições 
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, distinção a ser concedida 
bienalmente às empresas estabelecidas no Município de Manacapuru que, 
comprovadamente, desenvolvam ações e projetos voltados à valorização e a defesa dos 
direitos das mulheres.
Art. 2º O selo ”Empresa Amiga da Mulher” será concedido às empresas que atendam aos 
seguintes critérios:
I - implementação de ações que promovam a igualdade de gênero no ambiente de trabalho;
II - promoção de campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, incluindo a 
prevenção à violência doméstica e sexual, e a divulgação da Lei Maria da Penha;
III - criação de um ambiente de trabalho seguro, respeitando a saúde, a dignidade e a 
integridade física e emocional das mulheres;
IV - apoio a mulheres vítimas de violência, incluindo ações de acolhimento e incentivo à 
capacitação profissional;
V - realização de campanhas de prevenção de doenças que afetam as mulheres, como o 
câncer de mama e o câncer de colo do útero; e
VI - garantia de acessibilidade e condições adequadas de trabalho para mulheres com 
deficiência;
Art. 3º A concessão do Selo “Empresa Amiga da Mulher” não terá caráter pecuniário e não 
ensejará qualquer benefício ou isenção fiscal às empresas agraciadas.
Art. 4º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser 
renovado por igual período, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1º O selo poderá ser suspenso ou cassado antes do término de sua validade, caso a 
empresa deixe de cumprir as práticas de responsabilidade social ou viole os direitos das 
mulheres.
§ 2º Não haverá limitação à renovação do selo, desde que os requisitos previstos nesta Lei 
sejam continuamente atendidos.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
Art. 5º As empresas contempladas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher” poderão utilizá￾lo em embalagens, materiais de divulgação e peças publicitárias durante o período de sua 
vigência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 13 Março de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901 
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei institui o Selo Empresa Amiga Da Mulher e dá outras providências.
Surge como uma iniciativa voltada à promoção da igualdade de gênero, valorização da 
mulher no ambiente de trabalho e fortalecimento de políticas públicas de inclusão e 
proteção social. A proposta busca reconhecer e incentivar empresas que adotam práticas 
responsáveis, respeitosas e comprometidas com os direitos das mulheres, contribuindo para 
a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de discriminação.
Diante dos desafios ainda enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho — como 
desigualdade salarial, dificuldades de acesso a cargos de liderança, preconceito e situações 
de violência ou assédio — torna-se fundamental estimular ações institucionais que 
promovam oportunidades iguais, ambientes seguros e políticas de valorização profissional. 
Além disso, a iniciativa fortalece a parceria entre o poder público e a iniciativa privada na 
promoção de ações que ampliem oportunidades de emprego, qualificação e autonomia 
econômica para as mulheres.
Assim, configura-se como uma importante ferramenta de incentivo, reconhecimento e 
mobilização social, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que promovam a 
igualdade de direitos, a dignidade e o fortalecimento da participação feminina na sociedade 
e no mercado de trabalho.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente 
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 13 Março de 2026.

open original →