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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023/2026
Institui o Selo Empresa Amiga da Mulher
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das atribuições
Legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte.
LEI MUNICIPAL
Art. 1º Fica instituído o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, distinção a ser concedida
bienalmente às empresas estabelecidas no Município de Manacapuru que,
comprovadamente, desenvolvam ações e projetos voltados à valorização e a defesa dos
direitos das mulheres.
Art. 2º O selo ”Empresa Amiga da Mulher” será concedido às empresas que atendam aos
seguintes critérios:
I - implementação de ações que promovam a igualdade de gênero no ambiente de trabalho;
II - promoção de campanhas de conscientização sobre os direitos das mulheres, incluindo a
prevenção à violência doméstica e sexual, e a divulgação da Lei Maria da Penha;
III - criação de um ambiente de trabalho seguro, respeitando a saúde, a dignidade e a
integridade física e emocional das mulheres;
IV - apoio a mulheres vítimas de violência, incluindo ações de acolhimento e incentivo à
capacitação profissional;
V - realização de campanhas de prevenção de doenças que afetam as mulheres, como o
câncer de mama e o câncer de colo do útero; e
VI - garantia de acessibilidade e condições adequadas de trabalho para mulheres com
deficiência;
Art. 3º A concessão do Selo “Empresa Amiga da Mulher” não terá caráter pecuniário e não
ensejará qualquer benefício ou isenção fiscal às empresas agraciadas.
Art. 4º O Selo “Empresa Amiga da Mulher” terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser
renovado por igual período, desde que atendidos os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1º O selo poderá ser suspenso ou cassado antes do término de sua validade, caso a
empresa deixe de cumprir as práticas de responsabilidade social ou viole os direitos das
mulheres.
§ 2º Não haverá limitação à renovação do selo, desde que os requisitos previstos nesta Lei
sejam continuamente atendidos.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
www.ale.am.gov.br/manacapuru/ - legislativomanaca_1948@hotmail.com - camaramanacapuru@outlook.com
Art. 5º As empresas contempladas com o Selo “Empresa Amiga da Mulher” poderão utilizálo em embalagens, materiais de divulgação e peças publicitárias durante o período de sua
vigência.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 13 Março de 2026.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DO VEREADOR JOSÉ JUNIOR DE PAULA BEZERRA
Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 – Centro – Manacapuru – Amazonas – CEP: 69.400-901
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº_____/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
O presente projeto de lei institui o Selo Empresa Amiga Da Mulher e dá outras providências.
Surge como uma iniciativa voltada à promoção da igualdade de gênero, valorização da
mulher no ambiente de trabalho e fortalecimento de políticas públicas de inclusão e
proteção social. A proposta busca reconhecer e incentivar empresas que adotam práticas
responsáveis, respeitosas e comprometidas com os direitos das mulheres, contribuindo para
a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e livre de discriminação.
Diante dos desafios ainda enfrentados pelas mulheres no mercado de trabalho — como
desigualdade salarial, dificuldades de acesso a cargos de liderança, preconceito e situações
de violência ou assédio — torna-se fundamental estimular ações institucionais que
promovam oportunidades iguais, ambientes seguros e políticas de valorização profissional.
Além disso, a iniciativa fortalece a parceria entre o poder público e a iniciativa privada na
promoção de ações que ampliem oportunidades de emprego, qualificação e autonomia
econômica para as mulheres.
Assim, configura-se como uma importante ferramenta de incentivo, reconhecimento e
mobilização social, contribuindo para o desenvolvimento de políticas que promovam a
igualdade de direitos, a dignidade e o fortalecimento da participação feminina na sociedade
e no mercado de trabalho.
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de presente
propositura.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Manacapuru, 13 Março de 2026.
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